RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.095, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
Concede às doadoras regulares de leite materno isenção
do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular na Universidade Estadual do
Rio Grande do Norte e nos concursos públicos estaduais, na forma que especifica
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui direito à isenção de
pagamento de taxa de inscrição em exames vestibulares da Universidade Estadual
do Rio Grande do Norte, bem como em concursos públicos estaduais, para
provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, às doadoras de leite materno.
Art. 2º Os editais de exames vestibulares da
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, bem como de concursos públicos
estaduais realizados para provimento de cargos e empregos públicos deverão
prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para a candidata que
tenha regularmente doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze
meses anteriores à publicação do edital do certame.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo será concedida mediante apresentação, na forma
prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido
por banco de leite humano em regular funcionamento.
Art. 3º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
candidata que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o
intuito de usufruir de qualquer das hipóteses de isenção previstas no art. 2º desta
Lei, sujeitar-se-á:
I - ao cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado;
II - à exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo;
III - à declaração de
nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do
mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando aos exames vestibulares e concursos públicos cujos
editais já tenham sido publicados.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de
agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano
Feitosa Mendes
Cláudia
Sueli Rodrigues Santa Rosa