RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

  LEI Nº 10.149, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

Altera Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a contratação temporária de professor substituto para atender necessidade excepcional de interesse público.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e do § 5º, com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º  ...................................................................................................

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IV – atendimento das demandas decorrentes da implantação da Educação Profissional nas Escolas e nos Centros Estaduais de Educação Profissional, respeitados os limites e condições fixados pela SEEC e SEPLAN.

V – atendimento das demandas decorrentes da oferta de escolarização no sistema socioeducativo nas unidades de internação provisória e no sistema prisional.

................................................................................................................

§ 5º. O disposto no § 3º não se aplica à contratação prevista nos incisos IV e V deste artigo”. (NR)

 

 

Art. 2º A SEEC fica autorizada a firmar parcerias para atender às necessidades de implantação dos Centros Estaduais de Educação Profissional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

        ROBINSON FARIA

        Cristiano Feitosa Mendes

        Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa