MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO MPRN
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL
Nº 001/2017-PGJ/RN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado com o Núcleo
Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), torna pública a realização de Concurso
Público para provimento de vagas do Quadro de Servidores Efetivos dos Serviços
Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, destinado ao preenchimento de vagas existentes conforme o item
2 deste Edital e, no interesse da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira e demais limites legais, de
cargos que vierem a vagar ou, ainda, a ser criados durante o correspondente
prazo de validade do Concurso, o qual será regido de acordo com as Instruções
Especiais que passam a fazer parte
integrante deste Edital, com as legislações pertinentes e com as demais
regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e
executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve)
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este
Edital compreenderá provas de conhecimentos gerais e específicos, mediante
aplicação de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e
classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.
1.3. Os conteúdos programáticos, para todas as
provas do concurso, serão disponibilizados, no sítio da Comperve,
a partir do dia 21 de fevereiro de 2017.
1.4. Não poderão integrar as bancas elaboradora e
examinadora bem como a Comissão do Concurso:
a)
cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos
inscritos;
b)
quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer
a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de
candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até
terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de
sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco)
anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c)
sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa
condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
2. DOS CARGOS – Conforme a Lei no 425, de
08 de junho de 2010 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
2.1. CARGO DE ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
REMUNERAÇÃO
Vencimentos Iniciais |
Auxílio-alimentação |
Auxílio Saúde |
Remuneração Inicial |
R$ 4.209,19 |
R$ 1.200,00 |
R$ 200,00* |
R$ 5.609,19 |
*Valor variável de acordo com a faixa etária,
previsto na Resolução nº 062/2016-PGJ. |
2.1.1. CARGO: ANALISTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ÁREA CONTABILIDADE - Código 101 |
||
VAGAS (Ampla Concorrência) |
Candidatos com Deficiência |
TOTAL |
02 |
01** |
03*** |
**Reserva de vagas para pessoas com deficiência,
em atendimento à Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001, e ao Decreto
nº 3.298/99, naquilo que for compatível. *** A nomeação ocorrerá de acordo com a validade
do concurso, a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição,
desde que inexistente, para tanto, impedimento para o MPRN decorrente das
condições e proibições definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de
conclusão de curso de graduação de ensino superior no curso de Ciências
Contábeis, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,
e Registro no Conselho Profissional Competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de
nível superior na área técnica, administrativa e de contabilidade da
Procuradoria-Geral de Justiça; atender o público e fornecer o suporte técnico
e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução
dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os
prazos de tramitação interna; manter os arquivos, os registros, os controles
e os livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as
providências administrativas de sua esfera de competência; auxiliar na
redação, na digitação e na expedição de peças técnicas e administrativas;
cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; cumprir
as decisões do Procurador-Geral de Justiça, do Secretário-Geral e de sua
chefia imediata; realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do
cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, pelo
Secretário-Geral e por sua chefia imediata. |
||
2.1.2. CARGO: ANALISTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ÁREA ENGENHARIA CIVIL - Código 102 |
||
VAGAS (Ampla Concorrência) |
Candidatos com Deficiência |
TOTAL |
01 |
01* |
02** |
*Reserva de vagas para pessoas com deficiência, em
atendimento à Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001, e ao Decreto nº
3.298/99, naquilo que for compatível. ** A nomeação ocorrerá de acordo com a validade do
concurso, a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição, desde
que inexistente, para tanto, impedimento para o MPRN decorrente das condições
e proibições definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de
conclusão de curso de graduação de ensino superior no curso de Engenharia
Civil, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e
Registro no Conselho Profissional Competente. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Definir atribuições do cargo. Realizar,
dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na
área técnica, administrativa e de engenharia civil da Procuradoria-Geral de
Justiça; atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao
setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que
estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de
tramitação interna; manter os arquivos, registros, controles e livros
administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas
de sua esfera de competência; auxiliar na redação, digitação e expedição de
peças técnicas e administrativas; cumprir diligências que lhe sejam
determinadas pela chefia imediata; cumprir as decisões administrativas do
Procurador-Geral de Justiça, do Secretário-Geral e de sua chefia imediata;
realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe
sejam determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Secretário-Geral e
por sua chefia imediata. |
2.2. CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 110,00 (cento e dez reais)
REMUNERAÇÃO
Vencimentos Iniciais |
Auxílio-alimentação |
Auxílio Saúde |
Remuneração Inicial |
R$ 3.072,71 |
R$ 1.200,00 |
R$ 200,00* |
R$ 4.472,71 |
*Valor variável de acordo
com a faixa etária, previsto na Resolução nº 062/2016-PGJ |
2.2.1. CARGO: TÉCNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ÁREA ADMINISTRATIVA - Código 201 |
||
VAGAS (Ampla Concorrência) |
Candidatos com Deficiência |
TOTAL |
25 |
02** |
27*** |
** Reserva de vagas para pessoas com deficiência,
em atendimento à Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001, e ao Decreto
nº 3.298/99, naquilo que for compatível. *** A nomeação ocorrerá de acordo com a validade
do concurso, a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição,
desde que inexistente, para tanto, impedimento para o MPRN decorrente das
condições e proibições definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente,
expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo a LC nº 425, Anexo IV, Certificado ou
comprovante de escolaridade de conclusão do Ensino Médio ou de habilitação
legal de igual nível, quando se tratar de atividade profissional
regulamentada. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades de nível
intermediário na área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;
atender o público e fornecer o suporte administrativo aos setores em que seja
lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua
responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna;
auxiliar o exercício das funções dos membros do Ministério Público; manter os arquivos, registros,
controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as
providências de sua esfera de competência; auxiliar na redação, digitação e
expedição de atos administrativos; cumprir diligências que lhe sejam
determinadas pela chefia imediata; cumprir as decisões do Procurador-Geral de
Justiça, do Secretário-Geral e de sua chefia imediata; realizar outras
atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas
pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Secretário-Geral e por sua chefia
imediata. |
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 7.943,
de 05 de junho de 2001, e do Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível,
de modo que 5% delas serão reservadas às pessoas com deficiência,
assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e
outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
3.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4o do
Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1o do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às
vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção
sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o
item 3.1 resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2o do Art. 5o
da Lei no 8.112/90 e § 2o do Art. 37 do Decreto no
3.298/99, de modo que seja assegurado o mínimo de 1 (uma) vaga, conforme determina
o artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001.
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar sua
condição no ato da inscrição.
3.3.1. O candidato que não declarar sua condição de
deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência.
3.3.2. No ato da inscrição, o candidato com
deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou
especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo,
estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a
deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/99.
3.4. A pessoa com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto no 3.298/99, participará do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
3.5. O candidato com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
3.5.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
com deficiência.
3.6. Antes da posse, o candidato aprovado deverá
submeter-se à equipe multiprofissional, nomeada pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, composta de três profissionais capacitados e
atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e de
três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, os quais
terão decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de
deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a
deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas
reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.1. O candidato convocado pela equipe
multiprofissional deverá apresentar documento de identificação (conforme
subitem 5.2.1 deste Edital) e laudo médico que ateste o tipo de deficiência em
que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.6.2. A não observância do disposto no item 3.6
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas
condições.
3.6.3. O candidato que não for considerado com deficiência
pela equipe multiprofissional, nos termos do Decreto no 3.298/1999 e
suas alterações e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo
convocado o próximo candidato com deficiência.
3.7. A Compatibilidade entre as atribuições do cargo
e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2o do Art. 43 do Decreto no
3.298/99 e suas alterações.
3.7.1. O candidato com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo será exonerado.
3.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.9. A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do
Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula no
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será
divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável
de 20 de abril de 2017.
3.9.1. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação
citada no item anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia
para contestar a referida relação, no endereço eletrônico
http://www.comperve.ufrn.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
3.9.2. A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do
Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula no
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será
divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável
de 27 de abril de 2017.
3.10. As vagas definidas no item 3.1 que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou
na avaliação da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS
CARGOS
4.1. São requisitos básicos
para investidura nos cargos, a serem comprovados na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1º do Art. 12, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme
indicado no Capítulo 2 deste Edital;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na
data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, atestada por meio de inspeção médica, realizada pela
Junta Médica Oficial do Estado do RN nos exames apresentados;
g) apresentar atestado médico, nos casos de
candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o
que será comprovado pela Junta Médica Oficial do Estado do RN e pela equipe
multiprofissional que acompanhará o estágio probatório e emitirá parecer sobre
o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o
cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública,
penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Estadual, prevista
no Art. 148, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 122/94);
i) encontrar-se no pleno gozo dos direitos
políticos.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste
Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser
publicados com vistas ao Concurso Público, objeto deste Edital.
5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
5.2. Para se inscrever, o candidato deverá,
obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de
identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança
Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) carteira Nacional de Habilitação.
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar
sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital, e de local
de realização das provas.
5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de
Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo e o local de realização
das provas.
5.4. A Comperve não se
responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos
forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 7.1 deste
Edital não serão acatadas.
5.6. O candidato inscrito por outrem
assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado
do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para
realizar a sua inscrição.
5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição
por turno de realização das provas, conforme o disposto no Capítulo 8 deste
Edital.
5.9. Para o candidato, isento ou não, que efetivar
mais de uma inscrição por turno de realização das provas, será considerada
válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a
inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição no mesmo dia, no
mesmo turno, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da Comperve.
5.10. A inscrição somente será validada mediante
confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o
devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a
inscrição do candidato.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do concurso, por conveniência da Administração.
5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais
de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão)
devolvida(s).
5.11.2.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.12. Todas as informações prestadas no processo de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.13. O candidato deverá preencher,
obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o
último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao
documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro
de Pessoa Física (CPF).
5.14. O candidato
com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante
que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão
a) preencher,
integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial, disponível no Formulário
de Inscrição;
b) imprimir esse
requerimento; e
c) entregá-lo ou
enviá-lo via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br) ou por Sedex,
endereçado à Comperve, situada na Avenida Senador
Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970,
acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.14.1. O
requerimento e o atestado médico referidos no item 5.14 deverão ser entregues
nos dias úteis, no período de 13 de março a 12 de abril de 2017, no horário das
7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
5.14.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à
solicitação de condições especiais para realização das provas, obedecendo aos
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.14.3. A
condição diferenciada de que trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o
pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem
5.14.1.
5.15. A candidata
que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
5.15.1. A
candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.15.2. O tempo
gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.16. As despesas
decorrentes da participação em todas as provas, em todos os testes e nos demais
procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do
candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas
de qualquer natureza.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência
à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, e os que trabalharam para a
Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de
2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, têm direito à
isenção da taxa de inscrição do concurso.
6.1.1. Para usufruir de tal direito, o candidato
deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e entregar, na sede da Comperve ou enviar via SEDEX endereçado à Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário –
Lagoa Nova, CEP: 59078-970), nos dias úteis do período de 13 a 24 de março de
2017, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, cópias
dos seguintes documentos:
a) se doador de sangue:
Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome
completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03
(três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar
do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data
de publicação do Edital do Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro
de 2017);
b) se eleitor, convocado e
nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do
Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma
expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da
eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma
eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça
Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017).
6.1.2. Será considerado como eleitor convocado e
nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa
receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa,
primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta
Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador
de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles
destinados à preparação e à montagem da votação.
6.1.3. O candidato que não cumprir o que estabelece
o subitem 6.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
6.2. As solicitações de isenções deferidas e
indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve, na
data provável de 04 de abril de 2017.
6.3. O candidato cuja solicitação for indeferida
terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 12 de
abril de 2017.
6.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao
processo de inscrição do candidato.
6.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante
de confirmação da sua isenção.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via
internet, a partir das 8h00min do dia 13 de março de 2017 até às 23h59min do
dia 11 de abril de 2017, observados o horário local de Natal e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de
Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de
Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir o boleto bancário para poder efetuar
o pagamento da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor
correspondente ao cargo, no período de 13 de março a 12 de abril de 2017.
7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de
inscrição no período referido no item 7.1, letra “d”.
7.2.1. O simples agendamento e o respectivo
demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do
valor de inscrição.
7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a
validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de
comprovação de pagamento da inscrição.
7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na
data provável de 20 de abril de 2017, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para
consultar sobre a validação da sua inscrição.
7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada
deverá entregar, na sede da Comperve (Av. Sen.
Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova, CEP: 59078-970) ou enviar via
e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 26 de abril de 2017, cópia do
comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra “d” do
item 7.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às
17h30min, para que seja providenciada sua validação.
8. DAS PROVAS
8.1. Os candidatos aos cargos de
Analista do Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade e de Analista do Ministério Público Estadual
– Área de Engenharia Civil, códigos 101 e 102 respectivamente, farão provas
objetivas e prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório,
de acordo com o quadro do subitem 8.1.1.
8.1.1. Quadro de
Provas.
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS |
No DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa e Redação Oficial |
10 |
Noções de Informática |
05 |
História do RN e Aspectos Geoeconômicos do RN |
05 |
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
No DE QUESTÕES |
Legislação do Ministério Público do Rio Grande do
Norte |
05 |
Conhecimentos Específicos da área escolhida |
35 |
PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS DA ÁREA ESCOLHIDA |
No
DE QUESTÕES |
Prova Escrita
Discursiva |
02 |
8.2. Os candidatos ao cargo de Técnico do Ministério
Público Estadual – Área Administrativa (código 201) – farão prova objetiva de
caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro de assuntos
abaixo:
8.2.1 Quadro de Assuntos
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS |
No
DE QUESTÕES |
Língua
Portuguesa e Redação Oficial |
20 |
Noções de
Informática |
13 |
História do RN
e Aspectos Geoeconômicos do RN |
05 |
Legislação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte |
07 |
Noções de
Direito Administrativo e Administração Pública |
20 |
Noções de
Direito Constitucional |
05 |
8.3. As questões de múltipla escolha
versarão sobre os conhecimentos especificados nos quadros dos subitens 8.1.1 e
8.2.1, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações
apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta,
das quais apenas uma será correta.
8.4. A
prova escrita discursiva tem como objetivo avaliar o domínio, pelo candidato,
da capacidade de resolver situações-problema de caráter geral que simulem
práticas da atividade profissional.
8.5.
Os conteúdos programáticos da prova escrita
discursiva serão os mesmos disponibilizados para as provas objetivas de
conhecimentos específicos da área escolhida.
9. DA APLICAÇÃO DAS
PROVAS
9.1. As
provas serão aplicadas no dia 07 de maio de 2017, nos municípios de Natal e de Mossoró, no Estado do
Rio Grande do Norte.
9.1.1. As provas terão duração máxima de 4 horas.
9.1.2. O
candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever,
em caráter definitivo, as respostas da Prova Escrita Discursiva no tempo
estabelecido no subitem 9.1.1.
9.1.3. As provas para os
cargos de Analista do Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade - e
de Analista do Ministério Público Estadual – Área de Engenharia Civil, códigos
101 e 102 respectivamente, serão aplicadas no turno vespertino, e as provas
para o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área Administrativa,
código 201, serão aplicadas no turno matutino.
9.2. O local de
realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável de 27 de abril de 2017.
9.2.1. O candidato
só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.
9.2.2. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das
provas e o comparecimento no horário determinado,
no item 9.3 deste Edital, sendo
recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
9.2.3. A Comperve poderá enviar, como complemento às informações
citadas no item 9.2, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto nos
itens 7.4 e 9.2 deste
edital.
9.3. O
acesso ao local onde se realizarão as provas do
turno matutino ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial
local) e as do turno vespertino, das 13h20 às 14h
(horário oficial local).
9.3.1. O candidato que chegar
após as 08h, no turno matutino, e após as 14h, no turno
vespertino, não terá
acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
9.3.2. Os portões do local de
provas serão fechados rigorosamente às 8h, no
turno matutino, e às 14h, no turno
vespertino, recomendando-se
ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência para o fechamento dos portões.
9.4. Para ter acesso
à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento
de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente
autorizado pela Comperve.
9.4.1. Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial.
9.4.2. Não será
aceita carteira de estudante ou cópia de documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
9.5. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
9.6. Durante a realização
das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou
não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer
outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares,
dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do
mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de
texto, borracha e outros.
9.6.1. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
9.6.2. Caso o
candidato esteja portando algum dos objetos citados no item 9.6, ao entrar na
sala, deverá guardá-lo na embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, sob pena de ser eliminado do Concurso.
9.6.3. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas.
A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do
local de realização das provas.
9.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação das provas, fazer uma
vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de
metais ou qualquer outro método de detecção de fraude.
9.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos durante a realização das provas.
9.7. O
candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8 deste Edital, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da Prova Escrita Discursiva.
9.8. Na
primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio
de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
9.9. Nas Folhas
de Respostas, constarão, dentre outras
informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu
documento de identificação.
9.9.1. O
candidato deverá verificar se os dados constantes nas Folhas de Respostas
referidas no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo,
imediatamente, ao fiscal da sala.
9.9.2. O candidato
terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e não deverá
rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão
substituídas por esses motivos.
9.9.3. Na
Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta
para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e
usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
9.9.4. Não será
permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a
transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Escrita
Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve
devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com
mais de uma marcação.
9.10. O candidato que, por
qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não
mais terá acesso ao referido local.
9.10.1. O candidato deverá
permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas,
após o seu início.
9.10.2. A inobservância do
subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente,
a eliminação do candidato do concurso.
9.10.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de
aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
9.11. Será eliminado do
concurso o candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido
fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido
portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de
calcular, câmera fotográfica, pager, notebook
e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a
disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o
material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a
não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir
as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do concurso.
9.12. Ao
retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao
fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas.
9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala, salvo a
situação prevista no subitem 5.15.2 deste Edital.
9.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
10.1. As
Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema
eletrônico de computação.
10.2.
As notas das Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos assumirão valores entre 0 (zero) e 10 (dez).
10.3. O cálculo da
nota das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e
a nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
10.3.1. O valor da
nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
10.4. Somente terão corrigidas as Provas Escritas
Discursivas os candidatos aos cargos de Analista do MPE – Área
Contabilidade e de Analista
do MPE – Área Engenharia Civil que
a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas
em cada Prova Objetiva; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos
estabelecidos no Quadro do item 10.14, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da
média das notas obtidas nas Provas Objetivas.
10.4.1. O número de
acertos correspondente a 60% das questões objetivas válidas, caso resulte em
número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente
superior.
10.4.2. Ocorrendo
empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo
citado na letra b do item 10.4, serão corrigidas as Provas Discursivas de todos
os candidatos nessa condição.
10.5. A Prova Escrita Discursiva será avaliada, isoladamente, por dois examinadores.
10.6. A nota da Prova Escrita Discursiva,
atribuída por cada examinador, assumirá valores entre 0 (zero)
e 10 (dez) e será
calculada por meio do somatório da pontuação obtida em cada questão.
10.7. A nota do candidato na
Prova Escrita Discursiva será calculada por meio do resultado obtido pela média
aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores.
10.8. A banca examinadora só
avaliará resposta às questões discursivas quando inseridas no espaço reservado
para esse fim e escritas com caneta esferográfica.
10.9. Será atribuída
nota 0 (zero) à questão discursiva que
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do
espaço destinado à resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Escrita
Discursiva;
c) for redigida de forma
ilegível;
d) for redigida com lápis
grafite ou lapiseira;
e) não corresponder ao
conteúdo definido para a questão;
f) contiver identificação do
candidato.
10.10. As notas da Prova Escrita Discursiva serão lançadas em Folhas de
Avaliação e processadas eletronicamente.
10.11.
Se as notas atribuídas à prova referida
no item 10.6 divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será
convocado para eliminar a divergência.
10.12. O
valor da nota da Prova Escrita
Discursiva será arredondado para 2 (duas) casas decimais.
10.13. A
expectativa de resposta da Prova Escrita Discursiva será disponibilizada no
sítio da Comperve, na data de divulgação do resultado
da respectiva prova.
10.14. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e
respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as Provas Escritas
Discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas com as maiores notas,
dentro do quantitativo máximo estipulado no quadro a seguir:
Cargo/Código |
Ampla Concorrência |
Candidatos com deficiência |
Analista do Ministério Público
Estadual – Área de Contabilidade (código - 101) |
100 |
100 |
Analista do Ministério Público
Estadual – Área de Engenharia Civil (código - 102) |
100 |
100 |
10.15. Será
eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das
situações a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 60%
de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva para os cargos de
Analista do Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade e de Analista
do Ministério Público Estadual – Área de Engenharia Civil;
b)
não obtiver nota mínima 6,0 (seis) na Prova
Escrita Discursiva;
c)
não estiver inserido no grupo de
candidatos referido no item 10.14;
d)
identificar-se em qualquer
espaço além daquele reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova
Escrita Discursiva;
e)
não obtiver o mínimo de 60% de
acertos nas questões válidas de cada um dos assuntos da Prova Objetiva,
indicadas no item 8.2 e no subitem 8.2.1 deste Edital, para o cargo de Técnico
do Ministério Público Estadual – Área Administrativa;
f)
preencher as Folhas de Respostas
das Provas Objetivas e Escrita Discursiva com lápis grafite (ou lapiseira).
10.16. A Nota
Final (NF) para os candidatos não eliminados aos cargos de Analista do
Ministério Público Estadual – Área de Contabilidade e de Analista do Ministério
Público Estadual – Área de Engenharia Civil, será calculada mediante o emprego
da seguinte fórmula:
NF = [(POCG x 1) + (POCE x 3) + (PED x 4)]/8
em que POCG é a nota
na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, POCE é a nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos, e PED é a nota na Prova Escrita Discursiva.
10.17. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados ao cargo de Técnico
do Ministério Público Estadual – Área Administrativa, será calculada mediante o
produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
10.18. O valor da
Nota Final (NF) será arredondado para quatro casas decimais.
10.19. O preenchimento das
vagas por cargo dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à
ordem decrescente das Notas Finais (NF) dos candidatos que forem considerados
aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 9.11 e 10.15 deste
Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE DA NOTA FINAL
11.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão
utilizados os critérios de desempate especificados a seguir:
11.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, na data de aplicação das provas do concurso, conforme
estabelece o Art. 27 Parágrafo Único da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003.
11.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada,
será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
11.1.2.1. Para cargo de Analista do Ministério Público Estadual – Área
Contabilidade e de Analista do Ministério Público Estadual – Área Engenharia
Civil:
a)
maior pontuação na Prova Escrita Discursiva;
b) maior pontuação na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos;
c) sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal
(Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de
9 de junho de 2008);
d)
maior idade.
11.1.2.2. Para cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área Administrativa:
a) maior
pontuação no assunto relativo às questões de Língua Portuguesa e Redação Oficial;
b) maior
pontuação no assunto relativo às questões de Noções de Informática;
c) sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de
Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela
Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
d) maior
idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato
que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição
poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do
respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio
da Comperve, no qual estará disponível o formulário
de Requerimento Específico;
b) preencher,
integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar,
eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.1.1. O candidato
deverá consultar, no sítio da Comperve, no dia 07 de
abril de 2017, a resposta ao recurso impetrado.
12.1.2. Em hipótese
alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
12.2. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados
no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.
12.3. O candidato que desejar interpor recurso contra os
Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas ou contra as questões discursivas poderá
fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,
observando os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de
Requerimento Específico;
b)
preencher, integralmente, o
Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c)
enviar, eletronicamente, o
Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.3.1. O candidato deverá consultar, no sítio da Comperve, na data de divulgação
do Resultado das Provas Objetivas, o Gabarito Oficial
Definitivo e o Parecer da Banca de Revisão.
12.3.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do
Gabarito Oficial Definitivo.
12.3.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito
Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
12.3.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a
ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum
candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem
por cento) da pontuação.
12.3.5. Todos os recursos serão analisados, e as
justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio
da Comperve, na data da divulgação do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).
12.4. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha
de Respostas da Prova Escrita Discursiva e de sua Folha de Respostas das Provas Objetivas, no sítio da Comperve,
por um período de quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do resultado das respectivas provas.
12.5. O candidato que desejar interpor recurso
contra a pontuação obtida na Prova Escrita Discursiva poderá fazê-lo a partir
das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido para a
consulta da Folha de Resposta da respectiva prova, por um período de 48 horas, observados os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de
Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c)
enviar,
eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.5.1. O candidato que cumprir o que determina o item 12.5 deverá consultar, no sítio da Comperve, o dia para recebimento do
Parecer da Banca de Revisão.
12.5.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
12.5.3. Todos os recursos serão analisados, e as
respostas serão disponibilizadas
no sítio da Comperve, na data da divulgação do resultado da Prova Escrita Discursiva.
12.6. Não serão aceitos
recursos que
a)
estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) forem impetrados fora do prazo estabelecido
neste capítulo;
c) não apresentem argumentação coerente com a
questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto,
equivocado ou incorreto da Folha de Respostas
das Provas Objetivas;
e) se configurem em desrespeito a qualquer indivíduo ou a instituições envolvidos neste Concurso.
12.7. A Comperve divulgará os
nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Concurso por um período de 3 (três) dias, após a
conclusão de todas as etapas do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público
junto à Comperve (Av. Senador
Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.mprn.mp.br/concursos
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.2.1. As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e disponibilizadas no sítio www.mprn.mp.br/serviço/concursos, sendo de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar tais publicações.
13.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato
aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele
ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse,
ao juízo e à conveniência da Administração do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte.
13.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período, conforme conveniência do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte.
13.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte procederá, durante o prazo
de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o
provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem
de classificação estabelecida no Edital de homologação.
13.6. O candidato deverá
manter atualizado o seu endereço na Comperve,
enquanto estiver participando do concurso, e no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, se aprovado.
13.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
13.7. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera
para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição
condicionada ao interesse e à conveniência da Administração do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte.
13.8. A jornada de trabalho para os cargos previstos neste edital é de 40
(quarenta) horas semanais.
13.9. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições
constitucionais e legais bem como à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pela Junta Médica Oficial do Estado do RN, momento em
que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo
relacionados:
a) hemograma e comprovante do tipo sanguíneo;
b) VDRL;
c) glicemia de jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) sumário de urina com sedimentoscopia;
f) parasitológico de fezes;
g) cartão de vacinas atualizado (anti-tetânica);
h) ECG –
Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista;
i) raio X de
tórax, em PA e Perfil (com laudo de radiologista);
j) dosagem de
PSA(Candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 anos);
k) citologia oncológica (exame preventivo – Candidatos do sexo
feminino);
l) mamografia
(validade de 12 meses – Candidatas com idade igual ou superior a 35 anos);
m) laudo do
Ginecologista Assistente por estarem isentas dos exames de radiologia
(Candidatas gestantes).
13.9.1 Os exames
a serem apresentados deverão ter validade máxima de 90 (noventa) dias a partir
da data de sua realização.
13.10. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos
documentos abaixo relacionados:
a) cópia
autenticada da carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de
casamento;
b) cópia
autenticada do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou
da certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
c) ato
de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse (se servidor público);
d) declaração
de bens com os devidos valores;
e) cópia
do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
f) laudo
médico emitido pela junta médica oficial, considerando apto(a) para o exercício
do Cargo/Área;
g) declaração
de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados,
conforme modelo fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria
Geral de Justiça/RN;
h) cópia
autenticada do certificado militar para os homens;
i) 2
(duas) fotos 3x4;
j) comprovação
de residência atualizado;
k) certidão
negativa de antecedentes criminais com a validação, expedida pela Justiça
Federal;
l) certidão
negativa de antecedentes criminais com a validação, expedida pela Justiça
Estadual;
m) folha
de antecedentes da Polícia Federal, expedida, no máximo, há seis meses;
n) folha
de antecedentes da polícia do Estado onde resida, expedida, no máximo, há seis
meses;
o) certidão
do Cartório eleitoral de não cometimento de crime eleitoral;
p) registro
no conselho ou em órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso
(cópia autenticada e original);
q) comprovante
de suspensão do licenciamento da OAB (para candidatos inscritos na OAB);
r) currículo
resumido, contendo endereço e telefone para contato;
s) cópia
autenticada do Certificado de conclusão do curso referente ao cargo; e
t) comprovante
com o número da agência e o da conta bancária do Banco do Brasil.
13.11. Não serão aceitos
protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não
autenticadas.
13.12. A não apresentação de
qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro
do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
13.13. Somente serão empossados os
candidatos considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a
ser realizada por profissionais da Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande
do Norte.
13.14. Os candidatos
aprovados, nomeados e empossados neste certame ficam, desde já, cientes de que
a) a participação no
curso de integração ao serviço público, promovido pelo Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, é obrigatória;
b) fica vedada a
alteração de regime de trabalho durante o período do estágio probatório.
13.15. Não serão fornecidos informações
e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.16. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos
durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique
sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados
corretos.
13.16.1. O requerimento de correção de dados cadastrais poderá ser
enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário,
Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até a data de divulgação do resultado
final do certame.
13.17. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá
encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos
documentos comprobatórios dos dados corretos.
13.17.1. O requerimento de correção da data de nascimento poderá ser
enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus
Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data
de realização das provas.
13.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas no dia e nos horários
determinados implicará a eliminação automática
do candidato.
13.19. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição de prova/material, a Comperve poderá
entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente,
o que será registrado nos relatórios de turma e no de aplicação.
13.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o
evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas,
circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado.
13.21. As correções não previstas neste Edital bem como os casos omissos
e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte e pela Comperve,
no que a cada um couber.
13.20. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Natal (RN), 20 de fevereiro de 2017.
RINALDO REIS LIMA
Procurador-Geral de Justiça
46º Promotor de Justiça da Comarca de Natal
IADYA GAMA MAIO
Presidente da Comissão Especial de Concurso Públicos
7ª Procuradora de Justiça
ANEXO I
CRONOGRAMA
Eventos |
Período |
Publicação do edital |
21 de fevereiro de 2017 |
Inscrições |
13 de março a 11 de abril de 2017 |
Pagamento da taxa de inscrição |
13 de março a 12 de abril de 2017 |
Solicitação de condição diferenciada
para realização da prova |
13 de março a 12 de abril de 2017 |
Solicitação de isenção da taxa de
pagamento da inscrição |
13 a 24 de março de 2017 |
Divulgação das solicitações de isenção
deferidas |
Na data provável de 04 de abril de
2017 |
Interposição de recursos contra o
resultado das solicitações de isenção |
48 horas após a divulgação do
resultado |
Respostas aos recursos contra o
resultado das solicitações de isenção |
Na data provável de 07 de abril de
2017 |
Divulgação das inscrições validadas |
Na data provável de 20 de abril de
2017 |
Divulgação das relações provisórias
dos candidatos com deficiência |
Na data provável de 20 de abril de
2017 |
Divulgação dos locais de realização
das provas |
Na data provável de 27 de abril de
2017 |
Divulgação das relações finais dos candidatos
com deficiência |
Na data provável de 27 de abril de
2017 |
Realização da Prova |
07 de maio de 2017 |
Interposição de recursos contra o
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva |
48 horas após a divulgação do
resultado |
Divulgação do Resultado das Provas
Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo) |
Na data provável de 23 de maio de 2017 |
Divulgação do Resultado da Prova
Discursiva |
Na data provável de 07 de junho de
2017 |
Consulta das cópias das Folhas de
Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva |
A partir da divulgação do resultado da
respectiva prova, por um período de 72 horas |
Interposição de recursos contra a nota
da Prova Discursiva |
A partir das 8 horas do dia seguinte
ao encerramento do prazo estabelecido para a consulta da Folha de Resposta da
respectiva prova, por um período de 48 horas |
Resultado Final |
Data provável de 23 de junho de 2017 |
ANEXO II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
Analista do
Ministério Público Estadual - Áreas: Contabilidade e Engenharia Civil
a) CONHECIMENTOS
GERAIS
Língua Portuguesa
e Redação Oficial
1.
Organização do texto
Propósito comunicativo. Tipos de texto (descritivo,
narrativo, injuntivo, explicativo e argumentativo).
Gêneros discursivos (inclusive os da administração pública). Mecanismos
coesivos. Fatores de coerência textual. Progressão temática. Paragrafação.
Citação do discurso alheio. Informações implícitas. Linguagem denotativa e
linguagem conotativa.
2.
Conhecimento linguístico
Variação linguística. Classes de palavras: usos
e adequações. Convenções da norma padrão (no âmbito da concordância, da
regência, da colocação, da ortografia e da acentuação gráfica). Organização do
período simples e do período composto. Pontuação. Relações semânticas entre
palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia).
Noções de Informática
1. Sistema
operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de informações,
arquivos, inclusive compactados, pastas e programas (ambientes Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows 7 e
posteriores).
2. Edição e editores de textos: conceitos, janelas,
menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modos de
visualização (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores;
Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
3.
Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos,
janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, funções, configurações,
importação/exportação de dados, fórmulas e gráficos (suítes LibreOffice
4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive)
4.
Edição e editores de apresentações: conceitos,
menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de
visualização e animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e
posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
5.
Aplicativos adicionais para suítes de escritório:
ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de formulários (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive).
6.
Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e
aplicativos para Internet e intranet.
7.
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer
10/Edge e posteriores; Mozilla Firefox 20 e
posteriores; e Google Chrome 26 e posteriores).
8.
Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook
2007 e posteriores; e Mozilla Thunderbird 17 e
posteriores).
9.
Sítios de busca e pesquisa na Internet inclusive
sintaxe de termos de busca (Google, Yahoo, Bing e Ask.com).
10. Redes sociais
(Facebook, Twitter, Linkedln,
Orkut, Flickr, Google+ e Youtube).
11. Aplicativos de
Comunicação (Skype e Google Talk).
12. Conceitos de vírus, worms,
spyware, malware e pragas virtuais.
13. Aplicativos para
segurança (AVG antivírus; Microsoft Security
Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores).
14. Procedimentos de cópia e restauração de
segurança (backup e restore do Windows 7 e posteriores;
e Linux Ubuntu 12.04 e posteriores).
15. Armazenamento de
dados na nuvem (Dropbox, Google Drive e MS Sky
drive).
História do RN
1. Período colonial
Processo de constituição do território
norte-rio-grandense: disputas entre povos e a consolidação do domínio português.
2. Período imperial
O poder oligárquico no Império: poder central X
poder local.
3. Período
republicano
As oligarquias na República Velha e o mandonismo
local. A Segunda Guerra Mundial e o Rio Grande do Norte. Os governos militares
e a formação das “novas oligarquias”.
Aspectos
Geoeconômico do RN
1. Aspectos
Geoeconômicos do Rio Grande do Norte
Atividades econômicas: agricultura; pecuária; carcinicultura; mineração; sal; indústria; produção de
petróleo e gás; turismo, comércio e serviços.
2.
Aspectos Físicos do Rio Grande do Norte
Geologia. Clima. Solo. Hidrografia. Vegetação.
3.
Aspectos urbanos e regionais do Rio Grande do Norte
Região Metropolitana de Natal. Centralidade
urbano-regional no território do Rio Grande do Norte.
b) CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS – ÁREA: CONTABILIDADE
Legislação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Lei Complementar
Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996 (texto atualizado). Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (texto atualizado), que dispõe sobre o
regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e dá outras
providências.
Contabilidade
1. Contabilidade
Geral
Estrutura conceitual para elaboração e
divulgação de relatório contábil-financeiro (Pronunciamento Técnico CPC 00).
Princípios de Contabilidade segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Atos e
fatos administrativos. Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura,
formas de avaliação e classificação. Demonstrações contábeis: estrutura e
análise.
2. Contabilidade
Pública
Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao setor público (NBCs 16.1 a 16.11). Plano
de contas aplicado ao setor público. Aspectos orçamentário, patrimonial e
fiscal da contabilidade aplicada ao setor público. Princípios orçamentários.
Receita orçamentária. Despesa orçamentária. Composição do patrimônio público.
Variações patrimoniais. Mensuração de ativos e passivos. Ativo imobilizado.
Ativo intangível. Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação,
amortização e exaustão. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
Reflexo patrimonial das despesas de exercícios anteriores (DEA). Parcerias
público-privadas. Operações de crédito. Regime próprio de previdência social
(RPPS). Dívida ativa. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.
3. Contabilidade de
Custos
Terminologia aplicada à contabilidade de
custos. Componentes dos custos. Classificação dos custos. Métodos de custeio.
Margem de contribuição e margem de segurança. Pontos de equilíbrio contábil,
econômico e financeiro: abordagens matemática e gráfica.
4. Matemática
Financeira
Juros simples e juros compostos. Taxas
equivalentes; taxas efetiva e nominal. Rendas certas: rendas postecipadas; rendas antecipadas; rendas diferidas.
Amortização de empréstimos: sistema de amortização progressiva (Tabela Price); sistema de amortização constante (SAC).
5. Técnica de
Controle
Normas relativas ao controle interno
administrativo. A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno – SCI
(Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001 e suas atualizações); Lei n.º
10.180/2001 e alterações.
c)CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS – ÁREA: ENGENHARIA CIVIL
Legislação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Lei Complementar
Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996 (texto atualizado). Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (texto atualizado), que dispõe sobre o
regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e dá outras
providências.
Engenharia Civil
1.1
Resistência dos materiais
Estudos dos
esforços: tração, compressão e cisalhamento. Análise de tensões e deformações
em vigas, pilares e lajes.
1.2
Análise estrutural
Conceitos
fundamentais. Estudos de vigas isostáticas. Estudo dos quadros isostáticos
planos.
1.3
Concreto armado
Processo de
dimensionamento e verificação de seções transversais de peças de concreto
armado, solicitadas à compressão axial e flexão simples. Cálculo e detalhamento
de vigas biapoiadas e contínuas. Pilares de concreto
armado – comprimento de flambagem e índice de esbeltez.
2
Construção
2.1
Materiais de Construção
Agregados. Aglomerantes. Argamassas.
Concreto. Aditivos. Madeira. Aço.
2.2
Técnicas Construtivas
Estudos
preliminares. Sondagem e reconhecimento do subsolo. Levantamento topográfico do
terreno. Movimentos de terra. Canteiro de obras. Rebaixamento do lençol freático.
Fundações para edifícios. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais.
Formas para concreto armado. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos.
Revestimentos. Patologia e recuperação das estruturas de concreto armado.
Instalações prediais.
3
Hidráulica e saneamento
3.1
Esgotamento sanitário
Sistemas
estáticos para disposição de esgotos. Rede coletora de esgotos. Princípios do
tratamento de esgotos.
3.2
Drenagem pluvial
Estimativa de
contribuições. Galerias e canais.
3.3
Instalações hidrossanitárias
Projeto e dimensionamento
de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações
prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações
prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações de combate
a incêndio.
4
Geotecnia
4.1
Mecânica dos solos
Índices físicos.
Pressões. Percolação de água. Distribuição de pressões. Compactação.
Resistência ao cisalhamento. Capacidade de carga. Recalques. Empuxos de terra.
4.2
Fundações
Investigações
geotécnicas. Análise. Projeto e execução de fundações de superficiais. Projeto
e execução de fundações de profundas. Projeto e execução de obras de contenção.
4.3
Obras de Terra
4.4
Estruturas de Contenção.
5
Planejamento e Gestão de Obras
5.1
Planejamento e gerenciamento de projetos
5.2
Planejamento e gerenciamento de obras
5.3
Gestão de suprimentos
5.4
Qualidade e produtividade na construção civil
5.5
Sustentabilidade na construção
5.6
Orçamentos
5.7
Licitação de obras
5.8
Atribuições e responsabilidades do engenheiro civil
5.9
Normas técnicas de segurança e higiene do trabalho
5.10
Perícia Técnica de edificações e conjuntos urbanos
5.11
Inspeções, vistorias, avaliações e perícias
5.12
Código de Obras de Natal
5.13
Noções de acessibilidade
Técnico do Ministério
Público Estadual - Área: Administrativa
a. Conhecimentos
Gerais
Língua Portuguesa
e Redação Oficial
1.
Organização do texto
Propósito comunicativo. Tipos de texto (descritivo,
narrativo, injuntivo, explicativo e argumentativo).
Gêneros discursivos (inclusive os da administração pública). Mecanismos
coesivos. Fatores de coerência textual. Progressão temática. Paragrafação.
Citação do discurso alheio. Informações implícitas. Linguagem denotativa e
linguagem conotativa.
2.
Conhecimento linguístico
Variação linguística. Classes de palavras: usos
e adequações. Convenções da norma padrão (no âmbito da concordância, da
regência, da colocação, da ortografia e da acentuação gráfica). Organização do
período simples e do período composto. Pontuação. Relações semânticas entre
palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia).
Noções de Informática
1. Sistema operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de
informações, arquivos, inclusive compactados, pastas e programas (ambientes
Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows
7 e posteriores).
2. Edição e editores de textos:
conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações,
formatação e modos de visualização (suítes LibreOffice
4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
3.
Edição e editores de planilhas eletrônicas:
conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, funções,
configurações, importação/exportação de dados, fórmulas e gráficos (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive)
4.
Edição e editores de apresentações: conceitos, menus,
barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visualização e
animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores;
Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Drive).
5.
Aplicativos adicionais para suítes de escritório:
ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de formulários (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e
posteriores; e Google Drive).
6.
Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e
aplicativos para Internet e intranet.
7.
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer
10/Edge e posteriores; Mozilla Firefox 20 e
posteriores; e Google Chrome 26 e posteriores).
8.
Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook
2007 e posteriores; e Mozilla Thunderbird 17 e
posteriores).
9.
Sítios de busca e pesquisa na Internet inclusive
sintaxe de termos de busca (Google, Yahoo, Bing e Ask.com).
10.
Redes sociais (Facebook,
Twitter, Linkedln, Orkut, Flickr, Google+ e Youtube).
11.
Aplicativos de Comunicação (Skype e Google Talk).
12.
Conceitos de vírus, worms,
spyware, malware e pragas virtuais.
13.
Aplicativos
para segurança (AVG antivírus; Microsoft Security
Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores).
14.
Procedimentos
de cópia e restauração de segurança (backup e restore
do Windows 7 e posteriores; e Linux Ubuntu 12.04 e
posteriores).
15.
Armazenamento de dados na nuvem (Dropbox,
Google Drive e MS Sky drive)
História do RN
1.
Período colonial
Processo de constituição do território
norte-rio-grandense: disputas entre povos e a consolidação do domínio
português.
2.
Período imperial
O poder oligárquico no Império: poder central X
poder local.
3.
Período republicano
As oligarquias na República Velha e o mandonismo
local. A Segunda Guerra Mundial e o Rio Grande do Norte. Os governos militares
e a formação das “novas oligarquias”.
Aspectos
Geoeconômico do RN
1.
Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte
Atividades econômicas: agricultura; pecuária; carcinicultura; mineração; sal; indústria; produção de
petróleo e gás; turismo, comércio e serviços.
2.
Aspectos Físicos do Rio Grande do Norte
Geologia. Clima. Solo. Hidrografia. Vegetação.
3.
Aspectos urbanos e regionais do Rio Grande do Norte
Região
Metropolitana de Natal. Centralidade urbano-regional no território do Rio
Grande do Norte.
Legislação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Lei Complementar
Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996 (texto atualizado). Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (texto atualizado), que dispõe sobre o
regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e dá outras providências.
Noções de Direito
Administrativo e de Administração Pública
Estado, governo e
administração pública: conceitos, elementos e organização; natureza, fins e
princípios. Organização administrativa do Estado; Administração direta e
indireta; Agentes públicos: espécies e classificação. Regime jurídico dos
servidores públicos civis da União: provimento, remoção, distribuição, direitos
e vantagens, regime disciplinar, responsabilidade civil, criminal e
administrativa.Poderes administrativos; Atos administrativos: conceitos,
requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação e invalidação.
Licitações: Princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade (lei 8666/93 e
alterações). Lei do Pregão 10520/2002 e alterações. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92 e alterações).
Noções de Direito
Constitucional
1 Constituição
1.1 Conceito,
classificações, princípios fundamentais.
2 Direitos e
garantias fundamentais
2.1 Direitos e
deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania,
direitos políticos, partidos políticos.
3 Organização
político-administrativa
3.1 União,
estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
4 Administração
Pública
4.1 Disposições
gerais, servidores públicos.
5 Poder
legislativo
5.1 Congresso
Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores.
6 Poder Executivo
6.1 Atribuições
do presidente da República e dos ministros de Estado.
7 Poder
Judiciário
7.1 Disposições
gerais.
7.2 Órgãos do
Poder Judiciário.
7.2.1 Competências.
7.3 Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP). 7.3.1 Composição e competências.
8 Funções
essenciais à Justiça
8.1 Ministério
Público, Advocacia e Defensoria Pública.