RIO GRANDE DO NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 549, DE
18 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera as Leis Complementares Estaduais nº 425, de 8
de junho de 2010, e 446, de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração
de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte –
MPRN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6%, retroativos a 1º de agosto
de 2015, os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de
Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte, constantes no anexo I da Lei Complementar Estadual n. 425,
de 8 de junho de 2010.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 425, de 8 de junho
de 2010, com o reajuste definido neste artigo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO
DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 2º. Ficam reajustados em 6% os
valores das Funções Gratificadas 1 (análise, operações e contrainteligência do
GAECO), 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP), 3 (Diretor da CGMP), de
Coordenador Administrativo Regional e de Coordenador de Operações de Segurança
(GSI), previstos no Anexo III da Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de
2010, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Parágrafo
único. O Anexo III da Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de 2010, com o
reajuste referido no caput, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III – GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO |
Procurador-Geral de
Justiça |
1 |
R$
3.850,00 |
Procurador-Geral de
Justiça Adjunto |
1 |
R$
3.300,00 |
Corregedor-Geral do
Ministério Público |
1 |
R$
3.300,00 |
Corregedor-Geral Adjunto
do Ministério Público |
1 |
R$
3.135,00 |
Coordenador Jurídico
Judicial |
1 |
R$ 3.135,00 |
Coordenador Jurídico
Administrativo |
1 |
R$ 3.135,00 |
Coordenador do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO |
1 |
R$
3.135,00 |
Coordenador do Gabinete de
Segurança Institucional – GSI |
1 |
R$ 3.135,00 |
Chefe Recursal |
1 |
R$ 2.978,25 |
Coordenador Administrativo Regional |
6 |
R$
2.698,45 |
Função Gratificada 1
(análise, operações e contrainteligência do GAECO) |
3 |
R$
3.184,18 |
Função Gratificada 2
(Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) |
2 |
R$
4.245,57 |
Função Gratificada 3
(Diretor da CGMP) |
1 |
R$
5.660,75 |
Coordenador de Operações
de Segurança (GSI) |
1 |
R$
5.660,75 |
Art. 3º. Ficam reajustadas em 6% as
remunerações dos cargos comissionados de Assessor Ministerial, Assistente
Ministerial, Diretor-Geral, Diretor, Gerente, Chefe de Setor, Presidente da
Comissão de Licitação, Assessor Técnico, Assessor Especial e Secretário
Especial, previstas no Anexo IV da Lei Complementar Estadual n. 446, de 29 de
novembro de 2010, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Parágrafo
único. O Anexo IV da Lei Complementar nº
446, de 29 de novembro de 2010, com o reajuste referido no caput, passa
a ter a seguinte redação:
ANEXO IV – CARGOS COMISSIONADOS
CARGO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
ASSESSOR MINISTERIAL |
R$ 1.940,22 |
R$ 2.910,34 |
R$ 4.850,56 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
R$ 1.683,67 |
R$ 2.525,51 |
R$ 4.209,10 |
CHEFE DE GABINETE |
R$
4.261,70 |
R$
3.135,00 |
R$
7.396,70 |
DIRETOR GERAL |
R$ 9.346,56 |
R$ 6.231,04 |
R$ 15.577,60 |
DIRETOR |
R$ 3.773,83 |
R$ 5.660,75 |
R$ 9.434,58 |
GERENTE |
R$ 2.830,38 |
R$ 4.245,57 |
R$ 7.075,95 |
CHEFE DE SETOR |
R$ 2.122,78 |
R$ 3.184,17 |
R$ 5.306,95 |
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
R$ 2.122,78 |
R$ 3.184,17 |
R$ 5.306,95 |
ASSESSOR TÉCNICO |
R$ 2.122,78 |
R$ 3.184,17 |
R$ 5.306,95 |
ASSESSOR ESPECIAL |
R$ 2.830,38 |
R$ 4.245,57 |
R$ 7.075,95 |
SECRETÁRIO ESPECIAL |
R$ 2.830,38 |
R$ 4.245,57 |
R$ 7.075,95 |
Art. 4º. As despesas resultantes da
execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de
2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON
FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima