
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 26.636, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2017.
Extingue a Escola Isolada Pau de Leite – Ensino
Fundamental, situada no município de Martins/RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V e VII da Constituição
Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 320393/2016-1-SEEC/RN,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Escola Isolada Pau de Leite - Ensino
Fundamental, localizada no Sítio Pau de Leite, Município de Martins/RN.
Parágrafo Único. A Escola de que trata o caput deste
artigo, encerrou suas atividades educacionais no ano de 2015.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º
da República.
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues
Santa Rosa