RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1521, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Concede aposentadoria especial por decisão judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
70129/2015-8, de 16.04.2015-SEARH, apensado aos de nºs
32266/2016-1, de 19.02.2016-SESAP e 61731/2017-1, de 24.03.2017-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança
nº 0100279-13.2015.8.20.0106 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria
Especial, a MARCONI SOARES CAVALCANTI, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA,
Classe "C", Referência 14, matrícula nº 92.050-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com
base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e
3º da Lei Federal nº 8.213/1991.
PUBLIQUE-SE.
GERALDO LAURENTINO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPERN
Em Substituição Legal