MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
MPRN
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado com o Núcleo
Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), torna pública a realização de Concurso Público para provimento de
vagas do Quadro de Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
destinado ao preenchimento de vagas existentes conforme o item 2 deste Edital
e, no interesse da Administração, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e demais limites
legais, de cargos que vierem a vagar ou,
ainda, a ser criados durante o correspondente prazo de validade do Concurso, o
qual será regido de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital,
com as legislações pertinentes e com as
demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de
Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2.
A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas de conhecimentos gerais e específicos, mediante aplicação de provas objetivas e
discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.
1.3. Os conteúdos programáticos, para todas
as provas do concurso, serão disponibilizados, no sítio da Comperve, a partir do dia 21 de fevereiro de 2017.
1.4.
Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora bem como a Comissão do
Concurso:
a)
cônjuge,
companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b)
quem tiver
participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de
magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para
ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em
linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de
administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos
anteriores à data de publicação deste Edital;
c)
sócio de
candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5
(cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS – Conforme a Lei no 425, de 08 de junho de
2010 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
EFETIVOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
2.1. CARGO DE ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 180,00
(cento e oitenta reais)
REMUNERAÇÃO
Vencimentos
Iniciais |
Auxílio-alimentação |
Auxílio
Saúde |
Remuneração
Inicial |
R$ 4.209,19 |
R$ 1.200,00 |
R$ 200,00* |
R$ 5.609,19 |
*Valor variável de acordo com a
faixa etária, previsto na Resolução nº 062/2016-PGJ. |
2.1.1. CARGO: ANALISTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ÁREA CONTABILIDADE - Código 101 |
||
VAGAS (Ampla Concorrência) |
Candidatos com Deficiência |
TOTAL |
02 |
01** |
03*** |
**Reserva de
vagas para pessoas com deficiência, em atendimento à Lei Estadual nº 7.943,
de 05 de junho de 2001, e ao Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível. *** A
nomeação ocorrerá de acordo com a validade do concurso, a disponibilidade
orçamentária e financeira da Instituição, desde que inexistente, para tanto,
impedimento para o MPRN decorrente das condições e proibições definidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal. REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação de ensino superior no curso de Ciências
Contábeis, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação, e Registro no Conselho Profissional Competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, dentro da área de sua
formação acadêmica, as atividades de
nível superior na área técnica, administrativa e de contabilidade da
Procuradoria-Geral de Justiça; atender o público e fornecer o suporte técnico
e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução
dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os
prazos de tramitação interna; manter os arquivos, os registros, os controles
e os livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as
providências administrativas de sua esfera de competência; auxiliar na
redação, na digitação e na expedição de peças técnicas e administrativas;
cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; cumprir
as decisões do Procurador-Geral de Justiça, do Secretário-Geral e de sua
chefia imediata; realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, pelo
Secretário-Geral e por sua chefia imediata. |
||
2.1.2.
CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL – ÁREA ENGENHARIA CIVIL - Código
102 |
||
VAGAS (Ampla Concorrência) |
Candidatos com Deficiência |
TOTAL |
01 |
01* |
02** |
*Reserva de
vagas para pessoas com deficiência, em atendimento à Lei Estadual nº 7.943,
de 05 de junho de 2001, e ao Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível. ** A nomeação
ocorrerá de acordo com a validade do concurso, a disponibilidade orçamentária
e financeira da Instituição, desde que inexistente, para tanto, impedimento
para o MPRN decorrente das condições e proibições definidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal. REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação de ensino superior no curso de Engenharia
Civil, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,
e Registro no Conselho Profissional Competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Definir atribuições do cargo. Realizar, dentro da área de sua formação acadêmica,
as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de
engenharia civil da Procuradoria-Geral de Justiça; atender o público e
fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado,
zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua
responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna;
manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos
emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera
de competência; auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas
e administrativas; cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia
imediata; cumprir as decisões administrativas do Procurador-Geral de Justiça,
do Secretário-Geral e de sua chefia imediata; realizar outras atribuições
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo
Procurador-Geral de Justiça, pelo Secretário-Geral e por sua chefia imediata. |
2.2. CARGO DE
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TAXA
DE INSCRIÇÃO: R$ 110,00 (cento e dez
reais)
REMUNERAÇÃO
Vencimentos
Iniciais |
Auxílio-alimentação |
Auxílio
Saúde |
Remuneração
Inicial |
R$ 3.072,71 |
R$ 1.200,00 |
R$ 200,00* |
R$ 4.472,71 |
*Valor
variável de acordo com a faixa etária, previsto na Resolução nº 062/2016-PGJ |
2.2.1. CARGO: TÉCNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ÁREA ADMINISTRATIVA - Código 201 |
||
VAGAS (Ampla Concorrência) |
Candidatos com Deficiência |
TOTAL |
25 |
02** |
27*** |
** Reserva de
vagas para pessoas com deficiência, em atendimento à Lei Estadual nº 7.943,
de 05 de junho de 2001, e ao Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível. *** A
nomeação ocorrerá de acordo com a validade do concurso, a disponibilidade
orçamentária e financeira da Instituição, desde que inexistente, para tanto,
impedimento para o MPRN decorrente das condições e proibições definidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso
de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo a LC nº 425, Anexo IV, Certificado ou comprovante
de escolaridade de conclusão do Ensino Médio ou de habilitação legal de igual
nível, quando se tratar de atividade profissional regulamentada. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar
atividades de nível intermediário na área administrativa da
Procuradoria-Geral de Justiça; atender o público e fornecer o suporte
administrativo aos setores em que seja lotado, zelando pela adequada instrução
dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os
prazos de tramitação interna; auxiliar o exercício das funções dos membros do
Ministério Público; manter
os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados
do seu setor e adotar as providências de sua esfera de competência; auxiliar
na redação, digitação e expedição de atos administrativos; cumprir
diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; cumprir as
decisões do Procurador-Geral de Justiça, do Secretário-Geral e de sua chefia
imediata; realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo
que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo
Secretário-Geral e por sua chefia imediata. |
3.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.
Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 7.943, de
05 de junho de 2001, e do Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível, de
modo que 5% delas serão reservadas às pessoas com deficiência, assegurando-se o
mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios
pertinentes, previstos no edital do concurso público.
3.1.1.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1o
do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos
deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no
6.949/2009.
3.2.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número
fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2o
do Art. 5o da Lei no 8.112/90 e § 2o
do Art. 37 do Decreto no 3.298/99, de modo que seja
assegurado o mínimo de 1 (uma) vaga, conforme determina o artigo 1º da Lei
Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001.
3.3.
O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.3.1.
O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição
perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência
deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará
sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência
que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos
termos do Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/99.
3.4.
A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto no 3.298/99, participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5.
O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
3.5.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
3.6. Antes da posse, o candidato aprovado
deverá submeter-se à equipe
multiprofissional, nomeada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências em questão, sendo um deles médico, e de três profissionais
integrantes da carreira almejada pelo candidato, os quais terão decisão
terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e
seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é
portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos
em tais condições.
3.6.1.
O candidato convocado pela equipe multiprofissional deverá apresentar documento
de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e laudo médico que
ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.6.2.
A não observância do disposto no item 3.6 acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.6.3.
O candidato que não for considerado com deficiência pela equipe
multiprofissional, nos termos do Decreto no 3.298/1999 e suas
alterações e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo
convocado o próximo candidato com deficiência.
3.7.
A Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma
estabelecida no § 2o do Art. 43 do Decreto no
3.298/99 e suas alterações.
3.7.1.
O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.9. A
relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações, e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), será divulgada no endereço eletrônico
http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 20 de abril de 2017.
3.9.1. O
candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item
anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar
a referida relação, no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.9.2. A
relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da
Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será
divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável
de 27 de abril de 2017.
3.10.
As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação da equipe
multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação por cargo/especialidade.
4.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos, a serem comprovados na data da posse:
a)
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §
1º do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)
estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
d)
possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro
no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste
Edital;
e)
ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
f)
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada
por meio de inspeção médica, realizada pela Junta Médica Oficial do Estado do RN nos exames
apresentados;
g)
apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando
a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é
compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado pela Junta Médica Oficial do Estado do
RN e pela equipe multiprofissional que
acompanhará o estágio probatório e emitirá parecer sobre o enquadramento do
tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
h)
não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a
investidura em Cargo Público Estadual, prevista no Art. 148, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº
122/94);
i) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais
e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso
Público, objeto deste Edital.
5.1.1.
O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
no Edital.
5.2.
Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa
Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
5.2.1.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a)
carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por
Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b)
passaporte;
c)
certificado de Reservista;
d)
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
e)
carteira de Trabalho e Previdência Social;
f)
carteira Nacional de Habilitação.
5.3.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o
disposto no Capítulo 2 deste Edital, e de local de realização das provas.
5.3.1.
Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a
opção de cargo e o local de realização das provas.
5.4.
A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de
inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.
As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os
horários estabelecidos no item 7.1 deste Edital não serão acatadas.
5.6.
O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante
no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.7.
Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que
usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.8.
O candidato deverá efetuar uma única inscrição por turno de realização das
provas, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.
5.9.
Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição por turno
de realização das provas, será considerada válida somente a última inscrição
efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja
mais de uma inscrição no mesmo dia, no mesmo turno, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema da Comperve.
5.10.
A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do
pagamento efetuado.
5.10.1.
Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a
Comperve cancelará a inscrição do candidato.
5.11.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
5.11.1.
Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não
será(ão) devolvida(s).
5.11.2. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.12.
Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.13.
O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome
(sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem
5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.14. O candidato com deficiência que
precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar
amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher, integralmente, o Requerimento
de Atendimento Especial, disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) entregá-lo ou enviá-lo via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br) ou por Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida
Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59078-970, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.14.1. O requerimento e o atestado médico
referidos no item 5.14 deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 13
de março a 12 de abril de 2017, no
horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
5.14.2. A Comperve analisará cada
requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização
das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.14.3. A condição diferenciada de que
trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja
efetuado no período estabelecido no subitem 5.14.1.
5.15. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da
criança.
5.15.1. A candidata lactante que não levar
acompanhante não realizará as provas.
5.15.2. O tempo gasto pela lactante poderá
ser compensado até o limite de uma hora.
5.16. As despesas decorrentes da
participação em todas as provas, em todos os testes e nos demais procedimentos
do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual
não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer
natureza.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09
de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com
a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº
19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a
Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa
de inscrição do concurso.
6.1.1.
Para usufruir de tal direito, o candidato deverá solicitar a isenção no
Formulário de Inscrição e entregar, na sede da Comperve ou enviar via SEDEX
endereçado à Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa
Nova, CEP: 59078-970), nos dias úteis do período de 13 a 24 de março de 2017,
no horário das 07h30min às 11h30min
e das 13h30min às 17h30min, cópias
dos seguintes documentos:
a) se doador de sangue: Carteira de Doador e
Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número
de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a
Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do
Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do
Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017);
b)
se eleitor,
convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do
diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a
data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo,
duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma
eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça
Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017).
c)
se doadora de
leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em
regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata
tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze
meses anteriores à publicação do edital do certame (10 de março de 2016 a 10
de março de 2017).
6.1.2.
Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à
Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário
ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local
de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à
montagem da votação.
6.1.3.
O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 6.1.1 não terá direito à
isenção do pagamento da taxa.
6.2.
As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
da Comperve, na data provável de 04 de
abril de 2017.
6.3.
O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da
taxa de inscrição do concurso até o dia 12 de abril de 2017.
6.4.
As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
6.5.
O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.
7.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1.
A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min
do dia 13 de março de 2017 até às 23h59min do dia 11 de abril de 2017,
observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis
o Edital e o Formulário de Inscrição;
b)
preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
nele constantes;
c) imprimir o boleto bancário para poder
efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d)
efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 13
de março a 12 de abril de 2017.
7.2.
Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item
7.1, letra “d”.
7.2.1.
O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em
documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
7.3.
O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante
de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.4.
O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 20 de abril de 2017, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a
validação da sua inscrição.
7.5.
O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da
Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova, CEP:
59078-970) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 26 de abril de 2017, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período
estabelecido na letra “d” do item 7.1 deste Edital, no horário das 07h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua
validação.
8.
DAS PROVAS
8.1.
Os candidatos aos cargos de Analista do
Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade e de Analista do Ministério Público Estadual
– Área de Engenharia Civil, códigos 101 e 102 respectivamente, farão provas
objetivas e prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.1.1.
8.1.1. Quadro de Provas.
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS |
No
DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa e Redação Oficial |
10 |
Noções de Informática |
05 |
História do RN e Aspectos Geoeconômicos
do RN |
05 |
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
No
DE QUESTÕES |
Legislação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte |
05 |
Conhecimentos Específicos da área
escolhida |
35 |
PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS DA ÁREA ESCOLHIDA |
No
DE QUESTÕES |
Prova Escrita Discursiva |
02 |
8.2.
Os candidatos ao cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área
Administrativa (código 201) – farão prova objetiva de caráter eliminatório e
classificatório, de acordo com o quadro de assuntos abaixo:
8.2.1
Quadro de Assuntos
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS |
No
DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa e Redação Oficial |
20 |
Noções de Informática |
13 |
História do RN e Aspectos Geoeconômicos
do RN |
05 |
Legislação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte |
07 |
Noções de Direito Administrativo e
Administração Pública |
20 |
Noções de Direito Constitucional |
05 |
8.3.
As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados
nos quadros dos subitens 8.1.1 e 8.2.1, considerarão domínio de conteúdo e
interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma
delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8.4. A prova escrita discursiva tem como
objetivo avaliar o domínio, pelo candidato, da capacidade de resolver
situações-problema de caráter geral que simulem práticas da atividade
profissional.
8.5. Os conteúdos programáticos da prova escrita discursiva
serão os mesmos disponibilizados para as provas objetivas de conhecimentos
específicos da área escolhida.
9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas
serão aplicadas no dia 07 de maio de 2017, nos municípios de Natal e de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
9.1.1. As provas terão duração máxima de
4 horas.
9.1.2. O candidato
deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever, em caráter definitivo, as respostas da Prova Escrita Discursiva no tempo
estabelecido no subitem 9.1.1.
9.1.3. As provas para os cargos de
Analista do Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade - e de Analista
do Ministério Público Estadual – Área de Engenharia Civil, códigos 101 e 102
respectivamente, serão aplicadas no turno vespertino, e as provas para o cargo
de Técnico do Ministério Público Estadual – Área Administrativa, código 201,
serão aplicadas no turno matutino.
9.2. O local de realização das provas será divulgado no
sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável de 27 de abril de 2017.
9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local
especificado pela Comperve.
9.2.2. São de responsabilidade exclusiva
do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado,
no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o
prévio reconhecimento do local de realização de provas.
9.2.3.
A Comperve poderá enviar,
como complemento às informações citadas no item 9.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico,
o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 7.4 e 9.2 deste edital.
9.3. O acesso
ao local onde se realizarão as provas do turno matutino
ocorrerá das 07h20 às 08h (horário
oficial local) e as do turno vespertino, das 13h20 às 14h (horário oficial
local).
9.3.1. O candidato que chegar após as 08h, no turno matutino, e após as 14h, no turno
vespertino, não terá acesso ao local de realização
das provas e estará eliminado do Concurso.
9.3.2. Os portões do local de provas
serão fechados rigorosamente às 8h, no turno matutino, e às 14h, no
turno vespertino, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá
apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua
inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.
9.4.1. Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial.
9.4.2. Não será aceita carteira de estudante ou cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
9.5. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de
caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
9.6. Durante a realização das
provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não),
relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro
tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares,
dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do
mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de
texto, borracha e outros.
9.6.1. A
Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item
anterior no dia de realização das provas.
9.6.2. Caso o candidato esteja portando algum dos objetos
citados no item 9.6, ao entrar na sala, deverá guardá-lo na embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, sob pena de ser eliminado do
Concurso.
9.6.3. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e
identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local
de realização das provas.
9.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação das provas,
fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando
detectores de metais ou qualquer outro método de detecção de fraude.
9.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos durante a realização das provas.
9.7. O
candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8 deste Edital, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da Prova Escrita Discursiva.
9.8. Na primeira
hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta
da impressão digital e deverá assinar a Folha de
Frequência, as Folhas de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
9.9. Nas Folhas de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do
candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de
identificação.
9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados
constantes nas Folhas de Respostas referidas no Item 9.9 estão corretos e, se
constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.
9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre
suas Folhas de Respostas e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou
danificá-las, pois estas não serão substituídas por esses motivos.
