EDITAL Nº 001/2017-SEEC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO
DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
A Secretária de
Estado da Educação e da Cultura (SEEC) torna pública a abertura de Processo
Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação
de Professor e Especialista Temporários, por tempo determinado, a fim de
atender a
necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de
24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de
junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013)
e alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº
13.852, de 25.01.2017), e de acordo com as normas estabelecidas neste EDITAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital, cabendo a
coordenação a SEEC, e a supervisão a Secretaria de Estado da Administração e de
Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada
Pública para Professores Temporários (CESSP) designada pela Portaria n° 549/2017-
SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de abril de 2017.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar
candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e Especialistas dos
componentes curriculares/função elencados no anexo 02 deste edital que,
posteriormente, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura (SEEC) para assumir em UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE
ENSINO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RN, nos casos de demandas específicas identificadas, atendendo a necessidade
temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por
tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada.
1.2.1. O contrato temporário mencionado no
item 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
1.2.2.
O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes,
durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.
1.3. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação
obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.
1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação
de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no
decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for
sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e EspecialistasTemporários.
1.5. O candidato será classificado por
município ao qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC,
no componente curricular para o qual inscreveu-se.
1.5.1 A convocação do candidato classificado
será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município
para o qual concorreu e do componente curricular ou área de conhecimento.
1.5.2 Não havendo classificado no munícipio que apresente
necessidade, a convocação será realizada através da classificação por DIREC.
1.6 A remuneração do professor substituto
temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do
magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível
III - A), cujo valor atual é de R$ 2.413,31 (dois mil, quatrocentos e treze e
dois reais e trinta e um centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta)
horas semanais.
1.7. O contrato de trabalho será regido pelos
preceitos legais da Lei 5.452, DE 1º DE
MAIO DE 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber a demais
normas pertinentes à matéria.
1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.9. Os atos oficiais
relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte e no portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual
nº 9.353/2/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013 e nº 10.149/2017.
2. DAS VAGAS
DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Mediante amparo
legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto
Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição
Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total
das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos
portadores de necessidades especiais.
2.2. Em atendimento a Lei n°
1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente
curricular em
decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será
convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os
critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
2.3.
Os candidatos portadores
de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.
2.3.1.
O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais
no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às
pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4.
A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de
Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5. O candidato portador de necessidades
especiais deverá entregar, exclusivamente,
no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem
8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou
que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.5.2.
A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6.
O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de
Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral
dos candidatos por município e por componente curricular.
2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde
Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e
seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais
das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a
compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2. Não
sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de
classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.
2.7.
As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de
candidatos portadores
de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de
classificação geral.
3. DA ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº
5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral,
de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto
Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de
acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à
isenção da taxa de inscrição do concurso.
3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o
candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos
seguintes documentos:
a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo
órgão competente, contendo
nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo,
03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede
Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do
Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017);
b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral
do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da
declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada,
o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por,
no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é
considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas
expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017).
c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco
de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF,
atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo
menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame
(10 de março de 2016 a 10 de março de 2017).
3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de 04 a 07 de maio de 2017,
por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos
da inscrição;
b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da
isenção;
c) enviar para o e-mail: proftemporario2017@rn.gov.br ficha de inscrição
assinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alineas a, b e c
do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada
arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.
3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou
serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário
ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local
de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à
montagem da votação.
3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não
terá direito à isenção do pagamento da taxa.
3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas
no sítio da Educação, no dia 9 de maio de 2017.
3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o
pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 10 de maio de 2017,
observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h)
3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do
candidato.
3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua
isenção.
3.6. Os
procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a
isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.
3.7. O resultado da análise da solicitação da
isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 09 de maio de
2017.
4. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade
brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e
artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações
eleitorais;
c) estar em dia com as
obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d) possuir habilitação
em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por
instituição reconhecida oficialmente;
e) ter idade mínima de
18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e
mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
g) não ter contrato
temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos.
g)
5. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Para se
inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena para os
componentes curriculares da base comum e bacharelado ou outro curso superior
para os componentes da formação técnica e profissional, comprovada mediante
diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;
5.2. A inscrição do
candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes
neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados
com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
5.3. O candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.4. Todas as
informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo,
serão de sua inteira responsabilidade.
5.5. O candidato
inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a
cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
5.6. Terá sua
inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar
dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
5.7. O candidato terá
apenas 1 (uma) inscrição válida.
5.8. Caso efetue
pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a
inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.9. O simples
agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de
comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.10. O comprovante
do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não
representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.
5.11. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da
Administração.
5.12. Caso efetue
pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao)
devolvida(s).
5.13. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.14. Para efeito de
inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de
Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores
(ordens, conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério
Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como
identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de
inscrição via Internet, por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a
impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A Ficha de
Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 04 de
maio de 2017, ás 12h (meio dia), até às 23h59min, do dia 08 de maio de 2017.
6.2. Para se
inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física
(CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste
Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo
específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e
município para o qual concorrerá.
6.4. O candidato deverá indicar a modalidade a que pretende
concorrer em cada inscrição:
·
OPÇÃO 01 – DOCÊNCIA/SUPORTE PEDAGÓGICO EM UNIDADE ESCOLAR
·
OPÇÃO 02 – DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
·
OPÇÃO 03 – DOCÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL
6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não
poderá fazer alterações.
6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o
nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio
candidato, para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE,
Banco do Brasil.
6.7. Para se
inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br,
no qual
estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o
Formulário de Interposição de Recurso;
b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que
desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);
c) enviar
eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir a Ficha
de Inscrição após a conclusão da inscrição;
f) efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de maio de 2017, observado o
horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia 10/05/2017, às 13h)
g) entregar todos os
documentos na respectiva DIREC do município para qual optou na Ficha de Inscrição,
até às 13 horas, do dia 10 de maio de 2017.
6.7. O candidato que
não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará
excluído do Processo Seletivo.
7. DOS TÍTULOS E DA
EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. FORMAÇÃO
CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO: |
PONTOS |
|
Especialização
(Reconhecido pelo MEC) |
3 |
|
Mestrado
(Reconhecido pelo MEC). |
6 |
|
Doutorado (Reconhecido pelo MEC). |
9 |
|
7.1.1. Apenas
serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual
o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
7.1.2.
Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os
respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a
pós-graduação.
7.2. EXPERIÊNCIA
DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES
TEMPO |
PONTOS |
até 12
meses |
1 |
acima de 12 a 24 meses |
2 |
acima
de 24 a 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
7.2.1. Apenas serão considerados
documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a
qual o candidato se inscreveu.
7.2.2. Documentação
de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será
pontuada.
7.3.
EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TEMPO |
PONTOS |
até
12 meses |
1 |
acima de 12 a 24 meses |
2 |
acima
de 24 a 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
7.3.1. Apenas serão
considerados documentos de experiência em atividade docente na área de
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.3.2. Documentação
de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será
pontuada.
7.4.
EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM SISTEMA PRISIONAL
TEMPO |
PONTOS |
até
12 meses |
1 |
acima de 12 a 24 meses |
2 |
acima
de 24 a 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
7.4.1. Apenas serão
considerados documentos de experiência em atividade docente na área de
conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.4.2. Documentação
de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será
pontuada.
8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA
INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os
originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a)
ficha de inscrição, impressa após a conclusão
da inscrição, devidamente assinada;
b)
Diploma de habilitação em
licenciatura plena ou bacharelado, conforme opção de modalidade de ensino, devidamente
registrado por órgão competente.
c)
documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências
declaradas;
d)
comprovante do pagamento da taxa de inscrição,
exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;
e)
certidão de nascimento de cada filho;
f)
laudo médico, no caso dos candidatos com
deficiência.
8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão
aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor
designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a
documentação estabelecida nas alíneas a,
b e d subitem 8.1 deste Edital.
8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos
dias 04 a 10 de maio de 2017, até às 13horas, na sede da DIRED para qual o candidato
optou na inscrição.
SEDE
DA DIRED |
ENDEREÇOS
|
1ª Natal
|
Centro
Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN
|
2ª Parnamirim
|
Rua Sargento
Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 -
Parnamirim/RN |
3ª Nova Cruz
|
Rua Pedro
Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova
Cruz/RN |
4ª São Paulo do Potengi
|
Av. Luiz Lopes
Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo
do Potengi/RN |
5ª Ceará Mirim
|
Av. Luiz Lopes
Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará
Mirim/RN |
6ª Macau
|
Rua Vereador
Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN |
7ª Santa Cruz
|
Rua Ministro
Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN
|
8ª Angicos
|
Rua Aristófanes
Fernandes, s/n - Alto Triângulo
CEP: 59515-000 -
Angicos/RN |
9ª Currais Novos
|
Rua Des. Tomaz
Salustino, 30 - Centro
CEP: 59380-000 - Currais
Novos/RN |
10ª Caicó
|
Rua Mons.
Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN |
11ª Assu
|
Praça Getúlio
Vargas, 163 - 1º andar - Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN |
12ª Mossoró
|
Rua Cunha da
Mota, 10 - Centro
CEP: 59600-160 -
Mossoró/RN |
13ª Apodí
|
Rua Manoel
Nogueira, 550 - Centro
|
14ª Umarizal
|
Rua João
Abílio, 01 - Centro
CEP: 59865-000 -
Umarizal/RN |
15ª Pau dos Ferros
|
Tv. Joaquim de
Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos
Ferros/RN |
16ª João Câmara
|
Rua 29 de
Outubro, 204 - Centro
CEP: 59550-000 - João
Câmara/RN |
8.5. Os documentos comprobatórios e
os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na
Ficha de Inscrição.
8.6. Para comprovação do título de
Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do
histórico correspondente a disciplina para qual optou.
8.6.1. Declaração de conclusão do
curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o
histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.
8.7. Para comprovação dos cursos de
Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de
conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.
8.8. Os diplomas de Mestrado e
Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se
reconhecidos por órgãos de normatização competentes.
8.9. Para comprovação da
experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo
do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou
Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo
aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que
não seja especificado neste item. |
Em Empresa Privada |
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto
e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de
contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de
serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos
títulos. |
Como Prestador de Serviço |
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da
empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ,
data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando
efetivo período da prestação de serviço. |
9. DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o
mesmo componente curricular, no mesmo município.
9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida
pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.
9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte
ordem, o candidato que:
a)
tiver idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos;
b)
maior número de pontos no
subitem 7.1 (Formação);
c)
maior número de pontos no
subitem 7.2, 7.3, 7.4 (Experiência em Docência);
d)
tiver maior número de filhos;
e)
persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade.
9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br
e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.
10. DO
RECURSO
10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da
classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.
10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br,
onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será
considerado.
10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato
deverá enviá-lo eletronicamente.
10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações
apresentadas.
10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste
Edital será desconsiderado.
11. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao
Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.educacao.rn.gov.br.
11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais
complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações
e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no
portal www.educacao.rn.gov.br.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do
Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla
ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais
complementares que vierem a ser publicados.
11.4. O resultado
final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital,
será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e
divulgado no
portal www.educacao.rn.gov.br.
11.5. A Classificação
Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC
reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao
interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
11.5.1. O candidato
classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado
durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.6. Não haverá reclassificação
dos candidatos selecionados.
11.7. Não será
fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo
Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.
11.8. O candidato
deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está
circunscricionado, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional,
assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física
e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter
eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se
concretize.
11.10. As ocorrências não previstas neste
Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de
Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com
respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.
Natal – RN, 03 de maio
de 2017.
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
Período de inscrição via internet |
04 a 08/05/2017 |
Período de solicitação de isenção via internet |
04 a 07/05//2017 |
Divulgação do resultado da isenção |
09/05/2017 |
Entrega da documentação na sede da DIRED |
04 a 10/05/2017, até às 13h |
Resultado preliminar para técnico Profissional – 1ª DIREC |
16/05/2017 |
Prazo para interposição de Recurso para Técnico Profissional – 1ª
DIREC |
17/05/2017 |
Resultado Final do Técnico Profissional – 1ª DIREC |
20/05/2017 |
Resultado preliminar para as demais modalidades |
20/05/2017 |
Prazo para interposição de Recurso para demais modalidades |
22 e 23/05/2017 |
Resultado final para as demais modalidades |
27/05/2017 |
ANEXO II
Opção 01 - UNIDADES ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES/FUNÇÃO
ARTE |
|
CIENCIAS BIOLOGICAS |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
FILOSOFIA |
|
FÍSICA |
|
GEOGRAFIA |
|
HISTÓRIA |
|
LINGUA ESPANHOLA |
|
LINGUA INGLESA |
|
LINGUA PORTUGUESA |
|
MATEMATICA |
|
PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS |
|
PEDAGOGIA - ED. ESPECIAL |
|
QUÍMICA |
|
ENSINO RELIGIOSO |
|
SOCIOLOGIA |
|
SUPORTE PEDAGÓGICO |
Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
CURSO |
HABILITAÇÃO |
- ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS
HUMANOS |
Curso Superior em
Administração |
- INFORMÁTICA - MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
Curso Superior
em: - Informática - Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Redes de
Computadores - Gestão de
Tecnologia da Informação - Engenharia de
Computação |
- ENERGIA
RENOVÁVEL |
Curso Superior
em: - Eletrônica
Industrial - Tecnologia em
Sistemas Elétricos - Engenharia
Elétrica |
- SEGURANÇA DO
TRABALHO |
- Graduação
Tecnológica em Segurança no Trabalho ou qualquer habilitação com
Especialização em Segurança no Trabalho |
- GUIA DE TURISMO |
Curso Superior
em: - Gestão de
Turismo - Guia de Turismo |
- AGROECOLOGIA |
Curso Superior
em: - Tecnologia em
Gestão Ambiental - Ciências
Agrícolas - Administração
Rural e Agroindustrial - Administração
Rural - Agroecologia - Ciências
Agrárias - Desenvolvimento
Rural Sustentável e Agroecologia |
- EDIFICAÇÕES |
Curso Superior
em: - Arquitetura e
Urbanismo - Engenharia
Civil - Edificações |
- MINERAÇÃO |
- Mineração - Geologia - Engenharia de
Minas |
- NUTRIÇÃO E
DIETÉTICA |
- Engenharia de
Alimentos - Nutrição |
- MEIO AMBIENTE |
- Meio Ambiente - Gestão
Ambiental - Saneamento
Ambiental |
Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIOS
DIRED |
MUNICÍPIO |
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
INFORMÁTICA E SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA |
ENERGIA RENOVÁVEL |
SEGURANÇA DO TRABLHO |
GUIA DE TURISMO |
AGROECOLOGIA |
EDIFICAÇÕES |
MINERAÇÃO |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
MEIO AMBIENTE |
1 |
NATAL |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||
1 |
EXTREMOZ |
X |
|||||||||
1 |
SÃO GONÇALO |
X |
X |
||||||||
2 |
CANGUARETAMA |
X |
|||||||||
2 |
GOIANINHA |
