Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN
Extrato de Acordo de Cooperação
Técnica.
Convenentes: Instituto de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN; Secretaria de
Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Fundação para o
Desenvolvimento da Ciências, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do
Norte – FUNCITERN.
Objeto: Celebração do Acordo de Cooperação Técnica objetivando
estabelecer o gerenciamento de bolsas de extensão com vistas ao Projeto de
Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão Rural para o
fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande
do Norte.
Recursos Orçamentários: Fonte: 100; Ação: 21860 – Manutenção e
funcionamento; Elemento de Despesa: 339020.01 – Auxílio Financeiro à
Pesquisadores.
Valor Total: R$ 4.992.000,00
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, com início da data da assinatura, podendo
ser prorrogado por conveniência das partes.
Assinaturas: Pela EMATER, a
Diretora-Geral, a Sra. Cátia Araújo Lopes Muniz, Pela SAPE, o Secretário de
Estado, o Sr. Guilherme Moraes Saldanha e pela FUNCINTERN, Diretor Presidente,
o Sr. Cláudio Lopes de Vasconcelos.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande
do Norte – EMATER/RN, em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, torna público a realização de
processo seletivo simplificado, destinado à seleção de profissionais técnicos
de nível médio e superior, para atuarem como bolsistas em projetos de pesquisa
e extensão rural nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte de acordo com
a quantidade de vagas especificadas nas categorias profissionais descritas no
anexo 01 deste edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A seleção será regulada pelas normas contidas no presente
Edital e seus anexos e será executada pelo Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, em parceria técnica com a
Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN.
1.2 A seleção de que trata o presente Edital destina-se a
selecionar candidatos para a concessão de bolsas de pesquisa e extensão, em
caráter temporário, para profissionais técnicos de nível médio e superior para
atuarem no Projeto de Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) para o Fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no
Estado do Rio Grande do Norte, que tem como financiador o Governo do Estado
através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RN e da
Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN.
2.
DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS
2.1 Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, como Órgão executor;
2.2 Fundação para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, como Órgão gerenciador das bolsas
de extensão.
3.
DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS
3.1 O número total de bolsas
disponibilizadas será de 143 (cento e quarenta e três), cujas atividades devem
ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídas
conforme Anexo 01 do presente Edital.
4.
DOS REQUISITOS
4.1 Requisitos gerais:
• Não possuir vínculo empregatício;
• Não ser beneficiário de bolsa de qualquer
outra organização, seja ela de âmbito nacional ou internacional;
• Comprovar formação em uma das categorias
profissionais citadas no anexo 01 deste Edital;
• Apresentar Registro no Órgão de Classe de
competência, quando exigido para a atuação profissional;
• Apresentar Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, quando exigido para a atuação profissional nas categorias
citadas no anexo 01 deste Edital.
5.
DA MODALIDADE DA BOLSA
5.1 Consiste em bolsas de pesquisa e
extensão para os profissionais vinculados ao Projeto de Difusão de Tecnologia
em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para o Fortalecimento do
Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte durante
o período de sua vigência.
6.
DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições deverão ser feitas
exclusivamente via Internet, na área do candidato, através do preenchimento de
formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico selecao.emater.rn.gov.br
no período das 08h do dia 25/12/2016 até às 23h59min do dia 01/01/2017,
observado o horário oficial local.
6.2 Deverão ser preenchidos os dados
pessoais, informações profissionais e acadêmicas, necessários para inscrição e,
ainda anexar, em formato eletrônico (PDF), de até 4mb, os documentos
comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas para efeito de
validação e classificação da pontuação prevista no item 10.1.3 deste Edital.
6.3 A FUNCITERN e a EMATER/RN não se
responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6.4 O Curriculum
Vitae, a titularidade acadêmica, os cursos e as experiências citadas
deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos originais no ato da
entrevista;
6.5 O candidato não poderá concorrer a mais
de uma vaga, sendo aceita somente uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou
mais inscrições para um único candidato, apenas a primeira será validada.
6.6 O candidato é responsável pela
veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da
lei.
6.7 As informações prestadas na inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EMATER/RN e a
FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que preencher dados
incorretos e incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato venha a ser constatado posteriormente.
6.8 Declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 É
assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de
validade da seleção, desde que as bolsas pretendidas sejam compatíveis com a
deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal; Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro 2004.
7.2 O
candidato que se declarar pessoa portadora necessidades especiais concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
7.3 No ato
da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar
que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para o qual se
inscreverá.
7.4 Para
assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato portador de
necessidades especiais deverá encaminhar no mesmo prazo das inscrições
(07/11/2016 a 15/11/2016), via SEDEX ou por carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR), para a Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Rio Grande do Norte – EMATER/RN BR 101, Km 0, Centro Administrativo – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59064-901,
direcionado à Comissão Especial, Portaria n°317/2016 com referência ao EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016,
ou ainda entregar presencialmente no Protocolo da EMATER/RN, no mesmo endereço: Laudo Médico, original ou cópia
autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no
seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem.
7.5 A
EMATER/RN e a FUNCITERN não se responsabilizarão pelo extravio ou atraso dos
documentos encaminhados via SEDEX ou por Aviso de Recebimento, sendo
considerada para todos os efeitos a data de postagem.
7.6 Os
documentos indicados no subitem 7.4 deste Edital terão validade somente para
esta seleção e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
7.7 Os
candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas
etapas da presente seleção, serão convocados pela EMATER para perícia médica,
com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a
compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência
declarada, munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 7.4.
7.8 A
equipe multiprofissional e a perícia médica avaliarão e terão decisão
terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais, sobre
o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo, na
forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004.
7.9 Será
excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não
tiver configurada a deficiência (declarado não portador de deficiência pela
junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente
na lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o
candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da
bolsa pleiteada.
7.10 Para
os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.11 O não
comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser
estabelecido em Edital de convocação, o candidato deixará de concorrer como PNE
e participara na listagem geral.
7.12 Os
candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e
classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus
nomes publicados em separado.
7.13 As
vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não
preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla
concorrência, observada a ordem classificatória da respectiva área.
8.
DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 Sem prejuízo do disposto no item sexto
do presente Edital, a candidatura será considerada válida mediante o atendimento
aos seguintes requisitos:
a) Formulário de inscrição devidamente
preenchido. O candidato deve optar pela Região Administrativa da EMATER/RN na
qual irá concorrer à vaga da bolsa de pesquisa e extensão, bem como anexar os
documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas fornecidas
no ato da inscrição.
9.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
9.1 Os candidatos selecionados de acordo
com a pontuação de currículo (ver quadro do subitem 10.1.3) deverão apresentar
toda documentação original obrigatória que fora fornecida e anexada no ato da
inscrição, com vistas à comprovação de tais informações no ato da entrevista:
a) Certidões Negativas das Fazendas
Nacional e Estadual disponibilizadas nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br
e www.set.rn.gov.br;
b) Curriculum
Vitae, com o original e cópia de toda a documentação comprobatória exigida
para cada área;
c) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor,
Certificado de Reservista, Certidão de Antecedentes Criminais – Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000)
e Federal (https://www4.trf5.jus.br/certidoes/) e
Carteira Nacional de Habilitação quando exigir e Diploma(s) devidamente
reconhecidos pelo MEC;
d) Cópia do Registro em Conselho de Classe,
quando houver e for exigido;
e) Declaração de que não possui vínculo
empregatício de qualquer natureza e de que se dispõe a cumprir rigorosamente os
termos contratuais, em caso de aprovação, Anexo 04.
9.2 Informações do Curriculum Vitae sem comprovação não serão pontuadas e será
critério de eliminação;
10.
DA SELEÇÃO
10.1 Primeira
Etapa – Análise das inscrições, validação dos documentos e pré-seleção dos
currículos – etapa eliminatória e classificatória;
10.1.1 A EMATER/RN conferirá as informações
e documentos fornecidos eletronicamente de cada inscrição observando o
atendimento aos requisitos explicitados no presente edital;
10.1.2 Os currículos serão avaliados por
representantes da FUNCITERN e da EMATER/RN, designados pela Comissão de Seleção
e Julgamento, com base na análise da formação acadêmica e das experiências
relevantes do candidato que contribuam para a execução do projeto objeto deste
Edital;
10.1.3 A seleção para a segunda etapa se
dará pela classificação de acordo com a pontuação, obedecendo aos critérios do
quadro abaixo:
a) Orientação, Princípios para a Pontuação:
Orientação: |
·
Somente
serão válidos os itens com comprovação; |
·
A
pontuação máxima é 100 pontos. |
Princípios: |
·
Maior
valorização de quem já teve experiência de trabalho em organizações de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; |
·
Maior
valorização para estagiários na área de Assistência Técnica e Extensão Rural
- ATER; |
·
Publicação
de trabalhos; |
·
Participação
em eventos; |
ITEM |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
SUBTOTAL DE PONTOS |
1) |
Exercício de atividade profissional na área pretendida, na
Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que exclusivamente
atuem, comprovadamente, no seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural
- ATER, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses: 7 pontos; 7 a 12 meses:
14 pontos; 13 a 18 meses: 21 pontos; 19 a 24 meses: 28 pontos; superior a 24
meses: 35 pontos. |
35 pontos |
|
2) |
Exercício de atividade profissional na área pretendida, na
Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que não atuem no
seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, conforme os
seguintes períodos: 3 a 6 meses: 3 pontos; 7 a 12 meses: 6 pontos; 13 a 18
meses: 9 pontos; 19 a 24 meses: 12 pontos; superior a 24 meses: 15 pontos. |
15 pontos |
|
3) |
Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área
pretendida, na Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que
exclusivamente atuem, comprovadamente, no seguimento de Assistência Técnica e
Extensão Rural - ATER, em períodos ininterruptos ou não, conforme os
seguintes períodos: 3 a 6 meses: 4 pontos; 7 a 12 meses: 8 pontos; 13 a 18
meses: 12 pontos; 19 a 24 meses: 16 pontos; superior a 24 meses: 20 pontos. |
20 pontos |
|
4) |
Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área
pretendida, na Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que
não atuem no seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, em
períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses: 2
pontos; 7 a 12 meses: 4 pontos; 13 a 18 meses: 6 pontos; 19 a 24 meses: 8
pontos; superior a 24 meses: 10 pontos. |
10 pontos |
|
5) |
Trabalhos científicos e artigos apresentados em congressos ou
simpósios, publicações em periódicos, ou orientação e co-orientação de
trabalhos, relacionados à área pretendida nos últimos 3 anos, com 2 pontos
por trabalho, até o limite de 5 trabalhos. |
10 pontos |
|
6) |
Ministrar e ou participar de cursos, congressos, palestras,
simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área
pretendida de no mínimo 8 horas nos últimos 3 anos, com 2 pontos por participação,
até o limite de 5 participações. |
10 pontos |
|
TOTAL
GERAL DE PONTOS |
100 pontos |
|
10.1.4 Serão classificados para a fase
seguinte os primeiros candidatos que obtiverem maior pontuação, em ordem
decrescente de pontos obtidos, limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas
disponíveis para cada categoria profissional em sua região administrativa da
EMATER/RN.
10.1.5 A classificação final desta etapa
dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da análise
curricular.
10.1.6 Ocorrendo igualdade de pontos para
fins de classificação final, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:
a) A maior pontuação obtida na soma dos
itens 1 e 2 da Experiência Profissional, de acordo com a letra “a” do subitem
10.1.3.
b) O candidato de maior idade (Estatuto do
Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo único).
10.2 Segunda
etapa – Entrevista – etapa eliminatória;
10.2.1 De acordo com a necessidade de
preenchimento de vagas, serão convocados para a realização da entrevista, os
candidatos cujos currículos tiverem sido classificados e que tiveram
apresentado a documentação de acordo com o previsto neste Edital. A entrevista
terá caráter eliminatório e será coordenada pela Comissão de Seleção e
Julgamento instituída no âmbito da EMATER/RN composta por 9 (nove) membros,
obrigatoriamente servidores da EMATER/RN e/ou da FUNCITERN;
10.2.2 Os candidatos serão informados
através da área do candidato, disponível no site selecao.emater.rn.gov.br da
EMATER/RN, do dia e o horário da entrevista.
10.2.3 Em caso de atraso do candidato por
ocasião da entrevista a tolerância máxima será de 15 minutos;
10.2.4 Os candidatos que faltarem à
entrevista no dia e horário marcado serão automaticamente desclassificados,
salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, e sujeito a
análise da Comissão de Seleção e Julgamento;
10.2.5 A entrevista acontecerá nas
dependências da EMATER/RN (BR 101, Km 0, Centro Administrativo, Lagoa Nova,
Natal/RN) e levará em consideração os seguintes critérios:
Critérios |
Pontuação Máxima |
a) Atuação em atividades de pesquisa
correlatas à área do profissional; |
20 |
b) Conhecimento acerca das atividades e
competências da EMATER/RN; |
20 |
c) Conhecimento das atividades a qual se
candidata; |
30 |
d) Avaliação de habilidades que serão
úteis ao desempenho das atividades; |
30 |
e) Desenvolver trabalho em equipe; |
20 |
f) Apresentar boa capacidade de
comunicação; |
30 |
g) Ter iniciativa; e |
20 |
h) Capacidade de articulação. |
20 |
i) Aspectos Interpessoais |
10 |
TOTAL
GERAL DE PONTOS |
200 pontos |
10.3 Serão automaticamente eliminados os
candidatos que obtiverem pontuação menor que 100 (cem) pontos.
10.4 Será realizado cadastro de reserva.
10.5 Em caso de desistência de candidato
aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo à ordem final de
classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de
Compromisso durante o prazo de vigência previsto no
Item 3 deste Edital, observado também, neste caso, o perfil definido no anexo
01.
11.
RESULTADO FINAL E POSSE
11.1 O resultado final do processo seletivo
será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, bem como
nos endereços eletrônicos da FUNCITERN (http://funcitern.wixsite.com/funcitern)
e EMATER/RN (www.emater.rn.gov.br).
11.2 Divulgado o resultado final, o candidato aprovado
fica convocado para assinar o Termo de Compromisso e terá até 30 (trinta) dias,
contados da publicação, para se apresentar para o início das atividades
relativas à bolsa de extensão.
11.3 O
Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se
apresente para o início das atividades no prazo estipulado no anterior.
12.
DO CALENDÁRIO
PERIODO |
ATIVIDADE |
24/12/2016 |
Publicação do Edital |
25/12/2016 a 01/01/2017 |
Período de inscrições no site eletrônico
da EMATER/RN |
26/12/2016 a 04/01/2017 |
Período de Análise das inscrições e
validação dos documentos eletrônicos |
04/01/2017 a 06/01/2017 |
Realização da I etapa: Pré-seleção dos
currículos |
07/01/2017 |
Divulgação do resultado da I etapa – Site
da EMATER/RN e FUNCITERN |
07/01/2017 a 09/01/2017 até 16h |
Prazo para recurso |
10/01/2017 até 12h |
Divulgação do resultado da I etapa após
recurso – Site da EMATER/RN e FUNCITERN |
11/01/2017 a 25/01/2017 |
Realização da II etapa: Entrevista de
seleção |
28/01/2017 |
Divulgação do resultado final do processo
seletivo – Site da EMATER/RN e FUNCITERN |
28/01/2017 a 30/01/2017 até 16h |
Prazo para recurso |
02/02/2017 |
Divulgação do resultado final do processo
seletivo após recurso no DOE/RN e no Site da EMATER/RN e FUNCITERN |
A partir de 06/02/2017 |
Convocação e Contratação dos bolsistas
aprovados |
13. RECURSOS FINANCEIROS
Serão destinados recursos financeiros no montante de R$
4.992.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), oriundos
de créditos consignados no orçamento da EMATER/RN, na Fonte 100 – Recursos
Ordinários, Ação 21860 – Manutenção e Funcionamento, Elemento de Despesa
339020.01 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, conforme o Cronograma de
Desembolso/Plano de Aplicação integrante do Plano de Trabalho constante do
Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado para este fim.
14. DURAÇÃO DO PROJETO
13.1 O desenvolvimento das atividades
vinculadas às bolsas terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses.
13.2 Durante a vigência da bolsa de
extensão, o bolsista que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada
automaticamente.
13.3 No caso de desvinculação do
bolsista antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado,
será exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos
obtidos até então.
15. TERMO DE COMPROMISSO
A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a
celebração de Termo de Compromisso entre a FUNCITERN, EMATER/RN e cada
bolsista.
16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer
comunicação com a FUNCITERN deverá ser feita por correspondência escrita.
16.2. Caberá à EMATER/RN em conjunto com a FUNCITERN fazer o
acompanhamento das atividades de cada bolsista.
16.3. O bolsista apresentará à EMATER/RN relatórios técnicos
semestrais, que serão posteriormente enviados à FUNCITERN para avaliação e
acompanhamento.
16.4. Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo
bolsista, será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e
produtos das ações desenvolvidas.
17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que,
tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
18. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado
ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência
legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer
natureza.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do
presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUNCITERN e da
EMATER/RN.
19.2. Caberá à Comissão constituída no
âmbito da EMATER/RN o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução
dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.
19.3. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada
pela FUNCITERN ou pela EMATER/RN por ocorrência, durante sua implementação, de
fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis.
19.4. Após aprovação das decisões da Comissão instituída no âmbito
da EMATER/RN para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas,
não cabendo pedidos de reconsideração.
19.5. Não haverá ascensão de vaga à qual
o candidato foi aprovado, caso, após a contratação, este conclua curso de
graduação ou pós-graduação.
19.6. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e,
em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa
instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e
pela FUNCITERN.
19.7 A carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas
selecionados será de 30 horas semanais.
20. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo
deste Edital podem ser obtidos junto à FUNCITERN, por meio do número telefônico
(84) 3316-9868 e no endereço eletrônico funcitern@gmail.com ou, por outro lado, na
EMATER/RN, por meio do número telefônico (84) 3232-2212 e 3232-1126 e no
endereço eletrônico selecaoemater@rn.gov.br.
ANEXO 01
QUADRO DE FORMAÇÕES –
ESPECIFICAÇÕES – NÚMERO GERAL DE VAGAS
CATEGORIA PROFISSSIONAL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS |
VAGAS |
TOTAL DE VAGAS |
Parâmetros (R$) |
|||
VAGA - GERAL |
Vagas Reservadas aos PNE |
Valor R$ |
Quantidade/ Mês |
Valor Total |
|||
Auxiliar Administrativo |
Ensino médio completo, ter curso em informática: Word, Excel,
Power Point. |
27 |
- |
27 |
1.000,00 |
24 |
648.000,00 |
Técnico Agrícola (Agropecuária ou Agroecologia) |
Ensino Médio Técnico na área, registro
no CREA e Carteira Nacional de Habilitação. |
45 |
8 |
53 |
1.000,00 |
24 |
1.272.000,00 |
Técnico em Informática |
Ensino Médio Técnico na área ou experiência comprovada de no
mínimo 2 anos e Carteira Nacional de Habilitação |
4 |
- |
4 |
1.000,00 |
24 |
96.000,00 |
Bacharel em Direito |
Ter curso superior em Direito. |
7 |
- |
7 |
2.000,00 |
24 |
336.000,00 |
Administrador |
Ter curso superior em Administração e registro no CRA. |
10 |
- |
10 |
2.000,00 |
24 |
480.000,00 |
Arquiteto |
Ter curso superior de Arquitetura e Urbanismo, registro no CAU e
Carteira Nacional de Habilitação. |
3 |
- |
3 |
2.000,00 |
24 |
144.000,00 |
Assistente Social |
Ter curso superior em Serviço Social, registro no CRESS e
Carteira Nacional de Habilitação. |
9 |
- |
9 |
2.000,00 |
24 |
432.000,00 |
Biblioteconomista |
Ter curso superior em Biblioteconomia, registro no CRB. |
2 |
- |
2 |
2.000,00 |
24 |
96.000,00 |
Contador |
Ter curso superior em Contabilidade, registro no CRCN e Carteira
Nacional de Habilitação. |
4 |
- |
4 |
2.000,00 |
24 |
192.000,00 |
Educador Físico |
Ter curso superior em Educação Física, registro no CREF e
Carteira Nacional de Habilitação |
1 |
- |
1 |
2.000,00 |
24 |
48.000,00 |
Médico Veterinário |
Ter curso superior em Medicina Veterinária, registro no CRMV e
Carteira Nacional de Habilitação. |
4 |
- |
4 |
2.000,00 |
24 |
192.000,00 |
Engenheiro Civil |
Ter curso superior em Engenheira Civil, registro no CREA e
Carteira Nacional de Habilitação. |
4 |
- |
4 |
2.000,00 |
24 |
192.000,00 |
Engenheiro de Pesca |
Ter curso superior em Engenharia de Pesca com registro no CREA e
Carteira Nacional de Habilitação. |
3 |
- |
3 |
2.000,00 |
24 |
144.000,00 |
Nutricionista |
Ter curso superior em Nutrição, registro no CRN e Carteira
Nacional de Habilitação. |
2 |
- |
2 |
2.000,00 |
24 |
96.000,00 |
Publicitário |
Ter curso superior e comunicação social – Habilitação em
Publicidade e Propaganda. |
1 |
- |
1 |
2.000,00 |
24 |
48.000,00 |
Jornalista |
Ter curso superior e comunicação social – Habilitação em
Jornalismo. |
1 |
- |
1 |
2.000,00 |
24 |
48.000,00 |
Secretariado Executivo |
Ter curso superior em Secretariado Executivo. |
3 |
- |
3 |
2.000,00 |
24 |
144.000,00 |
Analista de Sistema |
Ter curso superior em Sistemas de Informação. |
4 |
- |
4 |
2.000,00 |
24 |
192.000,00 |
Estatístico |
Ter curso superior em Estatística e registro no CONRE. |
1 |
- |
1 |
2.000,00 |
24 |
48.000,00 |
TOTAL |
135 |
8 |
143 |
- |
|
4.848.000,00 |
ANEXO 02
QUADRO COM LOTAÇÕES
Quadro de vagas por categoria profissional, região administrativa
da EMATER/RN de lotação e número de vagas para seleção e bolsistas de extensão
no Projeto de Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) para o Fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado
do Rio Grande do Norte – Minuta do Edital FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016.
Categoria Profissional: Administrador
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1601 |
Natal |
Natal |
10 |
0 |
Categoria Profissional: Auxiliar Administrativo
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1302 |
João Câmara |
João Câmara. |
1 |
0 |
1402 |
Mossoró |
Mossoró |
1 |
0 |
1602 |
Natal |
Natal |
21 |
0 |
1702 |
Pau dos Ferros |
Pau dos Ferros. |
1 |
0 |
1802 |
Santa Cruz |
Santa Cruz. |
1 |
0 |
2002 |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi |
1 |
0 |
2102 |
Umarizal |
Umarizal. |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Médico Veterinário
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1203 |
Currais Novos |
Currais Novos |
1 |
0 |
1703 |
Pau dos Ferros |
Pau dos Ferros |
1 |
0 |
1103 |
Caicó |
Caicó |
1 |
0 |
2103 |
Umarizal |
Umarizal |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Arquiteto
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1604 |
Natal |
Natal |
2 |
0 |
1504 |
Mossoró - FUNCITERN |
Mossoró |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Assistente Social
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1305 |
João Câmara |
João Câmara |
1 |
0 |
1705 |
Pau dos Ferros |
Pau dos Ferros. |
1 |
0 |
1805 |
Santa Cruz |
Santa Cruz. |
1 |
0 |
2105 |
Umarizal |
Umarizal |
1 |
0 |
1005 |
Assu |
Assu |
1 |
0 |
1105 |
Caicó |
Caicó |
1 |
0 |
1605 |
Natal |
Natal |
1 |
0 |
1905 |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu |
1 |
0 |
2005 |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Bacharel em Direito
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1606 |
Natal |
Natal |
5 |
0 |
1506 |
Mossoró - FUNCITERN |
Mossoró |
2 |
0 |
Categoria Profissional: Bibliotecário
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1607 |
Natal |
Natal |
2 |
0 |
Categoria Profissional: Contador
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1608 |
Natal |
Natal |
4 |
0 |
Categoria Profissional: Educador Físico
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1509 |
Mossoró - FUNCITERN |
Mossoró |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Engenheiro Civil
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1610 |
Natal |
Natal |
4 |
0 |
Categoria Profissional: Engenheiro de Pesca
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1411 |
Mossoró |
Apodi |
1 |
0 |
1311 |
João Câmara |
João Câmara |
1 |
0 |
1911 |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu. |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Nutricionista
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1612 |
Natal |
Natal |
1 |
0 |
2212 |
Natal |
São José de Mipibu - CENTERN |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Publicitário
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1613 |
Natal |
Natal |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Jornalista
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1618 |
Natal |
Natal |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Secretário-Executivo
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1614 |
Natal |
Natal |
3 |
0 |
Categoria Profissional: Técnico Agrícola
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1015 |
Assú |
Assú; Campo Grande; Carnaubais; Ipanguaçu; Paraú; Pedro
Avelino; São Rafael e Lajes. |
8 |
1 |
1115 |
Caicó |
Caicó; Jucurutu; São João do Sabugi; e Serra Negra do
Norte. |
4 |
0 |
1215 |
Currais Novos |
Cerro Corá; Florânia e Lagoa Nova. |
3 |
1 |
1315 |
João Câmara |
João Câmara; Ceará-Mirim; Jandaíra; Rio do Fogo; São Miguel do
Gostoso; Taipu e Touros. |
7 |
1 |
1415 |
Mossoró |
Felipe Guerra; Governador Dix Sept Rosado, Apodi. |
3 |
1 |
1715 |
Pau dos Ferros |
Alexandria; Dr. Severiano; Encanto; Luiz Gomes; Marcelino
Vieira e São Miguel. |
6 |
1 |
1815 |
Santa Cruz |
Campo Redondo; São José do Campestre e Sitio Novo. |
3 |
0 |
1915 |
São José do Mipibu |
Montanhas; Lagoa de Pedras; Lagoa Salgada, Brejinho;
Goianinha. |
5 |
1 |
2015 |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi; Riachuelo; São Tomé; Senador Elói
Souza; Serra Caiada e Bento Fernandes. |
6 |
1 |
2115 |
Umarizal |
Antônio Martins; Janduís; Lucrécia; Olho D’água dos
Borges; Patu; Frutuoso Gomes; Umarizal e Portalegre. |
8 |
1 |
Categoria Profissional: Técnico em Informática
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1416 |
Mossoró |
Mossoró. |
1 |
0 |
1216 |
Currais Novos |
Currais Novos |
1 |
0 |
1616 |
Natal |
Natal |
2 |
0 |
Categoria Profissional: Estatístico
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1617 |
Natal |
Natal |
1 |
0 |
Categoria Profissional: Analista de Sistema
Código |
Região Administrativa |
Município de Lotação |
Total de Vaga(s) |
Vagas Reservadas aos PNE |
1619 |
Natal |
Natal |
4 |
0 |
ANEXO 03
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN
N° 002/2016 Nome Completo:
______________________________________________ Sexo:_______ Data de Nascimento:
___/___/___ Nacionalidade: ______________ Naturalidade:
_____________________ UF: __________ Estado Civil:________________ Nº
Dependentes: _______ Identidade:_____________
Emissor: ______________ UF: _______CPF: ___________________ CNH: __________________
Categoria: ____________ Conselho Regional: ________________ Nº : ______________ Código/Vaga/Município:
_______________________________________________________________________________ DADOS PARA CONTATO E-mail: _____________________________________________________________________________________________ Endereço
Completo____________________________________________________________________________________
Cidade: ____________________UF: _______Tel residencial:
_________________ Tel. Celular: ______________________ |
ANEXO
04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EDITAL
FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016
DECLARAÇÃO
Eu
......................................................................, declaro
para todos os fins de direito junto a FUNCITERN e EMATER, que não possuo
vínculo empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir
rigorosamente os termos contratuais em caso de aprovação.
Natal,........... de ..................... de 2016
______________________________
Assinatura do Candidato
CPF: ____________________________
(EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016)