EDITAL BOLSA-ATLETA
DO RN Nº 001/2017
O Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, através do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.955, de 11 de junho
de 2015, no Decreto n° 26.580, de 05 de janeiro de 2017, e na Portaria nº 001,
de 11 de janeiro de 2017, torna pública a abertura de inscrições para a
concessão do Programa Bolsa-Atleta, para atletas, de modalidades esportivas
olímpicas, não olímpicas, paralímpicas, e o paradesporto não olímpicos,
referentes aos eventos ocorridos em 2016, mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
1.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a
seleção de atletas de modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas, paralímpicas,
e o paradesporto não olímpicos para concessão de Bolsa-Atleta do RN, nas
seguintes categorias:
Atleta Estudantil – Estudantes/Atletas com no
mínimo de 15 (quinze) anos, que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou
bronze nos Jogos Escolares da Juventude ou nos Jogos Universitários Brasileiros.
a. Entende-se
por Jogos Escolares da Juventude e Jogos Universitários Brasileiros as
competições estudantis, com disputas de várias modalidades e referendadas pelo
Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB),
Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) ou Confederação
Brasileira de Desporto Escolar (CBDE).
II- Atleta Regional –
Atleta que tenha conquistado medalha de ouro em campeonato de abrangência
regional (Norte/Nordeste ou similar) em evento oficial do calendário da
Entidade máxima da modalidade (confederação).
III- Atleta Nacional –
Atleta que representando o Estado do Rio Grande do Norte, tenha conquistado
medalha de ouro, prata ou bronze ou que ainda tenha se classificado entre os 5
primeiros lugares no evento máximo da temporada nacional, referendado pela
Entidade Nacional (Confederação) da respectiva modalidade esportiva ou
paradesportiva, na sua principal divisão. No caso de o evento máximo da
modalidade ser disputado em etapas o resultado considerado para efeito do
pleito da Bolsa-Atleta será o ranking final oficialmente divulgado pela
Entidade Nacional responsável pela modalidade.
a. Entende-se
por evento máximo da temporada nacional, os campeonatos oficiais, interclubes
ou de seleções estaduais, nas diversas modalidades, referendados pelas
Confederações e que sirvam para pontuar atletas e/ou equipes no ranking
nacional. As entidades de administração do desporto devem informar à Secretaria
de Estado do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte a relação das
competições que se enquadrem neste critério.
IV-
Atleta
Internacional – Atleta que tenha representado o Brasil, em campeonatos
sul-americanos, pan-americanos, mundiais confederativos e estudantis, referendados
pela Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação) da
respectiva modalidade esportiva ou paradesportiva na sua divisão principal, tenha
conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze ou que ainda tenha se
classificado entre os 5 primeiros lugares no campeonato mundial da sua
modalidade. No caso de o evento máximo da modalidade ser disputado em etapas o
resultado considerado para efeito do pleito da Bolsa-Atleta será o ranking
final oficialmente divulgado pela Entidade responsável pela modalidade.
V-
Atleta
Olímpico/Paralímpico – Atleta que tenha participado da última edição dos Jogos
Olímpicos ou Jogos Paralímpicos, ou obtido, previamente índice oficial para
participar dos próximos jogos, devidamente comprovado pelo Comitê Olímpico do
Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro. O atleta enquadrado como Olímpico/Paralímpico
poderá requerer o reenquadramento nesta categoria em seleção posterior, desde
que mantido o índice Olímpico/Paralímpico conquistado em competição oficial
reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil, ou participado da seleção
Brasileira, conforme prevê o inciso IV.
Parágrafo único: Os Atletas Candidatos
enquadrados no inciso V poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 03
(três) anos subsequentes do ciclo olímpico, desde que tenham sido medalhistas
nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e anualmente participem do circuito
mundial de competições da respectiva modalidade, sendo que a sua participação
deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico
Brasileiro, conforme o caso.
2. DAS
MODALIDADES ESPORTIVAS
Para efeito do disposto neste Edital, as modalidades esportivas
aceitas serão aquelas em que a Confederação e/ou Federação esteja devidamente
regularizada perante o Conselho Estadual de Desporto, consoante disposição do
art. 8º, IV, da Lei Estadual nº 7.133/98 e que integram o programa dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos, e/ou
Filiadas, Vinculadas e Reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê
Paralímpico Brasileiro; bem como paradesportos não olímpicos.
2.1
O procedimento de seleção e a concessão da Bolsa-Atleta, limitado sempre à
disponibilidade orçamentária do exercício, obedecerão a seguinte ordem de
preferência entre as categorias e atletas aptos, observando o disposto no Critério
A e B, do art. 7º do Decreto nº 26.580/2017, que regulamenta o Programa Bolsa-Atleta:
Critério
A – Quanto ao caráter das modalidades, serão contemplados prioritariamente:
1. Atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas.
2. Atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas, cujas confederações
são vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil ou ao Comitê Paralímpico
Brasileiro.
3. Atletas de modalidades não Olímpicas e não Paralímpicas, cujas
confederações não são vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil ou ao Comitê Paralímpico
Brasileiro.
Critério
B – Quanto às modalidades de Bolsa e preservado o critério anterior, serão
contemplados prioritariamente:
1. Atleta Olímpico ou Paralímpico com o melhor conceito de
rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice
técnico, nesta ordem.
2. Atleta Internacional com melhor conceito de rendimento, assim
compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta
ordem.
3. Atleta Nacional com melhor conceito de rendimento, assim
compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta
ordem.
4. Atleta Estudantil com melhor conceito de rendimento, assim
compreendido: medalha de ouro, prata e bronze e melhor índice técnico, nesta
ordem.
5. Atleta Regional com melhor conceito de rendimento, assim
compreendido: medalha de ouro e melhor índice técnico, nesta ordem.
2.2
A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa-Atleta em anos
consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a
todos os procedimentos, inclusive os de inscrição e os envios de documentos,
além dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer,
bem como da apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos
dados cadastrais.
2.3
Persistindo o empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado
e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:
I - Em provas individuais de
modalidades individuais;
II - Provas coletivas de
modalidade individuais;
III - Em modalidades
coletivas;
IV - No ranking internacional
de cada modalidade; e
V -
No ranking nacional de cada modalidade.
3. DOS VALORES
3.1.
Nos termos do art. 11, §1º do Decreto nº 26.580/2017, e suas alterações são
fixados os seguintes valores para o presente processo seletivo, do ano de 2017:
I. Bolsa-Atleta
Estudantil - 30 bolsas no valor mensal de R$ 352,00 (Trezentos e
Cinquenta e Dois Reais);
II.
Bolsa-Atleta Regional – 10 bolsas no
valor mensal de R$ 352,00 (Trezentos e Cinquenta e Dois Reais)
III.
Bolsa-Atleta Nacional – 2 bolsas no valor mensal de R$ 528,00
(Quinhentos e Vinte e Oito Reais);
IV.
Bolsa-Atleta Internacional – 1 bolsas no valor mensal de R$ 880,00
(Oitocentos e Oitenta Reais).
V. Bolsa-Atleta
Olímpico e Paralímpico – 1 bolsas no valor mensal de R$ 1.144,00 (Mil
Cento e Quarenta e Quatro Reais).
3.2. Os valores previstos acima poderão sofrer alterações, de
acordo com a disponibilidade financeira da administração pública estadual.
4.
CONSTITUEM PRÉ-REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA-ATLETA:
I-
Ser filiado por algum Clube ou Entidade Estadual de Administração
do Desporto. (Federações Esportivas) ou Entidades de prática do Paradesporto,
devidamente regularizada perante o Conselho Estadual de Desporto no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte
II– Ter residência fixa,
de no mínimo 2 (dois) anos, no estado do Rio Grande do Norte;
III– Possuir idade mínima
de 15 (quinze) anos;
IV– Estar regularmente
matriculado em instituição de ensino público ou privado, em casos de
pleiteantes a categoria Atleta Estudantil;
V– Estar em plena
atividade esportiva;
VI– Ter participado de
competições no âmbito estadual, regional, nacional ou internacional, no ano
anterior ao que tiver sido pleiteada a aquisição da Bolsa-Atleta;
VII– Anuência
dos responsáveis legais pelo menor que aderir ao Programa;
VIII– Participar,
obrigatoriamente, de entrevista com a Comissão Técnica de Avaliação do Programa
Bolsa-Atleta;
IX- Apresentar planejamento esportivo anual, contendo
plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas
para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos à serem
estabelecidos pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta;
X– Comprometer-se
a representar o Estado do Rio Grande do Norte, em sua modalidade e categoria, em
competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convidado
pela Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer;
XI- Ter bom desempenho Estudantil, no caso
de atleta ou paratleta pleiteantes a Categoria Atleta Estudantil;
XII- Não ter sofrido nenhuma penalidade
imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das
modalidades correspondentes no último biênio;
XIII- Ser orientado por Profissional de
Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREF;
Parágrafo único: Caso o beneficiário deixe de atender a algum dos
requisitos previstos nos incisos do caput deste artigo durante o período em que
estiver recebendo a Bolsa-Atleta, deverá solicitar seu cancelamento imediatamente
à Secretaria Estadual do Esporte e do Lazer, por escrito e em formulário
próprio, sob pena de restituição dos valores indevidamente percebidos cabendo
em caso de cancelamento, pedido de reconsideração, o qual deverá ser redigido e
encaminhado ao Secretário Estadual de Esportes e do Lazer para a devida
apreciação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o comunicado do
cancelamento.
5.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Formulário
de Adesão no Programa Bolsa-Atleta, com foto 3x4 atualizada, devidamente
preenchido e assinado;
b)
Cópia e originais do documento de identidade - RG do atleta ou paratleta, bem
como do responsável legal, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;
c)
Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF/MF, do atleta ou paratleta, bem como do responsável, no caso de
candidato menor de 18 (dezoito) anos;
d)
Cópia e originais do comprovante de residência atual, do candidato ou, no caso
de menor de 18 (dezoito) anos, do responsável. Na hipótese de o candidato não
possuir comprovante de residência no seu nome, deverá apresentar documentos
comprobatórios do vínculo com o titular do respectivo documento;
e)
Autorização do responsável para a participação do atleta ou paratleta no
Programa Bolsa-Atleta, para candidato menor de 18 (dezoito) anos;
f)
Comprovante de filiação à respectiva Federação Norteriograndense, no caso de
atletas, e no caso de paratletas por sua respectiva federação, associação ou
órgão legalmente constituído;
g)
Declaração da Confederação Brasileira da modalidade esportiva do atleta com a
classificação no ranking nacional ou internacional. No caso de paratleta,
declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, com a classificação no ranking nacional ou internacional do
ano anterior;
h)
Plano anual de participação em competições da respectiva modalidade esportiva e
de preparação ou treinamento, especificando as competições, participações em
eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das
Confederações / Federações ou entidades equivalentes;
i) Cópia
e original do histórico escolar ou universitário do ano anterior, no caso de
candidato pleiteante a Bolsa Estudantil;
j)
Cópia e original do comprovante de matrícula escolar ou universitário do ano
corrente, no caso de pleiteante a Bolsa Estudantil;
k)
Declaração da Confederação Brasileira/Federação da modalidade esportiva, no caso
de atleta, ou do Comitê Paralímpico Brasileiro/Federação, no caso de paratleta,
de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, no
último biênio;
l)
Cópia do Registro Profissional do responsável pelo treinamento do candidato
emitido pelo Sistema CONFEF/CREF ou declaração de regularidade;
m)
Declaração do atleta ou paratleta informando se recebe quaisquer benefícios
decorrentes de outros programas subsidiados pelo Estado do Rio Grande do Norte,
sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas públicas ou de
sociedade de economia mista, bem como de outras esferas do governo;
n) Declaração
do Comitê Olímpico do Brasil ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, atestando ter
participado da última edição das Olimpíadas/Paralimpíadas ou obtido índice
oficial prévio para participar da próxima edição dos Jogos em competições
internacionais, no caso de candidato pleiteante a Bolsa Olímpica/Paralímpica;
6.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BOLSA-ATLETA
Os
critérios para concessão da Bolsa-Atleta nas categorias Nacional e
Internacional, vinculam-se à classificação do atleta no ranking emitido pela
Confederação e/ou Federação Nacional ou Internacional responsável, na forma a
seguir:
1. Categoria
Internacional: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 5º
(quinto) lugar no ranking internacional;
2. Categoria
Nacional: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 5º (quinto)
lugar no ranking nacional;
7.
DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições serão realizadas até o dia 24 de fevereiro de 2017 (sexta-feira),
mediante entrega dos documentos listados no item 05, no setor de
Protocolo da SEEL - Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, situada na Rua
Militão Chaves, 2049, Candelária, CEP – 59064-440 - Natal/RN, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h, exceto nos feriados.
7.1.
O Setor de Protocolo da SEEL receberá a documentação entregue, abrirá processo
com sua devida numeração e encaminhará à Comissão Técnica de Avaliação do
Programa Bolsa-Atleta em envelope lacrado.
7.2.
Cada atleta ou paratleta poderá encaminhar apenas 01 (um) pedido de
Bolsa-Atleta.
7.3.
Será de responsabilidade do candidato ao se inscrever:
a) Todas
as despesas decorrentes de sua participação neste Programa;
b) A
veracidade dos documentos apresentados.
7.4.
A entrega, no prazo de inscrição, de qualquer um dos documentos listados com
irregularidades acarretará na imediata desclassificação do atleta ou paratleta
por parte da Comissão do Programa Bolsa-Atleta.
7.5. O ato da inscrição só será efetivado mediante a entrega de todos
os documentos necessários.
8.
DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO:
8.1.
Deferido o pedido, o atleta ou seu representante legal terá o prazo de 10 (dez)
dias corridos para assinatura do termo de compromisso, sob pena de perda do
direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período
pela SEEL, mediante requerimento justificado da parte interessada.
8.2.
O termo de compromisso terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SEEL,
nos termos do presente edital.
8.3. O resumo do termo de compromisso firmado será publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado no sítio
institucional da SEEL.
8.4. O beneficiado deverá abrir uma conta salário exclusiva no
Banco do Brasil para recebimento da bolsa, em qualquer Município do Estado, que
deverá ser usada única e exclusivamente para movimentação dos recursos da
Bolsa-Atleta, recebida.
8.5. O benefício recebido deverá ser utilizado, obrigatoriamente,
para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para
competições, passagem para evento esportivo, transporte urbano e aquisição de
material esportivo.
9.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1.
Os beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta prestarão contas dos recursos
financeiros recebidos e despendidos a qualquer tempo, quando solicitado pela
Comissão do Técnica de Programa Bolsa-Atleta, e, obrigatoriamente, após o
recebimento da última parcela do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
9.2.
A prestação de contas deverá conter:
a) Cadastro
de Prestação de Contas;
b) Declaração
própria, ou do responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos
recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do
atleta ou paratleta beneficiado com sua manutenção desportiva;
c) Declaração
da respectiva entidade estadual de administração do desporto (Federação, Clube
ou Instituição Esportiva) atestando estar o atleta ou paratleta beneficiado, em
plena atividade esportiva;
d) Declaração
da instituição de ensino atestando frequência do atleta ou paratleta
beneficiado, bem como o seu aproveitamento escolar ou universitário, se for beneficiário
da Categoria Atleta Estudantil;
e) Acompanhamento
técnico do atleta ou do paratleta, com os comprovantes dos eventos e/ou
competições e metas atingidas;
f) Comprovação
mediante relatório fotográfico e/ou filmagens do uso da marca do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, nas competições e eventos esportivos que
participar;
g) Todos
os comprovantes (extrato bancário, notas fiscais, recibos, etc) deverão ser
afixados em folha de papel ofício numerada e rubricada pelo beneficiado ou
responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos.
9.3.
A prestação de contas deverá ser entregue no Setor de Protocolo da SEEL -
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, situado na Rua Militão Chaves,
2049, Candelária, CEP – 59064-440 – Natal/RN, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 17h, exceto nos feriados.
9.3.1.
O Setor de Protocolo da SEEL receberá a documentação, abrirá processo com sua
devida numeração e encaminhará à Comissão do Programa Bolsa-Atleta.
9.3.2.
A data de entrega da prestação de contas corresponde à de entrega dos
documentos no Setor de Protocolo da SEEL.
9.4.
Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou,
quando apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que
seja regularizada a pendência até o prazo máximo de 03 (três) meses.
9.5.
A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou paratleta, ou seu
responsável legal, a restituir os valores recebidos indevidamente.
10.
DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
10.1.
O Benefício será cancelado:
a) Quando
o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua
concessão e prestação de contas;
b) Diante
de condenação do atleta por uso de doping ou penalidade imposta por Tribunais
de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades
correspondentes;
c) Quando
comprovada a utilização de documentos ou declarações falsas para obtenção do
benefício;
d) Deixar
de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa
causa;
e) Não
ter bom desempenho escolar ou universitário, no caso de atleta ou paratleta
beneficiário da Categoria Atleta Estudantil;
f) Não
apresentar a documentação comprovando sua participação nas competições
previstas no plano anual de participação em competições da sua respectiva
modalidade esportiva;
g) Quando
convocado, não participar das competições, sem a devida justificativa;
h) Transferir-se
para outro Estado ou País;
i)
Utilizar os recursos para cobrir gastos que não ajudam o
beneficiário para a prática desportiva.
10.2.
Atleta/paratleta que tiver o benefício cancelado não poderá
concorrer a receber a Bolsa-Atleta nos próximos 02 (dois) anos a contar da data
da regularização.
11.
DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
O
atleta/paratleta, ou seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, poderá
solicitar o desligamento do Programa Bolsa-Atleta, devendo prestar contas no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido de desligamento, conforme descrito
neste Edital.
11.1.
A não prestação de contas no prazo estabelecido ou, quando apresentada, não
seja aprovada, implicará na devolução total dos recursos disponibilizados.
11.2. O atleta/paratleta que solicitar desligamento do Programa Bolsa-Atleta
não poderá concorrer a recebê-la nos próximos 12 (doze) meses a contar da data
da regularização.
12.
LIMITES FINANCEIROS
12.1
As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do
orçamento próprio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, unidade orçamentária
– 33101 – Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, programa – 0023 – Esporte
e Lazer, ação – 10104 – Bolsa Esporte, natureza da despesa – 33903614.
12.2. A concessão do benefício aos atletas está limitada a
existência de dotação orçamentária no exercício correspondente.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
A participação no Programa Bolsa-Atleta não constituirá vínculo empregatício com
o Estado do Rio Grande do Norte, nem qualquer outra obrigação de natureza
trabalhista.
13.2.
Os atletas e paratletas, menores de 18 (dezoito) anos, beneficiados por este
Programa dedicar-se-ão, exclusivamente, aos estudos, enquanto forem discentes,
e à prática de esportes.
13.3.
É vedada a concessão de mais de uma bolsa do referido programa para o mesmo
atleta ou paratleta.
13.4.
Os atletas e paratletas que forem beneficiados por este Programa deverão
assinar um Termo de Compromisso, ou, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, o
responsável legal, através do qual o candidato cederá seus direitos de uso de
sua imagem e voz ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para uso em
propagandas e peças promocionais de Governo nas mídias que forem produzidas
(impressa, eletrônica, digital e funcional; auditiva, visual e audiovisual;
interna e externa) enquanto durar seu vínculo com o Programa Bolsa-Atleta,
abrindo mão de toda e qualquer remuneração a título de contraprestação pela
licença de uso de imagem e voz e se comprometerá a utilizar a logomarca do
Estado do Rio Grande do Norte em seu uniforme, bem como participar de
competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da SEEL.
13.4.1.
O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso ao
Programa acarretará a suspensão da bolsa e possível devolução de todos os
valores até então recebidos pelo atleta ou paratleta.
13.5
O Resultado da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado - DOI/RN, no
sítio da SEEL (www.seel.rn.gov.br), em até 30 dias após o encerramento das inscrições.
13.6.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avalição do Programa Bolsa-Atleta.
13.7.
Integram o presente Edital os anexos:
I. Formulário
de Adesão do Programa Bolsa-Atleta
II.
Autorização do responsável de participação do atleta ou paratleta no Programa
Estadual para Apoio à Prática do Esporte - Bolsa-Atleta (específico para
candidatos menores de 18 (dezoito) anos);
III.
Plano anual de preparação ou treinamento e de participação em competições;
V.
Declaração sobre o Recebimento de Patrocínio;
VI.
Declaração de Residência;
VII.
Declaração da Instituição de Ensino (Categoria Atleta Estudantil);
VIII.
Declaração da Entidade de Prática do Esporte;
IX.
Declaração da Entidade Nacional de Administração do Esporte - modalidades
Olímpicas e Paralímpicas (Confederação);
X.
Declaração da Entidade Nacional de Administração do Esporte – modalidades não
Olímpicas e não Paralímpicas (Confederação);
XI.
Declaração de Participação em Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos (COB/CPB);
13.8.
Para o presente processo seletivo, comporá a Comissão Técnica de Avaliação do
Programa Bolsa-Atleta 03 (três) representantes do governo indicados e nomeados
pela Secretaria de Estado do Esportes e do Lazer - SEEL.
13.9.
O membro da Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta que tenha
grau de parentesco, até o terceiro grau com o atleta pleiteante do incentivo,
deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser
impugnada a avaliação, comprovando o parentesco.
13.10.
Não participará da avaliação o membro da Comissão Técnica de Avaliação do
Programa Bolsa-Atleta que tiver ligação com a modalidade do atleta pleiteante
da Bolsa-Atleta.
13.11.
As decisões proferidas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa
Bolsa-Atleta serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e divulgadas no sítio institucional da SEEL.
13.12.
O atleta pleiteante que não atender às condições estabelecidas neste edital
será desclassificado.
13.13.
O atleta pleiteante que se sentir prejudicado com a decisão proferida pela Comissão
Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta poderá interpor recurso
administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da
decisão no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte, sendo-lhe
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.14.
Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação do Programa
Bolsa-Atleta do presente processo seletivo no protocolo da SEEL, até às 17h do
último dia do prazo estabelecido no item 13.13.
13.15.
Somente serão aceitos recursos interpostos no protocolo da SEEL.
13.16.
Caberá à Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, auxiliada pelo
setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre o recurso, no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição.
13.17.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
13.18.
O resumo da decisão final do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado
e no sítio institucional da SEEL.
13.19.
Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Técnica de
Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, sendo a sua decisão soberana e
irreversível.
13.20.
A simples participação no presente processo seletivo não gera direito a
qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao candidato.
13.21.
Os modelos das declarações estarão disponíveis no sítio da SEEL.
13.22.
Fica eleito o foro do Juízo de Natal - Comarca da Capital do Estado do Rio
Grande do Norte, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente
instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2017.
Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta
Francisco Canindé de França
Secretário de Estado do Esporte e do Lazer
ANEXOS
ANEXO I
Foto 3 x 4
FORMULÁRIO
DE ADESÃO
|
NOME
COMPLETO: |
||||||||||||
|
CPF:
___.___.___-__ |
RG:
_.___.___ |
Órgão
Expedidor: _______/__ |
Data
da Expedição: __/__/____ |
|||||||||
|
Data
de Nascimento: ___/___/____ |
Sexo:
£Feminino £Masculino |
Raça/Cor:_________________ |
||||||||||
|
Estado
de Nascimento: ___________ |
Cidade:
___________________ |
Escolaridade: |
||||||||||
|
Telefone:
( ) _____-______ |
Celular:
( ) _____-______ |
Email:
_______________________________ |
||||||||||
|
Patrocinado:
£sim £não |
Portador
de Deficiência: £sim £não |
Qual:______________________ |
||||||||||
|
Endereço:
____________________________________________________________ |
Nº
_____________ |
|||||||||||
|
Complemento:_____________________ |
Bairro:
_____________________________________________ |
|||||||||||
|
Município:
__________________________________________________________ |
CEP:________-_____ |
|||||||||||
|
Nome
da Instituição de Prática Esportiva: (clube, escola, academia, associação,
ong ou equivalente) ______________________________________________________________________________________ |
||||||||||||
|
Vínculo
Federativo: £sim £não |
Federação
________________________________________________ |
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Endereço:
____________________________________________________________ |
Nº
_____________ |
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Complemento:_____________________ |
Bairro:
_____________________________________________ |
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Município:
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CEP:________-_____ |
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Modalidade:
_________________________________ |
Categoria
para o Pleito do Bolsa-Atleta: |
£ Atleta Estudantil £ Atleta Regional £ Atleta Nacional £ Atleta Internacional £ Atleta Olímpico/Paralímpico |
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Declaro
que as informações por mim prestadas são verdadeiras e que conheço o conteúdo
da Lei 9.955/15, além dos procedimentos de adesão, pré-requisitos e critérios
fixados pelo decreto 26.580/17. |
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__________________________________________________
Assinatura do Atleta Pleiteante ao Programa “Bolsa-Atleta”
Carimbo e Protocolo de recebimento
__________________________________________________
Assinatura do Responsável legal (atleta menor de 18 anos)
Natal-RN, ____ de ______________ de _________ hora ___h___ minutos
Apresentar em duas vias digitadas
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
DO RESPONSÁVEL LEGAL
(Obrigatório
para menores de 18 anos)
Eu,
_____________________________________________, RG nº _______________, CPF
nº_______________________ autorizo à ________________________________ ___________________________________
concorrer à seleção de atletas na categoria _______________________________ que
terão a concessão do Bolsa-Atleta do RN, constituída pela Lei nº 9.955, de 11
de junho de 2015, e sua regulamentação conforme Decreto nº 26.580, de 05 de
janeiro de 2017.
MUNICÍPIO,
RN, DIA de MÊS de 2017.
_______________________________________
Assinatura do Responsável
Legal
_______________________________________
Assinatura do Atleta
ANEXO III
Carimbo e Protocolo de recebimento
Eu, NOME
DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO
EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato com a
Bolsa-Atleta na Categoria INDICAR CATEGORIA, constituída pela Lei
nº 9.955 de 11 de junho de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 26.580 de 05
de janeiro de 2017, venho por meio deste, para fins de inscrição, apresentar
Plano Esportivo Anual, contendo:
1. Objetivos,
Metas Esportivas e Locais de Treinamento;
2. Planilha
de Treinamento; e
3. Cronograma
de Competições conforme exemplo abaixo;
|
Local de Treinamento |
Evento |
Meta |
Local |
Data / Período |
|
Clube,
Escola etc |
Torneio,
Campeonato ou Festivais etc |
Classificação |
Onde
realiza-se a competição |
Dia/mês
ou de tanto a tanto |
|
Torneio,
Campeonato ou Festivais etc |
Classificação |
Onde
realiza-se a competição |
Dia/mês
ou de tanto a tanto |
__________________________________________________
Assinatura do Atleta Pleiteante ao Programa “Bolsa-Atleta”
__________________________________________________
Assinatura do Responsável legal (atleta menor de 18 anos)
_________________________________________________
Assinatura do Treinador Responsável
CREF nº ______________________________
Local, UF e data
________________________________, ____ de ______________ de
_________
ANEXO IV
Eu,__________________________________________________________________,RG
nº_________________, data de emissão:
___/___/______ órgão expedidor:____________,
inscrito sob o CPF nº __________________,
candidato com a Bolsa-Atleta na Categoria ________________________________,
constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações,
regulamentada pelo Decreto nº 26.580, de 05 de janeiro de 2017, venho por meio
desta, declarar para fins de seleção que:
( ) Não
recebo benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Governo do
Rio Grande do Norte, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas
públicas ou de economia mista, bem como de outras esferas do governo.
( ) Sim,
recebo benefícios decorrentes de outros programas subsidiados pelo Governo do
Rio Grande do Norte, sejam eles de incentivo fiscal e/ou patrocínio de empresas
públicas ou de economia mista, bem como de outras esferas do governo.
( ) Não
recebo patrocínio de empresa privada
( ) Sim,
recebo o patrocínio de empresa privada, listados abaixo:
|
Nome do Patrocinador |
Valor do Patrocínio |
Período de Recebimento |
|
|
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|
|
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|
MUNICÍPIO,RN, DIA, MÊS e
2017.
_______________________________________
NOME
DO (A) ATLETA
______________________________________________
Nome
Completo do responsável e CPF
(Caso
o atleta seja menor de 18 anos)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
DE RESIDÊNCIA DO (A) ATLETA
Eu,
__________________________________________________________________,RG nº
_________________, data de emissão: ____/____/_______, órgão expedidor:
________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________________,
DECLARO para os devidos fins de inscrição no Programa Bolsa-Atleta, que resido
nesta cidade desde ___/____/_________.
Por
ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que
responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Município,
____ de ________________ de 2017.
________________________________________
Assinatura do Atleta
___________________________________
Assinatura do Responsável Legal
(Caso Atleta menor de 18 anos)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE
ENSINO PARA INSCRIÇÃO
(Obrigatoriamente em papel
timbrado da Instituição)
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF,
vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA
DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, para ser
beneficiado pela Bolsa-Atleta CATEGORIA ESTUDANTIL, constituída pela Lei
nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:
1.
Está regularmente
matriculado nesta Instituição sob o nº NÚMERO DA MATRÍCULA,
NO CURSO/NÍVEL DE ESTUDO;
2.
Participou, representando
esta instituição, do (EVENTO
CAMPEONATOS FEDERATIVOS / JOGOS ESCOLARES / PARALÍMPIADAS ESCOLARES OU
OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS), organizada pela (SEEL-RN, SEEC-RN, FEDERAÇÕES, Ministério do Esporte e/ou COB/CPB)
no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de (CIDADE, ESTADO) Obtendo a XX classificação na PROVA XXXX (caso haja), na MODALIDADE XXXXX;
3.
Encontra-se regularmente
matriculado e em plena atividade esportiva, participando regularmente de
treinamentos para futuras competições.
MUNICÍPIO,
RN, DIA de MÊS de 2017.
ASSINATURA
e CARIMBO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
NOME DO DIRIGENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
DA ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
(CLUBE OU EQUIVALENTE)
(Obrigatoriamente em papel
timbrado da Entidade)
A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
NÚMERO DO CNPJ, com sede
em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF,
vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA
DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a
Bolsa-Atleta na Categoria CATEGORIA,
constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:
1.
Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO,
datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2.
Encontra-se em plena atividade esportiva, participando de
treinamentos para futuras competições oficiais nacionais ou internacionais.
MUNICÍPIO,
UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA
e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME
DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO VIII
(Esta declaração para os pleitos nas categorias Regional,
Nacional, Internacional)
DECLARAÇÃO
DA ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE (CONFEDERAÇÃO)
(Obrigatoriamente em papel
timbrado da Entidade)
A ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ,
com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF,
vem por meio desta, declarar para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA
DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a
Bolsa-Atleta na CATEGORIA,
constituída pela Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, e suas alterações:
1.
Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO,
datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2.
É filiado à Entidade Regional de Administração do Esporte NOME DA FEDERAÇÃO; (caso haja)
3.
Obteve a XX
classificação na PROVA XXXXX (caso
haja), na MODALIDADE XXXXX, no EVENTO, NACIONAL/INTERNACIONAL,
realizado no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS.
MUNICÍPIO,
UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA
e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME
DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO IX
(Específica para atletas de modalidades
não-olímpicas e não-paralímpicas)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
A ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede
1.
Está regularmente inscrito
nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO
REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2.
É filiado à Entidade Regional de Administração do Esporte NOME DA ENTIDADE;
3.
Obteve a XX
classificação na PROVA XXXXX (caso
haja), na MODALIDADE XXXXX, no EVENTO, NACIONAL/INTERNACIONAL,
realizado no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO,PAÍS.
HISTÓRICO DE RESULTADOS ESPORTIVOS
* Ano XXX
- Campeonato
Nacional/Internacional, realizado na cidade de CIDADE, no período de xx/xx/xxxx, tendo obtido a XX classificação;
* Ano XXX
- Campeonato
Nacional/Internacional, realizado na cidade de CIDADE, no período de xx/xx/xxxx, tendo obtido a XX classificação;
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA
ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E
RESPECTIVA FUNÇÃO
ANEXO X
(Obrigatoriamente em papel timbrado do COB / CPB)
O COMITÊ NACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede
MUNICÍPIO,
UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA
DO PRESIDENTE OU VICE DA ENTIDADE
NOME DO PRESIDENTE OU VICE DA ENTIDADE