X |
|||||||||
2 |
PARNAMIRIM |
X |
X |
||||||||
2 |
SÃO JOSÉ DO MIPIBU |
X |
|||||||||
3 |
BREJINHO |
X |
|||||||||
3 |
NOVA CRUZ |
X |
|||||||||
3 |
PASSAGEM |
X |
|||||||||
4 |
BOM JESUS |
X |
|||||||||
4 |
IELMO MARINHO |
X |
|||||||||
5 |
CEARÁ-MIRIM |
X |
X |
||||||||
6 |
PENDÊNCIAS |
X |
|||||||||
6 |
ALTO DO RODRIGUES |
X |
X |
||||||||
7 |
CORONEL EZEQUIEL |
X |
|||||||||
7 |
SANTA CRUZ |
X |
X |
||||||||
8 |
AFONSO BEZERRA |
X |
|||||||||
8 |
LAJES |
X |
|||||||||
8 |
PEDRO AVELINO |
X |
|||||||||
9 |
CERRO CORÁ |
X |
|||||||||
9 |
CURRAIS NOVOS |
X |
|||||||||
9 |
FLORÂNIA |
X |
|||||||||
9 |
PARELHAS |
X |
|||||||||
9 |
SÃO VICENTE |
X |
|||||||||
10 |
CAICÓ |
X |
X |
||||||||
10 |
JARDIM DO SERIDÓ |
X |
|||||||||
10 |
JUCURUTU |
X |
|||||||||
10 |
SERRA NEGRA DO NORTE |
X |
|||||||||
10 |
OURO BRANCO |
X |
|||||||||
11 |
AÇU |
X |
|||||||||
12 |
MOSSORÓ |
X |
X |
X |
|||||||
12 |
SERRA DO MEL |
X |
|||||||||
12 |
UPANEMA |
X |
|||||||||
12 |
TIBAU |
X |
|||||||||
13 |
APODI |
X |
X |
X |
|||||||
13 |
CARAÚBAS |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
ITAÚ |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
13 |
SEVERIANO MELO |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
ALMINO AFONSO |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
FRUTUOSO GOMES |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
15 |
MAJOR SALES |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
15 |
SÃO FCO. DO OESTE |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
16 |
PARAZINHO |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
16 |
JANDAÍRA |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16 |
SÃO BENTO DO NORTE |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
Opção 03 - SISTEMA PRISIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREA DE CONHECIMENTO |
HABILITAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua
Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua
Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua
Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes. |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática. |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais. |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física. |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Licenciatura Plena em Educação Física |
ANEXO III – RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
DIRED |
SEDE |
MUNICÍPIOS
CIRCUNSCRICIONADOS |
1ª |
NATAL
|
Natal
|
|
04
municípios |
Extremoz |
|
|
Macaíba |
|
|
São
Gonçalo do Amarante |
|
|
|
2ª |
PARNAMIRIM
|
Parnamirim |
|
12
municípios |
Arez |
|
|
Baia
Formosa |
|
|
Canguaretama |
|
|
Goianinha |
|
|
Monte
Alegre |
|
|
Nísia
Floresta |
|
|
São
José de Mipibu |
|
|
Senador
Georgino Avelino |
|
|
Tibau
do Sul |
|
|
Vera
Cruz |
|
|
Vila Flor
|
|
|
|
3ª |
NOVA CRUZ
|
Nova
Cruz |
|
18
municípios |
Boa
Saúde |
|
|
Brejinho |
|
|
Espírito
Santo |
|
|
Jundiá |
|
|
Lagoa
D´anta |
|
|
Lagoa
de Pedra |
|
|
Lagoa
Salgada |
|
|
Montanhas |
|
|
Monte
das Gameleiras |
|
|
Passa
e Fica |
|
|
Passagem |
|
|
Pedro
Velho |
|
|
Santo Antônio |
|
|
São
José de Campestre |
|
|
Serra
de São Bento |
|
|
Serrinha |
|
|
Várzea |
|
|
|
4ª |
S. P. DO POTENGI |
São Paulo do
Potengi |
|
13
municípios |
Barcelona |
|
|
Bom
Jesus |
|
|
Caiçara
do Rio dos Ventos |
|
|
Ielmo
Marinho |
|
|
Lagoa
de Velhos |
|
|
Riachuelo |
|
|
Rui
Barbosa |
|
|
Santa
Maria |
|
|
São
Pedro |
|
|
São
Tomé |
|
|
Senador
Eloi de Souza |
|
|
Serra Caiada |
|
|
|
5ª |
CEARÁ MIRIM |
Ceará
Mirim |
|
07
municípios |
Maxaranguape |
|
|
Pureza |
|
|
Rio
do Fogo |
|
|
São
Miguel de Touros |
|
|
Taipú |
|
|
Touros |
|
|
|
6ª |
MACAU |
Macau |
|
06
municípios |
Alto
do Rodrigues |
|
|
Galinhos |
|
|
Guamaré |
|
|
Pendências |
|
|
Porto
do Mangue |
|
|
|
7ª |
Santa Cruz |
Santa Cruz |
|
09
municípios |
Campo Redondo |
|
|
Coronel
Ezequiel |
|
|
Jaçanã |
|
|
Japi |
|
|
Lajes Pintada |
|
|
São
Bento do Trairí |
|
|
Sitio
Novo |
|
|
Tangará |
|
|
|
8ª |
ANGICOS |
Angicos |
|
07
municípios |
Afonso Bezerra
|
|
|
Bodó |
|
|
Fernando
Pedrosa |
|
|
Lajes |
|
|
Pedro
Avelino |
|
|
Santana
do Matos |
|
|
|
9ª |
Currais Novos |
Currais
Novos |
|
12
municípios |
Acari |
|
|
Carnaúba
dos Dantas |
|
|
Cerro
Corá |
|
|
Cruzeta |
|
|
Equador |
|
|
Florânia |
|
|
Lagoa
Nova |
|
|
Parelhas |
|
|
Santana
do Seridó |
|
|
São
Vicente |
|
|
Tenente
Laurentino |
|
|
|
10ª |
Caicó |
Caicó
|
|
11
municípios |
Ipueira |
|
|
Jardim
de Piranhas |
|
|
Jardim
do Seridó |
|
|
Jucurutu |
|
|
Ouro
Branco |
|
|
São
Fernando |
|
|
São
João do Sabugi |
|
|
São
José do Seridó |
|
|
Serra
Negra do Norte |
|
|
Timbaúba
dos Batista |
|
|
|
11ª |
Assú |
Assú
|
|
08
municípios |
Campo
Grande |
|
|
Carnaubais |
|
|
Ipanguaçu |
|
|
Itajá |
|
|
Paraú |
|
|
São
Rafael |
|
|
Triunfo
Potiguar |
|
|
|
12ª |
Mossoró |
Mossoró |
|
08
municípios |
Areia
Branca |
|
|
Baraúna |
|
|
Governador Dix-Sept
Rosado |
|
|
Grossos |
|
|
Serra
do Mel |
|
|
Tibau |
|
|
Upanema |
|
|
|
13ª |
Apodi |
Apodi
|
|
07
municípios |
Caraúbas
|
|
|
Felipe
Guerra |
|
|
Itaú |
|
|
Rodolfo
Fernandes |
|
|
Severiano
Melo |
|
|
Tabuleiro
Grande |
|
|
|
14ª |
UMARIZAL |
Umarizal |
|
15
municípios |
Almino
Afonso |
|
|
Antônio
Martins |
|
|
Frutuoso
Gomes |
|
|
Janduís |
|
|
João
Dias |
|
|
Lucrécia |
|
|
Martins |
|
|
Messias
Targino |
|
|
Olho D´água dos
Borges |
|
|
Patu |
|
|
Rafael
Godeiro |
|
|
Riacho
da Cruz |
|
|
Serrinha
dos Pintos |
|
|
Viçosa |
|
|
|
15ª |
PAU DOS FERROS |
Pau
dos Ferros |
|
20
municípios |
Água
Nova |
|
|
Alexandria |
|
|
Coronel
João Pessoa |
|
|
Doutor
Severiano |
|
|
Encanto |
|
|
Francisco
Dantas |
|
|
José
da Penha |
|
|
Luiz
Gomes |
|
|
Major
Sales |
|
|
Marcelino
Vieira |
|
|
Paraná |
|
|
Pilões |
|
|
Portalegre |
|
|
Rafael
Fernandes |
|
|
Riacho
de Santana |
|
|
São
Francisco do Oeste |
|
|
São
Miguel |
|
|
Tenente
Ananias |
|
|
Venha
Ver |
|
|
|
16ª |
JOÃO CÂMARA |
João Câmara
|
|
10
municípios |
Bento Fernandes
|
|
|
Caiçara do Norte
|
|
|
Jandaíra
|
|
|
Jardim
de Angicos |
|
|
Parazinho |
|
|
Pedra
Grande |
|
|
Pedra
Preta |
|
|
Poço
Branco |
|
|
São
Bento do Norte |