EDITAL Nº 001/2017-SEEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

 

 

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e Especialista Temporários, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013) e alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e de acordo com as normas estabelecidas neste EDITAL.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação a SEEC, e a supervisão a Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP) designada pela Portaria n° 549/2017- SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de abril de 2017.

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e Especialistas dos componentes curriculares/função elencados no anexo 02 deste edital que, posteriormente, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para assumir em UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RN, nos casos de demandas específicas identificadas, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada.

1.2.1. O contrato temporário mencionado no item 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

1.2.2.  O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.

1.3. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.

1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e EspecialistasTemporários.

1.5. O candidato será classificado por município ao qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC, no componente curricular para o qual inscreveu-se.

1.5.1 A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município para o qual concorreu e do componente curricular ou área de conhecimento.

1.5.2 Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a convocação será realizada através da classificação por DIREC.

1.6 A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A), cujo valor atual é de R$ 2.413,31 (dois mil, quatrocentos e treze e dois reais e trinta e um centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

1.7. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei  5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.

1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013 e nº 10.149/2017.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.

2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente curricular em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

2.5.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.

2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

 

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso.

3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos seguintes documentos:

a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo

nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos

últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017);

b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017).

c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame (10 de março de 2016 a 10 de março de 2017).

3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de 04 a 07 de maio de 2017, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição;

b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;

c) enviar para o e-mail: proftemporario2017@rn.gov.br ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alineas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.

3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.

3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Educação, no dia 9 de maio de 2017.

3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h)

3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.

3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.

3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH.

3.7. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 09 de maio de 2017.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)    ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b)   estar em dia com as obrigações eleitorais;

c)    estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d)   possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;

e)    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f)    ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.

g)    não ter contrato temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos.

g)

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena para os componentes curriculares da base comum e bacharelado ou outro curso superior para os componentes da formação técnica e profissional, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente;

5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.7. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida.

5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.

5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.

5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.

5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação.

5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 04 de maio de 2017, ás 12h (meio dia), até às 23h59min, do dia 08 de maio de 2017.

6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e município para o qual concorrerá.

6.4. O candidato deverá indicar a modalidade a que pretende concorrer em cada inscrição:

·      OPÇÃO 01 – DOCÊNCIA/SUPORTE PEDAGÓGICO EM UNIDADE ESCOLAR

·      OPÇÃO 02 – DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

·      OPÇÃO 03 – DOCÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL

6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações.

6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.

6.7. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;

b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);

c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;

d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia 10/05/2017, às 13h)

g) entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para qual optou na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 10 de maio de 2017.

6.7. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

 

7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. FORMAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

PONTOS

Especialização (Reconhecido pelo MEC)

3

Mestrado (Reconhecido pelo MEC).

6

 Doutorado (Reconhecido pelo MEC).

9

 

7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.

7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.

7.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 a 24 meses

2

acima de 24 a 36 meses

3

acima de 36 meses

4

7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

7.3. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 a 24 meses

2

acima de 24 a 36 meses

3

acima de 36 meses

4

7.3.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

7.3.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

7.4. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM SISTEMA PRISIONAL

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 a 24 meses

2

acima de 24 a 36 meses

3

acima de 36 meses

4

7.4.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

7.4.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

 

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO

8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:

a)    ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;  

b)   Diploma de habilitação em licenciatura plena ou bacharelado, conforme opção de modalidade de ensino, devidamente registrado por órgão competente.

c)    documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;

d)   comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;

e)    certidão de nascimento de cada filho;

f)    laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.

8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC.

8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e d subitem 8.1 deste Edital.

8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 04 a 10 de maio de 2017, até às 13horas, na sede da DIRED para qual o candidato optou na inscrição.

SEDE DA DIRED

ENDEREÇOS

Natal
Centro Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN

Parnamirim
Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro

CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN

Nova Cruz
Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião

CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN

São Paulo do Potengi
Av. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro

CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN

Ceará Mirim
Av. Luiz Lopes Varela, 1125

CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN

Macau
Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro

CEP: 59500-000 - Macau/RN

Santa Cruz
Rua Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN

Angicos
Rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo

CEP: 59515-000 - Angicos/RN

Currais Novos
Rua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro

CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN

10ª

Caicó
Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo

CEP: 59300-000 - Caicó/RN

11ª

Assu
Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar - Centro

CEP: 59650-000 - Assu/RN

12ª

Mossoró
Rua Cunha da Mota, 10 - Centro

CEP: 59600-160 - Mossoró/RN

13ª

Apodí
Rua Manoel Nogueira, 550 - Centro

CEP: 59700-000 - Apodí/RN

14ª

Umarizal
Rua João Abílio, 01 - Centro

CEP: 59865-000 - Umarizal/RN

15ª

Pau dos Ferros
Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu

CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN

16ª

João Câmara
Rua 29 de Outubro, 204 - Centro

CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

 

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.

8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina para qual optou.

8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.

8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes.

8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão

Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.

Em

Empresa

Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como

Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo componente curricular, no mesmo município.

9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.

9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a)    tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b)   maior número de pontos no subitem 7.1 (Formação);

c)    maior número de pontos no subitem 7.2, 7.3, 7.4 (Experiência em Docência);

d)   tiver maior número de filhos;

e)    persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.

 

10. DO RECURSO

10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital.

10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.

10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.

10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.

10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.

10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

 

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.educacao.rn.gov.br.

11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.educacao.rn.gov.br.

11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.

11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.

11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.

11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está circunscricionado, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

 

Natal – RN, 03 de maio de 2017.

 

CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA

Secretária de Estado da Educação e da Cultura

 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição via internet

04 a 08/05/2017

Período de solicitação de isenção via internet

04 a 07/05//2017

Divulgação do resultado da isenção

09/05/2017

Entrega da documentação na sede da DIRED

04 a 10/05/2017,

até às 13h

Resultado preliminar para técnico Profissional – 1ª DIREC

16/05/2017

Prazo para interposição de Recurso para Técnico Profissional – 1ª DIREC

17/05/2017

Resultado Final do Técnico Profissional – 1ª DIREC

20/05/2017

Resultado preliminar para as demais modalidades

20/05/2017

Prazo para interposição de Recurso para demais modalidades

22 e 23/05/2017

Resultado final para as demais modalidades

27/05/2017

 

 

 

ANEXO II

 

Opção 01 - UNIDADES ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES/FUNÇÃO

COMPONENTES CURRICULARES

ARTE

CIENCIAS BIOLOGICAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

FILOSOFIA

FÍSICA

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

LINGUA ESPANHOLA

LINGUA INGLESA

LINGUA PORTUGUESA

MATEMATICA

PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS

PEDAGOGIA - ED. ESPECIAL

QUÍMICA

ENSINO RELIGIOSO

SOCIOLOGIA

SUPORTE PEDAGÓGICO

 

 

 

Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

HABILITAÇÃO

CURSO

HABILITAÇÃO

- ADMINISTRAÇÃO

- RECURSOS HUMANOS

Curso Superior em Administração

- INFORMÁTICA

- MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

 

Curso Superior em:

- Informática

- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

- Redes de Computadores

- Gestão de Tecnologia da Informação

- Engenharia de Computação

- ENERGIA RENOVÁVEL

Curso Superior em:

- Eletrônica Industrial

- Tecnologia em Sistemas Elétricos

- Engenharia Elétrica

- SEGURANÇA DO TRABALHO

- Graduação Tecnológica em Segurança no Trabalho ou qualquer habilitação com Especialização em Segurança no Trabalho

- GUIA DE TURISMO

Curso Superior em:

- Gestão de Turismo

- Guia de Turismo

- AGROECOLOGIA

Curso Superior em:

- Tecnologia em Gestão Ambiental

- Ciências Agrícolas

- Administração Rural e Agroindustrial

- Administração Rural

- Agroecologia

- Ciências Agrárias

- Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia

- EDIFICAÇÕES

Curso Superior em:

- Arquitetura e Urbanismo

- Engenharia Civil

- Edificações

- MINERAÇÃO

- Mineração

- Geologia

- Engenharia de Minas

- NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

- Engenharia de Alimentos

- Nutrição

- MEIO AMBIENTE

- Meio Ambiente

- Gestão Ambiental

- Saneamento Ambiental

 

 

Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - MUNICÍPIOS

 

DIRED

MUNICÍPIO

ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS

INFORMÁTICA E SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA

ENERGIA RENOVÁVEL

SEGURANÇA DO TRABLHO

GUIA DE TURISMO

AGROECOLOGIA

EDIFICAÇÕES

MINERAÇÃO

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

MEIO AMBIENTE

1

NATAL

X

X

X

X

X

X

1

EXTREMOZ

X

1

SÃO GONÇALO

X

X

2

CANGUARETAMA

X

2

GOIANINHA

X

2

PARNAMIRIM

X

X

2

SÃO JOSÉ DO MIPIBU

X

3

BREJINHO

X

3

NOVA CRUZ

X

3

PASSAGEM

X

4

BOM JESUS

X

4

IELMO MARINHO

X

5

CEARÁ-MIRIM

X

X

6

PENDÊNCIAS

X

6

ALTO DO RODRIGUES

X

X

7

CORONEL EZEQUIEL

X

7

SANTA CRUZ

X

X

8

AFONSO BEZERRA

X

8

LAJES

X

8

PEDRO AVELINO

X

9

CERRO CORÁ

X

9

CURRAIS NOVOS

X

9

FLORÂNIA

X

9

PARELHAS

X

9

SÃO VICENTE

X

10

CAICÓ

X

X

10

JARDIM DO SERIDÓ

X

10

JUCURUTU

X

10

SERRA NEGRA DO NORTE

X

10

OURO BRANCO

X

11

AÇU

X

12

MOSSORÓ

X

X

X

12

SERRA DO MEL

X

12

UPANEMA

X

12

TIBAU

X

13

APODI

X

X

X

13

CARAÚBAS

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

ITAÚ

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

13

SEVERIANO MELO

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

ALMINO AFONSO

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

14

FRUTUOSO GOMES

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

15

MAJOR SALES

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

15

SÃO FCO. DO OESTE

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

16

PARAZINHO

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

16

JANDAÍRA

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

SÃO BENTO DO NORTE

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opção 03 - SISTEMA PRISIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

ÁREA DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes.

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática.

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Filosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

 

 

ANEXO III – RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.

DIRED

SEDE

MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS

NATAL

Natal

 

04 municípios

Extremoz

 

 

Macaíba

 

 

São Gonçalo do Amarante

 

 

PARNAMIRIM

Parnamirim

 

12 municípios

Arez

 

 

Baia Formosa

 

 

Canguaretama

 

 

Goianinha

 

 

Monte Alegre

 

 

Nísia Floresta

 

 

São José de Mipibu

 

 

Senador Georgino Avelino

 

 

Tibau do Sul

 

 

Vera Cruz

 

 

Vila Flor

 

 

NOVA CRUZ

Nova Cruz

 

18 municípios

Boa Saúde

 

 

Brejinho

 

 

Espírito Santo

 

 

Jundiá

 

 

Lagoa D´anta

 

 

Lagoa de Pedra

 

 

Lagoa Salgada

 

 

Montanhas

 

 

Monte das Gameleiras

 

 

Passa e Fica

 

 

Passagem

 

 

Pedro Velho

 

 

Santo Antônio

 

 

São José de Campestre

 

 

Serra de São Bento

 

 

Serrinha

 

 

Várzea

 

 

S. P. DO POTENGI

São Paulo do Potengi

 

13 municípios

Barcelona

 

 

Bom Jesus

 

 

Caiçara do Rio dos Ventos

 

 

Ielmo Marinho

 

 

Lagoa de Velhos

 

 

Riachuelo

 

 

Rui Barbosa

 

 

Santa Maria

 

 

São Pedro

 

 

São Tomé

 

 

Senador Eloi de Souza

 

 

Serra Caiada

 

                                                                                                                                                

CEARÁ MIRIM

Ceará Mirim

 

07 municípios

Maxaranguape

 

 

Pureza

 

 

Rio do Fogo

 

 

São Miguel de Touros

 

 

Taipú

 

 

Touros

 

 

MACAU

Macau

 

06 municípios

Alto do Rodrigues

 

 

Galinhos

 

 

Guamaré

 

 

Pendências

 

 

Porto do Mangue

 

 

Santa Cruz

Santa Cruz

 

09 municípios

Campo Redondo

 

 

Coronel Ezequiel

 

 

Jaçanã

 

 

Japi

 

 

Lajes Pintada

 

 

São Bento do Trairí

 

 

Sitio Novo

 

 

Tangará

 

 

ANGICOS

Angicos

 

07 municípios

Afonso Bezerra

 

 

Bodó

 

 

Fernando Pedrosa

 

 

Lajes

 

 

Pedro Avelino

 

 

Santana do Matos

 

 

Currais Novos

Currais Novos

 

12 municípios

Acari

 

 

Carnaúba dos Dantas

 

 

Cerro Corá

 

 

Cruzeta

 

 

Equador

 

 

Florânia

 

 

Lagoa Nova

 

 

Parelhas

 

 

Santana do Seridó

 

 

São Vicente

 

 

Tenente Laurentino

 

 

10ª

Caicó

Caicó

 

11 municípios

Ipueira

 

 

Jardim de Piranhas

 

 

Jardim do Seridó

 

 

Jucurutu

 

 

Ouro Branco

 

 

São Fernando

 

 

São João do Sabugi

 

 

São José do Seridó

 

 

Serra Negra do Norte

 

 

Timbaúba dos Batista

 

 

11ª

Assú

Assú

 

08 municípios

Campo Grande

 

 

Carnaubais

 

 

Ipanguaçu

 

 

Itajá

 

 

Paraú

 

 

São Rafael

 

 

Triunfo Potiguar

 

 

12ª

Mossoró

Mossoró

 

08 municípios

Areia Branca

 

 

Baraúna

 

 

Governador Dix-Sept Rosado

 

 

Grossos

 

 

Serra do Mel

 

 

Tibau

 

 

Upanema

 

 

13ª

Apodi

Apodi

 

07 municípios

Caraúbas

 

 

Felipe Guerra

 

 

Itaú

 

 

Rodolfo Fernandes

 

 

Severiano Melo

 

 

Tabuleiro Grande

 

 

14ª

UMARIZAL

Umarizal

 

15 municípios

Almino Afonso

 

 

Antônio Martins

 

 

Frutuoso Gomes

 

 

Janduís

 

 

João Dias

 

 

Lucrécia

 

 

Martins

 

 

Messias Targino

 

 

Olho D´água dos Borges

 

 

Patu

 

 

Rafael Godeiro

 

 

Riacho da Cruz

 

 

Serrinha dos Pintos

 

 

Viçosa

 

 

15ª

PAU DOS FERROS

Pau dos Ferros

 

20 municípios

Água Nova

 

 

Alexandria

 

 

Coronel João Pessoa

 

 

Doutor Severiano

 

 

Encanto

 

 

Francisco Dantas

 

 

José da Penha

 

 

Luiz Gomes

 

 

Major Sales

 

 

Marcelino Vieira

 

 

Paraná

 

 

Pilões

 

 

Portalegre

 

 

Rafael Fernandes

 

 

Riacho de Santana

 

 

São Francisco do Oeste

 

 

São Miguel

 

 

Tenente Ananias

 

 

Venha Ver

 

 

 

16ª

JOÃO CÂMARA

João Câmara

 

10 municípios

Bento Fernandes

 

 

Caiçara do Norte

 

 

Jandaíra

 

 

Jardim de Angicos

 

 

Parazinho

 

 

Pedra Grande

 

 

Pedra Preta

 

 

Poço Branco

 

 

São Bento do Norte