RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 564, DE 8 DE
MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 97674/2015-6, de 22.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MOREIRA, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "J", matrícula
nº 116.023-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 727, DE 15
DE MARÇO DE 2017
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 495829/2008-9, de 02.12.2017-SESAP, apensado ao de nº
10964/2017-9, de 20.01.2017-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARIDAN JOSE SOARES PEGADO, no cargo de
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 55.010-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal Incorporada - Lei
nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 728, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 364119/2016-3, de 15.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANI SALES DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16,
matrícula nº 57.239-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 729, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368304/2016-1, de 20.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA RIBEIRO DANTAS, no
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 76.747-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 730, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 369021/2016-7, de 21.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILDETE LUZINETE DA SILVA, no cargo de
AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15,
matrícula nº 89.788-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 731, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 376437/2016-1, de 29.09.2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONE MARQUES DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 168.492-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II,
da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 732, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368297/2016-3, de 20.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO LIVRAMENTO DE CASTRO, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência 12,
matrícula nº 88.245-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 733, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 377008/2016-6, de 29.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA BARBOSA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 89.593-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 734, DE 15 DE
MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 370381/2016-9, de 22.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALUIZIO ASSUNÇÃO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 2.938-6/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 735, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183702/2014-8, de 12.08.2014- SESAP, apensado ao de nº
370315/2016-1 de 22.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES DIAS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 89.137-1/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 736, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 16741/2008-4, de 29.01.2008-SESAP, apensado ao de nº
368565/2016-1, de 20.09.2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA DA SILVA FREITAS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 13,
matrícula nº 150.192-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 737, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 370391/2016-2, de 22.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE MARIA DA SILVA E SILVA, no
cargo de AUXILIAR DE SAÚDE,
Classe "A", Referência
15, matrícula nº 89.325-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 738, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 108072/2015-6, de 08.06.2015-SESAP, apensado ao de nº
2017/2016-7-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO,
no cargo de MÉDICO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 56.538-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação Especial de Localização
Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343,
de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº
333, de 29 de junho de 2006.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 739, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 319802/2016-5, de 21/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA LUCIENE DE LIMA, no cargo de
AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.476-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6 e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2° da Emenda
Constitucional n° 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II,
da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 740, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 193805/2013-4, de 27/08/2013 - SESAP, apensado ao
de nº 369049/2016-1, de 21/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO BEZERRA DA ROCHA, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE,
Classe "C", Referência
16, matrícula nº 56.642-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010;
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 741, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19927/2017-4, de 01/02/2017 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA DO CARMO ANTAS MUNIZ, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09,
matrícula nº 75.020-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento Vencimento - Decisão
Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 742, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 60081/2016-1, de 23/03/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO LEONILDE DO REGO, no cargo
de MEDICO VETERINARIO, matrícula
nº 7.539-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nível Superior.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 743, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 405713/2016-2, de 14/11/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO ALVES GALVÃO, no cargo de MOTORISTA - NG-1, NR-10, matrícula nº 76.634-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 744, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3838/2017-1, de 10/01/2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO DESTERRO DE MEDEIROS, no
cargo de ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS - XVI, matrícula nº 62.329-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
VP Lei 5165/82;
Gratificação de Nível Superior;
VP Parcela, no percentual de 40%
(quarenta por cento);
Complemento Vencimento - Decisão
Judicial;
URV - Decisão Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 745, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 378964/2016-6, de 29/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA DE JESUS DE MOURA SALES, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 75.650-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 746, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368186/2016-2, de 20/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SELMA MARIA JACOME NUNES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 3.917-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 747, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 452912/2012-6, de 10/07/2012 - SESAP, apensado ao de nº
370445/2016-5, de 19/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILCA MARIA MOURA DA SILVA, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 88.940-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 748, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 305986/2016-1, de 06/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO ROSARIO FRANÇA DE MOURA, no
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe "B", Referência
16, matrícula nº 158.586-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 749, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 364133/2016-3, de 15/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NEUMANN TAVARES RODRIGUES, no
cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 15, matrícula nº 88.721-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 750, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 245466/2009-1, de 23/11/2009 - SESAP, apensado ao de nº
336652/2016-9, de 11/08/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO PESSOA DE SOUZA, no
cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
Classe "C", Referência
13, matrícula nº 96.197-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 751, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 276115/2008-9, de 14/02/2008 - SESAP, apensado ao de nº
364144/2016-1, de 15/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ANTONIA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 89.114-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 752, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1311/1999, de 11/02/1999 - SSAP, apensado ao de nº
420803/2016-9, de 06/12/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 56.061-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 753, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 382959/2016-2, de
10/10/2016 - SESED, apensado aos de nºs 41143/2004, de 11/03/2004 - SESED e
8290/2017-9, de 17/01/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a LINDOLFO PEREIRA DE AQUINO NETO, no
cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível IV, matrícula nº 92.219-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 28% (vinte e oito por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 754, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 360451/2016-2, de 12/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria por idade com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos),
a MARGARIDA GOMES DE MATOS, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
11, matrícula nº 152.885-8/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887/2004,
combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 755, DE 15
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 370303/2016-9, de 22/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA LUCIA DA FONSECA, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 75.679-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 756, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 255646/2015-2, de 12/11/2015 - SESAP, apensado ao de nº
355514/2016-5, de 05/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS BONIFACIO, no cargo
de MOTORISTA, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 76.548-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 757, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119558/2011-7, de 09.06.2011-SESAP, apensado ao de nº
366652/2016-3. de 19.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA,
no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE,
Classe "A", Referência 9,
matrícula nº 150.713-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 758, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1072/2012-1, de 03.01.2012-SESAP, apensado ao de nº
1033/2017-2, de 03.01.2017-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAZILDE MORAIS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 15,
matrícula nº 83.705-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 759, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 373053/2016-4, de 26.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DUARTE CASTRO, no
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 89.370-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 760, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 375564/2016-1-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA DALVA DE FREITAS FERNANDES, no
cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM
SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 89.798-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 761, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23298/2010-5, de 05.02.2010-SESAP, apensado ao de nº
375891/2016-5, de 28.09.2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZICINIA DA COSTA SANTOS COELHO DA SILVA,
no cargo de NUTRICIONISTA,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 98.832-4/2,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 762, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 520128/2012-4, de 02.10.2012-SESAP, apensado ao de nº
348433/2016-2, de 25.08.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE DE OLIVEIRA FREIRE, no cargo
de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 88.663-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 763, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 224220/2014-2, de 06,10.2014-SESAP, apensado ao de nº
350185/2016-5, de 29.08.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCIA JANUÁRIO DE OLIVEIRA, no
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 88.885-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 764, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 12026, de
05.12.1995-SSAP, apensado ao de nº 341014/2016-6-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA DE FREITAS SOUZA, no
cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 13,
matrícula nº 95.718-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação Especial de Localização
Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343,
de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº
333, de 29 de junho de 2006.
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 787, DE 31
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 382186/2016-8 de 07.10.2016 - SEEC, RESOLVE conceder aposentadoria por
invalidez, com proventos integrais, a REGINA
SALOMÉ NETA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.100-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
artigo 1º da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 05/10/2016, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 795, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 390444/2016-7, de 20.10.2016-SESED, apensado ao de nº
423246/2016-6, de 09.12.2016-SESED.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO DA SILVA PAIVA, no
cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL CLASSE
ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 94.679-6/1, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com o artigo 112,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 796, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 370318/2016-5, de 22.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CECILIA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.262-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 797, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 339047/2016-7-SEARH, apensado aos de nºs 363645/2016-8,
de 14.09.2016-SESAP, 423922/2008-9, de 03.09.2008-SESAP e 17321/2014-2, de
27.01.2014-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINEIDE DE PAIVA SOARES, no cargo de
AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 12,
matrícula nº 150.144-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 798, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 365291/2016-1, de 16.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX DA SILVA, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
16, matrícula nº 75.284-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Função Gratificada;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 799, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 100360/2015-7, de 27/05/2015 - SESAP, apensado ao de nº
317200/2016-6, de 19/07/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NAILZA NUNES VIANA DE FREITAS,
no cargo de MEDICO, Classe
"C", Referência 13, matrícula nº 96.146-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual
e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 800, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 302004/2013-7, de 23/12/2013 - SESAP, apensado ao de nº
11096/2017-6, de 20/01/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NORMA REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIMA,
no cargo de FISIOTERAPEUTA,
Classe "C", Referência
14, matrícula nº 91.062-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007;
Unidade de Referência de Valor - URV -
Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 801, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 303989/2016-1, de 05/07/2016 - SESAP, apensado ao de nº
367675/2016-6, de 20/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO JORGE HORTENCIO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 96.754-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 802, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 370968/2016-1, de 23/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RINALDO REGIS BATISTA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 64.338-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação Especial de Localização
Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343,
de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº
333, de 29 de junho de 2006.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 803, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 374389/2016-2, de 27/09/2015 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARMEM LUCIA BARROS VARELA, no cargo
de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
15, matrícula nº 84.249-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 804, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 297939/2016-5, de 28/06/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EUFRASIA PINHEIRO DE ARRUDA, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
14, matrícula nº 88.238-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 805, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 9537/1997, de 29/10/1997 - SSAP, apensado ao de nº
6366/2017-4, de 12/01/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REJANE XAVIER DA SILVA, no cargo de FISIOTERAPEUTA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 161.093-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 806, DE 16
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 268845/2013-1, de 11/11/2013 - IDEMA, apensado aos de nºs
244119/2011-9, de 27/10/2011 - IDEMA e 414220/2016-5 , de 28/11/2016 - IDEMA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANOSCA ROCHA MIRANDA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - TNS,
Classe "D", Referência
24, matrícula nº 174.996-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte - IDEMA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Desempenho de Atividade
Econômica e Meio Ambiente - GAEMA;
Gratificação no percentual de 100% (cem
por cento) do Salário - Decisão Judicial;
Complemento Vencimento - Decisão
Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 807, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 385861/2016-2 de 13.10.2016 - SESAP apensado aos de n°s
185761/2013-1 de 16.08.2013 - SESAP e 183081/2015-1 de 13.18.2015 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA ALVES FERREIRA, no cargo
de FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
Classe "C", Referência
13, matrícula nº 150.575-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 837, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 70130/2015-1, 16.04.2015-SEARH, apensado ao de nº
323995/2016-1, de 26.07.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA SOLANGE DA CUNHA, no cargo
de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 15,
matrícula nº 84.344-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 838, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 87476/2016-1, de 26/04/2016 - SESED, apensado ao de nº
389846/2016-5, de 19/10/2016 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JANUARIO DE MELO NASCIMENTO, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA-
NG-1, NR-07, matrícula nº 97.968-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 839, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19656/2017-2, de 01/02/2017 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIÃO ANTONIO SEABRA DE MACEDO, no
cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO
ESTADUAL - AFTE - 5, matrícula nº 66.639-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Parcela Variável, (UPV), de
acordo com o artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 840, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 168169/2007-5, de 24/08/2007 - SESED, apensado ao de nº
436695/2016-4, de 28/12/2016 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a ANDERSON PEDROSO DE CAMPOS, no cargo
de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 94.682-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 841, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 409523/2016-8, de 18/11/2016 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a UBIRATAN MARTINS DE ARAUJO, no cargo
de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível IV, matrícula nº 93.107-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 842, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 28850/2003, de 26/02/2003 - SDS, apensado ao de nº
432706/2016-1, de 22/12/2016 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a TANIA VARELA DO NASCIMENTO SAMPAIO, no
cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível III, matrícula nº 83.564-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 843, DE 20
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1824/1995, de 22/08/1995 - SSP, apensado ao de nº
15159/2017-5, de 26/01/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a GILMAR DUTRA BEZERRA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível IV, matrícula nº 96.568-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 33% (trinta e três por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 844, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 436286/2016-4, de 28/12/2016 - GVG,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA TANIA DO NASCIMENTO, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-09, matrícula nº 100.167-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Gabinete do Vice Governador - GVG, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Jeton (Sumula 473 STF, e parecer da PGE
anexo).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 845, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 378624/2016-3, de 04/10/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADAUTO FLORECENCIO DA COSTA JUNIOR, no
cargo de MOTORISTA, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 1.989-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 846, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 398425/2016-9, de 03/11/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CORREIA ALVES DA TRINDADE,
no cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência
16, matrícula nº 8.990-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 847, DE 17
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 10500/2016-1, de 19/01/2016 - SESED, apensado ao de nº
26206/2017-6, de 08/02/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALUIZIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, no
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
matrícula nº 2.809-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Risco de Vida, nos
termos 8º, da Lei nº 5.891, de 04/05/89, alterada pelo artigo 4º, § 2º da Lei
nº 8.012, de 09/11/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 848, DE 20
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 206249/2014-8, de 10/09/2014 - SESED, apensado ao de nº
16599/2017-2, de 27/01/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES XIMBINHO DE
OLIVEIRA, no cargo de AGENTE DE
POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível IV, matrícula nº 97.906-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos
do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 852, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 12213/2017-1, de 23/01/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EURIDES LEITE DE OLIVEIRA, no cargo de
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - J,
matrícula nº 172.126-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nível Superior, em valor
pecuniário de R$ 260,14 (duzentos e sessenta reais e quatorze centavos);
Gratificação da Área Terapêutica -
GRADAT - I, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar Estadual 361/2008,
combinado com o artigo 29 § 4º, da Constituição Estadual com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 16, de 21/10/2015.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 853, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 435107/2016-5, de 27/12/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELISABETH CHAVES DA COSTA REIS, no
cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - G,
matrícula nº 176.694-5/2, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Técnico de Nível
Superior, em valor pecuniário de R$ 203,85 (duzentos e três reais e oitenta e
cinco centavos);
Incorporação Judicial,
Oficio n 502/2003 - PGE, Ata de Instrução e Julgamento de Reclamação 4533/1993, Acordão nº 35872 - da 2ª Vara do
Trabalho - Natal/RN.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 855, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156290/2015-7, de 06.08.2015-SESAP, apensado aos de nºs
100515/2012-5, de 08.05.2012-SSP, 93261/2012-6-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SORAYA CUNHA DE OLIVEIRA, no
cargo de ASSISTENTE BANCÁRIOD,
matrícula nº 160.545-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional por tempo de Serviço BANDERN;
Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 BANDERN;
Complemento Salarial Dec. 6045 BANDERN.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 856, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 370615/2016-1, de 22.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA ALVES PEREIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 14,
matrícula nº 89.436-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010;
Insalubridade Incorporada
Decisão Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 859, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4260, de 06.03.1991-SEC, apensado ao de nº 87547/2015-8,
de 12.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELSA MARIA NOGA DE PAULA, no cargo de Professor PN - I, Classe
"J", matrícula nº 105.386-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001;
Vantagem Pessoal do
artigo 55, §§4º e 6º da Lei Complementar nº 122/94, à razão de 3/5 (três
quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor
de Estabelecimento de Ensino, Símbolo VDE-V e o vencimento básico do seu cargo
.
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Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 860, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 36578/2007-2, de 11.12.2007, apensado ao de nº
301465/2013-2, de 20.12.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MARQUES DA SILVA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR08, matrícula nº 101.105-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 861, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 70937/2016-2, de 07.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELIZANI SILVA DE ANDRADE, no
cargo de Professor PN - III,
Classe "J", matrícula nº 82.841-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 862, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2569/2016-8, de 07.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIS XAVIER DE MEDEIROS, no cargo de Professor PN - IV, Classe "I", matrícula nº 86.345-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 863, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 437650/2016-9, de 30.12.2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SOCORRO ASSUNÇÃO ASSIS, no cargo
de TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR -
Referência J, matrícula nº 171.959-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Mandado de Incorporação Judicial na
proporção de 58,89%, transformada em valor pecuniário;
Gratificação de Técnico de Nível
Superior, em valor pecuniário de R$ 504,53 (quinhentos e quatro reais e
cinquenta e três centavos)
Gratificação de Área Terapêutica - GRADT
I, em valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), por força do
que dispõe a Emenda Constitucional nº 16/2015 (EC/RN).
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 864, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 7808/2017-7, de 16.01.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO VALDIVINO NETO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - L,
matrícula nº 171.812-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Área Terapêutica -
GRADAT, em valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), por força do
que dispõe a Emenda Constitucional nº 16/2015 (EC/RN).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 865, DE 22
DE MARÇO DE 2017
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141178/2014-8, de 11.07.2014-PCRN, apensado ao de
22418/2017-7, de 03.02.2017-PCRN.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a ALFREDO AUGUSTO GALVÃO BACURAU, no
cargo de AGENTE DE POLICIA CÍVIL,
Classe Especial, Nível V, matrícula nº 75.214-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 866, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 78104/2016-1, de 14/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA JACOME VIDAL, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 110.997-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 867, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 5886/2016-5, de 12/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO CONSTANTINO PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-11,
matrícula nº 59.707-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 868, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 9592/2014-3, de 16/01/2014 - FUNDAC, apensado ao de nº
394752/2016-7, de 26/10/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA MARIA DOS SANTOS, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - L, matrícula
nº 171.991-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 869, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152596/2015-5, de 03/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FATIMA DE AMORIM, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 117.067-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 870, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 103412/2015-6, de 29/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MOURA, no
cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "J", matrícula
nº 86.951-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 871, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso
IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da
Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 5004/1995, de 14/06/1995 - SSAP, apensado aos de nºs
3595/1993, de 01/06/1993 - SSP e 308791/2016-1, de 08/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANALDO LEAO DE SOUZA, no cargo de VETERINARIO, matrícula nº 91.192-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 872, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368945/2016-5, de 21/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA TEREZA GARCIA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 16, matrícula nº 2.994-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 873, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3052/2017-9, de 09/01/2017 - SEARH,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLOVIS RAMALHO RIBEIRO DANTAS FILHO,
no cargo de ASSISTENTE BANCARIO
"D" - BANDERN, matrícula nº 160.497-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação Semestral, Decreto nº
11.407/92 - BANDERN;
Vantagem Incorporada 029 - BANDERN;
Adicional por Tempo de Serviço - BANDERN;
Complemento Vencimento por Decisão
Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 396312/2016-5, de 31/10/2016 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a RAIMUNDO MONTEIRO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 168.728-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da
Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 21/10/2016, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 875, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368202/2016-8, de 20/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARGARIDA SOARES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 14, matrícula nº 3.521-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 876, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102419/2016-4, de 12/05/2016 - IDEMA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO BATISTA BEZERRA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - C,
matrícula nº 167.711-0/2, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente - IDEMA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
GAEMA;
Complemento Vencimento por Decisão
Judicial, MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR nº 2012.003839-8.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 877, DE 21
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria compulsória.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº257523/2014-4, de 18.11.2014 -SESAP, apensado aos de nºs
128655/2014-7, de 25.06.2014-IPERN, 248432/2011-1, de 03.11.2011-SESAP e
17033/2010-4, de 28.01.2010-4, de 28.01.2010-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria compulsória, com proventos integrais, a GETÚLIO NUNES RÊGO, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 6.573-0/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 40, §1º inciso II da Constituição Federal e pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, retroagindo os efeitos a 31/01/2014, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 879, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111531/2006-7 de 01.06.2006 apensado ao de n°
137146/2015-9 de 14.07.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILSON TEIXEIRA DE ARAUJO, no cargo de
PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 38.987-0/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 880, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2583/2017-6 de 05.01.2017 - SESAP apensado ao de n°
314378/2016-5 de 15.07.2016- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO SOARES DE MACEDO, no
cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
Classe "C", Referência
16, matrícula nº 3.003-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 881, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23412/2017-1 de 06.02.2017 - SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA FERREIRA, no cargo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1,
NR09, matrícula nº 3.313-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 883, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 217135/2015-1 de 24.09.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES VARELA BARCA, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -
NG-1, NR-10, matrícula nº 29.629-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 884, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 002386/1989 de 21.02.1989 - SEC apensado ao de n°
156232/2015-4 de 06.08.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS BRILHANTE DE MELO, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -
NG-1, NR-09, matrícula nº 80.488-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 885, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 92055/2014-1 de 30.04.2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SONIA PEREIRA DE LIMA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTUTA - NG-1,
NR09, matrícula nº 102.716-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 886, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 343849/2016-5 de 19.08.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ GONZAGA TOSCANO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-10,
matrícula nº 29.312-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, com
base na Emenda Constitucional n°. 16/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 887, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14630/2016-1 de 25.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA MARIA GOMES DA SILVA MORAIS, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "D", matrícula
nº 87.685-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 888, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 42144/2017-8 de 02.03.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVA FERREIRA DE CARVALHO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - N, matrícula
nº 171.245-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente/FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 889, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 30520/2017-1 de 14.02.2017 - PGE apensado ao de n°
425029/2016-1 de 13.12.2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA PEREIRA GOMES RUFINO, 40 (quarenta) horas semanais, no
cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO -
NG-1, NR12, matrícula nº 7.644-9/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca/SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento do Vencimento por Decisão
Judicial;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 457 da CLT;
Gratificação Integral de Nível Superior.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 890, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 368076/2016-6, de 20.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com
proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), a MARIA CANDIDA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 13, matrícula nº 95.706-2/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 46, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12º e 13º da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 891, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2447/2017-7, de 05.01.2017-SEARH,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ENEIDA CELLI DE ANDRADE BARRETO, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG-I, NR-13, matrícula nº 66.365-4/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos - SEARH, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação da Gratificação de Trabalho
Científico, Técnico ou Administrativo, com base no artigo 149,
inciso VII, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953, em combinação com a Lei
nº 4.683, de 08.11.1977 e de conformidade com o disposto no §1º, do artigo 457,
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
Vantagem Pessoal,
prevista no artigo 55, §§4º e 6º, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994;
Complemento de Vencimento por Decisão
Judicial ( Mandado de Segurança - Liminar Nº 2012.004323-4 Protocolo Nº
139060/2014-1, que determinou a implantação de acordo com a Lei Complementar Nº
432/2010).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 892, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 367802/2016-2, de 20.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.190-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 893, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 5356/2013-6, de 10.01.2013-SAPE, apensado aos de nºs
147642/2004, de 10.08.2004-SAPE, 179454/2004, de 20.09.2004-SAPE,
169523/2006-8, de 18.08.2006-SAPE, 8229/2003, de 21.01.2003-SAPE, 199278/2000,
de 21.12.2000-SAPE, 196511/2000, de 22.12.2000-SEGOV, 7383/1989, de
27.09.89-SAG e 394014/2016-2, de 26.102016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO ZEFERINO DE FREITAS JUNIOR,
no cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO,
matrícula nº 75.703-9/1, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Pesca do Estado do RN - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento do Vencimento por Decisão
Judicial;
Vantagem Pessoal,
artigo 457 da CLT, Decreto nº 16.757, de 11.03.2003 e as Orientações Normativas
da Procuradoria Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 894, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 56805/2012-1, DE 14.03.2012-SECD, apensado de nº
268517/2015-7, de 27.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNELVIA CUSTODIO MAIA CORREIA, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "G", matrícula
nº 81.485-7/1, 15 (quinze) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 895, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3954/2016-4, de 08.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA LUZ DOS SANTOS PEREIRA, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "E", matrícula
nº 105.825-8/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 896, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3064/2016-3, de 08.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILEIDE ZUZA FERNANDES DA ROCHA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRURURA,
NG-I, NR-09, matrícula nº 38.537-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 897, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14.489/1991, de 01.08.1991-SEC, apensado ao de nº
81332/2015-5, de 04.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES SILVA SANTOS DE LIMA,
no cargo de PROFESSOR PN-IV,
Classe "D", matrícula
nº 116.754-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 898, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 21770/2017-9, de 03.02.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais,
a FRANCISCA DAS CHAGAS MELO SILVA DE MORAIS, no cargo de TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - TNS,
Referência L, matrícula nº 171.916-5/1, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação Especial de Técnico de
Nível Superior (Mandado nº 001.2011/030031-3 - 3ª
Vara da Fazenda Pública do Natal, em valor pecuniário de R$ 235,97
(duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 899, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 28358/2017-1, de 10.02.2017 - SESED
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a SUELI MARIA DE ARAUJO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL CLASSE ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 75.446-3/1, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 31% (trinta e um por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 900, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 374119/2016-1, de 27.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA PAULISTA FELIPE, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 15, matrícula nº 84.092-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 902, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 27745/2017-1, de 10/02/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDO DE ARAUJO FERNANDES, no cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - J,
matrícula nº 154.928-6/2, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 903, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 420018/2016-3, de 05/12/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CORDEIRO DE SOUSA, no
cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - J,
matrícula nº 171.371-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação da Área Terapêutica -
GRADAT - II, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar Estadual nº
361/2008, combinado com o artigo 29, § 4º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 21/10/2005.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 904, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 54333/2016-9, de 16/03/2016 - FUNDAC, apensado ao de nº
34520/2017-9, de 17/02/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELIA LEAL DE OLIVEIRA HERMES, no
cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - H,
matrícula nº 154.912-0/2, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação da Área Terapêutica -
GRADAT - I, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar Estadual nº
361/2008, combinado com o artigo 29, § 4º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 21/10/2005.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 905, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4020/2016-2, de 08/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINEIDE VIANA DE PAIVA OLIVEIRA, no
cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR
P-11-C, matrícula nº 39.530-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização
e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 906, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 214548/2004, de 12/11/2004 - SECD, apensado ao de nº
154306/2015-1, de 05/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIGUEL DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.355-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 39701/2017-1, de 23/02/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a ROSANGELA MARIA TORRES MARQUES, no
cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 98.373-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 908, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 52881/2015-1, de 23/03/2015 - SESED, apensado ao de nº
46472/2017-5, de 08/03/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a ANA LUCIA PEREIRA DE MOURA LIMA, no
cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível II, matrícula nº 96.467-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 909, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149499/2012-6, de 27/06/2012 - SESED, apensado ao de nº
36262/2017-8, de 20/02/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a JOÃO MARIA FELIPE DE ARAUJO, no cargo
de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 92.223-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso
II da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 28% (vinte e oito por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 910, DE 22
DE MARÇO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 41050/2016-1, de
01/03/2016 - SESED, apensado aos de nºs 64889/2016-6, de 31/03/2016 - SESED e
5796/2017-4, de 12/01/2017 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais, a JOSELITO RIBEIRO SALES DO NASCIMENTO,
no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, 1ª
CLASSE, Nível V,
matrícula nº 96.533-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com o artigo
112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 –
Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 911, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 86260/2016-1, de 25/04/2016 - SESAP, apensado ao de nº
370675/2016-1, de 21/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LOURDES MARIA GOMES DE CARVALHO, no
cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 13, matrícula nº 96.115-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 912, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 380610/2016-5, de 05/10/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS MARIZ DE MEDEIROS FREIRE,
no cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 8.930-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 917, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 279423/2015-1, de
11.12.2015-SEEC, apensado ao de nº 203815/2013-1, de 10.09.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO CALAZANS DOMINGOS DE SOUZA, no
cargo de Professor PN - III,
Classe "H", matrícula nº 39.072-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 918, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1099/2004-1, de 21.01.2004, apensado ao de nº
242388/2015-4, de 26.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE LIMA MAIA, no cargo
de Professor PN - IV, Classe
"I", matrícula nº 105.695-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 919, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 38597/2012-2, de 23.02.2012-IDEMA, apensado ao de nº
93552/2016-8, de 03.05.2016 - IDEMA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALJACYRA MARIA CORREIA DE MELLO PETIT,
no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR,
Classe "D", Referência 24,
matrícula nº 174.990-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento básico do respectivo cargo efetivo, conforme artigo 8º da Lei
Complementar nº 328/2006;
30% (trinta por cento) correspondente ao adicional de periculosidade sobre o
vencimento do cargo efetivo, nos termos da Lei Complementar nº 122/94;
100% (cem por cento), da
Gratificação Especial criada pela Lei Complementar nº 6371/1993, equivalente ao valor do vencimento
básico de setembro de 2001, conforme decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 920, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 375191/2016-6, de 28.09.2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a URBANIRA DE ARAUJO MEDEIROS, no cargo
de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 56.622-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 921, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 7670/2016-2, de 14/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WESSMULLER CARLOS EVANGELISTA, no
cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR
P8-C, matrícula nº 64.232-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 922, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2527/1994, de 17/02/1994 - SEEC, apensado ao de nº 266345/2015-1,
de 25/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE DA SILVA NASCIMENTO, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 110.090-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 923, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 379246/2016-1, de 04/10/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA LOURDES DE MORAIS, no cargo
de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 84.288-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 924, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11098/2017-5 de 20.01.2017 - SAPE apensado aos de n°s
74081/2003 16.05.2003 - SAPE, 266366/2010-1 24.11.2010 - SAPE e 410657/2016-1
de 22.11.2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE LAERTE DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR10,
matrícula nº 76.572-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura da
Pecuária e da Pesca/SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 925, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 265823/2014-7 de 28.11.2014 apensado ao de n°
140754/2015-5 de 17.07.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ERCILIO MARCOS DUARTE DA COSTA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "F", matrícula
nº 81.313-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, combinado com o artigo
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 926, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 00.345/1999 de 08.01.1999 - SECD apensado ao de n° 181017/2015-1
- SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA FERREIRA DE PAIVA, no
cargo de PROFESSOR PN - I,
Classe "J", matrícula
nº 118.193-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e no artigo 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 927, DE 23
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº59378/2004 de 05.04.2004 - SESAP apensado ao de n°
23788/2017-2 de 06.02.2017 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KILZA MARIA BARBALHO DE CARVALHO, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
15, matrícula nº 76.356-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 932, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 61297/2016-9, de 28/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA IDEUSA GURGEL DE ASSIS, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula
nº 45.161-4/1, 35 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 933, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83035/2016-2, de 20/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NUBIACI DE LIMA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09,
matrícula nº 103.333-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 934, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3107/2016-8, de 08/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO REBOUÇAS DE SOUZA,
no cargo de PROFESSOR PN - I,
Classe "J", matrícula
nº 78.154-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 935, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11587/2016-2, de 20/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ FERREIRA DA COSTA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-09, matrícula nº 79.648-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 936, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4994/1994, de 18/03/1994 - SEC, apensado ao de nº
181866/2015-5, de 12/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ANTONIA FRANÇA BARBOSA, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe
"B", matrícula nº 116.220-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 937, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2492/2016-4, de 07/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO MARIA DE FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 78.717-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 938, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50918/2016-3, de 14/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZENILDA BRAGA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09,
matrícula nº 69.482-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 939, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 16159/1991, de
05/09/1991 - SEC, apensado ao de nº 39656/2016-1, de 29/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUIZA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 79.004-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 940, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 39216/2016-5, de 29/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SOLANGE DE SOUZA NUNES, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-10, matrícula nº 79.783-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 941, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 369860/2016-9, de 21/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA COSTA SOUZA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-09, matrícula nº 102.856-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 942, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 38460/2016-1, de 26/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO LUIZ DE FIGUEIREDO FILHO, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "B", matrícula
nº 65.099-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 943, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15656/2016-7, de 26/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA WILDENIA DE FRANÇA REGIS FREITAS,
no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "E", matrícula
nº 80.811-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 944, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 22834/2016-9, de 04/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA SILVA LIMA, no cargo de
PROFESSOR PN - III, Classe
"G", matrícula nº 76.081-1/2, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 945, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19762/2016-2, de 01/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ICLEA MARIA DO NASCIMENTO, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-09, matrícula nº 69.152-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 946, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 33547/2016-8, de 22/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA COSTA, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -
NG-1, NR-09, matrícula nº 100.859-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 947, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 231552/2011-9, de 11.10.2011-FUNDAC, apensado ao de
nº 43750/2017-1, de 06.03.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE EDILSON DE MORAIS, no cargo de TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO - M, matrícula nº 154.775-5/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 948, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15.162, de 14.08.1991-SEC, apensado ao de nº
55816/2015-2, de 26.03.2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA MARIA DA SILVA BANDEIRA, no cargo
de Professor PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 110.078-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 5% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 949, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 123884/2016-6, de 07.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA SILVANA DE LIMA CUNHA, no
cargo de Professor PN - III,
Classe "E", matrícula nº 102.277-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 950, DE 24 DE
MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 10052/2016-3, de 19.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GEIZA MARIA CRUZ TAVARES, no cargo de Professor PN - III, Classe "E", matrícula nº 101.819-1/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 951, DE 24
DE MARÇO DE 20117
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110762/2016-3, de 20.05.2016- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ JOSE DA SILVA FILHO, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 59.737-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 5% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 952, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4736/2016-2, de 11.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA COSTA FREITAS ALVES,
no cargo de Professor PN - IV,
Classe "E", matrícula nº 78.818-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 953, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 128655/2013-9, de 10.06.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALMIR DE QUEIROZ XAVIER, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.565-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 954 DE 24 DE
MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 10917/2016-6, de 20.01.2016 - SEEC.
ESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 85.983-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 955, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50434/2016-9, de 14.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA MARIA COSTA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG1, NR09, matrícula nº 69.156-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 956, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4102/2016-7, de 11.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SAMY FERNANDES MACHADO DE ABREU, no
cargo de Professor PN - IV,
Classe "I", matrícula
nº 117.829-6/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 957, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14816/2016-6, de 26.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BERENICE SOUSA DE FREITAS MELO, no
cargo de Professor PN - IV,
Classe "J", matrícula
nº 79.039-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 958, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 18389/2016-9, de 29.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDOMIRA ESTER ARAUJO DE RUBIM COSTA GURGEL,
no cargo de Professor PN - IV,
Classe "J", matrícula nº 78.135-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 959, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 124029/2016-7, de 07.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEONOR DA COSTA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula
nº 171.592-5/2, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 960, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 172797/2005, de 12.09.2005-FUNDAC, apensado ao de nº
425986/2016-3, de 14.12.2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA BURITI DE SOUZA, no
cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIOJ,
matrícula nº 172.138-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação da Área Terapêutica - GRADAT I, em valor pecuniário
de R$ 500,00 (quinhentos reais), por força do que dispõe a Emenda
Constitucional 16/2015 (EC/RN).
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 961, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 386700/2016-5, de 14.10.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILENE DE SOUZA CORTEZ, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, NG1, NR09, matrícula nº 100.457-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 962, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 54375/2016-2 de
16.03.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JURACI BATISTA XAVIER, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 117.872-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 963, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 127465/2016-1 de 10.06.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAQUEL QUEIROZ CACHINA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR09,
matrícula nº 87.708-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 964, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111470/2016-1 de 23.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA ESIONE BANDEIRA DE LIMA, no
cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO - NG-1
NR09, matrícula nº 85.136-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 965, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 8657/2016-9 de 15.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LENIVAL PEREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.508-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 966, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15.373/1994 de 24.08.1994 - SEC apensado ao de n°
183569/2015-4 de 13.08.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MARIA DE ANDRADE, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"D", matrícula nº 119.659-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 967, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 10055/2016-7 de 19.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GEIZA MARIA CRUZ TAVARES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 101.819-1/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 968, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 317455/2016-2 de 19.07.2016 - SEEC, apensado ao n°
282214/2013-4 de 28.11.2013 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA GRANJEIRO DE SOUZA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula
nº 82.750-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 969, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 13817/2016-9 de 25.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula
nº 78.391-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 970, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 33163/2016-6 de 22.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONALDO IRINEU DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR12,
matrícula nº 48.286-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29,§4º, inciso II, da Constituição Estadual e no artigo 82
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 971, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 9256/2016-5 de 18.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUIZA COSME DA SILVA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR09, matrícula nº 80.781-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 972, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 25341/2016-1 de 11.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE MARIA BEZERRA MAIA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR11,
matrícula nº 28.486-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 973, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 43360/2017-4 de 03.03.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IONE RODRIGUES DE SOUZA, no
cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - J,
matrícula nº 171.659-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente/FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Técnico de Nível
Superior - em valor pecuniário de R$ 214,04 (duzentos e quatorze reais e
quatro centavos);
Gratificação da Área Terapêutica -
GRADAT I, em valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), por força do
que dispõe a Emenda Constitucional 16/2015 (EC/RN).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 974, DE 27 DE
MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 311515/2016-1 de 13.07.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE SATIRO DE BARROS, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR - P8C,
matrícula nº 85.732-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 975, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 5559/2016-1 de 12.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEUSDEDITE SALES DA COSTA, no cargo de
PROFESSOR PERMANENTE - P7C, LEI 6615,
matrícula nº 70.959-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 976, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 112619/2016-8 de 24.05.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROSINEIDE FIGUEIREDO, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR09, matrícula nº 100.837-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 977, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 13382/2015-1, de 27.01.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CEU RODRIGUES FREIRE, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "C", matrícula
nº 102.143-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 978, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 128818/2016-8, de 13.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINETE ROMEIRO DA SILVA, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.313-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 979, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 246911/2015-1, de 03.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IVONE BEZERRA DE FREITAS SILVA,
no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-09, matrícula nº 75.596-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 980, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 5084/2016-4, de 11.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 79.748-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 981, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 35979/2016-2, de 24.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 81.407-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 982, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 128657/2005, de 13.07.2005-SECD, apensado ao de nº
264993/2014-3, de 28.11.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA EDENILDA MARINHO DE LIMA, no
cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J", matrícula nº 110.762-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 983, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110647/2007-7, de 12.06.2007-SECD, apensado ao de nº
251283/2015-5, de 09.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DINIZ DUARTE, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J", matrícula nº 118.129-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 984, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 295819/2016-1, de 23.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZENILDA BESSA DE ALMEIDA QUEIROZ, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-09, matrícula nº 103.355-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 985, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 90301/2012-1, de 24.04.2012 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAZARENO ALVES RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "E", matrícula nº 110.833-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 986, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 189572/2015-7, de 21.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA COSTA DA SILVA, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "F", matrícula
nº 82.834-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 987, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1318/2016-8, de 05.01.2016-SEEC, apensado ao de nº
302262/2016-1, de 04.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDINEIDE ALVES GARCIA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 79.866-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 988, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 123865/2016-3, de 07.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 102.276-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
Gratificação por Trabalho Direto com
Excepcionais, no percentual de 40%(quarenta por cento),
como dispõe o artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º da Lei Complementar n°
203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 989, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 75987/2016-1, de 13.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NADIR BEZERRA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 101.780-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 990, DE 24
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 5373/2016-4, de 12.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES ROCHA DE ARAUJO, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "E", matrícula
nº 105.626-3/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 992, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 34369/2017-9, de 17.02.2017- FUNDAC, apensado ao de nº
24427/2017-1, de 07.02.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, no
cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO, Referência J, matrícula nº 37.702-3/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 993, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 93497/2015-4, de 19.05.2015 - IDEMA,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORILDA ARAUJO DE MELO, no cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICOS E
ADMINISTRATIVOS, Nível "D", Referência 24, matrícula nº 174.940-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IDEMA, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
25% (vinte e cinco por cento), do vencimento
básico do respectivo cargo efetivo, de acordo com artigo 8º da Lei Complementar
nº 328, de 28.06.2006.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 995, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 13580/2016-4, de 22/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZULEIDE MARIA DO NASCIMENTO, no cargo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1,
NR-09, matrícula nº 69.755-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 996, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 118409/2016-1, de 31/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a INIREIDE RODRIGUES MARTINS, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 117.983-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 997, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 14787/2016-3, de 25/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA NEIDE MEDEIROS DANTAS DA SILVA,
no cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "J", matrícula
nº 29.650-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 998, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14905/1994, de 16/08/1994 - SEC, apensado ao de nº
213678/2015-6, de 21/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAMIANA AMARO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 37.847-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 999, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19461/2016-1, de 01/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANIZE MIRANDA DE FRANÇA, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-08, matrícula nº 101.966-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1000, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147653/2015-1, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNOLIA ROZANO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 87.487-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1001, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 20404/1997, de 02/09/1997 - SECD, apensado ao de nº
245880/2015-7, de 29/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIENE PAIVA DE OLIVEIRA, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-11,
matrícula nº 65.562-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1002, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 253667/2015-1, de 11/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES MOURA RIBEIRO DE LEMOS,
no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "F", matrícula
nº 78.782-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1003, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 284534/2015-1, de 16/12/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLETE REBOUÇAS DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 117.197-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1004, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 33555/2016-2 de 22.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA GISELMA REGO DINIZ, no cargo
de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS,
matrícula nº 80.057-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1005, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23219/2016-1 de 04.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA RIBEIRO DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS INFRAESTRUTURA - NG-1,
NR-08, matrícula nº 104.337-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1006, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 238519/2005 de 29.11.2005 apensado ao de n° 245114/2015-1
de 29.10.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G", matrícula nº 105.583-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1007, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 33485/2016-1 de 22.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE ALMEIDA,
no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
- NG-1, NR-08, matrícula nº 103.267-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1008, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 266195/2015-2 de 25.11.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DE ASSIS GAMA, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EM - II,
Classe "I", matrícula
nº 78.470-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1009, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19965/2015-3 de 04.02.2015 apensado ao de n° 39340/2014-5
de 19.02.2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ENEIDE MOURA GAMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 86.545-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1010, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 272635/2015-5 de 03.12.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LENI FERNANDES DO VALE, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 116.077-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1011, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 233985/2006-1 de 25.10.2006 - SECD apensado ao de n°
271763/2015-8 de 02.12.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES DA SILVA, no cargo de
PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 79.590-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1012, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14579/2016-3 de 25.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA -
NG-1, NR-09, matrícula nº 70.577-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1013, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 318869/2016-7, de 20.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA FRANCISCA RIBEIRO LIMA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 87.258-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1014, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 7412/2016-4, de 14.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JAIRA AMORIM PINHEIRO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"F", matrícula nº 86.917-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1015, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 31202/2016-9, de 18.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADEISE DE LOURDES ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 81.748-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1016, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 140238/2015-2, de 17.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDAFRAN FERREIRA DA CRUZ ABRANTES, no
cargo de Professor PN - IV,
Classe "J", matrícula
nº 116.919-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1017, DE 27
DE MARÇO DE 2017
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 277043/2015-2, de 09.12.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CEU DOS SANTOS OLIVEIRA, no
cargo de Professor PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 103.774-9/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1018, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153179/2010-1, de 30.07.2010, apensado ao de nº
187624/2015-7, de 19.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIONE PAULO DE SOUSA, no cargo de Professor PN - III, Classe "F",
matrícula nº 81.406-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 5% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1019, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 27643/2009-4, de
13.11.2009-SECD, apensado ao de nº 364618/2016-2, de 15.09.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE CAETANO DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe "G", matrícula nº 69.858-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 5% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1020, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 282871/2013-5, de
28.11.2013, apensado ao de nº 261774/2015-8, de
19.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CICERA RIBEIRO DOS SANTOS, no cargo de
Professor PN - I, Classe "J", matrícula nº 118.195-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 5% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1021, DE 27
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 29717/2017-3, de 13.02.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO ANTONIO NASCIMENTO RODRIGUES,
no cargo de TÉCNICO DE NIVEL MÉDION,
matrícula nº 171.693-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Mandado de Incorporação Judicial, na
proporção de 58,89, transformada em valor pecuniário;
Gratificação de Regência de Classe, em
valor pecuniário de R$ 105,59 (cento e cinco reais e cinquenta e nove
centavos), conforme Decisão Judicial - Processo nº 001.02.018559-7;
Incorporação de Regência de Classe, em
valor pecuniário de R$ 351,97 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa e
sete centavos), conforme Decisão Judicial - Processo nº 001.02.018559-7.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1022, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4320/1998, de 05.03.1998-SECD, apensado ao de nº
205188/2015-1, de 10.09.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDECI PADILHA HONORIO, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "E", matrícula nº 117.204-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1023, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 36468/2016-2, de 24.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA PERPETUA DAS CHAGAS, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 37.757-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1024, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3949/2016-3, de 08.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETE DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-09, matrícula nº 80.372-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1025, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146642/2015-1, de 24.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA ADAUTA DA SILVA, no cargo de
PROFESSOR PN- IV, Classe "E", matrícula nº 83.753-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1026, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11587/2012-1, de 19.01.2012-SEEC, apensado ao de nº 246622/2015-1,
de 03.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ZILMA DE OLIVEIRA SILVA, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "C", matrícula
nº 105.425-2/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1027, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 269187/2011-1, de 30.11.2011-SEEC, apensado ao de nº
282118/2015-6, de 15.12.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZELI LEANDRO DO NASCIMENTO ALVES, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-08, matrícula nº 104.338-2/1,40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1028, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 67888/2015-9, de 14.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINETE BARBOSA DA SILVA DANTAS, no
cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "J", matrícula
nº 86.275-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1029, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11596/2016-1, de 20.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELIA CASSEMIRO DE MACEDO, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 80.769-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1030, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 285506/2015-1, de 17/12/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA MOURA DO REGO, no
cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -
NG-1, NR-11, matrícula nº 65.217-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1031, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 24387/2016-7, de 05/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIVANIRA PEREIRA DA SILVA, no cargo de
ANALISTA ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09,
matrícula nº 69.723-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nível Superior,
concedida pela Lei nº 6.371, de 22/01/93, com as alterações das Leis nºs
6.568/94 e 6.790/95.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1032, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 40877/2016-1, de 01/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANIRA MAGNO DOS ANJOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09,
matrícula nº 79.980-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1033, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 68470/2016-8, de 05/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GUIOMAR DAMASCENO MAIA, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 87.044-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1034, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 61289/2016-4, de 28/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEONICE LEITE DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 49.248-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1035, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 24986/2016-2, de 11/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DONALDO NASARIO SERRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 87.618-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1036, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 38993/2016-8, de 26/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILVANEIDE RODRIGUES DA COSTA DE HOLANDA,
no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN
- II, Classe "J",
matrícula nº 38.208-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1037, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 38991/2016-9, de 26.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLODOMIRA NOBRE DE OLIVEIRA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 69.775-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1038, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 116197/2016-1, de 27.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACEMA CLEONILDES DA SILVA VIANA, no
cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe
"D", matrícula nº 116.484-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1040, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 42414/2016-7, de 02.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE BORJA DA CAMARA, no cargo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-08, matrícula nº 100.147-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1041, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134148/2015-2, de 10.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GISELE RIQUE DANTAS, no cargo de ESPECIALISTA PERMANENTE, EN - II, Classe "J", matrícula nº 78.491-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001;
Gratificação por Classe Especial na
proporção de 40% (quarenta por cento), como dispõe o artigo 61,
inciso III, da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1042, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 10298/2016-1, de 19.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA
D’ARC FERREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J", matrícula nº 81.143-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1043, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102947/2016-1, de 12.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO NUNES DA SILVA NETO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F", matrícula nº 85.464-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1044, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 39218/2016-4, de 29.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 79.753-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1045, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104960/2016-9, de 16.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ARRILTON PEREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "G", matrícula nº 102.535-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1046, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 27431/99, de 06.10.1999-SECD, apensado ao de nº 19332/2016-1, de 29.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MORGANIA SOARES DE MEDEIROS, no cargo
de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 118.067-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1047, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 17290/2016-7, de 28.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIANA CAVALCANTI DE MACEDO, no cargo
de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 85.447-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 5% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1048, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14375/2016-1, de 25.01.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIGIA BORGES FRANÇA FONSECA, no cargo
de Professor PN - III, Classe
"I", matrícula nº 79.290-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1049, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17852/93, de 12.11.1993-SEC, apensado ao de nº
9585/2016-1, de 18.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA AQUINO DE SOUZA, no
cargo de Professor PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 117.746-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1050, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 207847/2013-9, de
16.09.2013-FUNDAC, apensado ao de nº 20639/2017-1, de 02.02.2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ODELIA FERREIRA DE OLIVEIRA, no
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
-L, matrícula nº 172.504-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação da Área Terapêutica -
GRADAT I, em valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por força do
que dispõe a Emenda Constitucional nº 16/2015 (EC/RN).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1051, DE 29
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19335/2016-4 de 29.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 27.414-3/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1052, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 37242/2016-4 de 25.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO ALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 69.068-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1053, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 277661/2014-9 de 17.12.2014 apensado ao de n°
192625/2015-1 de 25.08.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WBERG MAIA DE LUCENA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-12,
matrícula nº 14.263-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nível Superior, concedida
pela Lei n°6.371 de 22/01/1993, com as alterações das Leis n°s 6.568/94 e
6.790/95, no valor pecuniário de R$ 96,00 (noventa e seis reais).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1054, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 38926/2016-6 de 26.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HORTENCIA GOMES DA COSTA FREIRE, no
cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "J", matrícula
nº 65.844-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1055, DE 29
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 072/1994 de 04.01.1994 - SEC apensado ao de n°
267117/2015-4 de 26.11.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEONEIDE DA CUNHA LEITE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 68.537-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1056, DE 28
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14087/2016-4 de 25.01.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA LOPES, no
cargo de PROFESSOR PN - IV,
Classe "I", matrícula
nº 103.733-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1057, DE 29
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 302392/2016-3, de 04.07.2016-SESAP, apensado ao de nº
29556/2017-8, de 13.02.2017-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FARIAS RIBEIRO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 10, matrícula nº 156.736-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de
29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de
2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1058, DE 29
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 93981/2012-2, de 27/04/2012 - SESAP, apensado ao de nº
357246/2016-1, de 06/09/2016-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELINEUZA MARCIANO RIBEIRO DE MELO, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência
10, matrícula nº 155.709-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1083, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17477, de 30.12.1988-SEC, apensado ao de nº
395425/2016-3, de 27.10.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLETE LYRA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"I", matrícula nº 83.533-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001;
Gratificação por Classe Especial, nos
termos do artigo 61, inciso III da Lei Complementar nº 049/86. no percentual de
40% (quarenta por cento)..
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1084, DE 31
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 363103/2016-1, de 14.09.2016 - IPERN.
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a JOSE ADAILTON DA SILVA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "D", matrícula nº 128.210-7/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, §§ 3º e 17
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
combinado com os artigos 44, §1º e 67,
§§1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de
2005, retroagindo os efeitos a
14/09/2016, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1085, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 38996/2016-1, de 26.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA ANISIA DE MEDEIROS, no cargo
de PROFESSOR PN-I, Classe "J", matrícula nº 105.124-5/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e no artigo
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1087, DE 30
DE MARÇO DE 2017
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 345805/2016-6, de 23.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), a RAIMUNDO JACOME DE LIMA, no cargo de Professor PN - I, Classe "H", matrícula nº 69.957-8/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo
os efeitos a 23.08.2016, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
X/X (extenso), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1088, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 33472-1/2007, de 22/11/2007 - SECD, apensado ao de nº
2625/2016-8, de 07/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANE MARIA PEREIRA DA SILVA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 35.307-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1089, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redaça Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 312042/2016-5, de 13/07/2016 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MARIA IVONEIDE GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 86.986-4/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40,
§1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da
Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 13/07/2016, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1091, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 25335/2016-5 de 11.02.2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EVANEIDE DE SOUZA OLIVEIRA, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe
"C", matrícula nº 117.902-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1094, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11128/1994, de 01/06/1994 - SEC, apensado ao de nº
67435/2016-4, de 04/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUZANA BATISTA DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 104.452-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1095, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 346455/2016-5, de 24/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO ANTONIO FERNANDES MAIA, no
cargo de MOTORISTA - NG-1, NR-12,
matrícula nº 47.732-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1096, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 49009/2016-8, de 10/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO,
no cargo de PROFRESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 110.595-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1097, DE 30
DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 254267/2015-1, de 11/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANGELA DIAS DOS SANTOS LIMA, no
cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula
nº 105.846-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de
1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN