RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 26.495, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a divisão dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Norte em mesorregiões e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º As unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte passam a ser divididas em 5 (cinco) mesorregiões, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto, com o propósito de:

I - estabelecer critérios de entrada de internos nas unidades prisionais de acordo com o local do cometimento do crime;

II - efetivar o cumprimento da pauta de audiência em cada mesorregião;

III - possibilitar o processo de desinterdição das unidades prisionais para o recebimento de novos internos.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), a coordenação das ações a serem desenvolvidas pelos gestores do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte, certificando-se da adequada execução.

Art. 3º O critério para o ingresso de internos é o local do cometimento do delito, ficando o preso custodiado na unidade prisional da circunscrição em que praticou o crime.

Art. 4º O preso será custodiado em região diversa, excepcionalmente:

I - em razão da periculosidade, quando a unidade prisional não possuir segurança suficiente para a guarda do interno, mediante avaliação da direção da unidade prisional em conjunto com a COAPE;

II - para possibilitar tratamento de saúde do interno, se a respectiva circunscrição prisional não possuir recursos necessários para o acompanhamento médico;

III - em caso de perigo iminente de fuga ou resgate;

IV - em caso de perigo iminente à integridade física do interno;

V - em razão de indisciplina;

VI - em virtude de indisponibilidade de vaga.

§ 1º Salvo quando se tratar de medida urgente que possa ocasionar prejuízo ao interesse público, para que haja o ingresso de interno em unidade prisional diversa da mesorregião referente ao cometimento do delito, deverá ser realizada solicitação prévia e fundamentada à COAPE, a quem caberá decidir em tempo razoável.

§ 2º Deferida a solicitação, deverá a direção da unidade prisional informar ao juízo competente a respeito da transferência do preso.

Art. 5º Após a conclusão do auto de prisão em flagrante delito ou cumprimento de mandado judicial de prisão, a SEJUC receberá o preso apresentado pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte na sede da respectiva unidade prisional, para fins de custódia, conforme mesorregião definida neste Decreto.

 

Parágrafo único. A SEJUC receberá, nos Centros de Triagem, os autuados em flagrante delito e os presos por determinação judicial apresentados pela Polícia Civil na Capital.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Wallber Virgolino da Silva Ferreira

 

ANEXO ÚNICO

 

MESORREGIÕES PRISIONAIS

 

MESORREGIÃO I

CIDADES ABRANGIDAS

COMARCAS DA REGIÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cadeia Pública de Nova Cruz

 

 

Vera cruz

Monte Alegre

Lagoa Salgada

Arês

Georgino Avelino

Brejinho

Judiá

Goianinha

Tibau do Sul

Lagoa de Pedras

Lagoa Danta

Santo Antônio

Várzea

Espirito santo

Canguaretama

Baía formosa

Pedro Velho

Montanhas

Nova Cruz

Passa e Fica

Passagem

Serrinha

Vila Flor

 

 

Monte Alegre

Arês

Goianinha

Canguaretama

Pedro Velho

Santo Antônio

Nova Cruz

 

 

CDP Ribeira

 

 

triagem - aguardando audiência de custódia dos delitos cometidos em Natal

 

 

 

CDP Zona Norte

CDP Zona Sul

CDP Potengi

Cadeia Pública de Natal

 

 

Natal

Extremoz

Maxaranguape

excedentes da Grande Natal

 

Natal

Extremoz

 

CDP Nova Parnamirim

(crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável)

 

 

Natal

Grande Natal

unidades que não custodiam internos com essa categoria penal

 

 

 

 

CDP Parnamirim Feminino

 

 

 

 

Mesorregiões I e II

 

 

diversas

 

 

 

CDP Parnamirim Masculino

 

 

 

Natal

Parnamirim

Nísia Floresta

São Gonçalo do Amarante

 

 

Natal

Parnamirim

Nísia Floresta

São Gonçalo do Amarante

 

 

 

Macaíba

 

 

Natal

Macaíba

Parnamirim

São Gonçalo do Amarante

Bom Jesus

Ielmo Marinho

 

 

Natal

Parnamirim

Macaíba

São Gonçalo do Amarante

 

 

 

 

 

 

 

Ceará-Mirim

 

 

Ceará-Mirim

Taipu

Poço Branco

Bento Fernandes

Jardim de Angicos

João Câmara

Pureza

Rio do fogo

Touros

Parazinho

Jandaíra

Caiçara do Norte

São Bento do Norte

São Miguel do Gostoso

Lajes

Caiçara do Rio dos Ventos

Pedra Preta

 

 

 

 

 

Ceará-Mirim

Taipu

Poço Branco

João Câmara

Touros

São Bento do Norte

 

 

MESORREGIÃO II

 

 

CIDADES ABRANGIDAS

 

COMARCAS DA REGIÃO

 

 

 

 

 

CDP Santa Cruz

 

 

Santa Cruz

Coronel Ezequiel

Jaçanã

São Bento do Trairi

Japi

Monte das Gameleiras

Serra de São Bento

Campo Redondo

Santa Cruz

Lajes Pintada

Sítio Novo

Tangará

São José do Campestre

Boa Saúde

Serra Caiada

 

 

Santa cruz

Tangará

São José do Campestre

 

 

 

 

 

CDP São Paulo do Potengi

 

São Paulo do Potengi

Santa Maria

São Pedro

Riachuelo

São Tomé

Barcelona

Lagoa de Velhos

Rui Barbosa

 

São Paulo do Potengi

São Tomé

 

 

MESORREGIÃO III

 

CIDADES ABRANGIDAS

 

COMARCAS DA REGIÃO

 

 

 

 

CDP Currais Novos

 

 

Cerro Corá

Lagoa Nova

Currais Novos

Acari

Cruzeta

São José do Seridó

Carnaúba dos Dantas

 

 

Currais Novos

Cruzeta

Acari

 

 

 

CDP Jucurutu

 

Jucurutu

São Rafael

Santana dos Matos

Bodó

Florânia

São Vicente

Tenente Laurentino

Jucurutu

São Rafael

Santana dos Matos

Florânia

 

 

 

CDP Parelhas

 

 

Parelhas

Equador

Santana do Seridó

Jardim do Seridó

Ouro Branco

Caicó

 

Parelhas

Jardim do Seridó

Caicó

 

Penitenciária Estadual do Seridó

(mulheres presas nas Mesorregiões III, IV e V, a depender da proximidade do cometimento do delito)

 

Caicó

São Fernando

Timbaúba dos Batistas

Serra Negra do Norte

São João do Sabugi

Ipueira

Jardim de Piranhas

 

 

 

Caicó

São João do Sabugi

Serra Negra do Norte

 

 

MESORREGIÃO IV

 

CIDADES ABRANGIDAS

 

COMARCAS DA REGIÃO

 

 

 

Cadeia Pública de Mossoró

(Custodiará mulheres presas nas Mesorregiões III, IV e V, a depender da proximidade do cometimento do delito)

 

 

Mossoró

Serra do Mel

Areia Branca

Grossos

Tibau

Baraúna

Gov. Dix-Sept Rosado

 

 

Mossoró

Areia Branca

Baraúna

Gov. Dix-Sept Rosado

 

 

 

 

CDP Assu

 

 

Assu

Carnaubais

Porto do Mangue

Ipanguaçu

Itajá

Angicos

Fernando Pedrosa

Upanema

 

 

Assu

Ipanguaçu

Angicos

Upanema

 

 

 

CDP Macau

 

Macau

Guamaré

Afonso Bezerra

Pedro Avelino

Pendências

Alto do Rodrigues

 

 

 

Macau

Afonso Bezerra

Pedro Avelino

Pendências

 

MESORREGIÃO  V

 

 

CIDADES ABRANGIDAS

 

COMARCA DA REGIÃO

 

 

 

 

 

CDP Pau dos Ferros

 

 

Pau dos Ferros

Água Nova

Encanto

Francisco Dantas

Rafael Fernandes

Riacho de Santana

São Francisco do Oeste

São Miguel

Coronel João Pessoa

Doutor Severiano

Venha-Ver

Luís Gomes

Major Sales

Paraná

Marcelino Vieira

Tenente Ananias

 

 

Pau dos ferros

São Miguel

Luís Gomes

Marcelino Vieira

 

 

 

 

CDP Apodi

 

 

Apodi

Felipe Guerra

Itaú

Rodolfo Fernandes

Severiano Melo

Portalegre

Riacho da Cruz

Tabuleiro Grande

 

 

Apodi

Portalegre

 

 

 

 

CDP Patu

 

Patu

Messias Targino

Almino Afonso

Frutuoso Gomes

Lucrécia

Rafael Godeiro

Martins

Antônio Martins

Serrinha dos Pintos

Alexandria

João Dias

Pilões

 

 

Patu

Almino Afonso

Martins

Alexandria

 

 

 

Cadeia Pública de Caraúbas

 

 

Caraúbas

Campo grande

Paraú

Triunfo

Janduís

Umarizal

Olho d’Água do Borges

 

Caraúbas

Campo grande

Janduís

Umarizal