Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado do Planejamento e das
Finanças
Projeto Integrado
de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte
PORTARIA nº 055/2016-GAB/SEPLAN Natal, 30 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Estadual nº
22.539, de 30 de Dezembro de 2011, que Dispõe sobre a criação da Unidade
Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
(SEPLAN), para fins de execução do Projeto Integrado de Desenvolvimento
Sustentável do Rio Grande do Norte (RN Sustentável), e dá outras providências,
CONSIDERANDO que a competência geral relativa à coordenação, planejamento,
controle financeiro e acompanhamento das atividades operacionais no âmbito do
Projeto RN Sustentável é de responsabilidade da Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças – SEPLAN, através da Unidade Gestora Administrativa
e Orçamentária 190200 (Projeto RN Sustentável); e
CONSIDERANDO que o modelo de gestão participativa adotado pelo
Projeto RN Sustentável/SEPLAN, no qual se inserem também o Projeto Governança
Inovadora e o Plano Plurianual 2016-2019, se alinha com o Plano Estratégico dos
Eixos Integrados de Desenvolvimento do Estado, que servirá para reforçar as
estratégias do governo de desenvolvimento sustentável e alinhamento com a visão
de futuro do Governo do Estado, através de estudos nas seguintes áreas: a)
Micrologística do Transporte de Cargas; b) Desenvolvimento Industrial; c)
Energia; d) Telecomunicações e Tecnologia da Informação; e, e) Capacitação do
Capital Humano;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir
o Comitê Gestor do Contrato RN Sustentável/SEPLAN Nº 46/2016, firmado entre o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças, e o Consórcio Grupo Proyfe Diagonal, para Elaboração
de Plano Estratégico dos Eixos Integrados de Desenvolvimento do Estado do RN,
conforme previsto no Acordo de Empréstimo 8276-BR – Projeto RN Sustentável.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor a
Coordenação, Acompanhamento e Avaliação das atividades realizadas pela Empresa
de Consultoria no âmbito do Contrato, especialmente:
I – acompanhar a avaliar a elaboração dos
estudos;
II – auxiliar na supervisão da
Consultoria;
III – manifestar-se sobre a aprovação dos
produtos que a consultoria contratada deverá apresentar, subsidiando o Gestor
do Contrato, o servidor Américo Maia, nos atestos dos produtos;
IV – apoiar na pactuação de datas com a
consultoria contratada para cada evento previsto no Contrato;
V – orientar e indicar as pessoas e Órgãos
para entrevistas, discussões e visitas técnicas que serão realizados pela
empresa de consultoria;
VI – fornecer informações - não sigilosas
- disponíveis no Estado e que sejam úteis ao desempenho das atividades da
empresa consultora contratada;
VII – avaliar e decidir sobre quaisquer
problemas identificados no decorrer dos Contratos, dando subsídios necessários
ao Ordenador de Despesas e ao Gestor do Contrato na tomada de decisão, sempre
em harmonia com os princípios legais e regras do Acordo de Empréstimo 8276-BR.
Art. 3º - O Comitê Gestor do Contrato será
composto por oito membros, sendo cinco representantes da Secretaria de Estado
do Planejamento e das Finanças, um representante da Unidade de Gerenciamento do
Projeto RN Sustentável (UGP/SEPLAN), um representante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado – SEDEC e um do Departamento de Estradas e
Rodagens, designados pelos titulares das instituições respectivas, ficando, sob
a coordenação do primeiro, assim constituído:
I – Anna Cláudia dos Santos Nobre,
matrícula 166.139-6 (Gerente do Projeto);
II – Américo Maia, matrícula 155.388-7
(Gestor do Contrato);
III – Jéssica Morais de Moura, matrícula
214.835-8;
IV – Renato Moura de Cunha Lima Filho,
matrícula 218.915-1;
V – José Luciano Araújo de Lacerda,
matrícula 208.327-2;
VI – Jonilson de Souza Figueiredo
(Representante da UGP);
VII – Josenilson Dantas de Araújo,
matrícula 219.226-8 (Representante da SEDEC);
VIII – Nicodemus Ferreira da Silva,
matrícula 158.524-0 (Representante da DER).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário
de Estado do Planejamento e das Finanças, em Natal/RN, 25 de maio de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de
Estado do Planejamento e das Finanças