Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS
Dispõe
sobre a Normatização da Alocação
de Servidores Efetivos,
Temporários
e Terceirizados
nas Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da
Educação e da Cultura (DIREC) e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar
(DRAE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas e,
Considerando que é dever do Estado regular as suas
atividades;
Considerando o interesse público nas
iniciativas do Governo do Estado, expressados nos Decretos de nºs. 25.256/2015,
25.531/2015 e 26.197/2016;
Considerando que garantir as condições
ao cumprimento da finalidade da educação deve prevalecer tanto sobre os
aspectos burocráticos quanto a eventuais interesses pessoais;
Considerando o direito das crianças e
dos adolescentes de acesso a uma escola pública de qualidade nos termos da
Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
Considerando a urgência de se perseguir
as metas contidas no Plano Estadual de Educação relativas à qualidade do
ensino;
Considerando a obrigatoriedade do
cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias
letivos e de oitocentas horas de atividades prescritas na LDB;
Considerando que a Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura dispõe de um efetivo com mais de vinte e três mil
servidores, além daqueles oriundos de contratações temporárias e terceirizados,
para um contingente de aproximadamente duzentos e quarenta e seis mil alunos,
ou seja, uma média de nove alunos por servidor;
Considerando que a nomeação de um
Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo, num curso
normal, é um ato para 30 (trinta)
anos de exercício laboral;
Considerando ser racional que, no
mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor ou Especialista em
Educação seja cumprido na Escola;
Considerando que o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para o quadro efetivo,
contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os cargos de Professor e
Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para suprir as lacunas nas
escolas, e, assim sendo, garantir o direito dos estudantes;
Considerando as recomendações do
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos, por meio do Ofício nº
2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a titular da Pasta de
Educação e da Cultura que determine à Coordenadoria de Administração de Pessoal
e Recursos Humanos – (COAPRH) a rigorosa fiscalização no cumprimento da carga
horária por parte dos servidores desta Secretaria;
Considerando as dificuldades financeiras
do Estado para suportar sucessivos aumentos de despesa com a contratação de
pessoal para a Educação, não obstante à queda da matrícula;
Considerando os princípios que devem
nortear a Gestão Pública,
tendo em vista o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a
eficiência dos serviços;
Considerando a necessidade de garantir a
regularidade do funcionamento das Escolas, dos setores do Órgão Central da
Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em dificuldades de manter a
regularidade de suas atividades, pela carência de servidores;
Considerando a existência de servidores
fora de exercício, não alocados e cumprindo carga horária incompleta;
Considerando que
os servidores têm ciência das suas responsabilidades frente às atribuições dos
cargos que ocupam e para os quais ingressaram no serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a liberação de servidores
para mudança de uma escola para outra ou entre setores, quando a remoção
implicar em substituição, sem que tenha servidor disponível para preencher a
vaga.
Art. 2º Determinar o imediato retorno às
Escolas dos
servidores – Professores e
Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e
DRAE, inclusive os readaptados de função, que ingressaram na Rede Estadual de Ensino por meio dos
concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão
e aqueles designados em Portaria para responder pela Coordenação de Setores, Núcleos, Programas ou Projetos, enquanto
estiverem em tal condição.
Parágrafo Único - Outros possíveis
vínculos desses servidores que tenha sido iniciados anterior ao concurso de
2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão ser conciliados para
cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em mais de uma escola,
conforme entendimentos com a COAPRH e encaminhamentos.
Art. 3º Determinar que os Gestores
das Escolas, em
parceria com os das Diretorias Regionais da Educação e da Cultura regularizem a
situação dos Professores com cargas horárias incompletas, e, quando for o caso,
proceder registros de faltas, encaminhar informações para descontos nos
salários e abrir processo administrativo para apurar e aplicar as medidas
previstas na legislação.
Art. 4º Determinar a abertura de
processo administrativo para regularizar a situação de servidores fora de
exercício.
Art. 5º Determinar a suspensão do
pagamento dos vencimentos dos servidores não alocados há mais de trinta dias,
até que regularizem suas vidas funcionais.
Art. 6º Determinar que os Coordenadores,
Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos da SEEC procedam o reordenamento
na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados,
pelos turnos de trabalho e necessidades, tendo em vista o equilíbrio no
atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e
DRAE.
Parágrafo Único - A COAPRH, DIREC e
Escolas devem realizar a alocação de Professores, prioritariamente, na função
de docência e os Especialistas em Educação nas funções de Coordenação Pedagógica, Suporte Pedagógico e Apoio
Pedagógico,
observando os respectivos cargos, de modo a atender as necessidades da
totalidade das Escolas.
Art. 7º Determinar que Professores e
Especialistas em Educação ao término dos seus mandatos de Gestores
das Escolas
sejam alocados nas funções correspondentes aos seus cargos de origem, numa das Unidades de Ensino da Rede Estadual, sempre
observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 8º Determinar que os Gestores
das Escolas e
dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC
e DRAE disponibilizem, em mural visível ao público, o rol dos respectivos
servidores, constando nome, cargo, função, carga horária, horário de trabalho,
mantendo-o atualizado.
Art. 9º Manter gratificação ou horas
suplementares, quando for o caso, somente para os servidores que tenham apenas
um vínculo no serviço público e que desenvolvam atividades de reconhecida
relevância para o setor, programa ou projeto, acrescida do cumprimento da carga
horária efetiva.
Art. 10 Instituir a Comissão de Execução
e Acompanhamento para o cumprimento desta Portaria, presidida pelo
Subsecretário da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do
Norte e composta por representantes da Coordenadoria de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH,
Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação - CORE,
Coordenadoria de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais - COMPS
e Assessoria Jurídica - AJ.
Art. 11 Determinar que, em até 60 (sessenta) dias, a Comissão de Execução e Acompanhamento para o
cumprimento desta Portaria elabore proposta a ser submetida ao Governador do
Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a regulamentação dos quantitativos
para cessões de servidores salvaguardados pelos Decretos nºs 25.256/2015 e 25.531/2015
e pela Lei Complementar 163/1999, e para subsidiar a revisão das cessões de
servidores da Educação Estadual para outros Órgãos da Administração Direta, regulamentar
os quantitativos em patamares que preservem o equilíbrio dos serviços prestados
pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
Art. 13 Determinar que a Comissão de
Execução e Acompanhamento para o cumprimento desta Portaria, instituída no Art. 10,
implemente as providências para efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da
Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 1º de setembro de
2016.
Cláudia Sueli
Rodrigues Santa Rosa
Secretária de
Estado da Educação e da Cultura