*RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013-PGJ PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FINS NÃO RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O SR. MANOEL FERNANDES DA SILVA, NA FORMA AJUSTADA.

LOCATÁRIA: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

LOCADOR: SR. MANOEL FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.507.764-20, portador da cédula de identidade nº 440.439 2ª via SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Doutor Teódulo Avelino, nº 110, Centro, Afonso Bezerra/RN.

OBJETO: Modificação das cláusulas terceira (da vigência), subitem 3.1, quarta (valor do aluguel e pagamento), subitem 4.2, do contrato inicial firmado em 10 de abril de 2013, referente a locação de um imóvel situado à Praça Pedro Alves Bezerra, nº 222, Térreo, Centro, Pedro Avelino/RN, CEP 59530-000, destinado ao funcionamento da PmJ da Comarca de Pedro Avelino/RN.

VALOR: O contrato inicial que continha o valor global de R$ 25.277,16 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), passa a conter o valor de R$ 52.630,33 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos), em virtude do acréscimo de R$ 27.353,17 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).

VIGÊNCIA: O contrato passa a ter vigência no período de 10/04/2013 a 09/04/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; PROJETO/ATIVIDADE: 21120 – Manutenção e Funcionamento; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;

BASE LEGAL: O termo de aditamento contratual tem amparo na Lei 8.245/91 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DO ADITIVO: 04 de abril de 2016.

Natal, 12 de abril de 2016.

PUBLIQUE-SE

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procuradora-Geral de Justiça Adjunto

* Republicado por Incorreção

 

*RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 034/2015-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,  O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, NA FORMA AJUSTADA.

CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, nº 126, Centro, Baraúna/RN, CEP 59.695-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.546.103/0001-63.

OBJETO: O  convênio objetiva estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações articulares e intercomplementares, entre as quais a cessão de pessoal especializado e de apoio técnico, visando dotar as partes convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 05 (cinco) anos, tendo início a partir da data de sua assinatura.

BASE LEGAL: O convênio tem amparo no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.

DATA DO CONVÊNIO: 11 de abril de 2016.

Natal/RN, 12 de abril de 2016.

PUBLIQUE-SE

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

* Republicado por incorreção

 

PROCESSO Nº:  21.273/2016

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 68/2016

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER A DEMANDA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,  97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04

CONTRATADA: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA - ME, Av. Deodoro da Fonseca, 755, Petrópolis, Natal/RN - CEP: 59.020-600, CNPJ: 07.805.649/0001-29

VALOR: 203,04 (duzentos e três reais e quatro centavos)

BASE LEGAL: Lei Federal 10.520

DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 7 de abril de 2016

PUBLIQUE-SE

Natal, 07 de abril de 2016

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POÇO BRANCO

 

AVISO N°001/2016 – PmJPB

A Promotora de Justiça da comarca de Poço Branco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § único, da resolução n°002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento de Inquérito Civil Nº. 020/2014– PmJPB, apurar possível situação de risco das crianças MLND, JDN e MG.

Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Poço Branco, 11 de abril de 2016

Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos

Promotora de Justiça

 

RECOMENDAÇÃO Nº 3/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante, em exercício na 5a Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN e na 24a Promotoria de Justiça de Natal, no desempenho das atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127, “caput”);

CONSIDERANDO que o serviço de mototáxi é uma realidade principalmente nas periferias do País e, em sua maioria, é realizado na informalidade, o que dificulta a definição de tarifa uniforme;

CONSIDERANDO que o Município de Parnamirim promulgou a Lei nº 1.459/2009, disciplinando o serviço de moto-táxi em seu território, prevendo que o valor da tarifa será determinado através de decreto expedido pelo Prefeito;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº 09/2013 tramita há quase quatro anos, se considerar o tempo em que permaneceu na 9a Promotoria e até o presente momento não se conseguiu estabelecer critério preciso para a definição do valor da tarifa, quer porque os “mototaxímetros” disponíveis no mercado não foram aferidos pelo INMETRO, quer porque os mototaxistas não possuem condições de apresentar planilha de custos, embora sucessivamente requisitados e orientados;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de cobrança e padronizar o valor para todos os prestadores do serviço, bem como que o Município já elaborou minuta de decreto, levando em consideração os valores atualmente praticados e as informações prestadas pelos mototaxistas quanto às despesas ordinárias e custo de manutenção dos veículos;

CONSIDERANDO o que foi discutido na audiência realizada nesta Promotoria em 22 de março de 2016, em que se chegou a um consenso quanto ao valor das corridas e da não cobrança de bandeira 2, havendo impasse apenas em relação ao reajuste, haja vista que o SINDMOTOTAXI não concordou com a periodicidade anual desse reajuste;

RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Parnamirim e ao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de Parnamirim que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento desta, a publicação de decreto fixando a tarifa de serviço de mototáxi no âmbito do Município de Parnamirim, devendo o referido decreto: ser excluída a previsão de bandeira 2, tendo em vista a concordância do Sindicado dos Mototaxistas em não cobrar tarifa adicional à noite e durante finais de semana; prever a periodicidade de reajuste da tarifa.

Estabelece-se o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca de cada uma das providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Parnamirim, 29 de março de 2016.

Melissa Barbosa Tabosa do Egito

5a Promotora de Justiça de Parnamirim

 

IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001768-6

PORTARIA Nº0001/2016/73PMJ

 

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2015.00004551-2 que tem como objetivo a investigação de paternidade da criança F. P. S. de L.

 

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 73ª Promotoria de Justiça de Natal, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em 180 dias;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório de inquérito civil, restando pendente algumas diligências;

RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

1) REGISTRE-SE este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;

2) ENCAMINHE-SE ao CAOP Infância e Juventude e Família, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

3) ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, à Gerência de documentação, protocolo e arquivo, para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

4) APÓS volte os autos conclusos para outras deliberações.

Natal/RN, 08 de abril de 2016.

Ivanildo Alves da Silveira

73ºPromotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

 

A  V  I  S  O nº 007/2016 – 1ªPmJP

A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC 02/2012 da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que tem por objeto “documentação encaminhada ministério público do trabalho, noticiando irregularidades na contratação de pessoal para exercer suas atividades na upa de parnamirim, situada à rua pará, s/n, rosa dos ventos, parnamirim/rn”

Parnamirim/RN, 11 de abril de 2016.

Juliana Limeira Teixeira

Promotora de Justiça

 

A V I S O n. 12/2016 – 11ª PmJM

A 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 06.2016.00000085-1, que tem por objeto “apurar possível improbidade por parte do Delegado titular da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró - DEFUR, consistente em não prestar informações requisitadas por autoridade judicial”.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 12 de abril de 2016.

Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito

Promotora de Justiça

 

AVISO Nº 001/2016-PJJ

A Promotoria de Justiça da Comarca de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.9º, da Lei nº 7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resolução n° 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório  n° 011/2015 – PJJ, instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça em 25 de novembro de 2015, cujo objeto é apurar o quadro de servidores efetivos e comissionados municipais no município de Janduís.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Janduís/RN, 12 de abril de 2016.

Francisco Alexandre Amorim Marciano

Promotor de Justiça

 

PORTARIA Nº 001/2016

Ref.: IC nº 001/2016

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu representante signatário, com atuação na Promotoria de Justiça desta Comarca de Janduís/RN, no exercício regular de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007 (art. 2°, § 7°) do Conselho Nacional do Ministério Público – CSMP e a Resolução n° 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – CPJ/RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como procedimento preparatório, objetivando proceder à investigação de suposta irregularidade na construção de posto de saúde em Janduís, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;

RESOLVE:

CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, sob registro cronológico n° 001/2016, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigação já iniciada, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça, procedendo-se, ainda, à anotação da presente conversão no Livro de Registro de Procedimentos Preparatórios;

2 – A expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio público – CAOP-PP, noticiando a instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);

A presente portaria deverá ser afixada no local de costume. Encaminhe-se, via e-mail, cópia ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);

Janduís, 05 de abril de 2016.

Francisco Alexandre Amorim Marciano. - Promotor de Justiça.

 

INQUÉRITO CIVIL 06.2016.00001744-2

PORTARIA 0017/2016/2ªPMJJC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que a presente subscreve, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e propor a ação civil pública;

CONSIDERANDO que o art. 196 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil prescreve que todos têm direito a saúde, garantido mediante políticas sociais e econômicas, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de regulamenta-lo, fiscalizá-lo e exercer o controle através de terceiros;

CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº075/11, originário da 1ª Promotoria de Justiça de João Câmara;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à análise dos documentos acostados ao Procedimento Preparatório nº 06.2011.00001380-4, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:

I - Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;

II – reitere-se o ofício nº 321, com entrega pessoal e advertências de estilo;

III - Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Saúde (art. 11, Resolução nº 002/2008 – CPJ), através de e-mail.

Publique-se. Cumpra-se.

João Câmara/RN, 11 de abril de 2016.

Paulo Gomes Pimentel Júnior - Promotor de Justiça

 

IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00001723-1

PORTARIA Nº 0006/2016/70ªPmJ

 

Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para apurar as condições de trabalho dos policiais militares que realizam o serviço de guarda externa de estabelecimentos prisionais no tocante à alimentação e aos equipamentos que lhes são fornecidos.

 

O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes à fiscalização dos equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),

Considerando as informações colhidas no Inquérito Civil 06.2012.002406-9 no tocante à má qualidade da alimentação e à escassez e/ou defasagem dos equipamentos disponibilizados aos policiais militares que realizam o serviço de guarda externa de estabelecimentos prisionais localizados no território estadual;

Considerando a necessidade de atualização e de aprofundamento das informações acerca do desempenho por parte da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte do serviço de guarda externa de estabelecimentos prisionais,

RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:

1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;

2) a juntada dos documentos referentes ao caso;

3) a requisição ao Comandante Geral da Polícia Militar que remeta, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações: a) quais as unidades policiais militares responsáveis pelo patrulhamento ostensivo em cada um dos estabelecimentos prisionais existentes no território estadual?; b) quantos policiais militares são destacados para essa tarefa em cada um desses estabelecimentos?; c) a atuação se dá no interior, nas guaritas e/ou no entorno desses estabelecimentos?; d) quais os equipamentos disponibilizados aos referidos policiais militares para a realização do serviço, notadamente armas e equipamentos de proteção, em cada um desses estabelecimentos?; e) é fornecida alimentação aos policiais militares durante sua escala de serviço; se sim, como é feito em cada um desses estabelecimentos?; f) além dos estabelecimentos prisionais, a Polícia Militar efetua vigilância de presos civis em outros locais, tais como hospitais e prédios da Polícia Militar?;

4) a requisição ao Secretário Estadual da Justiça e da Cidadania que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum planejamento para a ocupação, por parte de agentes penitenciários, das guaritas dos estabelecimentos prisionais administrados por aquela pasta governamental e, em caso positivo, qual a expectativa de sua implementação;

5) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.

DECRETAÇÃO DE SIGILO. Considerando que as informações referentes ao item 3 são sensíveis à segurança dos estabelecimentos prisionais, podendo torná-los mais vulneráveis a fugas e resgates, o que tem potencial para pôr em risco a segurança da população, decreto, com base no artigo 23, inciso III, da Lei n.º 12.527/2011, o sigilo das informações a serem prestadas, as quais deverão ser juntadas em envelope lacrado, restringindo-se, a partir daí, o acesso aos autos apenas aos membros e servidores que atuam ou vierem a atuar nesta 70ª Promotoria de Justiça de Natal.

Natal/RN, 1º de abril de 2016.

VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - Promotor de Justiça

 

 

IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00001716-4

PORTARIA Nº 0005/2016/70ªPmJ

 

Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para apurar se o Instituto Técnico-Científico de Polícia tem condições de empregar e manter adequadamente os bens adquiridos com recursos do convênio 732021/2010 celebrado com a União na área de segurança pública.

 

O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes à fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto ao seu eficaz funcionamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),

Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte celebrou com a União o convênio n.º 732021/2010 com o objetivo de reaparelhar e modernizar o Instituto Técnico-Científico de Polícia;

Considerando o que consta dos itens 32 a 34 do acórdão 2009/2015-TCU-Plenário, assim redigidos:

32. Outra situação que me chamou a atenção ocorreu na apreciação do convênio 732021/2010-Siconv, por meio do qual foram adquiridos equipamentos de perícia de alta tecnologia, como um cromatógrafo a gás e um espectrofotômetro de absorção atômica. Não obstante a disponibilidade física dos bens, 62,5% das amostras fiscalizadas não estavam sendo utilizadas, encontrando-se ainda em suas caixas, a despeito de terem sido recebidos naquela Secretaria em janeiro de 2013.

33. Consoante informações da equipe de fiscalização, a estrutura local não suporta a instalação de todos os equipamentos adquiridos. A construção de subestação de energia e a realização de reparos na tubulação de gás foram apontadas como sendo as modificações necessárias na estrutura do prédio para adaptá-lo ao uso dos bens. Para realização destas melhorias, segundo informações prestadas pelos próprios gestores, seria necessário que o estado desembolsasse cerca de R$ 200.00,00, valor bem inferior ao custo dos bens encaixotados, que pode ultrapassar a cifra de R$ 1.400.000,00.

34. Para agravar esta situação, os bens foram encontrados em condições inadequadas de armazenamento, incompatíveis com sua natureza e materialidade. Conforme pode ser constatado nas fotografias juntadas à peça 19, p. 37-38, materiais de limpeza eram guardados sobre as caixas de tais materiais, com o consequente risco de dano.”

Considerando a necessidade de apurar se o Instituto Técnico-Científico de Polícia tem condições de empregar e manter adequadamente os bens adquiridos com recursos do convênio 732021/2010 celebrado com a União na área de segurança pública,

RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:

1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;

2) a juntada dos documentos referentes ao caso;

3) a requisição à Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social que remeta, no prazo de 15 (quinze) dias, prestação de contas e/ou relatório circunstanciado do cumprimento do convênio Siconv n.º 732021/2010;

4) requisição ao Instituto Técnico-Científico de Polícia que remeta, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do conteúdo dos itens 32 a 34 do acórdão 2009/2015-TCU-Plenário, o qual deverá ser transcrito no ofício requisitório;

5) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.

Natal/RN, 31 de março de 2016.

VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA 14747/2015

Inquérito Civil n. 070.2015.000077

 

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório que visa apurar as providências adotadas para fechamento do túnel encontrado no Pavilhão 01 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em atuação perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (art. 30, parágrafo único) determina a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito já tramita por tempo superior ao fixado, sem conclusão;

CONSIDERANDO que ainda são necessárias diligências aptas à apuração dos fatos objeto do procedimento;

RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências:

1) Encaminhe-se a presente portaria ao CAOP-PATRIMÔNIO PÚBLICO por meio eletrônico;

2) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

3) Desentranhe-se o documento de f. 11, uma vez que não tem nada a ver com o objeto deste procedimento, fazendo-me, em seguida, conclusão do mesmo para a adoção das providências cabíveis (instauração de NF em apartado ou arquivamento);

4) Requisite-se ao Diretor da Penitenciária Estadual de Alcaçuz que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se as medidas cabíveis para fechamento do túnel encontrado no Pavilhão 01, situação comunicada a esta Promotoria em dezembro de 2014 (v. f. 06), foram adotadas pelo Estado (fornecimento do material de construção necessário);

5) Comunique-se ao CSMP.

Cumpra-se.

Nísia Floresta/RN, 07 de dezembro de 2015.

Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira - Promotora de Justiça

 

 

AVISO Nº0002/2016/7ª PmJ

Procedimento preparatório nº 06.2015.00006361-0-7ªpmj

Interessados: M.M.S.C., representada por sua genitora, l.a.s.

 

A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal⁄RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2015.00006361-0 – 7ª PmJ, relativo ao Projeto Pai Legal nas Escolas.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 12 de abril de 2016.

Núbia Eliane de Souza Diógenes

Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA N.º 12/2016 – 3PmJM

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba RESOLVE CONVERTER Procedimento Preparatório em IC – Inquérito Civil, nos seguintes termos:

 

OBJETO: Conversão de procedimento preparatório em inquérito civil público, que tem como objeto averiguar existência de poluição sonora produzida pelo Churrasquinho do Barbosa, localizado em Macaíba.

 

DESPACHO

FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 225 e 129, III, da Constituição Federal, artigo 25, inciso V,  “a”, da Lei Federal nº 8.625/93

INVESTIGADO(a): “Churrasquinho do Barbosa”, localizado em Macaíba.

Considerando que, é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Considerando que, o presente feito nº 28/2015 foi instaurado em 08/09/2015, decorrendo mais de 180 dias da data da instauração;

Considerando que o procedimento preparatório deverá ser concluído em 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, e que há necessidade de outras diligências para finalizar o presente feito (art. 30 da Resolução 02/2008 – CPJ);

Considerando que a Semurb realizou vistoria no local  investigado e, apesar de não ter verificado poluição sonora, ouviu do proprietário que no local havia serestas;

Considerando que o proprietário se recusou a informar os dias e horários que iria realizar a seresta;

Considerando que o local investigado está, supostamente, em atividade sem alvará de funcionamento e com aferições sonoras acima dos limites permitidos;

Considerando que o sr. José Barbosa de Lima foi advertido, conforme art. 10, inciso I, da Lei n° 1124/2003;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

Determino:

1) A conversão do presente feito em INQUÉRITO CIVIL, na forma do art. 30, parágrafo único, da Resolução 02/2008 – CPJ, procedendo aos devidos registros nos livros respectivos;

2) oficiar a Secretaria de Tributação para que esta informe, no prazo de 5 dias, se o 'Churrasquinho do Barbosa”, localizado na Rua Nair Mesquita, centro, Macaíba, ao lado das Lojas Americanas, tem alvará de funcionamento;

3) notifique-se o sr. José Barbosa de Lima para que compareça nesta Promotoria, em 03 de maio de 2016, às 9h, para prestar esclarecimentos sobre o objeto dos presentes autos;

4) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil Público ao Caop-Meio Ambiente;

5) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;

Cumpra-se.

Após, conclusos para novas deliberações.

Macaíba, 7 de abril de 2016.

Rachel Medeiros Germano

Promotora de Justiça

 

Aviso nº 08/2016/PmJIPG

A Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC – Inquérito Civil nº 072.2013.000036, que teve por objeto “investigar a regularidade no funcionamento das cerâmicas situadas no Município de Itajá, especialmente quanto à obtenção do licenciamento ambiental”.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos contrárias ao arquivamento promovido.

