
RIO GRANDE DO
NORTE
DECRETO Nº 26.344, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Constitui
Comissão Especial de estudos para o fim que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, incisos
VII e XXI da Constituição Estadual, com fundamento nos arts.
22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 169 da
Constituição Federal e,
Considerando
a Recomendação nº 001/2016-PGJ, expedida pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte, sobre a adoção de medidas de redução de despesas com
pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite prudencial
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial integrada pelo Secretário de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos, pelo Secretário de Estado do
Planejamento e das Finanças, pelo Controlador Geral do Estado e pelo Procurador
Geral do Estado para promover estudos e apresentar propostas de medidas
destinadas a ajustar, em atendimento aos limites de gastos com pessoal
previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), na forma das disposições contidas no art. 169 da Constituição
Federal e demais dispositivos correlatos, os gastos de pessoal do Poder
Executivo aos limites previstos no art. 20 da LRF.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 15
(quinze) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2º A Presidência dos trabalhos competirá ao Secretário de Estado
da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 3º Os membros da Comissão Especial poderão reportar-se aos Órgãos
e Entidades da Administração Pública, bem como a seus dirigentes para solicitar
providências e informações necessárias ao cumprimento do encargo.
Art. 4º A Comissão Especial produzirá relatório conclusivo contendo
propostas de medidas como sugestão das soluções apuradas, encaminhando-o ao
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2016, 195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras
Nogueira