CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RN
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A
Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCRN, por meio da Deliberação
n.º 07, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no
Decreto-Lei n.º 1.040/69 e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC
n.º 1.480/2015, convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com
registro definitivo e provisório no CRCRN para a eleição de 1/3 (um) terço dos
seus membros, e para preenchimento de vaga(s) no terço complementar da
composição de 2/3 (dois terços), a se realizar conforme o presente Edital, que
estabelece, em síntese que:
DATAS:
17 a 18 de novembro.
HORÁRIO:
O período de votação será de 34
(trinta e quatro) horas, com início às 8 horas e término às 18 horas do dia
seguinte, horário local.
LOCAL:
a votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.
1.
DA FORMA DE ELEIÇÃO
A
eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via
internet, por meio de voto em uma das chapas habilitadas, formadas por lista
fechada, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e respectivos
suplentes de cada categoria profissional.
2.DO
VOTO
O
voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os
profissionais – contadores e técnicos em contabilidade – com registro
definitivo ou provisório.
O
voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70
(setenta) anos nas datas da eleição.
O
eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto
a débitos de qualquer natureza, até 06/11/2015, quando será encerrada a nominata dos profissionais integrantes do colégio
eleitoral, aptos a votar.
O
eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no
valor previsto na Resolução CFC n.º 1.481/2015.
Para
votar, o eleitor deverá acessar a página do CFC na internet https://eleicao.cfc.org.br/,
ou a do CRC da sua jurisdição.
O
CFC remeterá aos profissionais com registro ativo senha e instruções para sua
validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de
não recebimento da senha, o profissional deverá requerê-la no sítio eletrônico
do CRC ou do CFC. Será disponibilizado, nos sítios eletrônicos do CFC e dos CRCs, um Guia Passo a Passo, contendo todas as informações
necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem
como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
3.
DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Deverão
ser preenchidas as vagas de 5 (cinco) Conselheiros efetivos e respectivos
suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de 1º de
janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019 e 2 (dois) Conselheiros efetivos e
respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, e 1 (um)
Conselheiro Suplente na categoria de técnico em contabilidade, para mandato
complementar de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 da composição de
2/3 (dois terços).
DAS
NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A
eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/69 e
alterações posteriores, Resolução CFC n.º 1.480/2015 e Regulamento Geral dos
Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/11).
5.DAS
NULIDADES
É
nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que
comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da
eleição.
6.
DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC,
protocolando-o no CRC, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as
razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, anexando a
documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias
úteis a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados
finais.
Natal/RN,
14 de outubro de 2015
José
Joevá Soares
Coordenador
da Comissão Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
RIO GRANDE DO NORTE
RELAÇÃO DA(S) CHAPA(S) HABILITADA(S) A
CONCORRER(EM) NO PLEITO DE RENOVAÇÃO
DE 1/3 (UM) TERÇO(S) DO CRCRN
O
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte comunica que a chapa
abaixo relacionada está habilitada a concorrer na eleição a se realizar nos
dias 17 a 18 de novembro de 2015.
CHAPA N.º 1
MANDATO DE 2016 a 2019 |
||||||||||||
CONSELHEIROS |
||||||||||||
N.º |
EFETIVOS |
Categoria
Profissional |
Nome |
Registro n.º |
SUPLENTES |
Categoria Profissional |
Nome |
Registro n.º |
||||
1 |
CONTADOR |
MARIA DAS GRAÇAS
DO VALE |
RN-002223/O |
CONTADOR |
MARCELO JESIEL
DA SILVA |
RN-010017/O |
||||||
2 |
CONTADOR |
LUZENILSON
MOREIRA DA SILVA |
RN-009624/O |
‘CONTADOR |
ANDRE PEREIRA DE
AZEVEDO |
RN-006586/O |
||||||
3 |
CONTADOR |
GONCALO MACIEL
DA SILVA |
RN-002704/O |
CONTADOR |
JOAO ANTONIO DE
OLIVEIRA MATIAS |
RN-006261/O |
||||||
4 |
CONTADOR |
KARLA MICHELY DE
AQUINO OLIVEIRA |
RN-010289/O |
CONTADOR |
JOSÉ ITAMAR DINIZ
ANDRADE JÚNIOR |
RN-010710/O |
||||||
5 |
TÉC.
CONTABILIDADE |
PAULO LEITE
PINTO JUNIOR |
RN-007000/O |
CONTADOR |
GUSTAVO BEZERRA
DA COSTA |
RN-011186/O |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
MANDATO COMPLEMENTAR DE 2016 a 2017 |
||||||||||||
CONSELHEIROS |
||||||||||||
N.º |
EFETIVOS |
Categoria Profissional |
Nome |
Registro n.º |
SUPLENTES |
Categoria Profissional |
Nome |
Registro n.º |
||||
1 |
CONTADOR |
SUNNY CHAVES MAIA DE SOUSA |
RN-008625/O |
CONTADOR |
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO |
RN-008245/O |
||||||
2 |
CONTADOR |
MAX ROCHA DE MEDEIROS |
RN-004520/O |
CONTADOR |
GEORGE FONSECA |
RN-011353/O |
||||||
3 |
|
|
|
TÉC. CONTABILIDADE |
JOSE OZAIR PINTO FILHO |
RN-003305/O |
||||||
4 |
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|
||||||
Natal/RN, 14 de outubro de 2015.
José Joevá Soares
Coordenador da Comissão Eleitoral