SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1129, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90933/2011-1- SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1280, de 27.06.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.07.2011, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição/ Serviço, a LELI FERNANDES DE AZEVEDO, no cargo de CIRUGIÃO DENTISTA, Classe “C”, Referência 14, 30 (trinta) horas semanais, matrícula nº 92.114-9 do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/ 2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, preenchido os requisitos elencados no artigo 102 da Lei Complementar nº 122/94, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, na forma o artigo 77, inciso I, e 200, inciso II, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, art. 11.
PUBLIQUE-SE.
*Republicado por incorreção.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)