RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 26.495,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a divisão dos estabelecimentos
prisionais do Estado do Rio Grande do Norte em mesorregiões e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art. 1º As unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte passam a ser divididas em 5 (cinco) mesorregiões, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto, com o propósito de:
I - estabelecer critérios de entrada de internos nas unidades prisionais de acordo com o local do cometimento do crime;
II - efetivar o cumprimento da pauta de audiência em cada mesorregião;
III - possibilitar o processo de desinterdição das unidades prisionais para o recebimento de novos internos.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), a coordenação das ações a serem desenvolvidas pelos gestores do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte, certificando-se da adequada execução.
Art. 3º O critério para o ingresso de internos é o local do cometimento do delito, ficando o preso custodiado na unidade prisional da circunscrição em que praticou o crime.
Art. 4º O preso será custodiado em região diversa, excepcionalmente:
I - em razão da periculosidade, quando a unidade prisional não possuir segurança suficiente para a guarda do interno, mediante avaliação da direção da unidade prisional em conjunto com a COAPE;
II - para possibilitar tratamento de saúde do interno, se a respectiva circunscrição prisional não possuir recursos necessários para o acompanhamento médico;
III - em caso de perigo iminente de fuga ou resgate;
IV - em caso de perigo iminente à integridade física do interno;
V - em razão de indisciplina;
VI - em virtude de indisponibilidade de vaga.
§ 1º Salvo quando se tratar de medida urgente que possa ocasionar prejuízo ao interesse público, para que haja o ingresso de interno em unidade prisional diversa da mesorregião referente ao cometimento do delito, deverá ser realizada solicitação prévia e fundamentada à COAPE, a quem caberá decidir em tempo razoável.
§ 2º Deferida a solicitação, deverá a direção da unidade prisional informar ao juízo competente a respeito da transferência do preso.
Art. 5º Após a conclusão do auto de prisão em
flagrante delito ou cumprimento de mandado judicial de prisão, a SEJUC receberá
o preso apresentado pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte na sede
da respectiva unidade prisional, para fins de custódia, conforme mesorregião
definida neste Decreto.
Parágrafo único. A SEJUC receberá, nos Centros
de Triagem, os autuados em flagrante delito e os presos por determinação
judicial apresentados pela Polícia Civil na Capital.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2016, 195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Wallber Virgolino da Silva Ferreira
ANEXO ÚNICO
MESORREGIÕES
PRISIONAIS |
|||
MESORREGIÃO
I |
CIDADES
ABRANGIDAS |
COMARCAS DA
REGIÃO |
|
Cadeia Pública de Nova Cruz |
Vera cruz Monte Alegre Lagoa Salgada Arês Georgino Avelino Brejinho Judiá Goianinha Tibau do Sul Lagoa de Pedras Lagoa Danta Santo Antônio Várzea Espirito santo Canguaretama Baía formosa Pedro Velho Montanhas Nova Cruz Passa e Fica Passagem Serrinha Vila Flor |
Monte Alegre Arês Goianinha Canguaretama Pedro Velho Santo Antônio Nova Cruz |
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CDP Ribeira |
triagem
- aguardando audiência de custódia dos delitos cometidos em Natal |
|
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CDP Zona Norte CDP Zona Sul CDP Potengi Cadeia Pública de Natal |
Natal Extremoz Maxaranguape excedentes da Grande Natal |
Natal Extremoz |
|
CDP Nova Parnamirim (crimes contra a liberdade sexual e
crimes sexuais contra vulnerável) |
Natal Grande Natal unidades
que não custodiam internos com essa categoria penal |
|
|
CDP Parnamirim Feminino |
Mesorregiões I e II |
diversas |
|
CDP Parnamirim Masculino |
Natal Parnamirim Nísia Floresta São Gonçalo do Amarante |
Natal Parnamirim Nísia Floresta São Gonçalo do Amarante |
|
Macaíba |
Natal Macaíba Parnamirim São Gonçalo do Amarante Bom Jesus Ielmo Marinho |
Natal Parnamirim Macaíba São Gonçalo do Amarante |
|
Ceará-Mirim |
Ceará-Mirim Taipu Poço Branco Bento Fernandes Jardim de Angicos João Câmara Pureza Rio do fogo Touros Parazinho Jandaíra Caiçara do Norte São Bento do Norte São Miguel do Gostoso Lajes Caiçara do Rio dos Ventos Pedra Preta |
Ceará-Mirim Taipu Poço Branco João Câmara Touros São Bento do Norte |
|
MESORREGIÃO II |
CIDADES ABRANGIDAS |
COMARCAS DA REGIÃO |
|
CDP Santa Cruz |
Santa Cruz Coronel Ezequiel Jaçanã São Bento do Trairi Japi Monte das Gameleiras Serra de São Bento Campo Redondo Santa Cruz Lajes Pintada Sítio Novo Tangará São José do Campestre Boa Saúde Serra Caiada |
Santa cruz Tangará São José do Campestre |
|
CDP São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi Santa Maria São Pedro Riachuelo São Tomé Barcelona Lagoa de Velhos Rui Barbosa |
São Paulo do Potengi São Tomé |
|
MESORREGIÃO
III |
CIDADES
ABRANGIDAS |
COMARCAS DA
REGIÃO |
|
CDP Currais Novos |
Cerro Corá Lagoa Nova Currais Novos Acari Cruzeta São José do Seridó Carnaúba dos Dantas |
Currais Novos Cruzeta Acari |
|
CDP Jucurutu |
Jucurutu São Rafael Santana dos Matos Bodó Florânia São Vicente Tenente Laurentino |
Jucurutu São Rafael Santana dos Matos Florânia |
|
CDP Parelhas |
Parelhas Equador Santana do Seridó Jardim do Seridó Ouro Branco Caicó |
Parelhas Jardim do Seridó Caicó |
|
Penitenciária Estadual do Seridó (mulheres presas nas Mesorregiões III,
IV e V, a depender da proximidade do cometimento do delito) |
Caicó São Fernando Timbaúba dos Batistas Serra Negra do Norte São João do Sabugi Ipueira Jardim de Piranhas |
Caicó São João do Sabugi Serra Negra do Norte |
|
MESORREGIÃO
IV |
CIDADES
ABRANGIDAS |
COMARCAS DA
REGIÃO |
|
Cadeia Pública de Mossoró (Custodiará mulheres presas nas Mesorregiões III, IV
e V, a depender da proximidade do cometimento do delito) |
Mossoró Serra do Mel Areia Branca Grossos Tibau Baraúna Gov. Dix-Sept
Rosado |
Mossoró Areia Branca Baraúna Gov. Dix-Sept
Rosado |
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CDP Assu |
Assu Carnaubais Porto do Mangue Ipanguaçu Itajá Angicos Fernando Pedrosa Upanema |
Assu Ipanguaçu Angicos Upanema |
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CDP Macau |
Macau Guamaré Afonso Bezerra Pedro Avelino Pendências Alto do Rodrigues |
Macau Afonso Bezerra Pedro Avelino Pendências |
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MESORREGIÃO V |
CIDADES
ABRANGIDAS |
COMARCA DA
REGIÃO |
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CDP Pau dos Ferros |
Pau dos Ferros Água Nova Encanto Francisco Dantas Rafael Fernandes Riacho de Santana São Francisco do Oeste São Miguel Coronel João Pessoa Doutor Severiano Venha-Ver Luís Gomes Major Sales Paraná Marcelino Vieira Tenente Ananias |
Pau dos ferros São Miguel Luís Gomes Marcelino Vieira |
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CDP Apodi |
Apodi Felipe Guerra Itaú Rodolfo Fernandes Severiano Melo Portalegre Riacho da Cruz Tabuleiro Grande |
Apodi Portalegre |
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CDP Patu |
Patu Messias Targino Almino Afonso Frutuoso Gomes Lucrécia Rafael Godeiro Martins Antônio Martins Serrinha dos Pintos Alexandria João Dias Pilões |
Patu Almino Afonso Martins Alexandria |
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Cadeia Pública de Caraúbas |
Caraúbas Campo grande Paraú Triunfo Janduís Umarizal Olho d’Água do Borges |
Caraúbas Campo grande Janduís Umarizal |
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