EDITAL Nº. 001/2016/SEEC de 11 de Fevereiro de 2016

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, considerando a necessidade de promover ações voltadas ao desenvolvimento integral do jovem, em conformidade com a Política Nacional de Inclusão de Jovens, implementada pelo Programa  – PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, em consonância com a Constituição Federal e a Resolução CD/FNDE Nº. 08, de 16 de abril de 2014, regulamentadora do PROJOVEM URBANO, – Edição 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público, a quem interessar que realizará Processo Seletivo Simplificado, via contrato com prazo determinado, com a finalidade de constituir Cadastro Reserva de profissionais para prestarem serviços, conforme a necessidade e demanda do Programa, para os cargos de Formador do Sistema Prisional (Polo Natal), Educadores do Ensino Fundamental - Inglês, Matemática, Ciências da Natureza; Educador de Qualificação Profissional,  nos municípios de Macau, Guamaré e Lagoa Salgada.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para os Cadastros Reservas – CR - dos profissionais aprovados e classificados será regido por este edital, sendo organizado e executado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos. 

1.2. O Processo Seletivo para atender ao Programa PROJOVEM URBANO será realizado em uma única etapa: Análise de Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma comissão, instituída por Ato do Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, formada por 5 (cinco) profissionais qualificados para a função a ser desempenhadas.

1.4. A carga horária de trabalho do Educador será de 30 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário noturno das 18h às 22h e, aos sábados, quinzenalmente no horário diurno das 8h às 15h, para efeito de formação continuada e planejamento das atividades, conforme as necessidades do PROJOVEM Urbano.

1.5. A carga horária de trabalho do Formador será de 12 horas mensais, distribuídas em atividades quinzenais aos sábados.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou, ainda, em conformidade com as necessidades e demandas do PROJOVEM URBANO.

1.6. A comprovação documental referente ao presente edital deverá ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.

1.7. Os recursos financeiros para honrar as despesas referentes ao presente edital serão custeados pela União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Programa PROJOVEM URBANO, no Estado do Rio Grande do Norte.

2. DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Pessoa com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer ao Cadastro Reserva, desde que a deficiência não comprometa as atribuições do cargo pretendido.

2.2. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do Cadastro Reserva, por cargo, para às pessoas com deficiência.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, Decreto nº 3.298/99.

2.4. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer à seleção deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente, em seu artigo 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da etapa de seleção prevista neste Edital.

2.6. Os candidatos com deficiência deverão comprovar através de Laudo médico o tipo de deficiência do qual é portador (CID), não podendo, portanto, impetrar recurso em seu favor, caso não o apresente.

2.7. Não havendo número suficiente de candidatos, com deficiência,aprovados para o Cadastro Reserva, será preenchido por candidatos sem deficiências, observando a ordem de classificação final.

3. CADASTRO RESERVA:

3.1. As contratações estarão condicionadas à necessidade do Programa, conforme abaixo descrito:


Função

CR*

Carga Horária mensal

Valor

(R$)

Educador do Ensino Fundamental – Inglês, Matemática e Ciências da Natureza.

CR

120h

1.920,00

Educador de Qualificação Profissional

CR

120h

1.920,00

Formador (Sistema Prisional)

CR

12h

150,00/

hora-aula

*CADASTRO RESERVA = CR

QUADRO DE LOCALIDADE E FUNÇÃO

Função

Polo Macau - 6ª DIREC

Guamaré

Educador de Matemática

CR

Educador de Ciências da Natureza

CR

Educador de Qualificação Profissional

CR

QUADRO DE LOCALIDADE E FUNÇÃO

Função

Polo Macau - 6ª DIREC

Macau

Educador de Inglês

CR

QUADRO DE LOCALIDADE E FUNÇÃO

Função

Polo Nova Cruz - 3ª DIREC

Lagoa Salgada

Educador de Qualificação Profissional

CR

Educador de Ciências da Natureza

CR

FORMADOR

Função

Polo Prisional - 1ª DIREC

 

Formador

CR

 

4. DAS FUNÇÕES: PRÉ-REQUISITOS

4.1. Para o atendimento das exigências do Programa Projovem Urbano Estadual, os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Educador do Ensino Fundamental

(Inglês, Matemática e Ciências da Natureza)

Nível Superior em sua área de atuação – Licenciatura Plena, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), experiência preferencial na Educação de Jovens Adultos e no Projovem.

Planejar e ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Educador, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens; Realizar e executar atividades de planejamento por, no mínimo 2 (duas) horas semanais;  Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos;

Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada; Desempenhar a função de Professor Orientador: Participar de todas as atividades dos jovens e promover o trabalho interdisciplinar através das sínteses integradoras, o ensino da informática e a integração de todas as ações curriculares.

Educador de Qualificação Profissional

 

Nível Superior, com experiência comprovada em cursos de formação profissional, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Planejar e ministrar aulas de formação técnica geral e específica – Arcos Ocupacionais; Realizar e executar atividades de planejamento por, no mínimo 2 (duas) horas semanais;

Realizar contatos com empreendimentos e  organizações, para agendar visitas guiadas e articular estágios para os alunos, bem como a ida de profissionais e responsáveis por empreendimentos aos núcleos para entrevistas e outras atividades formativas; Estimular e apoiar processos de auto-organização econômica dos sujeitos, na perspectiva da economia solidária; auxiliar os jovens no contato com o mundo do trabalho; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada.

Formador Prisional

Nível Superior, com licenciatura plena, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); experiência comprovada preferencialmente em Educação de Jovens Adultos e no Projovem, bem como em projetos de educação prisional.

Planejar e ministrar atividades formativas (estudos e planejamentos didático-pedagógicos) aos professores contratados para as ações educativas em ambientes prisionais, considerando os fundamentos do PROJOVEM, os conceitos da Educação de Jovens e Adultos a partir do paradigma da Educação ao Longo da Vida. Abordar a realidade do sistema prisional e dos sujeitos que se encontram nesse sistema, como pano de fundo para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e a construção de possibilidades metodológicas promotoras do direito a aprendizagem.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado e no site www.educacao.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.

5.2. O candidato deverá realizar as inscrições, que serão gratuitas, durante o período de  15 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2016, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Devendo preencher, sem emendas ou rasuras, a ficha de inscrição (Anexo I), que deverá ser colocada em envelope tipo ofício, lacrado e devidamente identificado, acrescido das cópias dos documentos relacionados no item 7 (sete) deste Edital. O envelope deverá ser entregue na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 27, no Setor de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA/SEEC, não se esquecendo de optar, no ato da inscrição, pelo cargo e localidade para o qual estará concorrendo.

5.3. A ficha de inscrição, constante do anexo I, deverá ser preenchida em letra de forma, sendo indeferidas as inscrições que se apresentarem ilegíveis ou com nome abreviado;

5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas as informações contidas no formulário de inscrição, possibilitando à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.

5.5. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via fax.

6. DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

6.1. Será permitida a inscrição por procuração, desde que, no ato da inscrição, o procurador apresente os seguintes documentos:

a) Instrumento de mandato para fins específico;

b) Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) Documentos exigidos no item 7 (sete) deste edital para efetivar a inscrição.

6.2. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A Ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo candidato ou pelo respectivo procurador, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou a omissão de informações requeridas na mesma;

7.2. Fotocópias nítidas do documento de identificação, frente e verso. Considere-se documento de identificação, para os fins deste Edital, o Registro Geral e a Carteira Nacional de Habilitação com foto;

7.3. Curriculum Vitae devidamente assinado;

7.4. Fotocópias dos títulos e do(s) comprovante(s) de experiência(s) de trabalho, anexados ao currículo;

7.5. Laudo médico com CID, no caso de Pessoas com Deficiência;

7.6. Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

7.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;

7.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar pessoalmente, ou por procurador, a Ficha de Inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:

8.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado;

8.2. De caráter classificatório e eliminatório, o presente Processo Seletivo compreenderá a análise dos títulos e da experiência profissional, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste edital;

8.3. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação final.

8.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) For mais velho.

b) Comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos

c) Possuir Certificado de Formação Continuada do Programa Projovem Urbano;

d) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;

8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados;

8.6. O resultado da análise dos títulos e da experiência profissional será publicado no site www.educacao.rn.gov.br  e afixadoa partir das 12h do dia 26 de fevereiro de 2016, na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte,

Bloco II, Sala 27, no Setor de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA/SEEC, localizada no Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN.

8.7. O candidato poderá interpor recurso, de forma on line (através do endereço eletrônico projovemseecrn@gmail.com) e/ou presencial, mediante documento escrito, em um prazo máximo de 24h, após o resultado preliminar, no horário das 8h às 12 das 14 as 17h, no local onde efetivou a inscrição e/ou na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, no Setor de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA, localizada no Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN.;

8.8. O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será divulgado no dia 02 de março  de 2016, a partir das 12h, no site  www.educacao.rn.gov.br ou na Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 27, no Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal/RN, sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado.

9. DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

9.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e cargos constante neste edital;

9.2.  Nenhum título receberá dupla valoração;

9.3. Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados, além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, auto declaração do candidato;

9.4. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses.

9.5. Para os cargos oferecidos neste edital:

TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

Educador do Ensino Fundamental - Inglês, Matemática e Ciências da Natureza

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(Não Cumulativa)

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:

De 6 meses a 2 anos – 10 pontos

 

De 2 a 5 anos – 20 pontos

 

Acima de 5 anos – 30 pontos

30 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre, ou

 

Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre com especificação do período exercido.

 

Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária e período.

 

Avaliação de Títulos

 

Graduação na área para a qual concorre –10 pontos

 

10 pontos

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

Curso de Pós–Graduação:

 

Especialização na área para qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos

 

Especialização em Educação de Jovens e Adultos – 10 pontos

 

Mestrado em Educação – 15 pontos

 

Doutorado em Educação – 20 pontos

55 pontos

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

Curso de extensão na área de educação de

jovens e adultos – 5 pontos

 

Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas – 10 pontos

15 pontos

Certidão ou Declaração emitida e assinada por Órgão Competente, com a informação da carga horária.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

110

 

 

 

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(Não Cumulativa)

Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:

De 6 meses a 2 anos – 5 pontos

De 2 até 5 anos – 10 pontos

 

Acima de 5 anos – 15 pontos

15 pontos

Carteira de Trabalho e Previdência Social registro de exercício na função para a qual concorre, ou

 

Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre com especificação do período exercido.

 

 

Contratos devidamente assinados pelo contratante referentes à prestação de serviços no exercício da função.

 

Avaliação de Títulos

Experiência como instrutor de formação profissional

De 6 meses a 1 ano – 5 pontos

De 1 ano e  a 2 anos – 10 pontos

Acima de 2 anos – 15 pontos

 

Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e Adultos.

De 6 meses a 1 ano – 5 pontos

De 1 ano a 2 anos – 10 pontos

Acima de 2 anos – 15 pontos.

30 pontos

 

 

Nível Médio completo – 5 pontos

5 pontos

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Graduação na área para a qual concorre – 10 pontos

10 pontos

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Curso Pós–Graduação:

 

Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos

 

Especialização em Educação de Jovens e Adultos – 10 pontos

 

Mestrado –15 pontos

 

Doutorado – 20 pontos

55 pontos

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

 

Curso de extensão na área de educação de jovens e adultos – 5 pontos

5 pontos

Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária.

 

 

Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio

eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas – 5 pontos

5 pontos

Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

115

 

 

 

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

10.1. Será excluído da seleção o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não entregar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;

c) Entregar duas ou mais inscrições;

d) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

e) Descumprir quaisquer das instruções estabelecidas neste edital

11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da administração pública estadual;

11.2. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se, pois o candidato subsequente da relação do cadastro reserva.

12. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

12.2. Ser maior de 18 anos;

12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;

12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do Anexo II;

12.6. Comprovar, no ato da inscrição não possuir acúmulo de cargo através do formulário em anexo.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação no Diário Oficial e afixado na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN e no site www.educacao.rn.gov.br;

13.2. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura para executar, a contento, o Programa PROJOVEM URBANO Estadual. Os contratos para os cargos previstos por este edital terão vigência de 6 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 18 meses, tendo em vista a necessidade do Programa e o repasse financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC.

13.3. Havendo a necessidade, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, fará a convocação de candidatos, obedecida a ordem de classificação existente no cadastro reserva;

13.4. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo Programa PROJOVEM URBANO, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro funcional do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação existente no cadastro reserva.

14. DA DISPENSA

14.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar do Curso de Formação Inicial (40h) e Continuada (216h), que se desenvolverá no período da vigência do Programa, aos sábados, a cada quinze dias, das 8h às 15h.

14.2. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) Por iniciativa da administração pública;

c) Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

d) Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal.

e) Transgressão às normas próprias do Programa (Resolução CD/FNDE Nº 08, de 16 de abri de 2014);

f) Desempenho que não recomende a permanência do contratado no Programa.

15. DA DOTAÇÃO /DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

15.1 Os recursos financeiros destinados a mencionada despesa encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, a razão de 8% (oito por cento), através do Projeto de Atividade 18.131.12.366.1804.13570 – Expansão e Melhoria da Educação de Jovens e Adultos – PROJOVEM URBANO – Elemento de despesa nº 3390-36.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.  Para a efetivação da inscrição do candidato será necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácita aceitação delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.educacao.rn.gov.br, bem como na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, 1º andar, Sala 27, no Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN;

16.3. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta;

16.4. O candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constante neste processo seletivo;

16.5.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado, bem como no site  www.educacao.rn.gov.br;

16.6. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital;

16.7. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;

16.8. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo certame;

16.09. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Programa PROJOVEM URBANO Estadual – edição 2014, qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o fornecimento, de maneira correta, do seu endereço;

16.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes;

16.11. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado automaticamente do Programa;

16.12. O Cadastro Reserva terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses a contar da data de divulgação do resultado final, não podendo ser prorrogado;

16.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

16.14. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Natal, 11 de fevereiro de 2016.

Francisco das Chagas Fernandes

Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROJOVEM URBANOESTADUAL – Edição 2014

 Polo:__________________Município pretendido:___________________________

Nome Completo: ____________________________________________________

CPF n.º___________________RG n.º _____________________Tel.:____________

Celular__________________E-mail_______________________________________

Endereço: _________________________________Bairro_____________________

CEP_______________ Cidade__________________________________UF______

Formação/Graduação: ________________________Área_____________________

Nome da Instituição:_____________________________ Ano de conclusão__________

Especialização: (   )SIM (   )NÃO   Área:____________________________________

Experiência Comprovada:(   )SIM (   )NÃO

Cargo Pretendido:

(   ) Educador de Inglês

(   ) Educador de Matemática

(   ) Educador de Ciências da Natureza

(   ) Educador de Qualificação Profissional

(    )Formador do sistema prisional / Pólo Natal

Declaro concordar com as condições estabelecidas no edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

__________________, RN, ___ de _______________ de 2016.

____________________________

Assinatura do candidato

_________________________________

Responsável pelo recebimento

         Matrícula: _____________

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro para os devidos fins que eu,_____________________________________,  

naturalidade_________________, nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º ________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado(a) a Rua/Av_____________________________________________________________, bairro_________________________,complemento ________, CEP _______________ município ________________, participo do Processo Seletivo Simplificado do Programa Projovem Urbano Estadual – edição 2014, que tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos, que tenho conhecimentos básicos de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), conforme disposto no edital nº 003/2015, que tenho aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.

______________, RN, _____ de _________________de 2016.

Assinatura

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Local da Inscrição: (    ) Órgão Central   (    ) DIREC

Nome do Candidato:__________________________________ Data:____/_____/_____

N° de Documentos entregues:_________________

Cargo Pretendido:_____________________________________________________

Responsável pela Inscrição: ________________________ Matrícula: ____________

 

DECLARAÇÃO  DE  ACUMULAÇÃO  DE  CARGOS

NOME :___________________________________________________________

CPF: __________________________________  RG:________________________

(     ) NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERANTE A UNIÃO, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E/OU FUNDAÇÕES:

(    )  POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERANTE A UNIÃO, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E/OU FUNDAÇÕES:

a)        Órgão de lotação:_________________________________________________

b)        Regime Jurídico:__________________________________________________

c)        Carga Horária Semanal:____________________________________________

d)        Discriminação do Horário/Diário:______________________________________

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            DECLARO, que são verdadeiras as declarações aqui prestadas e que é do meu inteiro conhecimento que qualquer omissão, poderá constituir presunção de má fé, na forma da Lei.

                                                     ___________(RN) , _____ de _____________ de _______

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ASSINATURA  DO CANDIDATO