9.9.3. Na Folha de
Respostas das Provas Objetivas, o candidato
deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão,
seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta
esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova
Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova
Escrita Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve devidamente
treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de
uma marcação.
9.10. O candidato que, por qualquer
motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá
acesso ao referido local.
9.10.1. O candidato deverá permanecer,
obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
9.10.2. A inobservância do subitem
anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação
do candidato do concurso.
9.10.3.
A Comperve manterá um
marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
9.11. Será eliminado do concurso o
candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a
execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo,
gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook
e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do
tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o
acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas
no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
9.12. Ao
retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao
fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas.
9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala, salvo a
situação prevista no subitem 5.15.2 deste Edital.
9.14. No dia de realização das
provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas
ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
10.1. As Folhas de Respostas das Provas
Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
10.2. As notas das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e
de Conhecimentos Específicos assumirão valores entre 0 (zero) e 10 (dez).
10.3. O cálculo da nota das Provas Objetivas de
Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será comum às provas de
todos os candidatos para um mesmo cargo, e a nota será o produto entre o número
de acertos e o valor de cada questão.
10.3.1. O valor da nota da Prova Objetiva será arredondado
para 4 casas decimais.
10.4. Somente terão corrigidas as Provas Escritas Discursivas os candidatos aos cargos de Analista do MPE –
Área Contabilidade e de Analista do MPE –
Área Engenharia Civil que
a) obtiverem
o mínimo de 60% de
acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos
estabelecidos no Quadro do item 10.14,
considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das
notas obtidas nas Provas Objetivas.
10.4.1. O número de acertos correspondente a 60% das
questões objetivas válidas, caso resulte em número fracionário, será
arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
10.4.2. Ocorrendo empate na última colocação dos
classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra b do item 10.4,
serão corrigidas as Provas Discursivas de todos os candidatos nessa condição.
10.5. A Prova Escrita
Discursiva será avaliada, isoladamente, por dois examinadores.
10.6. A nota da Prova Escrita Discursiva, atribuída por
cada examinador, assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez) e será calculada por
meio do somatório da pontuação obtida em cada questão.
10.7. A nota do candidato na Prova Escrita Discursiva
será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas
atribuídas por cada um dos examinadores.
10.8. A banca examinadora só avaliará resposta às
questões discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse fim e
escritas com caneta esferográfica.
10.9. Será atribuída nota 0 (zero) à questão
discursiva que
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado à resposta
definitiva na Folha de Resposta da Prova Escrita Discursiva;
c) for redigida de forma ilegível;
d) for redigida com lápis grafite ou lapiseira;
e) não corresponder ao conteúdo definido para a
questão;
f) contiver identificação do candidato.
10.10. As notas da Prova Escrita
Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
10.11. Se as notas atribuídas à prova referida no item 10.6 divergirem em
mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a
divergência.
10.12. O valor da nota da Prova Escrita
Discursiva será arredondado para 2 (duas) casas decimais.
10.13. A expectativa de resposta
da Prova Escrita Discursiva será disponibilizada no sítio da Comperve, na data
de divulgação do resultado da respectiva prova.
10.14. Observada
a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates
na última colocação, serão corrigidas as Provas Escritas Discursivas dos
candidatos aprovados nas provas objetivas com as maiores notas, dentro do
quantitativo máximo estipulado no quadro a seguir:
Cargo/Código |
Ampla Concorrência |
Candidatos com deficiência |
Analista
do Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade (código - 101) |
100 |
100 |
Analista
do Ministério Público Estadual – Área de Engenharia Civil (código - 102) |
100 |
100 |
10.15. Será eliminado do
Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a
seguir:
a) não obtiver o mínimo de 60%
de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva para os cargos de
Analista do Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade e de Analista
do Ministério Público Estadual – Área de Engenharia Civil;
b)
não obtiver nota mínima 6,0 (seis) na
Prova Escrita Discursiva;
c)
não estiver inserido no grupo de candidatos
referido no item 10.14;
d)
identificar-se em qualquer espaço além daquele
reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Escrita Discursiva;
e)
não obtiver o mínimo de 60% de acertos nas
questões válidas de cada um dos assuntos da Prova Objetiva, indicadas no item
8.2 e no subitem 8.2.1 deste Edital, para o cargo de Técnico do Ministério
Público Estadual – Área Administrativa;
f)
preencher as Folhas de Respostas das Provas
Objetivas e Escrita Discursiva com lápis grafite (ou lapiseira).
10.16. A Nota Final (NF) para os candidatos não
eliminados aos cargos de Analista do
Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade e de Analista do Ministério Público Estadual –
Área de Engenharia Civil, será calculada mediante o emprego da seguinte
fórmula:
NF = [(POCG x 1) + (POCE x 3) +
(PED x 4)]/8
em que POCG é a nota na Prova
Objetiva de Conhecimentos Gerais, POCE é a nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos, e PED é a nota na Prova Escrita Discursiva.
10.17. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados ao
cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área
Administrativa, será calculada mediante o produto entre o número de acertos
e o valor de cada questão.
10.18. O valor da Nota Final
(NF) será arredondado para quatro casas decimais.
10.19. O preenchimento das vagas por cargo dar-se-á por meio de processo
classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais (NF) dos
candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos
pelos itens 9.11 e 10.15 deste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
11.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados
os critérios de desempate especificados a
seguir:
11.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, na data de aplicação das provas do concurso, conforme
estabelece o Art. 27 Parágrafo Único da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003.
11.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada,
será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
11.1.2.1. Para cargo de Analista do Ministério Público Estadual – Área
Contabilidade e de Analista do Ministério Público Estadual – Área Engenharia
Civil:
a)
maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;
b) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) sido
jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941,
introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
d) maior idade.
