RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1523, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 269435/2015-4, de 30/11/2015 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais à razão de 29/30
(vinte e nove, trinta avos), a FRANCISCA LIURENE FERNANDES, no cargo
de PROFESSOR PN-IV, Classe "E", matrícula nº 83.908-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso
I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com artigo 44, § I, da Lei Complementar nº 308/2005 e artigo
1º da Emenda Constitucional 70/2012,
retroagindo os efeitos a 20/11/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de
15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN