PORTARIA Nº.  0084 de 01 de Junho de 2016.

 

Revogar, por vício de formalidade, as Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072, datadas de 23 de maio de 2016 e dá outras providências.

 

                                   O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, VI, do Decreto Estadual n.º 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; pelo artigo 14, alínea “G”, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999;

 

                                   Considerando as deliberações tratadas nas Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072, datadas de 23 de maio de 2016 não foram regularmente submetidas a exame da Procuradoria Jurídica do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN, sendo apenas formação de texto próprio da Diretoria de Transportes, o que constitui vício formal do conteúdo material que serve de composição dos atos administrativos;

 

                                      Considerando, ainda, que as referidas Portarias encontram-se contaminadas por vício de nulidade, que invalida a cobrança dos novos valores empregados a taxa de renovação e vistorias;

 

                                   Considerando, também, que esta Autarquia em procedimento administrativo nº 47581/2016-1-DER, formado a partir de solicitação desta Diretoria Geral tem como objeto a formação de ato administrativo próprio que especifique, em único Ato todos os termos e condições exigidos para concessão de autorização do serviço de transporte especial estabelecido no artigo 9º, inciso III, do Decreto nº 16.225/2002, e suas alterações;

 

                                          Considerando, por fim, que o procedimento de divulgação que decorre a publicação dos atos e termos de regulamentação tratados nas Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072, datadas de 23 de maio de 2016, decorrem de equívoco na inobservância da correta tramitação formal dos procedimentos a serem adotados no âmbito desta Autarquia, em específico o trato conclusivo no processo acima referido,

 

                                   R E S O L V E,

 

Art. 1º - Declarar a nulidade de todo o conteúdo literal constantes das Portarias nº 066, 067, 068, 069, 070, 071 e 072, datadas de 23 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição nº 13.692 de 01 de junho de 2016.

 

 Art. 2º- Inscrever o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos estudos em formação do ato administrativo que consubstancie a regulamentação do Transporte Especial, consistente do Procedimento Administrativo nº 47.581/2016-1-DER.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal(RN), 01 de Junho de 2016.

Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe

Diretor Geral-DER/RN