*RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
027/2013-PGJ PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FINS NÃO RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O SR. MANOEL FERNANDES DA SILVA, NA FORMA
AJUSTADA.
LOCATÁRIA: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel
Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
LOCADOR: SR. MANOEL FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº
392.507.764-20, portador da cédula de identidade nº 440.439 2ª via SSP/RN,
residente e domiciliado na Rua Doutor Teódulo Avelino, nº 110, Centro, Afonso
Bezerra/RN.
OBJETO: Modificação das cláusulas terceira (da vigência), subitem 3.1,
quarta (valor do aluguel e pagamento), subitem 4.2, do contrato inicial firmado
em 10 de abril de 2013, referente a locação de um imóvel situado à Praça Pedro
Alves Bezerra, nº 222, Térreo, Centro, Pedro Avelino/RN, CEP 59530-000,
destinado ao funcionamento da PmJ da Comarca de Pedro Avelino/RN.
VALOR: O contrato inicial que continha o valor global de R$ 25.277,16
(vinte e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos),
passa a conter o valor de R$ 52.630,33 (cinquenta e dois mil, seiscentos e
trinta reais e trinta e três centavos), em virtude do acréscimo de R$ 27.353,17
(vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).
VIGÊNCIA: O contrato passa a ter vigência no período de 10/04/2013 a
09/04/2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça;
UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça,
SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 – Programa de
Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; PROJETO/ATIVIDADE: 21120 – Manutenção
e Funcionamento; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
BASE LEGAL: O termo de aditamento contratual tem amparo na Lei 8.245/91
e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DO ADITIVO: 04 de abril de 2016.
Natal, 12 de abril de 2016.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procuradora-Geral de Justiça Adjunto
* Republicado por Incorreção
*RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº
034/2015-PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARAÚNA, NA FORMA AJUSTADA.
CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor
Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN,
com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, nº 126, Centro, Baraúna/RN, CEP
59.695-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.546.103/0001-63.
OBJETO: O convênio objetiva
estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações
articulares e intercomplementares, entre as quais a cessão de pessoal
especializado e de apoio técnico, visando dotar as partes convenentes de
melhores condições para o exercício das suas competências, funções e
atribuições institucionais.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 05 (cinco) anos, tendo início a
partir da data de sua assinatura.
BASE LEGAL: O convênio tem amparo no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
DATA DO CONVÊNIO: 11 de abril de 2016.
Natal/RN, 12 de abril de 2016.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
* Republicado por incorreção
PROCESSO Nº: 21.273/2016
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 68/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS,
PARA ATENDER A DEMANDA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa
Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP:
59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA - ME, Av. Deodoro da
Fonseca, 755, Petrópolis, Natal/RN - CEP: 59.020-600, CNPJ: 07.805.649/0001-29
VALOR: 203,04 (duzentos e três reais e quatro centavos)
BASE LEGAL: Lei Federal 10.520
DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 7 de abril de 2016
PUBLIQUE-SE
Natal, 07 de abril de 2016
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POÇO BRANCO
AVISO N°001/2016 – PmJPB
A Promotora de Justiça da comarca de Poço Branco, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 31, § único, da resolução
n°002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Procedimento de Inquérito Civil Nº. 020/2014– PmJPB, apurar possível
situação de risco das crianças MLND, JDN e MG.
Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Poço Branco, 11 de abril de 2016
Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos
Promotora de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 3/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
representante, em exercício na 5a Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN
e na 24a Promotoria de Justiça de Natal, no desempenho das atribuições legais
conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988,
pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar
Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (CF/88, art. 127, “caput”);
CONSIDERANDO que o serviço de mototáxi é uma realidade principalmente
nas periferias do País e, em sua maioria, é realizado na informalidade, o que
dificulta a definição de tarifa uniforme;
CONSIDERANDO que o Município de Parnamirim promulgou a Lei nº
1.459/2009, disciplinando o serviço de moto-táxi em seu território, prevendo
que o valor da tarifa será determinado através de decreto expedido pelo
Prefeito;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº 09/2013 tramita há quase quatro
anos, se considerar o tempo em que permaneceu na 9a Promotoria e até o presente
momento não se conseguiu estabelecer critério preciso para a definição do valor
da tarifa, quer porque os “mototaxímetros” disponíveis no mercado não foram
aferidos pelo INMETRO, quer porque os mototaxistas não possuem condições de
apresentar planilha de custos, embora sucessivamente requisitados e orientados;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de
cobrança e padronizar o valor para todos os prestadores do serviço, bem como
que o Município já elaborou minuta de decreto, levando em consideração os
valores atualmente praticados e as informações prestadas pelos mototaxistas
quanto às despesas ordinárias e custo de manutenção dos veículos;
CONSIDERANDO o que foi discutido na audiência realizada nesta Promotoria
em 22 de março de 2016, em que se chegou a um consenso quanto ao valor das corridas
e da não cobrança de bandeira 2, havendo impasse apenas em relação ao reajuste,
haja vista que o SINDMOTOTAXI não concordou com a periodicidade anual desse
reajuste;
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Parnamirim e ao Secretário
Municipal de Trânsito e Transportes de Parnamirim que proceda, no prazo de 30
(trinta) dias corridos a partir do recebimento desta, a publicação de decreto
fixando a tarifa de serviço de mototáxi no âmbito do Município de Parnamirim,
devendo o referido decreto: ser excluída a previsão de bandeira 2, tendo em
vista a concordância do Sindicado dos Mototaxistas em não cobrar tarifa
adicional à noite e durante finais de semana; prever a periodicidade de
reajuste da tarifa.
Estabelece-se o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam prestadas
informações ao Ministério Público acerca de cada uma das providências adotadas
em cumprimento à presente Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas
cabíveis, inclusive pela via judicial.
Parnamirim, 29 de março de 2016.
Melissa Barbosa Tabosa do Egito
5a Promotora de Justiça de Parnamirim
IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001768-6
PORTARIA Nº0001/2016/73PMJ
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório
n.º 06.2015.00004551-2 que tem como objetivo a investigação de paternidade da
criança F. P. S. de L.
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 73ª Promotoria de
Justiça de Natal, no exercício regular de suas atribuições, notadamente
previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro
no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei
Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a
conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja
sua conclusão em 180 dias;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias
como procedimento preparatório de inquérito civil, restando pendente algumas
diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada
nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1) REGISTRE-SE este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio,
respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento
Preparatório;
2) ENCAMINHE-SE ao CAOP Infância e Juventude e Família, por meio
eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, a presente portaria, à Gerência de
documentação, protocolo e arquivo, para publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) APÓS volte os autos conclusos para outras deliberações.
Natal/RN, 08 de abril de 2016.
Ivanildo Alves da Silveira
73ºPromotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
A V I
S O nº 007/2016 – 1ªPmJP
A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim torna pública, para
os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC 02/2012 da 1ª Promotoria de
Justiça de Parnamirim, que tem por objeto “documentação encaminhada ministério
público do trabalho, noticiando irregularidades na contratação de pessoal para
exercer suas atividades na upa de parnamirim, situada à rua pará, s/n, rosa dos
ventos, parnamirim/rn”
Parnamirim/RN, 11 de abril de 2016.
Juliana Limeira Teixeira
Promotora de Justiça
A V I S O n. 12/2016 – 11ª PmJM
A 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na
Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse
Social, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil n. 06.2016.00000085-1, que tem por objeto
“apurar possível improbidade por parte do Delegado titular da Delegacia Especializada
em Furtos e Roubos de Mossoró - DEFUR, consistente em não prestar informações
requisitadas por autoridade judicial”.
Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Mossoró/RN, 12 de abril de 2016.
Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito
Promotora de Justiça
AVISO Nº 001/2016-PJJ
A Promotoria de Justiça da Comarca de Janduís/RN, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art.9º, da Lei nº 7.347/85 e do art. 31 e
seguintes da resolução n° 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a
promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório n° 011/2015 – PJJ, instaurado no âmbito desta
Promotoria de Justiça em 25 de novembro de 2015, cujo objeto é apurar o quadro
de servidores efetivos e comissionados municipais no município de Janduís.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Janduís/RN, 12 de abril de 2016.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 001/2016
Ref.: IC nº 001/2016
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de
seu representante signatário, com atuação na Promotoria de Justiça desta
Comarca de Janduís/RN, no exercício regular de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007 (art. 2°, § 7°) do Conselho
Nacional do Ministério Público – CSMP e a Resolução n° 002/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
– CPJ/RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão no prazo de 90
(noventa) dias, prorrogável uma vez por igual período, quando não for o caso de
arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e
oitenta) dias como procedimento preparatório, objetivando proceder à
investigação de suposta irregularidade na construção de posto de saúde em
Janduís, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório
de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho
procedimental;
RESOLVE:
CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, sob registro cronológico
n° 001/2016, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigação já
iniciada, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de
Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça, procedendo-se, ainda, à anotação
da presente conversão no Livro de Registro de Procedimentos Preparatórios;
2 – A expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias
de Defesa do Patrimônio público – CAOP-PP, noticiando a instauração do presente
Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
A presente portaria deverá ser afixada no local de costume.
Encaminhe-se, via e-mail, cópia ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de
publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 –
CPJ);
Janduís, 05 de abril de 2016.
Francisco Alexandre Amorim Marciano. - Promotor de Justiça.
INQUÉRITO CIVIL 06.2016.00001744-2
PORTARIA 0017/2016/2ªPMJJC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de
Justiça que a presente subscreve, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da
Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e
art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos, podendo tomar as medidas cabíveis
na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e propor a
ação civil pública;
CONSIDERANDO que o art. 196 e seguintes da Constituição da República
Federativa do Brasil prescreve que todos têm direito a saúde, garantido
mediante políticas sociais e econômicas, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de regulamenta-lo, fiscalizá-lo e exercer o controle
através de terceiros;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº075/11, originário da 1ª Promotoria de
Justiça de João Câmara;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento
à análise dos documentos acostados ao Procedimento Preparatório nº
06.2011.00001380-4, possibilitando promover diligências investigatórias, propor
solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim,
as seguintes diligências:
I - Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
II – reitere-se o ofício nº 321, com entrega pessoal e advertências de
estilo;
III - Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado,
comunicando-se ao CAOP Saúde (art. 11, Resolução nº 002/2008 – CPJ), através de
e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
João Câmara/RN, 11 de abril de 2016.
Paulo Gomes Pimentel Júnior - Promotor de Justiça
IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00001723-1
PORTARIA Nº 0006/2016/70ªPmJ
Dispõe sobre a
instauração de inquérito civil para apurar as condições de trabalho dos
policiais militares que realizam o serviço de guarda externa de
estabelecimentos prisionais no tocante à alimentação e aos equipamentos que
lhes são fornecidos.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições
concernentes à fiscalização dos equipamentos de trabalho das instituições de
segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz
funcionamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a
redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando as informações colhidas no Inquérito Civil 06.2012.002406-9
no tocante à má qualidade da alimentação e à escassez e/ou defasagem dos
equipamentos disponibilizados aos policiais militares que realizam o serviço de
guarda externa de estabelecimentos prisionais localizados no território
estadual;
Considerando a necessidade de atualização e de aprofundamento das
informações acerca do desempenho por parte da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte do serviço de guarda externa de estabelecimentos prisionais,
RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria,
determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos referentes ao caso;
3) a requisição ao Comandante Geral da Polícia Militar que remeta, no
prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações: a) quais as unidades
policiais militares responsáveis pelo patrulhamento ostensivo em cada um dos
estabelecimentos prisionais existentes no território estadual?; b) quantos
policiais militares são destacados para essa tarefa em cada um desses
estabelecimentos?; c) a atuação se dá no interior, nas guaritas e/ou no entorno
desses estabelecimentos?; d) quais os equipamentos disponibilizados aos
referidos policiais militares para a realização do serviço, notadamente armas e
equipamentos de proteção, em cada um desses estabelecimentos?; e) é fornecida
alimentação aos policiais militares durante sua escala de serviço; se sim, como
é feito em cada um desses estabelecimentos?; f) além dos estabelecimentos
prisionais, a Polícia Militar efetua vigilância de presos civis em outros
locais, tais como hospitais e prédios da Polícia Militar?;
4) a requisição ao Secretário Estadual da Justiça e da Cidadania que
informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum planejamento para a
ocupação, por parte de agentes penitenciários, das guaritas dos
estabelecimentos prisionais administrados por aquela pasta governamental e, em
caso positivo, qual a expectativa de sua implementação;
5) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força
do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.
DECRETAÇÃO DE SIGILO. Considerando que as informações referentes ao item
3 são sensíveis à segurança dos estabelecimentos prisionais, podendo torná-los
mais vulneráveis a fugas e resgates, o que tem potencial para pôr em risco a
segurança da população, decreto, com base no artigo 23, inciso III, da Lei n.º
12.527/2011, o sigilo das informações a serem prestadas, as quais deverão ser
juntadas em envelope lacrado, restringindo-se, a partir daí, o acesso aos autos
apenas aos membros e servidores que atuam ou vierem a atuar nesta 70ª
Promotoria de Justiça de Natal.
Natal/RN, 1º de abril de 2016.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - Promotor de Justiça
IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00001716-4
PORTARIA Nº 0005/2016/70ªPmJ
Dispõe sobre a
instauração de inquérito civil para apurar se o Instituto Técnico-Científico de
Polícia tem condições de empregar e manter adequadamente os bens adquiridos com
recursos do convênio 732021/2010 celebrado com a União na área de segurança
pública.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições
concernentes à fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho
das instituições de segurança pública quanto ao seu eficaz funcionamento
(artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela
Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte celebrou com a União o
convênio n.º 732021/2010 com o objetivo de reaparelhar e modernizar o Instituto
Técnico-Científico de Polícia;
Considerando o que consta dos itens 32 a 34 do acórdão
2009/2015-TCU-Plenário, assim redigidos:
“32. Outra situação que me chamou a
atenção ocorreu na apreciação do convênio 732021/2010-Siconv, por meio do qual
foram adquiridos equipamentos de perícia de alta tecnologia, como um
cromatógrafo a gás e um espectrofotômetro de absorção atômica. Não obstante a
disponibilidade física dos bens, 62,5% das amostras fiscalizadas não estavam
sendo utilizadas, encontrando-se ainda em suas caixas, a despeito de terem sido
recebidos naquela Secretaria em janeiro de 2013.
33. Consoante informações da equipe de fiscalização, a estrutura local
não suporta a instalação de todos os equipamentos adquiridos. A construção de
subestação de energia e a realização de reparos na tubulação de gás foram
apontadas como sendo as modificações necessárias na estrutura do prédio para
adaptá-lo ao uso dos bens. Para realização destas melhorias, segundo
informações prestadas pelos próprios gestores, seria necessário que o estado
desembolsasse cerca de R$ 200.00,00, valor bem inferior ao custo dos bens
encaixotados, que pode ultrapassar a cifra de R$ 1.400.000,00.
34. Para agravar esta situação, os bens foram encontrados em condições
inadequadas de armazenamento, incompatíveis com sua natureza e materialidade.
Conforme pode ser constatado nas fotografias juntadas à peça 19, p. 37-38, materiais
de limpeza eram guardados sobre as caixas de tais materiais, com o consequente
risco de dano.”
Considerando a necessidade de apurar se o Instituto Técnico-Científico
de Polícia tem condições de empregar e manter adequadamente os bens adquiridos
com recursos do convênio 732021/2010 celebrado com a União na área de segurança
pública,
RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria,
determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos referentes ao caso;
3) a requisição à Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa
Social que remeta, no prazo de 15 (quinze) dias, prestação de contas e/ou
relatório circunstanciado do cumprimento do convênio Siconv n.º 732021/2010;
4) requisição ao Instituto Técnico-Científico de Polícia que remeta, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do conteúdo dos itens 32 a 34 do
acórdão 2009/2015-TCU-Plenário, o qual deverá ser transcrito no ofício
requisitório;
5) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força
do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 31 de março de 2016.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - Promotor de Justiça
PORTARIA 14747/2015
Inquérito Civil n. 070.2015.000077
EMENTA: Converte
em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório que visa apurar as
providências adotadas para fechamento do túnel encontrado no Pavilhão 01 da
Penitenciária Estadual de Alcaçuz
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante
em atuação perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, no
exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal
de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art.
60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução
nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (art. 30, parágrafo
único) determina a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil
público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável
uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou
ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito já tramita por tempo superior ao
fixado, sem conclusão;
CONSIDERANDO que ainda são necessárias diligências aptas à apuração dos
fatos objeto do procedimento;
RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as
seguintes diligências:
1) Encaminhe-se a presente portaria ao CAOP-PATRIMÔNIO PÚBLICO por meio
eletrônico;
2) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Desentranhe-se o documento de f. 11, uma vez que não tem nada a ver
com o objeto deste procedimento, fazendo-me, em seguida, conclusão do mesmo
para a adoção das providências cabíveis (instauração de NF em apartado ou
arquivamento);
4) Requisite-se ao Diretor da Penitenciária Estadual de Alcaçuz que
informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se as medidas cabíveis para fechamento
do túnel encontrado no Pavilhão 01, situação comunicada a esta Promotoria em
dezembro de 2014 (v. f. 06), foram adotadas pelo Estado (fornecimento do
material de construção necessário);
5) Comunique-se ao CSMP.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 07 de dezembro de 2015.
Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira - Promotora de Justiça
AVISO Nº0002/2016/7ª PmJ
Procedimento preparatório nº 06.2015.00006361-0-7ªpmj
Interessados: M.M.S.C., representada por sua genitora, l.a.s.
A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal⁄RN, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do
CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução 002/2008- CPJ, torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório
nº 06.2015.00006361-0 – 7ª PmJ, relativo ao Projeto Pai Legal nas Escolas.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos
nos referidos autos.
Natal/RN, 12 de abril de 2016.
Núbia Eliane de Souza Diógenes
Promotora de Justiça
PORTARIA N.º 12/2016 – 3PmJM
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba RESOLVE CONVERTER
Procedimento Preparatório em IC – Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Conversão de procedimento preparatório em inquérito civil
público, que tem como objeto averiguar existência de poluição sonora produzida
pelo Churrasquinho do Barbosa, localizado em Macaíba.
DESPACHO
FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 225 e 129, III, da Constituição Federal,
artigo 25, inciso V, “a”, da Lei Federal
nº 8.625/93
INVESTIGADO(a): “Churrasquinho do Barbosa”, localizado em Macaíba.
Considerando que, é função institucional do Ministério Público, de
acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que, o presente feito nº 28/2015 foi instaurado em
08/09/2015, decorrendo mais de 180 dias da data da instauração;
Considerando que o procedimento preparatório deverá ser concluído em 90
dias, prorrogáveis por igual prazo, e que há necessidade de outras diligências
para finalizar o presente feito (art. 30 da Resolução 02/2008 – CPJ);
Considerando que a Semurb realizou vistoria no local investigado e, apesar de não ter verificado
poluição sonora, ouviu do proprietário que no local havia serestas;
Considerando que o proprietário se recusou a informar os dias e horários
que iria realizar a seresta;
Considerando que o local investigado está, supostamente, em atividade
sem alvará de funcionamento e com aferições sonoras acima dos limites
permitidos;
Considerando que o sr. José Barbosa de Lima foi advertido, conforme art.
10, inciso I, da Lei n° 1124/2003;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
Determino:
1) A conversão do presente feito em INQUÉRITO CIVIL, na forma do art.
30, parágrafo único, da Resolução 02/2008 – CPJ, procedendo aos devidos
registros nos livros respectivos;
2) oficiar a Secretaria de Tributação para que esta informe, no prazo de
5 dias, se o 'Churrasquinho do Barbosa”, localizado na Rua Nair Mesquita,
centro, Macaíba, ao lado das Lojas Americanas, tem alvará de funcionamento;
3) notifique-se o sr. José Barbosa de Lima para que compareça nesta
Promotoria, em 03 de maio de 2016, às 9h, para prestar esclarecimentos sobre o
objeto dos presentes autos;
4) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil Público ao
Caop-Meio Ambiente;
5) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins
de publicação no DOERN;
Cumpra-se.
Após, conclusos para novas deliberações.
Macaíba, 7 de abril de 2016.
Rachel Medeiros Germano
Promotora de Justiça
Aviso nº 08/2016/PmJIPG
A Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, nos termos do art. 31
da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção
de Arquivamento do IC – Inquérito Civil nº 072.2013.000036, que teve por objeto
“investigar a regularidade no funcionamento das cerâmicas situadas no Município
de Itajá, especialmente quanto à obtenção do licenciamento ambiental”.
Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos
autos contrárias ao arquivamento promovido.
Ipanguaçu/RN, 12 de abril de 2016.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó, CEP 59300-000,
Telefone/Fax: (84) 3421-6094
- 01pmj.caico@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00001816-3
PORTARIA nº 0006/2016/1ª PmJ
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por seu 1º
Promotor de Justiça com atuação na Comarca de Caicó/RN e que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso
III da Constituição Federal, no art. 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 (Lei
Orgânica do Ministério Público), e nos arts. 67, inciso IV e 68, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Rio do Grande do Norte),
Considerando que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento
Preparatório nº 06.2015.00000750-7, instaurado a partir do Atendimento nº
05.2014.00000211-9 encaminhado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de
Piranhas/RN, que objetiva apurar a suposta omissão da Secretaria Municipal de
Saúde de Caicó/RN no que atine ao tratamento da criança, colocando-a em
situação de risco;
Considerando que o art. 2º, §6º, da a Resolução nº 023/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), e o art. 30, caput, da Resolução nº
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (CPJ/MPRN), determinam que os procedimentos preparatórios
deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual
prazo, uma única vez, por motivo justificável;
Considerando que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público
promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou
converterá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 2º, §7º, da
Resolução nº 023/2007-CNMP e do art. 30, parágrafo único, da Resolução nº
002/2008-CPJ/MPRN;
Considerando que o referido procedimento foi instaurado há mais de 180
(cento e oitenta) dias, havendo necessidade de prosseguir na instrução do caso;
Resolve converter em INQUÉRITO CIVIL, sob o registro cronológico nº
06.2016.00001816-3, o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000750-7,
determinando as seguintes diligências:
a) a AUTUAÇÃO e REGISTRO da presente Portaria no livro de registros de
inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, procedendo-se as baixas
necessárias;
b) a COMUNICAÇÃO, através de e-mail, da instauração do presente
procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da
Infância e Juventude e Família (CAOP Infância e Juventudel), encaminhando cópia
desta Portaria, bem como à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP), por
meio de relatório mensal de atividades;
c) a PUBLICAÇÃO da presente Portaria na imprensa oficial;
d) que se OFICIE às Secretarias Municipais de Assistência Social e de
Saúde de Caicó/RN requisitando que remetam a esta Promotoria de Justiça, no
prazo de 10 (dez) dias, esclarecimentos acerca do programas de aluguel social e
alimentação especial relatados pela interessada nas últimas declarações
prestadas nesta unidade ministerial.
Após resposta, retornem-se os autos para posteriores deliberações.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 11 de abril de 2016.
GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR
Promotor de Justiça, em substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó, CEP 59300-000
Telefone/Fax:(84) 3421-6094,
01pmj.caico@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00003785-9
AVISO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do
Promotor de Justiça que o presente subscreve, torna pública, para os devidos
fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil de registro
cronológico nº 06.2013.00003785-9, instaurado para investigar se um adolescente
encontrava-se em situação de risco.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público (CSMP) para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Caicó/RN, 12 de abril de 2016.
GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR
Promotor de Justiça, em substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA/RN
Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN, CEP:
59695-000,
Fone (84) 3320-2773,
mp-barauna@rn.gov.br
Inquérito Civil nº 06..2016.0001719-7
PORTARIA Nº 004/2016/PmJB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei
nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar
Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos
seguintes termos:
OBJETO: Apurar possíveis irregularidades nas contratações de empresas
que prestam serviços de limpeza pública na Cidade de Baraúna;
ORIGEM: Procedimento Preparatório 06.2014.0007856-5;
INVESTIGADO: A esclarecer;
PROVIDÊNCIAS INICIAIS:
a) Registre-se e autue-se o presente feito;
b) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio
eletrônico, ao CAOP/Cidadania;
c) Publique-se no Diário Oficial;
d) Junte-se aos autos a documentação avulsa encaminhada por agente
político do Município de Baraúna;
e) Retornem-se os autos ao Núcleo de Atendimento Técnico do Ministério
Público.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 01 de abril de 2016.
Fábio Souza Carvalho Melo
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA/RN
Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN, CEP:
59695-000,
Fone (84) 3320-2773,
mp-barauna@rn.gov.br
Inquérito Civil nº 06..2016.0001845-2
PORTARIA Nº 005/2016/PmJB
Trata-se de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que têm por
objeto apurar possível falta de iluminação pública no loteamento Nossa Senhora
das Graças em Baraúna/RN.
CONSIDERANDO o termo de comparecimento de fl. 65, no qual a declarante
comunicou a persistência do problema relacionado ao objeto do presente
procedimento;
CONSIDERANDO que o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto
no art. 30 da Resolução nº 02/2008 – CPJ já foi extrapolado e, sobretudo, que a
realização de diligências ainda é necessária, não sendo o caso, portanto, de
arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
RESOLVO converter o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à
situação noticiada nos autos.
1) REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público, respeitada a
ordem cronológica;
2) ENCAMINHE-SE ao CAOP correspondente à matéria, por meio eletrônico, a
presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) ENCAMINHE-SE esta portaria para publicação no Diário Oficial (art.
9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) APRAZE-SE audiência ministerial, conforme disponibilidade de pauta,
para a oitiva das partes envolvidas no feito, devendo ser expedido ofício à
declarante Maria Marilene da Silva Lima e
ao Secretário de Infraestrutura para que estes compareçam no dia
designado, trazendo documentos que acharem pertinentes ao deslinde do feito (fotos,
contas de luz, abaixo-assinado e etc.);
Entrega pessoal.
Prazo: 10 dias úteis.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Baraúna/RN, 12 de abril de 2016.
Fábio Souza Carvalho Melo
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RN
Referência: Inquérito Civil nº 06.2015.00003010-8
Aviso nº 0003/2016/3ª PmJ
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos
do art. 31 da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a
Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00003010-8, que tem como
objeto apurar o desabastecimento do Medicamento Misoprostol Prostokos no
Hospital Regional de Pau dos Ferros/RN.
Aos interessados, fica concedido prazo, até a data da sessão de
apreciação de Promoção de Arquivamento
pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para que, querendo,
apresentem razões escritas ou documentos nos autos do processo em referência,
nos termos do § 3º, do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN.
Pau dos Ferros/RN, 12/04/2016.
Paulo Roberto Andrade de Freitas
Promotor de Justiça Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo
Caicó CEP:59300-000 -Telefone/Fax:(84) 3421-6094
– 03pmj.caico@mprn.mp.br
AVISO nº 007/2016 – 3ª PmJ Caicó
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art.
31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2014.00004377-6 3ª PmJ
Caicó, instaurado em 15/07/2014 com vista averiguar a poluição sonora emanada
da atividade desempenhada pela oficina da empresa ArtDesign, localizada na Rua
José Alves da Silva, no Bairro Barra Nova, no Município de Caicó/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 12 de abril de 2016.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo
Caicó CEP:59300-000 - Telefone/Fax:(84) 3421-6094
– 03pmj.caico@mprn.mp.br
AVISO nº 008/2016 – 3ª PmJ Caicó
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art.
31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2014.00005864-7 3ª PmJ
Caicó, instaurado em 04/09/2014 com vista averiguar a adequação da atividade de
sucata, localizada na Rua Maria Madalena de Araújo, em Caicó/RN, à legislação
municipal vigente e às normas de Direito Ambiental.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 12 de abril de 2016.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo
Caicó CEP:59300-000 - Telefone/Fax:(84) 3421-6094
– 03pmj.caico@mprn.mp.br
AVISO nº 009/2016 – 3ª PmJ Caicó
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art.
31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº
06.2015.00003388-2/3ª PmJ Caicó, instaurado em 03/06/2015 com vista averiguar
suposto acúmulo de cargo do servidor, Sr. Sebastião Paulino da Silva, como
Auxiliar Administrativo no Hospital Regional do Seridó e Técnico de Enfermagem
no Hemocentro de Caicó/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 12 de abril de 2016.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo - Caicó CEP:59300-000
Telefone/Fax:(84) 3421-6094
– 03pmj.caico@mprn.mp.br
AVISO nº 010/2016 – 3ª PmJ Caicó
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art.
31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000478-7
3ª PmJ Caicó, instaurado em 26/01/2015 com vista a fiscalizar a adoção de
medidas de segurança bastantes, pelas autoridades competentes, para a
realização do carnaval 2015, em Caicó/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 12 de abril de 2016.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ
Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo
Caicó CEP:59300-000 - Telefone/Fax:(84) 3421-6094
– 03pmj.caico@mprn.mp.br
AVISO nº 011/2016 – 3ª PmJ Caicó
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art.
31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins,
a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.00003665-6 3ª PmJ
Caicó, instaurado em 13/03/2012 com vista a tratar da falta de infraestrutura
do CEREST e Posto de Saúde Barra Nova.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem
razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Caicó/RN, 12 de abril de 2016.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
Rua Joventino da Silveira, 114 – Centro - Currais Novos CEP: 59380-000
Telefone/fax: (84) 3405-3046
– e-mail: 01pmj.curraisnovos@mprn.mp.br
IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00001847-4
PORTARIA Nº 0001/2016/1ª PmJCN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da
1ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96,
resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Acompanhar a situação do Pronto-Socorro do Hospital Regional Dr.
Mariano Coelho.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.080/90
INVESTIGADO(a): Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e Hospital
Regional Dr. Mariano Coelho
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima
consignados; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à
Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde, conforme
dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; V) Remessa do
arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral
de Justiça para fins de publicação no DOERN; e VI) cumprimento das diligências
constantes no despacho de instauração.
Currais Novos/RN, 12 de abril de 2016.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor de Justiça Substituto
AVISO Nº0007/2016/49ª PmJ
Procedimento preparatório nº 06.2015.00005426-6 - 49ªpmj
Interessados: S. A. B., representada por sua genitora, J. M. A. B..
A 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal⁄RN, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do
CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução 002/2008- CPJ, torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório
nº 06.2015.00005426-6 - 49ªpmj, relativo ao Projeto Pai Legal nas Escolas.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos
nos referidos autos.
Natal/RN, 12 de abril de 2016.
Maria Danielle Simões Veras Ribeiro
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
A V I
S O nº 012/2016 – 6ª PmJP
O 6ª promotor de justiça da comarca de Parnamirim, torna pública, para
os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 019/2012 – 6ª
PmJP, cujo objeto é “apurar possíveis irregularidades na distribuição de
brindes por parte da Prefeitura de Parnamirim, durante o evento Justiça na
Praça, noticiada em denúncia anônima.”
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Parnamirim/RN, 12 de abril de 2016.
Sérgio Gouveia de Macedo
6ª Promotor de Justiça
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
AVISO Nº 001/2016
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN torna pública, para
os devidos fins, a promoção de arquivamento abaixo descrita, podendo os
interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho
Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção
do arquivamento aludido.
1 – Procedimento Preparatório nº
06.2015.00006223-3/3ªPmJ, que teve por objeto de investigação "Poluição
Sonora – Igreja Assembleia de Deus V”
Mossoró/RN, 12 de abril de 2016
Domingos Sávio Brito Bastos Almeida
Promotor de Justiça
IC - Inquérito Civil 06.2014.00004898-2
AVISO nº 0002/2016/8ª PmJ – 8ª Promotoria de Justiça de Concursos
Públicos, Serviços Não Tarifados e Atuação Residual
A 8ª Promotoria de Justiça de Concursos Públicos, Serviços Não Tarifados
e Atuação Residual, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008 - CPJ, torna
público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito
Civil 06.2014.00004898-2, instaurado com o objetivo de apurar supostas
irregularidades decorrentes da abertura de processo seletivo objetivando a
contratação de profissionais temporários pra atuação junto à rede de atenção de
saúde do Município de Natal/RN na vigência do prazo de validade de seleção
anterior com o mesmo desiderato.
Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos contrárias ao arquivamento promovido.
Natal/RN, 12/04/2016.
Genivalda de Sousa Figueirêdo
8ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
Alexandria/RN – CEP 59965-000 - Telefone/Fax: (84) 3381-5530
- E-mail: pmj.alexandria@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 0005/2016/PmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
representante abaixo assinada, no exercício de suas funções institucionais
junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN, com fulcro no art.
129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e
no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério
Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses
individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e
coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO ClVlL, a partir da Notícia de Fato nº
01.2015.00005349-0, providenciando-se a substituição necessária da capa do
caderno processual e registrando-se no livro próprio, como Inquérito Civil, na:
Área: de Patrimônio Público, nos termos dos art. 2º, §§4º e 5º, arts. 3º
e 5º, II, todos da Res. 002/2008-CPJ, para fins de colheita de maiores
elementos.
Fundamento: o art. 129, II c/c art. 225 ambos da Carta Magna.
Objeto: apurar possível prática de improbidade administrativa na
Prefeitura Municipal de João Dias/RN, pela pessoa de Irene Florência de
Oliveira, referente as irregularidades das contas prestadas referente ao 1º e
2º bimestres do exercício de 2002.
Representante: Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ofício.
Representado: Município de João Dias/RN e Irene Florência de Oliveira.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução
do problema, DETERMINO:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio, dando-se
baixa no Livro de Notícia de Fato;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na
Promotoria acerca do objeto;
3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente
Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
4 - Afixe-se esta no local de costume;
5 - Encaminhe-se esta Portaria à publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
6 – Solicite-se ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte – TCE/RN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, via e-mail
caop.tce@mprn.mp.br, informações sobre o trânsito em julgado da decisão, o
ressarcimento ao erário realizado por Irene Florência de Oliveira, bem como
sobre o pagamento de multas, determinado pelos Acórdãos nº 236/2013-TC
(processo nº 002205/2003-TC) e 553/2012-TC (processo nº 002203/2003-TC).
7 – Chegada a resposta do TCE/RN, sendo ela negativa quanto ao segundo
ponto, solicite-se a Prefeitura Municipal de João Dias, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, informações sobre a existência de alguma ação judicial que tenha
por objeto o ressarcimento e a execução das multas impostas pelo Tribunal de
Contas do Estado em decisão final dos Processos nº 002205/2003-TC (Acórdão nº
236/2013-TC) e 002203/2003-TC (Acórdão nº 553/2012-TC), que tem como devedora a
pessoa de Irene Florência de Oliveira e, em caso positivo, remeta cópia
integral da petição inicial com o respectivo protocolo.
Reitere-se o expediente em caso de inércia. Após juntada das respostas,
à conclusão para deliberar sobre a necessidade de exarar RECOMENDAÇÃO ao
Prefeito Municipal em exercício, para que promova a execução judicial da
condenação de ressarcimento ao Erário, imputada pelo Tribunal de Contas do
Estado, aos ex-Prefeitos Municipais.
Cumpra-se
Alexandria/RN, 12 de abril de 2016.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
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PORTARIA Nº 0006/2016/PmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão
Executivo da Promotoria de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas
atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129,
incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a"
e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85,
c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e,
ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério
Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses
individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e
coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO o Ofício Circular N.º 003/2014-Caop-PP, remetendo ofício da
lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no qual comunica
a instauração de processos de execução de títulos executivos extrajudiciais
formados das decisões do TCE/RN nos seguintes processos: a) Proc. TC 002205/2003
e 02203/2003, que tratam da prestação de contas da Prefeitura Municipal de João
Dias, referentes ao exercício de 2002, instaurado como IC N.º
06.2016.00001101-5; B) Proc. TC 005046/2012 e 011012/2006, já objeto dos
inquéritos civis Ns. 06.2013.3441-8 e 06.2014.7353-7, respectivamente, em
trâmite nesta Promotoria de Justiça; C) Proc. TC 006588/2003- TC – objeto do
inquérito civil N.º 06.2016.00001103-7; D) Proc. TC N.º 014888/2002, de que
trata esta portaria;
CONSIDERANDO que a notícia de fato foi instaurada em 29/09/2015,
ultrapassando o prazo de tramitação determinado na Res. 002/2008-CPJ/MPRN;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar possível prática de improbidade administrativa na
Prefeitura Municipal de Pilões/RN, pela pessoa de Augusto José de Aquino,
referente a irregularidades na comprovação de despesas do 2º bimestre do
exercício de 2001, nos autos do Proc. TC N.º 014888/2002.
ÁREA: Patrimônio Público.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de
Pilões/RN e Augusto José de Aquino.
REPRESENTANTE:Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, extraídos do site do
TCE/RN.
3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente
Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
4 - Afixe-se esta no local de costume;
5 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
6 – Juntada de cópias dos documentos que instruem Notícia de Fato nº
01.2015.00005349-0;
7 – Considerando que o objeto do inquérito civil diz respeito a atos do
exercício de 2001, certifique-se quanto aos períodos (início/término) em que o
Sr. Augusto José de Aquino cumpriu mandatos como Prefeito Constitucional de
Pilões/RN, visando apurar a provável prescrição dos atos de improbidade
administrativa; Para tanto, buscar informações constantes no site do TRE/RN,
Prefeitura Municipal de Pilões e demais notícias veiculadas na internet.
Reiterem-se o expediente em caso de inércia do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 12 de abril de 2016.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
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Telefone/Fax: (84) 3381-5530
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PORTARIA Nº 0007/2016/PmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão
Executivo da Promotoria de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas
atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129,
incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a"
e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85,
c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e,
ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da
Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério
Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses
individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e
coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO o Ofício Circular N.º 003/2014-Caop-PP, remetendo ofício da
lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no qual comunica
a instauração de processos de execução de títulos executivos extrajudiciais
formados das decisões do TCE/RN nos seguintes processos: a) Proc. TC
002205/2003 e 02203/2003, que tratam da prestação de contas da Prefeitura
Municipal de João Dias, referentes ao exercício de 2002, instaurado como IC N.º
06.2016.00001101-5; B) Proc. TC 005046/2012 e 011012/2006, já objeto dos
inquéritos civis Ns. 06.2013.3441-8 e 06.2014.7353-7, respectivamente, em
trâmite nesta Promotoria de Justiça; D) Proc. TC N.º 014888/2002, OBJETO DO
INQUÉRITO CIVIL n.º 06.2016.00001104-8; D) e por fim, o Proc. TC Nº 006588/2003-
TC, de que trata esta portaria;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar possível prática de improbidade administrativa detectada
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO 3º BIMESTRE DE 2002 da Câmara
Municipal de Pilões, que compõe o Proc. TC 0006588/2003.
ÁREA: Patrimônio Público
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Câmara Municipal de
Pilões/RN, gestor LUIZ ALMEIDA DE
AQUINO.
REPRESENTANTE: Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ofício.
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, disponíveis no site do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente
Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
4 - Afixe-se esta no local de costume;
5 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
6 – Juntada da Notícia de Fato nº 01.2015.00005349-0;
7 – Oficie-se à Câmara Municipal de Pilões para que informe o início e
término dos mandados do gestor LUIZ ALMEIDA DE AQUINO no cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Pilões/RN
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).
Após, conclusos para averiguar a higidez da persecução pelos atos de
improbidade administrativa.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 12 de abril de 2016.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA NEGRA DO NORTE
Rua Cel. Clementino, 760, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP 59318-000
Tel: (84) 3426-2220 /
pmj.serranegradonorte@mprn.mp.br
/ http://www.mprn.mp.br
Instauração do Inquérito Civil nº 011/2016, por conversão do PP nº
003/2015
Área: Improbidade
Interessado: Ministério Público do Rio grande do Norte
Investigado: Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte
PORTARIA Nº 012/2016-PmJSNN*
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do
Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Serra Negra do Norte/RN, DIOGO
MAIA CANTÍDIO, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e
no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
constitucionais do cidadão, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
(art. 129, II, da Constituição da República c/c art. 2º, 5º, V, “a”, e 11 da
Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, estampada
no art. 129, III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no Procedimento
Preparatório nº 003/2015/PmJSNN, na qual se denota a utilização de bens
públicos, pertencentes ao Município de Serra Negra do Norte, para fins
particulares;
RESOLVE, com fundamento no art. 5º, V, da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN,
INSTAURAR, a partir do Procedimento Preparatório nº 003/2015/PmJSNN, o
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO de registro cronológico indicado em epígrafe, cujo
objeto deverá ser consignado como “investigar possível utilização de bens
públicos (Caminhão pipa de placa OVZ-2092), para fins particulares, tendo como
representante a pessoa de Severino Luiz Neto, operador de máquinas da JMT,
empresa que presta serviço ao Município de Serra Negra do Norte”, DETERMINANDO,
ato contínuo, o cumprimento das seguintes diligências:
I – Registro do feito como Inquérito Civil Público em livro próprio e no
sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II – Encaminhe-se a presente Portaria ao CAOP Patrimônio Público, por
meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).
III – Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se ao setor
competente para publicação na imprensa oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ);
IV – Encaminhar minuta do Decreto de fls. 22/24 ao CAOP- Patrimônio
Público, para análise e sugestões;
VI – Oficiar o Prefeito Municipal para comprovar o item b.1 da
recomendação nº 003/2015;
VI – Após resposta, conclusos.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 07 de abril de 2016
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
*Republicada por incorreção