Ipanguaçu/RN, 12 de abril de 2016.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó, CEP 59300-000,

Telefone/Fax: (84) 3421-6094

- 01pmj.caico@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00001816-3

PORTARIA nº 0006/2016/1ª PmJ

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por seu 1º Promotor de Justiça com atuação na Comarca de Caicó/RN e que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III da Constituição Federal, no art. 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), e nos arts. 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Norte),

Considerando que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000750-7, instaurado a partir do Atendimento nº 05.2014.00000211-9 encaminhado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, que objetiva apurar a suposta omissão da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN no que atine ao tratamento da criança, colocando-a em situação de risco;

Considerando que o art. 2º, §6º, da a Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e o art. 30, caput, da Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CPJ/MPRN), determinam que os procedimentos preparatórios deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, por motivo justificável;

Considerando que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 2º, §7º, da Resolução nº 023/2007-CNMP e do art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

Considerando que o referido procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, havendo necessidade de prosseguir na instrução do caso;

Resolve converter em INQUÉRITO CIVIL, sob o registro cronológico nº 06.2016.00001816-3, o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000750-7, determinando as seguintes diligências:

a) a AUTUAÇÃO e REGISTRO da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, procedendo-se as baixas necessárias;

b) a COMUNICAÇÃO, através de e-mail, da instauração do presente procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Família (CAOP Infância e Juventudel), encaminhando cópia desta Portaria, bem como à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP), por meio de relatório mensal de atividades;

c) a PUBLICAÇÃO da presente Portaria na imprensa oficial;

d) que se OFICIE às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde de Caicó/RN requisitando que remetam a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecimentos acerca do programas de aluguel social e alimentação especial relatados pela interessada nas últimas declarações prestadas nesta unidade ministerial.

Após resposta, retornem-se os autos para posteriores deliberações.

Cumpra-se.

Caicó/RN, 11 de abril de 2016.

GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR

Promotor de Justiça, em substituição

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó, CEP 59300-000

Telefone/Fax:(84) 3421-6094,

01pmj.caico@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00003785-9

AVISO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça que o presente subscreve, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil de registro cronológico nº 06.2013.00003785-9, instaurado para investigar se um adolescente encontrava-se em situação de risco.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Caicó/RN, 12 de abril de 2016.

GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR

Promotor de Justiça, em substituição

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA/RN

Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59695-000,

Fone (84) 3320-2773,

mp-barauna@rn.gov.br

 

Inquérito Civil nº 06..2016.0001719-7

PORTARIA Nº 004/2016/PmJB

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar possíveis irregularidades nas contratações de empresas que prestam serviços de limpeza pública na Cidade de Baraúna;

ORIGEM: Procedimento Preparatório 06.2014.0007856-5;

INVESTIGADO: A esclarecer;

PROVIDÊNCIAS INICIAIS:

a) Registre-se e autue-se o presente feito;

b) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP/Cidadania;

c) Publique-se no Diário Oficial;

d) Junte-se aos autos a documentação avulsa encaminhada por agente político do Município de Baraúna;

e) Retornem-se os autos ao Núcleo de Atendimento Técnico do Ministério Público.

Cumpra-se.

Baraúna/RN, 01 de abril de 2016.

Fábio Souza Carvalho Melo

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA/RN

Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59695-000,

Fone (84) 3320-2773,

mp-barauna@rn.gov.br

 

Inquérito Civil nº 06..2016.0001845-2

PORTARIA Nº 005/2016/PmJB

 

Trata-se de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que têm por objeto apurar possível falta de iluminação pública no loteamento Nossa Senhora das Graças em Baraúna/RN.

 

CONSIDERANDO o termo de comparecimento de fl. 65, no qual a declarante comunicou a persistência do problema relacionado ao objeto do presente procedimento;

CONSIDERANDO que o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 30 da Resolução nº 02/2008 – CPJ já foi extrapolado e, sobretudo, que a realização de diligências ainda é necessária, não sendo o caso, portanto, de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

RESOLVO converter o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos.

1) REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público, respeitada a ordem cronológica;

2) ENCAMINHE-SE ao CAOP correspondente à matéria, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

3) ENCAMINHE-SE esta portaria para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

4) APRAZE-SE audiência ministerial, conforme disponibilidade de pauta, para a oitiva das partes envolvidas no feito, devendo ser expedido ofício à declarante Maria Marilene da Silva Lima e  ao Secretário de Infraestrutura para que estes compareçam no dia designado, trazendo documentos que acharem pertinentes ao deslinde do feito (fotos, contas de luz, abaixo-assinado e etc.);

Entrega pessoal.

Prazo: 10 dias úteis.

Cumpra-se, com as cautelas de estilo.

Baraúna/RN, 12 de abril de 2016.

Fábio Souza Carvalho Melo

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RN

 

Referência: Inquérito Civil nº 06.2015.00003010-8

Aviso nº 0003/2016/3ª PmJ

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00003010-8, que tem como objeto apurar o desabastecimento do Medicamento Misoprostol Prostokos no Hospital Regional de Pau dos Ferros/RN.

Aos interessados, fica concedido prazo, até a data da sessão de apreciação de  Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para que, querendo, apresentem razões escritas ou documentos nos autos do processo em referência, nos termos do § 3º, do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN.

Pau dos Ferros/RN, 12/04/2016.

Paulo Roberto Andrade de Freitas

Promotor de Justiça Substituto

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo

Caicó CEP:59300-000 -Telefone/Fax:(84) 3421-6094

– 03pmj.caico@mprn.mp.br

 

AVISO nº 007/2016 – 3ª PmJ Caicó

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2014.00004377-6 3ª PmJ Caicó, instaurado em 15/07/2014 com vista averiguar a poluição sonora emanada da atividade desempenhada pela oficina da empresa ArtDesign, localizada na Rua José Alves da Silva, no Bairro Barra Nova, no Município de Caicó/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Caicó/RN, 12 de abril de 2016.

José Alves de Rezende Neto

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo

Caicó CEP:59300-000 - Telefone/Fax:(84) 3421-6094

– 03pmj.caico@mprn.mp.br

 

AVISO nº 008/2016 – 3ª PmJ Caicó

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2014.00005864-7 3ª PmJ Caicó, instaurado em 04/09/2014 com vista averiguar a adequação da atividade de sucata, localizada na Rua Maria Madalena de Araújo, em Caicó/RN, à legislação municipal vigente e às normas de Direito Ambiental.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Caicó/RN, 12 de abril de 2016.

José Alves de Rezende Neto

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo

Caicó CEP:59300-000 - Telefone/Fax:(84) 3421-6094

– 03pmj.caico@mprn.mp.br

AVISO nº 009/2016 – 3ª PmJ Caicó

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2015.00003388-2/3ª PmJ Caicó, instaurado em 03/06/2015 com vista averiguar suposto acúmulo de cargo do servidor, Sr. Sebastião Paulino da Silva, como Auxiliar Administrativo no Hospital Regional do Seridó e Técnico de Enfermagem no Hemocentro de Caicó/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Caicó/RN, 12 de abril de 2016.

José Alves de Rezende Neto

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo - Caicó CEP:59300-000

Telefone/Fax:(84) 3421-6094

– 03pmj.caico@mprn.mp.br

 

AVISO nº 010/2016 – 3ª PmJ Caicó

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000478-7 3ª PmJ Caicó, instaurado em 26/01/2015 com vista a fiscalizar a adoção de medidas de segurança bastantes, pelas autoridades competentes, para a realização do carnaval 2015, em Caicó/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Caicó/RN, 12 de abril de 2016.

José Alves de Rezende Neto

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo

Caicó CEP:59300-000 - Telefone/Fax:(84) 3421-6094

– 03pmj.caico@mprn.mp.br

 

AVISO nº 011/2016 – 3ª PmJ Caicó

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.00003665-6 3ª PmJ Caicó, instaurado em 13/03/2012 com vista a tratar da falta de infraestrutura do CEREST e Posto de Saúde Barra Nova.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Caicó/RN, 12 de abril de 2016.

José Alves de Rezende Neto

Promotor de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

Rua Joventino da Silveira, 114 – Centro - Currais Novos CEP: 59380-000

Telefone/fax: (84) 3405-3046

– e-mail: 01pmj.curraisnovos@mprn.mp.br

 

IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00001847-4

PORTARIA Nº 0001/2016/1ª PmJCN

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar a situação do Pronto-Socorro do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.080/90

INVESTIGADO(a): Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e Hospital Regional Dr. Mariano Coelho

DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; V) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; e VI) cumprimento das diligências constantes no despacho de instauração.

Currais Novos/RN, 12 de abril de 2016.

Marcelo Coutinho Meireles

Promotor de Justiça Substituto

 

AVISO Nº0007/2016/49ª PmJ

Procedimento preparatório nº 06.2015.00005426-6 - 49ªpmj

Interessados: S. A. B., representada por sua genitora, J. M. A. B..

A 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal⁄RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2015.00005426-6 - 49ªpmj, relativo ao Projeto Pai Legal nas Escolas.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 12 de abril de 2016.

Maria Danielle Simões Veras Ribeiro

Promotora de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM

 

A  V  I  S  O  nº 012/2016 – 6ª PmJP

O 6ª promotor de justiça da comarca de Parnamirim, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 019/2012 – 6ª PmJP, cujo objeto é “apurar possíveis irregularidades na distribuição de brindes por parte da Prefeitura de Parnamirim, durante o evento Justiça na Praça, noticiada em denúncia anônima.”

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 12 de abril de 2016.

Sérgio Gouveia de Macedo

6ª Promotor de Justiça

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MINISTÉRIO PÚBLICO

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

 

AVISO Nº 001/2016

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento abaixo descrita, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.

1 – Procedimento Preparatório nº  06.2015.00006223-3/3ªPmJ, que teve por objeto de investigação "Poluição Sonora – Igreja Assembleia de Deus V”

Mossoró/RN, 12 de abril de 2016

Domingos Sávio Brito Bastos Almeida

Promotor de Justiça

 

 

 

 

IC - Inquérito Civil 06.2014.00004898-2

AVISO nº 0002/2016/8ª PmJ – 8ª Promotoria de Justiça de Concursos Públicos, Serviços Não Tarifados e Atuação Residual

A 8ª Promotoria de Justiça de Concursos Públicos, Serviços Não Tarifados e Atuação Residual, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008 - CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil 06.2014.00004898-2, instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades decorrentes da abertura de processo seletivo objetivando a contratação de profissionais temporários pra atuação junto à rede de atenção de saúde do Município de Natal/RN na vigência do prazo de validade de seleção anterior com o mesmo desiderato.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos contrárias ao arquivamento promovido.

Natal/RN, 12/04/2016.

Genivalda de Sousa Figueirêdo

8ª Promotora de Justiça

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte

Alexandria/RN – CEP 59965-000 - Telefone/Fax: (84) 3381-5530

- E-mail: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 0005/2016/PmJA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante abaixo assinada, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

RESOLVE:

Instaurar o presente INQUÉRITO ClVlL, a partir da Notícia de Fato nº 01.2015.00005349-0, providenciando-se a substituição necessária da capa do caderno processual e registrando-se no livro próprio, como Inquérito Civil, na:

Área: de Patrimônio Público, nos termos dos art. 2º, §§4º e 5º, arts. 3º e 5º, II, todos da Res. 002/2008-CPJ, para fins de colheita de maiores elementos.

Fundamento: o art. 129, II c/c art. 225 ambos da Carta Magna.

Objeto: apurar possível prática de improbidade administrativa na Prefeitura Municipal de João Dias/RN, pela pessoa de Irene Florência de Oliveira, referente as irregularidades das contas prestadas referente ao 1º e 2º bimestres do exercício de 2002.

Representante: Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ofício.

Representado: Município de João Dias/RN e Irene Florência de Oliveira.

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando-se baixa no Livro de Notícia de Fato;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto;

3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

4 - Afixe-se esta no local de costume;

5 - Encaminhe-se esta Portaria à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

6 – Solicite-se ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, via e-mail caop.tce@mprn.mp.br, informações sobre o trânsito em julgado da decisão, o ressarcimento ao erário realizado por Irene Florência de Oliveira, bem como sobre o pagamento de multas, determinado pelos Acórdãos nº 236/2013-TC (processo nº 002205/2003-TC) e 553/2012-TC (processo nº 002203/2003-TC).

7 – Chegada a resposta do TCE/RN, sendo ela negativa quanto ao segundo ponto, solicite-se a Prefeitura Municipal de João Dias, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre a existência de alguma ação judicial que tenha por objeto o ressarcimento e a execução das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado em decisão final dos Processos nº 002205/2003-TC (Acórdão nº 236/2013-TC) e 002203/2003-TC (Acórdão nº 553/2012-TC), que tem como devedora a pessoa de Irene Florência de Oliveira e, em caso positivo, remeta cópia integral da petição inicial com o respectivo protocolo.

Reitere-se o expediente em caso de inércia. Após juntada das respostas, à conclusão para deliberar sobre a necessidade de exarar RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal em exercício, para que promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado, aos ex-Prefeitos Municipais.

Cumpra-se

Alexandria/RN, 12 de abril de 2016.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça Substituta

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN - CEP 59965-000

Telefone/Fax: (84) 3381-5530

- E-mail: pmj.alexandria@mprn.mp.br

PORTARIA Nº 0006/2016/PmJA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão Executivo da Promotoria de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

CONSIDERANDO o Ofício Circular N.º 003/2014-Caop-PP, remetendo ofício da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no qual comunica a instauração de processos de execução de títulos executivos extrajudiciais formados das decisões do TCE/RN nos seguintes processos: a) Proc. TC 002205/2003 e 02203/2003, que tratam da prestação de contas da Prefeitura Municipal de João Dias, referentes ao exercício de 2002, instaurado como IC N.º 06.2016.00001101-5; B) Proc. TC 005046/2012 e 011012/2006, já objeto dos inquéritos civis Ns. 06.2013.3441-8 e 06.2014.7353-7, respectivamente, em trâmite nesta Promotoria de Justiça; C) Proc. TC 006588/2003- TC – objeto do inquérito civil N.º 06.2016.00001103-7; D) Proc. TC N.º 014888/2002, de que trata esta portaria;

CONSIDERANDO que a notícia de fato foi instaurada em 29/09/2015, ultrapassando o prazo de tramitação determinado na Res. 002/2008-CPJ/MPRN;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar possível prática de improbidade administrativa na Prefeitura Municipal de Pilões/RN, pela pessoa de Augusto José de Aquino, referente a irregularidades na comprovação de despesas do 2º bimestre do exercício de 2001, nos autos do Proc. TC N.º 014888/2002.

ÁREA: Patrimônio Público.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Pilões/RN e Augusto José de Aquino.

REPRESENTANTE:Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, extraídos do site do TCE/RN.

3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

4 - Afixe-se esta no local de costume;

5 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

6 – Juntada de cópias dos documentos que instruem Notícia de Fato nº 01.2015.00005349-0;

7 – Considerando que o objeto do inquérito civil diz respeito a atos do exercício de 2001, certifique-se quanto aos períodos (início/término) em que o Sr. Augusto José de Aquino cumpriu mandatos como Prefeito Constitucional de Pilões/RN, visando apurar a provável prescrição dos atos de improbidade administrativa; Para tanto, buscar informações constantes no site do TRE/RN, Prefeitura Municipal de Pilões e demais notícias veiculadas na internet.

Reiterem-se o expediente em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 12 de abril de 2016.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça Substituta

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone/Fax: (84) 3381-5530

- E-mail: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 0007/2016/PmJA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão Executivo da Promotoria de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

CONSIDERANDO o Ofício Circular N.º 003/2014-Caop-PP, remetendo ofício da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no qual comunica a instauração de processos de execução de títulos executivos extrajudiciais formados das decisões do TCE/RN nos seguintes processos: a) Proc. TC 002205/2003 e 02203/2003, que tratam da prestação de contas da Prefeitura Municipal de João Dias, referentes ao exercício de 2002, instaurado como IC N.º 06.2016.00001101-5; B) Proc. TC 005046/2012 e 011012/2006, já objeto dos inquéritos civis Ns. 06.2013.3441-8 e 06.2014.7353-7, respectivamente, em trâmite nesta Promotoria de Justiça; D) Proc. TC N.º 014888/2002, OBJETO DO INQUÉRITO CIVIL n.º 06.2016.00001104-8; D) e por fim, o Proc. TC Nº 006588/2003- TC, de que trata esta portaria;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar possível prática de improbidade administrativa detectada DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO 3º BIMESTRE DE 2002 da Câmara Municipal de Pilões, que compõe o Proc. TC 0006588/2003.

ÁREA: Patrimônio Público

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Câmara Municipal de Pilões/RN,  gestor LUIZ ALMEIDA DE AQUINO.

REPRESENTANTE: Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ofício.

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

4 - Afixe-se esta no local de costume;

5 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

6 – Juntada da Notícia de Fato nº 01.2015.00005349-0;

7 – Oficie-se à Câmara Municipal de Pilões para que informe o início e término dos mandados do gestor LUIZ ALMEIDA DE AQUINO no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Pilões/RN

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos para averiguar a higidez da persecução pelos atos de improbidade administrativa.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 12 de abril de 2016.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça Substituta

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA NEGRA DO NORTE

Rua Cel. Clementino, 760, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP 59318-000

Tel: (84) 3426-2220 /

pmj.serranegradonorte@mprn.mp.br

/ http://www.mprn.mp.br

 

Instauração do Inquérito Civil nº 011/2016, por conversão do PP nº 003/2015

Área: Improbidade

Interessado: Ministério Público do Rio grande do Norte

Investigado: Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte

 

PORTARIA Nº 012/2016-PmJSNN*

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Serra Negra do Norte/RN, DIOGO MAIA CANTÍDIO, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionais do cidadão, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, da Constituição da República c/c art. 2º, 5º, V, “a”, e 11 da Lei Complementar nº 75/93);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no Procedimento Preparatório nº 003/2015/PmJSNN, na qual se denota a utilização de bens públicos, pertencentes ao Município de Serra Negra do Norte, para fins particulares;

RESOLVE, com fundamento no art. 5º, V, da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, INSTAURAR, a partir do Procedimento Preparatório nº 003/2015/PmJSNN, o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO de registro cronológico indicado em epígrafe, cujo objeto deverá ser consignado como “investigar possível utilização de bens públicos (Caminhão pipa de placa OVZ-2092), para fins particulares, tendo como representante a pessoa de Severino Luiz Neto, operador de máquinas da JMT, empresa que presta serviço ao Município de Serra Negra do Norte”, DETERMINANDO, ato contínuo, o cumprimento das seguintes diligências:

I – Registro do feito como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;

II – Encaminhe-se a presente Portaria ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).

III – Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se ao setor competente para publicação na imprensa oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

IV – Encaminhar minuta do Decreto de fls. 22/24 ao CAOP- Patrimônio Público, para análise e sugestões;

VI – Oficiar o Prefeito Municipal para comprovar o item b.1 da recomendação nº 003/2015;

VI – Após resposta, conclusos.

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 07 de abril de 2016

Diogo Maia Cantídio

Promotor de Justiça

*Republicada por incorreção