PORTARIA
Nº 405/2016/CBP/PR
Natal, 03 de agosto de 2016
Concede pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
154431/2015-1, de 05.08.2015, apensado ao de
nº 28836/2015-1, de 19.02.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, de acordo com orientação
da Comissão de Controle Interno/IPERN, a
Portaria nº 007/2016/CBP, de 13.01.2016, publicada no Diário Oficial do Estado
de nº 13.603, de 19.01.2016, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado ESTEVAM BARBOSA DE SOUSA, falecido em
09.02.2015, uma pensão mensal no valor de R$ 3.692,64 (três mil, seiscentos e
noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso II da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade
com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º,
combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Girlene Carla Pereira de Andrade Barbosa - esposa -
R$ 1.230,88
II - Kayo Cesar de
Andrade Barbosa - filho - R$ 1.230,88
III
- Estevam Barbosa de Sousa Júnior - filho - R$ 1.230,88
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 09 de fevereiro de 2015.
Publique-se
e Cumpra-se.
José Marlúcio Diógenes Paiva
Presidente do
IPERN