11.1.2.2. Para cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área
Administrativa:
a) maior pontuação no assunto relativo às questões de Língua Portuguesa e Redação
Oficial;
b) maior pontuação no assunto relativo às questões de Noções de Informática;
c) sido jurado, nos termos do
disposto no Art. 440 do Código de Processo
Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei
nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
d) maior
idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato
que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição
poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do
respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve,
no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o
Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o
Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.1.1. O candidato deverá
consultar, no sítio da Comperve, no dia 07 de abril de 2017, a resposta
ao recurso impetrado.
12.1.2. Em hipótese alguma, será
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
12.2. Os Gabaritos
Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio
www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.
12.3. O candidato que
desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas
Objetivas ou contra as questões discursivas poderá
fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir
da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no
qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o
Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.3.1. O candidato
deverá consultar, no sítio da Comperve, na data de
divulgação do Resultado das Provas Objetivas, o Gabarito Oficial
Definitivo e o Parecer da Banca
de Revisão.
12.3.2. Em
hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso
do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
12.3.3. Se houver
alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser
anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum
candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem
por cento) da pontuação.
12.3.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação
do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).
12.4. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Escrita Discursiva
e de sua
Folha de Respostas das Provas Objetivas, no sítio da Comperve, por um
período de quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do resultado das respectivas provas.
12.5. O candidato
que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Escrita Discursiva poderá
fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao
encerramento do prazo estabelecido para a consulta da Folha de Resposta da
respectiva prova, por um período de 48 horas,
observados os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o
formulário de Requerimento Específico;
b) preencher,
integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar,
eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.5.1. O candidato
que cumprir o que determina o item 12.5 deverá consultar,
no sítio da Comperve, o dia para
recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
12.5.2. Em hipótese
alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
12.5.3. Todos os recursos serão
analisados, e as respostas serão disponibilizadas no sítio da Comperve, na data da divulgação
do resultado da Prova Escrita Discursiva.
12.6. Não serão aceitos
recursos que
a) estiverem em desacordo com as
especificações contidas neste capítulo;
b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha
de Respostas das Provas Objetivas;
e) se configurem em
desrespeito a qualquer indivíduo ou a instituições envolvidos neste
Concurso.
12.7. A Comperve divulgará
os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Concurso por um período de 3
(três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter
informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Av. Senador Salgado Filho, Campus Universitário –
Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, nos
sítios www.comperve.ufrn.br e www.mprn.mp.br/concursos
13.2. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.2.1. As nomeações dos candidatos
aprovados serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e disponibilizadas no
sítio www.mprn.mp.br/serviço/concursos, sendo
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
13.3. A classificação no concurso
público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no
cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de
classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e ao interesse, ao juízo e à conveniência da
Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
13.4. O prazo de validade do
concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme
conveniência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
13.5. Havendo desistência de
candidatos convocados para a nomeação, o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas
convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas
neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no
Edital de homologação.
13.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Comperve,
enquanto estiver participando do concurso, e no
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, se aprovado.
13.6.1. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
de seu endereço.
13.7. A classificação obtida pelo
candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade
de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à
conveniência da Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte.
13.8. A jornada de trabalho para os
cargos previstos neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais.
13.9. A posse no cargo fica
condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais bem como à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do
Estado do RN,
momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os
documentos abaixo relacionados:
a) hemograma e comprovante do tipo sanguíneo;
b) VDRL;
c) glicemia de jejum;
d) atestado médico de sanidade
mental (emitido por um Psiquiatra);
e) sumário de urina com sedimentoscopia;
f) parasitológico de fezes;
g) cartão de vacinas atualizado (anti-tetânica);
h) ECG – Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista;
i) raio X de tórax, em PA e Perfil (com laudo de
radiologista);
j) dosagem de PSA(Candidatos do sexo masculino com
idade superior a 40 anos);
k) citologia oncológica (exame preventivo – Candidatos
do sexo feminino);
l) mamografia (validade de 12 meses – Candidatas com
idade igual ou superior a 35 anos);
m) laudo do Ginecologista Assistente por estarem
isentas dos exames de radiologia (Candidatas gestantes).
13.9.1 Os exames a serem apresentados deverão ter
validade máxima de 90 (noventa) dias a partir da data de sua realização.
13.10. A posse dos candidatos será
condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) cópia autenticada da carteira de identidade,
do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento;
b) cópia autenticada do título de eleitor e dos
comprovantes dos dois últimos pleitos ou da certidão de quitação eleitoral
fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
c) ato de exoneração ou cópia do requerimento
no ato da posse (se servidor público);
d) declaração de bens com os devidos valores;
e) cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
f) laudo médico emitido pela junta médica
oficial, considerando apto(a) para o exercício do Cargo/Área;
g) declaração de não-acumulação de cargos,
empregos e funções, ainda que não remunerados, conforme modelo fornecido pela
Diretoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça/RN;
h) cópia autenticada do certificado militar
para os homens;
i) 2 (duas) fotos 3x4;
j) comprovação de residência atualizado;
k) certidão negativa de antecedentes criminais
com a validação, expedida pela Justiça Federal;
l) certidão negativa de antecedentes criminais
com a validação, expedida pela Justiça Estadual;
m) folha de antecedentes da Polícia Federal,
expedida, no máximo, há seis meses;
n) folha de antecedentes da polícia do Estado
onde resida, expedida, no máximo, há seis meses;
o) certidão do Cartório eleitoral de não
cometimento de crime eleitoral;
p) registro no conselho ou em órgão
fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada e
original);
q) comprovante de suspensão do licenciamento da
OAB (para candidatos inscritos na OAB);
r) currículo resumido, contendo endereço e
telefone para contato;
s) cópia autenticada do Certificado de conclusão
do curso referente ao cargo; e
t) comprovante com o número da agência e o da
conta bancária do Banco do Brasil.
13.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
13.12. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios
fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua
nomeação.
13.13. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em
inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais
da Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
13.14. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados
neste certame ficam, desde já, cientes de que
a) a participação no curso de integração ao serviço
público, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, é
obrigatória;
b) fica vedada a alteração de regime de trabalho durante o
período do estágio probatório.
13.15.
Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
13.16. O candidato que desejar
corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos
documentos comprobatórios dos dados corretos.
13.16.1. O requerimento de correção
de dados cadastrais poderá ser enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br),
ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus
Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até a data de divulgação
do resultado final do certame.
13.17. O candidato que desejar
corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua
solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
13.17.1. O requerimento de correção
da data de nascimento poderá ser enviado via e-mail
(comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador
Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até
48 horas após a data de realização das provas.
13.18. Não haverá segunda chamada
para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das
provas no dia e nos horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
13.19. Nos casos de eventual falta
de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de
impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá
entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente,
o que será registrado nos relatórios de turma e no de aplicação.
13.20. Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a
data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou
em Aviso a ser publicado.
13.21. As correções não previstas
neste Edital bem como os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em
caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
e pela Comperve, no que a cada um couber.
13.20. Legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de
avaliação nas provas do concurso.
Natal (RN), 20 de fevereiro de 2017.
RINALDO REIS LIMA
Procurador-Geral de Justiça
46º Promotor de Justiça da Comarca
de Natal
IADYA GAMA MAIO
Presidente da Comissão Especial de
Concurso Públicos
7ª Procuradora de Justiça
* Republicado por incorreção
ANEXO I
CRONOGRAMA
Eventos |
Período |
Publicação
do edital |
21
de fevereiro de 2017 |
Inscrições
|
13
de março a 11 de abril de 2017 |
Pagamento
da taxa de inscrição |
13
de março a 12 de abril de 2017 |
Solicitação
de condição diferenciada para realização da prova |
13
de março a 12 de abril de 2017 |
Solicitação
de isenção da taxa de pagamento da inscrição |
13
a 24 de março de 2017 |
Divulgação
das solicitações de isenção deferidas |
Na
data provável de 04 de abril de 2017 |
Interposição
de recursos contra o resultado das solicitações de isenção |
48
horas após a divulgação do resultado |
Respostas
aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção |
Na
data provável de 07 de abril de 2017 |
Divulgação
das inscrições validadas |
Na
data provável de 20 de abril de 2017 |
Divulgação
das relações provisórias dos candidatos com deficiência |
Na
data provável de 20 de abril de 2017 |
Divulgação
dos locais de realização das provas |
Na
data provável de 27 de abril de 2017 |
Divulgação
das relações finais dos candidatos com deficiência |
Na
data provável de 27 de abril de 2017 |
Realização
da Prova |
07
de maio de 2017 |
Interposição
de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva |
48
horas após a divulgação do resultado |
Divulgação
do Resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo) |
Na
data provável de 23 de maio de 2017 |
Divulgação
do Resultado da Prova Discursiva |
Na
data provável de 07 de junho de 2017 |
Consulta
das cópias das Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva |
A
partir da divulgação do resultado da respectiva prova, por um período de 72
horas |
Interposição
de recursos contra a nota da Prova Discursiva |
A
partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido para
a consulta da Folha de Resposta da respectiva prova, por um período de 48
horas |
Resultado Final |
Data provável de 23 de junho de 2017 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Analista do Ministério Público
Estadual - Áreas: Contabilidade e Engenharia Civil
a) CONHECIMENTOS
GERAIS
Língua
Portuguesa e Redação Oficial
1.
Organização
do texto
Propósito
comunicativo. Tipos de texto (descritivo, narrativo, injuntivo, explicativo e
argumentativo). Gêneros discursivos (inclusive os da administração pública).
Mecanismos coesivos. Fatores de coerência textual. Progressão temática.
Paragrafação. Citação do discurso alheio. Informações implícitas. Linguagem
denotativa e linguagem conotativa.
2.
Conhecimento
linguístico
Variação linguística. Classes
de palavras: usos e adequações. Convenções da norma padrão (no âmbito da
concordância, da regência, da colocação, da ortografia e da acentuação
gráfica). Organização do período simples e do período composto. Pontuação.
Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e
hiperonímia).
Noções de
Informática
1. Sistema operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de
informações, arquivos, inclusive compactados, pastas e programas (ambientes
Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows 7 e posteriores).
2. Edição e
editores de textos: conceitos,
janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e
modos de visualização (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office
2007 e posteriores; e Google Drive).
3.
Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas,
comandos, funções, configurações, importação/exportação de dados, fórmulas e
gráficos (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive)
4.
Edição e editores de apresentações: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de
slides, formatação, modo de visualização e animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e
posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
5.
Aplicativos adicionais para suítes de escritório: ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de
formulários (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive).
6.
Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e aplicativos para Internet e
intranet.
7.
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10/Edge e posteriores;
Mozilla Firefox 20 e posteriores; e Google Chrome 26 e posteriores).
8.
Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook 2007 e posteriores; e Mozilla
Thunderbird 17 e posteriores).
9.
Sítios de busca e pesquisa na Internet inclusive sintaxe
de termos de busca (Google, Yahoo,
Bing e Ask.com).
10. Redes
sociais (Facebook, Twitter, Linkedln, Orkut, Flickr, Google+ e Youtube).
11. Aplicativos
de Comunicação (Skype e Google Talk).
12. Conceitos de vírus, worms, spyware, malware e
pragas virtuais.
13. Aplicativos
para segurança (AVG antivírus;
Microsoft Security Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores).
14. Procedimentos de cópia e restauração de
segurança (backup e restore do Windows
7 e posteriores; e Linux Ubuntu 12.04 e posteriores).
15. Armazenamento
de dados na nuvem (Dropbox, Google
Drive e MS Sky drive).
História
do RN
1.
Período colonial
Processo de
constituição do território norte-rio-grandense: disputas entre povos e a
consolidação do domínio português.
2.
Período imperial
O poder
oligárquico no Império: poder central X poder local.
3.
Período republicano
As oligarquias
na República Velha e o mandonismo local. A Segunda Guerra Mundial e o Rio
Grande do Norte. Os governos militares e a formação das “novas oligarquias”.
Aspectos
Geoeconômico do RN
1.
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do
Norte
Atividades
econômicas: agricultura; pecuária; carcinicultura; mineração; sal; indústria;
produção de petróleo e gás; turismo, comércio e serviços.
2. Aspectos Físicos do Rio Grande do Norte
Geologia. Clima.
Solo. Hidrografia. Vegetação.
3. Aspectos urbanos e regionais do Rio Grande do
Norte
Região
Metropolitana de Natal. Centralidade urbano-regional no território do Rio
Grande do Norte.
b)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ÁREA: CONTABILIDADE
Legislação
do Ministério Público do Rio Grande do Norte
Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de
1996 (texto atualizado). Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de
1994 (texto atualizado), que dispõe sobre o regime jurídico único dos
servidores públicos civis do Estado e dá outras providências.
Contabilidade
1. Contabilidade
Geral
Estrutura conceitual para elaboração e
divulgação de relatório contábil-financeiro (Pronunciamento Técnico CPC 00). Princípios
de Contabilidade segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Atos e fatos
administrativos. Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de
avaliação e classificação. Demonstrações contábeis: estrutura e análise.
2. Contabilidade
Pública
Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBCs 16.1 a 16.11).
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público. Plano de contas
aplicado ao setor público. Aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal da
contabilidade aplicada ao setor público. Princípios orçamentários. Receita orçamentária.
Despesa orçamentária. Composição do patrimônio público. Variações patrimoniais.
Mensuração de ativos e passivos. Ativo imobilizado. Ativo intangível.
Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.
Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Reflexo patrimonial das
despesas de exercícios anteriores (DEA). Parcerias público-privadas. Operações
de crédito. Regime próprio de previdência social (RPPS). Dívida ativa.
Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.
3. Contabilidade
de Custos
Terminologia
aplicada à contabilidade de custos. Componentes dos custos. Classificação dos
custos. Métodos de custeio. Margem de contribuição e margem de segurança.
Pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro: abordagens matemática e
gráfica.
4. Matemática
Financeira
Juros
simples e juros compostos. Taxas equivalentes; taxas efetiva e nominal. Rendas
certas: rendas postecipadas; rendas antecipadas; rendas diferidas. Amortização
de empréstimos: sistema de amortização progressiva (Tabela Price); sistema de
amortização constante (SAC).
5. Técnica de
Controle
Normas
relativas ao controle interno administrativo. A Metodologia de Trabalho do
Sistema de Controle Interno – SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de
06/04/2001 e suas atualizações); Lei n.º 10.180/2001 e alterações.
c)CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ÁREA:
ENGENHARIA CIVIL
Legislação
do Ministério Público do Rio Grande do Norte
Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de
1996 (texto atualizado). Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de
1994 (texto atualizado), que dispõe sobre o regime jurídico único dos
servidores públicos civis do Estado e dá outras providências.
Engenharia
Civil
1.1 Resistência
dos materiais
Estudos dos esforços: tração, compressão e
cisalhamento. Análise de tensões e deformações em vigas, pilares e lajes.
1.2 Análise
estrutural
Conceitos fundamentais. Estudos de vigas isostáticas.
Estudo dos quadros isostáticos planos.
1.3 Concreto
armado
Processo de dimensionamento e verificação de seções
transversais de peças de concreto armado, solicitadas à compressão axial e
flexão simples. Cálculo e detalhamento de vigas biapoiadas e contínuas. Pilares
de concreto armado – comprimento de flambagem e índice de esbeltez.
2
Construção
2.1 Materiais de
Construção
Agregados.
Aglomerantes. Argamassas. Concreto. Aditivos. Madeira. Aço.
2.2 Técnicas
Construtivas
Estudos preliminares. Sondagem e reconhecimento do
subsolo. Levantamento topográfico do terreno. Movimentos de terra. Canteiro de
obras. Rebaixamento do lençol freático. Fundações para edifícios. Alvenarias de
vedação e alvenarias estruturais. Formas para concreto armado. Cobertura das
edificações. Telhados cerâmicos. Revestimentos. Patologia e recuperação das
estruturas de concreto armado. Instalações prediais.
3
Hidráulica
e saneamento
3.1 Esgotamento
sanitário
Sistemas estáticos para disposição de esgotos. Rede
coletora de esgotos. Princípios do tratamento de esgotos.
3.2 Drenagem
pluvial
Estimativa de contribuições. Galerias e canais.
3.3 Instalações
hidrossanitárias
Projeto e dimensionamento de instalações prediais de
água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos
sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas
pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações de combate a incêndio.
4
Geotecnia
4.1 Mecânica dos
solos
Índices físicos. Pressões. Percolação de água.
Distribuição de pressões. Compactação. Resistência ao cisalhamento. Capacidade
de carga. Recalques. Empuxos de terra.
4.2 Fundações
Investigações geotécnicas. Análise. Projeto e execução
de fundações de superficiais. Projeto e execução de fundações de profundas.
Projeto e execução de obras de contenção.
4.3 Obras de
Terra
4.4 Estruturas de
Contenção.
5
Planejamento e
Gestão de Obras
5.1 Planejamento e gerenciamento de projetos
5.2 Planejamento e gerenciamento de obras
5.3 Gestão de suprimentos
5.4 Qualidade e produtividade na construção civil
5.5 Sustentabilidade na construção
5.6 Orçamentos
5.7 Licitação de obras
5.8 Atribuições e responsabilidades do engenheiro civil
5.9 Normas técnicas de segurança e higiene do trabalho
5.10 Perícia Técnica de edificações e conjuntos urbanos
5.11 Inspeções, vistorias, avaliações e perícias
5.12 Código de Obras de Natal
5.13 Noções de acessibilidade
Técnico do Ministério Público Estadual - Área: Administrativa
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
e Redação Oficial
1.
Organização
do texto
Propósito
comunicativo. Tipos de texto (descritivo, narrativo, injuntivo, explicativo e
argumentativo). Gêneros discursivos (inclusive os da administração pública).
Mecanismos coesivos. Fatores de coerência textual. Progressão temática.
Paragrafação. Citação do discurso alheio. Informações implícitas. Linguagem
denotativa e linguagem conotativa.
2.
Conhecimento
linguístico
Variação linguística. Classes
de palavras: usos e adequações. Convenções da norma padrão (no âmbito da
concordância, da regência, da colocação, da ortografia e da acentuação
gráfica). Organização do período simples e do período composto. Pontuação.
Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e
hiperonímia).
Noções de Informática
1. Sistema
operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de
informações, arquivos, inclusive compactados, pastas e programas (ambientes
Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows 7 e posteriores).
2. Edição e editores de textos: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas,
comandos, configurações, formatação e modos de visualização (suítes LibreOffice
4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
3.
Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas,
comandos, funções, configurações, importação/exportação de dados, fórmulas e
gráficos (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive)
4.
Edição e editores de apresentações: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de
slides, formatação, modo de visualização e animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e
posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
5.
Aplicativos adicionais para suítes de escritório: ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de
formulários (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive).
6.
Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e aplicativos para Internet e
intranet.
7.
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10/Edge e posteriores;
Mozilla Firefox 20 e posteriores; e Google Chrome 26 e posteriores).
8.
Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook 2007 e posteriores; e Mozilla
Thunderbird 17 e posteriores).
9.
Sítios de busca e pesquisa na Internet inclusive
sintaxe de termos de busca (Google,
Yahoo, Bing e Ask.com).
10.
Redes sociais (Facebook, Twitter, Linkedln,
Orkut, Flickr, Google+ e Youtube).
11.
Aplicativos de Comunicação (Skype e Google Talk).
12.
Conceitos de vírus, worms, spyware, malware e pragas
virtuais.
13.
Aplicativos para
segurança (AVG antivírus; Microsoft
Security Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores).
14.
Procedimentos de
cópia e restauração de segurança
(backup e restore do Windows 7 e posteriores; e Linux Ubuntu 12.04 e
posteriores).
15.
Armazenamento de dados na nuvem (Dropbox, Google Drive e MS Sky drive)
História
do RN
1.
Período colonial
Processo de
constituição do território norte-rio-grandense: disputas entre povos e a
consolidação do domínio português.
2.
Período imperial
O poder
oligárquico no Império: poder central X poder local.
3.
Período republicano
As oligarquias
na República Velha e o mandonismo local. A Segunda Guerra Mundial e o Rio
Grande do Norte. Os governos militares e a formação das “novas oligarquias”.
Aspectos
Geoeconômico do RN
1.
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do
Norte
Atividades
econômicas: agricultura; pecuária; carcinicultura; mineração; sal; indústria;
produção de petróleo e gás; turismo, comércio e serviços.
2. Aspectos Físicos do Rio Grande do Norte
Geologia.
Clima. Solo. Hidrografia. Vegetação.
3. Aspectos urbanos e regionais do Rio Grande do
Norte
Região Metropolitana de Natal. Centralidade
urbano-regional no território do Rio Grande do Norte.
Legislação
do Ministério Público do Rio Grande do Norte
Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de
1996 (texto atualizado). Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de
1994 (texto atualizado), que dispõe sobre o regime jurídico único dos
servidores públicos civis do Estado e dá outras providências.
Noções de
Direito Administrativo e de Administração Pública
Estado, governo e administração pública: conceitos,
elementos e organização; natureza, fins e princípios. Organização
administrativa do Estado; Administração direta e indireta; Agentes públicos:
espécies e classificação. Regime jurídico dos servidores públicos civis da
União: provimento, remoção, distribuição, direitos e vantagens, regime
disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa.Poderes administrativos;
Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação,
espécies, motivação e invalidação. Licitações: Princípios, modalidades,
dispensa e inexigibilidade (lei 8666/93 e alterações). Lei do Pregão 10520/2002
e alterações. Improbidade administrativa
(Lei n° 8.429/92 e alterações).
Noções de
Direito Constitucional
1
Constituição
1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais.
2 Direitos e
garantias fundamentais
2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos.
3 Organização
político-administrativa
3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e
territórios.
4
Administração Pública
4.1 Disposições gerais, servidores públicos.
5 Poder
legislativo
5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado
Federal, deputados e senadores.
6 Poder
Executivo
6.1 Atribuições do presidente da República e dos
ministros de Estado.
7 Poder
Judiciário
7.1 Disposições gerais.
7.2 Órgãos do Poder Judiciário.
7.2.1 Competências.
7.3 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
7.3.1 Composição e competências.
8 Funções
essenciais à Justiça
8.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública.