RIO GRANDE DO
NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 21
DE JULHO DE 2016.
Altera o
art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005,
que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande
do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio
Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 98, caput, da Lei Complementar Estadual
nº 308, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 98.
É vedado o preenchimento de mais de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de
provimento em comissão do IPERN por pessoas que não pertençam ao respectivo
Quadro Efetivo.
................................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21
de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes