RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 86207/2014-5/SEJUC e PAD n°. 005/2014-CEPA/SEJUC e, ainda,

 

Considerando que o servidor RONDINELLE VICTOR DOS SANTOS, matrícula nº. 169.125-2, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, infringiu, com a sua conduta, as normas constantes no art. 317 do Código Penal; no art. 129, incisos I, II, III e IX, c/c artigo 130, IX e XVIII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 122/94; além dos arts 9º e 11 da Lei 8.429/92;

 

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;

 

Considerando o relatório final da Comissão Especial de Processo Administrativo – CEPA/SEJUC, designada pela Portaria n° 063/2015-GS/SEJUC, que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou a penalidade de demissão diante da gravidade dos fatos praticados, em virtude da afronta aos ditames morais e princípios lógicos que dão sustentação à relação de confiança entre a Administração Pública e seus agentes, e

 

Considerando, por fim, os termos do parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, o qual atesta a regularidade do processo administrativo disciplinar,

 

 

R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor público estadual RONDINELLE VICTOR DOS SANTOS, matrícula nº. 169.125-2, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, nos termos do artigo 65, inciso I, e do artigo 67, ambos da Lei Complementar Estadual n° 566/2016, c/c artigo 152, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 122/1994, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por ter infringido os dispositivos supracitados.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Marcelo Marcony Leal de Lima

Cristiano Feitosa Mendes