RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

DECRETO Nº 26.344, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

Constitui Comissão Especial de estudos para o fim que especifica, e dá outras providências.  

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, incisos VII e XXI da Constituição Estadual, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 169 da Constituição Federal e,

 

Considerando a Recomendação nº 001/2016-PGJ, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sobre a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial integrada pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, pelo Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, pelo Controlador Geral do Estado e pelo Procurador Geral do Estado para promover estudos e apresentar propostas de medidas destinadas a ajustar, em atendimento aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na forma das disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal e demais dispositivos correlatos, os gastos de pessoal do Poder Executivo aos limites previstos no art. 20 da LRF.

 

Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto. 

 

Art. 2º A Presidência dos trabalhos competirá ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. 

 

 

 

Art. 3º Os membros da Comissão Especial poderão reportar-se aos Órgãos e Entidades da Administração Pública, bem como a seus dirigentes para solicitar providências e informações necessárias ao cumprimento do encargo. 

 

Art. 4º A Comissão Especial produzirá relatório conclusivo contendo propostas de medidas como sugestão das soluções apuradas, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo.     

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira