Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED
EDITAL Nº 01/2016 - SESED/RN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado - PSS para a contratação de Médico Legista do Instituto
Técnico-Científico de Perícia - ITEP/RN, em caráter excepcional, no período de
2016 a 2018, na forma do Artigo 37, IX, da CF/88, da Lei Estadual nº 9.998, de
20 de novembro de 2015, e Processo Administrativo nº 61764/2015-1, mediante as
condições estabelecidas neste Edital, justificando-se o presente Processo
Seletivo Simplificado pela necessidade temporária de excepcional interesse público
e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para essa
função.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação
que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela
Comissão de Execução e Avaliação de Títulos, designada pela Portaria nº
219/2015-GS/SESED, de 09 de dezembro de 2015.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de
títulos.
1.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o
conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser
cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar
candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de
56 (cinquenta e seis) vagas para a função de Médico Legista.
1.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de
direito à efetivação no Serviço Público Estadual ou à manutenção do contrato
por período superior ao estipulado em seu próprio corpo quanto ao o seu
término.
1.6 Os candidatos selecionados serão lotados na Sede do Instituto
Técnico-Científico de Perícia em Natal e nas Unidades Regionais de Mossoró e de
Caicó, obedecendo-se à ordem de classificação, no limite das vagas e na
circunscrição da Unidade para a qual o candidato concorreu.
1.7 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei
Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015, e nas regras contidas neste
Edital, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e
títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e
condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste
Processo.
1.9 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item
anterior será eliminado do certame.
2 DAS VAGAS, ATRIBUIÇOES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 As vagas, distribuídas na Sede do Instituto Técnico-Científico
de Perícia em Natal e nas Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó, conforme
quadro abaixo, são independentes e não se comunicam para efeito da classificação
e da aprovação.
2.2 O candidato classificado para Unidade indicada no momento da
inscrição poderá optar por lotação diversa daquela para a qual concorreu, desde
que haja vaga remanescente na Unidade de interesse e obedecida a ordem de
classificação.
|
SEDE/UNIDADES |
VAGAS |
|
Natal (Sede) |
26 |
|
Mossoró (Unidade regional) |
15 |
|
Caicó (Unidade regional) |
15 |
2.3 Nível de Escolaridade: Nível Superior completo em Medicina;
2.4 Regime Jurídico Específico:
2.4.1 Contrato Temporário, regido pela Lei Estadual nº 9.998, de
20 de novembro de 2015.
2.5 Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais ou 40
(quarenta) horas semanais, a depender da opção do candidato no momento da
inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.
2.6 Remuneração: R$ 3.300,00 para aqueles candidatos optantes da
jornada de trabalho correspondente a 20h/semana e R$ 6.600,00 para aqueles
candidatos optantes da jornada de trabalho correspondente a 40h/semana.
2.7 Atribuições do Cargo: São atribuições do cargo de
médico-legista:
a) efetuar, com autonomia e independência, exames em cadáveres
para fins de determinação da causa mortis, em caso de óbito suspeito ou
ocasionado por agentes externos, e em pessoas vivas, para identificar lesões e
a sua natureza, bem como emitir, após a sua conclusão, o correspondente laudo;
b) realizar perícia de natureza técnico-científica, própria da
Medicina Legal, e emitir o correspondente laudo, nos moldes estabelecidos pelas
normas de direito processual penal;
c) realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Medicina
Legal;
d) comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave, que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir, e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio;
e) comparecer a juízo, em atendimento a requisições formuladas
pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos, de cuja elaboração tenha participado;
f) solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas,
sempre que essas providências se mostrarem necessárias à realização de um exame
pericial que deva realizar;
g) assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação
dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que deva ocorrer o seu
levantamento por determinação judicial;
h) cooperar em programas de formação e treinamento de pessoal
especializado; e,
i) executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do
cargo, inclusive as de natureza administrativa.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1. Por força do que dispõe o inciso VIII do art. 37, da
Constituição Federal, bem como nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 37, do Decreto
Federal n° 3.298/99, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do
total das vagas a pessoas portadoras de deficiência, conforme quadro abaixo.
|
SEDE/UNIDADES |
Total de Vagas |
Vagas para Concorrência Geral |
Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência |
|
Natal (Sede) |
26 |
24 |
02 |
|
Mossoró (Unidade regional) |
15 |
14 |
01 |
|
Caicó (Unidade regional) |
15 |
14 |
01 |
3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se
enquadra nas categorias do artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.3. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato informará se é
portador de deficiência, e, em um dos locais constantes do Anexo I deste
Edital, entregará, com a documentação de que trata o Anexo II deste Edital,
laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3.1. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da
inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.4. A pessoa com deficiência participará desse Processo de
Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4.1. A não observância das disposições deste item acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.5. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no
Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e na listagem de
classificação geral da Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em Natal
e das Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó, de acordo com a lotação a que
concorreu.
3.5.1. Se convocado, o candidato deverá se submeter à perícia
médica realizada por junta médica oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que
verificará se sua deficiência o habilita a concorrer às vagas, observada a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre.
3.5.2. Não sendo comprovado que o candidato é deficiente, este
figurará apenas na listagem de classificação geral da Sede do Instituto
Técnico-Científico de Perícia em Natal e das Unidades Regionais de Mossoró e de
Caicó, de acordo com a lotação a que concorreu.
3.6. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas, por
qualquer motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
de classificação geral, no limite das vagas e na circunscrição da Unidade para
a qual o candidato concorreu.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, a
partir do dia 21 de julho de 2016 até as 23:59 horas do dia 29 de julho de
2016, observado o horário oficial local.
4.3 O candidato somente poderá inscrever-se para uma das unidades
de lotação, quais sejam, Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em
Natal e Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó.
4.4.Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) acessar o portal www.defesasocial.rn.gov.br, no qual estarão
disponíveis o Edital do Processo Seletivo e a Ficha de Inscrição;
b) preencher a Ficha de Inscrição;
c) finalizar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir o comprovante de inscrição; e,
e) Entregar a documentação prevista no Anexo II deste Edital com o
comprovante de inscrição na Sede do ITEP/RN ou nas Unidades Regionais cujos
endereços constam do Anexo I deste Edital.
4.4.1. O candidato também poderá enviar a documentação prevista no
Anexo II do Edital com o comprovante de inscrição através de SEDEX para a Sede
do ITEP/RN, na Av. Duque de Caxias, nº 97, Ribeira, CEP: 59010-200, Natal/RN,
identificando o envelope respectivo com o seu nome, endereço e número de
inscrição.
4.4.2. No caso de optar pelo envio através de SEDEX, o candidato
deverá realizar a postagem do comprovante de inscrição e da referida
documentação até o primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido para as
inscrições no Edital do certame.
4.5. Após a entrega ou envio do comprovante de inscrição e
documentação pertinente o candidato não poderá alterar a unidade de lotação a
que concorrerá.
4.6.O candidato que não cumprir todas as etapas de inscrição
constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.
4.7 Será ainda excluído do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da inscrição,
conforme exigências do presente Edital.
4.8. A SESED/RN não será responsável pelo não recebimento de
solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venham
impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.9. A formalização da inscrição implica na presunção de
conhecimento e aceitação tácita do regulamento contido neste Edital.
4.10. A veracidade das informações prestadas no formulário de
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as consequências
de eventuais erros de preenchimento, bem como pela falsidade das declarações.
4.11. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não
o previsto neste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação e pontuação
das informações prestadas pelo candidato, no ato de sua inscrição, sobre
experiência, tempo de serviço e títulos de aperfeiçoamento profissional.
5.2 A avaliação terá caráter classificatório, sendo realizada pela
Comissão de Execução e Avaliação de Títulos, designada pela Portaria nº
219/2015-GS/SESED, de 09 de dezembro de 2015.
5.3 A Comissão atribuirá ao candidato pontos de 0,0 (zero) a 100
(cem).
5.4 Os candidatos serão avaliados conforme os critérios descritos
no quadro a seguir:
|
Alínea |
Critério |
Pontos |
Máximo de pontos |
|
a) |
Diploma de curso de especialização em quaisquer áreas médicas,
desde que reconhecido pelo Conselho Federal e Regional de Medicina e emitido
pelo menos 2 anos antes da publicação deste Edital. |
05 (cinco) |
10 (dez) |
|
b) |
Diploma de Curso de especialização, mestrado ou doutoramento em
Perícia Médica ou Medicina do Trabalho. |
05 (cinco) |
05 (cinco) |
|
c) |
Residência Médica em patologia médica ou medicina legal,
credenciada pelo CNRM. |
05 (cinco) por ano. |
10 (dez) |
|
d) |
Diploma de curso de especialização na área de patologia médica
ou medicina legal, devidamente registrado pelo CNRM. |
10 (dez) |
10 (dez) |
|
e) |
Diploma em nível de mestrado ou doutorado devidamente registrado
na área de patologia médica ou medicina legal. |
15 (quinze) |
15 (quinze) |
|
f) |
Experiência profissional na área de medicina legal. |
10 (dez) por ano trabalhado |
50 (cinquenta) |
5.5 Nos casos dos itens 5.4, alíneas “a”, “b”, “d”, e “e”, no ato
da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas.
5.6 No caso das alíneas “c” e “f”, a comprovação será feita no ato
da inscrição, através da apresentação de certidão ou declaração original,
expedida pelo setor de pessoal, ou chefia local do respectivo órgão público ou
entidade privada, onde conste o tempo líquido de atuação (em anos e meses).
5.7 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida
em ano completo; a fração inferior a 06 (seis) meses será contabilizada de
forma proporcional, especialmente no que se refere aos itens “b”, “c” e “f”.
5.8 Em qualquer caso, será aceita, também, como comprovação, no
ato da inscrição, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das
que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção,
quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
5.9 Para efeitos de pontuação, não será considerado o tempo de
serviço referente à mesma atividade para pontuação em mais de 01 (um) item,
considerando-se sempre, aquele de maior pontuação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do
total de pontos obtidos na avaliação, observada a localidade indicada por
ocasião da inscrição.
6.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato
que obtiver nota inferior ou igual a 10 (dez) pontos.
6.3 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o
último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo
27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso), e suas alterações;
b) obtiver a maior pontuação no critério de experiência
profissional na área de medicina legal.
6.3.1 Permanecendo a igualdade de pontuação, terá preferência o
candidato com maior idade.
6.4 A divulgação da classificação será feita no site: www.defesasocial.rn.gov.br
e no Diário Oficial do Estado, abrindo-se o prazo para eventuais recursos, na
forma prevista no item 7.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação,
nos dias 10 a 12/08/2016, das 08:00 as 17:00 horas, pessoalmente ou através de
procurador, mediante instrumento particular de procuração com poderes
específicos e firma reconhecida do candidato, sendo obrigatória a entrega da
procuração original e de fotocópia autenticada da carteira de identidade do
candidato e do seu procurador.
7.2 O recurso será apresentado por escrito no Setor de Protocolo
da Sede do ITEP/RN, obedecendo-se o formulário constante do Anexo IV deste
Edital.
7.2.1 O candidato também poderá enviar o recurso através de SEDEX
para a Sede do ITEP/RN, na Av. Duque de Caxias, nº 97, Ribeira, CEP: 59010-200,
Natal/RN.
7.3 O recurso deve apresentar fundamentação lógica e consistente,
não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, reclamações verbais.
7.4 Somente será apreciado o recurso entregue pessoalmente ou
postado nos CORREIOS (SEDEX) dentro do prazo estabelecido no item 7.1 deste
Edital.
7.5 Após análise dos recursos, será divulgada a classificação
final no endereço eletrônico: www.defesasocial.rn.gov.br e no Diário Oficial
do Estado, da qual não caberão recursos.
8 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PSS
8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será
homologado por ato conjunto do Secretário de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social e do Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.
8.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de
01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final
no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogado por
igual período.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos classificados serão convocados mediante Edital,
contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados no
Anexo III deste Edital e todos os outros eventualmente solicitados pelo Setor
de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.
9.2 O candidato que aceitar a contratação e não apresentar todos
os documentos no momento do comparecimento estabelecido no edital será
automaticamente eliminado, sendo substituído pelo próximo candidato
classificado.
9.3 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade
após a assinatura do contrato.
9.4 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico: www.defesasocial.rn.gov.br
e no Diário Oficial do Estado.
9.5 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do
Anexo III e todos aqueles outros eventualmente solicitados, por ocasião da
contratação, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, localizada no
Brunei Candelária Center, 2o andar, Rua Carlos Chagas, nº 3466, Candelária,
Natal/RN, CEP: 59065-220.
9.6 O contrato a ser firmado entre a Administração Pública e o
candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo
empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
9.7 A vigência do contrato será de até 01 (um) ano, a partir da
assinatura do contrato, de acordo com a Lei Estadual nº 9.998, de 20 de
novembro de 2015, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, não podendo a
soma dos períodos do contrato e da sua prorrogação exceder a 02 (dois) anos.
9.8 A antecipação da extinção do contrato por iniciativa da
Administração Pública gerará o direito à indenização do contratado, na forma
prevista no artigo 7o da Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.
9.9 A rescisão contratual decorrente de infração administrativa
dependerá da apuração da falta em sindicância, nos termos do artigo 8o da Lei
Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.
10 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas
através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX
da Constituição da República e na Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de
2015.
10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
10.2.1 cumprir as determinações do presente edital;
10.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado, observando-se, no caso
de nacionalidade portuguesa, o que dispõe o Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;
10.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
10.2.4 possuir diploma de conclusão de curso superior em nível de
graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação;
10.2.5 não estar aposentado por invalidez;
10.2.6 Registro no Conselho Estadual de Medicina;
10.2.7 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
10.2.8 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
10.2.9 ter aptidão física e mental para o exercício das
atividades, demonstrada na forma estabelecida no Anexo III;
10.2.10 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de
infração penal, civil ou administrativa, inclusive aquelas situações descritas
pela legislação eleitoral que configurem hipóteses de inelegibilidade.
10.3 Não poderão ser contratados, com base nas regras deste
Edital, servidores vinculados às Administrações Direta e Indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvada a acumulação
permitida pela alínea “c” do inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal,
desde que comprovada, pelo candidato, a compatibilidade de horários.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na
aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade
na apresentação das informações, o candidato será excluído do processo.
11.3 Os candidatos classificados e não contratados no primeiro
momento, para preenchimento das vagas ofertadas, constituirão Cadastro de
Reserva para eventual necessidade da unidade, a critério da Administração,
estando esta obrigada a observar o número de vagas estipuladas neste Edital.
11.4 A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.
11.5 A contratação dos candidatos integrantes do Cadastro de
Reserva observará a todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste
Edital. O exercício da atividade profissional na Instituição ocorrerá após
processo de nivelamento.
11.6 A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato
apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à
Administração Pública o direito de proceder às contratações, em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado.
11.7 Durante a validade do Processo, poderão surgir vagas que
deverão ser preenchidas pelos candidatos classificados, observados
rigorosamente a classificação e demais requisitos previstos neste Edital.
11.8 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
11.9 É de responsabilidade do candidato manter, na unidade de
recursos humanos do órgão contratante, endereço e telefone atualizados.
11.10 Por ocasião da convocação, será desclassificado e excluído
do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não atender qualquer das
condições exigidas, não cabendo recurso administrativo.
11.11 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada
assinará termo de desistência e será eliminado da lista de classificação.
11.12. Também será eliminado da lista de classificação o candidato
que não atender à convocação.
11.13 Não será efetivada a contratação, se o candidato não
preencher quaisquer dos requisitos exigidos para a inscrição, previstos neste
Edital.
11.14 Caso haja dúvidas quanto às informações e documentos
apresentados, poderá ser solicitada à autoridade competente a realização de
diligências, para apurar a veracidade das informações consignadas pelo
candidato.
11.15 Não será efetivada a contratação se esta implicar em acúmulo
ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e da Lei Estadual nº
9.998, de 20 de novembro de 2015.
11.16 Não será contratado o candidato que, em investigação,
registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícito.
11.17 Não será contratado o candidato que tiver sido punido no
exercício de cargo, emprego ou função pública com a penalidade de suspensão ou
demissão.
11.18 O candidato que, convocado para qualquer ato referente ao
presente Processo de Seletivo Simplificado, não se apresentar no prazo
estabelecido no Edital respectivo, será considerado desistente, sendo
substituído, pelo próximo candidato na ordem de classificação.
11.19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social.
11.20 A programação para realização do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital seguirá o seguinte cronograma:
|
Programação |
Datas |
|
Divulgação do Edital. |
19/07/2016 |
|
Inscrições (via Internet). |
21 a 29/07/2016 |
|
Entrega/envio da documentação para análise da Comissão. |
21/07 a 01/08/2016 |
|
Avaliação dos documentos pela Comissão. |
02 a 05/08/2016 |
|
Publicação no DOE-RN do resultado provisório da avaliação. |
09/08/2016 |
|
Recursos contra o resultado provisório. |
10 a 12/08/2016 |
|
Avaliação dos recursos. |
15/08/2016 |
|
Publicação no DOE-RN do resultado definitivo e homologação. |
17/08/2016 |
|
Convocação para posse (através do DOE-RN). |
22/08/2016 |
|
Período para posse. |
24 a 26/08/2016 |
|
Início no exercício do cargo. |
01/09/2016 |
11.20.1 As datas apresentadas no cronograma poderão ser
modificadas, de forma que eventuais alterações serão previamente divulgadas no
endereço eletrônico: www.defesasocial.rn.gov.br.
Natal/RN, 19 de julho de 2016.
RONALDO PIERRE CAVALCANTI LUNDGREN
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED
Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP
EDITAL Nº 01/2016 - SESED/RN
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOCAIS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
|
ENTREGA PESSOAL |
|
LOCAL/ENDEREÇO |
|
Sede do ITEP. Av. Duque de Caxias, 97, Ribeira, CEP: 59010-200,
Natal/RN. |
|
Unidade Regional/ITEP de Mossoró. Rua Vicente Fernandes, 08,
bairro Nova Betânia, CEP: 59607-260, Mossoró/RN. |
|
Unidade Regional/ITEP de Caicó. Rua Severiano Alves de Melo,
s/nº, bairro Samanaú, CEP: 59300-000, Caicó/RN. |
|
ENTREGA VIA SEDEX |
|
LOCAL/ENDEREÇO |
|
Sede do ITEP. Av. Duque de Caxias, 97, Ribeira, CEP: 59010-200,
Natal/RN. |
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED
Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP
EDITAL Nº 01/2016 - SESED/RN
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PARA AVALIAÇÃO
|
DOCUMENTOS |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
|
DOCUMENTOS PARA FINS DE INSCRIÇÃO |
|
|
Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou
Carteira Profissional (CRM). |
Original e 01 (uma) cópia autenticada. |
|
Diploma de graduação. |
Original e 01 (uma) cópia autenticada. |
|
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, no caso do candidato portador de deficiência. |
Original. |
|
DOCUMENTOS PARA FINS DE AVALIAÇÃO |
|
|
Diplomas de Cursos de Especialização em quaisquer áreas médicas,
desde que reconhecidos pelo Conselho Federal e Regional de Medicina emitido
pelo menos 2 anos antes da publicação deste Edital. |
01 (uma) cópia autenticada. |
|
Diploma de Curso de especialização, mestrado ou doutoramento em
Perícia Médica ou Medicina do Trabalho. |
01 (uma) cópia autenticada. |
|
Certidão ou declaração expedida pelo Setor de Pessoal ou chefia
local do respectivo órgão público ou entidade privada credenciada pelo CNRM,
onde conste o tempo líquido de Residência Médica (em anos e meses). |
Original. |
|
Diploma de curso de especialização na área de patologia médica
ou medicina legal, devidamente registrado pelo CNRM. |
01 (uma) cópia autenticada. |
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Diploma em nível de mestrado ou doutorado devidamente registrado
na área de patologia médica ou medicina legal. |
01 (uma) cópia autenticada. |
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Certidão ou declaração comprobatória de tempo de atuação (em
anos e meses) na área de medicina legal. |
Original. |
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED
Instituto Técnico-Científico de Perícia
- ITEP
EDITAL Nº 01/2016 - SESED/RN
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
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DOCUMENTOS |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
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Carteira de Identidade. |
Original e 02 (duas) fotocópias |
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Cadastro de Pessoa Física (CPF). |
Original e 02 (duas) fotocópias |
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Número do PIS/PASEP. |
Original e 02 (duas) fotocópias |
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Certidões Negativas fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e
Federal) e pela Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos
com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05
(cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que o candidato seja ou
tenha sido parte interveniente. |
Original |
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Declaração de próprio punho, com indicação de haver sido ou não
indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal e na
esfera administrativa, se servidor público, e que não é dependente de álcool
ou substância entorpecente. |
Original |
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Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Instituto
Técnico-Científico de Perícia - ITEP/RN. |
Original |
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Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares. |
Original e 02 (duas) fotocópias |
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Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho
Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, que considere o candidato em
condições plenas de saúde física e mental, apto para o exercício das funções
pretendidas. |
Original |
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Diploma de Graduação de Medicina e Registro no Conselho Regional
de Medicina. |
Original e 02 (duas) fotocópias |
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2 fotos 3x4 recentes. |
Original |
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Comprovante de tipo sanguíneo. |
02 (duas) Fotocópias |
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Comprovante de residência atual. |
Original e 02 (duas) Fotocópias |
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Certidão de casamento. |
Original e 02 (duas) Fotocópias |
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Certidão de nascimento de filho(s). |
Original e 02 (duas) Fotocópias |
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Comprovante de Conta-Corrente no Banco do Brasil. |
02 (duas) Fotocópias |
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Declaração de Imposto de Renda, quando houver inclusão de dependentes. |
02 (duas) Fotocópias |
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Ficha Cadastral |
Fornecidas pelo Setor de Pessoal da SESED |
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Ficha de Declaração de Acúmulo de cargos. |
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Outros documentos eventualmente solicitados pelo Setor de
Pessoal da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e/ou pela
respectiva Junta Médica. |
Original e/ou fotocópia |
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED
Instituto Técnico-Científico de Perícia
- ITEP
EDITAL Nº 01/2016 - SESED/RN
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato:
_____________________________________________________
CPF: ____________________________
Unidade de Lotação a que CONCORRE: _____________________________________
À comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado do
ITEP/RN.
Como candidato inscrito para o Processo Seletivo Simplificado do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte,
SOLICITO:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
_________, ____ de ________ de ________.
_________________________________
Assinatura do Candidato
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INSTRUÇÕES: 1. O recurso deve ser digitado e assinado pelo candidato. 2. Apresentar fundamentação lógica e consistente. 3. O recurso deverá ser e entregue pessoalmente ou encaminhado
via SEDEX, para: Sede do ITEP/RN. Av. Duque de Caxias, nº 97, Ribeira, CEP:
59010-200, Natal/RN. 4. Somente será apreciado o recurso entregue pessoalmente ou
postado nos CORREIOS dentro do prazo estabelecido para sua interposição no
Edital do certame. |