RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2122, DE 5
DE SETEMBRO DE 2016
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro
de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de
2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 85176/2016-8 de
25.04.2016-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SOLANGE
GOMES DOS SANTOS ALBUQUERQUE, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 3.888-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
de acordo com os artigos 15 e
28 da Lei Complementar 333, de 29.06.2006, alterada pela Lei nº 343, de
25.05.2007 e Lei Complementar nº 423, de 31.03.2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2126, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139737/2015-1, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA
BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 79.548-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2127, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 191427/2015-2, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
EDINEIDE FERNANDES SOUTO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-11, matrícula nº 59.858-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2128, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190876/2015-5, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE
DE PAIVA FONSECA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.587-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2129, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141207/2015-9, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACEMA
MARINHO DE ANDRADE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.540-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2130, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 192606/2015-8, de 25/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NERIALBA
MARIA PIMENTA FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 81.912-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2131, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149073/2015-5, de 29/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO SOUSA PAIVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 70.857-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2132, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146444/2015-4, de 24/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OZELITA
FRANCISCA DA ROCHA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 101.841-8/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2133, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 457682/2012-2, de 16/07/2012 - SEEC, apensado ao de nº
180381/2015-4, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 101.910-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2134, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83754/2014-8, de 16/04/2014 - SEEC, apensado ao de nº
140758/2015-3, de 17/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
IVETE NOGUEIRA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 85.147-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Nível Superior, no percentual de 100%(cem por cento), de acordo com a
Lei nº 6.371, de 22/01/1993, e suas alterações posteriores, transformada em
valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 203/2001 e
incorporada aos respectivos vencimentos pelo artigo 36 da Lei Complementar
Estadual nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2135, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117816/2014-2, de 03/06/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TELMA
ANGELA DE ARAUJO FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 86.940-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2136, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149077/2015-3, de 29/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE
ALVES DE MORAIS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.629-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 188290/2015-5, de 20/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS DORES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.185-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2140, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143362/2015-4, de 21/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENILMA
PAULO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.139-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2141, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154969/2014-4, de 29/07/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OZI
MARIA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 101.524-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2142, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190869/2015-5, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 81.308-7/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2143, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190523/2015-5, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEUZA
DA COSTA DIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.380-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2144, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 322456/2016-6, de 25/07/2016 - FUNDAC, apensado ao de nº
180944/2011-7, de 26/08/2011 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUISA
MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - J,
matrícula nº 171.374-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente -
FUNDAC/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição
Federal/88, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2145, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129602/2015-5, de 03/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES MENDES PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 69.535-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2146, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183268/2015-1, de 13/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIRIAM
FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 80.977-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2147, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141874/2015-7, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEUZA
LIMA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 68.663-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2148, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141301/2015-4, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TECLA
PAULO TORRES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.700-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2149, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121800/2015-7, de 24/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA
DE FATIMA CURIOSO DE SÁ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 70.331-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2150, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149080/2015-5, de 29/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
BERNADETE DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NG-09, matrícula nº 81.635-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2151, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144706/2015-3, de 23/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
MARTINS VERAS DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 79.550-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2152, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147680/2015-8, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ZILMA ROCHA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 81.148-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2153, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 70118/2016-8, de 06/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
PERMINO FREIRE DA SILVA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 101.795-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Nível Superior, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a
Lei nº 6.731, de 22/01/1993, e suas alterações posteriores, transformada em
valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 203/2001 e
incorporada aos respectivos vencimentos pelo artigo 36 da Lei Complementar
Estadual nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2154, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 59235/2016-4, de 22/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG-1, NR-08, matrícula nº 87.780-8/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2155, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 183520/2015-9, de 13/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA
MACEDO DE MEDEIROS BESERRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 81.391-5/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2156, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190634/2015-6, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBENIDES
HONORIO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11,
matrícula nº 58.405-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2157, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183347/2015-2, de 13/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE DE OLIVEIRA BRITO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 80.989-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2158, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147726/2015-6, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA
MARIA DE MEDEIROS BRITO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 81.067-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2159, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147688/2015-4, de 27/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JACINTA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.924-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2160, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144709/2015-7, de 23/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINEIDE
PEREIRA VIANA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 70.083-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2161, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146746/2015-1, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
RIBANEIDE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.878-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2162, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 148100/2015-7, de 28/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
REJANE BEZERRA DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 39.758-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2163, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 261199/2015-1, de 19/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NUBIA
MARINHEIRO DE SOUZA BARROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 102.005-6/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2164, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149075/2015-4, de 29/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VILMA
VIANA MARINHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 105.806-1/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2165, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 135240/2015-1, de 13/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE GAMELEIRA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G",
matrícula nº 81.952-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2166, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141924/2015-1, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
FERNANDES FILHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11,
matrícula nº 28.286-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 183880/2015-9, de 14/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANE
DOS SANTOS BELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11,
matrícula nº 58.279-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2168, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146458/2015-6, de 24/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
ALVES DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 101.833-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2169, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144717/2015-1, de 23/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 79.671-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2170, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 149076/2015-9, de 29/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MADALENA DE FREITAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.933-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2171, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 148293/2015-6, de 28/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA ROCHA DE AQUINO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 79.967-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2172, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147747/2015-8, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
EUNICE DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.643-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2173, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144236/2015-1, de 22/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES CAMARA MOURA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 69.456-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2174, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 264803/2010-5, de 22/11/2010 - SEEC, apensado ao de nº
250432/2015-6, de 06/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDOVAL
PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.780-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2175, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 179776/2015-2, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LINICIA CAMPOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.696-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2176, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 169010/2011-3, de 15/08/2011 - SEEC, apensado ao de nº
132445/2015-3, de 08/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DJANEIDE
IBIAPINO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-07, matrícula nº 119.101-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 217706/2011-9, de 22/09/2011 - SEEC, apensado aos de nºs 261113/2015-3, de 18/11/2015 - SEEC e 150616/2012-1, de
28/06/2012 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
XAVIER BARBOSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.132-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2178, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 194521/2013-7, de 28/08/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EULALIA DE CASTRO CARLOS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J",
matrícula nº 38.758-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 89769/2015-3, de 13/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LUCIA GUEDES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 117.272-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 387220/2008-1, de 11/07/2008 - SEEC, apensado aos de nº
279765/2015-1, de 11/12/2015 - SEEC e 189052/2014-8, de 19/08/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEMONISIA
MARIA FONTES DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 101.760-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2181, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154246/2015-2, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES DANTAS DE LOSSE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 71.129-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2182, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 150751/2015-1, de 30.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA
MEDEIROS DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.504-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2183, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 150623/2015-5, de 30.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR09, matrícula nº 81.628-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2184, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181870/2015-1, de 12.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DOS PRAZERES DIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 81.091-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2185, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104809/2015-7, de 02.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ALVANITE BARACHO, no cargo de Professor PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 86.317-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2186, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 48474/2014-3, de 06.03.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IARA
LUZITANIA DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 69.636-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2187, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 269003/2015-3, de 30.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIENE
BRITO PEREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "E",
matrícula nº 86.791-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2188, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 118018/2015-1, 18.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLY
SOARES DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 110.842-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2189, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152228/2015-1, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DA SILVA MARTINS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.961-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2190, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154331/2015-9, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 68.698-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2191, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 132229/2015-9, de 08.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LENICE
DE LIMA DIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09,
matrícula nº 102.522-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 269040/2015-4, de 30.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, à razão de 25/30
(vinte e cinco, trinta avos), a JOANA D’ARC ERMINIO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR 07, matrícula nº 118.707-4/1, 40
(quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
e artigo 1º da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 25.11.2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2193, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 70265/2016-5, de 06.04.2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NANCY SAMPAIO RODRIGUES FERREIRA, no cargo de MEDICO, Classe
"C", Referência 14, matrícula nº 84.353-9/1, 20 (vinte)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2194, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 92725/2015-6, de 18.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA
MARTINS DE MOURA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 59.220-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2195, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 56656/2015-3, de 27.03.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA MARINHO, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"G", matrícula nº 29.004-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2196, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 270916/2014-9, de 08.12.2014-SEEC, apensado aos de nºs.
109237/2013-5, de 15.05.2013-SEEC e 124685/2014-1-SEEC, de 11.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR09, matrícula nº 103.145-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2197, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 483, de
13.01.95-SEC, apensado ao de nº 145512/2015-5, de 24.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR09, matrícula nº 70.695-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2198, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121534/2015-8, de 23.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA SARMENTO, no cargo de Professor PN - IV, Classe "I",
matrícula nº 116.921-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2199, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 253490/2014-6, de 12.11.2014, apensado ao de nº
73811/2015-2, de 22.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1, NR09,
matrícula nº 101.489-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2200, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117004/2015-6, de 17.06.2015, apensado ao de nº
150747/2015-3, de 30.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA LIMA DE AMORIM, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 84.921-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2201, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 25555/2012-5, de 03/02/2012 - SESAP, apensado ao de nº
114185/2016-5, de 25/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACI
FERREIRA DA SILVA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 13, matrícula nº 96.392-5/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação
Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 232030/2011-1, de 11/10/2011 - SESAP, apensado ao de nº
60124/2016-5, de 23/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DE QUEIROZ ALBUQUERQUE, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência 14, matrícula nº 93.822-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 57707/2010-3, de
26/03/2010 - SESAP, apensado ao de nº 325499/2016-1, de 28/07/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELISA FERNANDES DOS
SANTOS MENDES, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 57.399-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007;
Função
Gratificada.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2204, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 122607/2016-3, de 06/06/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA
D’ARC DO NASCIMENTO SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 66.354-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Função
Gratificada, no percentual de 60% (sessenta por cento);
Vantagem
Pessoal,
nos termos da Lei 5.165/82;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2205, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 55713/2016-4, de 18/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
ANTONIA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 76.206-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2206, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 55704/2016-5, de 18/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 83.219-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2207, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 300168/2016-1, de 30/06/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSINALDO
DE MENEZES RAPOSO, no cargo de MOTORISTA, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 76.667-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2208, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 49004/2016-5 - SESAP,
apensado aos de nº 186474/2015-8, de 18/08/2015 - SESAP e 90265/2016-1,
de 28/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSE
MARY PEGADO E SILVA FREITAS, no cargo de MÉDICO, Classe
"C", Referência 13, matrícula nº 98.563-5/2, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2209, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 271819/2015-1, de 02/12/2015 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO CARMO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 89.101-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2210, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 239624/2010-6, de 20/10/2010 - SEEC, apensado ao de nº
275028/2013-8, de 19/11/2013 - SEEC e 206881/2011-8, de 12/09/2011 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
FERNANDES AUTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.542-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2211, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 191548/2007-6, de 26/09/2007 - SESED, apensado ao de nº
295680/2016-1, de 23/062016 - SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria especial, com proventos integrais e com paridade, a EDMILSON
CARLOS DOS SANTOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 75.501-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 31% (trinta e um por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2212, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 329876/2008-6, de 24/04/2008 - SEEC, apensado ao de nº
139578/2015-3, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EXPEDITO
JOÃO DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 69.384-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2214, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 77714/2016-9, de 14/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADELAIDE
MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 2.972-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2215, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 213798/2004, de 11/11/2004 - SESAP, apensado ao de nº
21835/2016-1, de 03/02/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCIA
MARIA FERNANDES CAMARA, no cargo de FARMACEUTICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 89.246-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2216, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 69959/2016-7, de 06/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO
DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 3.878-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 337725/2016-6, de 12/08/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SELMA PAULO, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - L, matrícula nº 168.015-3/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005
e artigo 5º inciso XXXVI da Constituição Federal/88, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Incorporação
no percentual de 26,06% (vinte e seis vírgula seis por cento) e 26,05% (vinte e
seis vírgula cinco por cento), por Decisão Judicial, conforme Mandado
nº 166/98 da 1ª JCJ de Natal/RN;
Adicional
de Insalubridade,
nos termos do artigo 29, §4º da Constituição Estadual do RN, redação dada pela
Emenda Constitucional nº 16, de 21/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2218, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 98750/2016-3, de 09/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IOLANDA
GOMES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 83.873-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2219, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104439/2016-5, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA COUTINHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 89.106-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2220, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111647/2016-8, de 23/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO FONSECA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 84.254-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2221, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 55580/2016-1, de
18/03/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA MARIA DA SILVA
AMORIM, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.065-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2222, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 96547/2016-2, de 05/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), a MARIA
EMILIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 99.992-0/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os artigos 1º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo
67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2223, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 124547/2016-9, de 07/06/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DE CASSIA COUTO SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 11.795-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2224, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 250319/2010-7, de 03/11/2010 - SEEC, apensado ao de nº
152600/2015-8, de 03/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIA
PIMENTA VIEIRA GURGEL, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 81.199-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2225, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 33053/2015-1, de
25/02/2015 - SESAP, apensado ao de nº 73954/2016-, de 11/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL
FRANCISCO DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 57.585-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2226, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134599/2014-8, de 02/07/2014 - SESAP, apensado ao de nº
60834/2016-8, de 28/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ÂNGELA
MARIA GOMES REVORÊDO DE SOUSA, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 2.744-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2227, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 294467/2016-8, de 22/06/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
TEIXEIRA BORGES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 88.268-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2228, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19233/1993, de 21/12/1993 - SEC, apensado ao de nº
92498/2015-7, de 18/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZABETE
DOS SANTOS JERONIMO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G",
matrícula nº 120.258-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2229, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73045/2016-8, de 08/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ERINEIDE
CASSIANO MINERVINO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.963-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2230, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 71654/2016-1, de 07/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA MAIA FERREIRA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 57.953-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2231, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104971/2016-7, de 16/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA
DE FATIMA PEREIRA BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 15, matrícula nº 168.674-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2232, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121882/2016-3, de 03/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES PEREIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 85.957-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2233, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 130693/2016-2, de 14/06/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TRUMAN
MATIAS DE FREITAS, no cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 31.502-8/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2234, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 76589/2016-1, de
13/04/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IVONE DE OLIVEIRA
DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 168.755-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2235, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 86565/2016-2, de 21/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA
AMELIA DE AQUINO E SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 84.324-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2236, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141473/2015-1, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.266-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2237, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 44708/2016-3, de 04/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE
DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.438-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2238, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 9384/2016-1, de 18/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
CARLOS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11,
matrícula nº 65.618-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2239, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 308856/2016-1, de 11/07/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADELVINA
GURGEL GUERRA FERNANDES, no cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 81.768-6/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2240, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18275/2015-6, de
03/02/2015 - SESAP, apensado ao de nº 55750/2016-5, de 18/03/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
LUCIA DE LIMA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 88.934-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2241, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 108009/2016-1, de 18/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 3.569-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 37589/2013-4, de 22/02/2013 - SESAP, apensado ao de nº
63824/2016-1, 30/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
ROBERTO RAMOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 14, matrícula nº 57.529-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2243, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73804/2016-1, de 11/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 57.407-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2244, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 54516/2015-2, de 25.03.3015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUCILANDIA
BRAGA LOPES TOME, no cargo de Professor PN- V, Classe "J",
matrícula nº 69.731-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 130705/2015-3, de 07.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
IVANILDE DE GOMES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 81.982-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 269282/2014-5, de 04.12.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE
DANTAS DA SILVA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 86.548-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2247, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 136804/2015-2, de 14.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ
LOPES, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 58.607-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2248, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 116737/2015-8, de 17.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELIENE QUEIROZ DA CUNHA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 39.234-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário
fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2249, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 64859/2015-7, de 09.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MAGNOLIA LINS DE SOUZA, no cargo de Professor PN - I, Classe
"J", matrícula nº 39.749-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2251, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151630/2015-7, de 31.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELVIRA
DANTAS DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 82.171-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2252, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 150631/2015-1, de 30.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA SAUDE DE OLIVEIRA LEITE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.935-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2253, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133653/2015-5, de 09.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
BATISTA FILHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR12,
matrícula nº 28.136-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2254, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 57855/2016-4, de 21.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA
PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR11, matrícula nº 58.425-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2255, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144718/2015-6, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
MENDES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR11, matrícula nº 62.502-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114840/2015-9, de 16.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ
GOMES TEIXEIRA FILHO, no cargo de Professor da Parte Suplementar P9C,
matrícula nº 28.994-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2257, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141118/2015-4, de 20.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AURIMAR FERNANDES NOBRE, no cargo de Professor PN - III, Classe
"G", matrícula nº 81.264-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2258, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 124133/2015-8, de 26.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 29.209-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2259, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 9745/2016-1, de 18.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TARCISIO
MARCELINO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor da Parte Suplementar P7C,
Lei nº 6.615/94, matrícula nº 58.660-9/1,
15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2260, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 111822/2013-9, de17.05.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUFRAN
DE FREITAS FRANÇA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 42.655-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/2 (um meio), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2261, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 309603/2016-6, de 11/07/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUIZA BANDEIRA DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.263-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2262, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4418/1990, de 23/02/1990 - SEC, apensado ao de nº
45831/2015-9, de 13/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SOARES DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-08,
matrícula nº 102.082-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2263, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 160502/2002, de 30/12/2002 - SECD, apensado ao de nº
141627/2015-7, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GIVANI
MARIA DE OLIVEIRA LEITE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-08, matrícula nº 104.762-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2264, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 155364/2013-9, de 10/07/2013 - SEEC, apensado ao de nº
92570/2015-6, de 18/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMIDIO
MANOEL NETO, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 68.357-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Nível Superior, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a
Lei nº 6.371, de 22/01/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei nº
6.615/94 e transformada em valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 203/2001 e incorporada aos respectivos vencimentos pelo artigo 36
da Lei Complementar Estadual nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2265, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 213966/2013-5, de 23/09/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
REJANE DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "I",
matrícula nº 86.465-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º
do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2266, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151633/2015-1, de 31/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NEIDE DA SILVA DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NG-09, matrícula nº 80.910-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2267, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 148732/2015-3, de 28/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA GUIMARÃES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 79.731-6/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Trabalho Direto com Excepcionais, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o
artigo 61, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 049/86, transformada em
valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2268, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 268069/2010-1, de 25/11/2010 - SEEC, apensado ao de nº
96686/2015-7, de 21/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALQUIRIA
ALVES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR08,
matrícula nº 104.296-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2269, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151693/2015-2, de 31/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA GUIA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 84.831-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2270, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 136636/2015-7, de 14/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENEIDE
ALVES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.549-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2271, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147959/2015-6, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS
GRAÇAS DO MONTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.435-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2272, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 150755/2015-8, de 30/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUCINETE
ALVES DUARTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 79.809-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2273, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147737/2015-4, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZABETE
MARIA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.070-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 250471/2015-6, de 06/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES ESPINOLA CAMPOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 87.953-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2275, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 123704/2015-6, de 25/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SARA
DAMASCENO PEREIRA RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 68.951-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2276, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 140422/2015-7, de 17/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EZILDA
LEITE DA COSTA PAIVA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 59.146-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Nível Superior, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a
Lei nº 6.371, de 22/01/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei nº
6.615/94 e transformada em valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 203/2001 e incorporada aos respectivos vencimentos pelo artigo 36
da Lei Complementar Estadual nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2277, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 187935/2015-3, de 19/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DE LOURDES DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 38.334-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2278, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 266065/2015-9, de 25/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA PEREIRA BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 116.721-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69686/2016-6, de
06/04/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MONICA TINOCO DA FONSECA,
no cargo de ARQUITETO, matrícula nº 2.900-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação
de Desempenho Administrativo em Saúde Publica (GRADASP).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2280, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 310157/2016-1, de 12/07/2016 - SEARA,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE
BARROS CABRAL, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-10,
matrícula nº 170.821-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à
Reforma Agrária - SEARA, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% ( trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2281, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 135818/2015-2, de 14/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DISTERRO REGES DE NEGREIROS BESSA, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "H", matrícula nº 79.038-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2284, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 319804/2016-4, de 21.07.2016-SESED
RESOLVE conceder
aposentadoria especial, com proventos integrais e com paridade, a JANSEER
FREITAS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe Especial,
Nível V, matrícula nº 83.578-1/1, 40 )quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei
Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2285, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 462027/2008-8, de
28.10.2008-SESAP, apensado ao de nº 75773/2016-2, de 12.04.2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILMA REGINA SOARES
BELCHIOR FELIX, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 2.916-5/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade,
no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso
II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2286, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 276000/2014-4, de 15.12.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEIZE
PEREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "F",
matrícula nº 82.769-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2287, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183654/2013-4, de 14.08.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LUCIA ALVES, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 29.199-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2288, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129280/2015-4, de 03.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACINTA
DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 86.476-5/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2289, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 283837/2015-1, de 16.12.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE
ALVES DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.256-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2290, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 86695/2015-8, de 11.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE
MARIA DOS SANTOS GALDINO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"C", matrícula nº 105.254-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2291, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 80748/2015-5, de 30.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA FERNANDES GALVÃO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"F", matrícula nº 38.521-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2293, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 98682/2015-2, de 25.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LIDUINA FERNANDES DANTAS, no cargo de Professor PN - III, Classe
"F", matrícula nº 116.546-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2294, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 138961/2015-7, de 16.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
FRANCISCA DE MEDEIROS MOURA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 78.767-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2297, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 328685/2016-9, de 02.08.2016-IPERN, apensado aos de nºs. 170770/2011-6, de 16.08.2011-IPERN, 128307/2011-5, de 22.06.2011-IPERN, 162790/2009-7,
de 24.08.2009-IPERN, 251437/2003, de 29.10.99-IPE, 251406/2003, de
27.10.98-IPE, 157336/2003, de 12.09.2003-IPE, 251360/2003, de 10.06.1992-IPER,
251311/2003, de 27.03.1987-IPE, 251453/2003, de 08.03.2001-IPE, 99784/2004, de
02.06.2004-IPE, 372393/2002, de
28.02,2002-IPE, 12954/2002, de 15.04.2002-IPE e 12948/2002, de 10.10.1995-IPE.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais e com paridade, a LENAIDE
ANTUNES DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIARIO,
Nível III, Classe "H", matrícula nº 173.383-4, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado -
IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
correspondente ao valor da Gratificação de Representação de Gabinete,
incorporada nos termos do artigo 457 da CLT, conforme processo nº 1397/1987;
-
Gratificação de Desempenho Previdenciário - GRAPEV, de acordo com a
Lei Complementar nº 223, de 17 de janeiro de 2002.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2300, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 77364/2015-8, de 27.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE
SILVA DE AZEVEDO, no cargo de Professor PN - III, Classe "E",
matrícula nº 105.848-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2301, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 268119/2014-7, de 03/12/82014 - FUNDAC, apensado ao de nº
330837/2016-9, de 04/08/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA
LIMA DA SILVA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - J, matrícula nº 172.074-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005
e artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal/88, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
da Área Terapêutica - GRADAT - I, nos termos do artigo 32 da Lei
Complementar Estadual nº 361/2008, combinado com o artigo 29, §4º da
Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de
21/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2302, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 120402/2016-1, de 02/06/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
FRANCISCA ELEUTERIO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR- 09,
matrícula nº 102.382-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado sa
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do artigo 1º da Lei nº
5.931/89, combinado com o artigo 6º da Lei nº 8.012/2001;
Gratificação
de Atividade Profissional - GAP, nos termos do artigo 1º, combinado com o
artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 551/2015;
Complemento
Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2303, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121666/2016-9, de 03/06/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
LUCIA BARBALHO FREIRE, no cargo de TÉCNICO ESPECIALIZADO D,
matrícula nº 102.352-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do artigo 1º da Lei nº
5.931/89, combinado com o artigo 6º da Lei nº 8.012/2001;
Gratificação
de Atividade Profissional - GAP, nos termos do artigo 1º, combinado com o
artigo 4º da Complementar Estadual nº 551/2015;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 80544/2016-1, de 18/04/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIONE
MATOS SANTOS RIQUE, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR P7C LEI 6615, matrícula nº 29.369-5/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC , nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso
I da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Desempenho Pericial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8 012/2001;
Gratificação
de Atividade Profissional, de acordo com o artigo 1º, combinado com o artigo 4º
da Lei Complementar nº 551/15.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2305, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 55592/2013-9, de 14/03/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES LIMA ROCHA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G",
matrícula nº 103.771-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º
do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da
Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2306, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139012/2015-1, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
MATIAS BILRO PEDRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.701-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2307, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11737/2015-1, de 23/01/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MARTA DE OLIVEIRA PONTES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 103.874-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 241576/2015-5, de 26/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
FRANCINETE DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.453-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 150342/2015-1, de 30/07/2015 - SEEC,.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA
DA SILVA GOMES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 79.973-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2310, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 150217/2015-9, de 30/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA
MARIA DE SANTANA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 82.086-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2311, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190676/2015-1, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA NATIVIDADE GOMES PEREIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG-1, NR-09, matrícula nº 79.521-6/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2312, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 213974/2015-6, de 21/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NEGREIROS DE CARVALHO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 80.429-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2313, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 129965/2015-9, de 06/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NEWMAN CABRAL DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1,
NR-09, matrícula nº 101.794-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141556/2015-1, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DUARTE DE LIMA GOMES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 81.181-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 155698/2015-2, de 06/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AURINEIDE
DELFINO DE OLIVEIRA PAULO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 81.815-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129614/2015-8, de 03/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANJA
MARIA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 105.512-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2317, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 107954/2015-1, de 08/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIAS
BENTO DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 29.134-0/1, 30 (tinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2318, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 222422/2014-3, de 01/10/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIEGE
GERMANO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "C",
matrícula nº 35.312-4/1, 26 (vinte e seis) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2327, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83571/2014-6, de 16/04/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERONICA
CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"F", matrícula nº 69.408-8/1, 15 (quinze) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2328, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 243669/2009-7, de 19/11/2009 - SECD, apensado ao de nº 147806/2015-1, de
27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MILTAESSE
FERNANDES DA COSTA E SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 80.507-6/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2329, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 503853/2012-1, de 11/09/2012 - SEEC, apensado ao de nº
214720/2014-8, de 22/09//2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DALVA
FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 102.088-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2330, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 63427/2014-6, de 24/03/2014 - SEEC, apensado ao de nº
140684/2015-3, de 17/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
LUCIA ALVES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.786-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2331, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 123339/2015-9, de 25/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE DESTERRO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-08, matrícula nº 102.075-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2332, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 102473/2015-1, de 28/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AREMILTA
FIGUEREDO DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 85.801-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2333, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117525/2015-1, de 18/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA
CABRAL PADILHA NUNES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 59.049-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114366/2015-1, de16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ILMA
VASCONCELOS DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I",
matrícula nº 68.784-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2335, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 232996/2014-9, de 16/10/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
NUNES DE QUEIROZ, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 70.584-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2336, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119172/2015-9, de 19/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIETE PEREIRA DA CRUZ, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F",
matrícula nº 35.138-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2337, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156152/2014-1, de 31/07/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO REMEDIO DA SILVA CRUZ COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "J", matrícula nº 64.039-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2338, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141111/2015-2, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
BATISTA DE ALMEIDA PAIVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 117.355-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2339, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 118852/2015-9, de 19/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LUCIA COELHO DA COSTA, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - III,
Classe "J", matrícula nº 68.839-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2340, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 122582/2015-9, de 24/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA
ALACOK PINTO ALVES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 59.950-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2341, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 112909/2015-4, de 12/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAIDES
MARQUES BEZERRA RIBEIRO, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - II,
Classe "J", matrícula nº 69.380-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2342, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 123486/2015-6, de 25/06/2015 - SEEC,.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
BARBOSA DA SILVA FIGUEREDO, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 69.844-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2343, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114486/2015-1, de 16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DELMIRA
DALVA SILVA SANTIAGO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G",
matrícula nº 69.061-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2344, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114552/2015-3, de 16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILEUZA
DE MEDEIROS MONTEIRO ROQUE, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe "I",
matrícula nº 37.739-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146958/2015-1, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FÁTIMA DANTAS FELIX, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 68.897-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2346, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104832/2015-6, de 02/06/2015- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS
GRAÇAS DANTAS SOARES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 65.624-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2347, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117498/2015-8, de 18/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MAGNOLIA SOUSA FIGUEIREDO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"I", matrícula nº 29.753-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2348, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 112913/2015-1, de 12/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RUTE
SOARES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 78.667-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2349, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121170/2014-5, de 06/06/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIS
CAPISTRANO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 83.490-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2350, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 125744/21015-4, de 30/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE CARDOSO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 101.143-0/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2351, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 130466/2015-1, de 06/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDEMAR
APOLONIO DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 78.413-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2352, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129489/2015-1, de 03/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA
BARBOZA DE FREITAS GOMES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 29.536-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2353, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50574/2014-1, de 10.03.2014-SESAP, apensado ao de nº
75173/2015-6, de 12.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBA
REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA, no cargo de ATENDENTE ENFERMAGEM,
Classe "A", matrícula nº 160.053.2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Semestral Dec. 11407 BANDERN;
Complemento
de Piso Salarial.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2354, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 37672-7/2002, de 26/11/2002 - SECD, apensado ao de nº
33084/2016-5, de 22/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIGIA
MARIA DA SILVA DUARTE, no cargo de PROFESSOR PN - V, Classe
"F", matrícula nº 14.455-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2355, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 74891/2015-3, de 23/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELIONAN
MARIA CAMARA DE SENA CASTRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 69.125-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2356, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 87090/2015-1, de 11/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
NEIDE COSTA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 78.852-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2357, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 122390/2015-8, de 24/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE
AMARO VIEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 70.301-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2358, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 104325/2015-2, de 01/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA
DE FÁTIMA ALVES OLIVEIRA MORAIS, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "F", matrícula nº 37.786-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 233033/2015-9, de 14.10.2015-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
MACIEL DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 3.148-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2360, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 184400/2014-2, de 13.08.2014-ITEP, apensado ao de nº
22596/2016-1, de 04.02.2016-ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE DA
SILVA NAZARIO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09,
matrícula nº 100.745-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-Cientifico da Polícia - ITEP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno, de acordo com o artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Desempenho Pericial, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8 012/2001;
Gratificação
de Atividade Profissional, nos termos do artigo 1º, combinado com o artigo 4º
da Lei Complementar nº 551/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2362, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 18477/1989, de 21/06/1989 - SEC, apensado ao de nº
22423/2012-7, de 01/02/2012 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA
DE LOURDES PEREIRA SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 82.031-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2363, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 192199/2006-1, de 14/09/2006 - SESAP, apensado ao de nº
73034/2016-1, de 08/04/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADRIANA COSTA MIRANDA DA
SILVA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 161.313-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2364, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 106395/2016-1, de 17/05/2016 - SESAP, apensado aos de nºs
103417/2015-9, de 29/05/2015 - SESAP e 114338/2015-8, de 16/06/2015 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BELINDA
PESSOA FERRO, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 84.302-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2365, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 323924/2016-1, de 26/07/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO DE
PADUA SIQUEIRA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-13,
matrícula nº 4.758-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Risco de Vida (GRV), nos termos do Artigo 8º, da Lei nº 5.891, de
04/05/89, alterada pelo artigo 4º, § 2º da Lei nº 8.012, de 09/11/2001;
VP
Lei nº 5165/82- Gratificação Nível Superior, nos termos Leis nºs 6.371/1993, 6.568/1994 e 6.615/1994;
Complemento
Vencimento Decisão Judicial - Mandado de Segurança nº 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2366, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15859/1996, de 22/07/1996 - SECD, apensado ao de nº
105887/2015-9, de 03/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS
VIRGINIO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 55.591-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2367, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 208916/2011-1, de 14/09/2011 - SECD, apensado ao de nº
93019/2016-1, 02/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIBER
MARIA DANTAS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 85.275-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2368, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114017/2016-6, de 25/05/2016 - SEEC, apensado ao de nº
191645/2014-8, de 21/08/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINALDO
FERREIRA DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 80.664-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2369, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 44889/2013-5, de 01/03/2013 - SESAP, apensado ao de nº 100258/2016-5, de
10/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PORCINA
MARIA HOLANDA OLIVEIRA, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 76.770-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2372, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 67918/2015-6, de 14/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINANDO
XAVIER DAS CHAGAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 58.419-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2384, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 120292/2015-1, de 22.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVARISTA
NUNES DE FREITAS, no cargo de Professor PN - III, Classe "E",
matrícula nº 116.729-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2385, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 66396/2016-6, de 01.04.2016 - ITEP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMMANUEL
MESSIAS DA SILVA, no cargo de TECNICO ESPECIALIZADO "D", matrícula nº 7.639-2/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
Técnico-Científico de Polícia - ITEP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei nº 5.165/82;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82 da Lei Complementar nº
122/94;
-
Gratificação de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos do artigo 77, Inciso I da Lei Complementar nº 122/94;
-
Gratificação de atividade Profissional - GAP, de acordo com o artigo 1º,
combinado com o artigo 4º da Lei Complementar nº 551/15;
-
Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do artigo 7º da
Lei nº 8 012/01.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2386, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 86883/2014-2, de 24.04.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
LINDALVA DE MEDEIROS GOMES, no cargo de Professor PN - I, Classe
"D", matrícula nº 87.336-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2388, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 57864/2016-3, de 21.03.2016-SESAP, apensado aos de nºs 297600/2016-5-SEARH, 86126/2016-1, 25.04.2016-SESAP
e 294483/2016-7, de 22.06.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KLEBER
PAULINO RODRIGUES, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 76.062-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2389, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 8893/93, de 26.05.93-SEC, apensado ao de nº 88100/2015-2,
de 12.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
IONE DE OLIVEIRA SANTOS, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 116.442-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 133664/2015-3, de 09/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IEDA
ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D",
matrícula nº 63.010-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2391, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134516/2015-3, de 10/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DA SILVA SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 60.002-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2392, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134617/2015-1, de 13/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA
MARIA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 38.161-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2393, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133672/2015-8, de 09/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe
"J", matrícula nº 83.799-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2394, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 135292/2015-8, de 13/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEIDE
MEDEIROS DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 60.176-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2395, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 189125/2015-1, de 20/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAGMAR
DE OLIVEIRA BERTO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 82.003-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94,
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2396, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 126865/2015-1, de 01/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
LUCIA MATIAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-11, matrícula nº 58.423-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2397, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 140748/2015-1, de 17/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIDETE
DE LIMA GONÇALVES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 116.075-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133674/2015-7, de 09/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBENICE
DE SENA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 79.138-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151650/2015-4, de 31/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SOCORRO PEREIRA DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 80.925-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2400, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 120965/2015-2, de 23/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 117.083-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 242147/2015-1, de 26/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BETA CESAR
FERNANDES, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR P9-C,
matrícula nº 59.547-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 115213/2015-7, de 16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ERINALDA OLIVEIRA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 110.749-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2403, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121017/2015-1, de 23/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G",
matrícula nº 78.058-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2404, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 125749/2015-7, de 30/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSÉ CARDOSO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 101.143-0/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES
PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2405, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 115204/2015-8, de 16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA ALVARENGA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 110.996-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2406, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151417/2014-8, de 24/07/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MERCIA
MARIA FERNANDES TORQUATO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 35.780-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2407, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119142/2015-8, de 19/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERACINA
MARIA DA SILVA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 79.438-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2408, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134742/2015-1 de 13/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIZE
LEITE DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I",
matrícula nº 48.483-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2409, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 135810/2015-6, de 14/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIEGE
VIEIRA DA CRUZ, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 28.768-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2410, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 138267/2015-5, de 15/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE
MARIA DA FONSÊCA MOURA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 79.029-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2411, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119949/2015-1, de 22/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
NOBREGA DE MORAES, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR P9-C,
matrícula nº 102.269-5/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2412, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 115196/2015-7, de 16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA DE FONTES LIMAO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 102.633-0/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2413, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 140673/2015-5, de 17/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
ARAUJO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D",
matrícula nº 116.347-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2414, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 109417/2015-1, de 09/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
IZAURA XAVIER DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 110.710-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2415, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1469/89, de 30.01.89, apensado ao de nº 230809/2014-3, de
14.10.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"G", matrícula nº 37.806-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2416, DE 24 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 222890/2008-2, de 08.10.2008, apensado ao de nº
113200/2015-6, de 15.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA
COELI MAIA LIMA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 118.384-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2417, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 58167/2016-1, de 22.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
CLAUDIA FERREIRA DE LIMA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 86.488-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta
por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2418, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117, de 03.01.95-SEC, apensado ao de nº 121832/2015-7, de
24.06.2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
SOARES PEIXOTO LINS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 102.817-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 12322, de 05.08.92-SEC,
apensado ao de nº 121969/2015-2, de 24.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDENIZIA
PONTES DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 101.920-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2420, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 10207/93, de 22.06.1993-SEC, apensado ao de nº 121533/2015-3, de
23.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
APARECIDA DE SOUZA, no cargo de Professor PN IV, Classe
"I", matrícula nº 117.311-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2421, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1623/1991, de 30.01.1991-SEC, apensado ao de nº
112442/2015-3, de 12.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA
SOARES DA SILVA, no cargo de Professor PN - I, Classe "J",
matrícula nº 116.621-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2422, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 19636/86, de 14.10.86-SEC, apensado ao de nº 84644/2015-1,
de 07.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIA DE SOUZA, no cargo de Professor PN - I, Classe "J",
matrícula nº 86.316-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 31439/1995, de 12.12.1995, apensado ao de nº 253396/2015-9,
de 10.11.2015 – SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG1, NR11, matrícula nº 58.441-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2424, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 18399/90, de 02.08.90-SEC, apensado ao de nº 103107/2015-7,
de 29.05.2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCI
GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "F",
matrícula nº 78.288-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2425, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 155039/2015-9, de 05/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO
MARTINS DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11,
matrícula nº 28.478-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES
PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2426, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 155486/2015-4, de 06/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VALDECI DOS SANTOS GALVÃO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 102.022-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2427, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153573/2015-6, de 04/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES MOREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.786-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2428, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180364/2015-1, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIANA
FRANCISCA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 101.121-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2429, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 155729/2015-4, de 06/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 70.094-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 192371/2015-2, de 25/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA
DA SILVA GOMES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 70.541-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153567/2015-1, de 04/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS CARLOS DE FREITAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 80.999-3/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154335/2015-7, de 05/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EDINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-1, NR-09, matrícula nº 80.345-6/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2433, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153447/2015-1, de 04/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE
GARCIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.760-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180312/2015-3, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO ALBUQUERQUE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 80.731-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180460/2015-5, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AUXILIADORA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1,
NR-09, matrícula nº 80.186-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2436, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 196559/2015-4, de 31/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS BARNABE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 82.029-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2437, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180501/2015-1, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.065-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2438, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180207/2015-1, de 10/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAMIANA
MARIA DA SILVA MELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 81.642-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2439, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134698/2015-4, de 13.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ECLEUSA
FERREIRA DE CARVALHO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"F", matrícula nº 79.002-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2440, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144716/2015-7, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA
NUNES LINHARES, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 69.316-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153578/2015-9, de 04.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG1, NR09, matrícula nº 80.994-2/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2442, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181431/2015-1, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNESIA
TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 81.654-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2443, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 113643/2014-7, de 28.05.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ANTONIETA ATALIBA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 28.806-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2444, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2703, de 06.02.1998-SECD, apensado ao de nº
119341/2016-7, de 01.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA
DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"F", matrícula nº 102.141-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2445, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147957/2015-7, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETTI DE SOUSA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"G", matrícula nº 65.433-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2446, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180357/2015-1, de 10.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 100.404-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2447, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 44720/2016-4, de 04.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILDA
CARINA DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 86.311-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2448, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152771/2015-1, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
RITA DE LIMA BARBOSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 81.399-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2449, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152319/2015-4, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENE
DE OLIVEIRA MOREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 69.246-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2450, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180794/2015-2, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DAS CHAGAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 70.099-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2451, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 111183/2015-2, de 11.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
DE OLIVEIRA MENDES, no cargo de Professor PN - III, Classe "G",
matrícula nº 38.503-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2452, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 314859/2016-6,de 15/07/2016 - SESED.
RESOLVE conceder
aposentadoria especial, com proventos integrais e com paridade, a ALEXANDRA
CARLA DA SILVA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível II, matrícula nº 101.043-3/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2453, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 333404/2016-9, de 08/08/2016 - SESED.
RESOLVE conceder
aposentadoria especial, com proventos integrais e com paridade, a JOSE
SOARES LOPES, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 98.377-2/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 31% (trinta e um por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2454, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 100081/2016-9, de 10/05/2016 - SESAP
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA
SILVA NETA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.326-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2455, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 312511/2016-3, de 13/07/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA
MÁRCIA GALVÃO GUIMARÃES, no cargo de CIRURGIAO DENTISTA, Classe
"C", Referência 15, matrícula nº 76.851-0/1, 20
(vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010;
30%
(trinta por cento) de Gratificação de Periculosidade.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2456, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 84354/2014-9, de
22/04/2014 - SESAP, apensado ao de nº 78920/2016-1, de 15/04/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ VIEGAS
NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.580-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade,
no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2457, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 98420/2011-3, de 17/05/2011 - SESAP, apensado ao de nº
73039/2016-2, de 08/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZABEL
BARROS DE MOURA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SÚDE, Classe
"B", Referência 15, matrícula nº 88.380-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2458, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 76258/2016-6, de 13/04/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GIOVANNA
ALVES MARTINS DE SOUZA SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 1.908-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2459, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 108794/2016-1, de 19/05/2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA MARTINS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 89.477-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2460, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104568/2016-4, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETTI ALVES DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 89.055-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (tinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2461, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151660/2015-8, de 31/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO SOUZA DA COSTA, no cargo de Professor PN-III, Classe
"E", matrícula nº 78.918-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário
fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2462, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 209790/2015-2, de 16/09/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADJANE
SANTOS DE LIMA ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NG-I, NR-08,
matrícula nº 101.076-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2463, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117576/2015-4, de 18/06/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FLÁVIO
CAVALCANTI PINTO, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR - P7-C LEI 6.615*94, matrícula nº 61.250-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2464, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 110488/2016-1, de 20/05/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE
TAVARES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 68.338-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152294/2015-8, de 03/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LORENA DE LACERDA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 80.734-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2466, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 195636/2015-4, de 28/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIZETE
RAULINO DA COSTA BESSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I,
NR-09, matrícula nº 79.736-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2467, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156451/2015-2, de 06/08/2015 - SEEC,.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
EUNICE DUARTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 80.099-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2468, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181420/2015-2, de 11/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE
DE SOUZA, no cargo de Professor
PN-IV, Classe "D", matrícula nº 70.896-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2469, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143375/2015-1, de 21/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINEIDE
DANTAS DA SILVA, no cargo de Professor PN-II, Classe "J",
matrícula nº 68.934-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2470, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 145996/2015-3, de 24/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DENISE
PINHEIRO FONTES, no cargo de Professor PN-III, Classe "J",
matrícula nº 86.847-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2471, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50029/2016-7, de 10/03/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLETE
FRANÇA DE AZEVÊDO, no cargo de Professor PN-III, Classe "G",
matrícula nº 105.829-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2472, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73054/2015-6, de 20/04/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Professor PN-I, Classe "J",
matrícula nº 43.214-8/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143008/2015-1, de 21/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CRISPIM DA SILVA, no cargo de Professor PN-I, Classe "J",
matrícula nº 81.745-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149069/2015-9, de 29/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CÉLIA
MARINHO TORRES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NG-I, NR-09,
matrícula nº 81.619-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 142846/2015-7, de 21/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CELE DE SOUZA, no cargo de Professor PN-I, Classe "I",
matrícula nº 83.928-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190736/2015-8, de 24/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JÂNIA DE CARVALHO PEREIRA, no cargo de Professor PN-IV, Classe
"J", matrícula nº 38.152-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2477, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 20934/90, de
21.08.1990-SEC, apensado ao de nº
113846/2015-4, de 15.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROMUALDA
PINTO DE MESQUITA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 58.648-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2478, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156454/2015-5, de 06.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DOS ANJOS MATIAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 81.200-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2479, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154457/2015-6, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA MARQUES EVANGELISTA, no cargo de Professor PN - III,
Classe "J", matrícula nº 105.468-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/9
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2480, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 155017/2015-2, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 71.173-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2481, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 191682/2015-7, de 25.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA
NEUMA FERNANDES TORRES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.510-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2482 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181397/2015-7, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA
DE LOURDES NEVES CAVALCANTE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR09, matrícula nº 70.406-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2483, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154128/2015-1, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
JOSE DA SILVA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.343-0/1,40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2484, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 16667/2000, de 18.08.2000-SECD, apensado ao de nº
145421/2015-1, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADELVINA
GURGEL GUERRA FERNANDES, no cargo de Professor da Parte Suplementar P7C, Lei - 6 615/94, matrícula nº 81.768-6/1, 15 (quinze)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2485, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 327033, de 12.11.2001-SESAP, apensado aos de nºs 335982/2016-6, de 27.09.94-SESAP, 335974/2016-1, de
14.11.91-SESAP e 334733/2016-5, de 09.08.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO
ALVES DE CARVALHO, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 10.112-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
VP
Incorporação
- Lei nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2486, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152774/2015-4, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DANTAS SENA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 70.155-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2487, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 268431/2014-6, de 03.12.2014-SEEC, apensado ao de nº
146737/2015-2, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
EUFRASIO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 100.833-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2488, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 155012/2015-1, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NAZARE DA COSTA CAVALCANTE, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 35.622-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2489, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 132647/2015-8, de 08.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE SOCORRO FERNANDES DA SILVA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 71.165-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2490, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1401/2015-7, 07.01.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA , NG1,
NR08, matrícula nº 101.325-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2491, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 79367/2010-4, de 27.04.2010 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
DUARTE NETO, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 59.829-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 142022/2015-1, de 20.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO DE MELO NOGUEIRA, no cargo de Professor PN - III,
Classe "J", matrícula nº 59.745-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180345/2015-8, de 10.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
MARIA DE MOURA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.998-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2494, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153503/2015-1, de 04.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA
ALVES DE ARAUJO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 79.128-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151968/2015-2, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FATIMA
MARIA DE MELO BILRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 81.700-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2496, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária
por tempo de
contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 88461/2016-5, de 27.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
NERI BATISTA DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 52.420-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2497, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária
por tempo de
contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156914/2014-7, de
31.07.2014-SESAP, apensado ao de nº 315878/2016-1, de 18.07.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNEIDE
MARIA SILVA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 15, matrícula nº 88.774-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e
28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2498, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária
por tempo de
contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 505816/2008-5, de 16.12.2008, apensado ao de nº 73642/2016-1, de
11.04.2015-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA
MARIA DE CARVALHO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 15, matrícula nº 168.689-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e
28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112086/2016-3, de
23/05/2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA LUCAS, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência 12, matrícula nº 168.470-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28
da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2501, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 120281/2002, de 29.10.2002-SECS, apensado ao de nº 148225/2015-1,
de 28/07/2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANA
MARIA SANTOS, no cargo de Professor PN-III, Classe "I",
matrícula nº 29.443-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2502, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 85942/2010-1, de 06/05/2010 - SEEC, apensado ao de nº
126877/2015-3, de 01/07/2015--SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES GUIMARÃES, no cargo de Professor PN-I, Classe "J",
matrícula nº 110.486-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2503, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 206531/2014-6, de 10/09/2014 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS TRINDADE, no cargo de Professor PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 68.580-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2504, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17088/1994, de 16/09/1994 - SEC, apensado ao de nº
145403/2015-3, de 23/07/2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AUXILIADORA AMARAL LEMOS, no cargo de Professor PN-III, Classe
"F", matrícula nº 117.382-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2505, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 6920/1997, de 26/03/1997 - SECD, apensado ao de nº 137903/2015-2,
de 15.07.2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO CARMO XAVIER DE SOUSA, no cargo de Professor PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 78.098-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
-
Gratificação por Classe Especial, a razão de 40% (quarenta por cento), de acordo com o
Artigo 61, inciso III e X parágrafo 3º da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor fixado pelo art. 1º da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2506, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 74049/2015-1, de 22/04/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILDA
LINS DE MEDEIROS, no cargo de Professor PN-IV, Classe "D",
matrícula nº 105.333-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154825/2009-2, de 12/08/2009 - SECD, apensado ao de nº.
152321/2015-1, de 03/08/2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GERUSA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 71.172-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2508, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 200195/2015-2, de 03/09/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta) avos, a MARIELENA
RIBEIRO DANTAS MELO, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN-II,
Classe "J", matrícula nº 105.789-8/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea
“b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e
67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Representação de Gabinete, Símbolo NS-1, nos termos do
Decreto n° 12.689/95, combinado com o artigo
21 § 1° da Lei Complementar n° 308/2005.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183592/2015-3, de 13/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUERDA
MARIA LOPES BERNARDO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09
matrícula nº 81.128-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2510, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 10252/1985, de 05/07/1985 - SEC, apensado ao de nº
20847/2015-1, de 23/06/2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILDA
MARQUES DE CARVALHO, no cargo de Professor PN-IV, Classe "G",
matrícula nº 68.802-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181094/2015-5, de 11/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GARCIA ALVES MEDEIROS, no cargo de Professor PN-III, Classe "F",
matrícula nº 78.834-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2512, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 188262/2015-3, de 20/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS
DORES DE COUTO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I,
NR-09, matrícula nº 81.547-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2513, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146984/2015-2, de 27/07/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
DE CÁSSIA AVELINO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
NG-I, NR-09, matrícula nº 71.085-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2514, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 195586/2015-1, de 28/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 79.712-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2515, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14331/1993 de 08/09/1993- SEC, apensado ao de nº
146827/2015-1, de 27/07/2015-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLETE
SILVA AZEVEDO, no cargo de Professor PN-III, Classe "D",
matrícula nº 116.115-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 216515/2006-4, de 05/10/2006 - SECD, apensado ao de nº
140721/2015-1, de 17/07/2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LÚCIA GUIMARÃES, no cargo de Professor PN IV, Classe "D",
matrícula nº 105.995-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2517, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 179025/2015-1, de 07/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IÉTE
SARAIVA DANTAS XAVIER DA SILVA, no cargo de Professor da parte
Suplementar P7-C, matrícula nº 82.247-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2518, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15409/99, de 13.07.99-SECD, apensado aos de n.º.
12017/88, de 08.08.88-SEC, e 115966/2015-8, de 17/06/2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
WILLIAMS GOUVEIA FILGUEIRA DE ARAUJO, no cargo de Professor da Parte
Suplementar P9-C, matrícula nº 69.644-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2519, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154313/2015-1, de 05/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIVA
DINIZ DE MEDEIROS BARBALHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I,
NR-09, matrícula nº 84.787-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2520, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 156391/2015-4, de 06/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDIR
MÁRIO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-1,
matrícula nº 65.924-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2521, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180798/2015-1, de 11/08/2015 – SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINETE
MARIA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-11,
matrícula nº 59.607-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2522, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 154129/2015-6, de 05/08/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
MARIA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 80.367-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2523, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 71273/2015-3, de 17/04/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
FRANCIMAR DE QUEIROZ, no cargo de Professor PN-III, Classe "E",
matrícula nº 110.900-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2524, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2126/1987, de 12/02/1987 - SEC, apensado ao de nº
142568/2015-5, de 21/07/2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE
DE FREITAS TÔRRES, no cargo de Professor PN-III, Classe "G",
matrícula nº 27.268-0/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/2 (um meio), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado
em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2525, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73754/2016-6, de 11.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE
GAMA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 15, matrícula nº 76.729-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e
28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2526, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181063/2015-1, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA GOMES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe
"E", matrícula nº 69.410-0/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2527, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 179865/2015-7, de 10.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO LISBOA LEITE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 79.829-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2528, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183306/2015-3, de 13.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ARLETE DOMINGOS DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "D",
matrícula nº 62.019-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado
em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Vantagem Pessoal,
de acordo com o artigo 3º, inciso II, §§1º e 2º, da Lei nº 5.165, de
02.12.1982, à razão de 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do
cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5, e o
vencimento básico de seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2529, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 209937/2014-1, de 15.09.2014-SEEC, apensado ao de nº
111366/2015-4, de 11.06.2015- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS NOBRE, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D",
matrícula nº 110.859-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2530, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 62963/2015-2, de 07.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DJANIRA
ARAÚJO DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F",
matrícula nº 110.978-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2531, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 078/1996, apensado aos de nºs
15286/1997, de 04.07.1997 e nº
69065/2015-1, de 15.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
FRANCISCA NOBRE DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "F",
matrícula nº 117.366-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2532, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 20253/2001-3, de
09.07.2001-SECD, apensado aos de nºs 30170/2001-2, de
14.09.20001-SEEC e 74902/2015-8, de 23.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
SONIA COSTA VALERIO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E",
matrícula nº 110.476-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta
por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2533, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129460/2015-2, de 03.07.2015-SEEC, apensado aos de nºs 25735/1998, de 16.07.1998 e 129478/2015-2, de
03.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELEUSA
MOREIRA GURGEL FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "I",
matrícula nº 117.477-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2534, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo de nº 3445/1992, de 05.03.1992-SEC, apensado ao de nº 90885/2015-7
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA
MARIA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 116.631-0/1, 30(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2535, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 015380/85 de 13.08.1985 - SEC, apensado ao de n°
96690/2015-3 de 21.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE
RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 78.631-4.1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2536, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 28671-9 de 06.02.2014 - SEEC, apensado ao de n° 73986/2015-3 de 22.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 69.425-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2537, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14.832 de 24.09.1992 - SEC, apensado
de n° 113890/2015-5 de 15.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA
RODRIGUES BESERRA, no cargo de PROFESSOR PN- I, Classe
"J", matrícula nº 116.340-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2538, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 017312/1988 de 26.12.1988 - SEC, apensado ao de n° 136224/2014-5 de 04.07.2014
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
FERNANDES REGO, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN-III, Classe
"J", matrícula nº 32.010-2.1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
-
Gratificação de Assessoramento Pedagogia/GRASP, à razão de 100% (cem por cento), de
acordo com a Lei n° 6593/94, transformada em valor fixado pela LC n° 203/2001;
-
Vantagem pessoal
prevista no art. 3° da Lei n° 5.165/82, no valor correspondente a 4/5
(quatro quintos) da diferença entre a retribuição da fução
gratificada, FG-2, e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2539, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 36936-1 de 17.02.2014 - SEEC, apensado ao de n°
120289/2015-9 de 22.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO GERMANO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 117.170-4/1,30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2540, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 252663/2011-8 de 09.11.2011- SEEC, apensado ao de n°
19802/2015-5 de 04.02.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS DORES SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 102.723-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPER
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2541, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 211137/2012-9 de 31.01.2012 - SEEC, apensado ao de n°
87418/2015-9 de 12.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO DE CASTRO CAMARA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"J", matrícula nº 105.886-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2542, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 15814/1998, de 07.10.1993-SEC, apensado ao de nº
68103/2015-1, de 14.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZENEIDE
MARIA PEREIRA PEDROZA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "I",
matrícula nº 118.166-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2543, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91599/2011-1, de 09.05.2011-SEEC, apensado ao de nº
147430/2015-4, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ
LEANDRO DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ,matrícula
nº 58.401-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2544, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 04043/1999, de 12.03.1999, apensado ao de nº
212687/2015-3, de 18.09.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
BARBOSA DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "G",
matrícula nº 110.676-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2545, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151480/2015-1, de 31.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), a LUCIA
ELENA PIRES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 104.687-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os
artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2546, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156392/2015-9, de 06.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIMAR
BARBALHO CAVALCANTE DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 81.378-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2547, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 152315/2015-6, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LAUCIRA FERNANDES, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-09, matrícula nº 71.177-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Nível Superior, à razão de 100% (cem por cento),
de acordo com a Lei nº 6.371, de 22.01.1993, e suas alterações posteriores,
transformada em valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001 e
incorporada aos respectivos vencimentos pelo artigo 36 da Lei Complementar nº
432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2548, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 253980/2015-4, de 11.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA
FELICIO DA SILVA CAMPOS, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J",
matrícula nº 29.516-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2549, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156457/2015-1, de 06.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
ALVES FORTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 35.825-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2550, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 156200/2015-4 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SIRLENE FONSECA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 69.224-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2551, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144799/2015-1, de 23.07.2015 - SEEC.RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA GORETE PESSOA DE LIMA SOLANO, no cargo de PROFESSOR
PN-I, Classe "J", matrícula nº 79.081-8/1, 15
(quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2552, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149469/2015-1, de 29.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DE LIMA MOURA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "D",
matrícula nº 81.520-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2553, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147925/2015-7, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR PN-IV,
Classe "J", matrícula nº 49.924-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2554, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 153821/2015-7, de 04.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACI
FERNANDES DAS CHAGAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 80.981-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2555, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 131164/2015-6, de 07.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DEUZENIR FÉLIX DE OLIVEIRA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-09, matrícula nº 100.852-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Nível Superior à razão de 100% (cem por cento), de acordo com a
Lei nº 6.371, de 22.01.1993, e suas alterações posteriores, transformada em
valor fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001 e incorporada aos
respectivos vencimentos pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2556, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 339263/2016-1 de 15.08.2016 - GAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
AUXILIADORA DANTAS LOPES, no cargo de AGENTE GOVERNAMENTAL - B,
Nível XII, 40 (quarenta) horas
semanais, matrícula nº 84.432-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Gabinete Civil do Governador do Estado - GAC , nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Complementação de Vencimento por Decisão Judicial (Processo n°
2012.013742-1(0007904-25.2012.8.20.0000).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2557, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 358338/2016-1, de 08.09.2016 - SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
SANTINA ABRAÃO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 3.299-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s)
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2558, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 107999/2016-6 de 18.05.2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA
NOGUEIRA DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 15, matrícula nº 89.149-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e
28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010;
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2559, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 334486/2016-9 de 09.08.2016 - PGE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DORACIANO
FREIRE DO NASCIMENTO, no cargo de PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª CLASSE, matrícula nº 90.944-0.1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do
Estado - PGE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação. .
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2560, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129310/2016-1 de 13.06.2016 -SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA
SALES ASFORA DE OLIVEIRA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 88.300-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2561, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83795/2016-3, de 20.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA
FRANCISCA DO NASCIMENTO JANUÁRIO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE,
Classe "A", Referência 15, matrícula nº 83.066-6/1,30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2562, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83687/2016-6, de 20.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSILENE
MEDEIROS DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 84.183-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2563, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 73860/2016-4, de
11.04.2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROSILEIDE DA SILVA
FREIRE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-10, matrícula nº 170.852-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2564, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 358847/2016-3, de
08.09.2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JAQUELINE ALENCAR, no
cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 84.463-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Gratificação de Nível Superior;
-
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2565, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 71874/2016-2, de 07.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÍVIA
MARTINS PINTO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 84.274-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública
- SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
-
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo
8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o
artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2566, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 124112/2011-3, de 16.06.2011 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS VITÓRIAS TEIXEIRA DE MELO SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-III,
Classe "J", matrícula nº 70.750-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta
por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2567, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 78017/2016-5, de 14.04.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
ALBINO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.945-3/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária
por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 91204/2015-9, de 15.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA GUIA TRINDADE, no cargo de Professor PN - IV Classe "D",
matrícula nº 105.266-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2570, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 89427/2013-5, de 23.04.2013, apensado ao de nº
24967/2015-1, de 11.02.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE LOURDES FIRMINO DE FARIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG1, NR09, matrícula nº 100.498-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 2571, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 192731/2015-9, de 26.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
LUCIMAR BEZERRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 80.056-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2572, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 248269/2015-1, de 04.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MARLUCE DE PAULA ARAUJO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 78.255-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2573, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 22104/96, de 23.09.96, apensado ao de nº 140699/2015-1,
de 17.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDENEZ
ALVES DE MIRANDA, no cargo de Professor PN - IV, Classe
"F", matrícula nº 117.819-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/9
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2574, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 180197/2015-1, de 10.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
MARIA DE MEDEIROS DANTAS ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG1, NR09, matrícula nº 82.271-0/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2575, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 253378/2015-1, de 10.11.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ZILDA MARQUES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09,
matrícula nº 80.543-2-1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2576, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3593/94, de
04.03.94, apensado ao de nº 140670/2015-1, de 17.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA
MARIA DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 105.477-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2577, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23083/2015-4, de 09.02.2015, apensado ao de nº
39353/2015-1, de 05.03,2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WALESKA
CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor PN - I, Classe
"J", matrícula nº 37.737-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2578, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 83112/2009-1, de 06.05.2008-SECD, apensado ao de nº 154132/2015-8, de 05.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TERCIA
APRIGIO VIEIRA DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR09, matrícula nº 82.210-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2579, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 205846/2015-7, de 11.09.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA PENHA ALEXANDRIA DE SOUSA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NG1, NR09, matrícula nº 103.182-1/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2582, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 349838/2016-8, de 29.08.2016-SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEODORICO
PEREIRA PINO, no cargo de ENGENHEIRO, matrícula nº 38.523-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2583, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 93702/2016-5, de 03.05.2016-SETHAS,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA
FERNANDES GURGEL DE SOUSA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG1,
NR09, matrícula nº 75.153-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social -
SETHAS, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Complemento por decisão judicial - Mandado de Segurança Coletivo nº
2012.0004323-4;- Gratificação de Nível Superior - de acordo com a Lei
Estadual nº 6 371/92.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2584, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 136094/2015-3, de 14.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NESILDA
PINHEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1,
NR08, matrícula nº 100.535-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s)
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2585, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 67020/2015-9, de 13.04.2015-SESAP, apensado ao de nº
331008/2016-2, de 04.08.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELENA
MARIA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 88.204-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e
28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2586, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 209769/2014-4, de 15/09/2014 - SEEC, apensado ao de nº
152307/2015-1, de 03/08/2015-SEEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NERCI
MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, no cargo de Professor PN-III, Classe "F",
matrícula nº 69.876-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2587, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 305443/2016-8, de 06/07/2016 - SEEC, apensado ao de nº
506544/2008-1, de 16.12.2008-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
BERNARDO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA NG-I, NR-09,
matrícula nº 100.697-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 26155/1995, de
23/10/1995 - SECD, apensado ao de nº 142147/2015-2, de 20/07/2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISAURINA
PAULINO DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Professor PN-I, Classe
"J", matrícula nº 118.352-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s)- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 296424/2014-4, de 07/02/2014 - SEEC, apensado ao de nº 155021/2015-9,
de 05/08/2015-SEEC
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELIZABETH MAIA DIOGENES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-08, matrícula nº 103.340-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2590, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 442044/2008-5, de 29.09.2008, apensado aos de nºs. 123889/2016-9, de 07/06/2016-SEEC,
692/2013-1, de 03.01.2013-SEEC e 257773/2011-3, de 16.11.2011-SEEC
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
RODRIGUES MEDEIROS CUNHA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 70.179-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2591, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 06074/1993, de 14/04/1993 - SEEC, apensado ao de nº 129445/2015-8,
de 03/07/2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
LUCIA DIONISIO DA SILVA, no cargo de Professor PN-III, Classe "J",
matrícula nº 105.239-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s): - Adicional por Tempo
de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 12895/1992, de 13/08/1992 - SEC,
apensado ao nº 192745/2015-1, de 26.08.2015-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA
CRISTINA JARDIM PEDRAÇA DIAS, no cargo de Professor PN-IV, Classe
"D", matrícula nº 116.290-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo
54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em
valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 244902/2011-5, de 27/10/2011-SESAP, apensado do de nº
48175/2016-6, de 09/03/2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACQUELINE
MENDES DOS SANTOS, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 95.760-7/2, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2594, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 79393/2016-6-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIDIA
MARIA DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.432-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2595, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 347563/2016-4, de 24.08.2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VILMA DA SILVA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - H,
matrícula nº 171.403-1/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social - FUNDAC,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº
41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição
Federal/88, combinado com o artigo 102, §2º e artigo 75 da Lei Complementar
Estadual nº 122/94, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2596, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 025079/1987 de 28.09.1987 - SEC, apensado ao de n° 128450/2015-7 de
03.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELIEGE DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 59.802-0.1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2597, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 005114/96 de 13.03.1996 - SEC, apensado ao de n° 146897/2015-7,
de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
BETANIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "B",
matrícula nº 120.833-0/1, 30(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s)
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2598, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60773/2016-6, DE
28.03.2016-SESAP, apensado ao de nº 102739/20161, de 12/05/2016-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LÚCIA DA SILVA LIMA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 76.081-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo
com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I,
da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2599, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 118875/2016-8, de 01/06/2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS CHAVES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 88.619-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de
junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2600, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 199101/2014-6, de 01.09.2014 - PGE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DE FATIMA DE AMORIM COSTA, no cargo de ASSESSOR JURIDICO DE 1ª CLASSE, matrícula
nº 99.062-0/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral
do Estado - PGE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2601, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 77035/2016-1, de 13/04/2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI RODRIGUES, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 82.906-4/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
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JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 115034/2011-1, de 06/06/2011-SESAP, apensado ao de nº
31274/2016-3, 18/02/2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIMAR
GOMES BEZERRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 84.067-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2603, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 360805/2016-3, de 12.09.2016-IPERN, apensado ao de nº
91260/2015-2, de 15.05.2015-IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILZA CABRAL DA SILVA,
no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO, Nível III, Classe
"G", matrícula nº 173.293-5, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado - IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 46 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação Previdenciária - GRAPREV, de acordo com a Lei Complementar
nº 223, de 17 de janeiro de 2002.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2604, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 11530/1993, de 20.07.1993, apensado ao de nº 132496/2015-6,
de 08.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINES
LINS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 103.058-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
-
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no
percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2605, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 343279/2016-1, de 19.08.2016 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS SILVA DE ASSIS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-XII,
40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 89.993-3/1, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Complemento de Vencimento Decisão Judicial;
-
VP PARCELA.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2606, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 328373/2016-8, de 02.08.2016 - SEDEC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
GOMES DE OLIVEIRA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-10, matrícula nº 1.711-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei nº 5165/82;
-
JETON.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2607, DE 24 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 112932/2016-1, de 24.05.2016-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NELMA
MARIA DE ARAÚJO, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 159.025-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192,
de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2608, DE 24 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 200751/2007-5, de 10.10.2007, apensado ao de nº
353508/2016-6, de 01.09.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a INÊS OLIVEIRA DE ANDRADE, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "C", matrícula nº 104.365-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2609, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 175837/2014-1, de 01.08.2014-SET, apensado aos de nºs. 76022/2002 de 21.08.2002-SET, 255/98, de 23.01.98-SET,
63855/2001-SET, de 23.10.1998 e
328442/2016-5, de 02.08.2016-SET.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO
GUEDES SOBRINHO, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO B - BANDERN, matrícula nº 160.277-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Tributação - SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
GS DEC 11407 - BANDERN ;
-
Salário Família - BANDERN;
- VP 029 - BANDERN;
- ADTS - BANDERN;
- VP 39-65-66-69-90 -
BANDERN;
-
CS DEC 6045 - BANDERN;
-
Complemento de Vencimento - Decisão Judicial.
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JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2613, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 330745/2016-1, de 04.08.2016-SESED, apensado ao de nº
27693/2014-3, de 06.02.2014-SESED.
RESOLVE conceder
aposentadoria especial, com proventos integrais e com paridade, a EDIVAL
CRISPIM DE OLIVEIRA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível II, matrícula nº 96.503-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis por cento), de acordo com o
artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de
2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN