RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1818, DE 03
DE AGOSTO DE 2016.
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar nº 547, de 18 de agosto de
2015 e tendo em vista o que consta do processo nº 16869/2014-5, de
24.01.2014-SESAP, apensado ao de nº 288466/2015-4–SESAP e ainda do Mandado de
Segurança 2015.018586-1-TJRN,
RESOLVE conceder,
em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos
integrais, a VALDELUCIA DE PONTES, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 13, matrícula nº 92.066-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na
Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da
Lei Federal nº 8.213/1991, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço: de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, artigo11 da Lei nº 6 192.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN