RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 549, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

Altera as Leis Complementares Estaduais nº 425, de 8 de junho de 2010, e 446, de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam reajustados em 6%, retroativos a 1º de agosto de 2015, os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, constantes no anexo I da Lei Complementar Estadual n. 425, de 8 de junho de 2010.

 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 425, de 8 de junho de 2010, com o reajuste definido neste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Art. 2º. Ficam reajustados em 6% os valores das Funções Gratificadas 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO), 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP), 3 (Diretor da CGMP), de Coordenador Administrativo Regional e de Coordenador de Operações de Segurança (GSI), previstos no Anexo III da Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de 2010, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Parágrafo único. O Anexo III da Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de 2010, com o reajuste referido no caput, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III – GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça

1

R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

1

R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público

1

R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público

1

R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial

1

R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo

1

R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO

1

R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional – GSI

1

R$ 3.135,00

Chefe Recursal

1

R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional

6

R$ 2.698,45

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO)

3

R$ 3.184,18

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP)

2

R$ 4.245,57

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP)

1

R$ 5.660,75

Coordenador de Operações de Segurança (GSI)

1

R$ 5.660,75

 

Art. 3º. Ficam reajustadas em 6% as remunerações dos cargos comissionados de Assessor Ministerial, Assistente Ministerial, Diretor-Geral, Diretor, Gerente, Chefe de Setor, Presidente da Comissão de Licitação, Assessor Técnico, Assessor Especial e Secretário Especial, previstas no Anexo IV da Lei Complementar Estadual n. 446, de 29 de novembro de 2010, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Parágrafo único.  O Anexo IV da Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de 2010, com o reajuste referido no caput, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV – CARGOS COMISSIONADOS

CARGO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL

R$ 1.940,22

R$ 2.910,34

R$ 4.850,56

ASSISTENTE MINISTERIAL

R$ 1.683,67

R$ 2.525,51

R$ 4.209,10

CHEFE DE GABINETE

R$ 4.261,70

R$ 3.135,00

R$ 7.396,70

DIRETOR GERAL

R$ 9.346,56

R$ 6.231,04

R$ 15.577,60

DIRETOR

R$ 3.773,83

R$ 5.660,75

R$ 9.434,58

GERENTE

R$ 2.830,38

R$ 4.245,57

R$ 7.075,95

CHEFE DE SETOR

R$ 2.122,78

R$ 3.184,17

R$ 5.306,95

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

R$ 2.122,78

R$ 3.184,17

R$ 5.306,95

ASSESSOR TÉCNICO

R$ 2.122,78

R$ 3.184,17

R$ 5.306,95

ASSESSOR ESPECIAL

R$ 2.830,38

R$ 4.245,57

R$ 7.075,95

SECRETÁRIO ESPECIAL

R$ 2.830,38

R$ 4.245,57

R$ 7.075,95

 

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

ROBINSON FARIA

 Marcelo Marcony Leal de Lima