RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.149,
DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Altera
Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a contratação
temporária de professor substituto para atender necessidade excepcional de
interesse público.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de
agosto de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e do § 5º, com a
seguinte redação:
“Art. 1º
...................................................................................................
.................................................................................................................
IV –
atendimento das demandas decorrentes da implantação da Educação Profissional
nas Escolas e nos Centros Estaduais de Educação Profissional, respeitados os
limites e condições fixados pela SEEC e SEPLAN.
V –
atendimento das demandas decorrentes da oferta de escolarização no sistema
socioeducativo nas unidades de internação provisória e no sistema prisional.
................................................................................................................
§ 5º. O
disposto no § 3º não se aplica à contratação prevista nos incisos IV e V deste
artigo”. (NR)
Art. 2º A SEEC fica autorizada a firmar parcerias para
atender às necessidades de implantação dos Centros Estaduais de Educação
Profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de
janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
Cláudia
Sueli Rodrigues Santa Rosa