AVISO Nº 012/2016-CGMP
O Corregedor-Geral
do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 114
da Lei Complementar nº 141, de 09 de janeiro de 1996, AVISA, aos membros do
Ministério Público que o Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no
último dia 02 de maio de 2016, a Resolução CNMP nº 139, de 12 de abril de 2016,
que dispõe sobre o cancelamento de anotações nos registros de qualquer natureza
do membro do Ministério Público, referentes às reclamações, sindicâncias e demais
procedimentos de cunho disciplinar, arquivados sem sancionamento após o
transcurso do lapso temporal de 30 (trinta) dias da decisão definitiva.
O teor do referido
ato pode ser acessado por meio do link
http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/Normas/Resolucoes/RESOLUAO_139_assinada.pdf
(Acesso em 24 de maio de 2016, às 10h27min).
Natal/RN, 24 de maio
de 2016.
PAULO ROBERTO DANTAS
DE SOUZA LEÃO
Corregedor-Geral do
MPRN
P O
R T A
R I A Nº
1192/2016 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°,
da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora
do cargo de Técnico do MPE – Área Administrativa do Quadro de Servidores dos
Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte, lotada no Núcleo Volante, com percepção de NAV, para o
exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo:
Nome |
Matrícula |
Lotação |
Período |
NAV |
VERÔNICA
FELIPE BECK |
200.364-3 |
Núcleo Volante I - PmJ Arês |
02/06/2016
a 30/09/2016 |
II |
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral
de Justiça, em Natal, 24 de maio de 2016.
JOVINO PEREIRA DA
COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO
PROCESSO:
15.224/2015-PGJ/RN
LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 47/2015-PGJ/RN
ASSUNTO: Registro de
preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de
expediente
INTERESSADO: Procuradoria-Geral
de Justiça
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o
prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido
formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no
presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 47/2015-PGJ/RN), em que
foi adjudicado à(s) empresa(s): JUME´S
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 19.225.144/0001-74, o GRUPO 3;
totalizando o valor de R$ 6.560,50 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e
cinquenta centavos).
Natal/RN, 23 de maio
de 2016
JOVINO PEREIRA DA
COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
78/2015-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu
Pregoeiro, torna público que fica reaberto o certame supracitado, modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇO PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO NAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) E SUPERVISOR
NAS UNIDADES DESTE ÓRGÃO. A Sessão Pública para disputa de preços terá início
às 9h (horário de Brasília) do dia 13 DE JUNHO DE 2016. O Edital alterado
poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves
Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h
(de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes
endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como por meio do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico
cpl@mprn.mp.br.
Natal/RN, 24 de maio
de 2016.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
RESUMO DO CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 063/2015-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
E, DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, NA FORMA AJUSTADA.
PARTÍCIPES:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.539.710/0001-04 e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, nº 800, Centro,
Ipanguaçu/RN, CEP 59.508-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.085.318/0001-24
OBJETO: O convênio
objetiva estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações
articulares e intercomplementares, entre as quais a cessão recíproca de
servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio
técnico e administrativo dos partícipes, visando à capacitação e o
aperfeiçoamento, de modo a dotar as partes convenentes de melhores condições
para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais.
VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste instrumento será de 05 (CINCO) ANOS, tendo início a partir da
data de sua assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O convênio de cooperação técnica e administrativa fundamenta-se no art. 37,
caput c/c art. 241 da Constituição Federal; no art. 106, da Lei Complementar
Estadual nº 122/1994, e, no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
DATA DO CONVÊNIO: 24
de maio de 2016.
Natal/RN, 24 de maio
de 2016.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA
COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto
RESUMO DO QUINTO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (OFICIAL DE MANUTENÇÃO), QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CONSTRUTORA LEON SOUSA LTDA, NA
FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.539.710/0001-04.
CONTRATADA:
CONSTRUTORA LEON SOUSA LTDA, com sede na Rua Nilo Bezerra Ramalho, 1770, Tirol
– Natal/RN – CEP 59015-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.171.533/0001-00.
OBJETO: O objeto do
presente aditivo é a modificação das cláusulas quinta (do valor), item 5.1, e
sexta (da vigência), item 6.1, do contrato inicial firmado em 20/05/2014, em
razão da necessidade de prorrogação da vigência contratual.
VALOR: O valor
mensal do contrato permanece em R$ 12.141,09 (doze mil, cento e quarenta e um
reais e nove centavos), todavia o valor global que era de R$ R$ 257.948,00
(duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais), passa a
ser de R$ 330.637,36 (trezentos e trinta mil, seiscentos e trinta e sete reais
e trinta e seis centavos), em razão do acréscimo de R$ 72.689,36 (setenta e
dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos),
decorrente da prorrogação da vigência contratual para continuidade da prestação
dos serviços.
VIGÊNCIA: Com a
celebração deste aditivo, o contrato será de 30 (trinta) meses, perfazendo o
período de 20/05/2014 a 19/11/2016, podendo ser prorrogado, havendo interesse
da CONTRATANTE, mediante a celebração de novo termo aditivo.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 –
Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO:
091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção
e Serviços ao Estado; AÇÃO: 21120 – Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA
DESPESA: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra e 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições; FONTE: 100 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: O
presente termo de aditamento contratual tem amparo no artigo 57, inciso II, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DO ADITIVO: 18
de maio de 2016.
Natal, 24 de maio de
2016.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA
COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto
RESUMO DO TERCEIRO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2015-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL NAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, E A CONSTRUTORA SOLARES LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.539.710/0001-04.
CONTRATADA:
CONSTRUTORA SOLARES LTDA, com sede à Rua das Papoulas, 28-A, Parnamirim/RN, CEP
59.140-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.773.312/0001-63.
OBJETO: Modificação
da cláusula quinta (do valor), item 5.1, do contrato inicial firmado em
03/06/2015.
VALOR: O valor
mensal do Contrato que era de R$ 187.130,84 (cento e oitenta e sete mil, cento
e trinta reais e oitenta e quatro centavos), será de R$ 208.556,01 (duzentos e
oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e um centavo), sendo que o valor
global que era de R$ 2.232.050,53 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil,
cinquenta reais e cinquenta e três centavos), passa a ser de R$ 2.341.803,39
(dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e três reais e trinta
e nove centavos), em virtude do acréscimo de R$ 109.752,86 (cento e nove mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), relativo aos
efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016, a partir da data de
01/01/2016.
DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 –
Procuradoria-Geral de Justiça; ORÇAMENTÁRIA: 03 – Essencial à Justiça, 091 –
Defesa da Ordem Jurídica, 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado; PROJETO/ATIVIDADE: 21120 – Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA
DESPESA: 3.3.90.37 – Locação de Mão de obra e 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições; FONTE: 100 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: O
aditivo tem amparo no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
DATA DO ADITIVO: 18
de maio de 2016.
Natal, 24 de maio de
2016.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA
COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto
RESUMO DO CONTRATO
Nº 030/2016 PARA A AQUISIÇÃO DE SISTEMAS DE ARMAZENAGEM, COM PISOS, ACESSOS
ELEVADOS E ACESSÓRIOS, INCLUINDO MONTAGEM (INSTALAÇÃO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AÇOS BRAÚNA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM
LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: AÇOS
BRAÚNA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.561.070/0001-32, localizada na Av. Egisto Franceschi, nº 1025, Quinta da
Colina, CEP 17206-450, Jaú/SP.
OBJETO: Contratação
de empresa para aquisição de sistemas de armazenagem, com pisos, acessos
elevados e acessórios, incluindo montagem (instalação), destinados ao
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), em conformidade com
as especificações constantes do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº
002/2016-PGJ.
VALOR: O valor do
contrato é de R$ 289.926,81 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte
e seis reais e oitenta e um centavos).
VIGÊNCIA: O contrato
tem vigência no período de 24/05/2016 a 31/12/2016.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo
de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça,
SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0006 – Defesa e
Efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÃO: 11720 – Estruturação Funcional e
Reaparelhamento Administrativo e Melhoria das Instalações das Sedes do
Ministério Público Estadual; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente; FONTES: 100 – Recursos Ordinários; REGIÃO: 001 – Rio
Grande do Norte; SETOR: 046 – Gerência de Material e Patrimônio.
FUNDAMENTO LEGAL: O
contrato tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de
Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o
Pregão Eletrônico nº 002/2016 – PGJ, parte integrante do Procedimento
Administrativo nº 83.433/2015 – PGJ, de 21/12/2015, homologada em 06/04/2016 e
publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/04/2016, DOE nº 13.655.
DATA DO CONTRATO: 24
de maio de 2016.
Natal, 24 de maio de
2016.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA
COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 054/2016-PGJ
Aos 18 de maio de 2016, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 –
Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato
representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e
domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio
de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 06/2016-PGJ, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: CIRNE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOTOS
LTDA, localizado na Avenida Bernardo Vieira, n° 1958 – Dix Sept Rosado, CEP:
59.054-000 – Natal/RN, Fone/ Fax: (84) 3025-3020/ 3215-4808, Email:
cirne@cirnemotos.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 05.456.283/0001-02
representado pelo Sr. BRAULIO BUARQUE WANDERLEI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 242.601.854-20 e RG 441.087 - SSP/RN, conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Unid. |
Quant. Min. |
Quant. Total |
Preço Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Veículo tipo motocicleta com as seguintes
características e acessórios: Ano de fabricação/modelo no mínimo 2015/2016; Sistema de alimentação de injeção eletrônica; Movido à gasolina; Partida elétrica; Motor no mínimo 04 tempos; Tanque de combustível com capacidade mínima de 12 litros; Transmissão 05 velocidades Motor no mínimo 159 cilindradas; Suspensão de uso mista (ON/OFF-ROAD) Nova sem uso (0 KM). Acessórios: Um capacete, tam 58 ou 60, com selo do INMETRO; Baú com capacidade mínima 45 (quarenta e cinco) litros
instalados de acordo com a legislação vigente, além de adesivos identificatório
do MPRN (vinil plástico autocolante) e emplacamento. Marca: NXR BROS 160. Fabricante: Honda. |
Und. |
10 |
1 |
12.596,64 |
125.966,40 |
Valor Total
(R$)………………….........................................................…......................................... |
125.966,40 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS NOVAS, conforme quantidades estimadas e
especificações técnicas do Edital do Pregão supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 6 (seis) meses a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no
fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 18
de maio de 2016.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
________________________________
Representante legal
Razão social da empresa
RG:__________________
CPF:_________________
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 056/2016-PGJ
Aos 23 de maio de 2016, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 –
Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato
representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e
domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio
de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 72/2015-PGJ, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: COBEL – COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
- ME, localizado na Rua José Peixoto de Souza Filho, s/n, sala 02, Emaús - CEP:
59.148-220 – Parnamirim/RN, Fone/ Fax: (84) 3737-7940, Email:
cobel2@hotmail.com, inscrito no CNPJ sob o nº 07.842.556/0001-74, representado
pelo Sr. FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO, inscrito no CPF
sob o nº 357.652.244-15 e RG 555.047 - SSP/RN, conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Unid. |
Quant. Min. |
Quant. Total |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
9 |
Saco para lixo, reforçado, na cor azul ou
preta, capacidade mínima de 100 litros/20Kg, com espessura mínima de 0,10
micros, confeccionado dentro das normas ABNT NBR 9191/2002, pacote com 100
unidades. OBS: No saco e/ou na embalagem deverá constar as seguintes
informações: Nome do Fabricante com o número de inscrição do seu CNPJ,
composição e telefone de contato para esclarecimento de dúvidas. MARCA: RAVA |
Pc |
100 |
1.815 |
19,49 |
35.374,35 |
10 |
Saco para lixo,
reforçado, na cor azul ou preta, capacidade mínima de 30 litros/6Kg, com
espessura mínima de 0,10 micros, confeccionado dentro das normas ABNT NBR
9191/2002, pacote com 20 unidades. OBS: No saco e/ou na embalagem deverá
constar as seguintes informações: Nome do Fabricante com o número de
inscrição do seu CNPJ, composição e telefone de contato para esclarecimento
de dúvidas. MARCA: RAVA |
Pc |
250 |
4.738 |
5,91 |
28.001,58 |
Valor Total (R$)………………….............................…......................................………………………….. |
63.375,93 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do
Pregão supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de 12 (DOZE) meses, a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último,
conforme art. 10º, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade da ARP, conforme item 16.22 da Carta Editalícia.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 23
de maio de 2016.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
________________________________
Representante legal
Razão social da empresa
RG:__________________
CPF:_________________
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 055/2016-PGJ
Aos 18 de maio de 2016, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 –
Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato
representada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 690.701.214-68, residente e
domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio
de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 16/2016-PGJ, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: QUALYSERV TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA - EPP, localizado na Rua Marechal Anacleto de Lima, 2326 – Lagoa
Nova, CEP: 59.062-540 – Natal/RN, Fone/ Fax: (84) 2010-2729, Email:
cfm.servicos@gmail.com, inscrito no CNPJ sob o nº 18.072.865/0001-29
representado pelo Sr. FELIPE COSTA SOARES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 012.577.864-31 e RG 1.744.683 – ITEP/RN, conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição/Especificações |
Unid. |
Quant. Min. |
Quant. Total |
Valor Unitário Mensal (R$) |
Valor Total Mensal (R$) |
Valor Total Anual (R$) |
1 |
Copeira - Assu/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
2 |
Copeira – Caicó/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.870,50 |
1.870,50 |
22.446,00 |
3 |
Copeira - Currais
Novos/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
4 |
Copeira – Macau/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
5 |
Copeira – Mossoró/RN. |
Postos |
1 |
04 |
1.948,50 |
7.794,00 |
93.528,00 |
6 |
Copeira – Natal/RN. |
Postos |
1 |
16 |
1.958,25 |
31.332,00 |
375.984,00 |
7 |
Copeira – Parnamirim/RN. |
Postos |
1 |
04 |
1.899,75 |
7.599,00 |
91.188,00 |
8 |
Copeira - Pau dos Ferros/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
9 |
Copeira - Nova Cruz/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
10 |
Copeira – Ceará-Mirim/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
11 |
Copeira - São Gonçalo do Amarante/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
12 |
Copeira – Macaíba/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
13 |
Copeira - João Câmara/RN. |
Postos |
1 |
01 |
1.734,25 |
1.734,25 |
20.811,00 |
Valor Total (R$)………………….............................…......................................... |
64.203,75 |
770.445,00 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA FUNÇÃO DE
COPEIRO NAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN, conforme
quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão
supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de 12 (DOZE) meses, a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último,
conforme art. 10º, inciso XI, alínea “c”, da Resolução nº 199/2014-PGJ.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade da ARP, conforme item 16.22 da Carta Editalícia.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 18
de maio de 2016.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
________________________________
Representante legal
Razão social da empresa
RG:__________________
CPF:_________________
PROCESSO Nº: 32.264/2016
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 98/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para
limpeza
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP:
59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Nutrir Saude Store Ltda - ME, Av Romualdo Galvão, 1703, Loja
08, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.056-100, CNPJ: 05.818.747/0001-75
VALOR: 22.693,14 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e
quatorze centavos)
BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 18 de maio de 2016
PUBLIQUE-SE
Natal, 18 de maio de 2016
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
PROCESSO Nº: 32.261/2016
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 99/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para
limpeza
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP:
59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Manuel Ozório dos Santos ME, Rua Antonio Viana, 316, A -
Loteamento Vale Dourado, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN - CEP:
59.114-050, CNPJ: 40.990.509/0001-43
VALOR: 13.573,30 (treze mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta
centavos)
BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 18 de maio de 2016
PUBLIQUE-SE
Natal, 18 de maio de 2016
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
PROCESSO Nº: 31.195/2016
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 102/2016
OBJETO: Aquisição de agua sanitária, por meio da ARP Nº 046/2016
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP:
59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: S Filgueira da Silva - ME, Rua Cantora Elis Regina, 36,
Pajucara, Natal/RN - CEP: 59.132-720, CNPJ: 20.285.153/0001-30
VALOR: 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 18 de maio de 2016
PUBLIQUE-SE
Natal, 18 de maio de 2016
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
PROCESSO Nº: 24.009/2016
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 100/2016
OBJETO: Contratação de empresa para curso "O exercício da função de
assessor jurídico no controle da legalidade nos processos de licitações e
contratos administrativos".
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP:
59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: MENDES E LOPES PESQUISA TREINAMENTO E EVENTOS LTDA, R. SIMÃO
BOLIVAR, 315, ALTO DA GLORIA, CURITIBA/PR - CEP: 80.030-260, CNPJ:
07.777.721/0001-51
VALOR: 11.040,00 (onze mil e quarenta reais)
BASE LEGAL: Lei 8.666/93, art. 25, II
DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 18 de maio de 2016
PUBLIQUE-SE
Natal, 18 de maio de 2016
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
IC - Inquérito Civil
nº06.2016.00001934-0
PORTARIA Nº0010/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Averiguar irregularidades no
tocante à efetiva matrícula escolar do menor S.P.S.S;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90
INVESTIGADO(a): Diretor da Escola
Estadual Zenon de Souza
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Infância e Juventude, conforme dispõe o inciso I do
artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN; IV) A
renovação do ofício expedido ao Diretor do estabelecimento de ensino, requisitando,
no prazo de 10 (dez) dias, informações quanto à realização de matrícula do
menor S.P.S.S, encaminhando a respectiva comprovação, fazendo inserir no ofício
que a ausência de resposta poderá configurar o crime previsto no artigo 10, da
Lei nº 7.347/85. Juntem-se cópias dos ofícios não respondidos. Oriente ao
motoqueiro desta Promotoria de Justiça que proceda à entrega do ofício EM MÃOS,
fazendo constar nome, assinatura e identificação; V) notifique-se a genitora do menor para que
compareça a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de
informar se a matrícula do menor S.P.S.S. foi regularmente realizada.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil
nº06.2016.00001933-0
PORTARIA Nº0011/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar criança em situação de
vulnerabilidade e risco social;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90.
INVESTIGADO(a): F.M. da S.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: ) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Infância e Juventude, conforme dispõe o inciso I do artigo
11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; V) Remessa do arquivo digital da presente
portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de
publicação no DOERN; VI) A expedição de
ofício ao Conselho Tutelar de Umarizal/RN, requisitando, no prazo de 10 (dez)
dias, que realize visita na residência da genitora e da tia das crianças, a fim
de constatar a atual situação em que os menores se encontram, elaborando o
respectivo estudo social, esclarecendo se a situação de risco, outrora existente,
ainda persiste.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito
Civilnº06.2016.00001785-3
PORTARIA Nº0012/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar recusa do menor A.M.A.
da S. ao retorno do convívio familiar com sua genitora, M. A. G. Suposta
alienação parental;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90
INVESTIGADO(a): Marileide Tavares da
Silva
DILIGÊNCIAS INICIAIS: ) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Infância e Juventude, conforme dispõe o inciso I do
artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; V) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN; VI)
Notifique-se à senhora Marilene Tavares da Silva, para que compareça a esta
Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de informar se o menor
A.M.A. da S. foi encaminhado ao neurologista, apresentando o respectivo laudo
médico, bem assim, para esclarecer se ajuizou ação judicial para a obtenção da
guarda do menor.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito
Civilnº06.2016.00001979-5
PORTARIA Nº0013/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público,
nos seguintes termos:
OBJETO: Crianças e adolescentes em
situação de risco.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90
INVESTIGADO(a): Aparecida
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Infância e Juventude, conforme dispõe o inciso I do
artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN; IV)
Reitere-se o expediente de fls. 12, acrescentando que a informação requisitada
é de extrema relevância, bem como, que a ausência de resposta poderá configurar
o crime previsto no artigo 10, da Lei nº 7.347/85. Oriente ao motoqueiro desta
Promotoria de Justiça, que proceda à entrega do ofício, EM MÃOS, colhendo a
respectiva assinatura e fazendo constar a identificação de quem assina; V)
Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar de Olho D'Água do Borges/RN, requisitando,
no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a atual situação em que os menores
se encontram e se ainda há relatos de uso de bebidas alcoólicas e de som alto
na presença destes.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil
nº06.2016.00001978-4
PORTARIA Nº0014/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar possível abandono
intelectual cometido por Maria Célia de Medeiros em face da menor R.M. de O.;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90
INVESTIGADO(a): Maria Célia de Medeiros
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Infância e Juventude, conforme dispõe o inciso I do
artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN; IV)
Notifique-se à genitora da menor, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
compareça a esta Promotoria de Justiça, a fim de informar se esta se encontra
regularmente matriculada em uma instituição de ensino e para informar o seu
atual endereço.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil
nº06.2016.00001977-3
PORTARIA Nº0015/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Averiguar possível descaso por
parte da Senhora Lidiane Gomes da Silva em relação ao seu filho menor;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90.
INVESTIGADO(a): Lidiane Gomes da Silva.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Infância e Juventude, conforme dispõe o inciso I do
artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN; VI) A
reiteração do ofício de fls. 19, fazendo inserir a informação de que a ausência
de resposta poderá configurar o crime previsto no artigo 10, da Lei nº
7.347/85, ocasião em que deverá comprovar a respectiva propositura de ação
registro civil fora do prazo. Oriente ao motorista desta Promotoria de Justiça
para que proceda à entrega do ofício, EM MÃOS, fazendo constar identificação e
nome da pessoa que o recebe. Juntem-se cópias dos ofícios anteriormente
expedidos.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil
nº06.2016.00002001-4
PORTARIA Nº0016/2016/PmJU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar ausência de fornecimento
de transporte escolar para estudantes do ensino fundamental e médio residentes
na Zona Rural do Município de Umarizal/RN;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Arts. 205 e 208,
VII, da Constituição Federal.
INVESTIGADO(a): Municípios de
Umarizal/RN
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa da Educação, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da
Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da presente
portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de
publicação no DOERN; IV) A expedição de ofício ao Prefeito Municipal de
Umarizal, requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias informações sobre a
celebração de termo de convênio para a realização de transporte escolar para os
estudantes da rede estadual, bem assim, para que se manifeste sobre o termo de
declarações de fl. 79; V) A expedição de ofício à 14ª DIRED, requisitando, no
prazo de 20 (vinte) dias, informações sobre a realização de transporte escolar
para os estudantes da rede estadual de ensino, inclusive, sobre a problemática
narrada pela Senhora Maria Rizomar, anexando cópia do termo de declarações.
Umarizal/RN, 26 de abril de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil nº
06.2016.00002289-0
PORTARIA Nº0018/2016/PmJU
Considerando que a Resolução n.º
23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a
Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa
dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de
arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
Considerando que o presente feito foi
autuado como Procedimento Preparatório sob nº
06 2015.00005466-6, em 31 de agosto de 2015, com o objetivo de apurar
ato de improbidade administrativa praticado por Francisco Edivan de Oliveira.
RESOLVE:
1 – CONVERTER o presente feito em
inquérito civil, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à
situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
a) Registre-se este feito como
Inquérito Civil Público em livro próprio e no SAJ, respeitada a ordem
cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório e
expedindo-se Portaria numerada ;
b) Encaminhe-se ao CAOP- PP, por meio
eletrônico, a futura portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
c) Encaminhe-se por meio eletrônico a
portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art.
9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
d) Reitere-se, COM URGÊNCIA, o ofício
pendente de resposta, fazendo constar que a entrega deverá ser realizada EM
MÃOS, bem como que o não atendimento à requisição ministerial, poderá ocasionar
o oferecimento de denúncia criminal na forma do art.10 da Lei 7.347/85. Esclareça,
ainda, que a informação requisitada é de extrema relevância ao prosseguimento
do feito. Juntem-se, cópias dos ofícios anteriormente expedidos e não
respondidos. À Secretaria Ministerial para que oriente ao motorista desta
Promotoria de Justiça que o ofício deverá ser entregue em mãos, com assinatura
e identificação do nome de quem o recebe;
e) Oficie-se, EM MÃOS, ao Prefeito do
Município de Umarizal, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a
esta Promotoria de Justiça, se Francisco Edivan de Oliveira, retornou ao
exercício de suas atividades, esclarecendo a última data de seu comparecimento
ao trabalho, bem como, informando a forma pela qual a Secretaria Municipal de
Saúde fiscaliza as atividades dos agentes comunitários de saúde, remetendo, no
mesmo prazo, documentos probatórios de suas alegações. À Secretaria Ministerial
para que oriente ao motorista desta Promotoria de Justiça que o ofício deverá
ser entregue em mãos, com assinatura e identificação do nome de quem o recebe.
2 - Após o atendimento das diligências
acimas indicadas, e, decorrido o lapso temporal supra, venham os autos
conclusos para manifestação.
Umarizal/RN, 04 de maio de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2016
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
UMARIZAL, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, no uso de suas atribuições
Legais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução
nº 019/2016-PGJ/RN, que dispõe sobre as diretrizes de redução, contenção e
controle de despesas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte diante da restrição orçamentária no exercício de 2015;
CONSIDERANDO o art.11 da Resolução
019/2016-PGJ/RN, pelo qual caberá aos membros e servidores responsáveis pelas
sedes, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das metas de redução das
despesas de manutenção e funcionamento das sedes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
normatizar as contribuições da Comarca Umarizal-RN para a redução de despesas
no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
R E S O L V E
Art. 1º
Ficam estabelecidas para a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de
Umarizal-RN as medidas constantes desta Portaria voltadas à redução e ao
controle das despesas, devendo ser observadas em sua íntegra e de forma
imediata por membros, servidores, terceirizados e estagiários, as quais serão
implementadas nas seguintes áreas:
I - consumo de água;
II - consumo de energia elétrica;
III - consumo de serviço de postagem;
IV - consumo de telefonia;
V - consumo de material de expediente e
limpeza.
Art. 2º
Para redução das despesas com consumo de água:
I - fica estabelecido o horário para
irrigação das áreas verdes das 7h às 9h e das 15h às 17h;
II - fica proibida a lavagem de áreas
externas, salvo em situações excepcionais;
III - a Administração Predial deverá
inspecionar semanalmente a possível existência de vazamentos de água nas
instalações prediais e, em caso necessário, solicitar de imediato o devido
reparo;
IV - a vigilância armada deverá
vistoriar os banheiros durante o período noturno a fim de verificar a possível
ocorrência de torneiras deixadas abertas.
Art. 3º
Para redução das despesas com consumo de energia elétrica:
I - fica estabelecido para o
funcionamento dos equipamentos de ar-condicionado o horário das 7h30min às 17h,
das segundas às quintas-feiras, e das 7h30min às 14h às sextas-feiras, devendo
os equipamentos serem ligados somente nas dependências com efetiva atividade
laboral;
II - fica vedado o funcionamento das
centrais de ar-condicionado em finais de semana ou feriados;
III - fica estabelecida a utilização de
iluminação artificial nas áreas comuns, como corredores e banheiros, a partir
das 17h;
IV - deve ser priorizada a utilização
da luz natural, quando não prejudicar o exercício do trabalho, como também se
deve evitar a incidência de raios solares, usando persianas nos ambientes
climatizados;
V - as portas e janelas dos ambientes
climatizados devem permanecer fechadas;
VI - as luminárias dos locais de
trabalho devem permanecer desligadas, sempre, na ausência de pessoas no
ambiente, e ao final do expediente;
VII - os computadores e monitores
deverão ser desligados ao final do expediente ou quando não utilizados;
VIII - a Administração Predial deve
manter reduzido o número de pontos de iluminação nas áreas externas, como em
áreas de circulação e de estacionamentos, desde que não haja prejuízo da
segurança.
Art. 4º
Para redução das despesas com serviço de postagem:
I - o Setor de Protocolo deverá
orientar os integrantes do MPRN para o correto uso dos serviços dos Correios;
II - deve ser priorizado o envio de
documentos para outras sedes por meio da Central de Distribuição e dos
Coordenadores Regionais.
Art. 5º
Para redução das despesas com consumo de telefonia:
I - as unidades ministeriais localizadas
na sede da PGJ devem atender os limites de gastos com telefonia fixa e móvel
estipulados na Resolução nº 274/2014-PGJ/RN;
II - as unidades ministeriais
localizadas na sede da PGJ devem realizar as ligações entre ramais, número de
telefone móvel e ligações de longa distância, conforme manual institucional;
III - as unidades ministeriais
localizadas na sede da PGJ devem priorizar o uso do sistema de videoconferência
e de mensagens de texto através do Pandion nas comunicações com as unidades
ministeriais sediadas em outros prédios do MPRN;
IV - a PGJ deverá reduzir em 5% (cinco
por cento) o número de linhas de telefonia fixa, e em 10% (dez por cento) o
número de linhas de telefonia móvel das unidades ministeriais localizadas na
sede da PGJ.
Art. 6º Para redução das despesas com
consumo de material de expediente e limpeza:
I - fica estabelecida como padrão a
impressão de documentos em formato frente e verso e modo econômico;
II - fica restrita à Administração
Predial a solicitação de material de limpeza, descartáveis e alimentos;
III - fica restrita aos suportes de
copos, utilizados para os bebedouros, a disponibilização de copos descartáveis;
IV - as unidades ministeriais
localizadas na sede da PGJ devem manter o estoque de material de expediente
adequado, sendo o suficiente para consumo e de modo a evitar material em
excesso ou desperdícios;
V - a Administração Predial deverá
racionalizar o uso de material de limpeza, e manter a qualidade da higienização
do prédio.
Art. 7º A Administração Predial deverá
acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 8º As disposições constantes nesta
Portaria aplicam-se, também, ao Anexo VIII da PGJ, no que couber.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Umarizal/RN, 24 de maio de 2016.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
SANTANA DO MATOS
PORTARIA
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Santana do
Matos/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar suposta ilegalidade na
dispensa de licitação nº 14/2016 para contratação de equipe de arbitragem de
futebol e futsal pela Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da
Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº
8.625/93 e Lei 8.666/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO
É ATRIBUÍDO: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN e outros.
REPRESENTANTE: de ofício
DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) Junte-se a
presente Portaria cópia da publicação do extrato no diário oficial da dispensa
de licitação nº 014/2016 e reportagem do sítio eletrônico de Deusdeth Maurício,
noticiando a deflagração do procedimento licitatório. b) Requisite-se a senhora
Prefeita deste Município que, no prazo de dez dias úteis, remeta a esta
Promotoria de Justiça: b.1) cópia integral do procedimento licitatório de
dispensa nº 014/2016, que tem como objeto a contratação de equipe de arbitragem
de futebol e futsal pela Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, bem como
dos contratos firmados com o vencedor; b.2) cópias das notas de empenho, bem
como do processo de pagamento e outros documentos existentes relativos aos
pagamentos do vencedor do procedimento acima especificado;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a
presente portaria e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao CAOPPP.
Santana do Matos (RN), 19 de maio de
2016.
ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
Promotor de Justiça
Inquérito Civil 074.2016.000174
Documento 2016/0000046045 criado em
19/05/2016 às 11:16
Assinado eletronicamente por: Alysson
Michel de Azevedo Dantas em 23/05/2016
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
SANTANA DO MATOS
PORTARIA
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Santana do
Matos/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar suposta ilegalidade na
contratação de bandas musicais para o Carnaval 2016 pela Prefeitura Municipal
de Santana do Matos/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da
Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº
8.625/93 e Lei 8.666/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO
É ATRIBUÍDO: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN e outros.
REPRESENTANTE: de ofício
DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) Junte-se à
presente Portaria o Pedido de Providências nº 001.2016.000034, o arquivo
digital da logomarca do Carnaval 2016 e do vídeo contendo a chamada do dia
07/02 dos vocalistas da banda Arrapaziada em relação ao Carnaval de Santana do
Matos 2016. b) Encaminhe-se cópia desta Portaria, comunicando a instauração do
presente inquérito, e requisite-se à senhora Prefeita deste Município que, no
prazo de dez dias úteis, remeta a esta Promotoria de Justiça: b.1) cópia
integral dos procedimentos licitatórios ou de dispensa/inexigibilidade de
licitação do ano de 2016, que tenham como objeto a contratação de bandas
musicais para o Carnaval 2016 pela Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN,
bem como dos contratos firmados com o vencedor; b.2) cópias das notas de
empenho e outros documentos existentes relativos aos pagamentos da empresa CIA
PROMOÇÕES E EVENTOS, relativos ao período de janeiro de 2016 até a data da
resposta; b.3) Informação sobre a existência ou não de contratos firmados entre
a Prefeitura Municipal de Santana do Matos e as empresas R DE AZEVEDO PALHARES
PROMOÇÕES E EVENTOS, CNPJ Nº 13.138.098/0001-90, FRANCIMÁRIO OU EMPRESA DE
PROPRIEDADE DESTE OU QUE O MESMO SEJA SÓCIO OU ADMINISTRADOR, bem como as
pessoas físicas CANINDÉ MORAL, FRANCIMÁRIO, RAFAEL AZEVEDO PALHARES, ou com
qualquer empresa que os tenha como sócios, tudo relativo ao período
especificado acima, remetendo, em caso positivo, cópias; b.4) relação de todas as
bandas que se apresentaram durante o Carnaval 2016 na cidade de Santana do
Matos/RN;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Registre-se,
publique-se a presente portaria e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao
CAOPPP.
Santana do Matos (RN), 16 de maio de
2016.
ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
Promotor de Justiça
Inquérito Civil 074.2016.000170
Documento 2016/0000043669 criado em
16/05/2016 às 14:20
Assinado eletronicamente por: Alysson
Michel de Azevedo Dantas em 23/05/2016
PORTARIA Nº 0033/2016/1ª PmJAB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia
Branca, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III
da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº141/96, bem como a teor do art. 5º da Resolução nº
002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil Nº 06.2016.00002451-0, nos
seguintes termos:
Fato: Supostas irregularidades na
execução dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana, na cidade de
Grossos, em 2015.
Fundamento Jurídico: Arts. 37, caput,
CR/88; Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.424/92
Representante: GARPP
Investigado: Município de Grossos/RN
Diligências iniciais: I) Juntada da
presente portaria no início dos autos; II) Registro, no livro próprio, dos
dados acima consignados; III) Comunicação da expedição desta Portaria à
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 –
CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor
próprio da Procuradoria Geral de Justiça
para fins de publicação no DOERN; V) Fica nomeada a servidora pública Priscilla
Morgana Veríssimo secretária do feito; VI) Autuação apartada dos Relatórios de
Missão nº 312/2015-SOP e nº 314/2015-SOP com base no art. 14, §5º da Resolução nº 02/2008-CPJ/RN;
VI) Solicitação ao GARPP de cópia do Pedido de Conhecimento nº 007/2014-GARPP
bem como do Relatório de Informação nº 19/2014-GARPP, referidos no expediente
de fl. 14 dos autos da NF nº 01.2016.00002930-5 (anexo do ofício nº
42/2016-GARPP); VII) Expedição de ofício à Prefeitura de Grossos a fim de
requisitar: 1) cópia dos contratos celebrados com as empresas Noris Construções
Serviços Gerais e Transportes Ltda e J.A. Pontes Construções e Serviços Ltda.;
2) cópia dos documentos contábeis decorrentes da execução desses contratos
(recibos, notas de empenho, notas fiscais etc.); 3) cópia de eventuais aditivos
contratuais; 4) cópia da portaria de nomeação do Sr. Rosemberg Carlos do
Nascimentos ou informação sobre seu vínculo com alguma das empresas acima
mencionadas; 5) cópia dos contratos de alugueis de veículos destinados à coleta
de entulhos e podas de árvores; 6)
cópia das portarias de nomeação dos garis que compõem o quadro de
servidores públicos municipais; 7) cópia dos eventuais contratos temporários
destinados a suprir ausência de garis no município de Grossos em 2015; VIII)
Expedição de ofício à Receita Federal a fim de requisitar relação de empregados
das empresas Noris Construções Serviços Gerais e Transportes Ltda e J.A. Pontes
Construções e Serviços Ltda., (CNPJ fl. 20 da NF citada); IX) Comunicação, ao
GARPP, por e-mail, acerca da instauração do presente em decorrência do ofício
nº 42/2016-GARPP e seus anexos; X) Certificação nos autos acerca do cumprimento
de todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s) ou o decurso
de seu prazo.
Areia Branca, 16 de maio de 2016
Micaele Fortes Caddah
Promotor de Justiça
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua dos Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa
Nova, Natal-RN - CEP 59054-550
Telefone/Fax:3232-7244 -
promotoriasdoidosoepcddenatal@yahoo.com.br
IC - Inquérito Civil nº
06.2016.00002594-2.
PORTARIA Nº 0025/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos
II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº
8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e,
ainda,
Considerando que a Constituição Federal
de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a
dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos
fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV)
além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput);
Considerando que a Carta Magna
assegura, em seu artigo 230, caput, que "A família, a sociedade e o Estado
têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à
vida";
Considerando que a Lei Estadual nº
9.320, de 04 de fevereiro de 2010, dispõe no artigo 1º que o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN ficará:
“responsável pelo fornecimento aos portadores de deficiência e maiores de 60
(sessenta) anos proprietários de automóveis, do Cartão Especial de
Estacionamento a ser utilizado em todos os estacionamentos situados em
logradouros públicos ou privados em todo o Estado do Rio Grande do Norte”;
Considerando que a citada lei
determina, ainda, no § 3º que "aos portadores do Cartão Especial de
Estacionamento fica assegurada gratuidade na ocupação das vagas de
estacionamento de que trata o art. 1º".
CONSIDERANDO que o Procedimento
Preparatório nº 06.2015.00006074-6 foi instaurado com o escopo de verificar
reclamação acerca da inobservância dos termos da Lei Estadual nº 9.320/2010
pela empresa exploradora do terminal rodoviário de Natal;
CONSIDERANDO o teor do art. 30,
parágrafo único, da Resolução nº 02/2008
do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, que determina que o procedimento
preparatório deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável pelo mesmo
prazo, uma única vez, e que, após isso, não estando pronto para ajuizamento de
ação civil pública ou arquivamento, deverá ser convertido em inquérito civil;
RESOLVE:
Converter o Procedimento Preparatório
nº 06.2015.00006074-6 em INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de apurar os fatos e
colher provas para embasar ulterior Ação Civil Pública, com o escopo de verificar
reclamação acerca da inobservância, pela empresa exploradora do terminal
rodoviário de Natal, dos termos da Lei Estadual nº 9.320/2010, segundo a qual
os idosos e pessoas com deficiência, portadores de credencial emitida pelo
DETRAN/RN, possuem direito à utilização de vagas de estacionamentos públicos e
privados independentemente do pagamento de qualquer valor, determinado para
tanto:
a) a autuação e registro da presente
Portaria no Livro de Registro de Inquéritos Civis da Promotoria de Justiça;
b) a expedição de ofício ao CAOP -
Inclusão, comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito
civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN;
c) a expedição de ofício ao
representante da SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda, para
que informe e comprove, caso a resposta seja positiva, em 10 (dez) dias, se
realiza curso sobre os direitos da pessoa idosa;
d) a expedição de ofício ao
representante do DETRAN/RN, requisitando que informe, no prazo de 10 (dez)
dias, o procedimento utilizado para a emissão do Cartão Especial de
Estacionamento de que trata a Lei Estadual nº 9.320/2010, cuja utilização
garante aos maiores de sessenta anos e às pessoas com deficiência a gratuidade
na ocupação das vagas de estacionamentos situados em logradouros públicos e
privados. Ressalte-se, no ofício, que o Cartão Especial confeccionado a partir
da apresentação dos documentos elencados no artigo 6º da citada lei,
notadamente o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e no
qual deve constar o número da placa do veículo e o símbolo internacional de
acesso, não se confunde com a credencial de estacionamento em vaga especial
prevista na Resolução nº 304/2008, que pode ser obtida por qualquer pessoa
idosa, independente da condição de proprietária de veículo automotor;
e) a publicação de extrato desta
Portaria no DOE/RN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de maio de 2016.
Márcio Cardoso Santos
Promotor de Justiça Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
ACARI
Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP:
59.370-000 – Ari de Pinho, Acari/RN
Telefax (84) 3433-3979 –
pmj.acari@mprn.mp.br
AVISO nº 004/2016 – PmJA
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Acari/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº
016/2015-PmJA que acompanhou o desenvolvimento do Plano Municipal do
Atendimneto Socioeducativo – Projeto Segunda Chance – Carnaúba dos Dantas. Fica
concedido aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para apresentar razões
escritas ou documentos que possam dar continuidade as investigações.
Acari/RN, 24 de abril de 2016
André Nilton Rodrigues de Oliveira
Promotor de Justiça
AVISO nº 005/2016 – PmJA
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Acari/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento
Preparatório nº 003/2016-PmJA que apurou situação de risco de possível evasão
escolar. Fica concedido aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar razões escritas ou documentos que possam dar continuidade as
investigações.
Acari/RN, 24 de abril de 2016
André Nilton Rodrigues de Oliveira
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
LUÍS GOMES
Rua José Fernandes de Queiroz e Sá,
218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940-000
Telefone: 84.3382-2000, E-mail: pmj.luisgomes@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 0004/2016/PmJLG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto, em exercício na
Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas
atribuições legais, e com fulcro no art. 129, incisos II e III, e no art. 126 e
seguintes, todos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução n.
023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a
Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), deram nova
regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público
estadual, determinando que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas
a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a
notícia mostrar-se procedente;
CONSIDERANDO que o presente feito
(Notícia de Fato) foi instaurado com o objetivo de apurar denúncia de
irregularidade verificada no funcionalismo público municipal de José da
Penha/RN, contemplando a situação da Sra. Katiana Firmino da Silva Araújo,
servidora efetiva da referida municipalidade, que supostamente mantém a pessoa
conhecida por “Louza” no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de maior
dilação probatória, uma vez que o feito carece, ainda, da realização de
diligências complementares;
CONSIDERANDO que tal prática acarreta
um considerável prejuízo a Administração Pública, bem como configura ato de
improbidade administrativa; e
CONSIDERANDO, especificamente, todas as
informações colhidas até o momento;
RESOLVE:
CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO
CIVIL sob o nº 06.2016.00002462-1 objetivando dar prosseguimento e concluir a
investigação em curso para apurar denúncia de irregularidade verificada no
funcionalismo público municipal de José da Penha/RN, contemplando situação de
servidora efetiva que mantém substituta exercendo suas atribuições, adotando as
providências necessárias, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registre-se e autue-se este feito
como inquérito civil, em livro próprio, devendo constar como objeto: “Apurar
denúncia de irregularidade verificada no funcionalismo público municipal de
José da Penha/RN, contemplando situação de servidora efetiva que mantém
substituta exercendo suas atribuições”;
2 – publique-se a presente Portaria no
Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – comunique-se a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de
Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
4 – requisite-se, no prazo de 10 (dez)
dias, à Secretaria Municipal de Educação de José da Penha/RN que esclareça a
situação funcional da Servidora Katiana Firmino da Silva Araújo, declinando o
cargo ou função pública ocupado, a natureza do vínculo (efetivo, comissionado
ou contratado), o local de lotação, o grau de instrução do servidor (ensino
médio, fundamental ou superior) e a carga horária semanal. Devendo, nesta
oportunidade, apresentar cópia dos contra-cheques, ficha pessoal da servidora,
registro de ponto;
5 – apraze-se audiência ministerial, em
data próxima desimpedida, conforme pauta, notificando-se, a pessoa conhecida
por “Louza”, residente à Rua Galileia, próximo a Escola Pequeno Mário, José da
Penha/RN;
6 – Notifique-se a pessoa de Ivansuelde
de Araújo, ora reclamante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o
endereço completo das pessoas “Ildertone Pedrolino de Araújo” e “Isadora
Miranda”.
Numerem-se as folhas.
À secretaria para cumprimento.
Luís Gomes/RN, 19 de maio de 2016.
Yves Porfírio Castro de Albuquerque
Promotor de Justiça Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
LUÍS GOMES
Rua José Fernandes de Queiroz e Sá,
218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940-000
Telefone: 84.3382-2000, E-mail:
pmj.luisgomes@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 0005/2016/PmJLG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto, em exercício na
Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas
atribuições legais, e com fulcro no art. 129, incisos II e III, e no art. 126 e
seguintes, todos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução n.
023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a
Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), deram nova
regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público
estadual, determinando que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas
a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a
notícia mostrar-se procedente;
CONSIDERANDO que o presente feito
(Notícia de Fato) foi instaurado com o objetivo de apurar denúncia de
irregularidades verificadas no funcionalismo público municipal de Luís Gomes/RN,
contemplando situações de servidores efetivos e/ou comissionados em desvio de
função, carecendo, ainda, da realização de diligências complementares;
CONSIDERANDO que caracteriza desvio de
função e afronta sobremaneira o disposto no inciso II do art. 37 da CF a
transferência de servidor de um cargo para outro de conteúdo ocupacional
diverso, e sem o devido concurso público;
CONSIDERANDO que tal prática acarreta
um considerável prejuízo a Administração Pública, bem como configura ato de
improbidade administrativa; e
CONSIDERANDO, especificamente, todas as
informações colhidas até o momento;
RESOLVE:
CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO
CIVIL sob o N.º 06.2016.00002457-6, objetivando dar prosseguimento e concluir a
investigação em curso apurar denúncia de irregularidades verificadas no
funcionalismo público municipal de Luís Gomes/RN, contemplando situações de
servidores efetivos e/ou comissionados em desvio de função, adotando as
providências necessárias, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registre-se e autue-se este feito
como inquérito civil, em livro próprio, devendo constar como objeto: “Apurar
denúncia de irregularidades verificadas no funcionalismo público municipal de
Luís Gomes/RN, contemplando situações de servidores efetivos e/ou
comissionados, lotados na Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura, nos
cargos referentes a limpeza urbana, em desvio de função”;
2 – publique-se a presente Portaria no
Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – comunique-se a instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de
Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
4 – requisite-se, no prazo de 10 (dez)
dias, à Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN que apresente relação dos
servidores efetivos, comissionados e contratados, lotados na Secretaria
Municipal de Obras e infraestrutura, detalhando a situação funcional dos
servidores, declinando o cargo ou função pública ocupado, a natureza do vínculo
(efetivo, comissionado ou contratado), o local de lotação, o grau de instrução
do servidor (ensino médio, fundamental ou superior) e a carga horária semanal.
No caso dos servidores comissionados, deverá informar se existe lei criando o
respectivo cargo em comissão, anexando-a, em caso positivo, bem como esclarecer
qual o grau de instrução necessário para ocupar o cargo em tela;
5 – requisite-se, no prazo de 10 (dez)
dias, à Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura que informe se Marinho
Marcelo Ramos e as pessoas conhecidas por “Didas”, “Tico moto-taxi” e “Zé de
Cição” são servidores públicos lotados
no referido órgão, declinando, em caso positivo, qualificação completa, o cargo
ou função pública ocupado, a natureza do vínculo (efetivo, comissionado ou
contratado), o local de lotação, o grau de instrução do servidor (ensino médio,
fundamental ou superior), a carga horária semanal, esclarecendo, ainda, se
estão trabalhando ou afastados por algum motivo;
6 – Notifique-se a pessoa de Marinho
Marcelo Ramos, ora reclamante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o
nome completo e o endereço das pessoas conhecidas por Didas”, “Tico moto-taxi” e “Zé de Cição”.
Numerem-se as folhas.
À secretaria para cumprimento.
Luís Gomes/RN, 19 de maio de 2016.
Yves Porfírio Castro de Albuquerque
Promotor de Justiça Substituto
A V I S O nº. 003/2016-PmJSJM
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, torna pública, para os devidos fins, o arquivamento da
Notícia de Fato nº 001.2015.000050, que trata de suposta poluição sonora nos
estabelecimentos comerciais “Bar Lagoa Prime” e “Tilápia”, na localidade de
Passagem de Cavalos, tendo em vista a CIPAM ter informado que policiais foram
ao local e não constataram qualquer pertubação sonora.
Assim, por não existir fundamento para
a instauração de medidas judiciais ou extrajudiciais, foi promovido o
arquivamento dos autos e, em virtude da reclamação ter sido encaminhada por
pessoa anônima, confere-se publicidade a este ato mediante aposição do presente
aviso no átrio desta Promotoria de Justiça, e no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 5º, §3º, da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN.
São José de Mipibu/RN, 24 de maio de
2016.
HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARTINS
Rua Desembargador Moreira Dias, 252,
Centro, Martins/RN, CEP 59.800-000
Telefax: (84) 3391-2600
PORTARIA Nº 03/2016
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, através do Promotor de Justiça da Comarca de Martins/RN, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos III da CF/88; art.
26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei
Complementar nº141/96; e ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução n.°
23/2007 (art. 2º, §7º) do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e a
Resolução n.° 002/2008 do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério
Público do Rio Grande do Norte (art. 30, § único) determina a conversão do
procedimento preparatório em Inquérito Civil Público caso não haja sua
conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual
período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil
pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi
instaurado há mais de 90 (noventa) dias, como procedimento preparatório, com o
objetivo de averiguar possível situação de risco vivenciada pelos idosos M.G.S.
e A.M.C;
CONSIDERANDO a necessidade de
realização das diligências investigativas por parte deste órgão de execução do
Ministério Público;
RESOLVE converter o presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil nº 03/2016, objetivando a adoção
de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos,
determinando, para tanto, as seguintes diligências:
a)
a autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro de
Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça; no qual deverá constar a
numeração correspondente e data da instauração; bem como com o objetivo acima
descrito;
b)
Encaminhe-se esta Portaria ao CAOP respectivo, nos termos do que prevê o
art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ;
c)
Encaminhe-se cópia da presente Portaria para publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ);
d)
Reitere-se o ofício de nº 131/2016-PmJM ao CRAS de Martins/RN para
realização do estudo social na residência da Srª M.E.S., no prazo de 10 (dez)
dias úteis, indicando se a mesma mora nas proximidades da casa do Srº P.G.N.
bem como, especifique a quantidades de cômodos existente na casa, se há
estrutura para receber a idosa, igualmente se há higiene no ambiente domiciliar
.
À Secretaria para o cumprimento.
Martins/RN, 17 de maio de 2016.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE
BRITO
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN
Rua Padre João Clemente, 244, Centro,
Macau/RN, CEP:59500-000,
Telefone/Fax: 84 3521-2288 -
01pmj.macau@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 021/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macau, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III, e
127, caput, ambos da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, da Lei Federal
n.º 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e artigos 67,
inciso IV, e 68 da Lei Complementar Estadual/RN n.º 141, de 09.02.96 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), resolve
instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: investigar as irregularidades
apontadas no processo nº 2249/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, através do Acórdão nº 268/2014-TC, perpetuadas pelo Presidente
da Câmara Municipal de Guamaré nos exercícios de 2010 a 2013 relacionadas à
contratação de serviços hidráulicos;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.666/93 e
Lei nº 8.429/92;
INVESTIGADO(a): Francisco Damião
Rodrigues;
REPRESENTANTE: TCE-RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos
dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público;
III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN;
IV) Expedição de ofício à Câmara
Municipal de Guamaré-RN, requisitando, no prazo de 10 dias:
a) cópia integral dos seguintes
processos: 1 – Convite nº 008/2010, 2 – Pregão nº 011/2011, 3 – Pregão nº
016/2012, 4 – Dispensa de Licitação nº 003/2013 e 5 – Pregão Presencial nº
004/2013;
b) cópia integral dos processos de
empenho, liquidação e pagamento relacionados aos procedimentos acima
declinados;
V) AUTUAÇÃO, após o recebimento das
respostas, de cada procedimento de contratação como um anexo;
VI) APENSAMENTO dos presentes autos ao
IC nº 111/2014, por meio da fixação de etiqueta na capa com os dizeres “APENSO
AO IC nº 111/2014 – TRAMITAÇÃO CONJUNTA”;
Macau/RN, 20 de maio de 2016.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN
Rua Padre João Clemente, 244, Centro,
Macau/RN, CEP:59500-000,
Telefone/Fax: 84 3521-2288 -
01pmj.macau@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 022/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macau, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III, e
127, caput, ambos da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, da Lei Federal
n.º 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e artigos 67,
inciso IV, e 68 da Lei Complementar Estadual/RN n.º 141, de 09.02.96 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), resolve
instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: investigar as irregularidades
apontadas no processo nº 2249/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, através do Acórdão nº 268/2014-TC, perpetuadas pelo Presidente
da Câmara Municipal de Guamaré nos exercícios de 2010 a 2013 relacionadas à
contratação de serviços elétricos;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.666/93 e
Lei nº 8.429/92;
INVESTIGADO(a): Francisco Damião
Rodrigues;
REPRESENTANTE: TCE-RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos
dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público;
III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN;
IV) Expedição de ofício à Câmara
Municipal de Guamaré-RN, requisitando, no prazo de 10 dias:
a) cópia integral dos seguintes processos:
1 – Convite nº 022/2010, 2 – Convite nº 006/2011, 3 – Pregão nº 013/2011, 4 –
Pregão nº 014/2012, 5 – Pregão nº 005/2013 e 6 – Dispensa de licitação nº
007/2013;
b) cópia integral dos processos de
empenho, liquidação e pagamento relacionados aos procedimentos acima
declinados;
V) AUTUAÇÃO, após o recebimento das
respostas, de cada procedimento de contratação como um anexo;
VI) APENSAMENTO dos presentes autos ao
IC nº 111/2014, por meio da fixação de etiqueta na capa com os dizeres “APENSO
AO IC nº 111/2014 – TRAMITAÇÃO CONJUNTA”;
Macau/RN, 20 de maio de 2016.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN
Rua Padre João Clemente, 244, Centro,
Macau/RN, CEP:59500-000,
Telefone/Fax: 84 3521-2288 -
01pmj.macau@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 023/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macau, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III, e
127, caput, ambos da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, da Lei Federal
n.º 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e artigos 67,
inciso IV, e 68 da Lei Complementar Estadual/RN n.º 141, de 09.02.96 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), resolve
instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: investigar as irregularidades
apontadas no processo nº 2249/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, através do Acórdão nº 268/2014-TC, perpetuadas pelo Presidente
da Câmara Municipal de Guamaré nos exercícios de 2010 a 2013 relacionadas à
contratação de serviços de dedetização;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.666/93 e
Lei nº 8.429/92;
INVESTIGADO(a): Francisco Damião
Rodrigues;
REPRESENTANTE: TCE-RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos
dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público;
III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN;
IV) Expedição de ofício à Câmara
Municipal de Guamaré-RN, requisitando, no prazo de 10 dias:
a) cópia integral dos seguintes
processos: 1 – Pregão nº 005/2010, 2 – Pregão nº 003/2011, 3 – Pregão nº
012/2013 e 4 – Dispensa de licitação nº 013/2013;
b) cópia integral dos processos de
empenho, liquidação e pagamento relacionados aos procedimentos acima
declinados;
V) AUTUAÇÃO, após o recebimento das
respostas, de cada procedimento de contratação como um anexo;
VI) APENSAMENTO dos presentes autos ao
IC nº 111/2014, por meio da fixação de etiqueta na capa com os dizeres “APENSO
AO IC nº 111/2014 – TRAMITAÇÃO CONJUNTA”;
Macau/RN, 20 de maio de 2016.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN
Rua Padre João Clemente, 244, Centro,
Macau/RN, CEP:59500-000,
Telefone/Fax: 84 3521-2288 -
01pmj.macau@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 024/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macau, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III, e
127, caput, ambos da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, da Lei Federal
n.º 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e artigos 67,
inciso IV, e 68 da Lei Complementar Estadual/RN n.º 141, de 09.02.96 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), resolve
instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: investigar as irregularidades
apontadas no processo nº 2249/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, através do Acórdão nº 268/2014-TC, perpetuadas pelo Presidente
da Câmara Municipal de Guamaré nos exercícios de 2010 a 2013 relacionadas à
contratação de serviços de manutenção e/ou de aquisição de ar condicionado;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.666/93 e
Lei nº 8.429/92;
INVESTIGADO(a): Francisco Damião
Rodrigues;
REPRESENTANTE: TCE-RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos
dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa do Patrimônio Público;
III) Remessa do arquivo digital da
presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para
fins de publicação no DOERN;
IV) Expedição de ofício à Câmara
Municipal de Guamaré-RN, requisitando, no prazo de 10 dias:
a) cópia integral dos seguintes
processos: 1 – Dispensa de licitação nº 003/2010, 2 – Convite nº 016/2010, 3 –
Convite nº 001/2011, 4 – Pregão nº 012/2012, 5 – Pregão nº 010/2013 e 6 –
Dispensa de licitação nº 010/2013;
b) cópia integral dos processos de
empenho, liquidação e pagamento relacionados aos procedimentos acima
declinados;
V) AUTUAÇÃO, após o recebimento das
respostas, de cada procedimento de contratação como um anexo;
VI) APENSAMENTO dos presentes autos ao
IC nº 111/2014, por meio da fixação de etiqueta na capa com os dizeres “APENSO
AO IC nº 111/2014 – TRAMITAÇÃO CONJUNTA”;
Macau/RN, 20 de maio de 2016.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
CAMPO GRANDE/RN
Referência: Inquérito Civil n° 06.2013.00002672-9
AVISO nº 06/2016 – PmJ-CG
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Campo Grande/RN, nos termos do art. 9° da Lei n° 7.347/1985 e arts. 31 e
seguintes da Resolução n° 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2013.00002672-9, instaurado
com objetivo de acompanhar o ressarcimento de dano ao erário ao Município de
Campo Grande/RN
Aos interessados, fica concedido o
prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Campo Grande/RN, 24 de maio de 2016.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça
Referência: Inquérito Civil n° 06.2015.00001511-8
AVISO nº 07/2016 – PmJ-CG
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Campo Grande/RN, nos termos do art. 9° da Lei n° 7.347/1985 e arts. 31 e
seguintes da Resolução n° 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00001511-8, instaurado
com objetivo de apurar possível exploração de pessoa portadora de deficiência,
relativa à apropriação de benefício do INSS, sem uso em favor do doente
Aos interessados, fica concedido o
prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Campo Grande/RN, 24 de maio de 2016.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Tirol,
Natal/RN – CEP: 59020-500
– Telefone/Fax: (84) 3232-7171 –
E-mail: consumidor.natal@gmail.com
IC - Inquérito Civil nº
06.2016.00002314-4
Noticiante: Ministério Público do RN -
de Ofício
Investigado(a): Jorge Elali Produções
Objeto: Apurar anúncio de venda de
ingresso a show artístico sem referência ao respectivo preço.
PORTARIA nº 0016/2016
O 24º Promotor de Justiça da Comarca de
Natal, em substituição legal, com fulcro no artigo 129, inciso III da
Constituição Federal, artigo 26, inciso
I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67,
inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, RESOLVE
instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:
FATOS: apurar suposta irregularidade na
publicidade promocional da empresa Jorge Elali Produções, consistente na
ausência, em seus anúncios, de preço dos ingressos para shows artísticos.
FUNDAMENTO LEGAL: arts. 2º e 3º do
Decreto nº. 5.903/2006 e arts. 6º, III, 31 e 37 da Lei nº Lei 8.078/90.
PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: Jorge Elali Produções
RECLAMANTE: Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte – de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Oficie-se à investigada para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar se tem interesse em celebrar termo
de ajustamento de conduta, comprometendo-se a se compromete a prestar todas as
informações adequadas e claras sobre a venda dos ingressos para shows
artísticos, bem como assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas
e em língua portuguesa sobre seus preços;
2) Autue-se, registre-se, publique-se;
3)Envie-se cópia ao CAOP Cidadania, por
meio eletrônico.
Natal/RN, 18 de maio de 2016.
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO
Promotor de Justiça
MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTÇA DE NATAL/RN
(EDUCAÇÃO)
PORTARIA Nº 021/2016
IC nº: 06.2016.00002619-6
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
do 78º Promotor de Justiça de Natal/RN, Raimundo Caio dos Santos, no exercício
das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal; no art.
26, I, da Lei Federal nº 8.625/93; e no art. 68, I, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, e ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução nº
023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a
Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único),
deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento
Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os
procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias
devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de
arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO a instauração do presente
(Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006772), a fim de apurar suposta
irregularidade no exercício do cargo de magistério pela professora R. M. H. e
S.;
CONSIDERANDO que subsiste a necessidade
de serem ultimadas diligências neste feito;
RESOLVE converter o presente
procedimento preparatório em inquérito civil, com o objetivo de dar
prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça,
conforme disposições contidas nas referidas resoluções, para em seguida,
determinar:
a) autuação e registro deste feito como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
b) aguarde-se resposta do ofício nº
0408/2016 - 78º PmJE expedido à Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado;
c) encaminhamento da presente Portaria
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, por meio
eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); ao Diário Oficial, para
publicação (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Natal/RN, 23 de maio de 2016.
Raimundo Caio dos Santos
78º Promotor de Justiça de Natal/RN
MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTÇA DE NATAL/RN
(EDUCAÇÃO)
PORTARIA Nº 022/2016
IC nº: 06.2016.00002620-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
do 78º Promotor de Justiça de Natal/RN, Raimundo Caio dos Santos, no exercício
das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal; no art.
26, I, da Lei Federal nº 8.625/93; e no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual
nº 141/96, e ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução nº
023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a
Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único),
deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento
Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os
procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem
ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de
arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO a instauração do presente
(Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006890-5), para apurar suposta
insuficiência na merenda escolar e a inassiduidade de servidores da Escola
Estadual Maria de Lourdes Câmara Souto;
CONSIDERANDO que subsiste a necessidade
de serem ultimadas diligências neste feito.
RESOLVE converter o presente
procedimento preparatório em inquérito civil, com o objetivo de dar
prosseguimento à apuração dos fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça,
conforme disposições contidas nas referidas resoluções, para em seguida,
determinar:
a) autuação e registro deste feito como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
b) expedição de ofício à Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura, requisitando à 1ª DIREC, realização de
inspeção na Escola Estadual Maria de Lourdes Câmara Souto, objetivando
averiguar a existência de eventuais irregularidades na administração daquela
unidade de ensino, principalmente, a prestação de contas do caixa escolar no
corrente ano.
c) encaminhamento da presente Portaria
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, por meio
eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); ao Diário Oficial, para
publicação (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Natal/RN, 23 de maio de 2016.
Raimundo Caio dos Santos
78º Promotor de Justiça de Natal/RN
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM/RN
Rua Prof. Clementino Câmara, 230, Boa
Esperança, Parnamirim/RN, CEP 59140-310 - Telefone: 3644-0101
PORTARIA Nº 15/2016
Notícia de Fato n. 08/2016
FATO: APURAR A LEGALIDADE DO CONTRATO
N. 194/2015 (PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 034/2015), CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E A EMPRESA PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS LTDA, NO VALOR DE R$ 2.114.006,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUATORZE MIL E
SEIS REAIS), PARA A AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E RECURSOS PEDAGÓGICOS DESTINADOS
AOS CENTROS INFANTIS E ESCOLAS MUNICIPAIS.
CONSIDERANDO que a Resolução n.
023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a
Resolução n. 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do RN (art. 3º, § 1º), alterada pela Resolução n. 015/2014-CPJ,
determinam que as notícias de fato serão apreciadas no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da sua apresentação, prorrogável uma vez,
fundamentadamente, por igual período, após o que devem ser convertidas em
procedimento preparatório ou inquérito civil público, quando não for caso de
arquivamento ou de proposição de medidas judiciais;
CONSIDERANDO que a iniciação desse
procedimento data de março de 2016;
RESOLVE converter a presente Notícia de
Fato em Inquérito Civil Público (sob o n. 14/2016), com o objetivo de dar
prosseguimento à investigação, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
I – Registre-se o presente feito como
inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
procedendo-se à nova autuação do feito;
II – Publique-se a presente Portaria no
Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico;
III – Encaminhe-se, de imediato, e-mail
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público,
noticiando a instauração do presente inquérito civil;
IV – Requisite-se à Secretaria
Municipal de Finanças para que, no prazo de 10 (dez) dias:
(IV.a) Encaminhe cópias de todos os
processos de pagamento decorrentes da celebração do Contrato n. 194/2015
(aquisição de brinquedos e recursos pedagógicos destinados aos centros infantis
e escolas municipais) e de eventuais aditivos;
(IV.b) Informe se tais pagamentos foram
realizados com recursos do FUNDEB e/ou do Município de Parnamirim/RN;
(IV.c) Informe se o referido contrato
encontra-se submetido à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da
União – TCU.
V – Após, voltem os autos conclusos
para adoção de novas providências necessárias à continuidade do feito.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 23 de maio de 2016.
Sérgio Gouveia de Macedo
Promotor de Justiça em Substituição
Legal
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PARNAMIRIM/RN
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PORTARIA Nº 16/2016
Notícia de Fato n. 08/2016
FATO: Documentação extraída do
Inquérito Civil Público n. 03/2011-1ªPmJP, noticiando possíveis irregularidades
na prestação de contas do Vereador SÉRGIO ROBERTO DE ANDRADE REBOUÇAS,
relativamente a despesas custeadas com a verba indenizatória parlamentar da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN, no ano de 2010 (cf. item IV do despacho de
distribuição).
CONSIDERANDO que a Resolução n.
023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a
Resolução n. 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
do RN (art. 3º, § 1º), alterada pela Resolução n. 015/2014-CPJ, determinam que
as notícias de fato serão apreciadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da sua apresentação, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por igual
período, após o que devem ser convertidas em procedimento preparatório ou
inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de proposição
de medidas judiciais;
CONSIDERANDO que a iniciação desse
procedimento data de 12 de maio de 2016;
RESOLVE converter a presente Notícia de
Fato em Inquérito Civil Público (sob o n. 15/2016), com o objetivo de dar
prosseguimento à investigação, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
I – Registre-se o presente feito como
inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
procedendo-se à nova autuação do feito;
II – Publique-se a presente Portaria no
Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico;
III – Encaminhe-se, de imediato, e-mail
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público,
noticiando a instauração do presente inquérito civil;
IV – Requisite-se à Secretaria Estadual
de Tributação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se as notas fiscais
cujas cópias seguem em anexo (“modelo 2”, “série D-1”) poderiam ter sido
emitidas no ano de 2010, de acordo com a legislação pertinente (a exemplo do
Regulamento do ICMS);
V – Requisite-se à empresa Gráfica
Potiguar (CLARINDO VITORINO DE MORAES NETO ME, inscrito no CNPJ sob o n.
01.935.764/0001-31) – cujo nome consta impresso nas notas fiscais em evidência
–, localizada na Rua dos Pegas, 1743, Quintas, CEP 59035-100, Natal/RN, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos sobre a data limite
(rasurada) para emissão das notas fiscais cujas cópias seguem em anexo, bem
como sobre a validade da emissão dessas notas fiscais no ano de 2010;
Para o cumprimento das diligências
determinadas nos itens IV e V supra, encaminhem-se cópias das notas fiscais
identificadas no Anexo 01 do presente feito.
VI – Cumpra-se integralmente o item
“a)” do despacho de distribuição;
VII – Após, voltem os autos conclusos
para adoção de novas providências necessárias à continuidade do feito.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 23 de maio de 2016.
Sérgio Gouveia de Macedo
Promotor de Justiça em Substituição
Legal
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PARNAMIRIM/RN
Rua Prof. Clementino Câmara, 230, Boa
Esperança, Parnamirim/RN, CEP 59140-310 - Telefone: 3644-0101
PORTARIA Nº 17/2016
Procedimento Preparatório n. 001/2015
FATO: ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA
RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL N. 008/2014-1ªPJP, EXPEDIDA COM VISTAS AO
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI, PELO PREFEITO DE PARNAMIRIM, À CÂMARA
MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, VISANDO A CRIAÇÃO DE LEI DEFINIDORA DOS CASOS,
CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS DE PREENCHIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS COM
SERVIDORES EFETIVOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSIDERANDO que a Resolução n.
023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n. 002/2008,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30),
alterada pela Resolução n. 015/2014-CPJ, determinam que o procedimento
preparatório deverá ser concluído no prazo de noventa dias, prorrogável por
igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável, quando não for caso
de arquivamento ou de proposição de medidas judiciais;
CONSIDERANDO que a iniciação desse
procedimento data de 09 de janeiro de 2015;
RESOLVE converter o presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público (sob o nº 16/2016), com o
objetivo de dar prosseguimento à investigação, determinando, para tanto, as
seguintes diligências:
I – Registre-se o presente feito como
inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica,
procedendo-se à nova autuação do feito;
II – Publique-se a presente Portaria no
Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico;
III – Encaminhe-se, de imediato, e-mail
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público,
noticiando a instauração do presente inquérito civil;
IV – Renove-se a Notificação n.
006/2016 com recebimento pessoal do destinatário e as advertências de estilo;
V – Requisite-se à Câmara Municipal de
Parnamirim/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a existência
de lei municipal definidora dos casos, condições e percentuais mínimos de
preenchimento de cargos comissionados com servidores efetivos, nos termos do
art. 37, V, da Constituição Federal, encaminhando cópia do referido diploma
legal, se for o caso;
VI – Após o decurso do prazo, com ou
sem resposta, voltem os autos conclusos para adoção de novas providências
necessárias à continuidade do feito.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 24 de maio de 2016.
Sérgio Gouveia de Macedo
Promotor de Justiça em Substituição
Legal
AVISO Nº 32/2016– PmJNF
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Nísia Floresta/RN, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e arts. 31 e
seguintes da Resolução nº – CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil
070.2015.000004 – PmJNF, que teve como objetivo apurar se o Município de Nísia
Floresta cumpre a Lei de Acesso à Informação (Portal da Transparência).
Aos interessados, fica concedido o
prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Nísia Floresta, 24 de maio de 2016.
DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES
PEREIRA
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 013/2016/61ª - PJE
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil
Público o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006605-1, que tem como
objetivo averiguar a lotação de professores seletivos em vagas efetivas nos
CMEIs Santa Cecília e Mailde Ferreira.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira
Alves de Farias, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e
no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007
(art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande
do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de
90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o
caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi
instaurado em 18/11/2015 como Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006605-1;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) Registrem-se estes autos como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) Aguarde-se o prazo de resposta do
Ofício nº 402/2016/61ªPmJE e após, à conclusão.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e
Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº
002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal, 18 de maio de 2016.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 014/2016/61ª - PJE
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil
Público o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006617-3, que tem como objetivo
investigar a ausência de caixa escolar/unidade executora no CMEI Mailde
Ferriera Galvão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira
Alves de Farias, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e
no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007
(art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande
do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de
90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o
caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi
instaurado em 18/11/2015 como Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006617-3;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) Registrem-se estes autos como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) Aguarde-se o prazo do Ofício nº
432/2016/61ªPmJE e após, à conclusão.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e
Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº
002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal, 18 de maio de 2016.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 015/2016/61ª - PJE
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil
Público o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006625-1, que tem como
objetivo averiguar as pendências estruturais do CMEI Mailde Ferreira Galvão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira
Alves de Farias, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e
no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007
(art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande
do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de
90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o
caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi
instaurado em 18/11/2015 como Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006625-1;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) Registrem-se estes autos como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) Aguarde-se o prazo do Ofício nº
438/2016/61ªPmJE e após, à conclusão.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e
Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº
002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal, 18 de maio de 2016.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 016/2016/61ª - PJE
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil
Público o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006624-0, que tem como
objetivo averiguar as pendências estruturais no CMEI Santa Cecília.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira
Alves de Farias, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e
no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007
(art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande
do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de
90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o
caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi
instaurado em 18/11/2015 como Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006624-0;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) Registrem-se estes autos como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) Aguarde-se o prazo de resposta do
Ofício nº 401/2016/61ªPmJE e após, à conclusão.
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e
Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº
002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
Cumpra-se.).
Natal, 18 de maio de 2016.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 017/2016/61ª - PJE
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil
Público o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006739-4, que tem como
objetivo averiguar a falta de vagas na Educação Infantil para o Conjunto
Habitacional Brasil Novo (Pajuçara) e adjacências.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira
Alves de Farias, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e
no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007
(art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande
do Norte (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de
90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o
caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi
instaurado em 23/11/2015 como Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006739-4;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:
1) Registrem-se estes autos como
Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) Oficie-se à Secretaria Municipal de
Educação requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, por quais motivos
são transportadas 130 (cento e trinta) crianças para o CMEI Luiz Gonzaga,
residentes em comunidades distintas da qual o CMEI está localizado, enquanto a
Unidade Educacional conta apenas com 20 (vinte) alunos residentes no Conjunto
Habitacional Brasil Novo (Pajuçara).
Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e
Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº
002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Natal, 23 de maio de 2016.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça
Procedimento Preparatório n.°
06.2016.00002631-9 - 62ªPmJ (PP n.° 012/2016-62ªPmJ).
PORTARIA N.° 0016/2016/62PMJ
A 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde
Pública), com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar n° 141/96 resolve
instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para:
OBJETO: Investigar suposto
descumprimento da Portaria n° 084/2013-SESAP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.° 8080/90.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO
É ATRIBUÍDO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP.
REPRESENTANTE: Articulação AIDS/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a
instauração do Procedimento Preparatório, cumpra-se despacho datado de
19/05/2016.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 24 de maio de 2016.
Elaine Cardoso de M. Novais Teixeira
62ª Promotora de Justiça
IC - Inquérito Civil
nº06.2016.00002632-0
PORTARIA Nº0018/2016/PMJP
DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por sua representante legal titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Parelhas, Dra. Kaline Cristina Dantas Pinto, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e com fulcro nos artigos 127, caput e
129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei
Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos
artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social,
preventivo e democrático do ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os
direitos à vida, à saúde e à dignidade humana, consoante expressamente disposto
na Constituição Federal, artigo 1º, III; artigo 5º, caput; artigo 6º e artigo
196;
CONSIDERANDO que o lazer constitui um
dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, em seu art. 6º, bem
como que os bares, restaurantes, casas noturnas, clubes sociais e parques
infantis são equipamentos que integram a infraestrutura destinada ao
provimento do lazer, cuja disposição e adequabilidade para o uso
conferem qualificações ao espaço urbanizado, concorrendo para o cumprimento das
funções sociais da cidade, com efeito na qualidade de vida da
sociedade;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos
citados constituem equipamentos voltados a proporcionar as condições de
desenvolvimento de atividades, na maioria das vezes, de caráter coletivo, sendo
passíveis de construção ou instalação em espaços públicos ou privados, exigindo
o cumprimento de vários requisitos, cuja verificação ocorre por meio dos
procedimentos adotados nas análises urbanísticas, ambientais e técnicas
efetuadas no processo de licenciamento, fiscalização e controle, por órgão
competente para o desempenho dessa função administrativa;
CONSIDERANDO que os padrões exigidos
para conferir qualidade e segurança aos equipamentos
referidos, ofertados pelo serviço público ou privado, compreendem
requisitos relacionados aos atributos dos espaços nos quais se localizam,
abrangendo a análise das condições de: acesso; segurança estrutural e
funcional; prevenção de risco e pânico; toxicidade; higiene, dentre outros,
cuja inobservância pode representar perigo para quem os utiliza;
CONSIDERANDO que tramita nesta
Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 01.2016.00001813-0, composta de
documentação do Corpo de Bombeiros originada de vistoria técnica realizada nos
clubes desta cidade de Parelhas no ano de 2014, onde detectou-se que o clube
denominado "Pousada Ovidão" não atendia a legislação no tocante à
prevenção contra incêndio e controle de pânico, o que inclusive ocasionou sua
interdição à época pelo referido órgão, tendo o responsável pelo empreendimento
informado que entregaria o projeto pertinente no Corpo de Bombeiros, porém sem
comprovação documental de tal providência;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar
a instrução do feito para melhor subsidiar a análise quanto ao se desfecho,
seja na esfera judicial seja na extrajudicial;
RESOLVE:
1 – INSTAURAR o presente inquérito
civil público, que tem por objeto "Verificar se a Pousada Ovidão,
utilizada como clube, situada no Bairro Boqueirão, município de Parelhas, está
funcionando de acordo com a legislação pertinente, especialmente se possui o
atestado do Corpo de Bombeiros", autuando-se, registrando-se e publicando-se
esta Portaria no Diário Oficial do Estado e atualizando-se a presente
movimentação na planilha de controle dos procedimentos extrajudiciais e nos
livros respectivos;
2 – COMUNICAR por meio eletrônico a
presente instauração, com remessa da respectiva Portaria ao Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, conforme determina o
art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;
3 – OFICIAR o Corpo de Bombeiros
requisitando que informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, se o responsável pelo empreendimento "Pousada Ovidão",
que funciona como clube na Rua Daniel Gomes de Oliveira, s/n, Bairro Boqueirão,
Parelhas/RN, Sr. Joelson de Azevedo Roque, protocolou algum projeto de combate
a incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros e, em caso positivo, qual seu
andamento.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Após
a resposta ao ofício, nova conclusão.
