*EDITAL
001/2015
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA DE
ENTIDADES/INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS DE NATUREZA
PÚBLICA/PRIVADA PARA ACESSO A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LEITE INTEGRAL ATRAVÉS
DO PROGRAMA LEITE POTIGUAR.
A
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -
SETHAS, vem, por intermédio da Comissão Especial do Programa Leite Potiguar -
PLP, tornar público aos interessados o cadastramento de entidades/instituições
socioassistenciais, sem fins lucrativos de natureza pública/privada para acesso
a distribuição gratuita de leite integral pasteurizado através do Programa
Leite Potiguar, de acordo com a base legal prevista no Decreto de nº 25.447, de
19 de agosto de 2015.
1. OBJETO
1.1
O objeto deste credenciamento é selecionar entidades/instituições
socioassistenciais sem fins lucrativos, de natureza pública/privada, para
distribuição gratuita de leite do Programa Leite Potiguar - PLP.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1
Poderão participar deste processo de seleção entidade/instituições públicas,
privadas ou socioassistenciais sem fins lucrativos, com rede nos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte com atuação, preferencialmente, nos Municípios
onde serão realizadas a distribuição do leite.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1
DA DOCUMENTAÇÃO
3.1.1
As entidades/instituições deverão apresentar os seguintes documentos:
I
– Requerimento de credenciamento preenchido, em papel timbrado da
entidade/instituição, assinado pelo seu representante legal manifestando
interesse em participar do Credenciamento (Anexo 1).
II
– Declaração de Utilidade Pública da entidade/instituição reconhecida por Lei Municipal,
Estadual ou Federal, com cópia da publicação em Diário Oficial;
III
– Comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social no
Município onde ocorrerá a distribuição;
IV
- Estatuto vigente devidamente averbado em cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, comprovando ser uma entidade/instituição sem fins
lucrativos;
V.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado, constando
razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu Estatuto atualizado;
VI.
Ata da última eleição e posse da diretoria da entidade/instituição ou termo de
nomeação, devidamente registrada em cartório;
VII.
Documento de identificação e CPF do representante legal da
entidade/instituição;
VIII.
Comprovante de endereço atualizado da entidade/instituição COSERN, CAERN,
Telefone fixa, Correspondência Bancária e Ata da Assembléia da entidade/instituição
declarando o endereço atualizado;
IX.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Tributação
do Estado do RN (www.set.rn.gov.br).
4. DA INSCRIÇÃO
3.1.
As inscrições terão início no dia de 26/11/2015 e serão encerradas no dia 11/12/2015.
As entidades/instituições inscritas deverão entregar a documentação exigida, em
envelope lacrado no protocolo da SETHAS/RN, endereçado a Comissão Especial do
Programa Leite Potiguar, no horário das 8:00h às 17:00h (exceto sábados,
domingos e feriados), localizado na BR 101 - Km 0, Centro Administrativo de
Natal, Lagoa Nova.
5. DA SELEÇÃO
5.1
Para fins de seleção das entidades/instituições a pontuação obedecerá aos
seguintes critérios:
A
- TEMPO DE CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE
A.1 Pelo menos 01 ano 01
A.2 Acima de 01 ano até 03 anos 03
A.3 Acima de 03 anos até 05 anos 05
A.4 Acima de 05 anos 07
B
- TEMPO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
B.1 Pelo menos 01 ano 01
B.2 Acima de 01 ano até 03 anos 03
B.3 Acima de 03 anos até 05 anos 05
B.4 Acima de 05 anos 07
C - SER RECONHECIDA COMO UTILIDADE PÚBLICA
C.1 Municipal 03
C.2 Estadual 05
C.3 Federal 07
5.2
Os critérios de pontuação acima definidos “A”,”B”,“C”, poderão ser comprovados,
respectivamente, pelos seguintes documentos:
5.2.1
Termo de constituição devidamente registrado pelo órgão competente.
5.2.2
Ata da Assembléia Ordinária da entidade/instituição.
5.2.3
Declaração de Utilidade Pública, prevalecendo a de maior pontuação.
5.3
O somatório dos itens acima elencados serão utilizados para fins de
classificação das entidades participantes deste edital.
5.4
Terão prioridade no credenciamento, em caso de empate, aquelas instituições que
atuam na área da assistência social há mais tempo.
6. DO CRONOGRAMA PREVISTO
6.1
Período de inscrição: 26 de Novembro a 11 de Dezembro de 2015.
6.2
Análise das informações cadastrais pela comissão estadual: 14 a 16 de Dezembro
de 2015.
6.3
Divulgação do resultado de habilitação das entidades: 18 de Dezembro de 2015.
6.4
Recepção de recurso administrativo: 21 e 22 de Dezembro de 2015.
6.5
Análise do resultado dos recursos administrativos: 23 a 28 de Dezembro de 2015.
6.6
Divulgação do resultado dos recursos administrativos: 30 de Dezembro de 2015.
6.7
Divulgação do resultado final da chamada pública: 05 de Janeiro de 2016.
6.8
Assinatura do Termo de Compromisso de distribuição: a partir do dia 07 de
Janeiro de 2016.
7. DO RESULTADO
7.1
O resultado do Credenciamento será homologado pela SETHAS e publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a partir do dia 05/01/2016.
8. DA VIGÊNCIA
8.1
O Termo de Compromisso das entidades/instituições do Credenciamento
entrará em vigor no dia 07 de janeiro de 2016 e vigerá até o dia 31
de dezembro 2017, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, observada a
conveniência, oportunidade da Administração, bem como o interesse público.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CONTRA O RESULTADO FINAL
9.1
As entidades/instituições consideradas inabilitadas, poderão recorrer da
decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado
deste Certame, através de documento escrito, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação por escrito na sede da SETHAS/RN
ou por intermédio do endereço eletrônico: plp.sethas@gmail.com.
9.2
A falta de manifestação do participante quanto ao resultado do certame
que o inabilitou, dentro do prazo e forma prevista no item 8.1, importará
na preclusão do direito a recurso da decisão que se pretendia impugnar.
10. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
10.1
Das sanções aplicáveis ao proponente:
10.1.1
Retardar, falhar, suspender, fraudar ou cometer quaisquer irregularidades que
acarretem ou possam acarretar prejuízos ao Programa Leite Potiguar sujeitará,
em todos os casos, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, o
proponente as seguintes sanções:
I)
Advertência;
II)
Rescisão Termo de Compromisso.
10.1.2
A advertência, sempre precedida de notificação prévia, será aplicada nos casos
de distribuição irregular do leite, sem prévia justificativa, por mais de duas
vezes.
10.1.3
A rescisão desse Termo do Compromisso de Distribuição ocorrerá quando a
entidade/instituição que já fora advertida, incorrer em uma nova irregularidade
na distribuição do leite, ou incorrer em alguma conduta tipificada no Código Penal, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940.
10.1.4 Em casos de rescisão, haverá a substituição
da entidade/instituição pela próxima classificada na seleção.
Natal, 25 de Novembro de 2015.
Julianne
Dantas Bezerra de Faria
Secretária
de Estado
ANEXO 1
REQUERIMENTO
DE CREDENCIAMENTO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE LEITE – PLP
Entidade/Instituição:____________________________________________________________
CNPJ:_________________________________________________________________________
Endereço:
____________________________________________________________________
E-mail:____________________________________Telefone:
___________________________
Representante
Legal:
___________________________________________________________
CPF:
_________________________________________________________________________
E-mail:____________________________________
Telefone: ___________________________
Quantidade de pessoas atendidas
_________________________________________________
Município de atuação
___________________________________________________________
RESUMO
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO:
*Republicado por
incorreção.
Onde se ler no item 6.1 Período de inscrição: 25 de Novembro a 11 de Dezembro
de 2015, Leia-se Período de inscrição: 26 de Novembro a 11 de Dezembro de 2015.