
RIO
GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.979, DE 13 DE OUTUBRO DE
2015
Reconhece o
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
– SINDSEMP/RN como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
– SINDSEMP/RN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da
República.
ROBINSON
FARIA
Edilson Alves de França