PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2016 – CEAF

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, em substituição, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 002/2015 – CSMP, apresentando o resultado final do XI Concurso para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 084/2014 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

CURSO: DIREITO – CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

27º

KAROLL CAVALCANTE PINHEIRO

68,00

28º

JOABE ALVES DA COSTA

68,00

29º

SUYANE NAYARA SANTOS DE SOUSA

68,00

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 084/2014 – PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Mossoró

Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 23 de março de 2016.

João Vicente Silva de Vasconcelos Leite

Coordenador do CEAF

em substituição

 

 

RESOLUÇÃO Nº 034/2016–PGJ/RN

 

Dispõe sobre a limitação de empenho nos termos da Lei 9.976, de 02 de setembro de 2015 (LDO 2016) em consonância com a Nota Técnica nº 03, da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN, que trata do Relatório de Necessidades de Limitação de Empenho no Duodécimo 1º Bimestre 2016.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE D0 NORTE, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625/1993 e no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 141, de 9 de fevereiro de 1996, tendo em vista o Ofício nº 41/2016 – GE do Governador do Estado encaminhando a Nota Técnica nº 03/2016, da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN, que trata do Relatório de Necessidades de Limitação de Empenho no Duodécimo 1º Bimestre 2016, e o disposto no art. 51 da Lei 9.976, de 02 de setembro de 2015 (LDO-2016), resolve:

Art. 1º Fica contingenciado o valor de R$ 2.400.345,74 (dois milhões, quatrocentos mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para atender a necessidade de limitação de empenho, recursos do Tesouro Estadual (fonte 100), sendo o valor de R$ 1.383.098,84 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária 14101 – PGJ e o valor de R$ 1.017.246,90 (um milhão, dezessete mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) na unidade orçamentária 14131 – FRMP, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, 28 de março de 2016.

RINALDO REIS LIMA

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

Relatório de Limitação de Empenho – 1º Bimestre 2016

Outras Despesas Correntes e de Capital

Recursos do Tesouro Estadual

UNIDADE

Orçamento Atual

Limitação de Empenho

Orçamento Atualizado

(com a limitação de empenho)

14101 – PGJ

R$ 49.892.000,00

R$ 1.383.098,84

R$ 48.508.901,16

14131 – FRMP

R$ 28.010.000,00

R$ 1.017.246,90

R$ 26.992.753,10

TOTAL

R$ 77.902.000,00

R$ 2.400.345,74

R$ 75.501.654,26

Notas Explicativas:

1) Fonte do cálculo para estabelecer o limite: Nota Técnica 03/2016 – Relatório Necessidade de Limitação de Empenho (Base 1º Bimestre/2016) – Ofício nº 041/2016-GE.

2) Arrecadação Própria: não houve frustração de receita no 1º bimestre.

 

 

PORTARIA  Nº 703/2016 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.º 157.195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 13.746/2016 – PGJ,

R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 189/2014 – PGJ, de 16.05.2014 - DOE de 21.05.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana:

INTERESSADO

MATRÍCULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR LÍQUIDO (R$)

ALEXANDRE GONÇALVES FRAZÃO

171.206-3

3º Promotor de Justiça da Comarca de Assu – 3ª Entrância, atualmente exercendo as funções de Chefe de Gabinete da PGJ

Natal/RN a Brasília/DF

13 a 15/04/2016

Participar da 1ª  Reunião Ordinária de 2016 do Fórum Nacional  de Gestão do Ministério Público.

02

 

 

1.028,51

IARA MARIA PINHEIRO DE ALBURQUERQUE

157.183-4

47ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal – 3ª Entrância, atualmente exercendo as funções de Coordenadora do CAOP Saúde

Natal/RN a São Paulo/SP

04 a 06/04/2016

Realizar visitas técnicas.

02

 

1.028,51

IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS

171.213-6

Promotora de Justiça da Comarca de Angicos – 2ª Entrância, atualmente exercendo as funções de Coordenadora do CAOP Consumidor

Natal/RN a São Paulo/SP

04 a 06/04/2016

Realizar visitas técnicas.

02

 

1.028,51

LUCIANA ANDRADE D'ASSUNÇÃO

165.391-1

72ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal – 3ª Entrância, Atualmente exercendo as funções de Coordenadora do CAOPC

Natal/RN a São Paulo/SP

04 a 06/04/2016

Realizar visitas técnicas.

02

 

1.028,51

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 28 de março de 2016.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2016-PGJ/RN

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seu Pregoeiro, torna público que o certame em tela restou FRACASSADO, em virtude da desclassificação das licitantes, consoante registro em Ata da Sessão realizada no dia 03 de março de 2016.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

JORGE ALVARES NETO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante

 

Notícia de Fato nº  01.2016.00001155-9

Matéria: Consumidor

RECOMENDAÇÃO Nº 003/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotora de Justiça de São Gonçalo do Amarante/RN, Dra. Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar n° 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

Considerando ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, a teor do disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal;

Considerando que a Ordem Econômica, prevista na Constituição Federal de 1988, têm como um dos princípios gerais de sua atividade a defesa do consumidor e que o Estado deve promover, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII);

Considerando que o estabelecimento denominado SÃO GONÇALO COMÉRCIO LTDA EPP (Posto Santana II) foi flagrado comercializando combustível com preços diferenciados para pagamento mediante cartão de crédito, ao custo de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) pelo litro de combustível, quando o preço exposto na placa indicativa e na bomba de abastecimento era de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos);

Considerando que nos termos do artigo 39, V e X, c/c artigo 51, III e IV, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), este fato configura prática abusiva por aumentar, sem justa causa, o preço de produto ou serviço, uma vez que os encargos contratuais entre fornecedor e operadoras de cartão de crédito devem ser suportados exclusivamente pelo fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor;

Considerando que a Portaria nº 118/94, do Ministério da Fazenda, a qual dispõe sobre operações financeiras, determina no parágrafo único, art. 1º, inciso I, que: “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”;

Considerando que a Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, caracteriza como infração a ordem econômica, no art. 21, inciso XII, a discriminação a adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;

Considerando que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, regulamentou, através das Notas Técnicas 02/2004 e 103/2004, que a partir do momento em que o estabelecimento comercial oferece outras formas de pagamento que não o dinheiro em espécie, a imposição de qualquer limite às mesmas reveste-se de abusividade, por afronta a o princípio da boa-fé, o qual deve nortear as relações de consumo;

Considerando que o pagamento com o cartão de crédito deve ser considerado como se à vista fosse, uma vez que o consumidor ao adquirir ou utilizar o produto ou o serviço do comerciante e efetuar o adimplemento através do cartão de crédito, desvincula-se deste no momento em que a administradora do cartão de crédito autoriza a operação, garantindo ao comerciante a quitação da dívida naquele momento;

Considerando que o STJ já se manifestou por diversas vezes acerca do assunto, conforme se infere do informativo jurisprudencial nº 427, de março/2010. Vejamos:

Cinge-se a questão em saber se a cobrança de preços diferenciados pela mesma mercadoria (combustível) para o pagamento em espécie e para aquele efetuado por cartão de crédito constitui prática consumerista reputada abusiva. Para o Min. Relator, a análise da matéria recai, especificamente, sobre a relação jurídica que se estabelece entre o cliente (consumidor) e o estabelecimento comercial (fornecedor). Nessa relação, constata-se que o estabelecimento comercial, ao disponibilizar a consumidores o pagamento mediante cartão de crédito, cada vez mais utilizado, agrega ao seu negócio um diferencial, um valor que tem o condão de aumentar o fluxo de clientes e, por consequência, majorar seus lucros. O pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que a administradora do cartão responsabiliza-se pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito e de eventual fraude. Nesse ponto, com essa modalidade de pagamento (que só se dará a partir da autorização da emissora), o consumidor exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Esta-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à  vista e, ainda pro soluto (que enseja a imediata extinção da obrigação). O custo pela disponibilização dessa forma de pagamento é inerente à  própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário e destinada à  obtenção de lucro, em nada se referindo ao preço de venda do produto final. Imputar mais esse custo ao consumidor equivaleria a atribuir a ele a divisão de gastos advindo do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial, do sistema protecionista do consumidor. Pela utilização do cartão de crédito, o consumidor já paga à  administradora e emissora do cartão de crédito taxa pelo serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o referido custo pela disponibilização importa em onera-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva. Assim, por qualquer aspecto que se aborde a questão, inexistem razões plausíveis para a diferenciação de preços para o pagamento em pecúnia, por meio de cheque e de cartão de crédito, constituindo prática de consumo abusiva nos termos dos arts. 39, X, e 51, X, ambos do CDC. REsp 1.133.410-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/3/2010.

Resolve RECOMENDAR que seja estabelecido preço único para venda de produtos e serviços, independentemente da opção do consumidor pela fôrma de pagamento, seja à vista ou mediante cartão de crédito.

O descumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Fica o destinatário ciente da necessidade de informar ao Ministério Público acerca das providências adotadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Comunique-se. Publique-se.

São Gonçalo do Amarante, 21 de março de 2016

Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva

Promotora de Justiça

 

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA CRUZ

COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, firmado nos autos do Inquérito Civil nº 015/2015

 

Aos 23 dias do mês de março de 2016, na sede das Promotorias de Justiça de Nova Cruz/RN, presentes o Dr. Adriano da Gama Dantas, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, e o Município de Lagoa D'Anta (RN), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Paulo Guedes Lopes, doravante denominado compromissário, devidamente acompanhado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Otacílio Cassiano do Nascimento Neto, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

CONSIDERANDO que, nos moldes previstos no artigo 205 da Constituição Federal, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227, da Constituição de 1988, que reza: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à CRIANÇA, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, À EDUCAÇÃO,...”;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 208, IV, da Constituição Federal, a educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado, a ser efetivada mediante a garantia de acesso a creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 9.394/1996 – LDB, “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” e que “A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos de idade” (arts. 29 e 30);

CONSIDERANDO que a Carta Magna, ao disciplinar a organização da educação nacional, no parágrafo 2º de seu art. 211, prescreve a obrigação de os municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; e, também, que a LDB determina, no inciso V de seu art. 11, que os municípios incumbir-se-ão de oferecer, prioritariamente, o ensino fundamental e a educação infantil, em creches e pré-escolas, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades da sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 9.394/1996 – LDB, no seu artigo 4º, inciso X, que reza: “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:(...) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.”

CONSIDERANDO a nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 59, de 11.11.2009, aos incisos I e VII do art. 208 da Carta Magna, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, preconizou que essa obrigatoriedade deveria ser implementada progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União;

CONSIDERANDO que, no intuito de buscar a implementação progressiva da educação infantil, o atual Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com duração de dez anos (2014 a 2024), amplia os parâmetros de oferta de educação infantil previstos no PNE 2001-2010, passando a contemplar a universalização, até 2016, do atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil, de forma a atender a cinquenta por cento da população de até três anos;

CONSIDERANDO, assim, que segundo o PNE 2014-2024, a meta a ser alcançada é de 50% da população de 0 a 3 anos na creche até 2024; e 100% da população de 4 a 5 anos na pré-escola até 2016;

CONSIDERANDO que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do §2º do art.208 da Constituição da República;

CONSIDERANDO, ademais, que para apoiar os Municípios a alcançar esse objetivo, a União oferece apoio técnico e financeiro, materializado na existência de recursos federais disponíveis para repasse aos municípios, destinados à construção de creches e escolas de educação infantil, bem como à aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, mediante a comprovação, pelo ente solicitante, dos requisitos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007), conhecido como “Proinfância”, o que pode ajudar na implementação das metas ora delineadas;

CONSIDERANDO, por fim, que no site do MEC, que acompanha as metas do Plano Nacional de Educação, constata-se que o município de Lagoa D’Anta encontra-se com o percentual de 89% de crianças de 4 e 5 anos e 24,7% de crianças de 0 a 3 anos matriculadas na educação infantil, razão pela qual existe a necessidade de o Município de Lagoa D'Anta/RN se adequar às normas constitucionais e à legislação federal vigentes;

RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para fins de sanar irregularidades constatadas no Inquérito Civil Público nº 015/2015 da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz/RN, termo este que é eficaz a partir da sua assinatura, regido pelo princípio da boa-fé objetiva e com eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/85, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO DE LAGOA D'ANTA/RN, ora denominado COMPROMISSÁRIO, assume a obrigação de adotar providências necessárias, inclusive com a respectiva previsão de dotação orçamentária, para atender, já no ano em curso de 2016, a, 100% (cem por cento) da população de 04 e 05 anos em pré-escola, conforme prevê o artigo 208, I, da Constituição Federal.

Parágrafo único – Para tanto, o COMPROMISSÁRIO apresentará nesta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório detalhando as medidas adotadas pelo Município para universalizar o acesso a pré-escola no ano letivo de 2016, contemplando todos os aspectos populacionais, sócio-econômicos, demandas atual e esperada, também indicando o número de vagas que foram criadas para atingir tal meta, inclusive apresentando o planejamento de construção de Centros Infantis, caso tal medida se mostre necessária.

CLÁUSULA SEGUNDA: O MUNICÍPIO DE LAGOA D'ANTA/RN, ora denominado COMPROMISSÁRIO, assume a obrigação de adotar providências necessárias, inclusive com a respectiva previsão de dotação orçamentária, para atender, até o dia 31 de dezembro de 2024, a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da população de 0 a 3 anos em creche, conforme prevê o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014.

Parágrafo único – Para tanto, o COMPROMISSÁRIO apresentará nesta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, um plano de ampliação do acesso à creche (crianças de 0 a 3 anos), de forma detalhada, contemplando todos os aspectos populacionais, sócio-econômicos, demandas atual e esperada, de forma a indicar o número de vagas que deverão ser criadas a cada ano, por cada região e bairro, apresentando o planejamento de construção de Centros Infantis, de modo que esteja ampliado o número de vagas em creche, de forma a atender, a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da população de 0 a 03 anos em creche.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os compromissos assumidos não exoneram o Município de Lagoa D'Anta/RN de sua obrigação constitucional de proporcionar uma educação infantil de qualidade, respeitando o Parecer CNE/CEB nº 20/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), homologado pelo Ministro da Educação, que recomenda a proporção de 6 a 8 crianças por professor, no caso de crianças de zero e um ano; 15 crianças por professor, no caso de crianças de dois e três anos; e 20 crianças por professor, nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos.

CLÁUSULA QUARTA: Para o cumprimento das obrigações relacionadas, o MUNICÍPIO DE LAGOA D'ANTA/RN deverá promover junto a seus órgãos e programas as adaptações necessárias, e, se não disponíveis nos quadros do município, deve ser providenciada a contratação, após prévio concurso público, de profissionais com a habilitação necessária prevista nos artigos 62 e 63, I, da Lei Federal n. 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas nesse termo, implicará na multa cominatória pessoal e diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhida ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência, pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor João Paulo Guedes Lopes, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, com a apuração de eventual responsabilidade do agente público omisso, a teor do disposto no artigo 208 c/c artigo 216, um e outro da Lei Federal n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como disposições correlatas contidas no Decreto-Lei n. 201/67 – Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores e Lei n. 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

E, para que tal compromisso possa surtir os seus legais efeitos, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias, que, lidas e achadas conforme, vão devidamente assinadas pelo Prefeito do Município de Lagoa D'Anta/RN, pelo Procurador do Município e pelo 1º Promotor de Justiça de Nova Cruz/RN, todos já devidamente qualificados, assim como por duas testemunhas idôneas.

Adriano da Gama Dantas

Promotor de Justiça

1º Promotoria de Justiça de Nova Cruz

João Paulo Guedes Lopes

Prefeito de Lagoa D'Anta/RN

Otacílio Cassiano do Nascimento Neto

Procurador Geral do Município

1ª Testemunha: _______________________________________

Nome: Joana D'Arc Vidal Souto Lopes

Secretária de Educação de Lagoa D'Anta/RN

2ª Testemunha: _______________________________________

Nome: Antônio de Oliveira

Agente Administrativo do Ministério Público

 

 

AVISO Nº 003/2016 – 1ª PmJNC

O 1º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, nos termos do art. 9º, da Lei 7.347/85 e dos artigos 31 e seguintes da Resolução n° 002/08 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento:

1) do Inquérito Civil  nº 007/2015, tendo como objeto acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – PROJETO SEGUNDA CHANCE, no Município de Lagoa D'Anta/RN.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Nova Cruz/RN, 28 de março de 2016.

Adriano da Gama Dantas

Promotor de Justiça

 

 

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua dos Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal-RN - CEP 59054-550

Telefone/Fax:3232-7244 - promotoriasdoidosoepcddenatal@yahoo.com.br

 

Ref.:

Inquérito Civil Público nº  06.2016.00001291-4

PORTARIA Nº 0013/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda,

Considerando que o acesso gratuito da população idosa aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal encontra fundamento no art. 40, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 1º da Lei Estadual nº. 9.822/2013, que garantem aos idosos a reserva de duas vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta) por cento a partir da terceira passagem vendida;

Considerando que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 42, assegura a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo;

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00001547-3 foi instaurado com o escopo de verificar denúncia acerca da dificuldade enfrentada pelos idosos para obtenção da gratuidade no transporte intermunicipal, especificamente nos veículos da Empresa Jardinense;

CONSIDERANDO o teor do art. 30, parágrafo único, da Resolução nº  02/2008 do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, que determina que o procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, uma única vez, e que, após isso, não estando pronto para ajuizamento de ação civil pública ou arquivamento, deverá ser convertido em inquérito civil.

RESOLVE:

Converter o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de apurar os fatos e colher provas para embasar ulterior Ação Civil Pública, visando à solução das irregularidades atinentes à dificuldade enfrentada pelos idosos para obtenção da gratuidade no transporte intermunicipal, especificamente nos veículos da Empresa Jardinense, determinando, para tanto:

a) a autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro de Inquéritos Civis da Promotoria de Justiça;

b) a expedição de ofício ao CAOP - Inclusão, comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I,  da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN;

c) inclua-se o feito na pauta de audiências de 11 de março de 2016, às 08 horas e 30 minutos, para tratar de assunto relacionado ao objeto do presente inquérito civil e também dos seguintes procedimentos: IC nº 06.2016.00001102-6, IC nº 06.2016.00001027-1, IC nº 06.2015.00006428-6, IC nº 06.2013.00002168-3, PP nº 06.2014.000071383-3, PP nº 06.2015.00005390-1, IC nº 06.2014.00002525-6, PP nº 06.2015.00007076-6, IC nº 06.2015.00006425-3 e IC nº 06.2014.00004223-3, todos relacionados ao desrespeito ao direito do idoso de reserva de 02 vagas gratuitas, por veículo, no transporte coletivo intermunicipal e do desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os longevos que excederem as vagas gratuitas e perceberam renda igual ou inferior a 02 salários mínimos;

d) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN.

Cumpra-se.

Natal, 10 de março de 2016.

Márcio Cardoso Santos

Promotor de Justiça Substituto

 

 

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua dos Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal-RN

- CEP 59054-550 - Telefone/Fax:3232-7244

- promotoriasdoidosoepcddenatal@yahoo.com.br

 

Ref.:

IC - Inquérito Civil nº   06.2016.00001297-0

PORTARIA Nº 0014/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda,

CONSIDERANDO que o art. 2º, §6º, da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e o art. 30 da Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte determinam que os procedimentos preparatórios deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, por motivo justificável;

CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 30, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, havendo necessidade de prosseguir na instrução do feito;

RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, objetivando a adoção de providências quanto ao possível desrespeito ao atendimento prioritário que deve ser dispensado aos idosos às pessoas com deficiência, em consonância com a Lei nº. 10.048/00 e a Lei nº. 10.741/03, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

I - Registre-se este feito como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimentos Preparatórios;

II –- Encaminhe-se ao CAOP Inclusão por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

III –- Determino que o servidor da secretaria realize, no prazo de 30 dias, visita às agências da COSERN localizadas no Alecrim, em Capim Macio e em Potengi, com o objetivo de verificar se a empresa observa o direito do idoso ao atendimento preferencial imediato, conforme previsão do art. 3º, parágrafo único, I, da Lei 10.741/2003.

Por fim, publique-se a presente Portaria no Diário oficial do Estado.

Natal, 11 de março de 2016

Márcio Cardoso Santos

Promotor de Justiça Substituto

 

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua dos Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal-RN - CEP 59054-550

Telefone/Fax:3232-7244 - promotoriasdoidosoepcddenatal@yahoo.com.br

 

Ref.:

Inquérito Civil Público nº  06.2016.00001529-9

PORTARIA Nº 0015/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda,

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput);

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural";

CONSIDERANDO que o artigo 53 da Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispõe que "a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social";

CONSIDERANDO que o artigo 55 da Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, elenca que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade;

CONSIDERANDO que o artigo 56 da Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015 dispõe que "a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis";

CONSIDERANDO a notícia de que a N2 Academia, localizada na avenida Lima e Silva, nº 998, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, não atende às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade;

RESOLVE:

Instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de apurar os fatos e colher provas para embasar ulterior Ação Civil Pública, visando à solução das irregularidades existentes em matéria de acessibilidade na N2 Academia, determinando, para tanto:

a) a autuação e registro desta Portaria no Livro de Registro de Inquéritos Civis da Promotoria de Justiça;

b) a expedição de ofício ao CAOP - Inclusão, comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I,  da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN;

c) a expedição de ofício ao arquiteto lotado nas Promotorias de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos de Natal requisitando que, no prazo de 60 dias, realize vistoria na sede da N2 Academia com o objetivo de verificar se o imóvel garante o pleno acesso, circulação e utilização pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas de acessibilidade.

d) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN.

Cumpra-se.

Natal, 22 de março de 2016

Márcio Cardoso Santos

Promotor de Justiça Substituto

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

 

AVISO Nº 0019/2016/2ªPmJCM

A Dra. Adriana Lira da Luz Mello, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do(s) procedimento(s) extrajudicial(is) que se segue(m):

1) Inquérito Civil nº 06.2014.00005246-4 – Investigar a legalidade da captação de água do Rio Ceará-Mirim em sistema de bombeamento, por parte da empresa Ecoenergia Indústria e Comércio;

2) Inquérito Civil nº 06.2014.00004048-0 – Verificar a existência de dispensa ou outorga do uso de água na Barragem do Assentamento Nova Esperança II, conhecido por Manibu.

Ceará-Mirim/RN, 28 de março de 2016.

Adriana Lira da Luz Mello

2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim

 

PORTARIA  Nº 011/2016-11ª PmJ Parnamirim

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante Legal, Dr. WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO, Promotor de Justiça Substituto designado para atuação na 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II, III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988, art. 84, incisos II, III, V e VIII da Constituição Estadual de 1989, e art. 61, da Lei Complementar Estadual n° 141/96; e

CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III);

CONSIDERANDO que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput da CF);

CONSIDERANDO que a Assistência Social possui descentralização político-administrativa;

CONSIDERANDO que a Assistência Social tem os seus níveis de gestão divididos em inicial, básica e plena;

CONSIDERANDO que o município de Parnamirim/RN está habilitado em nível de Gestão Plena da Assistência Social;

CONSIDERANDO que a LOAS define como condição para o repasse de recursos aos municípios a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, do Fundo de Assistência Social e do Plano de Assistência Social, além da comprovação de destinação de recursos próprios;

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Únicos de Assistência Social – NOB/SUAS impõe responsabilidades aos municípios em nível de Gestão Plena, tal qual a atualização das bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS;

CONSIDERANDO que a REDE SUAS teve seu surgimento após verificada a necessidade de comunicação no âmbito do SUAS e acesso a dados sobre implementação do Plano Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 430/2008 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que instituiu o Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social – CADSUAS;

CONSIDERANDO que o CADSUAS é integrante da REDE SUAS;

CONSIDERANDO que o CADSUAS comporta as informações cadastrais dos órgãos gestores da assistência social, das unidades prestadoras de serviços socioassistenciais, dos fundos de assistência social, dos conselho de assistência social, dos trabalhadores e conselheiros que atuam no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO que os dados do CADSUAS são utilizados por outros aplicativos da REDE SUAS;

CONSIDERANDO que em audiência realizada no dia 14 de maio de 2015, na sede da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, foram relatadas inconformidades entre os dados constantes no CADSUAS e a realidade fática, tais como lotações, funções, formações e vínculos de servidores, recursos materiais disponíveis, oferta de serviços, veículos disponíveis, dentre outras;

RESOLVE, diante destes considerandos, converter o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em INQUÉRITO CIVIL, que leva o número correspondente ao constante no livro de registro desta Promotoria, que terá como objeto AVERIGUAR irregularidades na alimentação de dados do CADSUAS pela gestão socioassistencial do município de Parnamirim/RN, consistentes na inclusão de informações em dissonância com a realidade fática, promovendo as medidas necessárias, dentre elas, coleta de informações, de depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, conversão em Inquérito Civil, ajuizamento de ação civil pública, arquivamento das peças ou celebração de ajustamento de conduta, considerando o desenrolar das diligências e em conformidade com a lei, sem descuidar das repercussões na esfera penal, determinando, desde já, as seguintes providências:

a) REGISTRO E AUTUAÇÃO DESTA PORTARIA no Livro Competente, arquivando-se cópia da mesma na pasta própria;

b) ATRIBUIÇÃO A ESTE PROCEDIMENTO DO NÚMERO previsto no livro de registro de feitos desta Promotoria, cuidando-se para lá consignar a instauração que ora se formaliza;

c) EXTRAÇÃO DE CÓPIA desta portaria deverá ser autuada no início deste procedimento e afixada no local de costume. Numerem-se as folhas;

d) REMESSA DE CÓPIA desta portaria para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família, no prazo legal e para o Setor competente da PGJ para fins de publicação;

e) REITERAÇÃO DAS REQUISIÇÕES feitas em ofício constante à fl. 71 dos autos do Procedimento Preparatório convertido, uma vez que não foi apresentada resposta à mencionada comunicação;

Parnamirim/RN, 23 de março de 2016.

Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho

Promotor de Justiça Substituto

 

AVISO nº 002/2016 – 11ª PmJ Parnamirim

O 11º Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Parnamirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público nº 006/2014 – 11ª PmJP, que tem como objeto “Apurar as condições do serviço de transporte para atender as demandas do Programa Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Parnamirim executado pelo Núcleo de Ações Socioeducativas – NASE, dentre elas o deslocamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.

Parnamirim/RN, 23 de março de 2016.

Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho

Promotor de Justiça Substituto

 

 

Aviso  Nº 006/2016/1ªPmJCM

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos procedimentos listados abaixo:

1) Procedimento Preparatório n° 06.2011.000001103-9

Objeto: Apurar suposta agressão física, psicológica à menor de idade

2) Procedimento Preparatório n° 06.2012.000002983-3

Objeto: Apurar suposta exploração financeira sofrida por idosa

3) Procedimento Preparatório n° 06.2012.000002983020-7

Objeto: Apurar situação de negligência a idosa

4) Procedimento Preparatório n° 06.2012.000003192-8

Objeto: Apurar suposta negligência a crianças

5) Procedimento Preparatório n° 06.2011.000001105-0

Objeto: Apurar possíveis agressões físicas e psicológicas a menor de idade

6) Procedimento Preparatório nº 06.2012.000003201-6

Objeto: Apurar suposta negligência a a crianças

7) Procedimento Preparatório nº 06.2012.000003010-7

Objeto: Apurar suposta negligência sofrida por idoso de 74 anos

8) Procedimento Preparatório n° 06.2011.000001116-1

Objeto: Apurar possíveis maus tratos a menores de idade

9) Procedimento Preparatório n° 06.2012.000003465-8

Objeto: Apurar suposto abuso sexual sofrido por menor de idade

10) Inquérito Civil nº 06.2012.000003119-4

Aos interessados, fica concedido prazo de até a data de sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Ceará-Mirim/RN, 28 de março de 2016

Pedro Lopes de Lima Júnior

1º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim

 

 

PORTARIA 4549/2016

Inquérito Civil 070.2016.000056

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotora de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea a, da Lei Federal n.º 8.625/93; art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85 e ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei Maior, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (artigo 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o TRÂNSITO, em condições seguras, é um DIREITO de todos e DEVER dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, nas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;

CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, prevê várias competências aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios no âmbito de suas circunscrições;

CONSIDERANDO que as competências municipais previstas no art. 24 do CTB só podem ser exercidas pelos municípios que estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, nos termos do § 2º, do mesmo art. 24, e com seus órgãos executivos de trânsito criados por lei e em efetivo funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar se o município de Nísia Floresta vem cumprindo com suas atribuições previstas no art.24 da Lei nº 9.503/97;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 296/2008 do CONTRAN, no art. 1º, impõe como exigência para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito que o Município disponha de estrutura organizacional e capacidade instalada para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas no mínimo as de: engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, bem como de Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

CONSIDERANDO, ainda, que a citada resolução determina, no art. 2º, que depois de cumpridas as exigências estabelecidas para a integração ao SNT, acima elencadas, o município deve encaminhar ao respectivo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, a denominação do órgão ou entidade executiva de trânsito e/ou rodoviário; identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito, fazendo juntar cópia do ato de nomeação; cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição; e endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito;

CONSIDERANDO que para existir a fiscalização do trânsito é imprescindível a constituição de um corpo de agentes civis municipais, cujos cargos deverão ser criados por lei e admitidos por concurso público;

CONSIDERANDO que o DENATRAN recomenda um agente de trânsito para cada 1000 a 2000 veículos;

CONSIDERANDO que a municipalização do trânsito trará benefícios de ordem econômica ao município, em virtude dos valores arrecadados com as multas de trânsito, que, por sua vez, devem ser aplicados na sinalização, engenharia de trânsito, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (CTB, art. 320);

CONSIDERANDO, por fim, que o trânsito no âmbito do município configura assunto de exclusivo interesse local (art. 30, da CF/88), não podendo o município de Nísia Floresta esquivar-se de suas responsabilidades.

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o objetivo de apurar e implementar a municipalização do trânsito pelo município de Nísia Floresta e determinar as seguintes diligências:

1) ) Publicação no Diário Oficial;

2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do

CAOP Cidadania, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

3) Expedição de ofício ao Poder Executivo Municipal requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, que informe se o município é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, remetendo cópia da lei que municipalizou o trânsito, bem como qual o órgão executivo de trânsito deste município. Em caso negativo, informe quais as providências que estão sendo adotadas para essa finalidade.

Cumpra-se.

Nísia Floresta/RN, 27 de janeiro de 2016.

DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA

Promotora de Justiça

 

 

 

 

AVISO nº 011/2016-61ªPmJE

A 61ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00005369-0 instaurado com o objetivo de apurar irregularidades no âmbito da Escola Municipal Terezinha Paulino. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 22 de março de 2016. 2

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN

 

AVISO nº 012/2016-61ªPmJE

A 61ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00001811-5 instaurado com o objetivo de averiguar a possível preparação de merenda diferenciada para os Professores na Escola Municipal João XXIII. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 22 de março de 2016. 2

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN

 

AVISO nº 013/2016-61ªPmJE

A 61ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00002271-9 instaurado com o objetivo de investigar a possível falta de professores de informática na Rede Municipal de Ensino de Natal/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 23 de março de 2016. 2

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN

 

AVISO nº 014/2016-61ªPmJE

A 61ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00001893-7 instaurado com o objetivo de averiguar a regularidade do funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS) no Município de Natal/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 23 de março de 2016. 2

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN

 

A V I S O nº. 03/2016– PmJT

A Promotora de Justiça da Comarca de Taipu,  nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 03/2013, o qual visa averiguar a regularidade da prestação de contas da Câmara Municipal no biênio 2009/2010.

Aos interessados, fica concedido o prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Taipu/RN,  28 de março de 2016.

Maria Zélia Henriques Pimentel - Promotora de Justiça

 

PORTARIA Nº 004/2016/1ªPmJAssu referente ao IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00001309-0

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar suposto cometimento de delito previsto no art. 54 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);

CONSIDERANDO  a manifestação do Sr. Gilicarte Roberto Sobrinho, o qual afirma que moradores do bairro Lagoa do Ferreiro de Fora, em Assu/RN, reclamam da fumaça expelida pela cerâmica ali localizada;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 01.2015.00005185-8 em Inquérito Civil, que tem por objeto investigar a poluição provocada por Cerâmica localizada na Lagoa de Ferreiro, em Assu/RN, determinando as seguintes providências:

a)Autue-se e registre-se a presente Portaria no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, bem como publique-a no Diário Oficial do Estado;

b)Comunique-se, por meio eletrônico, a instauração do presente Inquérito Civil Público, com remessa da respectiva Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, conforme determina o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

c) reitere-se ofício ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte para que, em 30 (trinta) dias, realize ação de fiscalização a fim de apurar denúncia de poluição ambiental provocada por Cerâmica localizada na comunidade Lagoa do Ferreiro no município de Assu/RN.

À Secretaria Ministerial para cumprimento. Após a resposta ao ofício requisitório, retornem os autos conclusos para nova deliberação.

Assu, 09 de março de 2016.

Ricardo Manoel da Cruz Formiga

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

PORTARIA Nº0005/2016/1ªPmJAssu referente ao IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001311-3

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO a representação do Sr. Sebastião Bezerra Soares, o qual afirma que, próximo a sua residência (Rua Nival Pinheiro, Espaço Vivo, Assu/RN), moradores fazem a disposição de água oriunda de instalações sanitárias diretamente na rua, causando transtornos àqueles que moram naquela localidade;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 01.2015.00005715-2 foi recebida em 19/10/2015;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura;

RESOLVE converter a notícia de fato nº 01.2015.00005715-2 em inquérito civil que tem por objeto apurar o possível despejo de água suja na Rua Nival Paulino, Espaço Vivo, Assu/RN, determinando as seguintes providências:

a) Autue-se e registre-se a presente Portaria no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, bem como publique-a no Diário Oficial do Estado;

b) Comunique-se, por meio eletrônico, a instauração do presente Inquérito Civil Público, com remessa da respectiva Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, conforme determina o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

c) Requisite-se, à Prefeitura Municipal de Assu para que, através da Secretaria competente, proceda vistoria no local alvo de representação, em 20 (vinte) dias, tomando as medidas necessárias para sanar os vícios, se encontrados.

À Secretaria Ministerial para cumprimento. Após a resposta ao ofício requisitório, retornem os autos conclusos para nova deliberação.

Assu, 22 de março de 2016.

Ricardo Manoel da Cruz Formiga

Promotor de Justiça em substituição

 

PORTARIA Nº0006/2016/1ªPmJAssu referente ao IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001313-5

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a regularidade do transportes dos alunos da Escola Monsenhor Américo Vespúcio Simonetti;

CONSIDERANDO a representação da Sra. Daniela Neves de Morais, a qual afirma que o ônibus escolar não transporta os alunos de volta para suas residências, após a aula na referida instituição de ensino;

CONSIDERANDO o ofício nº 105/2015, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Assu, aduzindo que o ônibus (placa OVZ 3546) faz o transporte de ida para a instituição de ensino e também para as residências, após a aula, "saindo de frente a escola";

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 12/11/2012, Notícia de fato que tinha como objeto apurar o fato em questão;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi  deflagrada há mais de 30 (trinta) dias e, vencido esse prazo, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

RESOLVE converter a notícia de fato nº 01.2015.00006306-5 em inquérito civil, que tem por objeto acompanhar situação de transporte dos alunos da Escola Monsenhor Américo Vespúcio Simonetti, determinando as seguintes providências:

a)Autue-se e registre-se a presente Portaria no “Livro de Registros de Inquéritos Civis” desta Promotoria de Justiça, bem como publique-a no Diário Oficial do Estado;

b) Comunique-se, por meio eletrônico, a instauração do presente Inquérito Civil Público, com remessa da respectiva Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, conforme determina o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

c) Considerando o teor do ofício nº 105/2015, oriundo da Secretaria de Educação de Assu/RN, notifique-se a representante para que compareça à Promotoria de Justiça, em 15 (quinze) dias, e informe se o problema ainda persiste.

À Secretaria Ministerial para cumprimento. Após a resposta ao ofício requisitório, retornem os autos conclusos para nova deliberação.

Assu, 22 de março de 2016.

Ricardo Manoel da Cruz Formiga

Promotor de Justiça em substituição

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ

Rua José Evaristo de Medeiros, 800, Penedo, Caicó, CEP 59300-000,

Telefone/Fax: (84) 3421-6094 - 01pmj.caico@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00001564-4

PORTARIA nº 0004/2016/1ª PmJ

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por seu 1º Promotor de Justiça com atuação na Comarca de Caicó/RN e que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III da Constituição Federal, no art. 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), e nos arts. 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Norte),

Considerando que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000716-2, instaurado a partir de reclamação formulada por um cidadão noticiando que a sua ex-cônjuge estaria acometida de algum problema mental que a incapacitava para a prática dos atos da vida civil, encontrando-se em situação de risco;

Considerando que o art. 2º, §6º, da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e o art. 30, caput, da Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CPJ/MPRN), determinam que os procedimentos preparatórios deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, por motivo justificável;

Considerando que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 2º, §7º, da Resolução nº 023/2007-CNMP e do art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

Considerando que o referido procedimento foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, havendo necessidade de prosseguir na instrução do caso;

Resolve converter em INQUÉRITO CIVIL, sob o registro cronológico nº 06.2016.00001564-4, o Procedimento Preparatório nº 06.2015.00000716-2, determinando as seguintes diligências:

a) a AUTUAÇÃO e REGISTRO da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, procedendo-se as baixas necessárias;

b) a COMUNICAÇÃO, através de e-mail, da instauração do presente procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa dos Direitos do Idoso, das Pessoas com Deficiência e Minorias Étnicas (CAOP Inclusão), encaminhando cópia desta Portaria, bem como à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP), por meio de relatório mensal de atividades;

c) a PUBLICAÇÃO da presente Portaria na imprensa oficial;

d) OFICIE-SE ao CRAS Tia Alda requisitando que providencie a realização de estudo social do caso ora acompanhado, remetendo-se a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório psicossocial correspondente, o qual deverá esclarecer a situação observada, adotando-se as providências sugeridas no relatório expedido pela equipe do CAOP Inclusão;

e) OFICIE-SE à 2ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN solicitando que informe esta Promotoria de Justiça acerca da existência no Juízo de eventual ação de interdição ajuizada em desfavor da pessoa com deficiência, portadora do RG nº, nascida aos em , filha de .

Após resposta, retornem-se os autos para posteriores deliberações.

Cumpra-se.

Caicó/RN, 23 de março de 2016.

GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR

Promotor de Justiça, em substituição

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAU

Rua Padre João Clemente, 244 – Centro - Macau, CEP: 59500-000

Telefone/fax: (84) 3521-2288 – e-mail: 02pmj.macau@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº06.2015.00006025-7

Portaria Nº0005/2016/2ª PmJM

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAU/RN:

CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30) determinam que os procedimentos preparatórios deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, por motivo justificável;

CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 30, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, havendo necessidade de prosseguir na instrução do feito;

RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, objetivando a adoção de providências quanto à situação investigada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

I – Registre-se este feito como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimentos Preparatórios;

II – Encaminhe-se ao CAOP da Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

III – Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

IV – Diligencie-se contato com a reclamante para informar o estado psiquiátrico atual do esposo, com cópia das requisição médica de internação ou tratamentos outros.

Macau/RN, 17 de março de 2016.

Fladja Raiane Soares de Souza

Promotor de Justiça

 

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAU/RN:

CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 30) determinam que os procedimentos preparatórios deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, por motivo justificável;

CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o procedimento em inquérito civil, nos termos do art. 30, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, havendo necessidade de prosseguir na instrução do feito;

RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em inquérito civil, objetivando a adoção de providências quanto à situação investigada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

I – Registre-se este feito como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimentos Preparatórios;

II – Encaminhe-se ao CAOP da Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

III – Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

IV – Diligencie-se contato com a reclamante para informar o estado psiquiátrico atual do esposo, com cópia das requisição médica de internação ou tratamentos outros.

Macau/RN, 17 de março de 2016.

Fladja Raiane Soares de Souza

Promotor de Justiça

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 18/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001361-9 – 45ª PmJDMA, instaurado em   14 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 19/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001362-8 – 45ª PmJDMA, instaurado em   14 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 20/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001415-1 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 21/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001359-3 – 45ª PmJDMA, instaurado em   14 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 22/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001357-5 – 45ª PmJDMA, instaurado em   14 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 23/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001356-6 – 45ª PmJDMA, instaurado em   14 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 24/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001355-7 – 45ª PmJDMA, instaurado em   14 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 25/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001408-0 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 26/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001392-2 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 27/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001391-3 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 28/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001390-4 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 29/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001393-1 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 30/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001399-6 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

 

45ª  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenida Floriano Peixoto, 550 ▪ Petrópolis ▪ 59012-500 ▪ Natal/RN

Tel.: 3232-1592/3232-7180, e-mail: 45prnj.natal@mp.rn.gov.br

 

AVISO Nº 31/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001401-7 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

5ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 32/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001402-6 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 33/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001403-5 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 34/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001404-4 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Avenina Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, Natal-RN

Tel.: 3232-7180/3232-1592; e-mail: mprn45.natal@hotmail.com

 

AVISO Nº 35/2016 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.001416-0 – 45ª PmJDMA, instaurado em   20 de agosto de 2012, com o  fim  de acompanhar as etapas do Projeto Amigo Verde- Gramorezinho que objetivou  recuperar a área, eliminar as atividades  que utilizavam agrotóxico, bem como eliminar qualquer ameaça de poluição aos recursos ambientais relativas à área do projeto. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Gilka da Mata Dias

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

 

IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001585-5

PORTARIA Nº 0012/2016/1ªPmJMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988,  e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;

CONSIDERANDO que foi apresentada reclamação nesta Promotoria de Justiça a respeito da ocorrência de poluição sonora atribuída aos locatários da granja situada nos fundos da Lagoa de Quirambu, no município de Monte Alegre, cuja utilização de equipamentos de som em festas realizadas no local tem perturbado o sossego da vizinhança, RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, o qual contará com a seguinte descrição:

OBJETO: investigar a ocorrência de poluição sonora causada por locatários da granja situada nos fundos da Lagoa de Quirambu, conjunto Barrenta, no município de Monte Alegre, com o objetivo de se adotar as medidas extrajudiciais e judiciais eventualmente necessárias para fazer cessar o dano ao meio ambiente e à população;

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Estadual nº 6.621/94 e Lei 9.605/98;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) registre-se este procedimento como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, com a finalização no SAJE e na tabela da promotoria da notícia de fato nº 01.2016.00001766-4;

2) arquive-se uma via da presente portaria na pasta própria;

3) autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento, numerem-se as páginas;

4) encaminhe-se ao CAOP- Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ);

5) expeça-se ofício ao Secretário do Meio Ambiente do Município de Monte Alegre e requisite-se que, no prazo de 10 (dez) dias úteis:

a) proceda vistoria na granja situada nos fundos da Lagoa de Quirambu, no município de Monte Alegre, Conjunto Barrenta, por trás da marmoraria Mármore e Granitos, de propriedade das pessoas de Chuelay e Amparo Castro Galvão, a fim de averiguar a denúncia de poluição sonora no local, nos fins de semana, e adote as medidas cabíveis no exercício de seu poder de polícia ambiental, com remessa a esta Promotoria de Justiça de relatório circunstanciado a respeito das providências adotadas;

b) informe se o proprietário do local possui alvará para realização de  eventos festivos na granja, com cobrança de ingressos, em caso positivo, junte aos autos cópia do citado documento;

6) encaminhe-se esta portaria para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

7) após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.

Monte Alegre/RN, 28 de março de 2016.

Janayna de Araújo Francisco

Promotora de Justiça Substituta

 

AVISO nº 010/2016 – 2ª PmJ Macaíba

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público nº 02/2015-2ª PmJ Macaíba, instaurado em 30/10/2013, com vistas a apurar irregularmente no abastecimento de água na Rua Santo Antônio, em Macaíba.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Macaíba/RN, 28 de março de 2016

Morton Luiz Faria de Medeiros

Promotor de Justiça

 

IC - Inquérito Civil Nº 06.2016.00001583-3

Portaria Inicial de IC - 3ªPmJCM

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:

Fundamentação Legal: Lei 8.429/92 e art. 37 da Constituição Federal

Objeto: Apurar a existência de servidores fantasmas na Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN;

Pessoa Investigada: a esclarecer.

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2016.00001583-3, com o objetivo de apurar os fatos narrados, que consubstanciam, em tese, violação a interesses difusos e coletivos à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima invocados, e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2 - Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, requisitando que remeta, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da folha de pagamento do Município de Ceará-Mirim relativo ao mês de fevereiro de 2016, bem como relação dos servidores públicos municipais, inclusive os cedidos de outros órgão públicos, com as respectivas lotações e horários de trabalho;

3 – Encaminhe-se a presente portaria à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, aos vereadores de Ceará-Mirim para conhecimento;

4 – Juntem-se aos autos do presente inquérito civil página do blog do Gordo extraída do sítio na internet, bem como cópia do relatório de fiscalização da CGU no Município de Ceará-Mirim/RN;

5- Remeta-se cópia da presente portaria de instauração aos blogs da cidade, solicitando que divulguem que denúncias sobre servidores fantasmas de Ceará-Mirim podem ser feitas para o e-mail 03pmj.cearamirim@mprn.mp.br ou para o WHATS APP 98839-8083, devendo nesse caso a mensagem começar com "Ceará-Mirim";

6 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

7 – Publique-se na imprensa oficial.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim, 28 de março de 2016.

Izabel Cristina Pinheiro

Promotora de Justiça

 

Notícia de Fato nº 068/16D

PORTARIA Nº 066/2016

A Promotora de Justiça em exercício na 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob o registro cronológico nº 039/16, nos seguintes termos:

FATO: Apurar a regularidade do acesso aos cargos de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A definir;

ORIGEM: Representação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público – CAOP-PP;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) Oficie-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 68, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 141/96 (via Procurador-Geral de Justiça), requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) a lista completa de todos os Procuradores, ativos e inativos, da ALRN, acompanhada de cópia das respectivas fichas funcionais, b) os processos de admissão relativos aos cargos de Procurador da Assembleia Legislativa do RN, se existentes, c) informações acerca de quais concursos públicos foram realizados para o provimento do cargo de Procurador da Assembleia Legislativa, notadamente as datas de realização, homologação, prazo de validade e cargos providos.

2) Promova-se a juntada da documentação anexa.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Natal/RN, 22 de março de 2016.

HELLEN DE MACÊDO MACIEL

Promotora de Justiça Substituta

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL

Rua Demócrito de Souza Paiva, nº 1580, Lagoa Nova

Natal/RN, CEP.: 59062-440 - Telefone: (84) 3232-4536

 

AVISO Nº 004/2016 - 38ª PmJ - Natal

A 38ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e arts. 31 e seguintes da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do PP 06.2015.00004832-0 – 2ªPmJ SGA, que tem por finalidade apurar situação de abuso sexual e agressões físicas e psicológicas sofridas pela criança F. A. B. dos S., por parte de seu genitor Sr. J. M. dos S.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 28 de março de 2016.

Mariana Rebello Cunha Melo de Sá

38º Promotor de Justiça

 

AVISO Nº 06/2016 – 3ª PJM

A Promotora de Justiça em exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 23/2015, que tem como objeto apurar possível existência de poluição sonora produzida pelo Tios Bar, Macaíba/RN. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Macaíba/RN, 28 de março de 2016.

Rachel Medeiros Germano

Promotora de Justiça

 

PORTARIA Nº 319/2015 - PmJT

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, o qual apresentará os seguintes termos:

OBJETO: Investigar notícia de que professores contratados/concursados estão ministrando disciplinas diversas daquelas que foram contratados/aprovados em concurso público para lecionar na Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Boa Saúde/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 11, caput, da Lei nº 12.527/11 e Lei nº 8.429/92.

MATÉRIA: Educação.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeita Municipal de Boa Saúde/RN, Secretaria de Educação de Boa Saúde/RN, Diretoria da Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, de Boa Saúde/RN.

REPRESENTANTE: Nivaldo Adelino de Macedo.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Requisite-se ao Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN que, no prazo de 15 dias, forneça cópia da lei que disciplina o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério do Sistema Público Municipal de Educação do Município de Boa Saúde/RN;

2. Requisite-se ao Diretor da Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, de Boa Saúde/RN que, no prazo de 15 dias, forneça relação com o nome de todos os professores vinculados a referida instituição de ensino, indicando suas respectivas formações acadêmicas, turmas e disciplinas ministradas e cargos ocupados (polivalente ou especialista);

3. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e informe-se por meio eletrônico com remessa da presente portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania a instauração do presente inquérito civil.

Tangará/RN, 22 de dezembro de 2015.

Lenildo Queiroz Bezerra

Promotor de Justiça

 

PORTARIA Nº 321/2015 - PmJT

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, o qual apresentará os seguintes termos:

OBJETO: Investigar notícia de possíveis irregularidades no cumprimento das normas de segurança no trabalho; meio ambiente do trabalho; uso e fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI; inexistência de Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO; da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, bem como de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, no Hospital Maternidade Santa Terezinha no Município de Tangará/RN.

MATÉRIA: Saúde.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, arts. 163, 166-168, caput e incisos, CLT; Norma Regulamentar nº 05, 06, 07 e 09 do Ministério Público do Trabalho;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Diretoria do Hospital Maternidade Santa Terezinha, Município de Tangará/RN e Secretaria Municipal de Saúde de Tangará/RN.

REPRESENTANTE: Ministério Público do Trabalho.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado e informe-se por meio eletrônico com remessa da presente portaria ao CAOP-Saúde a instauração do presente inquérito civil; e

2. Requisite-se à Diretoria do Hospital Maternidade Santa Terezinha, de Tangará/RN, que, no prazo de 15 dias úteis, encaminhe, por meio de documento que poderá ser fisicamente protocolado junto a Secretaria deste Órgão Ministerial ou enviado eletronicamente para o e-mail desta Promotoria de Justiça, pmj.tangara@mprn.mp.br:

a) cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

b) cópia de Assembleia Constitutiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com relação dos atuais integrantes, contendo cargo e função;

c) cópia de Assembleia Constitutiva do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO, com relação dos atuais integrantes, contendo cargo e função; e

d) que informe se todos os funcionários do Hospital receberam os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e estão fazendo o devido uso destes.

3. Encaminhe-se cópia integral dos presentes autos ao Ministério Público Federal para análise de possível ato de improbidade administrativa pela Diretora do Hospital Maternidade Santa Terezinha, Município de Tangará/RN, face o não fornecimento de informações requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho, conforme noticiado às fls. 04-07.

Tangará/RN, 22 de dezembro de 2015.

Lenildo Queiroz Bezerra

Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA Nº 004/2016 - PmJT

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, o qual apresentará os seguintes termos:

OBJETO: Investigar notícia de possível caso de raiva canina no Município de Senador Elói de Souza/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Decreto Estadual nº 9.021/84 e Portaria MS nº 1.138/2014.

MATÉRIA: Saúde

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Senador Elói de Souza/RN.

REPRESENTANTE: Secretaria de Saúde do Município de Senador Elói de Souza/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Registre-se no livro próprio com anotações de estilo e arquive-se uma via da presente Portaria na pasta respectiva;

2. Autue-se via deste ato inaugural no início deste procedimento com os autos da Notícia de Fato nº 073.2016.000083;

3. Requisite-se à Secretária Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, que, no prazo de 05 dias, dada a urgência da situação, informe:

a) o estado de saúde do senhor que foi mordido no dia 10/01/2016 por uma raposa (canídeo silvestre) possivelmente infectada por raiva canina, indicando o nome do referido senhor, profissão, estado civil, sua filiação, nº do CPF e RG, endereço, bem como se precisou ser internado e, se for o caso, os dados do hospital em que ele está recebendo tratamento médico;

b) se foi realizado procedimento médico veterinário no animal possivelmente infectado que indicasse a doença, encaminhando cópia do referido procedimento;

c) se encaminhou ofício às demais autoridades sanitárias do Rio Grande do Norte da situação detectada no Município de Senador Elói de Souza/RN, especificamente para a equipe do Programa de Vigilância e Controle da Raiva, da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN;

d) se foi alimentado o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, através da Ficha de Epizootia;

e) se foram detectados outros casos de raiva canina, bem como de infecção humana no Município de Senador Elói de Souza/RN, indicando as providências que foram adotas em cada caso particular;

f) se foi solicitado apoio policial diretamente ao Destacamento de Polícia Militar de Senador Elói de Souza/RN e ocorreu a negativa do Órgão de acompanhar os técnicos da Secretaria de Saúde durante as visitas; e

g) se ocorreram casos em que a população impediu que os servidores públicos municipais realizassem os procedimentos profiláticos e tratamentos contra a referida zoonose que justifique a necessidade do apoio policial, indicando o caso específico e as pessoas envolvidas.

4. Requisite-se ao Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte que, no prazo 05 dias, dada a urgência da situação, informe as providências que foram adotadas em relação à notificação de caso de raiva canina recentemente descoberto no Município de Senador Elói de Souza/RN consoante relatado nos ofícios de fl. 03 dos autos da Notícia de Fato nº 073.2016.000083, cuja cópia deverá seguir em anexo.

5. Considerando a urgência da situação, determino que o requisitório referido no item 4 seja encaminhado para o e-mail raiva.sesaprn@gmail.com, bem como por meio de SEDEX, com identificação do destinatário e aviso de recebimento;

6. Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado e informe-se por meio eletrônico com remessa da presente portaria ao CAOP-Saúde a instauração do presente inquérito civil.

Tangará/RN, 17 de março de 2016.

Lenildo Queiroz Bezerra

Promotor de Justiça

 

PORTARIA Nº 005/2016 - PmJT

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, o qual apresentará os seguintes termos:

OBJETO: Investigar notícia de os profissionais vinculados ao magistério do Município de Serra Caiada/RN não estão cumprindo a jornada de trabalho devida.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Decreto Estadual nº 9.021/84 e Portaria MS nº 1.138/2014.

MATÉRIA: Educação

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Serra Caiada/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Requisite-se à Secretária Municipal de Educação de Serra Caiada/RN que, no prazo de 10 dias, forneça informações em relação às medidas adotadas com vistas ao cumprimento da Recomendação nº 001/2016-PmJT; e

2. Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado e informe-se ao CAOP-Cidadania da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, com remessa da presente portaria.

Tangará/RN, 22 de março de 2016.

Lenildo Queiroz Bezerra

 

PORTARIA Nº 020/2016 - PmJT

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tangará/RN, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, o qual apresentará os seguintes termos:

OBJETO: Investigar notícia de que a Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada/RN não está realizando agendamento de procedimentos médicos por estar o servidor responsável em gozo de férias.

MATÉRIA: Saúde.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Serra Caiada/RN.

REPRESENTANTE: Cícera Nunes da Silva Batista.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Informe-se por meio eletrônico com remessa da presente portaria ao CAOP-Saúde a instauração do presente inquérito civil por meio da remessa de arquivo digital da presente portaria, a qual também deverá ser encaminhada para publicação no DOE/RN; e

2. Notifique-se a denunciante para, que, no prazo de 05 dias úteis, informe se realizou o agendamento do procedimento médico, mencionado no termo de declaração de fl. 03, junto à Secretaria Municipal de Serra Caiada/RN, sob pena de arquivamento do feito.

Tangará/RN, 22 de março de 2016.

Lenildo Queiroz Bezerra

Promotor de Justiça

Promotor de Justiça

 

Aviso nº 07/2016/PmJIPG

A Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC – Inquérito Civil nº 072.2014.000005, que teve por objeto “investigar a omissão do Poder Executivo do Município de Ipanguaçu no estabelecimento de um plano de carreiras, cargos e salários no âmbito da saúde pública municipal”.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos contrárias ao arquivamento promovido.

Ipanguaçu/RN, 28 de março de 2016.

KalineCristinaDantasPinto
Promotora de Justiça