O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em
vista o que consta do Memorando n° 174/2016 – DPCIN (protocolo n°
97124/2016-2),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se
ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de
saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares,
licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação
pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil,
com data de vigência já definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR JOACIR LUCENA DA
ROCHA,
Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.896-7, de exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de São Bento do Norte.
Art. 2º. DISPENSAR a
referida autoridade policial de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil
de Caiçara do
Norte, Galinhos e Pedra
Grande.
Art. 3º DESIGNAR o mencionado Delegado
para exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil
de João Câmara.
Art. 4º DESIGNAR o citado servidor para
responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Bento
Fernandes, Jandaíra, Parazinho e Jardim de Angicos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
174/2016 – DPCIN (protocolo n° 97124/2016-2),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR JAIME LUIZ GROFF JÚNIOR, Delegado de
Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 175.413-0, de exercer suas funções como Titular da
Delegacia Municipal de Polícia Civil de João Câmara.
Art. 2º. DISPENSAR a
referida autoridade policial de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil
de Bento Fernandes, Jandaíra, Parazinho e Jardim
de Angicos.
Art. 3º DESIGNAR o mencionado Delegado
para exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil
de São Bento do Norte.
Art. 4º DESIGNAR o citado servidor para
responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Caiçara
do Norte, Galinhos e Pedra Grande.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
169/2016 – DPCIN (protocolo n° 97117/2016-2),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade
policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Angicos.
Art. 3º. DESIGNAR o citado Delegado de Polícia
Civil para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia
Civil de Fernando Pedrosa, Afonso Bezerra e Pedro Avelino.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
188/2016 – DPCIN (protocolo n° 97153/2016-9),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio
Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº
191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR LICURGO NUNES NETO, Delegado de Polícia Civil, Classe
Substituto, matrícula nº 219.897-5, de exercer suas funções como Delegado
Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Angicos.
Art. 2º DISPENSAR a referida autoridade policial de
responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Fernando Pedroza, Afonso Bezerra e
Pedro Avelino.
Art. 3º DESIGNAR o citado servidor para exercer suas funções como Delegado
Titular da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e
Cargas – DEPROV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
168/2016-C– DPCIN (protocolo n° 97147/2016-3),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário
do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR CIDORGETON
PINHEIRO DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 220.510-6, de exercer suas
funções como Delegado Titular da 3ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª
DRPC/Caicó.
Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade
policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Areia Branca.
Art. 3º. DESIGNAR o citado Delegado de Polícia
Civil para responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Porto do Mangue.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 09 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
168/2016-A– DPCIN (protocolo n° 97116/2016-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas
194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR PAULO PETRONILO DA
SILVA NILO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº
219.937-8, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Patu.
Art. 2º DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelos expedientes
das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Messias Targino
e Janduís.
Art. 3º DESIGNAR o citado servidor para exercer suas funções como Delegado
Adjunto da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assu.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
175/2016 – DPCIN (protocolo n° 97107/2016-9),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR RENÊ SILVA DE
SOUZA LOPES, Delegado de Polícia Civil, Classe
Substituto, matrícula nº 219.902-5, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Nísia Floresta.
Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para
exercer suas funções como Delegado Titular do 5º Distrito Policial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos
n° 175/2016 – DPCIN (protocolo n° 97107/2016-9) e nº 0398/2016 – DPGRAN (protocolo
nº 98184/2016-6),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente,
em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade,
licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade
política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em
cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas
últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que
alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também
em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR ELOI CARVALHO XAVIER, Delegado de
Polícia Civil, Classe Especial,
matrícula nº 157.846-4, de exercer suas funções como Delegado Titular do 5º Distrito Policial.
Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para
exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Nísia Floresta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
168/2016-B– DPCIN (protocolo n° 97120/2016-4),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade,
estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014,
que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e
também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente
em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR RAFAEL FERREIRA
GARCIA, Delegado de
Polícia Civil, Classe Substituto,
matrícula nº 219.942-4, da 1ª
Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.
Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade
policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal
de Polícia Civil de Jucurutu.
Art. 3º. DESIGNAR o citado Delegado de Polícia
Civil para responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil
de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
168/2016-B– DPCIN (protocolo n° 97120/2016-4),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR RENATA COSTA
RODRIGUES, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.934-3, de exercer suas
funções como Delegada Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de
Jucurutu.
Art. 2º. DISPENSAR a mencionada Delegada de
Polícia Civil de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de
Polícia Civil de Florânia, São Vicente e Tenente
Laurentino Cruz.
Art. 3º. DESIGNAR a citada autoridade policial para
exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher – DEAM/Caicó.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
168/2016-B– DPCIN (protocolo n° 97120/2016-4),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente,
em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade,
licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade
política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em
cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas
últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que
alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também
em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR ANDREA MARIA
OLIVEIRA DE ARAÚJO, Delegada de
Polícia Civil, Classe Substituto,
matrícula nº 219.898-3, de exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher – DEAM/Caicó.
Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade
policial para exercer as suas funções como Delegada Titular da 1ª Equipe da
Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR SANDRO REGES SOUZA
SOARES, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 91.051-1,
para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Janduís, Messias
Targino e Patu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n°
168/2016 - DPCIN (protocolo n° 97112/2016-1),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR EVANDRO LUIZ DOS
SANTOS, Delegado de
Polícia Civil, Classe Substituto,
matrícula nº 219.923-8,
de
exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Areia Branca.
Art. 2º. DISPENSAR o citado Delegado de
Polícia Civil de responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Porto do Mangue.
Art. 3º. DESIGNAR a mencionada autoridade policial
para exercer suas funções como Delegado Adjunto da 2ª Equipe da Delegacia de
Plantão de Mossoró
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 09 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº
0398/2016 – DPGRAN (protocolo nº 98184/2016-6),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR MÁRCIO DELGADO VARANDAS,
Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe,
matrícula nº 170.964-0, de exercer suas
funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Defesa da
Propriedade de Veículos e Cargas – DEPROV.
Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para
exercer suas funções como Delegado Adjunto da Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Macaíba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº
0398/2016 – DPGRAN (protocolo nº 98184/2016-6),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio
Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº
191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR SILVIO FERNANDO NUNES SILVA,
Delegado de Polícia Civil, Classe Especial,
matrícula nº 165.385-7, de exercer suas
funções como Delegado Titular da do 2º Distrito Policial.
Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para
exercer suas funções como Delegado Titular do 8º Distrito Policial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser
feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida
Lei;
CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando
com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do
cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão
ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;
CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais,
principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde,
licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença
para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de
aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por
assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de
03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de
02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de
cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já
definida;
CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do
Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016
(protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);
CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional
de Segurança Pública neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável
para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis,
notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e
direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da
coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser
traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados
e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade,
em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para
determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder
discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do
art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem
assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que
autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço,
por ato motivado,
RESOLVE:
Art. 1º.
DISPENSAR FRANCISCO DAS
CHAGAS DE CASTRO CARVALHO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.433-8, de exercer suas
funções como Delegado Titular do 8º Distrito Policial.
Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como
Delegado Titular da 3ª Equipe da Delegacia de
Plantão da 3ª DRPC/Caicó.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 09 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN