EDITAL
Nº. 001/2016/SEEC de 11 de Fevereiro de 2016
O Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura – SEEC/RN, considerando a necessidade de promover ações voltadas ao
desenvolvimento integral do jovem, em conformidade com a Política Nacional de
Inclusão de Jovens, implementada pelo Programa – PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, em consonância com a
Constituição Federal e a Resolução CD/FNDE Nº. 08, de 16 de abril de 2014,
regulamentadora do PROJOVEM URBANO, –
Edição 2014, no uso de suas atribuições legais, torna público, a quem interessar
que realizará Processo Seletivo Simplificado, via contrato com prazo
determinado, com a finalidade de constituir Cadastro
Reserva de profissionais para prestarem serviços, conforme a necessidade e
demanda do Programa, para os cargos de Formador do Sistema Prisional (Polo
Natal), Educadores do Ensino Fundamental - Inglês, Matemática, Ciências da
Natureza; Educador de Qualificação Profissional, nos municípios de Macau, Guamaré e Lagoa
Salgada.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo Simplificado para os Cadastros Reservas – CR - dos
profissionais aprovados e classificados será regido por este edital, sendo
organizado e executado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do
Estado do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, cujos critérios para avaliação serão a Análise
da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O Processo Seletivo para atender ao
Programa PROJOVEM URBANO será realizado em uma única etapa: Análise de Curriculum
Vitae, de
caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O
Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma comissão, instituída por
Ato do Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande
do Norte, formada por 5 (cinco) profissionais qualificados para a função a ser
desempenhadas.
1.4. A carga horária de trabalho do Educador será de
30 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário noturno das
18h às 22h e, aos sábados, quinzenalmente no horário diurno das 8h às 15h, para
efeito de formação continuada e planejamento das atividades, conforme as
necessidades do PROJOVEM Urbano.
1.5. A carga horária de
trabalho do Formador será de 12 horas mensais, distribuídas em atividades
quinzenais aos sábados.
1.5. O Processo
Seletivo Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou, ainda,
em conformidade com as necessidades e demandas do PROJOVEM
URBANO.
1.6. A
comprovação documental referente ao presente edital deverá ser fornecida por
instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos
nos devidos órgãos.
1.7. Os
recursos financeiros para honrar as despesas referentes ao presente edital serão
custeados pela União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – Programa PROJOVEM URBANO, no
Estado do Rio Grande do Norte.
2.
DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Pessoa com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, disposto
na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer ao Cadastro Reserva, desde
que a deficiência não comprometa as atribuições do cargo pretendido.
2.2.
Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº
3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por
cento) do Cadastro Reserva, por cargo, para às pessoas com deficiência.
2.3.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no art. 4º, Decreto nº 3.298/99.
2.4.
Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer à seleção deverão, no ato
da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.5.
Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, particularmente, em seu artigo 40, participarão do
Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da etapa de
seleção prevista neste Edital.
2.6.
Os candidatos com deficiência deverão comprovar através de Laudo médico o tipo
de deficiência do qual é portador (CID), não podendo, portanto, impetrar
recurso em seu favor, caso não o apresente.
2.7.
Não havendo número suficiente de candidatos, com deficiência,aprovados para o
Cadastro Reserva, será preenchido por candidatos sem deficiências, observando a
ordem de classificação final.
3. CADASTRO
RESERVA:
3.1. As
contratações estarão condicionadas à necessidade do Programa, conforme abaixo
descrito:
Função |
CR* |
Carga Horária mensal |
Valor (R$) |
Educador
do Ensino Fundamental – Inglês, Matemática e Ciências da Natureza. |
CR |
120h |
1.920,00 |
Educador de Qualificação Profissional |
CR |
120h |
1.920,00 |
Formador
(Sistema Prisional) |
CR |
12h |
150,00/ hora-aula |
*CADASTRO RESERVA = CR
QUADRO DE LOCALIDADE E
FUNÇÃO
Função |
Polo Macau - 6ª DIREC |
Guamaré |
|
Educador
de Matemática |
CR |
Educador
de Ciências
da Natureza |
CR |
Educador
de Qualificação
Profissional |
CR |
QUADRO DE LOCALIDADE E
FUNÇÃO
Função |
Polo Macau - 6ª DIREC |
Macau |
|
Educador
de Inglês |
CR |
QUADRO DE LOCALIDADE E
FUNÇÃO
Função |
Polo Nova Cruz - 3ª DIREC |
Lagoa Salgada |
|
Educador
de Qualificação
Profissional |
CR |
Educador
de Ciências da Natureza |
CR |
FORMADOR
Função |
Polo Prisional - 1ª DIREC |
|
|
Formador |
CR |
4. DAS FUNÇÕES: PRÉ-REQUISITOS
4.1. Para o atendimento das
exigências do Programa Projovem Urbano Estadual, os candidatos deverão atender
às atribuições abaixo descritas:
FUNÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
Educador
do Ensino Fundamental (Inglês,
Matemática e Ciências da Natureza) |
Nível
Superior em sua área de atuação – Licenciatura Plena, conhecimentos básicos
em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico,
navegação na internet), experiência preferencial na Educação de Jovens
Adultos e no Projovem. |
Planejar e ministrar aulas de suas disciplinas
com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Educador, selecionando as
metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens; Realizar e executar
atividades de planejamento por, no mínimo 2 (duas) horas semanais; Trabalhar com os jovens no processo de
construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos; Participar das atividades de formação inicial
e de formação continuada; Desempenhar a função de Professor Orientador:
Participar de todas as atividades dos jovens e promover o trabalho
interdisciplinar através das sínteses integradoras, o ensino da informática e
a integração de todas as ações curriculares. |
Educador
de Qualificação Profissional |
Nível
Superior, com experiência comprovada em cursos de formação profissional,
conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). |
Planejar e ministrar aulas de formação técnica
geral e específica – Arcos Ocupacionais; Realizar e executar atividades de
planejamento por, no mínimo 2 (duas) horas semanais; Realizar contatos com empreendimentos e organizações, para agendar visitas guiadas
e articular estágios para os alunos, bem como a ida de profissionais e
responsáveis por empreendimentos aos núcleos para entrevistas e outras
atividades formativas; Estimular e apoiar processos de auto-organização
econômica dos sujeitos, na perspectiva da economia solidária; auxiliar os
jovens no contato com o mundo do trabalho; Acompanhar a respectiva dinâmica
local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos
de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir
efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação
dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada. |
Formador
Prisional |
Nível
Superior, com licenciatura plena, conhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na
internet); experiência comprovada preferencialmente em Educação de Jovens
Adultos e no Projovem, bem como em projetos de educação prisional. |
Planejar e ministrar atividades formativas
(estudos e planejamentos didático-pedagógicos) aos professores contratados
para as ações educativas em ambientes prisionais, considerando os fundamentos
do PROJOVEM, os conceitos da Educação de Jovens e Adultos a partir do
paradigma da Educação ao Longo da Vida. Abordar a realidade do sistema
prisional e dos sujeitos que se encontram nesse sistema, como pano de fundo
para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e a construção de possibilidades
metodológicas promotoras do direito a aprendizagem. |
5. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
5.1. A
realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e
expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato
deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado e
no site www.educacao.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.
5.2. O
candidato deverá realizar as inscrições, que serão gratuitas, durante o
período de 15 de fevereiro a 19 de
fevereiro de 2016, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Devendo
preencher, sem emendas ou rasuras, a ficha de inscrição (Anexo I), que deverá
ser colocada em envelope tipo ofício, lacrado e devidamente identificado, acrescido
das cópias dos documentos relacionados no item 7 (sete) deste Edital. O
envelope deverá ser entregue na Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 27, no Setor de
Educação de Jovens e Adultos – SUEJA/SEEC, não se esquecendo de optar, no ato
da inscrição, pelo cargo e localidade para o qual estará concorrendo.
5.3. A
ficha de inscrição, constante do anexo I, deverá ser preenchida em letra de
forma, sendo indeferidas as inscrições que se apresentarem ilegíveis ou com
nome abreviado;
5.4. Será
de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas as informações
contidas no formulário de inscrição, possibilitando à Comissão do Processo
Seletivo Simplificado o direito de excluir da seleção aquele que não preencher
o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados
ou de comprovação sem veracidade.
5.5. O
descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
5.6. É vedada
a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via fax.
6. DAS
INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
6.1. Será
permitida a inscrição por procuração, desde que, no ato da inscrição, o procurador
apresente os seguintes documentos:
a)
Instrumento de mandato para fins específico;
b)
Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) Documentos
exigidos no item 7 (sete) deste edital para efetivar a inscrição.
6.2. O
candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de
inscrição e em sua entrega.
7. DA
COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A Ficha
de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo candidato ou pelo respectivo
procurador, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo
Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inverdade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou a omissão de
informações requeridas na mesma;
7.2. Fotocópias
nítidas do documento de identificação, frente e verso. Considere-se documento
de identificação, para os fins deste Edital, o Registro Geral e a Carteira
Nacional de Habilitação com foto;
7.3. Curriculum
Vitae devidamente assinado;
7.4. Fotocópias
dos títulos e do(s) comprovante(s) de experiência(s) de trabalho, anexados ao
currículo;
7.5. Laudo
médico com CID, no caso de Pessoas com Deficiência;
7.6. Serão
indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou
abreviado;
7.7. Não
serão aceitos documentos após o ato da inscrição;
7.8. Será
indeferida a inscrição do candidato que não assinar pessoalmente, ou por
procurador, a Ficha de Inscrição.
8. DA
CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
8.1. A
seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado;
8.2. De
caráter classificatório e eliminatório, o presente Processo Seletivo compreenderá
a análise dos títulos e da experiência profissional, valendo a pontuação
especificada para cada um dos títulos expressos neste edital;
8.3. A
classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação
final.
8.4. Se
ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) For
mais velho.
b)
Comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos
c) Possuir
Certificado de Formação Continuada do Programa Projovem Urbano;
d)
Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;
8.5. Persistindo
o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados;
8.6. O
resultado da análise dos títulos e da experiência profissional será publicado
no site www.educacao.rn.gov.br e afixado, a partir das 12h do dia 26 de fevereiro de
2016, na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do
Norte,
Bloco II,
Sala 27, no Setor de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA/SEEC, localizada no Centro
Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN.
8.7. O
candidato poderá interpor recurso, de forma on
line (através do endereço eletrônico projovemseecrn@gmail.com) e/ou presencial, mediante
documento escrito, em um prazo máximo de 24h, após o resultado preliminar, no
horário das 8h às 12 das 14 as 17h, no local onde efetivou a inscrição e/ou na
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, no Setor de Educação
de Jovens e Adultos – SUEJA, localizada no Centro Administrativo, Lagoa Nova –
Natal/RN.;
8.8. O
Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será divulgado no dia
02 de março de 2016, a partir das 12h,
no site www.educacao.rn.gov.br ou na Secretaria de Estado
da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 27, no Setor de
Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal/RN,
sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do
Estado.
9. DA
ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
9.1. A
classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo
candidato conforme tabela e cargos constante neste edital;
9.2. Nenhum
título receberá dupla valoração;
9.3. Para
fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão
considerados, além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, auto
declaração do candidato;
9.4. Na
experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis
meses.
9.5. Para
os cargos oferecidos neste edital:
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
Educador do Ensino Fundamental - Inglês,
Matemática e Ciências da Natureza |
||||
Especificações |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Documentos
Comprobatórios |
Total de pontos
atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (Não
Cumulativa) |
Experiência em docência na área de educação de
jovens e adultos: De 6 meses a 2 anos – 10 pontos De 2 a 5 anos – 20 pontos Acima de 5 anos – 30 pontos |
30 pontos |
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro
de exercício na função para a qual concorre, ou Declaração emitida pelo Projovem Urbano na
qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre com
especificação do período exercido. Certidão ou Declaração emitida por Órgão
Competente, com a informação da carga horária e período. |
|
Avaliação de Títulos |
Graduação na área para a qual concorre –10
pontos |
10
pontos |
Diploma,
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES
reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
|
|
Curso de Pós–Graduação: Especialização
na área para qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas –
10 pontos Especialização
em Educação de Jovens e Adultos – 10 pontos Mestrado em Educação – 15 pontos Doutorado em Educação – 20 pontos |
55
pontos |
Diploma,
Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por
IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360
horas. |
|
|
Curso de extensão na área de
educação de jovens e adultos – 5 pontos Curso de Informática (operação de software de
texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem
e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas
– 10 pontos |
15
pontos |
Certidão
ou Declaração emitida e assinada por Órgão Competente, com a informação da
carga horária. |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
110 |
|
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
Especificações |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Documentos
Comprobatórios |
Total de pontos
atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (Não Cumulativa) |
Experiência em docência na área de educação de
jovens e adultos: De 6 meses a 2 anos – 5 pontos De 2 até 5 anos – 10 pontos Acima de 5 anos – 15 pontos |
15 pontos |
Carteira de Trabalho e Previdência Social
registro de exercício na função para a qual concorre, ou Declaração emitida pelo Projovem Urbano na
qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre com
especificação do período exercido. Contratos devidamente assinados pelo
contratante referentes à prestação de serviços no exercício da função. |
|
Avaliação de Títulos |
Experiência como instrutor de formação
profissional De 6 meses a 1 ano – 5 pontos De 1 ano e
a 2 anos – 10 pontos Acima de 2 anos – 15 pontos Experiência em projetos de educação social,
movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e Adultos. De 6 meses a 1 ano – 5 pontos De 1 ano a 2 anos – 10 pontos Acima de 2 anos – 15 pontos. |
30 pontos |
|
|
Nível
Médio completo – 5 pontos |
5 pontos |
Diploma
ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo
MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
|
|
Graduação
na área para a qual concorre – 10 pontos |
10 pontos |
Diploma,
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES
reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
|
|
Curso
Pós–Graduação: Especialização
com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos Especialização
em Educação de Jovens e Adultos – 10 pontos Mestrado
–15 pontos Doutorado
– 20 pontos |
55 pontos |
Diploma,
Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por
IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360
horas. |
|
|
|
||||
|
Curso de extensão na área de educação de
jovens e adultos – 5 pontos |
5 pontos |
Certidão ou Declaração emitida por Órgão
Competente, com a informação da carga horária. |
|
|
Curso
de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico,
internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com
carga horária igual ou superior a 40 horas – 5 pontos |
5 pontos |
Conselho
Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
115 |
|
|
10. DA
EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
10.1.
Será excluído da seleção o candidato que:
a)
Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não
entregar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;
c)
Entregar duas ou mais inscrições;
d)
Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
e) Descumprir
quaisquer das instruções estabelecidas neste edital
11. DA
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de
acordo com a necessidade da administração pública estadual;
11.2. O candidato convocado para contratação
que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo, convocando-se, pois o candidato
subsequente da relação do cadastro reserva.
12. DAS
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo
12 da Constituição Federal;
12.2. Ser
maior de 18 anos;
12.3. Não
possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos
políticos e civis;
12.4. Estar
com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;
12.5. Possuir
disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do Anexo II;
12.6. Comprovar,
no ato da inscrição não possuir acúmulo de cargo através
do formulário em anexo.
13. DA
CONTRATAÇÃO
13.1. A
convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por
publicação no Diário Oficial e afixado na Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura – SEEC/RN e no site www.educacao.rn.gov.br;
13.2. A
contratação dos profissionais do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura para executar, a contento, o Programa PROJOVEM
URBANO Estadual. Os contratos para os cargos previstos por este edital terão
vigência de 6 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 18 meses, tendo em
vista a necessidade do Programa e o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC.
13.3.
Havendo a necessidade, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio
Grande do Norte, fará a convocação de candidatos, obedecida a ordem de
classificação existente no cadastro reserva;
13.4. A
não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades
didático-pedagógicas desenvolvidas pelo Programa PROJOVEM URBANO, implicará no
imediato desligamento do profissional do quadro funcional do programa, sendo
substituído, seguindo a ordem de classificação existente no cadastro reserva.
14. DA
DISPENSA
14.1. Os
candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar do Curso de
Formação Inicial (40h) e Continuada (216h), que se desenvolverá no período da
vigência do Programa, aos sábados, a cada quinze dias, das 8h às 15h.
14.2. A
dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:
a) Pelo
término do prazo contratual;
b) Por
iniciativa da administração pública;
c) Por
iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
d) Ocorrência de faltas no mês,
em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal.
e) Transgressão
às normas próprias do Programa (Resolução CD/FNDE Nº 08, de 16 de abri de 2014);
f) Desempenho
que não recomende a permanência do contratado no Programa.
15. DA
DOTAÇÃO /DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
15.1 Os
recursos financeiros destinados a mencionada despesa encontram-se alocados no
Orçamento Geral do Estado, a razão de 8% (oito por cento), através do Projeto
de Atividade 18.131.12.366.1804.13570 – Expansão e Melhoria da Educação de
Jovens e Adultos – PROJOVEM URBANO – Elemento de despesa nº 3390-36.
16. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para
a efetivação da inscrição do candidato será necessário o pleno conhecimento das
normas, instruções e a tácita aceitação delas, tais como se acham estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos
e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento;
16.2. É
de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no
endereço eletrônico www.educacao.rn.gov.br, bem como na Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, 1º andar, Sala 27, no Centro
Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN;
16.3. Não
serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta;
16.4. O
candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constante neste processo
seletivo;
16.5. Não
serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à
habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a
homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado, bem como
no site www.educacao.rn.gov.br;
16.6. Os
Anexos I e II são partes integrantes deste edital;
16.7. A
qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a
contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de
declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;
16.8. Os
casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão resolvidos pela
Comissão responsável pelo certame;
16.09. O
candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à Comissão do Processo
Seletivo Simplificado – Programa PROJOVEM URBANO Estadual – edição 2014,
qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o
fornecimento, de maneira correta, do seu endereço;
16.10.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e
os atos dela decorrentes;
16.11. O
contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do
Norte. Assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado automaticamente
do Programa;
16.12. O
Cadastro Reserva terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses a contar da data
de divulgação do resultado final, não podendo ser prorrogado;
16.13.
Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por meio de outro
Edital;
16.14.
Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Natal, 11 de fevereiro de 2016.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte
ANEXO I
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO – PROJOVEM URBANOESTADUAL – Edição 2014
Polo:__________________Município
pretendido:___________________________
Nome Completo:
____________________________________________________
CPF n.º___________________RG n.º
_____________________Tel.:____________
Celular__________________E-mail_______________________________________
Endereço:
_________________________________Bairro_____________________
CEP_______________
Cidade__________________________________UF______
Formação/Graduação:
________________________Área_____________________
Nome da
Instituição:_____________________________ Ano de conclusão__________
Especialização:
( )SIM
( )NÃO Área:____________________________________
Experiência
Comprovada:( )SIM ( )NÃO
Cargo
Pretendido:
( ) Educador de Inglês
( ) Educador de Matemática
( ) Educador de Ciências da Natureza
( ) Educador de Qualificação Profissional
( )Formador do sistema prisional / Pólo Natal
Declaro concordar com as condições estabelecidas no
edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na
inscrição.
__________________, RN, ___ de _______________ de 2016.
____________________________ Assinatura
do candidato |
_________________________________ Responsável
pelo recebimento Matrícula: _____________ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro
para os devidos fins que eu,_____________________________________,
naturalidade_________________,
nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º ________________
CPF n.º_______________________, residente e domiciliado(a) a Rua/Av_____________________________________________________________,
bairro_________________________,complemento ________, CEP _______________
município ________________, participo do Processo Seletivo Simplificado do
Programa Projovem Urbano Estadual – edição 2014, que tenho pleno conhecimento das
condições deste processo seletivo, que atendo a todas as exigências para a
ocupação do cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o
local de trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução
do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de
horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras
atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de
natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e
militares, que não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do
livre exercício de direitos, que tenho conhecimentos básicos de Informática
(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet),
conforme disposto no edital nº 003/2015, que tenho aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora
prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão
da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
______________, RN, _____ de _________________de 2016.
Assinatura
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Local da
Inscrição: ( ) Órgão Central ( )
DIREC
Nome do
Candidato:__________________________________ Data:____/_____/_____
N° de
Documentos entregues:_________________
Cargo
Pretendido:_____________________________________________________
Responsável
pela Inscrição: ________________________ Matrícula: ____________
NOME
:___________________________________________________________
CPF:
__________________________________
RG:________________________
(
) NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERANTE A UNIÃO, MUNICÍPIOS,
AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E/OU FUNDAÇÕES:
(
) POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PERANTE A UNIÃO, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS
PÚBLICAS E/OU FUNDAÇÕES:
a)
Órgão de lotação:_________________________________________________
b)
Regime Jurídico:__________________________________________________
c)
Carga Horária Semanal:____________________________________________
d)
Discriminação do
Horário/Diário:______________________________________
__________________________________________________________________
DECLARO, que são verdadeiras as
declarações aqui prestadas e que é do meu inteiro conhecimento que qualquer
omissão, poderá constituir presunção de má fé, na forma da Lei.
___________(RN) , _____ de _____________
de _______
______________________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO