Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças

Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte

 

 

PORTARIA nº 055/2016-GAB/SEPLAN                                      Natal, 30 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 22.539, de 30 de Dezembro de 2011, que Dispõe sobre a criação da Unidade Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), para fins de execução do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (RN Sustentável), e dá outras providências,

CONSIDERANDO que a competência geral relativa à coordenação, planejamento, controle financeiro e acompanhamento das atividades operacionais no âmbito do Projeto RN Sustentável é de responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN, através da Unidade Gestora Administrativa e Orçamentária 190200 (Projeto RN Sustentável); e

CONSIDERANDO que o modelo de gestão participativa adotado pelo Projeto RN Sustentável/SEPLAN, no qual se inserem também o Projeto Governança Inovadora e o Plano Plurianual 2016-2019, se alinha com o Plano Estratégico dos Eixos Integrados de Desenvolvimento do Estado, que servirá para reforçar as estratégias do governo de desenvolvimento sustentável e alinhamento com a visão de futuro do Governo do Estado, através de estudos nas seguintes áreas: a) Micrologística do Transporte de Cargas; b) Desenvolvimento Industrial; c) Energia; d) Telecomunicações e Tecnologia da Informação; e, e) Capacitação do Capital Humano;

RESOLVE:

Art. 1º -       Instituir o Comitê Gestor do Contrato RN Sustentável/SEPLAN Nº 46/2016, firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, e o Consórcio Grupo Proyfe Diagonal, para Elaboração de Plano Estratégico dos Eixos Integrados de Desenvolvimento do Estado do RN, conforme previsto no Acordo de Empréstimo 8276-BR – Projeto RN Sustentável.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor a Coordenação, Acompanhamento e Avaliação das atividades realizadas pela Empresa de Consultoria no âmbito do Contrato, especialmente:

I – acompanhar a avaliar a elaboração dos estudos;

II – auxiliar na supervisão da Consultoria;

III – manifestar-se sobre a aprovação dos produtos que a consultoria contratada deverá apresentar, subsidiando o Gestor do Contrato, o servidor Américo Maia, nos atestos dos produtos;

IV – apoiar na pactuação de datas com a consultoria contratada para cada evento previsto no Contrato;

V – orientar e indicar as pessoas e Órgãos para entrevistas, discussões e visitas técnicas que serão realizados pela empresa de consultoria;

VI – fornecer informações - não sigilosas - disponíveis no Estado e que sejam úteis ao desempenho das atividades da empresa consultora contratada;

VII – avaliar e decidir sobre quaisquer problemas identificados no decorrer dos Contratos, dando subsídios necessários ao Ordenador de Despesas e ao Gestor do Contrato na tomada de decisão, sempre em harmonia com os princípios legais e regras do Acordo de Empréstimo 8276-BR.

Art. 3º - O Comitê Gestor do Contrato será composto por oito membros, sendo cinco representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, um representante da Unidade de Gerenciamento do Projeto RN Sustentável (UGP/SEPLAN), um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado – SEDEC e um do Departamento de Estradas e Rodagens, designados pelos titulares das instituições respectivas, ficando, sob a coordenação do primeiro, assim constituído:

I – Anna Cláudia dos Santos Nobre, matrícula 166.139-6 (Gerente do Projeto);

II – Américo Maia, matrícula 155.388-7 (Gestor do Contrato);

III – Jéssica Morais de Moura, matrícula 214.835-8;

IV – Renato Moura de Cunha Lima Filho, matrícula 218.915-1;

V – José Luciano Araújo de Lacerda, matrícula 208.327-2;

VI – Jonilson de Souza Figueiredo (Representante da UGP);

VII – Josenilson Dantas de Araújo, matrícula 219.226-8 (Representante da SEDEC);

VIII – Nicodemus Ferreira da Silva, matrícula 158.524-0 (Representante da DER).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                       Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, em Natal/RN, 25 de maio de 2016.

Publique-se e Cumpra-se.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças