P
O R T A R I A Nº 115/2016
Assunto:
Atualização de Preços de Licenças Ambientais
Data:
30/09/2016
Folha:
01/01
O Diretor Geral do Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e
R E S O L V E:
1.Ficam
atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas
modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2017, conforme estabelecem as
Tabelas em ANEXO a esta Portaria.
2. A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação
do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de agosto de
2015 a agosto de 2016, correspondente a 11,5062% (onze vírgula cinquenta e
sessenta e dois por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de
dezembro de 2016.
3. A presente
Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RONDINELLE SILVA OLIVEIRA
Diretor Geral
ANEXO À LCE 272/2004 E LCE Nº 558/2015
TABELA 01
Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação
do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução
do CONEMA (exceto para
as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).
|
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licenças |
Porte de Empreendimento |
||||
|
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
|
Pequeno |
LSP |
R$ 276,87 |
R$ 276,87 |
|
|
|
|
LSIO |
R$ 645,06 |
R$ 645,06 |
|
|
|
|
|
LS |
R$ 921,93 |
R$ 921,93 |
|
|
|
|
|
LP |
|
|
R$ 2.075,80 |
R$ 3.989,25 |
R$ 4.516,89 |
|
|
LI |
|
|
R$ 3.113,70 |
R$ 5.983,87 |
R$ 6.775,34 |
|
|
LO |
|
|
R$ 3.113,70 |
R$ 5.983,87 |
R$ 6.775,34 |
|
|
LIO |
|
|
R$ 6.227,40 |
R$ 11.967,74 |
R$ 13.550,68 |
|
|
LRO |
R$ 921,93 |
R$ 921,93 |
R$ 8.303,20 |
R$ 15.956,98 |
R$ 18.067,57 |
|
|
Médio |
LSP |
R$ 276,87 |
R$ 623,32 |
|
|
|
|
LSIO |
R$ 645,06 |
R$ 1.452,48 |
|
|
|
|
|
LS |
R$ 921,93 |
R$ 2.075,80 |
|
|
|
|
|
LP |
|
|
R$ 2.780,30 |
R$ 6.921,75 |
R$ 11.564,75 |
|
|
LI |
|
|
R$ 4.170,44 |
R$ 10.381,90 |
R$ 17.347,13 |
|
|
LO |
|
|
R$ 4.170,44 |
R$ 10.381,90 |
R$ 17.347,13 |
|
|
LIO |
|
|
R$ 8.340,89 |
R$ 20.763,79 |
R$ 34.694,26 |
|
|
LRO |
R$ 921,93 |
R$ 2.075,80 |
R$ 11.121,18 |
R$ 27.685,54 |
R$ 46.259,02 |
|
|
Grande |
LP |
R$ 2.075,80 |
R$ 2.428,05 |
R$ 5.573,64 |
R$ 12.973,75 |
R$ 21.497,28 |
|
LI |
R$ 3.112,25 |
R$ 3.641,35 |
R$ 8.359,73 |
R$ 19.459,17 |
R$ 32.247,37 |
|
|
LO |
R$ 3.112,25 |
R$ 3.641,35 |
R$ 8.359,73 |
R$ 19.459,17 |
R$ 32.247,37 |
|
|
LIO |
R$ 6.224,50 |
R$ 7.282,69 |
R$ 16.719,46 |
R$ 38.918,34 |
R$ 64.494,74 |
|
|
LRO |
R$ 8.300,30 |
R$ 9.710,74 |
R$ 17.944,36 |
R$ 51.892,09 |
R$ 85.992,02 |
|
Legenda:
LSP – Licença
Simplificada Prévia
LSIO – Licença
Simplificada de Instalação e Operação
LS – Licença
Simplificada
LP – Licença Prévia
LI – Licença de
Instalação
LO – Licença de Operação
LIO – Licença de
Instalação e Operação
LRO – Licença de
Regularização de Operação
Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de
CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial
poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
|
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
|||||
|
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional I |
Excepcional II |
||
|
Médio |
LSP |
R$ 212,98 |
R$ 479,78 |
- |
- |
- |
- |
|
LSIO |
R$ 496,20 |
R$ 1.117,29 |
- |
- |
- |
- |
|
|
LS |
R$ 709,18 |
R$ 1.596,77 |
- |
- |
- |
- |
|
|
LP |
- |
- |
R$ 2.138,69 |
R$ 5.324,42 |
R$ 6.227,62 |
R$ 8.895,96 |
|
|
LI |
- |
- |
R$ 3.208,03 |
R$ 7.986,07 |
R$ 9.340,87 |
R$ 13.343,95 |
|
|
LO |
- |
- |
R$ 3.208,03 |
R$ 7.986,07 |
R$ 9.340,87 |
R$ 13.343,95 |
|
|
LRO |
R$ 709,18 |
R$ 1.596,77 |
R$ 8.554,76 |
R$ 21.296,57 |
R$ 24.909,37 |
R$ 35.583,86 |
|
TABELA 03
Preços para obtenção das
licenças ambientais para a atividade de SISTEMAS
DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA –
EÓLICA E SOLAR de acordo com a classificação
do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução
CONEMA.
|
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
||||
|
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
|
Pequeno |
LSP |
R$ 306,64 |
R$ 359,05 |
- |
- |
- |
|
LSIO |
R$ 715,87 |
R$ 836,30 |
- |
- |
- |
|
|
LS |
R$ 1.022,51 |
R$ 1.195,35 |
- |
- |
- |
|
|
LP |
- |
- |
R$ 4.974,29 |
R$ 8.617,20 |
R$ 12.814,29 |
|
|
LI |
- |
- |
R$ 6.345,82 |
R$ 11.810,00 |
R$ 18.105,26 |
|
|
LO |
- |
- |
R$ 6.345,82 |
R$ 11.810,74 |
R$ 18.105,26 |
|
|
LRO |
R$ 1.022,51 |
R$ 1.195,35 |
R$ 13.205,68 |
R$ 27.778,42 |
R$ 44.564,57 |
|
Preços para obtenção das
licenças ambientais para a atividade de
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA – TERMOELÉTRICA À GÁS NATURAL, À BAGAÇO DE CANA OU OUTRO
VEGETAL, HIDROELÉTRICA de acordo com a classificação do porte e do
potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de resolução CONEMA.
|
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
||||
|
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
|
Médio |
LSP |
R$ 383,58 |
R$ 448,25 |
- |
- |
- |
|
LSIO |
R$ 894,28 |
R$ 1.045,93 |
- |
- |
- |
|
|
LS |
R$ 1.277,86 |
R$ 1.494,18 |
- |
- |
- |
|
|
LP |
- |
- |
R$ 5.660,05 |
R$ 10.213,97 |
R$ 15.460,33 |
|
|
LI |
- |
- |
R$ 7.375,02 |
R$ 14.205,89 |
R$ 22.074,88 |
|
|
LO |
- |
- |
R$ 7.375,02 |
R$ 14.205,89 |
R$ 22.074,88 |
|
|
LRO |
R$ 1.277,86 |
R$ 1.494,18 |
R$ 15.949,85 |
R$ 34.165,50 |
R$ 55.149,85 |
|
TABELA 05
Preços para obtenção das licenças ambientais
para a atividade de SISTEMAS DE GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMOELÉTRICA À DIESEL, ÓLEO BPF, CARVÃO MINERAL E
SIMILARES de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de
resolução CONEMA.
|
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença |
Porte de Empreendimento |
||||
|
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
||
|
Grande |
LP |
R$ 1.596,77 |
R$ 1.867,73 |
R$ 6.517,54 |
R$ 12.209,93 |
R$ 18.766,49 |
|
LI |
R$ 2.394,04 |
R$ 2.081,04 |
R$ 8.660,69 |
R$ 17.198,72 |
R$ 27.035,79 |
|
|
LO |
R$ 2.394,04 |
R$ 2.801,04 |
R$ 8.660,69 |
R$ 17.198,72 |
R$ 27.035,79 |
|
|
LRO |
R$ 6.384,85 |
R$ 7.469,80 |
R$ 19.378,66 |
R$ 42.147,11 |
R$ 68.377,83 |
|
Preços para obtenção das
licenças ambientais para as ATIVIDADES
PETROLÍFERAS.
|
Atividades |
Unidade |
Licenças |
||||
|
(LPPer) |
(LPPro ou LP) |
(LI) |
(LO) |
(LRO) |
||
|
Poço de Petróleo e
/ou Gás Natural |
Poço |
R$ 5.801,09 |
R$ 5.801,09 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 26.785,30 |
|
Estação Coletora Central |
Unidade |
- |
R$ 23.273,91 |
R$ 30.221,31 |
R$ 30.221,31 |
R$ 83.716,55 |
|
Estação Coletora
Satélite |
Unidade |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Estação de Vapor |
Unidade |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Estação de Tratamento
de Óleo |
Unidade |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Estação de Teste |
Unidade |
- |
R$ 3.890,56 |
R$ 7.016,90 |
R$ 7.016,90 |
R$ 17.924,39 |
|
Estação Coletora
Compressora |
Unidade |
- |
R$ 23.273,91 |
R$ 30.221,31 |
R$ 30.221,31 |
R$ 83.716,55 |
|
Complexo Industrial |
Unidade |
- |
R$ 23.273,91 |
R$ 30.221,31 |
R$ 30.221,31 |
R$ 83.716,55 |
|
Óleoduto/ Gasoduto/
Vaporduto até 10 Km |
Extenção até 10 Km
(1) |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Estação de Fluidos |
Unidade |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Sísmica |
Extensão até 100 Km
(2) |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Sistema de Injeção
de água produzida (SIA) |
Cada poço que fizer
pate do SIA |
- |
R$ 5.801,09 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 26.782,30 |
|
Cada linha condutora
de água que fizer parte do SIA |
- |
R$ 2.674,73 |
R$ 8.823,21 |
R$ 4.411,61 |
R$ 11.497,93 |
|
|
Sistema de injeção
de vapor d'água |
Cada poço que fizer
parte do SIV |
- |
R$ 5.801,09 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,21 |
R$ 26.782,30 |
|
Cada linha condutora
de vapor d'água que fizer parte do SIV |
- |
R$ 2.674,73 |
R$ 8.823,21 |
R$ 4.411,61 |
R$ 11.497,93 |
|
|
Terminal de
combustível |
Unidade |
- |
R$ 23.273,91 |
R$ 30.221,31 |
R$ 30.221,31 |
R$ 83.716,55 |
|
Terminal de Petróleo |
|
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Base de
Armazenamento de Produtos Químicos |
Unidade |
- |
R$ 7.364,28 |
R$ 10.490,61 |
R$ 10.490,61 |
R$ 28.345,50 |
|
Centro de Defesa
Ambiental |
Unidade |
- |
R$ 3.890,56 |
R$ 7.016,90 |
R$ 7.016,90 |
R$ 17.924,39 |
|
Refinaria |
Unidade |
- |
R$ 30.221,31 |
R$ 39.242,57 |
R$ 39.242,57 |
108.706,45 |
|
Atividade |
Unidade |
LP |
LIO |
LO |
LRO |
|
Linha de Surgência |
Unidade |
R$ 2.674,73 |
R$ 8.823,21 |
R$ 4.411,61 |
R$ 11.497,93 |
Observações:
1.
Para
oleodutos, gasodutos, vapordutos com
extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 332,17
(Trezentos E Trinta e Dois Reais e Dezessete centavos) por cada quilômetro
excedente.
2.
Para levantamentos sísmicos
com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 33,22
(Trinta e Três Reais e Vinte e Dois centavos) por cada quilômetro excedente.
3.
Os valores das Licenças de Operação e suas renovações referem-se a
cada ano de validade das respectivas licenças.
TABELA 07
Preços para análise de
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de
acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do
empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
|
Potencial Poluidor / Degradador |
Porte de
Empreendedor |
||||
|
Micro |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
|
|
Pequeno (P) |
R$ 9.478,03 |
R$ 9.478,03 |
R$ 9.478,03 |
R$ 13.269,24 |
R$ 18.844,55 |
|
Médio (M) |
R$ 9.478,03 |
R$ 9.478,03 |
R$ 13.269,24 |
R$ 18.884,55 |
R$ 28.434,08 |
|
Grande (G) |
R$ 28.434,08 |
R$ 28.434,08 |
R$ 37.689,10 |
R$ 56.533,64 |
R$ 94.222,74 |
TABELA 08
Preços para análise de
Relatório de Riscos Ambientais (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA),
Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano
de Controle Ambiental (PCA), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD),
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Investigação de Passivo Ambiental (IPA),
Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Programa de Monitoramento Ambiental
(PMA) e Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA).
|
Relatório de Riscos
Ambientais (RIA) |
R$ 9.478,03 |
|
Relatório de Controle
Ambiental (RCA) |
R$ 11.847,53 |
|
Relatório Ambiental
Simplificado (RAS) |
R$ 9.478,03 |
|
Estudo de Análise de
Risco (EAR) |
R$ 9.478,03 |
|
Plano de Controle
Ambiental (PCA) |
R$ 7.582,42 |
|
Projeto de Recuperação
de Áreas Degradadas (PRAD) |
R$ 7.582,42 |
|
Estudo de Viabilidade
Ambiental (EVA) |
R$ 9.478,03 |
|
Investigação de
Passivo Ambiental (IPA) |
R$ 7.582,42 |
|
Relatório de Avaliação
Ambiental (RAA) |
R$ 9.478,03 |
|
Programa de
Monitoramento Ambiental (PMA) |
R$ 557,53 |
|
PMA até 10 ha |
Isento |
|
PMA acima de 10 ha |
R$ 557,53 |
|
Relatório de Avaliação
e Desempenho Ambiental (RADA) |
R$ 7.582,42 |
TABELA 09
Outros preços referentes
ao licenciamento ambiental e fornecimento de documentos pelo IDEMA.
|
Certidão Negativa de Débitos Ambientais |
R$
100,36 |
||
|
Expedição de Declaração ou Certidão |
R$
100,36 |
||
|
Atividade em
instalação e sem LP ou LS |
Valor
da LP + LI |
||
|
Valor
da LP + LIO |
|||
|
Valor
da LS |
|||
|
OUTRAS INFORMAÇÕES: |
|
|
|
1.
O valor para emissão da Autorização de Captura de Material
Biológico é de R$ 354,59 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais,
Cinquenta e Nove Centavos).
Tabela para cobrança dos
custos das autorizações e demais serviços florestais
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
||
|
Autorização
para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal
sustentável (por área a ser explorada) |
Valor em R$ |
|
|
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de
baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 120 ha |
R$ 921,93 |
|
|
Acima de 120 ha –
Valor = R$ 709,18 + R$ 2,83 por hectare excedente |
||
|
Autorização para
supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada) |
||
|
Até 20 ha (agricultura
familiar, baixa renda) INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 30 ha |
R$ 921,93 |
|
|
De 31 a 50 ha |
R$ 1.665,57 |
|
|
Acima de 50 ha – Valor = R$ 1.281,21 + R$
25,65 por hectare excedente |
||
|
Autorização para uso do fogo controlado (por
área solicitada) |
||
|
Até 10 ha (agricultura
familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 35 há |
921,93 |
|
|
Acima de 35 ha = R$ 709,18 + R$ 20,26 por
hectare excedente |
||
|
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS |
||
|
Documento de Origem
Florestal – DOF-RN |
||
|
Lenha, estacas,
mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegeta. |
Isento |
|
|
Transporte para demais produtos e subprodutos
florestais |
Isento |
|
|
Custo da reposição
florestal (espécies nativas) |
||
|
Produto
|
Unidade |
Valor
em R$ |
|
Árvore |
1 |
R$ 57,98 |
|
Lenha |
Metro estéreo (st) |
R$ 347,90 |
|
Carvão Vegetal |
1 mdc* |
R$ 695,80 |
|
Termo
de Responsabilidade para preservação de Reserva Legal (sobre a área total da
propriedade) |
||
|
Até … 100 ha |
Isento |
|
|
De 101 a 300 ha |
R$ 433,42 |
|
|
De 301 a 500 ha |
R$ 700,15 |
|
|
De 501 a 750 ha |
R$ 921,93 |
|
|
Acima de 750 ha – Valor =
R$ 709,18 + R$ 0,95 por hectare excedente |
||
Instrução 1 – Quando a solicitação de vistoria para
averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento,
PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor.
Instrução 2 – Quando a solicitação de vistoria para averbação
de Reserva Legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração
florestal na modalidade de plano de manejo florestal sutentavel e Requerente
terá isenção na taxa.
|
Vistoria
prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área
projetada) |
|
|
Até 120 ha |
R$
450,23 |
|
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente |
|
|
|
|
|
Vistoria para
acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada) |
|
|
Até 120 ha |
R$
450,23 |
|
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente |
|
|
|
|
|
Vistoria para implantação, acompanhamento e
exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento
de projetos (por área a ser vistoriada) |
|
|
Até 120 ha (agricultura
familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
Até 120 ha |
R$
450,23 |
|
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente |
|
|
|
|
|
Vistoria de áreas degradadas em recuperação,
avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos
cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental. |
|
|
Até 120 ha |
R$
450,23 |
|
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente |
|
|
|
|
|
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à
reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento – PAS, plano de corte e
resinagem (projetos vinculados e projetos de
reflorestamento) |
|
|
Até 120 ha |
R$
450,23 |
|
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente |
|
|
|
|
|
Demais
vistorias florestais |
|
|
Até 120 ha (agricultura
familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
Até 120 ha |
R$
450,23 |
|
Acima de 120 ha Valor = R$ 450,23 + 3,75 por hectare excedente |
|
TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE
FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE
De acordo com o Cadastro
Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais
|
Classe |
Descrição |
Valores em Reais |
|
|
1.1 |
Especializadas |
||
|
|
Administradora; cooperativa florestal;
associação florestal |
Conforme Instrução 1 |
|
|
1.2 |
Extrativismo e
exploração de produtos e subprodutos da flora nativa |
||
|
|
Toras, toretes,
estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais;
vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras;
alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes
destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
|
|
1.3 |
|
Plantio produção e colheita de produtos e
subprodutos florestais |
|
|
|
Reflorestamento com
espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas,
mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e
similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera;
fibras; alimentícias; plantas ornamentais,
medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais |
Conforme Instrução 1 |
|
|
1.4 |
Consumidor |
||
|
|
Lenha,
briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de- coco e similares;
carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e
similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados
em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares |
Conforme
Instrução |
|
|
1.5 |
Beneficiamento |
||
|
|
Usina de preservação de madeira |
Conforme Instrução 2 |
|
|
|
Fábrica de beneficiamento de plantas
ornamentais, medicinais e aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
|
|
1.6 |
Desdobramento |
||
|
|
Madeira serrada |
Conforme Instrução 2 |
|
|
|
Madeira laminada,
desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas,
prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos,
briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo,
tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira |
Conforme Instrução 1 |
|
|
1.7 |
Transformação |
||
|
|
Artefatos de madeira,
tacos, palha para embalagens, caixa para
embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira
e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de
madeira; fábrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria,
carrocerias e similares; fábrica de fósforo, palitos,
espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. |
Conforme Instrução 2 |
|
|
|
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares |
Conforme Instrução 1 |
|
|
1.8 |
Industrialização |
|
|
|
Pasta mecânica, celulose, papelão e papel;
produtos destilados da madeira. |
Conforme
Instrução 2 |
|
1.9 |
Comercialização/exportação |
|
|
|
Madeira
serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contra placadas, prensada,
aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida,
mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora,
estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de
plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal,
moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive
empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira,
armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó,
vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares,
inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive
partes, mudas e sementes florestais |
Conforme
Instrução 2 |
|
1.10 |
Depósito
|
|
|
|
Armazenamento
de produtos e subprodutos florestais |
Conforme
Instrução 2 |
|
1.11 |
Autorização para consumo/utilização/movimentação
de matéria prima flore stal |
|
|
|
Matéria
prima, produtos e subprodutos florestais |
Conforme
Instrução 3 |
Instrução 1: Os
valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de
Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.12 e 1.3, são os
seguintes:
Pessoa física – R$
153,73 (Cento e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Três Centavos)
Micro – empresa – Isenta;
Outros Contribuintes –
R$ 307,48 (Trezentos e Sete Reais e Quarenta e oito Centavos)
Instrução 2: Os
valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Pessoas Física e
Jurídicas Consumidoras de Produtos e subprodutos florestais deverão ser
calculadas de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser
consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua
renovação ou alteração na forma a seguir:
|
Consumo |
Pessoa física |
Microempresas |
Outros Contribuintes |
|
Até 600 m³/ano |
R$ 137,09 |
Isento |
R$ 274,19 |
|
De 601 a 6.000 m³/ano |
R$ 205,63 |
Isento |
R$ 548,35 |
|
De 6.001 a 60.000 m³/ano |
R$ 274,19 |
Isento |
R$ 822,56 |
|
De 60.001 a 100.000 m³/ano |
R$ 342,41 |
Isento |
R$ 1.096,75 |
|
Acima de 100.000 m³/ano |
R$ 411,27 |
Isento |
R$ 1.370,91 |
OBS.:
Caso o registrado esteja
instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de
matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do
Norte.
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![]()
Instrução 3: Os valores dos custos para Autorização para Consumo / Utilização /
Movimentação de matéria prima
florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas
Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão
ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser
consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no
momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula
a seguir:
Taxa (Reais) = Q x
0,006, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em
m³.
![]()
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma
mesma pessoa física ou jurídica registrada
não ultrapassará R$ 5.452,52 (Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois
Reais e Cinquenta e Dois Centavos)
Instrução 5: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em
outra Unidade da Federação, será
considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que
comprovarem ter recolhido![]()
taxa idêntica a órgão federal.
TABELA DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO
DE
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 63 DA LCE
272/2004)
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|
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES
E/OU EMPREENDIMENTOS DE PEQUENO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR |
|||||
|
INFRAÇÕES
|
PORTE |
||||
|
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
|
|
Leves
|
R$ 55,75 |
R$ 557,53 |
R$ 1.115,06 |
R$ 1.672,59 |
R$ 22.230,12 |
|
Graves |
R$ 2.231,24 |
R$ 6.690,37 |
R$ 11.150,62 |
R$ 16.725,93 |
R$ 22.301,24 |
|
Gravíssimas |
R$ 22.302,36 |
R$ 25.088,90 |
R$ 27.876,55 |
R$ 41.814,93 |
R$ 55.753,10 |
|
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES
E/OU EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR |
|||||
|
INFRAÇÕES
|
PORTE |
||||
|
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
|
|
Leves |
R$ 2.787,66 |
R$ 5.575,31 |
R$ 8.362,97 |
R$ 12.544,45 |
R$ 16.725,93 |
|
Graves |
R$ 16.727,05 |
R$ 29.270,38 |
R$ 41.814,83 |
R$ 62.722,24 |
R$ 83.629,65 |
|
Gravíssimas |
R$ 83.630,77 |
R$ 111.506,20 |
R$ 139.382,75 |
R$ 209.074,13 |
R$ 278.765,50 |
|
COM
RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE GRANDE POTENCIAL
POLUIDOR/DEGRADADOR |
|||||
|
INFRAÇÕES
|
PORTE |
||||
|
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
EXCEPCIONAL |
|
|
Leves |
R$ 11.150,62 |
R$ 27.876,55 |
R$ 55.753,10 |
R$ 83.929,65 |
R$ 111.506,20 |
|
Graves |
R$ 111.507,32 |
R$ 334.518,60 |
R$ 557.531,00 |
R$ 836.296,50 |
R$ 1.115.062,00 |
|
Gravíssimas |
R$ 1.115.063,12 |
R$ 14.495.806,00 |
R$ 27.876.550,00 |
R$ 41.814.825,00 |
R$ 55.753.100,00 |