Parelhas/RN, 24 de maio de 2016.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº0019/2016/PMJP
DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por sua representante legal titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Parelhas, Dra. Kaline Cristina Dantas Pinto, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, atuando na defesa do Patrimônio Público,
e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição
Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei
Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a protegê-los, nos termos dos arts. 127,
caput e 129, III, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 29, inciso VI,
da CF dispõe que "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva
Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (…) b) em Municípios de dez mil e
um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais";
CONSIDERANDO as informações extraídas
do processo nº 006489/2009, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, que ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de
Parelhas referente ao exercício de 2009 detectou que seu Presidente à época
recebia subsídio acima do limite legal, enquanto os demais edis encontravam-se
dentre deste limite, tendo julgado, através do acórdão nº 61/2015, alterado
pelo acórdão nº 91/2016 – TC, que o Sr. Ênio Ângelo Dantas ressarcisse ao
erário o valor de R$ 14.853,38 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e três
reais e trinta e oito centavos), ainda não atualizado;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, em
seu art. 11, caput, dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições”;
CONSIDERANDO que segundo o jurista José
Afonso da Silva, “a moralidade administrativa não é meramente subjetiva, porque
não é puramente formal, porque tem conteúdo jurídico a partir de regras e
princípios da Administração. A lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente.
Quando sua execução é feita, por exemplo, com o intuito de prejudicar alguém
deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém, por certo que se está
produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente comprometido com a
moralidade administrativa”;
CONSIDERANDO que a percepção de
subsídio acima do limite constitucional pode caracterizar ato de improbidade
administrativa, consubstanciado mormente na afronta ao princípio da moralidade;
CONSIDERANDO a necessidade de obter
maiores informações sobre o fato, seja para fins de posteriormente arquivamento
seja para eventual ajuizamento de ação de improbidade administrativa;
RESOLVE:
1 – INSTAURAR o presente Inquérito
Civil Público, que tem por objeto “investigar a ocorrência de eventual ato de
improbidade administrativa pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Parelhas
no ano de 2009 em razão do recebimento de subsídio acima do limite legal, bem
como se houve ressarcimento ao erário do valor recebido a maior”, autuando-se,
registrando-se e publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e
atualizando-se a presente movimentação na planilha de controle dos
procedimentos extrajudiciais e nos livros respectivos;
2 – COMUNICAR por meio eletrônico a
instauração do presente Inquérito Civil Público, com remessa da respectiva
Portaria, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, conforme determina o art. 11, inciso I, da Resolução nº
002/2008-CPJ;
3 –
NOTIFICAR o Sr. Enio Ângelo Dantas para que se manifeste sobre os fatos,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, esclarecendo especialmente como foi fixado
o valor do subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores e demais edis no ano
de 2009 e qual o parâmetro adotado, bem como informe se houve o ressarcimento
ao erário do valor recebido a maior, conforme determinou o TCE . Anexe-se à
notificação cópia dos documentos acostados às fls. 03-09 dos autos.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Após
a resposta à notificação, nova conclusão.
Parelhas/RN, 24 de maio de 2016.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito,
Pau dos Ferros/RN
CEP: 59.900-000. Telefone: 84-3351-9872
E-mail: 01pmj.paudosferros@mprn.mp.br
Referência: Inquérito Civil n.
06.2014.00006575-9.
Assunto: Apurar as razões de demora no
atendimento do correspondente bancário do Banco do Brasil situado na Central do
Cidadão de Pau dos Ferros, no dia 20/05/2014
Aviso n. 0006/2016
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n.
06.2014.00006575-9, que tem como objeto Apurar as razões de demora no
atendimento do correspondente bancário do Banco do Brasil situado na Central do
Cidadão de Pau dos Ferros, no dia 20/05/2014.
Aos interessados, fica concedido prazo
até a data da sessão de apreciação da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público para que, querendo, apresentem razões
escritas ou documentos nos referidos autos, nos termos do § 3º do art. 31 da
Resolução n. 002/2008-CPJ/RN.
Pau dos Ferros/RN, 24/05/2016
Yves Porfírio Castro de Albuquerque
Promotor de Justiça Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São
Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872
-E-mail:01pmj.paudosferros@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil n.
06.2016.00002539-7 – Instauração
IC - Inquérito Civil n.
06.2016.00002539-7
PORTARIA N. 0006/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos
Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento
nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n.
8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da
Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n.
01.2015.00005521-0, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2016.00002539-7,
nos seguintes termos:
FATO: Apurar possível acumulação ilegal
de cargos públicos pela vereadora do Município de Água Nova/RN, a senhora Maria
Gildete do Nascimento.
NOTICIANTE: de ofício
INVESTIGADA: Maria Gildete do
Nascimento
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente
Inquérito Civil o Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo
de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste
Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da
Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades,
à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Tendo em vista estar comprovada a
tripla e ilícita acumulação de cargos públicos e de remunerações (dois cargos
de professora e um de vereadora), expeça-se Recomendação Ministerial à senhora
MARIA GILDETE DO NASCIMENTO para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, dizendo se atende ou não aos termos da presente Recomendação, sob pena
de se adotar as medidas judiciais cabíveis.
Pau dos Ferros/RN, 23 de maio de 2016.
Yves Porfírio Castro de Albuquerque
Promotor de Justiça em Substituição
Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
Rua Padre Florêncio, 137, Centro,
Governador Dix-Sept Rosado/RN
AVISO Nº 005/2016-PmJGDSR
A Promotoria de Justiça da Governador
Dix-Sept Rosado/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do feito abaixo listado, podendo os interessados, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério
Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.
1 – Inquérito Civil nº
010/2016-PmJGDSR, cujo objeto investigatório se cingiu a apurar possíveis
irregularidades no contrato de locação do imóvel situado na Rua Manoel
Salviano, 543, nesta urbe, pelo Poder Executivo Municipal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 24 de
maio de 2016.
Joyciara Moraes Cunha
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800,
Penedo, Caicó, CEP 59300-000
Telefone/Fax:(84) 3421-6094,
01pmj.caico@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil nº
06.2013.00001768-5
AVISO
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça que o presente
subscreve, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do
IC - Inquérito Civil de registro cronológico nº 06.2013.00001768-5, instaurado
para apurar possível violação de direitos de crianças e adolescentes portadores
de deficiência auditiva matriculados em instituição de ensino da rede pública
municipal de Caicó/RN.
Aos interessados, fica concedido o
prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para, querendo, apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 24 de maio de 2016.
VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800,
Penedo, Caicó, CEP 59300-000
Telefone/Fax:(84) 3421-6094,
01pmj.caico@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil nº
06.2015.00000281-2
AVISO
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça que o presente
subscreve, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do
IC - Inquérito Civil de registro cronológico nº 06.2015.00000281-2, instaurado
para apurar a suposta violação de direitos de pessoas com deficiência quando da
utilização do transporte público coletivo oferecido no Município de Caicó/RN.
Aos interessados, fica concedido o
prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para, querendo, apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 24 de maio de 2016.
VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, 300, Cep.: 59.970-000,
Marcelino Vieira/RN – Tel. (84) 3385-4840
PORTARIA Nº 007/2016.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua Representante Legal, em exercício nesta
Comarca de Marcelino Vieira/RN, e
Considerando que incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, na forma dos artigos 127, caput, e 129,
inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal
8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;
Resolve instaurar o presente INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico 007/2016, para investigar:
FATO: A contratação irregular, por
parte do Poder Executivo de Tenente Ananias/RN, do Assessor Jurídico Junho
Aldaélio Alves de Oliveira, tendo em vista a condenação do mesmo nos autos da
ação n° 0000631-90.2008.20.0143.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 127 e 210 da
Constituição Federal e na Lei Federal n° 11.738/2008.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO
É ATRIBUÍDO: Prefeita do Município de Tenente Ananias/RN, Maria José Jácome da
Silva e Junho Aldaélio Alves de Oliveira.
REPRESENTANTE: Poder Judiciário da
Comarca de Marcelino Vieira/RN e Vera Lúcia Moreira Rodrigues.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1)
Junte-se aos autos o ofício n° 026/2016 – GJ e a denúncia formulada pela
Sra. Vera Lúcia Moreira Rodrigues;
2) Oficie-se a Prefeita do Município de
Tenente Ananias/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o
inteiro teor da denúnica, objeto do presente Inquérito Civil;
3) Publique-se a presente portaria no
D.O.E, e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao CAOP Patrimônio Público.
Marcelino Vieira/RN, 24 de maio de
2016.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, 300, Cep.: 59.970-000,
Marcelino Vieira/RN – Tel. (84) 3385-4840
PORTARIA Nº 008/2016.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua Representante Legal, em exercício nesta
Comarca de Marcelino Vieira/RN, e
Considerando que incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, na forma dos artigos 127, caput, e 129,
inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal
8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;
Resolve instaurar o presente INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico 008/2016, para investigar:
FATO: Implementar a composição da carga
horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino de Tenente Ananias/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11.738/2008.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO
É ATRIBUÍDO: Prefeita do Município de Tenente Ananias/RN, Maria José Jácome da
Silva.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registre-se em livro próprio e
alimente-se o registro das planilhas;
2) Remeta-se cópia desta Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP-Educação, por
via eletrônica;
3) Remate-se a Recomendação nº
003/2016, a Prefeita e o Secretário de Educação do Município de Tenente
Ananias/RN.
Marcelino Vieira/RN, 24 de maio de
2016.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, 300, Cep.: 59.970-000,
Marcelino Vieira/RN – Tel. (84) 3385-4840
PORTARIA Nº 009/2016.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua Representante Legal, em exercício nesta
Comarca de Marcelino Vieira/RN, e
Considerando que incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, na forma dos artigos 127, caput, e 129,
inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal
8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;
Resolve instaurar o presente INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico 009/2016, para investigar:
FATO: Implementar a composição da carga
horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino de Marcelino Vieira/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11.738/2008.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO
É ATRIBUÍDO: Prefeita do Município de Marcelino Vieira/RN, José Ferrari de
Oliveira.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registre-se em livro próprio e
alimente-se o registro das planilhas;
2) Remeta-se cópia desta Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP-Educação, por
via eletrônica;
3) Remate-se a Recomendação nº
004/2016, o Prefeito e a Secretária de Educação do Município de Marcelino
Vieira/RN.
Marcelino Vieira/RN, 24 de maio de
2016.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, 300, Cep.: 59.970-000,
Marcelino Vieira/RN – Tel. (84) 3385-4840
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na Promotoria de Justiça da
Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art.
129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e
pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, trouxe previsões quanto
à duração semanal do trabalho, estabelecendo, entre outras providências, que a
composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”
(§4º do art. 2º);
CONSIDERANDO que, do teor do referido
dispositivo legal, firmou-se o entendimento de que o restante da jornada, isto
é, 1/3 (um terço) da carga horária, deverá ser destinada a atividades
extraclasse, as quais devem cumprir a finalidade prevista na Lei 9.394, de 20
de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
que estabelece, em seu art. 67, inciso V, que “os sistemas de ensino promoverão
a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V -
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2009, do
Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica – CNE/CEB,
que, em seu art. 4º, inc. VII, reafirmou a orientação já existente quanto ao
período reservado para as atividades extraclasse, chamadas “horas-atividade”,
que será destinado às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção
dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação
continuada”;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal
Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4167/DF, teve a
oportunidade de se manifestar sobre a composição da carga horária fixada no
art. 2º, §4º, da Lei Federal n.º 11.738/08, opinando por sua
constitucionalidade;
CONSIDERANDO superada, pois, a questão
da constitucionalidade da Lei no que tange à repartição da carga horária do
magistério entre atividades de interação com os estudantes e atividades
extraclasse; foi instaurada uma nova celeuma entre os gestores da educação
pública, referente à composição do sistema intervalar da jornada de trabalho
semanal em horas-aula ou horas relógio;
CONSIDERANDO que, sobre o tema, o
Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior, já havia
editado o Parecer nº 575/2001, elucidando que “hora é período de 60 (sessenta)
minutos, em convenção consagrada pela civilização contemporânea, não cabendo ao
legislador alterá-la, sob pena de afetar as bases mesmas de sociabilidade entre
indivíduos, grupos e sociedades. (…) Cabe ressaltar que a hora-aula ajustada em
dissídios trabalhistas, a ‘hora-sindical’, diz respeito exclusivamente ao valor
salário-aula, não devendo ter repercussão na organização e funcionamento dos
cursos de educação superior.”;
CONSIDERANDO que a questão da duração
da hora-aula também foi objeto do Parecer CNE/CEB nº 08/2004, o qual concluiu
pelo cálculo da quantidade de horas relógio para compor o conjunto dos
componentes curriculares aos quais o estudante tem direito, na forma seguinte:
“A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional estabelece a distinção entre hora e hora-aula. A hora é uma
indicação precisa da vigésima quarta parte do dia, calculada com referência a
dois períodos de 12 horas ou a um período único de 24 horas e se remete aos
acordos internacionais celebrados pelo Brasil, pelos quais a hora é constituída
por 60 minutos.
O direito dos estudantes é o de ter as
horas legalmente apontadas dentro do ordenamento jurídico como o mínimo para
assegurar um padrão de qualidade no ensino e um elemento de igualdade no país.
Já a hora-aula é o padrão estabelecido
pelo projeto pedagógico da escola, a fim de distribuir o conjunto dos
componentes curriculares em um tempo didaticamente aproveitável pelos
estudantes, dentro do respeito ao conjunto de horas determinado para a Educação
Básica, para a Educação Profissional e para a Educação Superior.
Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não
se pode “considerar uma aula de 45 minutos, igual a uma hora” que é de 60
minutos.
Assim, quando o CEFET/GO pergunta se
uma disciplina de 60 horas deverá ter 60 aulas de 45 minutos ou 80 de 45
minutos, a resposta é a que se segue.
A LDB estabelece que no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo se constitui de 800
horas por ano de 60 minutos, de 2.400 horas de 60 minutos para o Ensino Médio e
da carga horária mínima das habilitações por área na Educação Profissional.
Esse é um direito dos estudantes. Ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a
duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do
estabelecimento.
O total do número de horas destinado a
cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico. No caso da
pergunta do CEFET/GO, que manifesta a decisão de dedicar um mínimo de 60 horas
para uma disciplina, modulando-a em aulas de 45 minutos, o mínimo de aulas a
ser ministrado deverá ser o de 80 aulas”.
CONSIDERANDO que o CNE/CEB editou
Parecer de n.º 18/2012, no qual dispõe
sobre o tema, estabelecendo que “não há qualquer problema que determinado
sistema componha jornadas de trabalho de professores com duração da hora-aula
em 60, 50 ou 45 minutos, desde que as escolas e a própria rede estejam organizadas
para prestar aos estudantes a totalidade da carga horária a qual eles fazem
jus. Assim, poderá haver jornada de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de
60 minutos; jornada de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de 50 minutos;
ou jornada de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de 45 minutos de
duração.”;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, em decisão recentíssima sobre o tema, expõe o
entendimento a favor da aplicação da hora relógio, dispondo que “de fato, não se
pode confundir a hora trabalhada (de sessenta minutos) com a aula ministrada
(de cinquenta minutos). Feita essa distinção, torna-se compreensível que uma
hora trabalhada não significa, necessariamente, uma aula dada, na medida em que
existe trabalho docente extraclasse”;
CONSIDERANDO que, no Rio Grande do
Norte, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em
decisão exarada nos autos da ação nº. 0101227-51.2013.8.20.0129 proposta pelo
SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Núcleo Municipal de SGA/RN
contra a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, dispôs, com muita
clareza, que “a chamada "hora-aula", contudo, não é parâmetro de
carga horária, mas sim de organização das aulas de acordo com a conveniência e
peculiaridades locais. Há horas-aula de 60, de 50 e até de 45 minutos. Essas
unidades de organização das aulas não se confundem com a quantidade de horas
devidas em razão da carga horária. Vale dizer, para a carga horária diária, uma
hora é uma hora.”;
CONSIDERANDO que a utilização da
hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia
ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, haja vista que
em alguns entes a hora-aula é composta de 50 (cinquenta) minutos, enquanto em outros
a mesma hora-aula tem duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, e assim por
diante, ensejando uma desigualdade no que tange à composição da jornada de
trabalho do magistério, já que um professor de determinada rede de ensino
estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do que o profissional que
compõe outra rede;
CONSIDERANDO, outrossim, que, de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996), aos
estudantes da educação básica, deve ser garantido o total anual de 800 horas
relógio de aulas, independente da duração de cada uma delas, a divisão da
jornada em horas-aulas causaria um efeito financeiro extremamente pesado na
folha de pagamentos dos entes públicos, haja vista a necessidade de adequar o
quadro de profissionais ao número de aulas, com a contratação de outros
professores para suprir a lacuna ocasionada pela implementação da lei, o que é
inadmissível, já que têm que cumprir a jornada semanal, com base na hora
relógio;
CONSIDERANDO ser sabido, embora a lei
não disponha, que a rede municipal de ensino organiza as suas aulas com duração
de 50 (cinquenta) minutos;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério
Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos
e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis (art. 27.º, par. único, inc. IV, da Lei Federal
8.625/93);
RESOLVE RECOMENDAR O Excelentíssimo
Senhor Secretário de Educação do Município de Tenente Ananias/RN, que:
I - implemente a composição da carga
horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino de Tenente Ananias/RN, com base na hora relógio, com a
finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula,
e 1/3 em atividades de não interação com o educando; de modo que, para a
jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50
(cinquenta) minutos, a carga horária ficará assim distribuída: HORA-AULA - 50
minutos; ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS - 20 horas, 1.200 minutos ou 24
horas-aula; ATIVIDADES EXTRACLASSE: 10 horas ou 600 minutos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias
para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das
providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação, sob pena de serem
tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Encaminhe-se cópia da presente
Recomendação à Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN
Publique-se na imprensa oficial.
Registre-se e cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, 24 de maio de
2016.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MARCELINO VIEIRA
Rua Neco Nonato, 300, Cep.: 59.970-000,
Marcelino Vieira/RN – Tel. (84) 3385-4840
RECOMENDAÇÃO Nº 004/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na Promotoria de Justiça da
Comarca de Marcelino Vieira/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art.
129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e
pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, trouxe previsões quanto
à duração semanal do trabalho, estabelecendo, entre outras providências, que a
composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”
(§4º do art. 2º);
CONSIDERANDO que, do teor do referido
dispositivo legal, firmou-se o entendimento de que o restante da jornada, isto
é, 1/3 (um terço) da carga horária, deverá ser destinada a atividades
extraclasse, as quais devem cumprir a finalidade prevista na Lei 9.394, de 20
de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
que estabelece, em seu art. 67, inciso V, que “os sistemas de ensino promoverão
a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V -
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2009, do
Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica – CNE/CEB,
que, em seu art. 4º, inc. VII, reafirmou a orientação já existente quanto ao
período reservado para as atividades extraclasse, chamadas “horas-atividade”,
que será destinado às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção
dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação
continuada”;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal
Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4167/DF, teve a
oportunidade de se manifestar sobre a composição da carga horária fixada no
art. 2º, §4º, da Lei Federal n.º 11.738/08, opinando por sua
constitucionalidade;
CONSIDERANDO superada, pois, a questão
da constitucionalidade da Lei no que tange à repartição da carga horária do
magistério entre atividades de interação com os estudantes e atividades
extraclasse; foi instaurada uma nova celeuma entre os gestores da educação
pública, referente à composição do sistema intervalar da jornada de trabalho
semanal em horas-aula ou horas relógio;
CONSIDERANDO que, sobre o tema, o
Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior, já havia
editado o Parecer nº 575/2001, elucidando que “hora é período de 60 (sessenta)
minutos, em convenção consagrada pela civilização contemporânea, não cabendo ao
legislador alterá-la, sob pena de afetar as bases mesmas de sociabilidade entre
indivíduos, grupos e sociedades. (…) Cabe ressaltar que a hora-aula ajustada em
dissídios trabalhistas, a ‘hora-sindical’, diz respeito exclusivamente ao valor
salário-aula, não devendo ter repercussão na organização e funcionamento dos
cursos de educação superior.”;
CONSIDERANDO que a questão da duração
da hora-aula também foi objeto do Parecer CNE/CEB nº 08/2004, o qual concluiu
pelo cálculo da quantidade de horas relógio para compor o conjunto dos
componentes curriculares aos quais o estudante tem direito, na forma seguinte:
“A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional estabelece a distinção entre hora e hora-aula. A hora é uma
indicação precisa da vigésima quarta parte do dia, calculada com referência a
dois períodos de 12 horas ou a um período único de 24 horas e se remete aos
acordos internacionais celebrados pelo Brasil, pelos quais a hora é constituída
por 60 minutos.
O direito dos estudantes é o de ter as
horas legalmente apontadas dentro do ordenamento jurídico como o mínimo para
assegurar um padrão de qualidade no ensino e um elemento de igualdade no país.
Já a hora-aula é o padrão estabelecido
pelo projeto pedagógico da escola, a fim de distribuir o conjunto dos
componentes curriculares em um tempo didaticamente aproveitável pelos
estudantes, dentro do respeito ao conjunto de horas determinado para a Educação
Básica, para a Educação Profissional e para a Educação Superior.
Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não
se pode “considerar uma aula de 45 minutos, igual a uma hora” que é de 60
minutos.
Assim, quando o CEFET/GO pergunta se
uma disciplina de 60 horas deverá ter 60 aulas de 45 minutos ou 80 de 45
minutos, a resposta é a que se segue.
A LDB estabelece que no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo se constitui de 800
horas por ano de 60 minutos, de 2.400 horas de 60 minutos para o Ensino Médio e
da carga horária mínima das habilitações por área na Educação Profissional.
Esse é um direito dos estudantes. Ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a
duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do
estabelecimento.
O total do número de horas destinado a
cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico. No caso da
pergunta do CEFET/GO, que manifesta a decisão de dedicar um mínimo de 60 horas
para uma disciplina, modulando-a em aulas de 45 minutos, o mínimo de aulas a
ser ministrado deverá ser o de 80 aulas”.
CONSIDERANDO que o CNE/CEB editou
Parecer de n.º 18/2012, no qual dispõe sobre o tema, estabelecendo que “não há
qualquer problema que determinado sistema componha jornadas de trabalho de
professores com duração da hora-aula em 60, 50 ou 45 minutos, desde que as
escolas e a própria rede estejam organizadas para prestar aos estudantes a
totalidade da carga horária a qual eles fazem jus. Assim, poderá haver jornada
de trabalho de 40 horas semanais, com aulas de 60 minutos; jornada de trabalho
de 40 horas semanais, com aulas de 50 minutos; ou jornada de trabalho de 40
horas semanais, com aulas de 45 minutos de duração.”;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, em decisão recentíssima sobre o tema, expõe o
entendimento a favor da aplicação da hora relógio, dispondo que “de fato, não
se pode confundir a hora trabalhada (de sessenta minutos) com a aula ministrada
(de cinquenta minutos). Feita essa distinção, torna-se compreensível que uma
hora trabalhada não significa, necessariamente, uma aula dada, na medida em que
existe trabalho docente extraclasse”;
CONSIDERANDO que, no Rio Grande do
Norte, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em
decisão exarada nos autos da ação nº. 0101227-51.2013.8.20.0129 proposta pelo
SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Núcleo Municipal de SGA/RN
contra a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, dispôs, com muita
clareza, que “a chamada "hora-aula", contudo, não é parâmetro de
carga horária, mas sim de organização das aulas de acordo com a conveniência e
peculiaridades locais. Há horas-aula de 60, de 50 e até de 45 minutos. Essas
unidades de organização das aulas não se confundem com a quantidade de horas
devidas em razão da carga horária. Vale dizer, para a carga horária diária, uma
hora é uma hora.”;
CONSIDERANDO que a utilização da
hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia
ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, haja vista que
em alguns entes a hora-aula é composta de 50 (cinquenta) minutos, enquanto em
outros a mesma hora-aula tem duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, e assim
por diante, ensejando uma desigualdade no que tange à composição da jornada de
trabalho do magistério, já que um professor de determinada rede de ensino
estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do que o profissional que
compõe outra rede;
CONSIDERANDO, outrossim, que, de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996), aos
estudantes da educação básica, deve ser garantido o total anual de 800 horas
relógio de aulas, independente da duração de cada uma delas, a divisão da
jornada em horas-aulas causaria um efeito financeiro extremamente pesado na
folha de pagamentos dos entes públicos, haja vista a necessidade de adequar o
quadro de profissionais ao número de aulas, com a contratação de outros professores
para suprir a lacuna ocasionada pela implementação da lei, o que é
inadmissível, já que têm que cumprir a jornada semanal, com base na hora
relógio;
CONSIDERANDO ser sabido, embora a lei
não disponha, que a rede municipal de ensino organiza as suas aulas com duração
de 50 (cinquenta) minutos;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério
Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos
e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis (art. 27.º, par. único, inc. IV, da Lei Federal
8.625/93);
RESOLVE RECOMENDAR À Excelentíssima
Senhora Secretária de Educação do Município de Marcelino Vieira/RN, que:
I - implemente a composição da carga
horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino de Marcelino Vieira/RN, com base na hora relógio, com a
finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula,
e 1/3 em atividades de não interação com o educando; de modo que, para a
jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50
(cinquenta) minutos, a carga horária ficará assim distribuída: HORA-AULA - 50
minutos; ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS - 20 horas, 1.200 minutos ou 24
horas-aula; ATIVIDADES EXTRACLASSE: 10 horas ou 600 minutos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias
para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das
providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação, sob pena de serem
tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Encaminhe-se cópia da presente
Recomendação à Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN
Publique-se na imprensa oficial.
Registre-se e cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, 24 de maio de
2016.
Daniel Fernandes de Melo Lima
Promotor de Justiça