AVISO
DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº
97/2016-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu
Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico,
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA
(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA FORNECIMENTO DE CÂMERAS
FOTOGRÁFICAS COM ACESSÓRIOS. A Sessão Pública para disputa de preços terá
início às 10h30min do dia 26 DE JANEIRO DE 2017. O Edital poderá ser adquirido
na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (de
segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes
endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como por meio do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico
cpl@mprn.mp.br.
Natal/RN, 11 de janeiro de
2017.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
RESUMO DO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 30/2016-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, DE
OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, NA FORMA AJUSTADA.
PARTÍCIPES:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.539.710/0001-04 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL/RN, com sede na Rua
Ulisses Caldas, nº 81, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-090, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.241.747/0001-43.
OBJETO: O presente convênio
objetiva estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações
articulares e intercomplementares, entre as quais a
cessão recíproca de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal
especializado e de apoio técnico e administrativo dos participes, visando a
capacitação e o aperfeiçoamento, de modo a dotar as partes convenentes de
melhores condições para o exercício das suas competências, funções e
atribuições institucionais.
VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste instrumento será de 05 (CINCO) ANOS, tendo início a partir da
data de sua assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente convênio de cooperação técnica e administrativa fundamenta-se no art.
37, caput c/c art. 241 da Constituição Federal; no art. 106, da Lei
Complementar Estadual nº 122/1994, e, no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
DATA DO CONVÊNIO: 14 de
dezembro de 2016.
Natal/RN, 11 de janeiro de
2017.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça
Adjunto
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
149/2016-PGJ
Aos 19 de dezembro de 2016,
a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no
CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68,
residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de
29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 061/2016-PGJ, RESOLVE registrar
o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: GOLD COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP, localizado à Rua Salvador da Silva Porto, 20, Forquilhinha – São
José/SC - CEP: 88.106-692, Fone: (48) 3259-8798, E-mail:
goldsc9@gmail.com, inscrito no CNPJ sob o nº 11.464.383/0001-75, representado
pelo(a) Senhor(a) LADIR IZABEL DE SOUZA, inscrito(a) no CPF nº 341.906.519-15 e
RG 355299 - SSP, conforme quadro abaixo:
Item |
Especificação |
Unidade |
Quant. Mínima |
Quant. Máxima |
Preço Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Suporte para
papel toalha de 23 x 27 cm, interfolhado, 2 dobras,
parte frontal em aço inox, acompanhado de parafusos e buchas para fixação. MARCA: JSN |
Und |
10 |
250 |
71,99 |
17.997,50 |
Total (R$) ……………… |
17.997,50 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE UTENSÍLIOS DE
COPA E OUTROS, DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme
quantidades estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão
supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços
tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se
excluir o primeiro e incluir o último.
2.2 Durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não
será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade
de condições.
2.3 Os preços registrados
manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o
edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s)
empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014;
e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993.
3.3 Fica eleito o foro da
Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 19 de dezembro de
2016.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça
Adjunto
________________________________
Representante legal
Razão social da empresa
RG:__________________
CPF:_________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
151/2016-PGJ
Aos 19 de dezembro de 2016,
a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no
CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº
690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da
Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em
face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº
061/2016-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário:
LPK LTDA - ME, localizado à Rua Luiz Gualberto, 231 – Bairro Estreito –
Florianópolis/SC - CEP: 88.070-360, Fone: (48) 3244-2360, E-mail:
lpk@grupolpk.com, inscrito no CNPJ sob o nº 00.555.560/0001-40, representado
pelo(a) Senhor(a) LEONI PARCIANELLO KILPP, inscrito(a) no CPF nº 492.350.289-49
e RG 1.554.336 - SSP, conforme quadro abaixo:
Item |
Especificação |
Unidade |
Quant. Mínima |
Quant. Máxima |
Preço Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
2 |
Açucareiro em inox medindo 10cm de
diâmetro por 7cm de altura, tampa solta, sem emendas nos fundos e
laterais.(Variação nas dimensões de até 10%, exceto dimensões mínimas). MARCA: ARTINOX. |
Und |
10 |
50 |
31,00 |
1.550,00 |
Total (R$) …………… |
1.550,00 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE UTENSÍLIOS DE
COPA E OUTROS, DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme
quantidades estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão
supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços
tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se
excluir o primeiro e incluir o último.
2.2 Durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não
será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade
de condições.
2.3 Os preços registrados
manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o
edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s)
empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014;
e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993.
3.3 Fica eleito o foro da
Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 19 de dezembro de
2016.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça
Adjunto
________________________________
Representante legal
Razão social da empresa
RG:__________________
CPF:_________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Av.: Marechal Floriano
Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br
Inquérito Civil nº
06.2017.00000031-1
PORTARIA Nº 01/2017 – 71ª PmJ/Natal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos
II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que
não foi possível concluir a instrução do
Procedimento Preparatório nº 06.2016.00003355-3, apesar da prorrogação
do prazo; e
Considerando o início do
recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a
possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o
ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Reclamação referente
ao possível foco de dengue em residência desocupada e localizada na rua Coronel
Joaquim Correia, no bairro Candelária.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei
Municipal nº 4.100, de 19 de junho de 1992; Lei Municipal nº 4.748, de 30 de
abril de 1996;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A
QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar
REPRESENTANTE: A Ouvidoria
do MPRN não informou.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registro, no livro
próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados
acima consignados;
2) Comunicação da
instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente –CAOP MA, conforme
dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Afixação de cópia da
presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das
Promotorias de Justiça de Natal;
4) Remessa do arquivo
digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;
5) Designar o Servidor Paulo
Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar
o feito;
6) Oficie-se à Secretaria Municipal
de Saúde de Natal - SMS (com cópia do relatório técnico do dia 06/05/2016),
para vistoriar novamente o imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim Correia, nº
3054, Candelária, nesta Cidade, em face do tempo decorrido desde a última
vistoria, com prazo para resposta de 30 (trinta) dias.
Autue-se. Registre-se.
Publique-se.
Natal/RN, 10 de janeiro de
2017.
Jeane de Lima Dantas dos
Santos
71ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Av.: Marechal Floriano
Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br
Inquérito Civil nº
06.2017.00000027-7
PORTARIA Nº 02/2017 – 71ª PmJ/Natal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos
II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que
não foi possível concluir a instrução do Procedimento Preparatório nº
06.2016.00003508-4, apesar da prorrogação do prazo; e
Considerando o início do
recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a possibilidade
de solução consensual do problema, sem que seja necessário o ajuizamento de
ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente Procedimento
Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Notícia sobre
terreno abandonado localizado na Rua Santo Amaro, vizinho a residência 669, no
bairro de Cidade Nova, que está servindo de depósito de resíduos sólidos
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei
Municipal nº 4.100, de 19 de junho de 1992; Lei Municipal nº 4.748, de 30 de
abril de 1996;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A
QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar
REPRESENTANTE: Isaías
Barbosa
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registro, no livro
próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados
acima consignados;
2) Comunicação da instauração
do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente –CAOP MA, conforme dispõe
o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Afixação de cópia da
presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das
Promotorias de Justiça de Natal;
4) Remessa do arquivo
digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;
5) Designar o Servidor Paulo
Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar
o feito;
6) Reitere-se às requisições
anteriormente realizadas por meio dos Ofícios n° 304/2016 e nº 386/2016 – 71ª PmJ/Natal à SEMURB, com entrega pessoal e advertências
legais ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, com prazo
para resposta de 20 (vinte) dias.
Autue-se. Registre-se.
Publique-se.
Natal/RN, 10 de janeiro de
2017.
Jeane de Lima Dantas dos
Santos - 71ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Av.: Marechal Floriano
Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br
Inquérito Civil nº
06.2017.00000029-9
PORTARIA Nº 03/2017 – 71ª PmJ/Natal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos
II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que
não foi possível concluir a instrução do Procedimento Preparatório nº
06.2016.00003382-0, apesar da prorrogação do prazo; e
Considerando o início do
recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a
possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o
ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Notícia sobre
terreno abandonado que está servindo para acúmulo de lixo, insetos, entulhos na
rua Severino Bezerra, Potengi, Natal/RN
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei
Municipal nº 4.100, de 19 de junho de 1992; Lei Municipal nº 4.748, de 30 de
abril de 1996;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A
QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar
REPRESENTANTE: Moradores da
Rua Severino Bezerra
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registro, no livro
próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados
acima consignados;
2) Comunicação da
instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente CAOP MA, conforme
dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Afixação de cópia da
presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das
Promotorias de Justiça de Natal;
4) Remessa do arquivo
digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;
5) Designar o Servidor Paulo
Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar
o feito;
6) Reitere-se às requisições
anteriormente realizadas por meio dos Ofícios n° 362/2016 e nº 374/2016 – 71ª PmJ/Natal à SEMURB, com entrega pessoal e advertências
legais ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, com prazo
para resposta de 20 (vinte) dias.
Autue-se. Registre-se.
Publique-se.
Natal/RN, 10 de janeiro de
2017.
Jeane de Lima Dantas dos
Santos - 71ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Av.: Marechal Floriano
Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500
Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br
Inquérito Civil nº
06.2017.00000030-0
PORTARIA Nº 04/2017 – 71ª PmJ/Natal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos
II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art
67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que
não houve tempo útil para a conclusão do Procedimento Preparatório nº
06.2016.00003242-1, apesar da prorrogação do prazo, em razão da complexidade do
fato; e,
Considerando o início do
recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a
possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o
ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Notícia de risco
geológico
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei
Complementar Municipal nº 082, de 21 de junho de 2007; Lei Municipal nº 4.100.
de 19 de junho de 1992;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A
QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar
REPRESENTANTE: Kléber Jacob
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registro, no livro
próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados
acima consignados;
2) Comunicação da
instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente –CAOP MA, conforme
dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Afixação de cópia da
presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das
Promotorias de Justiça de Natal;
4) Remessa do arquivo
digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;
5) Designar o Servidor Paulo
Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar
o feito;
6) Reitere-se às requisições
anteriormente realizadas por meio dos ofícios nº 293/2016 e nº 385/2016 – 71ª PmJ/Natal à SEMURB, com entrega pessoal e advertências
legais ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, com prazo
para resposta de 20 (vinte) dias para resposta.
Autue-se. Registre-se.
Publique-se.
Natal/RN, 10 de janeiro de
2017.
Jeane de Lima Dantas dos
Santos
71ª Promotora de Justiça
2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró
Defesa do Consumidor e
Fiscalização dos Ofícios
Alameda das Imburanas, 850,
Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340 Telefone: (84)3315-3346, E-mail: 02pmj.mossoro@mprn.mp.br
Notícia de Fato Nº.
01.2016.00004091-0.
Objeto: Apurar possível
irregularidade na contratação de Bombeiro Civil.
AVISO DE ARQUIVAMENTO
A 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do Notícia de Fato Nº 01.2016.00004091-0, podendo os interessados,
querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo Recurso
Administrativo.
Mossoró,01/12/2016.
Domingos Sávio Brito Bastos
Almeida
Promotor de Justiça em
substituição legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN
CEP: 59.900-000. Telefone:
84-3351-9872
E-mail: 01pmj.paudosferros@mprn.mp.br
Referência: Inquérito Civil
n. 06.2012.00002574-5.
Assunto: IC n. 41/2012 -
Apurar a eventual ocorrência de improbidade administrativa, com lesão ao
erário, consistente na não adoção de medidas administrativas necessárias, pelo ex-Prefeito do Município de Francisco Dantas/RN Geraldo Margela Chaves de Lima, ao pagamento do licenciamento anual
da ambulância modelo Fiat Doblô Cargo, de placa
MYG-2762, de propriedade do Município de Francisco Dantas, e das multas de
trânsito a ela relacionadas, nos anos de 2007, 2008 e 2009, ou ao
questionamento administrativo ou judicial da validade e exigibilidade dessas
dívidas.
Aviso n. 0001/2017
A 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art. 31 da Resolução n.
002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento
do Inquérito Civil n. 06.2012.00002574-5, que tem como objeto IC n. 41/2012 -
Apurar a eventual ocorrência de improbidade administrativa, com lesão ao
erário, consistente na não adoção de medidas administrativas necessárias, pelo ex-Prefeito do Município de Francisco Dantas/RN Geraldo Margela Chaves de Lima, ao pagamento do licenciamento anual
da ambulância modelo Fiat Doblô Cargo, de placa MYG-2762,
de propriedade do Município de Francisco Dantas, e das multas de trânsito a ela
relacionadas, nos anos de 2007, 2008 e 2009, ou ao questionamento
administrativo ou judicial da validade e exigibilidade dessas dívidas.
Aos interessados, fica
concedido prazo até a data da sessão de apreciação da Promoção de Arquivamento
pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público para que, querendo,
apresentem razões escritas ou documentos nos referidos autos, nos termos do §
3º do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN.
Pau dos Ferros/RN, 11/01/2017
Rodrigo Pessoa de Morais
Promotor de Justiça, em
Substituição Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros-RN - CEP 59900-000
Telefone: 84-3351-9872, E-mail: mp-paudosferros@rn.gov.br
IC - Inquérito Civil n.
06.2016.00005699-0 – Recomendação
IC - Inquérito Civil n.
06.2016.00005699-0
RECOMENDAÇÃO 0016/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988,
pelo artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único,
"d", da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do
Ministério Público), e ainda, considerando o que consta do Inquérito Civil n.
06.2016.00005699-0 e que:
CONSIDERANDO que é função
institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público, neste
incluída a estrita obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência administrativa, nos termos
previstos nos artigos 127, caput, 129, inciso III, e 37, caput, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 4º
da Lei n. 8.429/1992 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância de tais princípios no
trato dos assuntos que lhes são afetos;
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso XXI, que as obras,
serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;
CONSIDERANDO que, conforme o
artigo 3º da Lei n. 8.666/93, a licitação se destina a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo;
CONSIDERANDO que, consoante
o artigo 22, § 2º, da Lei 8.666/1993, a tomada de preços é a modalidade de
licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
CONSIDERANDO que o acesso
amplo dos interessados ao respectivo edital insere-se na publicidade inerente
ao procedimento licitatório e implica na ampliação da disputa entre os
interessados em contratar com o poder público e, na busca de obter a proposta
mais vantajosa, dando, sobretudo, maior transparência nas contratações;
CONSIDERANDO que a suposta
não disponibilização do edital na íntegra aos interessados, por parte do
Município de São Francisco do Oeste/RN, dificulta a participação de outros
interessados no certame, não assegurando, destarte, a igualdade de condições a
todos os concorrentes, e, não se conferindo, destarte, a devida publicidade ao
certame, o que restringe o seu caráter competitivo, em evidente violação à Lei
n. 8.666/1993;
CONSIDERANDO que o
Ministério Público recebeu representação, tendo instaurado procedimento
investigatório a fim de apurar possível frustração à concorrência nas Tomadas de
Preço números 001/2016 e 002/2016 do Município de São Francisco do Oeste;
CONSIDERANDO que suposta
violação implica restrição à competitividade do certame e na nulidade de todo o
procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a nulidade
do procedimento licitatório por violação ao princípios da legalidade e da
impessoalidade induz, necessariamente, a do contrato e não gera obrigação de
indenizar, nos termos do artigo 49, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO que negar a
devida publicidade ao edital e demais atos oficiais pode configurar ato de
improbidade administrativa, por violação aos princípios administrativos (artigo
11, inciso IV, da Lei 8.429/1992);
CONSIDERANDO que o artigo
27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/1993, faculta ao Ministério
Público expedir recomendações administrativas não vinculantes aos órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o teor
da a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual “A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial”;
RESOLVE RECOMENDAR à
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN,
senhora ANTÔNIA GILDENE COSTA BARRETO, sem prejuízo de outras providências
administrativas ou judiciais para a apuração de eventuais responsabilidades civis,
administrativas e criminais dos agentes públicos envolvidos nos referidos
procedimentos licitatórios e respectivas contratações, que:
a) suspenda imediatamente a
Tomada de Preço n. 001/2016, designada para o dia 25/11/2016, às 7h30min, cujo
objeto é a contratação de empresa para execução de obras de ampliação e
revitalização da Praça 7 de Setembro do Município de São Francisco do Oeste/RN,
com orçamento estimado de R$249.992,33 (duzentos e quarenta e nove reais,
novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), bem como a Tomada
de Preço n. 002/2016, designada para o dia 28/11/2016, às 7h30min, cujo objeto
é a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem
superficial de diversas Ruas do Município de São Francisco do Oeste/RN, com
orçamento estimado de R$245.843,53 (duzentos e quarenta e cinco reais,
oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e três
centavos) até prestar todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos
objetos do presente procedimento investigatório;
b)observe e faça observar,
nas referidas contratações pelo Município, o devido processo licitatório,
especialmente na publicação, divulgação e disponibilização dos respectivos
editais, conforme estabelece a Lei n. 8.666/93;
c) comunique a esta 1ª Promotoria
de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente
Recomendação, se acolhe ou não o teor desta, a fim de que sejam adotadas, em
sendo o caso, as medidas legais cabíveis.
Determino à Secretaria
Ministerial a imediata notificação do Excelentíssima Senhora Prefeita do
Município de São Francisco do Oeste/RN quanto ao inteiro teor desta
Recomendação.
Publique-se no DOE/RN e no
Portal da Transparência.
Encaminhe-se uma cópia desta
Recomendação ao CAOP-PP.
Pau dos Ferros, 16 de dezembro
de 2016
Yves Porfírio Castro de
Albuquerque
Promotor de Justiça em
Substituição Legal
AVISO Nº 0001/2017/48PmJ
IC nº 50/2010-48ªPmJ
Reclamante: Equipe de
neurologistas do HWG
Reclamado: SMS/Natal
Objeto: Averiguar a oferta
de consultas especializadas em neurologia para os pacientes munícipes de Natal
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DA COMARCA DE NATAL/RN, com atribuições na Defesa da Saúde Pública, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil
nº 050/2010-48ªPmJ, instaurado com o objetivo
de "Averiguar a oferta de consultas especializadas em neurologia para os
pacientes munícipes de Natal". Aos interessados, fica concedido o prazo
até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho
Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal, 11 de janeiro de
2017.
Kalina Correia Filgueira
48ª Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE SANTANA DO MATOS
PORTARIA - 2017/0000001799
Inquérito Civil
074.2016.000422
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca
de Santana do Matos, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso
IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi
instaurado, em 24/10/2016, Notícia de fato que tem como objeto verificar as
supostas irregularidades no procedimento licitatório na Tomada de preços nº
04/2012 e execução da obra de pavimentação ladeira da torre em Bodó/RN;
CONSIDERANDO que a Notícia
de Fato foi registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a
pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida
judicial futura, bem como, ainda não foram colhidas informações suficientes,
nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do
procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 6º, inciso I e o § 1º do citado artigo da Resolução nº
002/2008-PGJ/MPRN; bem como o artigo 2º, inciso I e o § 1º do citado artigo, da
Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE: 1 – COVERTER EM
INQUÉRITO CIVIL, por evolução da Notícia da Fato, para melhor investigar o
objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas,
delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA
REPRESENTAÇÃO: José Antônio de Assunção Gomes.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Francisco Avamar
Alves e outros.
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal, Lei Federal nº 8.625/93, Lei nº 8.429/92 e Lei nº
8.666/93.
1.4 – OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO: verificar supostas irregularidades no procedimento licitatório na
Tomada de preços nº 04/2012 e execução da obra de pavimentação ladeira da da torre em Bodó/RN.
2 – DETERMINAR à Secretaria
Ministerial as seguintes diligências cartoriais:
2.1) COMUNIQUE a instauração
do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de
investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do
Patrimônio Público), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN;
2.2) AFIXE a presente
Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, bem como REMETA cópia
da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da
Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do
Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso IV, art. 9º,
da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN.
Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 10 de
janeiro de 2017.
RICARDO MANOEL DA CRUZ
FORMIGA
Promotor de Justiça em
substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
63ª PROMOTORIA DE REGISTROS
PÚBLICOS DE NATAL
Aviso nº001/2017-63ª
Promotoria de Registros Públicos de
Natal
A 63ª Promotoria Registros
Públicos de Natal, nos termos do art. 31 da Resolução nº002/2008-CPJ, torna
público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil
nº 002/2016, instaurado com o objetivo
de apurar falta funcional por parte de Djanilton Macêdo Mafra.
Aos interessados fica
concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de
Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem, razões escritas ou documentos nos referidos autos contrárias ao
arquivamento promovido.
Natal/RN, 09/01/ 2017.
Cláudio Roberto Alves Emerenciano
63º Promotor de Justiça de
Natal, em substituição legal