PORTARIA Nº 405/2016/CBP/PR                                                                                      Natal, 03 de agosto de 2016

 Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 154431/2015-1, de 05.08.2015, apensado ao de  nº 28836/2015-1, de 19.02.2015,

RESOLVE:

 Art. 1º - Retificar, de acordo com orientação da Comissão de Controle Interno/IPERN,  a Portaria nº 007/2016/CBP, de 13.01.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.603, de 19.01.2016, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ESTEVAM BARBOSA DE SOUSA, falecido em 09.02.2015, uma pensão mensal no valor de R$ 3.692,64 (três mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso  II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§  1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso  II, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - Girlene Carla Pereira de Andrade Barbosa - esposa - R$ 1.230,88

 II - Kayo Cesar de Andrade Barbosa - filho - R$ 1.230,88

III - Estevam Barbosa de Sousa Júnior - filho - R$ 1.230,88

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de fevereiro de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

José Marlúcio Diógenes Paiva

Presidente do IPERN