RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1421, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 35913/2011-2, de 23.02.2011-SESAP, apensado ao de nº
220341/2013-1-SESAP,
RESOLVE
retificar
de acordo com orientação da Comissão do Controle Interno/IPERN, a Resolução
Administrativa nº 2559, de 11.12.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de
27.12.2013, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a GENILDO ARISTIDES DE MOURA, no cargo de MÉDICO,
Classe "C", Referência 13, matrícula nº 57.550-0/2,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal,
nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO
DIÓGENES PAIVA
Presidente do
IPERN