RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 21 DE JULHO DE 2016.

 

 

Altera o art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 98. É vedado o preenchimento de mais de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão do IPERN por pessoas que não pertençam ao respectivo Quadro Efetivo.

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

 Cristiano Feitosa Mendes