PORTARIA
Nº. 0084 de 01 de Junho de 2016.
Revogar, por
vício de formalidade, as Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072,
datadas de 23 de maio de 2016 e dá outras providências.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 25, VI, do Decreto Estadual n.º 5.209, de 06 de novembro de 1969, que
dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; pelo artigo 14, alínea “G”, da Lei
Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999;
Considerando as deliberações tratadas
nas Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072, datadas de 23 de maio de
2016 não foram regularmente
submetidas a exame da Procuradoria Jurídica do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER/RN, sendo apenas formação de texto próprio da Diretoria de
Transportes, o que constitui vício formal do conteúdo material que serve de
composição dos atos administrativos;
Considerando, ainda, que
as referidas Portarias encontram-se contaminadas por vício de nulidade, que
invalida a cobrança dos novos valores empregados a taxa de renovação e
vistorias;
Considerando, também, que esta Autarquia em procedimento
administrativo nº 47581/2016-1-DER, formado a partir de solicitação desta
Diretoria Geral tem como objeto a formação de ato administrativo próprio que
especifique, em único Ato todos os termos e condições exigidos para concessão
de autorização do serviço de transporte especial estabelecido no artigo 9º,
inciso III, do Decreto nº 16.225/2002, e suas alterações;
Considerando, por fim, que o
procedimento de divulgação que decorre a publicação dos atos e termos de
regulamentação tratados nas Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072,
datadas de 23 de maio de 2016, decorrem de equívoco na inobservância da correta
tramitação formal dos procedimentos a serem adotados no âmbito desta Autarquia,
em específico o trato conclusivo no processo acima referido,
R E S O L V E,
Art. 1º - Declarar a nulidade de todo o conteúdo literal
constantes das Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072, datadas de 23
de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição nº 13.692 de 01
de junho de 2016.
Art. 2º- Inscrever o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos estudos em
formação do ato administrativo que consubstancie a regulamentação do Transporte
Especial, consistente do Procedimento Administrativo nº 47.581/2016-1-DER.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natal(RN), 01 de Junho de 2016.
Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe
Diretor Geral-DER/RN