RIO GRANDE DO NORTE

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

 

 

Dispõe sobre a extinção de cargos de Promotor e Procurador de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de 9º, 10º, 18º e 19º Procurador de Justiça.

 

Parágrafo único. Ficam revogadas as referências aos cargos extintos no Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996.

 

Art. 2º  Ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 13 (treze) cargos de Promotor de Justiça da comarca de Natal, de 3ª entrância, com as respectivas vacâncias.

 

§ 1º  Os cargos de Promotor de Justiça de Natal que estejam vagos na data da publicação desta Lei ficam extintos nessa mesma data, computando-se para os fins do disposto no caput.

 

§ 2º Com as extinções, ficam revogadas as referências aos cargos respectivos no Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996.

 

Art. 3º  Ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 9 (nove) cargos de Promotor de Justiça Substituto, com as respectivas vacâncias.

 

§ 1º  Os cargos de Promotor de Justiça Substituto que estejam vagos na data da publicação desta Lei ficam extintos nessa mesma data, computando-se para os fins do disposto no caput, excetuando-se aqueles cujas vagas sejam objeto de reserva judicial.

 

§   Com as extinções, será redefinido de forma correspondente o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto constante do Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Marcelo Marcony Leal de Lima