P O R T A R I A Nº 115/2016

 

Assunto: Atualização de Preços de Licenças Ambientais

Data: 30/09/2016

Folha: 01/01

 

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e

R E S O L V E:

 1.Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2017, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

 

2. A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de agosto de 2015 a agosto de 2016, correspondente a 11,5062% (onze vírgula cinquenta e sessenta e dois por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2016.

 

3. A presente Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

 

RONDINELLE SILVA OLIVEIRA

Diretor Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO À LCE 272/2004 E LCE Nº 558/2015

 

TABELA 01

 

 

Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para

 

as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).

 

 

Potencial Poluidor/ Degradador

 

Licenças

Porte de Empreendimento

 

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

 

 

 

 

 

Pequeno

LSP

R$ 276,87

R$ 276,87

 

 

 

LSIO

R$ 645,06

R$ 645,06

 

 

 

LS

R$ 921,93

R$ 921,93

 

 

 

LP

 

 

R$ 2.075,80

R$ 3.989,25

R$ 4.516,89

LI

 

 

R$ 3.113,70

R$ 5.983,87

R$ 6.775,34

LO

 

 

R$ 3.113,70

R$ 5.983,87

R$ 6.775,34

LIO

 

 

R$ 6.227,40

R$ 11.967,74

R$ 13.550,68

LRO

R$ 921,93

R$ 921,93

R$ 8.303,20

R$ 15.956,98

R$ 18.067,57

 

 

 

 

 

Médio

LSP

R$ 276,87

R$ 623,32

 

 

 

LSIO

R$ 645,06

R$ 1.452,48

 

 

 

LS

R$ 921,93

R$ 2.075,80

 

 

 

LP

 

 

R$ 2.780,30

R$ 6.921,75

R$ 11.564,75

LI

 

 

R$ 4.170,44

R$ 10.381,90

R$ 17.347,13

LO

 

 

R$ 4.170,44

R$ 10.381,90

R$ 17.347,13

LIO

 

 

R$ 8.340,89

R$ 20.763,79

R$ 34.694,26

LRO

R$ 921,93

R$ 2.075,80

R$ 11.121,18

R$ 27.685,54

R$ 46.259,02

 

 

 

Grande

LP

R$ 2.075,80

R$ 2.428,05

R$ 5.573,64

R$ 12.973,75

R$ 21.497,28

LI

R$ 3.112,25

R$ 3.641,35

R$ 8.359,73

R$ 19.459,17

R$ 32.247,37

LO

R$ 3.112,25

R$ 3.641,35

R$ 8.359,73

R$ 19.459,17

R$ 32.247,37

LIO

R$ 6.224,50

R$ 7.282,69

R$ 16.719,46

R$ 38.918,34

R$ 64.494,74

LRO

R$ 8.300,30

R$ 9.710,74

R$ 17.944,36

R$ 51.892,09

R$ 85.992,02

 

Legenda:

 

LSP – Licença Simplificada Prévia

LSIO – Licença Simplificada de Instalação e Operação

LS – Licença Simplificada

LP – Licença Prévia

LI – Licença de Instalação

LO – Licença de Operação

LIO – Licença de Instalação e Operação

LRO – Licença de Regularização de Operação

 

 

TABELA 02

 

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

 

 

Potencial Poluidor/ Degradador

 

 

Licença

Porte de Empreendimento

 

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional I

Excepcional II

 

 

 

 

Médio

 

LSP

R$ 212,98

R$ 479,78

-

-

-

-

LSIO

R$ 496,20

R$ 1.117,29

-

-

-

-

LS

R$ 709,18

R$ 1.596,77

-

-

-

-

LP

-

-

R$ 2.138,69

R$ 5.324,42

R$ 6.227,62

R$ 8.895,96

LI

-

-

R$ 3.208,03

R$ 7.986,07

R$ 9.340,87

R$ 13.343,95

LO

-

-

R$ 3.208,03

R$ 7.986,07

R$ 9.340,87

R$ 13.343,95

LRO

R$ 709,18

R$ 1.596,77

R$ 8.554,76

R$ 21.296,57

R$ 24.909,37

R$ 35.583,86

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 03

 

 

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – EÓLICA E SOLAR de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.

 

 

Potencial Poluidor/ Degradador

 

Licença

Porte de Empreendimento

 

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

 

 

 

 

Pequeno

 

LSP

R$ 306,64

R$ 359,05

-

-

-

LSIO

R$ 715,87

R$ 836,30

-

-

-

LS

R$ 1.022,51

R$ 1.195,35

-

-

-

LP

-

-

R$ 4.974,29

R$ 8.617,20

R$ 12.814,29

LI

-

-

R$ 6.345,82

R$ 11.810,00

R$ 18.105,26

LO

-

-

R$ 6.345,82

R$ 11.810,74

R$ 18.105,26

LRO

R$ 1.022,51

R$ 1.195,35

R$ 13.205,68

R$ 27.778,42

R$ 44.564,57

 

TABELA 04

 

 

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO        DE

ENERGIA      ELÉTRICA – TERMOELÉTRICA À           GÁS NATURAL, À BAGAÇO DE CANA OU OUTRO VEGETAL, HIDROELÉTRICA de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.

 

 

Potencial Poluidor/ Degradador

 

Licença

Porte de Empreendimento

 

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

 

 

 

 

Médio

 

LSP

R$ 383,58

R$ 448,25

-

-

-

LSIO

R$ 894,28

R$ 1.045,93

-

-

-

LS

R$ 1.277,86

R$ 1.494,18

-

-

-

LP

-

-

R$ 5.660,05

R$ 10.213,97

R$ 15.460,33

LI

-

-

R$ 7.375,02

R$ 14.205,89

R$ 22.074,88

LO

-

-

R$ 7.375,02

R$ 14.205,89

R$ 22.074,88

LRO

R$ 1.277,86

R$ 1.494,18

R$ 15.949,85

R$ 34.165,50

R$ 55.149,85

 

 

TABELA 05

 

 

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMOELÉTRICA À DIESEL, ÓLEO BPF, CARVÃO MINERAL E SIMILARES de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.

 

Potencial Poluidor/ Degradador

 

Licença

Porte de Empreendimento

 

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

 

 

Grande

 

LP

R$ 1.596,77

R$ 1.867,73

R$ 6.517,54

R$ 12.209,93

R$ 18.766,49

LI

R$ 2.394,04

R$ 2.081,04

R$ 8.660,69

R$ 17.198,72

R$ 27.035,79

LO

R$ 2.394,04

R$ 2.801,04

R$ 8.660,69

R$ 17.198,72

R$ 27.035,79

LRO

R$ 6.384,85

R$ 7.469,80

R$ 19.378,66

R$ 42.147,11

R$ 68.377,83

 

 

 

 

 

TABELA 06

 

 

Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.

 

 

 

Atividades

 

Unidade

Licenças

(LPPer)

(LPPro ou LP)

(LI)

(LO)

(LRO)

Poço de Petróleo e /ou Gás Natural

Poço

R$ 5.801,09

R$ 5.801,09

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 26.785,30

Estação Coletora Central

Unidade

-

R$ 23.273,91

R$ 30.221,31

R$ 30.221,31

R$ 83.716,55

Estação Coletora Satélite

Unidade

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Estação de Vapor

Unidade

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Estação de Tratamento de Óleo

Unidade

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Estação de Teste

Unidade

-

R$ 3.890,56

R$ 7.016,90

R$ 7.016,90

R$ 17.924,39

Estação Coletora Compressora

Unidade

-

R$ 23.273,91

R$ 30.221,31

R$ 30.221,31

R$ 83.716,55

Complexo Industrial

Unidade

-

R$ 23.273,91

R$ 30.221,31

R$ 30.221,31

R$ 83.716,55

Óleoduto/ Gasoduto/ Vaporduto até 10 Km

Extenção até 10 Km (1)

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Estação de Fluidos

Unidade

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Sísmica

Extensão até 100 Km (2)

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

 

 

 

Sistema de Injeção de água produzida (SIA)

Cada poço que fizer pate do SIA

 

-

 

R$ 5.801,09

 

R$ 10.490,61

 

R$ 10.490,61

 

R$ 26.782,30

Cada linha condutora de água que fizer parte do SIA

 

 

-

 

 

R$ 2.674,73

 

 

R$ 8.823,21

 

 

R$ 4.411,61

 

 

R$ 11.497,93

 

 

 

 

 

 

 

Sistema de injeção de vapor d'água

Cada poço que fizer parte do SIV

 

-

R$ 5.801,09

R$ 10.490,61

R$ 10.490,21

R$ 26.782,30

Cada linha condutora de vapor d'água que fizer parte do SIV

 

 

 

-

R$ 2.674,73

R$ 8.823,21

R$ 4.411,61

R$ 11.497,93

Terminal de combustível

Unidade

-

R$ 23.273,91

R$ 30.221,31

R$ 30.221,31

R$ 83.716,55

Terminal de Petróleo

 

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Base de Armazenamento de Produtos Químicos

Unidade

-

R$ 7.364,28

R$ 10.490,61

R$ 10.490,61

R$ 28.345,50

Centro de Defesa Ambiental

Unidade

-

R$ 3.890,56

R$ 7.016,90

R$ 7.016,90

R$ 17.924,39

Refinaria

Unidade

-

R$ 30.221,31

R$ 39.242,57

R$ 39.242,57

108.706,45

 

 

Atividade

Unidade

LP

LIO

LO

LRO

Linha de Surgência

Unidade

R$ 2.674,73

R$ 8.823,21

R$ 4.411,61

R$ 11.497,93

 

Observações:

1.                                 Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 332,17 (Trezentos E Trinta e Dois Reais e Dezessete centavos) por cada quilômetro excedente.

