PORTARIA Nº 159/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 174/2016 – DPCIN (protocolo n° 97124/2016-2),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR JOACIR LUCENA DA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.896-7, de exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Bento do Norte.

Art. 2º. DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Caiçara do Norte, Galinhos e Pedra Grande.

Art. 3º DESIGNAR o mencionado Delegado para exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de João Câmara.

Art. 4º DESIGNAR o citado servidor para responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Bento Fernandes, Jandaíra, Parazinho e Jardim de Angicos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

 

PORTARIA Nº 160/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 174/2016 – DPCIN (protocolo n° 97124/2016-2),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR JAIME LUIZ GROFF JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 175.413-0, de exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de João Câmara.

Art. 2º. DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Bento Fernandes, Jandaíra, Parazinho e Jardim de Angicos.

Art. 3º DESIGNAR o mencionado Delegado para exercer suas funções como Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Bento do Norte.

Art. 4º DESIGNAR o citado servidor para responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Caiçara do Norte, Galinhos e Pedra Grande.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

 

PORTARIA Nº 165/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 169/2016 – DPCIN (protocolo n° 97117/2016-2),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR VALERIO KURTEN BARATTER, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.932-7, de exercer suas funções como Delegado Titular da 2ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.

Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Angicos.

Art. 3º. DESIGNAR o citado Delegado de Polícia Civil para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Fernando Pedrosa, Afonso Bezerra e Pedro Avelino.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

 

PORTARIA Nº 166/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 188/2016 – DPCIN (protocolo n° 97153/2016-9),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR LICURGO NUNES NETO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.897-5, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Angicos.

Art. 2º DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Fernando Pedroza, Afonso Bezerra e Pedro Avelino.

Art. 3º DESIGNAR o citado servidor para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas – DEPROV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 169/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 168/2016-C– DPCIN (protocolo n° 97147/2016-3),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR CIDORGETON PINHEIRO DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 220.510-6, de exercer suas funções como Delegado Titular da 3ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.

Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Areia Branca.

Art. 3º. DESIGNAR o citado Delegado de Polícia Civil para responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Porto do Mangue.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 09 de maio de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 170/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 168/2016-A– DPCIN (protocolo n° 97116/2016-8),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR PAULO PETRONILO DA SILVA NILO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.937-8, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Patu.

Art. 2º DISPENSAR a referida autoridade policial de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Messias Targino e Janduís.

Art. 3º DESIGNAR o citado servidor para exercer suas funções como Delegado Adjunto da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assu.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 171/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 175/2016 – DPCIN (protocolo n° 97107/2016-9),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.902-5, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta.

Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular do 5º Distrito Policial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

 

PORTARIA Nº 172/2016-GDG/PCRN, DE 06 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta dos Memorandos n° 175/2016 – DPCIN (protocolo n° 97107/2016-9) e nº 0398/2016 – DPGRAN (protocolo nº 98184/2016-6),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR ELOI CARVALHO XAVIER, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 157.846-4, de exercer suas funções como Delegado Titular do 5º Distrito Policial.

Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

 

 

 

PORTARIA Nº 174/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 168/2016-B– DPCIN (protocolo n° 97120/2016-4),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR RAFAEL FERREIRA GARCIA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.942-4, da 1ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.

Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Jucurutu.

Art. 3º. DESIGNAR o citado Delegado de Polícia Civil para responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 175/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 168/2016-B– DPCIN (protocolo n° 97120/2016-4),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR RENATA COSTA RODRIGUES, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.934-3, de exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Jucurutu.

Art. 2º. DISPENSAR a mencionada Delegada de Polícia Civil de responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

Art. 3º. DESIGNAR a citada autoridade policial para exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM/Caicó.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 176/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 168/2016-B– DPCIN (protocolo n° 97120/2016-4),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR ANDREA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.898-3, de exercer suas funções como Delegada Titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM/Caicó.

Art. 2º. DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer as suas funções como Delegada Titular da 1ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 177/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR SANDRO REGES SOUZA SOARES, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 91.051-1, para responder pelos expedientes das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Janduís,  Messias Targino e Patu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 178/2016-GDG/PCRN, DE 05 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando n° 168/2016 - DPCIN (protocolo n° 97112/2016-1),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR EVANDRO LUIZ DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.923-8, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Areia Branca.

Art. 2º. DISPENSAR o citado Delegado de Polícia Civil de responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Porto do Mangue.

Art. 3º. DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Adjunto da 2ª Equipe da Delegacia de Plantão de Mossoró

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 09 de maio de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 179/2016-GDG/PCRN, DE 06 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0398/2016 – DPGRAN (protocolo nº 98184/2016-6),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR MÁRCIO DELGADO VARANDAS, Delegado de Polícia Civil, Classe, matrícula nº 170.964-0, de exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas – DEPROV. 

Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Adjunto da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Macaíba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

 

PORTARIA Nº 180/2016-GDG/PCRN, DE 06 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0398/2016 – DPGRAN (protocolo nº 98184/2016-6),

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR SILVIO FERNANDO NUNES SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 165.385-7, de exercer suas funções como Delegado Titular da do 2º Distrito Policial. 

Art. 2º. DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular do 8º Distrito Policial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

PORTARIA Nº 181/2016-GDG/PCRN, DE 06 DE MAIO DE 2016.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;

CONSIDERANDO os problemas que a Polícia Civil/RN vem enfrentando com o reduzido efetivo no seu quadro de pessoal, destacando-se a situação do cargo de Delegado de Polícia Civil, que, do total de 350 vagas, apenas estão ocupadas 194 (55,42%), resultando em um déficit de 44,58%;

CONSIDERANDO que essa situação agrava-se ainda mais, principalmente, em razão de concessão de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, vacância, afastamentos em virtude de pedido de aposentadoria, em cumprimento a decisões judiciais, licenças-prêmio por assiduidade, estas últimas deferidas com base no Decreto Estadual nº 24.255, de 03/04/2014, que alterou o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02/08/2013, e também em decorrência de decisões judiciais;

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação pedido de exoneração de cargo, ocupado por Delegados de Polícia Civil, com data de vigência já definida;

CONSIDERANDO a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público (DEDEPP), pelo Decreto nº 25.951, de 05 de abril de 2016 (protocolo nº 191133/2015-1-PCRN);

CONSIDERANDO a recente desmobilização da equipe da Força Nacional de Segurança Pública neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;

CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 81, e no parágrafo único do art. 92, da Lei Complementar nº 270/2004, bem assim no § 5º do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20/06/2013, que autorizam a remoção de Delegado de Polícia Civil, por necessidade do serviço, por ato motivado,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO CARVALHO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 207.433-8, de exercer suas funções como Delegado Titular do 8º Distrito Policial.

Art. 2º DESIGNAR a referida autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da 3ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 09 de maio de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN