CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RN

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCRN, por meio da Deliberação n.º 07, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/69 e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.480/2015, convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro definitivo e provisório no CRCRN para a eleição de 1/3 (um) terço dos seus membros, e para preenchimento de vaga(s) no terço complementar da composição de 2/3 (dois terços), a se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:

 

DATAS: 17 a 18 de novembro.

HORÁRIO: O período de votação será de 34 (trinta e quatro) horas, com início às 8 horas e término às 18 horas do dia seguinte, horário local.

LOCAL: a votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.

 

1. DA FORMA DE ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em uma das chapas habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e respectivos suplentes de cada categoria profissional.

 

2.DO VOTO

O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os profissionais – contadores e técnicos em contabilidade – com registro definitivo ou provisório.

O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.

O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 06/11/2015, quando será encerrada a nominata dos profissionais integrantes do colégio eleitoral, aptos a votar.

O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC n.º 1.481/2015.

Para votar, o eleitor deverá acessar a página do CFC na internet https://eleicao.cfc.org.br/, ou a do CRC da sua jurisdição.

O CFC remeterá aos profissionais com registro ativo senha e instruções para sua validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da senha, o profissional deverá requerê-la no sítio eletrônico do CRC ou do CFC. Será disponibilizado, nos sítios eletrônicos do CFC e dos CRCs, um Guia Passo a Passo, contendo todas as informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.

 

3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

 

Deverão ser preenchidas as vagas de 5 (cinco) Conselheiros efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019 e 2 (dois) Conselheiros efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, e 1 (um) Conselheiro Suplente na categoria de técnico em contabilidade, para mandato complementar de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 da composição de 2/3 (dois terços).

 

DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS

 

A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/69 e alterações posteriores, Resolução CFC n.º 1.480/2015 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/11).

 

5.DAS NULIDADES

 

É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da eleição.

 

6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

 

 Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, protocolando-o no CRC, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, anexando a documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados finais.

Natal/RN, 14 de outubro de 2015

José Joevá Soares

Coordenador da Comissão Eleitoral

 

 

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE

 

RELAÇÃO DA(S) CHAPA(S) HABILITADA(S) A

CONCORRER(EM) NO PLEITO DE RENOVAÇÃO

DE 1/3 (UM) TERÇO(S) DO CRCRN

 

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte comunica que a chapa abaixo relacionada está habilitada a concorrer na eleição a se realizar nos dias 17 a 18 de novembro de 2015.

CHAPA N.º 1

MANDATO DE 2016 a 2019

CONSELHEIROS

N.º

EFETIVOS

Categoria Profissional

Nome

Registro n.º

SUPLENTES

Categoria Profissional

Nome

Registro n.º

1

 CONTADOR

MARIA DAS GRAÇAS DO VALE 

RN-002223/O

CONTADOR

MARCELO JESIEL DA SILVA

RN-010017/O

2

CONTADOR

LUZENILSON MOREIRA DA SILVA 

RN-009624/O

‘CONTADOR

ANDRE PEREIRA DE AZEVEDO

RN-006586/O

3

CONTADOR

GONCALO MACIEL DA SILVA

RN-002704/O

CONTADOR

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA  MATIAS 

RN-006261/O 

4

CONTADOR

KARLA MICHELY DE AQUINO OLIVEIRA

RN-010289/O

CONTADOR

JOSÉ ITAMAR DINIZ ANDRADE JÚNIOR

RN-010710/O

5

TÉC. CONTABILIDADE

PAULO LEITE PINTO JUNIOR

RN-007000/O

CONTADOR

GUSTAVO BEZERRA DA COSTA

RN-011186/O

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MANDATO COMPLEMENTAR DE 2016 a 2017

CONSELHEIROS

N.º

EFETIVOS

Categoria Profissional

Nome

Registro n.º

SUPLENTES

Categoria Profissional

Nome

Registro n.º

1

CONTADOR 

SUNNY CHAVES MAIA DE SOUSA

RN-008625/O

CONTADOR 

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

RN-008245/O

2

 CONTADOR

MAX ROCHA DE MEDEIROS

RN-004520/O 

CONTADOR

GEORGE FONSECA

RN-011353/O 

3

 

 

 

TÉC. CONTABILIDADE

JOSE OZAIR PINTO FILHO 

RN-003305/O

4

 

 

 

 

 

 

 

Natal/RN, 14 de outubro de 2015.

José Joevá Soares

Coordenador da Comissão Eleitoral