2.                      Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 33,22 (Trinta e Três Reais e Vinte e Dois centavos) por cada quilômetro excedente.

3.                      Os valores das Licenças de Operação e suas renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

 

TABELA 07

 

 

Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

 

Potencial Poluidor /

 Degradador

Porte de Empreendedor

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Pequeno (P)

R$ 9.478,03

R$ 9.478,03

R$ 9.478,03

R$ 13.269,24

R$ 18.844,55

Médio (M)

R$ 9.478,03

R$ 9.478,03

R$ 13.269,24

R$ 18.884,55

R$ 28.434,08

Grande (G)

R$ 28.434,08

R$ 28.434,08

R$ 37.689,10

R$ 56.533,64

R$ 94.222,74

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 08

 

 

Preços para análise de Relatório de Riscos Ambientais (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) e Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA).

 

Relatório de Riscos Ambientais (RIA)

R$ 9.478,03

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

R$ 11.847,53

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

R$ 9.478,03

Estudo de Análise de Risco (EAR)

R$ 9.478,03

Plano de Controle Ambiental (PCA)

R$ 7.582,42

Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

R$ 7.582,42

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

R$ 9.478,03

Investigação de Passivo Ambiental (IPA)

R$ 7.582,42

Relatório de Avaliação Ambiental (RAA)

R$ 9.478,03

Programa de Monitoramento Ambiental (PMA)

R$ 557,53

PMA até 10 ha

Isento

PMA acima de 10 ha

R$ 557,53

Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA)

R$ 7.582,42

 

TABELA 09

 

Outros preços referentes ao licenciamento ambiental e fornecimento de documentos pelo IDEMA.

 

Certidão Negativa de Débitos Ambientais

R$ 100,36

Expedição de Declaração ou Certidão

R$ 100,36

 

Atividade em instalação e sem LP ou LS

Valor da LP + LI

Valor da LP + LIO

Valor da LS

OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

 

 

1.                      O valor para emissão da Autorização de Captura de Material Biológico é de R$ 354,59 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais, Cinquenta e Nove Centavos).

 

 

TABELA 10

 

Tabela para cobrança dos custos das autorizações e demais serviços florestais

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

 

Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de

manejo florestal sustentável (por área a ser explorada)

Valor em R$

Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 120 ha

R$ 921,93

Acima de 120 ha – Valor = R$ 709,18 + R$ 2,83 por hectare excedente

Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)

Até 20 ha (agricultura familiar, baixa renda) INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 30 ha

R$ 921,93

De 31 a 50 ha

R$ 1.665,57

Acima de 50 ha – Valor = R$ 1.281,21 + R$ 25,65 por hectare excedente

Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada)

Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 35 há

921,93

Acima de 35 ha = R$ 709,18 + R$ 20,26 por hectare excedente

OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS

Documento de Origem Florestal – DOF-RN

Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegeta.

Isento

Transporte para demais produtos e subprodutos florestais

Isento

Custo da reposição florestal (espécies nativas)

Produto

Unidade

Valor em R$

Árvore

1

R$ 57,98

Lenha

Metro estéreo (st)

R$ 347,90

Carvão Vegetal

1 mdc*

R$ 695,80

Termo de Responsabilidade para preservação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)

Até … 100 ha

Isento

De 101 a 300 ha

R$ 433,42

De 301 a 500 ha

R$ 700,15

De 501 a 750 ha

R$ 921,93

Acima de 750 ha – Valor = R$ 709,18 + R$ 0,95 por hectare excedente

 

Instrução 1 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor.

Instrução 2 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sutentavel e Requerente terá isenção na taxa.

 

Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)

Até 120 ha

R$ 450,23

Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

 

Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada)

Até 120 ha

R$ 450,23

Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

 

 

Vistoria para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada)

Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 120 ha

R$ 450,23

Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

 

Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.

Até 120 ha

R$ 450,23

Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

 

Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento – PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)

Até 120 ha

R$ 450,23

Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

 

Demais vistorias florestais

Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 120 ha

R$ 450,23

Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente

 

TABELA 11

 

TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

 

FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE

De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais

Classe

 

Descrição

 

Valores em Reais

1.1

Especializadas

 

Administradora; cooperativa florestal; associação florestal

Conforme Instrução 1

1.2

Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa

 

Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha,

óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina,

goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais,

medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas,

raízes e similares aromáticas

 

 

Conforme Instrução 1

1.3

 

Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais

 

Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras,

toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal;

postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares;

resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas

ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes

florestais; mudas florestais

 

 

Conforme Instrução 1

1.4

Consumidor

 

 

Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-

coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes;

ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e

similares empregados em obras civis; estrados, paletes de

madeira, armações de madeira e similares

 

 

Conforme Instrução

1.5

Beneficiamento

 

 

Usina de preservação de madeira

 

Conforme Instrução 2

 

Fábrica de beneficiamento de plantas ornamentais,

medicinais e aromáticas

 

Conforme Instrução 1

1.6

Desdobramento

 

Madeira serrada

Conforme Instrução 2

 

Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada,

contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras

similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e

similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de

madeira, palhas e similares; madeira

 

 

Conforme Instrução 1

1.7

Transformação

 

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa

para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de

madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares;

embarcações de madeira; fábrica de móveis, carpintaria em

geral, marcenaria, carrocerias e similares; fábrica de

fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros,

poleiros de madeira e similares.

 

 

 

Conforme Instrução 2

 

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Conforme Instrução 1

 

1.8

Industrialização

 

Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos

destilados da madeira.

Conforme Instrução 2

1.9

Comercialização/exportação

 

Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contra placadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas  medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais

 

 

 

 

 

 

 

Conforme Instrução 2

 

 

1.10

Depósito

 

Armazenamento de produtos e subprodutos florestais

 

Conforme Instrução 2

1.11

Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima flore

stal

 

 

 

Matéria prima, produtos e subprodutos florestais

 

Conforme Instrução 3

 

Instrução 1: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.12 e 1.3, são os seguintes:

Pessoa física – R$ 153,73 (Cento e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Três Centavos)

Micro – empresaIsenta;

Outros Contribuintes – R$ 307,48 (Trezentos e Sete Reais e Quarenta e oito Centavos)

Instrução 2: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Pessoas Física e Jurídicas Consumidoras de Produtos e subprodutos florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

 

Consumo

Pessoa física

Microempresas

Outros Contribuintes

Até 600 m³/ano

R$ 137,09

Isento

R$ 274,19

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 205,63

Isento

R$ 548,35

De 6.001 a 60.000 m³/ano

R$ 274,19

Isento

R$ 822,56

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 342,41

Isento

R$ 1.096,75

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 411,27

Isento

R$ 1.370,91

 

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.

Instrução 3: Os valores dos custos para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

 

 

Taxa (Reais) = Q x 0,006, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.

Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 5.452,52 (Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos)

 

Instrução 5: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.

Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido

 taxa idêntica a órgão federal.

 

TABELA 12

 

TABELA DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 63 DA LCE 272/2004)

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE PEQUENO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

 

INFRAÇÕES

PORTE

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Leves

R$ 55,75

R$ 557,53

R$ 1.115,06

R$ 1.672,59

R$ 22.230,12

Graves

R$ 2.231,24

R$ 6.690,37

R$ 11.150,62

R$ 16.725,93

R$ 22.301,24

Gravíssimas

R$ 22.302,36

R$ 25.088,90

R$ 27.876,55

R$ 41.814,93

R$ 55.753,10

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

 

INFRAÇÕES

PORTE

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Leves

R$ 2.787,66

R$ 5.575,31

R$ 8.362,97

R$ 12.544,45

R$ 16.725,93

Graves

R$ 16.727,05

R$ 29.270,38

R$ 41.814,83

R$ 62.722,24

R$ 83.629,65

Gravíssimas

R$ 83.630,77

R$ 111.506,20

R$ 139.382,75

R$ 209.074,13

R$ 278.765,50

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE GRANDE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

 

INFRAÇÕES

PORTE

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Leves

R$ 11.150,62

R$ 27.876,55

R$ 55.753,10

R$ 83.929,65

R$ 111.506,20

Graves

R$ 111.507,32

R$ 334.518,60

R$ 557.531,00

R$ 836.296,50

R$ 1.115.062,00

Gravíssimas

R$ 1.115.063,12

R$ 14.495.806,00

R$ 27.876.550,00

R$ 41.814.825,00

R$ 55.753.100,00