RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1825,  DE 03  DE AGOSTO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta  do Mandado de Segurança 0116440-35.2014.8.20.0106-0005 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais, a ALZENIZA NUNES DE LIMA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 88.764-1/1, 30  (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da Lei Federal nº 8.213/1991, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, nos termos do artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal – artigo 11 da Lei nº 6. 192;

Jornada Especial de Saúde, prevista nos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de  29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei nº 343, de 25.05.2007;

Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN