AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 97/2016-PGJ

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA FORNECIMENTO DE CÂMERAS FOTOGRÁFICAS COM ACESSÓRIOS. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 10h30min do dia 26 DE JANEIRO DE 2017. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico cpl@mprn.mp.br.

Natal/RN, 11 de janeiro de 2017.

JORGE ÁLVARES NETO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

 

RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 30/2016-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,  O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, NA FORMA AJUSTADA.

PARTÍCIPES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL/RN, com sede na Rua Ulisses Caldas, nº 81, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.241.747/0001-43.

OBJETO: O presente convênio objetiva estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações articulares e intercomplementares, entre as quais a cessão recíproca de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo dos participes, visando a capacitação e o aperfeiçoamento, de modo a dotar as partes convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (CINCO) ANOS, tendo início a partir da data de sua assinatura.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio de cooperação técnica e administrativa fundamenta-se no art. 37, caput c/c art. 241 da Constituição Federal; no art. 106, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, e, no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.

DATA DO CONVÊNIO: 14 de dezembro de 2016.

Natal/RN, 11 de janeiro de 2017.

PUBLIQUE-SE

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2016-PGJ

Aos 19 de dezembro de 2016, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 061/2016-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: GOLD COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, localizado à Rua Salvador da Silva Porto, 20, Forquilhinha – São José/SC - CEP: 88.106-692, Fone: (48) 3259-8798, E-mail: goldsc9@gmail.com, inscrito no CNPJ sob o nº 11.464.383/0001-75, representado pelo(a) Senhor(a) LADIR IZABEL DE SOUZA, inscrito(a) no CPF nº 341.906.519-15 e RG 355299 - SSP, conforme quadro abaixo:

Item

Especificação

Unidade

Quant. Mínima

Quant. Máxima

Preço Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Suporte para papel toalha de 23 x 27 cm, interfolhado, 2 dobras, parte frontal em aço inox, acompanhado de parafusos e buchas para fixação.

MARCA: JSN

Und

10

250

71,99

17.997,50

Total (R$) ………………

17.997,50

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE UTENSÍLIOS DE COPA E OUTROS, DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 19 de dezembro de 2016.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

________________________________

Representante legal

Razão social da empresa

RG:__________________

CPF:_________________

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2016-PGJ

Aos 19 de dezembro de 2016, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 061/2016-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: LPK LTDA - ME, localizado à Rua Luiz Gualberto, 231 – Bairro Estreito – Florianópolis/SC - CEP: 88.070-360, Fone: (48) 3244-2360, E-mail: lpk@grupolpk.com, inscrito no CNPJ sob o nº 00.555.560/0001-40, representado pelo(a) Senhor(a) LEONI PARCIANELLO KILPP, inscrito(a) no CPF nº 492.350.289-49 e RG 1.554.336 - SSP, conforme quadro abaixo:

Item

Especificação

Unidade

Quant. Mínima

Quant. Máxima

Preço Unitário (R$)

Valor Total (R$)

2

Açucareiro em inox medindo 10cm de diâmetro por 7cm de altura, tampa solta, sem emendas nos fundos e laterais.(Variação nas dimensões de até 10%, exceto dimensões mínimas).  MARCA: ARTINOX.

Und

10

50

31,00

1.550,00

Total (R$) ……………

1.550,00

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE UTENSÍLIOS DE COPA E OUTROS, DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 19 de dezembro de 2016.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

________________________________

Representante legal

Razão social da empresa

RG:__________________

CPF:_________________

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Av.: Marechal Floriano Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500

Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 06.2017.00000031-1

PORTARIA Nº 01/2017 – 71ª PmJ/Natal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que não foi possível concluir a instrução do  Procedimento Preparatório nº 06.2016.00003355-3, apesar da prorrogação do prazo; e

Considerando o início do recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Reclamação referente ao possível foco de dengue em residência desocupada e localizada na rua Coronel Joaquim Correia, no bairro Candelária.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Municipal nº 4.100, de 19 de junho de 1992; Lei Municipal nº 4.748, de 30 de abril de 1996;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar

REPRESENTANTE: A Ouvidoria do MPRN não informou.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Registro, no livro próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados acima consignados;

2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente –CAOP MA, conforme dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

3) Afixação de cópia da presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das Promotorias de Justiça de Natal;

4) Remessa do arquivo digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;

5) Designar o Servidor Paulo Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar o feito;

6) Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Natal - SMS (com cópia do relatório técnico do dia 06/05/2016), para vistoriar novamente o imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim Correia, nº 3054, Candelária, nesta Cidade, em face do tempo decorrido desde a última vistoria, com prazo para resposta de 30 (trinta) dias.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal/RN, 10 de janeiro de 2017.

Jeane de Lima Dantas dos Santos

71ª Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Av.: Marechal Floriano Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500

Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 06.2017.00000027-7

PORTARIA Nº 02/2017 – 71ª PmJ/Natal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que não foi possível concluir a instrução do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00003508-4, apesar da prorrogação do prazo; e

Considerando o início do recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Notícia sobre terreno abandonado localizado na Rua Santo Amaro, vizinho a residência 669, no bairro de Cidade Nova, que está servindo de depósito de resíduos sólidos

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Municipal nº 4.100, de 19 de junho de 1992; Lei Municipal nº 4.748, de 30 de abril de 1996;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar

REPRESENTANTE: Isaías Barbosa

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Registro, no livro próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados acima consignados;

2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente –CAOP MA, conforme dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

3) Afixação de cópia da presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das Promotorias de Justiça de Natal;

4) Remessa do arquivo digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;

5) Designar o Servidor Paulo Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar o feito;

6) Reitere-se às requisições anteriormente realizadas por meio dos Ofícios n° 304/2016 e nº 386/2016 – 71ª PmJ/Natal à SEMURB, com entrega pessoal e advertências legais ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, com prazo para resposta de 20 (vinte) dias.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal/RN, 10 de janeiro de 2017.

Jeane de Lima Dantas dos Santos - 71ª Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Av.: Marechal Floriano Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500

Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 06.2017.00000029-9

PORTARIA Nº 03/2017 – 71ª PmJ/Natal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que não foi possível concluir a instrução do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00003382-0, apesar da prorrogação do prazo; e

Considerando o início do recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Notícia sobre terreno abandonado que está servindo para acúmulo de lixo, insetos, entulhos na rua Severino Bezerra, Potengi, Natal/RN

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Municipal nº 4.100, de 19 de junho de 1992; Lei Municipal nº 4.748, de 30 de abril de 1996;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar

REPRESENTANTE: Moradores da Rua Severino Bezerra

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Registro, no livro próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados acima consignados;

2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente CAOP MA, conforme dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

3) Afixação de cópia da presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das Promotorias de Justiça de Natal;

4) Remessa do arquivo digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;

5) Designar o Servidor Paulo Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar o feito;

6) Reitere-se às requisições anteriormente realizadas por meio dos Ofícios n° 362/2016 e nº 374/2016 – 71ª PmJ/Natal à SEMURB, com entrega pessoal e advertências legais ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, com prazo para resposta de 20 (vinte) dias.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal/RN, 10 de janeiro de 2017.

Jeane de Lima Dantas dos Santos - 71ª Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL – DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Av.: Marechal Floriano Peixoto, 550, 2º andar, Tirol, Natal/RN - Cep: 59020-500

Telefone: (84) 3232-7176; E-mail: 71pmj.natal@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil nº 06.2017.00000030-0

PORTARIA Nº 04/2017 – 71ª PmJ/Natal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 71ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, e considerando que não houve tempo útil para a conclusão do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00003242-1, apesar da prorrogação do prazo, em razão da complexidade do fato; e,

Considerando o início do recesso forense em 20/12/2016 e o término em 06/01/2017, e ainda, a possibilidade de solução consensual do problema, sem que seja necessário o ajuizamento de ação judicial relativa ao caso, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Notícia de risco geológico

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Complementar Municipal nº 082, de 21 de junho de 2007; Lei Municipal nº 4.100. de 19 de junho de 1992;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A investigar

REPRESENTANTE: Kléber Jacob

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Registro, no livro próprio, da instauração do presente Procedimento Preparatório, com os dados acima consignados;

2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente –CAOP MA, conforme dispõe o art. 11, I da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

3) Afixação de cópia da presente portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das Promotorias de Justiça de Natal;

4) Remessa do arquivo digital da presente portaria para fins de publicação no DOE-RN;

5) Designar o Servidor Paulo Henrique Rêgo Bastos, Auxiliar do MPE, matrícula nº 199.451-4, para secretariar o feito;

6) Reitere-se às requisições anteriormente realizadas por meio dos ofícios nº 293/2016 e nº 385/2016 – 71ª PmJ/Natal à SEMURB, com entrega pessoal e advertências legais ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, com prazo para resposta de 20 (vinte) dias para resposta.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal/RN, 10 de janeiro de 2017.

Jeane de Lima Dantas dos Santos

71ª Promotora de Justiça

 

 

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró

Defesa do Consumidor e Fiscalização dos Ofícios

Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340 Telefone: (84)3315-3346, E-mail: 02pmj.mossoro@mprn.mp.br

 

Notícia de Fato Nº. 01.2016.00004091-0.

Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação de Bombeiro Civil.

AVISO DE ARQUIVAMENTO

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Notícia de Fato Nº 01.2016.00004091-0, podendo os interessados, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo Recurso Administrativo.

Mossoró,01/12/2016.

Domingos Sávio Brito Bastos Almeida

Promotor de Justiça em substituição legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS

Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN

CEP: 59.900-000. Telefone: 84-3351-9872

E-mail: 01pmj.paudosferros@mprn.mp.br

 

Referência: Inquérito Civil n. 06.2012.00002574-5.

Assunto: IC n. 41/2012 - Apurar a eventual ocorrência de improbidade administrativa, com lesão ao erário, consistente na não adoção de medidas administrativas necessárias, pelo ex-Prefeito do Município de Francisco Dantas/RN Geraldo Margela Chaves de Lima, ao pagamento do licenciamento anual da ambulância modelo Fiat Doblô Cargo, de placa MYG-2762, de propriedade do Município de Francisco Dantas, e das multas de trânsito a ela relacionadas, nos anos de 2007, 2008 e 2009, ou ao questionamento administrativo ou judicial da validade e exigibilidade dessas dívidas.

Aviso n. 0001/2017

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2012.00002574-5, que tem como objeto IC n. 41/2012 - Apurar a eventual ocorrência de improbidade administrativa, com lesão ao erário, consistente na não adoção de medidas administrativas necessárias, pelo ex-Prefeito do Município de Francisco Dantas/RN Geraldo Margela Chaves de Lima, ao pagamento do licenciamento anual da ambulância modelo Fiat Doblô Cargo, de placa MYG-2762, de propriedade do Município de Francisco Dantas, e das multas de trânsito a ela relacionadas, nos anos de 2007, 2008 e 2009, ou ao questionamento administrativo ou judicial da validade e exigibilidade dessas dívidas.

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de apreciação da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público para que, querendo, apresentem razões escritas ou documentos nos referidos autos, nos termos do § 3º do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN.

 Pau dos Ferros/RN, 11/01/2017

Rodrigo Pessoa de Morais

Promotor de Justiça, em Substituição Legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS

Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros-RN - CEP 59900-000

Telefone: 84-3351-9872, E-mail: mp-paudosferros@rn.gov.br

 

IC - Inquérito Civil n. 06.2016.00005699-0 – Recomendação

IC - Inquérito Civil n. 06.2016.00005699-0

RECOMENDAÇÃO 0016/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, considerando o que consta do Inquérito Civil n. 06.2016.00005699-0 e que:

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público, neste incluída a estrita obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência administrativa, nos termos previstos nos artigos 127, caput, 129, inciso III, e 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei n. 8.429/1992 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância de tais princípios no trato dos assuntos que lhes são afetos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso XXI, que as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 3º da Lei n. 8.666/93, a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;

CONSIDERANDO que, consoante o artigo 22, § 2º, da Lei 8.666/1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

CONSIDERANDO que o acesso amplo dos interessados ao respectivo edital insere-se na publicidade inerente ao procedimento licitatório e implica na ampliação da disputa entre os interessados em contratar com o poder público e, na busca de obter a proposta mais vantajosa, dando, sobretudo, maior transparência nas contratações;

CONSIDERANDO que a suposta não disponibilização do edital na íntegra aos interessados, por parte do Município de São Francisco do Oeste/RN, dificulta a participação de outros interessados no certame, não assegurando, destarte, a igualdade de condições a todos os concorrentes, e, não se conferindo, destarte, a devida publicidade ao certame, o que restringe o seu caráter competitivo, em evidente violação à Lei n. 8.666/1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público recebeu representação, tendo instaurado procedimento investigatório a fim de apurar possível frustração à concorrência nas Tomadas de Preço números 001/2016 e 002/2016 do Município de São Francisco do Oeste;

CONSIDERANDO que suposta violação implica restrição à competitividade do certame e na nulidade de todo o procedimento licitatório;

CONSIDERANDO que a nulidade do procedimento licitatório por violação ao princípios da legalidade e da impessoalidade induz, necessariamente, a do contrato e não gera obrigação de indenizar, nos termos do artigo 49, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93;

CONSIDERANDO que negar a devida publicidade ao edital e demais atos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios administrativos (artigo 11, inciso IV, da Lei 8.429/1992);

CONSIDERANDO que o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/1993, faculta ao Ministério Público expedir recomendações administrativas não vinculantes aos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, o teor da a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, senhora ANTÔNIA GILDENE COSTA BARRETO, sem prejuízo de outras providências administrativas ou judiciais para a apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais dos agentes públicos envolvidos nos referidos procedimentos licitatórios e respectivas contratações, que:

a) suspenda imediatamente a Tomada de Preço n. 001/2016, designada para o dia 25/11/2016, às 7h30min, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de ampliação e revitalização da Praça 7 de Setembro do Município de São Francisco do Oeste/RN, com orçamento estimado de R$249.992,33 (duzentos e quarenta e nove reais, novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), bem como a Tomada de Preço n. 002/2016, designada para o dia 28/11/2016, às 7h30min, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem superficial de diversas Ruas do Município de São Francisco do Oeste/RN, com orçamento estimado de R$245.843,53 (duzentos e quarenta e cinco reais, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) até prestar todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos objetos do presente procedimento investigatório;

b)observe e faça observar, nas referidas contratações pelo Município, o devido processo licitatório, especialmente na publicação, divulgação e disponibilização dos respectivos editais, conforme estabelece a Lei n. 8.666/93;

c) comunique a esta 1ª Promotoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Recomendação, se acolhe ou não o teor desta, a fim de que sejam adotadas, em sendo o caso, as medidas legais cabíveis.

Determino à Secretaria Ministerial a imediata notificação do Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN quanto ao inteiro teor desta Recomendação.

Publique-se no DOE/RN e no Portal da Transparência.

Encaminhe-se uma cópia desta Recomendação ao CAOP-PP.

Pau dos Ferros, 16 de dezembro de 2016

Yves Porfírio Castro de Albuquerque

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

 

AVISO Nº 0001/2017/48PmJ

IC nº 50/2010-48ªPmJ

Reclamante: Equipe de neurologistas do HWG

Reclamado: SMS/Natal

Objeto: Averiguar a oferta de consultas especializadas em neurologia para os pacientes munícipes de Natal

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, com atribuições na Defesa da Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil  nº 050/2010-48ªPmJ, instaurado com o objetivo de "Averiguar a oferta de consultas especializadas em neurologia para os pacientes munícipes de Natal". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público,  para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 11 de janeiro de 2017.

Kalina Correia Filgueira

48ª Promotora de Justiça

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA DO MATOS

 

PORTARIA -  2017/0000001799

Inquérito Civil 074.2016.000422

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Santana do Matos, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 24/10/2016, Notícia de fato que tem como objeto verificar as supostas irregularidades no procedimento licitatório na Tomada de preços nº 04/2012 e execução da obra de pavimentação ladeira da torre em Bodó/RN;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, inciso I e o § 1º do citado artigo da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o artigo 2º, inciso I e o § 1º do citado artigo, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE: 1 – COVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução da Notícia da Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: José Antônio de Assunção Gomes.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Francisco Avamar Alves e outros.

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei Federal nº 8.625/93, Lei nº 8.429/92 e Lei nº 8.666/93.

1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: verificar supostas irregularidades no procedimento licitatório na Tomada de preços nº 04/2012 e execução da obra de pavimentação ladeira da da torre em Bodó/RN.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, bem como REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN.

Cumpra-se.

Santana do Matos/RN, 10 de janeiro de 2017.

RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA

Promotor de Justiça em substituição

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

63ª PROMOTORIA DE REGISTROS PÚBLICOS DE NATAL

 

Aviso nº001/2017-63ª Promotoria de  Registros Públicos de Natal

A 63ª Promotoria Registros Públicos de Natal, nos termos do art. 31 da Resolução nº002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº  002/2016, instaurado com o objetivo de apurar falta funcional por parte de Djanilton Macêdo Mafra.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem, razões escritas ou documentos nos referidos autos contrárias ao arquivamento promovido.

Natal/RN, 09/01/ 2017.

Cláudio Roberto Alves Emerenciano

63º Promotor de Justiça de Natal, em substituição legal