ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DO VI TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2016, a COMISSÃO DO VI TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, com a presença dos membros Marcus Vinicius Soares Alves - Presidente da Comissão, Clístenes Mikael de Lima Gadelha - Membro Titular Serjano Marcos Torquato Valle - Membro Titular, Bruno Barros Gomes da Câmara – Membro Suplente, Cláudia Carvalho Queiroz – Membro Suplente e Bruno Henrique Magalhães Branco - Membro Suplente, reuniu-se na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Senador Salgado Filho, 2860, bairro Lagoa Nova, Natal-RN, para analisar e julgar requerimentos apresentados por candidatos em face do resultado após a divulgação do gabarito oficial da prova objetiva, tendo decidido que:

 

i) Requerimentos apresentados por Ana Beatriz Nunes Paiva do Amaral; Telânio Dalvan de Queiroz; Adalto Rafael de Alcântara Sobral; Carla Jeane Holanda de Castro; Joabe Alves da Costa; Joathan Robério da Silva; Élem Maciel de L. Santos; Edyppo Gabriel Albino Brito; Herbete Felipe Silveira e Souza; Lucas Santos de Medeiros; Jéssica Rayanne Praxele de Souza e Maria Luisa Lopes em face da questão n.º 08.

Fundamentação: cuida-se de irresignação proposta pelos candidatos especificados, oportunidade em que, em síntese, pleiteia-se alteração do gabarito preliminar divulgado, precisamente da assertiva “A” para a assertiva “D”. Em fundamento ao seu pleito, sustentam os recorrentes que a questão os instava a indicar a alternativa incorreta, pelo que o texto da letra “D” e não o da letra “A” apresenta as imperfeições a comprometerem a higidez do conceito Doutrinário na assertiva exposto.

Deliberação: pelo PROVIMENTO DOS RECURSOS, à unanimidade.

Justificativa: Cuida-se de questão que se apresenta correta em seu conteúdo, todavia encontrando-se inolvidável vício no que tange ao gabarito preliminar divulgado. Com efeito, trata-se de questão cujo objetivo se centrava em aferir dos candidatos o conhecimento acerca das espécies de inconstitucionalidade, padecendo de vício em seu conteúdo, de fato, a assertiva encartada na letra “D”, pelo que assiste razão aos recorrentes no que atine a alteração do gabarito;

 

 ii) Requerimento apresentado por Johnny Ricardo Pinheiro em face da questão de nº 10.

 Fundamentação: trata-se de recurso apresentado, cujo objetivo centra-se na anulação do quesito em tela, precisamente sob o argumento de que, além da alternativa divulgada no Gabarito preliminar, qual seja “B”, encontrar-se-ia igualmente correta a assertiva contida no item “A”. Em seus argumentos, sustenta o candidato que tal alternativa seria igualmente correta (e portanto a dar enseja a anulação da questão por dualidade de resposta) em razão do fato do item, ao transcrever que aos brasileiros é garantida a segurança e a propriedade, tal afirmação não significaria a exclusão de tais direitos aos demais estrangeiros, prosseguindo sua argumentação no sentido de que a referida assertiva encontrar-se-ia correta.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: Trata-se de questão tendo por escopo avaliar os conhecimentos dos candidatos acerca dos direitos individuais e coletivos, naturalmente sob o prisma da constituição federal de 1988 e suas posteriores alterações. A questão pretendia dos candidatos a indicação do item correto, sendo a assertiva contida na letra “B” a única cujo texto se apresenta rigorosamente de acordo com os ditames do preconizado, expressamente, no texto constitucional. Todas as outras alternativas carregam em seu conteúdo vícios a comprometerem sua higidez, não havendo, portanto que se falar em duplicidade ou multiplicidade de alternativas a darem ensejo a anulação da questão. Especificamente quanto ao item apontado pelo recorrente, qual seja, a assertiva contida na Letra “A”, de se observar que a mesma se apresenta manifestamente incorreta, eis que a mesma, de maneira diversa do preconizado no art. 5º, caput da CF, limita aos estrangeiros submetidos a processo de naturalização no país a inviabilidade do direito a vida, liberdade e igualdade, limitando de igual modo tão somente aos brasileiros natos a garantia a segurança e à propriedade. Como se observa, o texto expresso da constituição não apresenta as duas ressalvas apresentadas no item, que portanto encontra-se por dois vícios comprometido, de sorte que não há que prosperar a irresignação apresentada.

 

iii) Requerimento apresentado por Alice Maria Marinho Diógenes em face da questão n.º 16.

Fundamentação: Alega que a alternativa de letra “a” não se encontra correta, uma vez que não se pode afirmar, sem ressalvas, que a compensação por indenização, no âmbito civil, deverá ser mensurada a partir da dimensão do dano. Realça, por exemplo, que, na hipótese do dano in re ipsa, que se caracteriza como dano presumido, independe-se da materialização da extensão desse dano.   Pede a retificação do gabarito.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa A assertiva encartada na questão "a" está expressamente prevista no art. 944, caput, do Código Civil, que dispõe in litteris“A indenização mede-se pela extensão do dano”. Como se sabe, o dispositivo normativo em comento representa a regra geral adotada por nosso sistema jurídico do princípio da reparação integral, através do qual o ressarcimento dos danos patrimoniais ou a reparação pelos danos imateriais deve-se perfazer nos limites da lesão suportada. Observe-se que até mesmo na situação do damnun in re ipsa não há impedimento à aplicação do referido comando legal. Com efeito, sendo o dano moral in re ipsa, o órgão judicante, na apuração da responsabilidade, deverá considerar, no primeiro instante, a dimensão da lesão ensejada à pretensa vítima, aqui se considerando elementos integrantes da personalidade dessa, como, por exemplo, sua dignidade e honra etc. Portanto, não há como se acolher a impugnação ora apresentada, na medida em que a afirmação disposta na alternativa “a” encontra-se em perfeita consonância com a legislação vigente.https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

 

iv) Requerimento apresentado por Lucas Santos de Medeiros em face da questão n.º 21.

Fundamentação: o candidato afirma que todas as assertivas da questão de n. 21 estão corretas, assinalando que, na forma do art. 53, V, do CPC, a alternativa “d” também está correta.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: Consta na alternativa indicada como correta (“d”) que o foro competente para a ação de reparação de danos materiais e morais é do domicílio do autor, ainda que o fato tenha ocorrido em local diverso. Na forma do art. 53, inciso IV, do CPC, o foro competente é o do lugar do fato ou ato nas ações de reparação de danos. A assertiva não faz qualquer referência a danos decorrentes de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, não se aplicando o inciso V, do art. 53, do CPC.

 

v) Requerimentos apresentados por Telonio D. de Queiroz, Maria Luísa Lopes Bezerra, Carla Jeane Holanda de Castro e Eloísa Cristina Granjeiro Braga em face da questão n.º 24.

Fundamentação: os candidatos afirmam que a questão de n. 24 deve ser anulada porque a assertiva “c” está correta, na forma do art. 747 do CPC. Afirmam que a correta seria a letra “b”.

Deliberação: pelo PROVIMENTO DOS RECURSOS, à unanimidade, corrigindo-se o gabarito da questão, uma vez que a afirmativa incorreta é a de letra “b”. Justificativa: De acordo com o art. 747 do CPC, aqueles que são contratados como cuidadores de pessoas idosas, mas que não possuem qualquer relação de parentesco, não possuem legitimidade para requerer a curatela, de forma que  assertiva “b” contém uma afirmação incorreta. Neste contexto, assistem razão aos recorrentes, vez que não se trata de hipótese de anulação da questão.

 

 vi) Requerimento apresentado por Telonio D. de Queiroz em face da questão n.º 25.

Fundamentação: o candidato afirma que a questão de n. 25 deve ser anulada, uma vez que, de acordo com o art. 250, inciso V, do CPC, o mandado de citação deve estar acompanhado da petição inicial.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: O enunciado da questão faz referência expressa às ações de família. Na forma do art. 695, § 1º., do CPC, as ações de família possuem rito procedimento diferenciado, de forma que “O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.”, não assistindo razão ao candidato, face à especificidade explícita no enunciado da questão quanto às ações de família.

 

 vii) Requerimento apresentado por Bruno Felipe Barboza de Paiva em face da questão n.º 43.

Fundamentação: Postula a anulação da questão de nº 43 no gabarito oficial, argumentando, para tanto, que a referida questão possuiria duas alternativas corretas (quais sejam as letras “C” e “D”).

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: O enunciado da questão nº 43 foi formulado nos seguintes moldes: “São considerados crimes hediondos, nos termos da Lei nº 8.072/1990: (...)”, tendo como única alternativa correta (à luz do artigo 1º do referido diploma legal) a letra “C” (homicídio qualificado - estupro de vulnerável - extorsão qualificada pela morte - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). No que toca a alternativa “D” (extorsão qualificada pela morte – tráfico ilícito de drogas – tortura – terrorismo) – apontada como supostamente correta pelo recorrente – importa dizer que os crimes de tráfico ilícito de drogas, tortura e terrorismo não são definidos como hediondos, pois não se encontram no rol taxativo do supramencionado art. 1º da Lei nº 8.072/1990. Na realidade tais delitos são apenas equiparados aos crimes hediondos (art. 2º, Lei nº 8.072/1990), para fins de sujeição dos seus autores as mesmas consequências jurídicas estabelecidas para os crimes elencados no rol restritivo do art. 1º. Nessa esteira, a referida alternativa “D” não se mostra como opção correta ao que fora indagado no enunciado da questão.

 

viii) Requerimentos apresentados por Ana Beatriz Nues Paiva do Amaral, Lucas Santos de Medeiros e por Vinícius Fernandes de lima Cabral,  em face da questão n.º 47.

Fundamentação: Postulam a anulação da questão de nº 47 no gabarito oficial, argumentando, para tanto, que ocorreu confusão ao se apresentarem duas alternativas corretas, por entender que o prazo de 24 horas seria o mesmo que o prazo de 01 dia.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: O código de Processo penal é claro ao estabelecer o prazo em horas para a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, fixando-o em 24 horas, o que não se confunde com os demais prazos processuais contados em dias. Por assim ser, não há como acolher o pleito de nulidade.

 

ix) Requerimento apresentado por Mateus Nunes da Costa em face da questão n.º 48.

Fundamentação: Sustenta que seria permitido ao magistrado arquivar, de ofício, inquérito policial por entender pela inexistência de crime.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: a matéria objeto da questão é tratada no art. 28 do Código de Processo Penal, que permite ao magistrado discordar do pedido de arquivamento, situação em que poderá ele remeter os autos ao procurador geral, não sendo permitido ao magistrado, de ofício, decidir pelo arquivamento preliminar do pleito, sob pena de violação das prerrogativas do titular da ação penal. Por assim ser, não há como acolher o pleito de nulidade.

 

x) Requerimento apresentado por Telonio D. de Queiroz em face da questão n.º 54.

Fundamentação: Sustenta que “o juiz também pode desclassificar o delito”, sem apresentar qualquer outra consideração.

Deliberação: pela REJEIÇÃO, à unanimidade.

Justificativa: a ausência da possibilidade de desclassificação não invalida o enunciado, notadamente porque todas as outras possibilidades elencadas na assertiva permenecem válidas. Por assim ser, não há como acolher o pleito de nulidade.

 

xi) Requerimentos apresentados por Adauto Rafael de Alcântara Sobral, Johnny Ricardo Pinheiro, Bruno Felipe Barboza de Paiva, Maria Luísa Lopes Bezerra, Telonio D. de Queiroz e Edyppo Gabriel Albino Brito em face da questão n.º 59.

Fundamentação: Os candidatos Adauto Rafael de Alcantara Sobral, Johnny Ricardo Pinheiro e Bruno Felipe Barboza de Paiva afirmam que na questão de n. 59 a proposição incorreta é a de letra “b” e pedem a modificação do gabarito. Já os candidatos Maria Luísa Lopes Bezerra, Telonio D. de Queiroz e Edyppo Gabriel Albino Brito afirmam que na questão de n. 59 a proposição incorreta é a de letra “b”, mas solicitam a anulação da questão.

Deliberação: pelo PROVIMENTO DOS RECURSOS, à unanimidade, corrigindo-se o gabarito da questão, uma vez que a afirmativa incorreta é a de letra “b”, não se tratando de hipótese de anulação da questão.

Justificativa: Assistem razão os candidatos quanto à inversão do gabarito, tendo em vista que, de acordo com a dicção do arts. 97-b, o controle externo dos atos da Defensoria Pública do Estado é exercido pelo Poder Legislativo, através do Tribunal de Contas, e não pelo Poder Executivo, como consta na afirmativa de letra “b”, o que a torna incorreta, sendo esta a que deveria representar o gabarito de resposta em conformidade com o enunciado da questão. Assim sendo, pelo provimento do recurso, corrigindo-se o gabarito da questão de n. 59 para a letra “b”.

 

 

Analisados todos os recursos interpostos pelos candidatos, a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO torna público o GABARITO DEFINITIVO e a LISTA DE CLASSIFICADOS NO VI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO:

 

GABARITO DEFINITIVO

 

01

C

 

31

C

02

C

 

32

C

03

A

 

33

B

04

D

 

34

C

05

B

 

35

D

06

D

 

36

C

07

C

 

37

B

08

D

 

38

A

09

C

 

39

D

10

B

 

40

B

11

D

 

41

D

12

A

 

42

B

13

A

 

43

C

14

C

 

44

A

15

A

 

45

C

16

D

 

46

B

17

D

 

47

C

18

D

 

48

D

19

B

 

49

A

20

B

 

50

D

21

D

 

51

A

22

D

 

52

B

23

C

 

53

D

24

B

 

54

A

25

C

 

55

D

26

B

 

56

D

27

A

 

57

C

28

C

 

58

D

29

A

 

59

B

30

D

 

60

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

NÚCLEO DE CAICÓ

 

Ordem de Classificação

Nome do candidato

Pontuação

Critério desempate 1

Critério de desempate 2

Critério de desempate 3

01

Elizabeth do Nascimento Federico

42

8

4

31/10/1990

02

Helton Lucas Araújo Caetano

40

5

4

10/04/1996

03

Júlia Fernandes Lopes de Freitas

40

3

5

02/03/1998

04

Samuel Gomes de Azevedo

39

5

4

22/05/1997

05

Girleany Kelly Macedo de Maria

39

5

4

10/06/1992

06

Alyne Soares de Medeiros

39

5

3

14/02/1995

07

Heitor da Rocha Soares

35

5

4

14/02/1996

08

Clécia Pires Borges

34

5

2

02/11/1990

09

Artur Jordão Douglas Relva de Brito

34

3

4

10/10/1996

10

Andressa Rodrigues Dantas dos Santos

33

7

5

13/11/1986

11

Melissa da Costa Barros

30

5

4

24/01/1995

 

 

 

NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM

 

Ordem de Classificação

Nome do candidato

Pontuação

Critério desempate 1

Critério de desempate 2

Critério de desempate 3

01

Lucas Rodrigo Duarte de Melo

35

4

2

02/07/1996

02

Fábio Ramos dos Santos

34

5

4

06/05/1991

03

Mariana Elizabete de Melo Gomes

33

5

3

15/08/1994

 

 

NÚCLEO DE MOSSORÓ

 

Ordem de Classificação

Nome do candidato

Pontuação

Critério desempate 1

Critério de desempate 2

Critério de desempate 3

01

Joathan Roberio da Silva

55

6

5

01/04/1996

02

Adauto Rafael de Alcântara Sobral

52

6

5

27/09/1994

03

Joabe Alves da Costa

48

8

5

04/01/1993

04

Luis Eduardo Viana Fernandes

48

6

5

28/02/1995

05

Rodrigo Carneiro Lima

46

7

1

10/02/1995

06

Francisco Moreira Maia Júnior

46

5

5

20/09/1995

07

Bruno Felipe Barboza de Paiva

46

5

4

13/07/1995

08

Antônio Douglas de Sousa Pereira

45

7

4

04/05/1994

09

Carla Jeane Holanda de Castro

44

7

5

06/08/1994

10

Jéssica Rayanne Paxele de Sousa

43

7

4

08/11/1994

11

Carlos Alberto Firmino Filho

43

5

2

16/01/1996

12

Euklenecy Fernandes de Oliveira

42

8

5

07/08/1994

13

Mateus Nunes da Costa

42

6

5

31/05/1995

14

Rebeca Fernandes Barbosa

42

5

1

10/10/1993

15

Rhianna Vitória Gomes Lira

41

7

5

27/01/1995

16

Carla Wenia da Rocha Freitas

40

7

5

08/03/1993

17

Joelma Kézia Lima de Oliveira

40

4

4

18/12/1995

18

Breenda de Carvalho Café

39

6

5

03/04/1995

19

Victória Filgueira Leite

39

5

5

07/05/1996

20

Amália Rosa de Moraes Silva

39

5

5

15/06/1993

21

Gabrielle Cristiane Monte Bezerra

39

4

5

24/03/1994

22

Eloísa Cristina Granjeiro Braga

39

4

4

02/02/1996

23

Esdras Gomes de Oliveira

39

3

5

24/08/1993

24

Afrânio Delgado de Paiva Filho

39

3

3

23/06/1997

25

Ligia Medeiros Araújo

38

6

4

06/04/1989

26

Tamisa Gabriela Carlos Pacheco Jales

38

5

4

24/06/1994

27

Igor Cabral de Almeida

37

6

3

05/09/1994

28

Heloísa Basilica Jalles

36

7

3

11/08/1994

29

Ana Raquel de Sousa Sales

36

7

3

10/10/1994

30

Paulo Alcântara da Silveira

36

5

4

02/09/1980

31

Vitória Larissa Dantas de Morais

36

5

4

08/05/1996

32

Thiago Barbosa Gomes

36

4

4

18/12/1996

33

Ítalo Gonçalves Matos

36

3

4

27/11/1996

34

Ronaldo Alexsejan de Carvalho Martins

36

1

5

27/03/1977

35

Dermersson Josué Martins Feitosa

35

9

4

01/05/1992

36

Lillian Karine Araújo Sousa

35

3

5

27/03/1997

37

José Vitor Bezerra de Medeiros

35

3

2

12/09/1996

38

Felipe Dantas de Sousa

34

5

4

15/07/1996

39

Rafael Lucas Xavier Chaves

34

5

4

18/07/1996

40

Bárbara Medeiros de Aquino

33

6

4

08/05/1995

41

Antonio Igor Félix Gomes

33

6

2

16/10/1990

42

Luzia Jucilene Bezerra de Araújo

33

6

2

01/11/1994

43

Crispiano Erickson Vinicius de Oliveira Linhares

33

3

3

15/06/1995

44

Katielly Christie de Holanda Amaral

32

8

1

15/07/1994

45

João Victor da Costa Rodrigues

32

7

3

16/09/1987

46

Eliabe Matos Filgueira

32

5

4

26/07/1987

47

Geam da Silveira Melo

31

7

2

16/04/1986

48

Vanessa Dias de Carvalho

31

7

2

24/03/1994

              49

Francisco Lucas Cavalcante Pereira

31

5

3

08/11/1995

50

Luis Henrique Moterani Junior

31

5

3

25/07/1996

51

Igor Jácome Bezerra

31

3

5

27/08/1994

52

Bruna Solano de Oliveira

31

3

3

07/07/1988

53

Bruna de Sousa Moreno

31

3

3

21/07/1994

54

Johnata Cavalcante de Macedo

30

3

5

20/01/1995

55

Sátira Thalia Peixoto de Brito

30

3

4

31/03/1997

56

Eduarda Steffany Gomes da Silva

30

3

3

23/03/1998

57

Wanderley Irineu Aquino dos Santos

30

1

3

02/09/1979

 

 

NÚCLEO DE NATAL

 

Ordem de Classificação

Nome do candidato

Pontuação

Critério desempate 1

Critério de desempate 2

Critério de desempate 3

1

Amanda Lopes Bezerra

50

7

5

26/05/1996

2

Herberte Felipe Silveira e Souza

50

4

5

02/07/1984

3

Joseanny Soares Reges

47

9

5

05/11/1989

4

Caio Luiz Neves Maia

47

8

4

02/04/1991

5

Rodrigo Gurgel Fernandes

47

8

3

11/09/1993

6

Francisco Camargo Alves Lopes Filho

47

5

5

09/03/1997

7

Tainá Ramalho Nolla

45

7

5

24/09/1986

8

Vinicius Domingos Bezerra de Paula

45

5

5

15/01/1997

9

André Pinheiro Xavier

44

7

2

25/10/1994

10

Ana Beatriz Nunes Paiva do Amaral

44

6

4

31/01/1995

11

Uliana Pedrosa Galvão de Oliveira

44

5

5

10/05/1996

12

Lilian Ferreira Borges

43

8

5

12/07/1994

13

Itamara da Costa Dantas

43

7

5

25/09/1987

14

Rayanny Sillvana Silva do Nascimento

43

7

4

16/01/1993

15

Amanda Pinto Wingerter Barros

43

7

4

07/03/1995

16

Caroline Felipe Santos

43

7

1

20/11/1994

17

Mariana Loiola de Oliveira

43

6

5

24/05/1996

18

Ana Vitória Anacleto Nunes

43

5

5

01/12/1995

19

Thamy Medeiros da Costa

43

5

4

04/04/1996

20

Erika Ramos Calife

42

8

5

25/01/1993

21

João Paulo Rodrigues da Silva

42

7

5

20/08/1986

22

Gabriela Wanderley da Nóbrega Farias de Barros

42

7

5

24/03/1995

23

Rute Rocha Maia

42

7

3

22/12/1993

24

Wesley Maxwellson Fernandes Gomes

41

7

5

13/04/1987

25

Damiana Flavia Barros Rocha Araújo

41

7

4

26/05/1988

26

Cláudio Renato Silva Lima

41

7

4

04/05/1991

27

Victor Alexis Fernandes Diniz

41

7

4

11/07/1994

28

Maria Eduarda Lago Serejo

41

7

4

08/04/1995

29

Gildevan Macêdo da Silva

41

7

3

26/01/1993

30

Valéria Cristina Romão Oliveira

41

7

3

17/10/1992

31

Elizabete Mendonça de Oliveira

41

5

4

30/11/1995

32

Clara Madruga de Almeida Rodrigues

41

5

4

17/06/1996

32

Thiago Evanterny Silva Lima

41

5

2

16/04/1993

33

Karielson Fernandes de Farias

41

4

5

23/03/1996

34

Renata Grazielle Ferrão Marques

41

4

4

22/06/1996

35

Krysna Maria Medeiros Paiva

41

4

3

07/06/1996

36

Joycelany Borges Soares

40

9

3

29/051992

37

Leandro Rego Ferreira

40

7

5

20/04/1992

38

Gabriel Medeiros de Miranda

40

7

5

18/04/1994

39

Maria Clara Ribeiro Dantas Bezerra

40

7

4

15/12/1994

40

Romero Sátyro Gouveia de Souza

40

7

3

06/11/1988

41

Ana Luiza Cavalcanti Bastos

40

5

5

20/08/1995

42

Vera Lúcia de Araújo Silva

40

5

4

02/10/1982

43

Rafael Dantas Pereira de Andrade

40

5

4

01/02/1995

44

Telânio Dalvan de Queiroz

40

4

4

03/08/1992

45

Vinícius Fernandes de Lima Cabral

40

4

4

20/08/1997

46

Nathália Galvão de Oliveira Azevedo Rocha

40

3

5

15/01/1991

47

Eduardo Rodrigues de Oliveira

39

7

5

13/03/1992

48

Juan Carlos Gentili

39

7

4

02/10/1992

49

Danilo Gurgel Davila

39

7

3

03/02/1992

50

Marina Gabrielle Alves Avelino Bezerra

39

7

3

06/05/1994

51

Natália Raiana da Costa Alves

39

5

3

28/04/1995

52

Francisco Hércules Freitas de Sales

39

3

4

22/06/1995

53

Letícia Oliveira Mesquita

39

3

4

20/08/1998

54

Gustavo Vinicius Eleuterio

38

7

4

28/02/1995

55

Camila Manuella Gibson de Moraes

38

7

3

01/12/1993

56

Lídia Soares de Almeida

38

7

3

16/09/1994

57

Lorena Sachi Santos Silva

38

6

4

03/06/1993

58

Anne Kalline Candeias da Silva

38

5

4

07/04/1992

59

Juliana Arantes Del Duqui Neto

38

5

4

24/08/1996

60

Luiz Victor Monteiro Silva

38

5

2

15/02/1996

61

Thiago Montenegro da Silva

38

4

4

24/05/1996

62

Mariana Maria Nunes Izioio

38

4

3

08/05/1995

63

Mayra da Silva Oliveira

38

4

3

11/06/1996

64

Luana Maria Lima de Farias

37

7

4

12/03/1995

65

Amanda Medeiros Pinheiro Borges

37

7

4

02/09/1995

66

Melissa Fernandes Ferreira Emerenciano

37

7

4

01/11/1995

67

Erika Katiuscia Botelho de Oliveira

37

6

4

04/10/1977

68

Emanoel de Paiva Xavier

37

6

3

14/05/1994

69

Stephanie Dantas Souto

37

6

2

30/07/1995

70

Juniclay Costa de Medeiros

37

5

5

10/08/1989

71

Jonas Silva do Nascimento

37

5

5

31/07/1995

72

Elisianne Campos de Melo Soares

37

5

3

25/02/1988

73

Alice Maria Marinho Diógenes

37

5

2

03/09/1995

74

Caio Leal de Souza Pacheco

37

4

3

15/11/1995

75

Allany Batista de Araújo

37

3

4

24/06/1992

76

Francisco Michel Silva dos Santos

37

3

3

06/10/1986

77

Rachel Cardoso Tinoco de Góes

37

3

2

17/05/1997

78

Jucianne Priscila Nobre Cordeiro

36

9

4

30/12/1989

79

Ana Karoliny Vidal Rocha

36

9

3

29/07/1993

80

Adson Alves da Silva

36

7

3

17/02/1994

81

Luna Araújo de Carvalho

36

7

3

07/07/1994

82

Wictor Fernandes da Costa

36

7

3

19/09/1994

83

Júlia Leite Uchoa

36

7

3

02/03/1996

84

Jennipher Lucena Medeiros Whately

36

6

4

05/10/1987

85

Fernanda Maria de Assunção Furtado Chaves

36

6

4

17/09/1991

86

Pedro Victor Medeiros de Melo

36

5

4

29/06/1995

87

Victor Miguel Duarte Costa Gonçalves

36

5

3

02/05/1996

88

Onaell Bennoly Batista Lima

36

5

2

04/08/1986

89

Pedro Henrique Medeiros Colares

36

4

4

15/01/1995

90

Gabriel de Azevedo Santos

36

4

4

23/03/1995

91

Júlio Marques da Silva Neto

36

4

3

25/03/1996

92

Samara Cristina Prado Nunes de Medeiros

36

3

2

08/06/1993

93

Gilvan de Brito Silva Filho

35

7

4

04/01/1994

94

Leonardo Oliveira Bezerra

35

7

4

26/04/1995

95

Fernanda Sousa Lucena

35

7

4

19/08/1995

96

Victor Andrade Souza

35

6

3

15/12/1993

97

Roberta Paulo Fonseca Melo

35

6

3

23/07/1994

98

Rafael Harison Pereira Campos

35

6

2

03/09/1985

99

Wendell Erik Martins Olegário

35

6

2

05/01/1993

100

Victor Costa de Assis

35

5

4

12/09/1995

101

Christiane Serejo Cardoso

35

5

3

27/05/1988

102

Laís Pereira Galvão

35

5

3

20/04/1995

103

Maria Luísa Lopes Bezerra

35

4

2

22/05/1997

104

Isabela de Araújo Spinelli

35

4

2

23/06/1997

105

Ingrid Gabriela Saraiva de Melo

35

3

4

03/04/1996

106

Ana Carla Figueiredo Gomes da Costa

34

9

4

11/11/1989

107

Heitor Amorim Silva Fernandes Teixeira

34

9

4

26/06/1991

108

Elém Maciel de Lima Santos

34

8

3

09/10/1992

109

Ananda Livia Nunes Varela

34

7

3

14/08/1991

110

Felipe Augusto Cabral Andrade

34

7

2

17/09/1993

111

Magda Bezerra de Medeiros

34

7

1

22/12/1966

112

Júnior de Oliveira Costa

34

6

4

21/06/1991

113

Jessica de Oliveira Jereissati

34

6

4

11/08/1994

114

Mariana de Araújo Dantas Galvão

34

6

4

23/06/1995

115

Victoria Gabriela Ortiz Bastos Lemos de Oliveira

34

6

3

17/09/1992

116

Renata Bezerra Barros

34

6

2

18/12/1991

117

Wanderson Andretty de Paiva Lucena

34

5

3

01/07/1990

118

Tamires Seixas de Oliveira

34

5

3

27/12/1992

119

Matheus Peixoto Querino

34

5

3

05/01/1995

120

Miraci Figueiredo Varela Neta

34

4

4

07/07/1987

121

Eloysi Christie Nascimento de Barros

34

4

4

27/12/1990

122

Igor Ferreira Fidélis da Silva

34

4

4

15/10/1996

123

Felipe Eduardo Madureira Fonseca

34

4

3

17/07/1996

124

Mirelle Bezerra da Silva

33

9

2

05/10/1994

125

Isolda Amorim Teixeira

33

8

3

24/01/1987

126

Andrei Chagas de Almeida e Silva

33

7

4

07/11/1984

127

Mariana Silva Cavalcanti

33

7

4

14/12/1993

128

Thiago Magalhães Bulhões

33

6

4

22/09/1994

129

Maria das Vitórias da Silva Lemos

33

5

4

26/04/1974

130

Maria Luísa Machado Dantas de Sena

33

5

3

09/05/1991

131

Mariana Araújo Rodrigues

33

5

1

20/11/1995

132

Renata karla Coutinho da Silva

33

4

4

27/08/1987

133

Aline Silva Seixas

33

4

3

11/05/1989

134

Filipe Marinho Oliveira Borges

33

4

2

19/04/1989

135

Kelen Cristiane de Lima

33

3

5

16/04/1979

136

Mateus Ricardo Rodrigues de Sousa

33

3

3

03/11/1996

137

Thays Cesário de Almeida

32

9

5

20/08/1993

138

José Américo Veras de Souza

32

7

4

05/11/1994

139

Marianna de Sá Leitão Medeiros

32

7

4

02/02/1995

140

Júlio Henrique Dantas Pereira

32

7

2

26/02/1992

141

Paula Gomes Tavares Sette

32

7

1

20/01/1995

142

Fernanda Costa Cabral

32

5

4

23/08/1996

143

Nicolis Pegado Cortez

32

5

3

07/09/1994

144

Carmen Lúcia de Almeida Martins

32

5

2

17/02/1984

145

Anne Karine de Oliveira Paiva

32

4

5

15/09/1995

146

Raquel de Lima Cabral Sales

32

4

5

30/09/1995

147

Alysson Newton Cavalcante Peixoto

32

4

4

21/04/1994

148

Raimundo Jovino de Oliveira Neto

32

4

3

20/07/1994

149

Marta Barros Vasconcelos

32

4

3

04/06/1995

150

Rodrigo Pinheiro Rodrigues

32

4

2

22/02/1996

151

Joyce Carla Rodrigues Pereira

32

4

2

09/01/1997

152

Rayane Soares Penha

32

3

4

17/03/1996

153

Fernanda Borges Feitosa

32

3

4

01/01/1997

154

Caio Vinicius Fernandes Terto

32

3

3

03/03/1997

155

Clara Rocha de Sousa

32

3

2

13/11/1995

156

Marcela Jane Luiz da Silva

31

9

4

14/12/1980

157

Deborah Ilanna Neves Furtado

31

8

3

27/03/1991

158

Erivany Luna Freire de Carvalho

31

7

4

27/12/1973

159

Clara Rayssa Aragão de Sousa

31

7

3

20/04/1993

160

Gabriella Christine Pessoa da Silva

31

7

2

10/09/1993

161

Nayane Marques de Lima Pereira

31

7

1

13/03/1992

162

Heloyze Raquel Pinheiro de Souza

31

7

1

27/11/1992

163

Luiz Stefano Giovanne Lima D´Albuquerque Mesquita de Medeiros Bezerra

31

6

4

04/06/1993

164

Tadeu Ian dos Santos Batista

31

6

4

12/07/1995

165

Beatriz Augusta Barbosa da Silva

31

6

2

25/08/1994

166

Amanda Marinho de Lima Tavares

31

5

4

11/04/1996

167

Mariana Carvalho Sampaio de Freitas Lima

31

5

4

01/11/1996

168

Nilza Benicia de Freitas Nobre

31

5

4

10/01/1997

169

Esther Saturino de Azevedo

31

5

3

15/03/1993

170

Romeica da Silva Simplicio

31

5

3

16/07/1993

171

Andreza Fernandes Frazão

31

5

3

30/12/1996

172

Vanessa Silveira Alves de Moura

31

5

2

21/03/1993

173

Ana Caroline Ferreira de Medeiros

31

5

2

18/01/1994

174

Aline Luamar Araújo Fraga

31

5

2

22/12/1994

175

Lara da Costa Silva

31

5

2

24/02/1996

176

Maria Eduarda de Andrade Pereira da Costa Carmo

31

5

2

21/11/1996

177

Luana Fernandes Guerra

31

5

2

06/02/1997

178

Marcos Reinaldo Dantas de Oliveira

31

4

4

22/10/1987

179

Patricia Fernanda de Albuquerque Fagundes

31

4

3

23/05/1996

180

Iasmyn Rodrigues Gonçalves

31

4

2

16/05/1988

181

Lorena Souza Dantas de Medeiros

31

4

2

06/12/1995

182

Breno Fabrício da Silva Santos

31

2

3

04/01/1997

183

Cyro Fernandes Morais

30

9

2

31/08/1993

184

Mario Lúcio Freire Cruz

30

8

3

11/11/1992

185

Tássia Cavalcante de Araújo Mello

30

7

3

31/03/1986

186

Eric Cavalcanti de Medeiros

30

7

3

27/11/1992

187

Thaís Raíssa Valladão de Sousa

30

7

3

08/04/1994

188

Camilo Mafra Dantas de Souza Filho

30

7

3

16/08/1995

189

Camila Carvalho Leite

30

5

5

17/08/1995

190

Cristina Aparecida de Lima Campos

30

5

4

11/11/1994

191

João Victor Gomes Bezerra Alencar

30

5

4

07/03/1995

192

Leonardo Medeiros Bigois Gadelha

30

5

4

29/01/1996

193

Laura Juliana Pereira do Nascimento

30

5

4

13/06/1996

194

Lívia Vieira Almeida

30

5

3

07/12/1994

195

Aline Mestrinho Cintra

30

5

2

11/03/1991

196

Rafael Assunção Braga da Costa

30

5

2

18/12/1993

197

Alicia Erica Câmara Souza

30

5

1

15/07/1995

198

Alícia Bruna Teixeira Severino

30

5

1

23/02/1996

199

Laura Costa de Carvalho

30

4

5

25/07/1997

200

Maria Clara Duarte Pacheco Portasio

30

4

4

21/04/1996

201

Mirelly Moura de Lemos

30

3

3

30/08/1996

202

Ana Cecília Rego de Queiroz

30

3

2

26/12/1997

 

NÚCLEO DE NOVA CRUZ

 

Ordem de Classificação

Nome do candidato

Pontuação

Critério desempate 1

Critério de desempate 2

Critério de desempate 3

01

Aline da Silva Marques

41

8

5

26/06/1992

02

Aline Laura Toscano de Araújo

40

7

5

09/09/1993

 

 

 

 

NÚCLEO DE PARNAMIRIM

 

Ordem de Classificação

Nome do candidato

Pontuação

Critério desempate 1

Critério de desempate 2

Critério de desempate 3

1

Johnny Ricardo Pinheiro

49

6

5

 20/07/1989

2

Rayane Rodrigues Oliveira

47

8

5

 27/08/1992

3

Anna Helena Dantas de Oliveira

38

7

4

 13/04/1995

4

Thaise Fernanda Galdino da Silva

38

7

2

 29/01/1990

5

Mateus Araújo Leite da Silva

38

5

5

 04/01/1994

6

Anderson Luiz Barros de Freitas

38

5

4

 29/03/1994

7

Itamar Tavares da Silva Sobrinho

37

9

3

 24/01/1990

8

Luana Andrade de Lemos

37

5

4

 01/08/1995

9

Kamilla Fernandes Cordeiro

36

7

2

 19/07/1995

10

Ariel Pereira de Melo

36

5

2

 24/03/1996

11

Yam Lira Moreira

35

5

3

 28/12/1994

12

Hugo Vitorino da Luz

33

7

4

 22/04/1992

13

Dayanara Karolline Leite

32

6

4

 20/08/1991

14

João Victor Lopes Vasconcelos

32

5

5

 19/07/1996

15

Matheus Victor da Silva Nascimento

31

5

4

 23/08/1995

16

Beatriz Gomes do Rosario Camara

30

6

3

08/06/1993 

17

Michelangelo Jennings Varela Silva

30

6

3

 10/12/1990

18

Tânia Magda Pacheco

30

6

1

 20/12/1960

19

Giulian Salvador de Lima Regis

30

3

2

 16/11/1995

20

Nilton da Costa Bezerra Júnior

30

1

2

 30/06/1986

 

 

Marcus Vinicius Soares Alves

Presidente da Comissão

 

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Membro Titular

 

Serjano Marcos Torquato Valle

Membro Titular

 

Bruno Barros Gomes da Câmara

Membro Suplente

 

Cláudia Carvalho Queiroz

Membro Suplente

 

Bruno Henrique Magalhães Branco

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