RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo 77, § 1º, inciso IV, § 5º, e o artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 366609/2016-7 – PMRN,

 

 

                        R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o 1º Ten. QOAPM JOÃO HORÁCIO BATISTA, matrícula n° 054.340-3, a contar de 19 de setembro de 2016, data do requerimento, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço/contribuição.

 

            Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de novembro de 2016, 195º da Independência e 128° da República.

                                          ROBINSON FARIA

                                               Caio César Marques Bezerra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Grande do Norte

DECRETO

                         O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Contido no Protocolo Nº 366609/2016-7 – PMRN/DP;

 

                        CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2;

       CONSIDERANDO o Parecer Nº 1243/2016 – Ajur/PMRN, de 27 de setembro de 2016, acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 10 de outubro de 2016, insertos no Processo protocolado sob o Nº 366609/2016-7 – PMRN/DP;

resolve:

                         1. Transferir, “a pedido”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 1º TENENTE QOAPM JOÃO HORÁCIO BATISTA, matrícula Nº 054.340-3, desta Corporação, filho de ALMIRA BATISTA DE ARAUJO, conforme o artigo 90, inciso I; artigo 124, § 2º, e artigo 125, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de 1º TENENTE PM, do Nível X, contando com 32 (trinta e dois) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de efetivo serviço, em 19 de setembro de 2016, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 032/2016-DP/4, de 19 de setembro de 2016, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.

                        2. Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal/RN,      de            de 2016, 195º da Independência e 128º da República.