SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1947, DE 05  DE AGOSTO  DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 247769/2011-9-SESAP,

RESOLVE  retificar Resolução Administrativa nº 280, de 21.02.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.02.2013, que concedeu Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO BATISTA DE SOUSA RABELLO, no cargo de  Médico, Classe “C”, Referência 16, matrícula nº 160.637-9/2, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º  da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com  o artigo 2º da Emenda Constitucional  nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:

35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o  artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo  75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

40% (quarenta cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, artigo 11; da Lei 6192.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1948, DE 05  DE AGOSTO  DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 247761/2011-2- SESAP,

RESOLVE  retificar Resolução Administrativa nº 281, de 21.02.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.02.2013, que concedeu Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO BATISTA DE SOUSA RABELLO, no cargo de  Médico, Classe “C”, Referência 15, matrícula nº 160.637-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º  da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com  o artigo 2º da Emenda Constitucional  nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem:

35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o  artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo  75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Gratificação de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1996, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 255658/2014-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA BERNADETE DIAS BARROS, no cargo de Professor PN - IV, Classe "D", matrícula nº 70.549-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1999, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 118303/2015-1 - SESED.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 98.525-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - ITEP, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo  46, incisos I. II e III da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 2005, DE 14  DE AGOSTO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 150985/05-SECD,

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa n°. 1591, de 12.08.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2013, que aposentou  por invalidez, com proventos integrais, MARIA DAS DORES DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n.º 81.647-7, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos -SECD, nos termos do artigo 40, §1º inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo  1º da Emenda Constitucional 70/2012,  com  a  seguinte  vantagem:

20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2011, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92,   e   tendo   em    vista o que consta do Processo nº 169276/2011-8 - ITEP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2106, de 21.09.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 07.10.2011, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARLÚCIA COSTA SANTOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I NR 11, matrícula 98.545-7/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o  artigo 75, parágrafo único da  Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de conformidade com 77, inciso I da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, artigo 457 da CLT;

Gratificação de Plantão de Perícia Criminal, - GPPC, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.759, de 09.12.99.

Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 5.931, de 25.09.89, combinado com o artigo 6º, da Lei n° 8.012, de 09.11.2001.

Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)