Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN

 

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica.

Convenentes: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN; Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciências, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN.

Objeto: Celebração do Acordo de Cooperação Técnica objetivando estabelecer o gerenciamento de bolsas de extensão com vistas ao Projeto de Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão Rural para o fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte.

Recursos Orçamentários: Fonte: 100; Ação: 21860 – Manutenção e funcionamento; Elemento de Despesa: 339020.01 – Auxílio Financeiro à Pesquisadores.

Valor Total: R$ 4.992.000,00

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, com início da data da assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência das partes.

Assinaturas: Pela EMATER, a Diretora-Geral, a Sra. Cátia Araújo Lopes Muniz, Pela SAPE, o Secretário de Estado, o Sr. Guilherme Moraes Saldanha e pela FUNCINTERN, Diretor Presidente, o Sr. Cláudio Lopes de Vasconcelos.

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE

 

EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, torna público a realização de processo seletivo simplificado, destinado à seleção de profissionais técnicos de nível médio e superior, para atuarem como bolsistas em projetos de pesquisa e extensão rural nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias profissionais descritas no anexo 01 deste edital.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A seleção será regulada pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executada pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, em parceria técnica com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN.

1.2 A seleção de que trata o presente Edital destina-se a selecionar candidatos para a concessão de bolsas de pesquisa e extensão, em caráter temporário, para profissionais técnicos de nível médio e superior para atuarem no Projeto de Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para o Fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte, que tem como financiador o Governo do Estado através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RN e da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN.

2. DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS

2.1 Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, como Órgão executor;

2.2 Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, como Órgão gerenciador das bolsas de extensão.

3. DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

3.1 O número total de bolsas disponibilizadas será de 143 (cento e quarenta e três), cujas atividades devem ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídas conforme Anexo 01 do presente Edital.

4. DOS REQUISITOS

4.1 Requisitos gerais:

       Não possuir vínculo empregatício;

       Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela de âmbito nacional ou internacional;

       Comprovar formação em uma das categorias profissionais citadas no anexo 01 deste Edital;

       Apresentar Registro no Órgão de Classe de competência, quando exigido para a atuação profissional;

       Apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido para a atuação profissional nas categorias citadas no anexo 01 deste Edital.

5. DA MODALIDADE DA BOLSA

5.1 Consiste em bolsas de pesquisa e extensão para os profissionais vinculados ao Projeto de Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para o Fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte durante o período de sua vigência.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, na área do candidato, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico selecao.emater.rn.gov.br no período das 08h do dia 25/12/2016 até às 23h59min do dia 01/01/2017, observado o horário oficial local.

6.2 Deverão ser preenchidos os dados pessoais, informações profissionais e acadêmicas, necessários para inscrição e, ainda anexar, em formato eletrônico (PDF), de até 4mb, os documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas para efeito de validação e classificação da pontuação prevista no item 10.1.3 deste Edital.

6.3 A FUNCITERN e a EMATER/RN não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 O Curriculum Vitae, a titularidade acadêmica, os cursos e as experiências citadas deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos originais no ato da entrevista;

6.5 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita somente uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a primeira será validada.

6.6 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EMATER/RN e a FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que preencher dados incorretos e incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato venha a ser constatado posteriormente.

6.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, desde que as bolsas pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro 2004.

7.2 O candidato que se declarar pessoa portadora necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para o qual se inscreverá.

7.4 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar no mesmo prazo das inscrições (07/11/2016 a 15/11/2016), via SEDEX ou por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN BR 101, Km 0, Centro Administrativo – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59064-901, direcionado à Comissão Especial, Portaria n°317/2016 com referência ao EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016, ou ainda entregar presencialmente no Protocolo da EMATER/RN, no mesmo endereço: Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem.

7.5 A EMATER/RN e a FUNCITERN não se responsabilizarão pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou por Aviso de Recebimento, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

7.6 Os documentos indicados no subitem 7.4 deste Edital terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

7.7 Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas da presente seleção, serão convocados pela EMATER para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência declarada, munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 7.4.

7.8 A equipe multiprofissional e a perícia médica avaliarão e terão decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

7.9 Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da bolsa pleiteada.

7.10 Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.

7.11 O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, o candidato deixará de concorrer como PNE e participara na listagem geral.

7.12 Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

7.13 As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória da respectiva área.

8. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 Sem prejuízo do disposto no item sexto do presente Edital, a candidatura será considerada válida mediante o atendimento aos seguintes requisitos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido. O candidato deve optar pela Região Administrativa da EMATER/RN na qual irá concorrer à vaga da bolsa de pesquisa e extensão, bem como anexar os documentos comprobatórios das informações profissionais e acadêmicas fornecidas no ato da inscrição.

9. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9.1 Os candidatos selecionados de acordo com a pontuação de currículo (ver quadro do subitem 10.1.3) deverão apresentar toda documentação original obrigatória que fora fornecida e anexada no ato da inscrição, com vistas à comprovação de tais informações no ato da entrevista:

a) Certidões Negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.set.rn.gov.br;

b) Curriculum Vitae, com o original e cópia de toda a documentação comprobatória exigida para cada área;

c) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Antecedentes Criminais – Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000) e Federal (https://www4.trf5.jus.br/certidoes/) e Carteira Nacional de Habilitação quando exigir e Diploma(s) devidamente reconhecidos pelo MEC;

d) Cópia do Registro em Conselho de Classe, quando houver e for exigido;

e) Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza e de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação, Anexo 04.

9.2 Informações do Curriculum Vitae sem comprovação não serão pontuadas e será critério de eliminação;

10. DA SELEÇÃO

10.1 Primeira Etapa – Análise das inscrições, validação dos documentos e pré-seleção dos currículos – etapa eliminatória e classificatória;

10.1.1 A EMATER/RN conferirá as informações e documentos fornecidos eletronicamente de cada inscrição observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente edital;

10.1.2 Os currículos serão avaliados por representantes da FUNCITERN e da EMATER/RN, designados pela Comissão de Seleção e Julgamento, com base na análise da formação acadêmica e das experiências relevantes do candidato que contribuam para a execução do projeto objeto deste Edital;

10.1.3 A seleção para a segunda etapa se dará pela classificação de acordo com a pontuação, obedecendo aos critérios do quadro abaixo:

a) Orientação, Princípios para a Pontuação:

Orientação:

·                      Somente serão válidos os itens com comprovação;

·                      A pontuação máxima é 100 pontos.

Princípios:

·                      Maior valorização de quem já teve experiência de trabalho em organizações de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;

·                      Maior valorização para estagiários na área de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;

·                      Publicação de trabalhos;

·                      Participação em eventos;

  

ITEM

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

SUBTOTAL DE PONTOS

1)

Exercício de atividade profissional na área pretendida, na Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que exclusivamente atuem, comprovadamente, no seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses: 7 pontos; 7 a 12 meses: 14 pontos; 13 a 18 meses: 21 pontos; 19 a 24 meses: 28 pontos; superior a 24 meses: 35 pontos.

35 pontos

 

2)

Exercício de atividade profissional na área pretendida, na Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que não atuem no seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses: 3 pontos; 7 a 12 meses: 6 pontos; 13 a 18 meses: 9 pontos; 19 a 24 meses: 12 pontos; superior a 24 meses: 15 pontos.

15 pontos

 

3)

Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área pretendida, na Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que exclusivamente atuem, comprovadamente, no seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, em períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses: 4 pontos; 7 a 12 meses: 8 pontos; 13 a 18 meses: 12 pontos; 19 a 24 meses: 16 pontos; superior a 24 meses: 20 pontos.

20 pontos

 

4)

Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório na área pretendida, na Administração Pública, Privada ou Organizações Sociais, que não atuem no seguimento de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, em períodos ininterruptos ou não, conforme os seguintes períodos: 3 a 6 meses: 2 pontos; 7 a 12 meses: 4 pontos; 13 a 18 meses: 6 pontos; 19 a 24 meses: 8 pontos; superior a 24 meses: 10 pontos.

10 pontos

 

5)

Trabalhos científicos e artigos apresentados em congressos ou simpósios, publicações em periódicos, ou orientação e co-orientação de trabalhos, relacionados à área pretendida nos últimos 3 anos, com 2 pontos por trabalho, até o limite de 5 trabalhos.

10 pontos

 

6)

Ministrar e ou participar de cursos, congressos, palestras, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas a área pretendida de no mínimo 8 horas nos últimos 3 anos, com 2 pontos por participação, até o limite de 5 participações.

10 pontos

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

100 pontos

 

10.1.4 Serão classificados para a fase seguinte os primeiros candidatos que obtiverem maior pontuação, em ordem decrescente de pontos obtidos, limitado a 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis para cada categoria profissional em sua região administrativa da EMATER/RN.

10.1.5 A classificação final desta etapa dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da análise curricular.

10.1.6 Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) A maior pontuação obtida na soma dos itens 1 e 2 da Experiência Profissional, de acordo com a letra “a” do subitem 10.1.3.

b) O candidato de maior idade (Estatuto do Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo único).

10.2 Segunda etapa – Entrevista – etapa eliminatória;

10.2.1 De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas, serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos cujos currículos tiverem sido classificados e que tiveram apresentado a documentação de acordo com o previsto neste Edital. A entrevista terá caráter eliminatório e será coordenada pela Comissão de Seleção e Julgamento instituída no âmbito da EMATER/RN composta por 9 (nove) membros, obrigatoriamente servidores da EMATER/RN e/ou da FUNCITERN;

10.2.2 Os candidatos serão informados através da área do candidato, disponível no site selecao.emater.rn.gov.br da EMATER/RN, do dia e o horário da entrevista.

10.2.3 Em caso de atraso do candidato por ocasião da entrevista a tolerância máxima será de 15 minutos;

10.2.4 Os candidatos que faltarem à entrevista no dia e horário marcado serão automaticamente desclassificados, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, e sujeito a análise da Comissão de Seleção e Julgamento;

10.2.5 A entrevista acontecerá nas dependências da EMATER/RN (BR 101, Km 0, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal/RN) e levará em consideração os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação Máxima

a) Atuação em atividades de pesquisa correlatas à área do profissional;

20

b) Conhecimento acerca das atividades e competências da EMATER/RN;

20

c) Conhecimento das atividades a qual se candidata;

30

d) Avaliação de habilidades que serão úteis ao desempenho das atividades;

30

e) Desenvolver trabalho em equipe;

20

f) Apresentar boa capacidade de comunicação;

30

g) Ter iniciativa; e

20

h) Capacidade de articulação.

20

i) Aspectos Interpessoais

10

TOTAL GERAL DE PONTOS

          200 pontos

10.3 Serão automaticamente eliminados os candidatos que obtiverem pontuação menor que 100 (cem) pontos.

10.4 Será realizado cadastro de reserva.

10.5 Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo à ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 3 deste Edital, observado também, neste caso, o perfil definido no anexo 01.

11. RESULTADO FINAL E POSSE

11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, bem como nos endereços eletrônicos da FUNCITERN (http://funcitern.wixsite.com/funcitern) e EMATER/RN (www.emater.rn.gov.br).

11.2 Divulgado o resultado final, o candidato aprovado fica convocado para assinar o Termo de Compromisso e terá até 30 (trinta) dias, contados da publicação, para se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de extensão.

11.3 O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no anterior.

12. DO CALENDÁRIO

PERIODO

ATIVIDADE

24/12/2016

Publicação do Edital

25/12/2016 a 01/01/2017

Período de inscrições no site eletrônico da EMATER/RN

26/12/2016 a 04/01/2017

Período de Análise das inscrições e validação dos documentos eletrônicos

04/01/2017 a 06/01/2017

Realização da I etapa: Pré-seleção dos currículos

07/01/2017

Divulgação do resultado da I etapa – Site da EMATER/RN e FUNCITERN

07/01/2017 a 09/01/2017 até 16h

Prazo para recurso

10/01/2017 até 12h

Divulgação do resultado da I etapa após recurso – Site da EMATER/RN e FUNCITERN

11/01/2017 a 25/01/2017

Realização da II etapa: Entrevista de seleção

28/01/2017

Divulgação do resultado final do processo seletivo – Site da EMATER/RN e FUNCITERN

28/01/2017 a 30/01/2017 até 16h

Prazo para recurso

02/02/2017

Divulgação do resultado final do processo seletivo após recurso no DOE/RN e no Site da EMATER/RN e FUNCITERN

A partir de 06/02/2017

Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados

13. RECURSOS FINANCEIROS

Serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 4.992.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), oriundos de créditos consignados no orçamento da EMATER/RN, na Fonte 100 – Recursos Ordinários, Ação 21860 – Manutenção e Funcionamento, Elemento de Despesa 339020.01 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, conforme o Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicação integrante do Plano de Trabalho constante do Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado para este fim.

14. DURAÇÃO DO PROJETO

13.1 O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses.

13.2 Durante a vigência da bolsa de extensão, o bolsista que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.

13.3 No caso de desvinculação do bolsista antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado, será exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos obtidos até então.

15. TERMO DE COMPROMISSO

A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FUNCITERN, EMATER/RN e cada bolsista.

16. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FUNCITERN deverá ser feita por correspondência escrita.

16.2. Caberá à EMATER/RN em conjunto com a FUNCITERN fazer o acompanhamento das atividades de cada bolsista.

16.3. O bolsista apresentará à EMATER/RN relatórios técnicos semestrais, que serão posteriormente enviados à FUNCITERN para avaliação e acompanhamento.

16.4. Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos das ações desenvolvidas.

17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

18. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUNCITERN e da EMATER/RN.

19.2. Caberá à Comissão constituída no âmbito da EMATER/RN o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

19.3. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela FUNCITERN ou pela EMATER/RN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19.4. Após aprovação das decisões da Comissão instituída no âmbito da EMATER/RN para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

19.5. Não haverá ascensão de vaga à qual o candidato foi aprovado, caso, após a contratação, este conclua curso de graduação ou pós-graduação.

19.6. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pela FUNCITERN.

19.7 A carga horária das atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas selecionados será de 30 horas semanais.

20. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Qualquer esclarecimento e informação adicional acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FUNCITERN, por meio do número telefônico (84) 3316-9868 e no endereço eletrônico funcitern@gmail.com ou, por outro lado, na EMATER/RN, por meio do número telefônico (84) 3232-2212 e 3232-1126 e no endereço eletrônico selecaoemater@rn.gov.br.

 

 

 

 

ANEXO 01

 

QUADRO DE FORMAÇÕES – ESPECIFICAÇÕES – NÚMERO GERAL DE VAGAS

CATEGORIA PROFISSSIONAL

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

Parâmetros (R$)

VAGA - GERAL

Vagas Reservadas aos PNE

Valor

R$

Quantidade/

Mês

Valor Total

Auxiliar Administrativo

Ensino médio completo, ter curso em informática: Word, Excel, Power Point.

27

-

27

1.000,00

24

 

648.000,00

 

Técnico Agrícola (Agropecuária ou Agroecologia)

Ensino Médio Técnico na área, registro no CREA e Carteira Nacional de Habilitação.

 

 

45

 

8

53

1.000,00

24

1.272.000,00

Técnico em Informática

Ensino Médio Técnico na área ou experiência comprovada de no mínimo 2 anos e Carteira Nacional de Habilitação

4

-

4

1.000,00

24

96.000,00

Bacharel em Direito

Ter curso superior em Direito.

7

-

7

2.000,00

24

336.000,00

Administrador

Ter curso superior em Administração e registro no CRA.

10

-

10

 

2.000,00

24

480.000,00

Arquiteto

Ter curso superior de Arquitetura e Urbanismo, registro no CAU e Carteira Nacional de Habilitação.

3

-

3

2.000,00

24

144.000,00

Assistente Social

Ter curso superior em Serviço Social, registro no CRESS e Carteira Nacional de Habilitação.

9

-

 

9

 

2.000,00

24

432.000,00

Biblioteconomista

Ter curso superior em Biblioteconomia, registro no CRB.

2

-

2

2.000,00

24

96.000,00

Contador

Ter curso superior em Contabilidade, registro no CRCN e Carteira Nacional de Habilitação.

4

-

 

4

 

2.000,00

24

192.000,00

 

Educador Físico

 

Ter curso superior em Educação Física, registro no CREF e Carteira Nacional de Habilitação

1

-

1

2.000,00

24

48.000,00

Médico Veterinário

Ter curso superior em Medicina Veterinária, registro no CRMV e Carteira Nacional de Habilitação.

4

-

 

4

2.000,00

24

192.000,00

Engenheiro Civil

Ter curso superior em Engenheira Civil, registro no CREA e Carteira Nacional de Habilitação.

4

-

4

2.000,00

24

192.000,00

Engenheiro de Pesca

Ter curso superior em Engenharia de Pesca com registro no CREA e Carteira Nacional de Habilitação.

3

-

3

2.000,00

24

144.000,00

Nutricionista

Ter curso superior em Nutrição, registro no CRN e Carteira Nacional de Habilitação.

2

-

2

2.000,00

24

96.000,00

Publicitário

Ter curso superior e comunicação social – Habilitação em Publicidade e Propaganda.

1

-

1

2.000,00

24

48.000,00

Jornalista

Ter curso superior e comunicação social – Habilitação em Jornalismo.

1

-

1

2.000,00

24

48.000,00

Secretariado Executivo

Ter curso superior em Secretariado Executivo.

3

-

3

2.000,00

24

144.000,00

Analista de Sistema

Ter curso superior em Sistemas de Informação.

4

-

4

2.000,00

24

192.000,00

Estatístico

Ter curso superior em Estatística e registro no CONRE.

1

-

1

2.000,00

24

48.000,00

TOTAL

135

8

143

-

 

4.848.000,00

 

 

ANEXO 02

 

QUADRO COM LOTAÇÕES

Quadro de vagas por categoria profissional, região administrativa da EMATER/RN de lotação e número de vagas para seleção e bolsistas de extensão no Projeto de Difusão de Tecnologia em Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para o Fortalecimento do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte – Minuta do Edital FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016.

Categoria Profissional: Administrador

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1601

Natal

Natal

10

0

Categoria Profissional: Auxiliar Administrativo

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1302

João Câmara

João Câmara.

1

0

1402

Mossoró

Mossoró

1

0

1602

Natal

Natal

21

0

1702

Pau dos Ferros

Pau dos Ferros.

1

0

1802

Santa Cruz

Santa Cruz.

1

0

2002

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi

1

0

2102

Umarizal

Umarizal.

1

0

Categoria Profissional: Médico Veterinário

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1203

Currais Novos

Currais Novos

1

0

1703

Pau dos Ferros

Pau dos Ferros

1

0

1103

Caicó

Caicó

1

0

2103

Umarizal

Umarizal

1

0

Categoria Profissional: Arquiteto

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1604

Natal

Natal

2

0

1504

Mossoró - FUNCITERN

Mossoró

1

0

Categoria Profissional: Assistente Social

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1305

João Câmara

João Câmara

1

0

1705

Pau dos Ferros

Pau dos Ferros.

1

0

1805

Santa Cruz

Santa Cruz.

1

0

2105

Umarizal

Umarizal

1

0

1005

Assu

Assu

1

0

1105

Caicó

Caicó

1

0

1605

Natal

Natal

1

0

1905

São José de Mipibu

São José de Mipibu

1

0

2005

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi

1

0

Categoria Profissional: Bacharel em Direito

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1606

Natal

Natal

5

0

1506

Mossoró - FUNCITERN

Mossoró

2

0

Categoria Profissional: Bibliotecário

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1607

Natal

Natal

2

0

Categoria Profissional: Contador

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1608

Natal

Natal

4

0

Categoria Profissional: Educador Físico                                                                                        

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1509

Mossoró - FUNCITERN

Mossoró

1

0

Categoria Profissional: Engenheiro Civil

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1610

Natal

Natal

4

0

Categoria Profissional: Engenheiro de Pesca

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1411

Mossoró

Apodi

1

0

1311

João Câmara

João Câmara

1

0

1911

São José de Mipibu

São José de Mipibu.

1

0

Categoria Profissional: Nutricionista

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1612

Natal

Natal

1

0

2212

Natal

São José de Mipibu - CENTERN

1

0

Categoria Profissional: Publicitário

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1613

Natal

Natal

1

0

Categoria Profissional: Jornalista

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1618

Natal

Natal

1

0

Categoria Profissional: Secretário-Executivo

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1614

Natal

Natal

3

0

Categoria Profissional: Técnico Agrícola

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1015

Assú

Assú; Campo Grande; Carnaubais; Ipanguaçu; Paraú; Pedro Avelino; São Rafael e Lajes.

8

1

1115

Caicó

Caicó; Jucurutu; São João do Sabugi; e Serra Negra do Norte.

4

0

1215

Currais Novos

Cerro Corá; Florânia e Lagoa Nova.

3

1

1315

João Câmara

João Câmara; Ceará-Mirim; Jandaíra; Rio do Fogo; São Miguel do Gostoso; Taipu e Touros.

7

1

1415

Mossoró

Felipe Guerra; Governador Dix Sept Rosado, Apodi.

3

1

1715

Pau dos Ferros

Alexandria; Dr. Severiano; Encanto; Luiz Gomes; Marcelino Vieira e São Miguel.

6

1

1815

Santa Cruz

Campo Redondo; São José do Campestre e Sitio Novo.

3

0

1915

São José do Mipibu

Montanhas; Lagoa de Pedras; Lagoa Salgada, Brejinho; Goianinha.

5

1

2015

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi; Riachuelo; São Tomé; Senador Elói Souza; Serra Caiada e Bento Fernandes.

6

1

2115

Umarizal

Antônio Martins; Janduís; Lucrécia; Olho D’água dos Borges; Patu; Frutuoso Gomes; Umarizal e Portalegre.

8

1

Categoria Profissional: Técnico em Informática

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1416

Mossoró

 

Mossoró.

 

1

0

1216

Currais Novos

Currais Novos

1

0

1616

Natal

Natal

2

0

Categoria Profissional: Estatístico

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1617

Natal

Natal

1

0

Categoria Profissional: Analista de Sistema

Código

Região Administrativa

Município de Lotação

Total de Vaga(s)

Vagas Reservadas aos PNE

1619

Natal

Natal

4

0

 

 

 

ANEXO 03

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

      

EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016

 

Nome Completo: ______________________________________________   Sexo:_______ Data de Nascimento: ___/___/___

Nacionalidade: ______________ Naturalidade: _____________________ UF: __________ Estado Civil:________________ Nº Dependentes: _______ Identidade:_____________  Emissor: ______________ UF: _______CPF: ___________________

CNH: __________________  Categoria: ____________

Conselho Regional: ________________  Nº : ______________

Código/Vaga/Município: _______________________________________________________________________________

 

DADOS PARA CONTATO

E-mail: _____________________________________________________________________________________________

Endereço Completo____________________________________________________________________________________

Cidade: ____________________UF: _______Tel residencial: _________________ Tel. Celular: ______________________

 

 

 

 

ANEXO 04

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016

DECLARAÇÃO

Eu ......................................................................, declaro para todos os fins de direito junto a FUNCITERN e EMATER, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais em caso de aprovação.

Natal,........... de ..................... de 2016

______________________________

Assinatura do Candidato

CPF: ____________________________

 

(EDITAL FUNCITERN/EMATER/RN N° 002/2016)