RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 611, DE 06 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 203746/2015-1, de 09/09/2015 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), a MARIA DO SOCORRO FERNANDES VIEIRA DANTAS,
no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula
nº 26.829-1/2, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar nº 308/2005 e artigo 1º
da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 09/09/2015,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 615, DE 06 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 12698/2016-5, de 21/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ BEZERRA DE LIMA SILVEIRA, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 15,
matrícula nº 2.707-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 616, DE 06 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 139679/2015-1, de 16/07/2015, apensado aos de nºs
128906/2015-1, de 03/07/2015 e 964/2016-2, de 04/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINALDO FERREIRA DE SOUSA, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 75.643-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o
artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que
alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de
2006.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 617, DE 06 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº
547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
87375/2015-4, de 12/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA FELIX DE SOUZA LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.340-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 626, DE 06 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 59045/2010-3, de 29/03/2010 - SESAP, apensado aos de nºs 9929/2010-8, de 19/01/2010 - SESAP e 1706/2016-6, de
05/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA PINHEIRO DANTAS DE MEDEIROS, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 2.784-7/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 632, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 134518/2015-2, de 10/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUSSARA MIRANDA DANTAS DE ANDRADE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 38.382-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 633, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 52339/2015-4, de 23/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SUELY DE LIMA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.658-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 634, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 64439/2015-9, de 09/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA BENILDA SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.495-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 635, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 146662/2015-8, de 24/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ANUNCIADA FERREIRA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.227-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 636, DE 7 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 265919/2014-3, de 01/12/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE BEZERRA DE FARIAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "B",
matrícula nº 103.878-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 637, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 59313/2015-2, de 31/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 79.337-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 638, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 247857/2014-3, de 05/11/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA CELINA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J",
matrícula nº 38.789-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 639, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 62649/2015-4, de 07/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a AGNALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 37.784-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 640, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 62266/2015-7, de 07/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARNILDA ALMEIDA VALE, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 110.014-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 641, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 52152/2015-4, de 23/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CREUZA MORAIS DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 105.565-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 642, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 149706/2015-2, de 29/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDETE DANTAS MONTEIRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 79.764-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 643, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 96318/2015-2, de 21/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11, matrícula nº 42.954-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 650, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 10645/2016-1, de 19/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DILCE TEIXEIRA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 15,
matrícula nº 84.073-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 660, DE 11 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 6584/2016-1, de-SESAP, de 04.01.2016-SESAP
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DE ASSIS MELO RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.098-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 661, DE 11 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 22637/2015-9, de 09.02.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO CANINDÉ DA CÂMARA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F", matrícula nº 58.970-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 662, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 125170/2015-1, de 30.06.2015-SESAP, apensado aos de nºs. 76538/2015-9, de 27.04.2015-SESAP, 226671/2006-9, de
17.10.2006-SESAP, 244340/2011-4, de 27.10.2011-SESAP, 32764/2015-7, de
25.02.2015-SESAP e 6605/2016-8, de 13.01.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HÊNIO GOMES OTHON, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 152.694-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 665, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 51293/2016-2, de 14/03/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JOSÉ
CARLOS CABRAL, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V, matrícula
nº 98.381-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 32%
(trinta e dois por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 666, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
282733/2015-7, de 15/12/2015 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NÁGIA MARIA DE MORAIS SOARES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 1.954-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 667, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 277729/2015-1, de 09/12/2015 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ÂNGELA LAUDACÍ RODRIGUES SOARES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 56.753-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 668, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 78594/2015-6, de 29/04/2015 - SEEC,.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO ARAÚJO FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 68.984-0/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação
da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 669, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 2089/2016-1, de 07/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIDE NOBREGA BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-10, matrícula nº 35.606-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 670, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 106234/2015-2, de 03/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIEGE CAVALCANTE BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 102.208-3/2,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 671, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 251550/2015-9, de 09/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZORAIDE DANTAS PEREIRA, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - II, Classe "J", matrícula nº 31.392-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/2 (um
meio),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento, como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 672, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 18999/1997, de 20/08/1997 -SECD, apensado ao de nº
77434/2015-1, de 27/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSINEIDE MACEDO DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.285-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 673, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17741/92, de 10.12.1992-SEC, apensado ao de nº
32158/2015-5, de 24.02.2015 - SEEC
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAMIANA ALVES PRUDÊNCIO RODRIGUES, no cargo de PROFESSOR PN- III, Classe "E", matrícula nº 105.895-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 674, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 06093/1998, de 18.03.1998-SECD, apensado ao de nº
49624/2015-1, de 18.03.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO RAIMUNDO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "F", matrícula nº 28.668-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 675, DE 12 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 271067/2015-7, de 01.12.2015-SESAP, apensado ao de nº
188886/2015-5, de 20.08.2015-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDA DAMIANA SILVA ALVES, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 63.643-6/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 677, DE 12 DE
ABRIL DE 2016.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o
que consta do Processo nº 47403/2016-8, de 08/03/2016 – SEARH e ainda o que
consta do Mandado de Segurança nº 2014.019514-4 – TJRN,
RESOLVE
conceder por força de Determinação Judicial, Aposentadoria Especial com
proventos integrais, a FERNANDO ANTÔNIO LAGO BARBOSA, no cargo de MÉDICO,
Classe “C”, Referência 13, matricula nº 91.735-4/1, 20 (vinte) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Saúde Pública –
SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo
57, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 8.213/91, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25 (vinte e cinco por cento), de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Federal, combinado com o artigo
75, parágrafo único da Lei Complementar
nº 122/94;
Adicional
Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Federal, e
artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Federal, e artigo 77, inciso I da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 682, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
aposentadoria Especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 8308/2010-8, de 15/01/2010 - SESED, apensado ao de nº 36935/2016-1,
de 25/02/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a EDSON
BARRETO SOARES, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 96.527-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada
pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 28%
(vinte e oito por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 683, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 284757/2015-8, de 16/12/2015 - SESAP, apensado ao de nº
254829/2015-2, de 12/11/2015 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELZIMAR DE PAIVA MARINHO, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 96.033-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991,
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 9333/2016-7, de 18/01/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO DE LEMOS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 2.840-1/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 685, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117114/2015-2, de 17/06/2016 - SEARH, apensado aos de nºs 73990/2009-5, de 23/04/2009 - SESAP e 252893/2015-7, de
10/11/2015-7 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a SILVANA MENDONÇA
VAZ SALHA, no cargo de NUTRICIONISTA,
Classe "C", Referência
13, matrícula nº 96.251-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
II, da Constituição Estadual e artigo
82 da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 687, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 132658/2015-6, de 08/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO AGATÂNGELO FREIRE, no cargo de PROFESSOER PN - IV, Classe "J", matrícula nº 79.102-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 688, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 212306/2014-3, de 17/09/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA CELIMAR ALVES DE LIMA FEITOSA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 79.473-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 689, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 35031/2015-9, de 27/02/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CÉLIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 78.963-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 93835/2015-4, de 19/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES SOUZA BEZERRA DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 68.786-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 691, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 108384/2015-7, de 08/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARGARETH DE LULA FIUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J",
matrícula nº 79.486-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 692, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 84565/2015-1, de 07/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 110.545-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 693, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 133683/2009-1, de 14/07/2009 - SEEC, apensado ao de nº 97236/2015-1, de
22/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LURDIMAR LIMA DA SILVEIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 87.854-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 694, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 120284/2015-6, de 22/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA LIMA FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.440-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 695, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73052/2015-1, de 20/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA NILDA NUNES DE SALES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 117.075-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 696, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual
n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
24901/2016-1, de 11.02.2016 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ EDUARDO FREIRE DA COSTA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, AFTE-5, matrícula nº 66.638-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado Secretaria de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Periculosidade - Mandado de Segurança nº
001.2014/021765-8, 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 697, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
Aposentadoria Especial
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 196778/2004, de 18.10.2004-SESED, apensado ao de nº 43997/2016-5,
de 03.03.2016-SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a MÁRCIO
FRANKLIN MELO FERNANDES DOS SANTOS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 92.248-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I
da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei
Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 28%
(vinte e oito por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 698, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 14242/2016-2, de 25.01.2016 - SEARH,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MÔNICA ALMEIDA FRAIMAN, no cargo de ASSISTENTE BANCÁRIO,
Referência C, matrícula
nº 160.458-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação Semestral Dec. 11407 - BANDERN;
ADTS BANDERN;
Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 - BANDERN;
Complemento Salarial Dec
6045 - BANDERN.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 699, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 280713/2015-6, de 14.12.2015-IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 15/30 (quinze, trinta avos), a LÚCIA ALVES DE QUEIROZ, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 6,
matrícula nº 166.465-4/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 07/12/2015, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 15%
(quinze por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de20% (vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 700, DE 14 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 4442/2016-1, de 11.01.2016-IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), a ISVA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe "B", Referência 14, matrícula nº 153.705-9/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e o artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012,
retroagindo os efeitos a 18/12/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
Vantagem Pessoal - Lei nº 6.192, artigo 11.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 703, DE 15 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
Aposentadoria Especial
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 41750/2005, de 10.03.2005-SESED, apensado ao de nº 49430/2016-9, de
10.03.2016-SESED
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JOÃO
MARIA SILVA DO NASCIMENTO, no cargo de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 92.279-0/1, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social -
SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio
de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 29%
(vinte e nove por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 707, DE 15 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 97344/2013-1, de 02/05/2013 - SESAP, apensado ao de nº 6613/2016-2, de 04/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA CIRIACO DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15,
matrícula nº 88.611-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 708, DE 18 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 64987/2015-1, de 09.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÉCIA MARIA DE LIRA LIMA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 37.798-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 709, DE 18 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 12472/2016-5, de 21.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELOISA HELENA COSTA DE GÓIS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E",
matrícula nº 39.960-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
Vantagem Pessoal, prevista no artigo 55, §§3º, 4º e
6º da Lei Complementar Estadual nº 122/94, à razão de 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição
do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-III e
o vencimento básico de seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 710, DE 18 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73044/2015-5, de 20.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS CAVALCANTE, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "E", matrícula nº 78.297-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711, DE 18 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147411/2015-1, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARILDO FERREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 39.472-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 712, DE 18 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1353/2016-1, de 05.01.2016-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DO SOCORRO
CUNHA DA ROCHA, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.565-3/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 713, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
178742/2014-3, de 05/08/2014 - SESAP, apensado ao de nº 45572/2016-8, de
07/03/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA CIRIACO DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 14, matrícula nº 93.006-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 714, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 107535/2015-7, de 05/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CÂNDIDA NICOLAU PINHEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.309-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 715, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
75524/2015-5, de 24/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA DA CRUZ RAULINO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G", matrícula nº 59.409-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 716, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 105590/2015-2, de
02/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS SANTOS COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 78.089-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 717, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 62759/2015-1, de 07/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VERÔNICA MAIA PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.268-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 718, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 16429/2015-8, de 30/01/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a AIDA MEDEIROS MIRANDA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 82.684-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 719, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 36318/2015-3, de 02/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA LUZIA DE QUEIROZ DIOGENES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 39.647-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 5º, inciso XXXVI, combinado com
artigo 102, § 2º da Lei Complementar nº 122/94, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 720, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 213104/2013-2, de 23/09/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINALVA DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 68.940-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 721, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50701/2015-4, de 19/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MÉRCIA MARIA LOURENÇO MARIZ, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 104.770-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 722, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 139571/2015-1, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 42.350-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 724, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 280093/2013-1, de 26/11/2013- SEEC, apensado ao de nº 73059/2015-1,
de 20/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA DANTAS DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"D", matrícula nº 69.424-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 725, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 30663/1999, de 29/11/1999 -
SECD, apensado ao de nº 79267/2015-2, de 29/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACILDES QUEIROZ DO VALE PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 81.579-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 727, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 223831/2015-3, de 01/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIONEIDE DA SILVA DE MELO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.245-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 728, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 60223/2015-5, de 01/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNA MARIA DE SOUSA MORAIS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 104.799-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 729, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73042/2015-6, de 20/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA DARC DE LIMA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 117.070-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 730, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 63056/2015-1, de 08/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA EPIFANIO DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 110.380-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 731, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 71004/2015-7, de 16/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ FRANCISCO BARBOSA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 78.381-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 732, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº
547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
72067/2015-4, de 17/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 81.163-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 733, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 105595/2015-5, de 02/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA ALVES DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "C", matrícula nº 110.667-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 734, DE 20 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria compulsória.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN , no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n°547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 274392/2015-9, de 07.12.2015 - SEARH,
RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco
avos), a GETÚLIO RAMOS TEIXEIRA
DE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE
BANCÁRIO, Referência "C",
matrícula nº 160.399-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, nos termos do artigo
40, §1º inciso II, §§3° e 17 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda o artigo 45, parágrafo único da Lei
Complementar Estadual n° 308/2005, retroagindo os efeitos a 16/09/2015, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Incorporada -BANDERN (artigo 3º, do
Decreto nº 11.407/92);
Adicional por Tempo de Serviço - BANDERN;
Complemento Salarial por decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 735, DE 22 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 220225/2015-6, de 28/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DELMA RIBEIRO DE MENESES NÔGA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 29.412-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 736, DE 22 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 189542/2014-8, de 19/08/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLIETE MARQUES GUEDES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F",
matrícula nº 69.641-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 743, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 125754/2015-8, de 30/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZENAIDE LUIZA DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.073-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 744, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 49648/2015-6, de 18/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DELSULENE ARAUJO DE BRITO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 105.077-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 745, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 125075/2015-1, de 30/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA MARIA PONTES FEITOSA CHAVES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 68.002-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 746, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 74020/2015-1, de 22/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CÍCERA MARIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 116.593-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 747, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 124410/2015-5, de 26/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSILDA FERNANDES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 116.455-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 748, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 12.356/1990, de 11/05/1990 - SEC, apensado ao de nº 26479/2016-2,
de 12/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CÉLIA NUNES DE MELLO GOIS, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-12, matrícula nº 49.905-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nivel
Superior, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a Lei nº 6.371, de
22.01.1993 e suas alterações posteriores - Decisão Judicial;- Vantagem Pessoal, no percentual de 5/5 (cinco quintos),
prevista no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.165, de 02.12.1982, da diferença
entre a retribuição do Cargo Comissionado de Chefe de Grupo de Cálculos da
Unidade Setorial de Administração Geral Nivel C-6 e o
vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 749, DE 25 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 7827/1997, de 08/04/1997 - SECD, apensado ao de nº 74007/2015-6, de
22/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA INÊS DA COSTA VIANA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 105.526-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 751, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com
redação da Lei Complementar nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 65985/2016-2-
SEARH, apensado aos de nºs 10181/2014-5, de
17.01.2014-SESAP, de 17.01.2014, 220837/2015-5, de 29.09.2015 e
221929/2015-5 e ainda o que consta do
Mandado de Segurança nº 2015.009974-2-TJRN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão
Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais, a KATIENNE MARIA CAMPOS FREIRE, no cargo
de MÉDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 92.387-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na
Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da
Lei Federal nº 8.213/1991, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
Gratificação
de Adicional Noturno.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 752, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 197903/2015-1, de 01.09.2015-SEEC, apensado ao de nº
190702/2013-7, de 22.08.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ FRANCISCO DE FIGUEIRÊDO, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 102.772-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 753, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 67269/2016-8, de 04.04.2016 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDIVAM DIOGENES PINTO, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, AFTE-5, matrícula nº 61.577-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Secretaria da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, de acordo com no artigo 55, parágrafos
3º e 4º da Lei Complementar nº 122 de 30.06.1994, a razão de 2/5 (dois quintos)
da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Diretor da 2ª URT, e
o vencimento básico do seu cargo efetivo, retroagindo seus efeitos a
12.03.1999;
Periculosidade no percentual de 30% (trinta por
cento) Mandado
de Segurança nº 001.2014/021765-8, 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN;
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 754, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 60027/2016-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE MARIA NOGUEIRA DE MEDEIROS, no cargo de Professor PN - III, Classe
"J", matrícula nº 105.433-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 755, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 66637/2016-7, de 01.04.2016 - SETHAS,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NORMALICE ATAÍDE MINORA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 75.597-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nível Superior;
Complementação de Vencimentos, Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 756, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 55613/2016-1, de 18.03.2016-SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a MARIA
CLARA GALVÃO DE AMORIM BEZERRA, no cargo de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL CLASSE ESPECIAL, Nível V,
40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 92.321-4/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada
pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 28%
(vinte e oito por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 758, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 268913/2010-9, de 26.11.2010-SEEC, apensado ao de nº 3849/2015-2,
de 12.01.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DOS SANTOS, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN-II, Classe
"J", matrícula nº 117.550-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 759, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
14066/1994, de 02.08.1994-SEC, apensado ao de nº 12923/2015-7, de 26.01.2015 -
SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 117.486-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um
terço),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 760, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 101871/2002, de 02.10.2002-SECD, apensado ao de nº
197252/2015-6, de 01.09.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 80.158-5/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 761, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 3247/1987, de 20.02.1987-SEC, apensado ao de nº 233154/2014-5, de
16.10.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DE SALES ANDRADE, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 66.190-2/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 762, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 228275/2011-6, de 06.10.2011-SESAP, apensado ao de nº 7059/2016-1,
de 13.01.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15,
matrícula nº 76.840-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos
15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei
Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 763, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede
aposentadoria compulsória.
O PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 228361/2015-1, de 07/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e
cinco avos), a AILSON MEDEIROS
DE SOUZA, no cargo de MOTORISTA,
NG-1, NR-10, matrícula nº 76.492-2/1,
40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso
II, §§ 3° e 17, da Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº
41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com o
artigo 45 e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n° 308/2005,
retroagindo os efeitos a 29/08/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 764, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 151963/2015-1, de 03/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA GUIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 116.635-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 765, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 72502/2015-3, de 20/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO LUIZ COSTA DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 58.853-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 766, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 254570/2015-1, de 11/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LINDINEIDE PEREIRA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 78.863-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 767, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 72826/2015-7, de 20/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINETE ALVES RODRIGUES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 116.452-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 768, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 73079/2015-9, de 20/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA MARIA DA COSTA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 116.985-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 769, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 101261/2015-1, de 27/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DA COSTA PAIVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09,
matrícula nº 69.602-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 770, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 46884/2015-2, de 16/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MACUSHLA MEDEIROS DE AZEVEDO TEIXEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 103.687-4/2, 15 (quinze) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 771, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 94437/2015-4, de 19/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JUSTINA ALVES DA FONSÊCA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 78.813-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 772, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 214786/2015-5, de 22/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA SOUZA DE ARAÚJO MACIEL, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 35.303-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 773, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 142041/2015-2, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.578-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 774, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 58685/2015-3, de 31.03.2015, de 58329/2015-1, de
31..03.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TALITA MARIA DA COSTA RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN-V, Classe "E", matrícula nº 103.829-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 775, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 271663/2015-5, de 02.12.2015-SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ DOMINGOS DE AZEVEDO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-I, NR-10, matrícula nº
76.569-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos dos artigos 6º, incisos
I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação ,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 776, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 154853/2014-1, de 29.07.2014-SESAP, apensado ao de nº 6607/2016-7,
de 13.01.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALMERINDA FERNANDES DE QUEIROZ, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 75.667-9/1, 40 (quarenta ) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único
da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 777, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 16809/2016-1, de 27.01.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARIETTE MONICA NASCIMENTO GIBSON, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 76.422-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40%
(quarenta por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único
da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 778, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 28181/2016-5, de 16.02.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLENIDE PROTÁSIO DE LIMA NUNES FERNANDES, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 165.561-2/2, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, Gratificação de Nível Superior, Lei
223, artigo 3º;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 779, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 14578/2001-7, de 29.05.2001-SECD, apensado ao de nº 78380/2014-1,
de 09.04.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARGARETE ALVES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 103.972-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003 e artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 102, §2º da Lei Complementar nº 122/94, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 780, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 32402/2016-6, de 19.02.2016 - IPERN.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais, a SERGIO
CABRAL DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "A",
matrícula nº 131.392-4/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I,
§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º e 67, §§1º, 9º, 12 e 13 da Lei
Complementar Estadual nº 308/05, retroagindo os efeitos a 12/02/2016.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 781, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 34632/2007-7, de 28.02.2007-SESAP, apensado ao de nº 21822/2016-4,
de 03.02.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JURACI PEREIRA MARIANO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 8.759-9/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada
Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 782, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº215105/2010-6, de 27.09.2010, apensado ao de nº 250757/2015-4, de 06.11.2015-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES RAFAEL DOMINGOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 7,
matrícula nº 158.109-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Jornada
Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 783, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 14211/2016-7, de 25.01.2016-IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais, a SELEIDE
MEDEIROS DE SOUZA, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência
15, matrícula nº 76.271-7/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 22.01.2016, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
Mandado Incorporação judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 784, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 239291/2015-8, de 22.10.2015 - IPERN.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais, a ABSALÃO
BARBOSA TINOCO NETO, no cargo de Professor
PN - III, Classe "C",
matrícula nº 127.383-3/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, retroagindo os efeitos a 14.10.2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 05%
(cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 785, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 269369/2015-1, de 30.11.2015-IPERN,
apensado ao de nº 212601/2014-9, de 18.09.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais, a ORLANDETE
GOMES TEIXEIRA, no cargo de Professor
PN - III, Classe "D",
matrícula nº 62.243-5/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
e artigo 1º da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 04.11.2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 786, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 175581/2009-6, de 10.09.2009-SESAP, apensado aos de nºs 505290/2008-1, de 15.12.2008-SESAP e 35768/2016-9, de
24.02.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZENILDO BATISTA DE SOUZA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 57.457-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação
Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 787, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
59035/2015-1, de 31.03.2015-SESAP, apensado aos de nºs
23870/2016-7, de 05.02.2016-SESAP, 11792/2014-2, de 20.01.2014-SESAP e
104110/2014-2, de 15.05.2014-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO MARQUES, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 2.745-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 788, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 201389/2014-6, de 03.09.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINALVA NOBREGA DE MEDEIROS SILVA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "E", matrícula nº 82.594-8/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais,
no percentual de 40%(quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III,
da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º
da Lei Complementar n° 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 789, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 5721/2016-8, de 12.01.2016-SESED.
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a ISABEL
CRISTINA ALVES DE LIMA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe Especial, Nível V,
matrícula nº 94.698-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada
pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 26%
(vinte e seis por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 790, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 56895/2015-9, de 27.03.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES CASTRO MENDONÇA, no cargo de Professor PN - III, Classe
"E", matrícula nº 68.035-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 791, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 206944/2015-2, de 14.09.2015 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, AFTE-5, matrícula nº 91.581-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Periculosidade, Mandado nº 001.2014/021765-8 - 4ª Vara
da Fazenda Pública de Natal/RN;
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 792, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 202466/2015-8, de 08.09.2015-SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIÃO CASSIS DA SILVA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, AFTE 5, matrícula nº 61.591-9/1,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação -
SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Periculosidade, Mandado de Segurança nº
001.2014/021765-8, 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN;
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 793, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 54354/2016-1, de 16.03.2016-SESED.
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a ALBERTO
COELHO DE SOUZA, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
Especial, Nível V,
matrícula nº 75.492-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada
pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 794, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 38243/2016-1, de 26.02.2016-SET
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO SABINO DE ARAUJO, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, AFTE-5, matrícula nº 8.631-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Periculosidade, de acordo com o Mandado nº 001.2014/0021765-8
- 4ª VFP de Natal/RN, pagamento de Periculosidade aos Auditores Fiscais que
desempenham efetivamente suas funções
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 795, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 93546/2015-4, de 19/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCILENE GONÇALVES MOREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.896-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 796, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 78736/2015-9, de 29/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ DOMINGOS NETO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 81.336-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 797, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 92394/2015-6, de 18/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA DE ARAÚJO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 82.636-7/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 798, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 92516/2015-1, de 18/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCENIRA FERREIRA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F",
matrícula nº 39.327-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 799, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 71184/2015-9, de 17/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LÚCIA DE SOUZA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.969-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 800, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 78614/2015-1, de 29/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 64.914-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um
terço),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 801, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 501476/2008-9, de 10/12/2008 - SEEC, apensado ao de nº
42523/2015-1, de 10/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSALI ZORAIA CARVALHO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 116.094-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 802, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 176617/2009-2, de 11/09/2009 - SEEC, apensado ao de nº
43863/2015-5, de 11/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEBASTIÃO AUGUSTO FERNANDES NETO, no cargo de ENGENHEIRO, matrícula nº 68.130-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 803, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 20928/1987, de 22/07/1987 - SEC, apensado ao de nº 255219/2014-6,
de 14/11/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILVONETE PEREIRA NUNES CAVALCANTE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 78.756-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um
terço),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 804, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 10807/90, de 25/04/1990 - SEC, apensado ao de nº 76171/2015-1, de
24/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS NEVES AGUIAR ALEXANDRE, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 83.819-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 805, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 41447/2016-1, de 01/03/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária
por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE PEREIRA DE ARAÚJO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 3.423-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 806, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23837/2016-4, de 05/02/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA MARIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 84.103-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 807, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 12384/2016-5, de 21/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARGARIDA COSME COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.675-7/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 808, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 11412/2016-1, de 20/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINA LUCIA GOIS SMITH, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 83.865-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 809, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 44262/2016-4, de 04/03/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA SEZIONE DA
COSTA, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 57.956-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único
da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 810, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 7937/1998, de 11/08/1998 - SESAP, apensado ao de nº 25156/2016-1,
de 04/02/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DIOSNECI PEREIRA DE SOUSA CARVALHO, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência
16, matrícula nº 56.480-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 812, DE 26 DE ABRIL
DE 2016
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IPERN, , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
1º, inciso I da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de .2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18.08.2015 e tendo em vista o que consta do processo nº
194517/2015-7, de 19,05,1989-SAG, apensado ao de nº 110211/2013-2, de
16.05,2013-SAPE,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 208, de 12.02.2016, publicada no Diário
Oficial do Estado de 18.02.2016, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO PEREIRA FILHO, no cargo de
MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula nº
61.535-8/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e V da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigos 2º e 3º, incisos I, II, III e
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 40
e seus §§ da Constituição Federal, artigo 87, incisos e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com
as seguintes vantagens:
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o art. 29 § 4º,
inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 122/94;
Vantagem
Pessoal, Artigo 457 da CLT;
Insalubridade
Incorporada – Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 813, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 1137/2016-5, de 05/01/2016 - SESAP, apensado aos de nºs 50501/2015-9, de 19/03/2015 - SESAP e 4577/2016-6, de
11/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a CRISTOVAM SOARES DA CRUZ, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-01, NR-08, matrícula nº 192.703-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 814, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 98567/2015-5, de 25/05/2015 - SESAP, apensado ao de nº 1211/2016-3,
de 05/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a REJANE MONTEIRO CAVALCANTI, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 12, matrícula nº 83.250-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 815, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 258479/2014-9, de 19/11/2014 - SESAP, apensado ao de nº
18655/2016-8, de 29/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUZETE MARQUES VIEIRA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C",
Referência 15, matrícula
nº 83.856-0/1, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 816, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 90972/2010-1, de 12/05/210 - SESAP, apensado ao de nº 19544/2016-9,
de 01/02/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARY LUCIA CAVALCANTI DE AZEVEDO, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 3.486-0/1, 20 (vinte) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso
I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 817, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 358753/2008-5, de 03/06/2008
- SESAP, apensado aos de nºs 24718/2010-1, de
09/02/2010 - SESAP e 5929/2016-1, de 12/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES CAMPOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.297-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 818, DE 26 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 202917/2010-7, de 15/09/2010 - SESAP, apensado ao de nº
25655/2016-1, de 11/02/2016 - SESAP,
RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária
por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a IVONILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula
nº 55.749-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 819, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 47935/2015-3, de 17.03.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACINTA LÚCIA BEZERRA AVELINO DE LACERDA, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN- II, Classe "J", matrícula nº 78.077-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 820, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 12896/1992, de 13.08.1992-SEC, apensado ao de nº 120131/2015-1, de
22.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA NEIDE RÊGO DE ALENCAR, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E",
matrícula nº 104.022-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 821, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 12256/1992, de 04.08.1992-SEC, apensado ao de nº
274158/2014-8, de 11.12.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELINEIDE GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F", matrícula nº 105.936-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 822, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 230100/2014-3, de 13.10.2014-SESAP, apensado aos de nºs. 275396/2015-9, de 07.12.2015-SESAP, 211032/2007-3, de
24.10.2007-SESAP, 100044/2003, de 23.06.2003-SESAP e 202502/2013-4, de
09.09.2013-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ROSEMBERGUE FERREIRA DE SOUSA, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência
16, matrícula nº 63.589-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;
URV DECISÃO JUDICIAL.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 823, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 64504/2015-8, de 09.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA TAVEIRA DE BRITO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "H",
matrícula nº 78.868-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais à
razão de 40% (quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º da
Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 824, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 147759/2015-1, de 27.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NATALINA JOAQUINA FILHA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 80.395-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 825, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 16286/2015-1, de 30.01.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EUNICE FRANKLIN DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "E", matrícula nº 103.287-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 826, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3979/1992, de 12.03.1992-SEC, apensado ao de nº
71736/2015-6, de 17.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TÂNIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 110.312-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 827, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 58685/2015-3, de 31.03.2015-SEEC, apensado ao de nº
58331/2015-9, de 31.03.2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TALITA MARIA DA COSTA RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN-V, Classe "E", matrícula nº 103.829-0/2,
15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 828, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 22301/1987, de 11.08.1987-SEC, apensado ao de nº
47005/2015-8, de 16.03.2015-8 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA MARIA PEREIRA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 78.773-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 829, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV ,da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 52678/2016-1, de 15/03/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA DE FÁTIMA SANTOS AZEVEDO, no cargo de TÉCNICO ESPECIALIZADO "D",
matrícula nº 29.648-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Plantão de Perícia Criminal - GPPC, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 7.759/99;
Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 5.931/89, combinado com artigo 7º, da Lei nº 8.012/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 830, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 46498/2016-1, de 08/03/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCILA DE NORONHA COSTA NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 1.869-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 831, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 14562/2016-8, de 25/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DIAS DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 55.473-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 832, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 36232/2015-1, de 02/03/2015 - SESAP, apensado aos de nºs 54554/2015-8, de 25/03/2015 - SESAP e 41222/2016-4, de 01/03/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILMA SORAYA LOPES DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 8, matrícula nº 168.595-3/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 833, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 33420/2016-6, de 22/02/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a INAMAR FERREIRA GADELHA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe
"C", Referência 15,
matrícula nº 82.963-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
Gratificação até 100% (cem por cento) do Salário - Decisão
Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 834, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 169505/2011-6, de 15/08/2011 - SESAP, apensado aos de nºs 169511/2011-1, de 15/08/2011 - SESAP e 30652/2016-6, de
15/02/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO EPITÁCIO DIÓGENES PORTO, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência
16, matrícula nº 56.411-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 835, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 133246/2015-4, de 09/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DÔRES CÂMARA DO NASCIMENTO, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09,
matrícula nº 80.235-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Nivel
Superior, no percentual de 100% (cem por cento), de acordo com a Lei nº 6.371, de
22.01/1993, e suas alterações posteriores, transformada em valor fixado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001 e incorporada aos respectivos vencimentos pelo artigo 36 da
Lei Complementar nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 836, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
108941/2015-5, de 09/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINEIDE DE LUNA BARROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 82.817-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 837, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 121057/2015-5, de 23/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 42.704-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 838, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 507843/2008-6, de 18/12/2008 - SEEC, apensado ao de nº
74010/2015-8, de 22/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA SOLIDADE FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E",
matrícula nº 85.231-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 839, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 10333/2016-9, de 19.01.2016 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO DOS SANTOS GONÇALVES DE SOUZA, no cargo de AUDITOR FISCAL TESOURO ESTADUAL, AFTE 5, matrícula nº 90.977-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Periculosidade, nos termos do Mandado
001.2014/021765-8 - 4º Vara da Fazenda Pública. Pagamento de Periculosidade aos
Auditores Fiscais que desempenham efetivamente suas funções.
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 840, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23190/2016-5, de 04.02.2016-SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SERGIVALDO COSTA GERALDO, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, AFTE 4, matrícula nº 151.532-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Periculosidade, Mandado 001.2014/021765-8 - 4ª Vara de
Fazenda Pública de Natal/RN. Pagamento de Periculosidade aos Auditores Fiscais
que desempenham efetivamente suas funções.
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 841, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 44772/2016-1, de 04.03.2016 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, no cargo de TECNICO ESPECIALIZADO D, matrícula nº 98.524-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - ITEP,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº
41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, nos termos do artigo 82 da Lei
Complementar Estadual nº 122/94;
Gratificação de insalubridade, no percentual de
20% (vinte por cento), nos termos do artigo 77, inciso I da Lei Complementar
Estadual nº 122/94;
Vantagem Pessoal, artigo 457 da CLT;
Produtividade, de acordo com o artigo 1º do Decreto nº
6 941/76;
Gratificação de Plantão de Pericia Criminal, artigo 1º da Lei
nº 7 759/99;
Gratificação de Desempenho Pericial, artigo 7º da Lei
nº 8 012/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 842, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 4930/2016-1, de 11.01.2016 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDER MIZAEL DA COSTA, no cargo de TOPÓGRAFO, matrícula nº 69.681-1/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 843, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 76610/16-6, de 13.04.2016 - SETHAS,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA IRENE DE OLIVEIRA MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09,
matrícula nº 8.543-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 844, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 64847/2016-2, de 31.03.2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA REGINA BALDUINO DE CARVALHO, no cargo de TECNICO ESPECIALIZADO D, matrícula nº 2.860-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança
Pública e da Defesa Social - ITEP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, artigo55 da Lei Complementar
Estadual nº 122/94;
Gratificação de Atividade Profissional - GAP, de acordo com o
artigo 1º, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar nº 551/15;
Gratificação de Desempenho Pericial, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8012/01).
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 845, DE 29 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 143562/2010-9, de 19.07.2010-SEEC, apensado aos de nºs 260103/2015-1, de 18.11.2015-SEEC e 533576/2012-8, de
23.10.2012-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERUZA MARIA DE ANDRADE SARMENTO, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - II,
Classe "I", matrícula nº 80.422-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 846, DE 28 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 130260/2015-9, de 06.07.2015 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VANIA TAVARES DE LIMA SOARES, no cargo de AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO, matrícula
nº 98.543-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 82 da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação de Plantão de Perícia Criminal, - GPPC, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 7.759, de 09.12.99, alterado pelo artigo 6º, da Lei n°
8.012, de 09.11.2001;
Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei n.º 5.931, de 25.09.89, alterado pelo artigo 7º, da Lei n°
8.012, de 09.11.2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 847, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 15163/2015-5, de 29.01.2015-SESAP, apensado ao de nº 280772/2015-3,
de 03.12.2015-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SALOMÃO DE CAMPOS LEITE, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 57.964-5/1, 20
(vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único
da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 848, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 287654/2015-5, de 21.12.2015-IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), a MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, no cargo
de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 11, matrícula nº 69.648-0/2, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 11/12/2015, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6192, artigo 11;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 849, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 222263/2015-5, de 30.09.2015-IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais, a JÚLIA DE MEDEIROS
DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE
SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 8.984-2/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 23/09/2015, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 850, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 18564/2016-4, de 29.01.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALICE PAULINO DA CRUZ, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 75.321-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;
Gratificação de até 100% (cem por cento) do Salário
- Decisão
Judicial.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 851, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21049/1987, de
23.07.1987-SEC, apensado ao de nº 104378/2015-4, de 01.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIRTES DE CARVALHO VARELA, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "J",
matrícula nº 62.300-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 852, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 64355/2016-3, de 30/03/2016 - SIN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS MANOEL DE MENEZES RIBEIRO DANTAS, no cargo de ARQUITETO, matrícula nº 1.679-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Infraestrutura - SIN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Incorporada, nos termos do artigo 457 da CLT.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 853, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 42651/2016-3, de 02/03/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CÉLIA NASCIMENTO, no cargo de TÉCNICO ESPECIALIZADO "D", matrícula nº 52.422-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Plantão de Perícia Criminal - GPPC, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 7.759/99;
Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 5.931/89, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 8.012/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 854, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 1999/2016-8, de 06/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos),
a MARIA DE FATIMA ALVES DE ARAUJO,
no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE,
Classe "A", Referência
12, matrícula nº 152.376-7/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e
17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e
13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 855, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 119308/2015-6, de 19/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a AVANILDA ALMEIDA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-01, NR-09, matrícula nº 80.288-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 856, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 113791/2015-7, de 15/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES SOARES FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 110.058-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 857, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 271425/2014-6, de 09/12/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA TEREZINHA DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G",
matrícula nº 104.387-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 858, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 75806/2015-5, de 24/04/2015
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ZULEIDE DE ANDRADE SEIXAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 38.798-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 859, DE 27 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 15032/1990, de 25/06/1990 - SEC, apensado ao de nº 278707/2014-9,
de 18/12/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ BARRETO DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"F", matrícula nº 82.759-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº
203/2001;
Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais,
no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 61, inciso III
da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 860, DE 28 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria especial por decisão judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 155950/2015-1-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 2015.008391-4-TJRN,
ESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão
Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais, a REGILMA DA SILVA MONTEIRO CAVALCANTI,
no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
Classe "C", Referência
14, matrícula nº 91.197-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na
Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da
Lei Federal nº 8.213/1991, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei n° 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 861, DE 28 DE ABRIL DE
2016.
Conceder aposentadoria voluntária .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 280052/2014-9, de 22.12.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a CLEONICE CAVALCANTE DE LIMA SOUZA, no
cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN -
II, Classe "J",
matrícula nº 110.873-5/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §4º, inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 46, §1º, inciso II, e 67, §§ 1º, 9º, 12º e 13º,
da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento) de
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional,
na proporção de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 862, DE 29 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 48146/2016-1, de 09.03.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUELY FERNANDES DE OLIVEIRA BEZERRA, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 84.052-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de
20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 863, DE 29 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 73594/2016-5,de 11.04.2016 - SET
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA, no cargo de AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, AFTE 5, matrícula nº 61.583-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 55, §§4º e 6º da
Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994, à razão de 1/5 (um quinto) da diferença
entre a retribuição do cargo comissionado de Secretário Adjunto e o vencimento
básico de seu cargo efetivo, retroagindo seus efeitos a 24.01.1996;
Periculosidade, Mandado de Segurança nº
001.2014/021765-8, 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN;
Parcela Variável, (UPV), de acordo com o
artigo 12 , da Lei Complementar Estadual nº 484, de 16.01.2013.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 864, DE 29 DE ABRIL DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 308, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 291050/2013-1, de 09.12.2013-SEEC, apensado ao de nº
32051/2015-1, de 24.02.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA LUSIA MACENA OLIVEIRA DE FARIAS, no cargo de Professor PN - III, Classe "E", matrícula nº 83.300-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN