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TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO PLANO JUVENTUDE VIVA

 

O governo do estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.241.739/0001-05, com sede na Governadoria – Centro Administrativo do Estado – BR 101, KM 0 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59064-901, representado pelo Chefe do Poder Executivo, ROBINSON MESQUITA DE FARIA, resolve assinar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO PLANO JUVENTUDE VIVA, que tem como objetivo reduzir a vulnerabilidade da juventude em situações de violência, com foco prioritário sobre a juventude negra, promovendo ações por meio dos seguintes eixos: (i) Desconstrução da Cultura de Violência; (ii) Inclusão, Oportunidades e Garantia de Direitos; (iii) Transformação de Territórios e (iv) Aperfeiçoamento Institucional.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS

O Plano Juventude Viva tem como objetivos específicos a serem incorporados pelo Plano Estadual:

        I.            Implementar ações para a garantia dos direitos da juventude, ampliação de oportunidades e inclusão social;

     II.            Desenvolver ações e projetos para a prevenção à violência contra a juventude, em particular a juventude negra, nos territórios com os mais altos índices de homicídios;

   III.            Sensibilizar os agentes públicos, das esferas estadual e municipal, sobre os direitos da juventude e o enfrentamento ao racismo institucional;

  IV.            Garantir a participação da soiedade civil na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações do Plano Juventude Viva; e

     V.            Realizar ações voltadas para a sensibilização da opinião pública sobre a banalização da violência e a necessidade de valorização da vida da juventude negra.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO

O estado do Rio Grande do Norte compromete-se a:

§         Elaborar um plano estadual de prevenção à violência contra a juventude negra, em articulação com os municípios;

§         Criar o Comitê Gestor Estadual do Plano;

§         Apresentar projetos para os editais disponíveis para o Plano Juventude Viva e previstos no Plano, observando os requisitos e contrapartidas previstas;

§         Articular e implementar as ações de responsabilidade estadual nos territórios indicados pelos municípios;

§         Fortalecer ações de prevenção à violência no estado e garantia de direitos da juventude;

§         Estimular a participação da sociedade civil na formulação, implementação, monitoramento e avaliação a das ações do Plano, por meio da criação de espaços para esse fim;

§         Criar e manter o Conselho Estadual de Juventude;

§         Incluir ações de prevenção à violência e ao racismo institucional nas redes públicas de ensino, saúde, segurança e justiça; e

§         Desenvolver ações para promover o acesso à justiça da juventude.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura e tem prazo indeterminado, podendo ser revisto ou cancelado.

 

Nestes termos o ESTADO assina o presente TERMO DE COMPROMISSO em três vias.

 

Natal (RN), 22  de junho de 2015.

 

ROBINSON MESQUITA DE FARIA

Governado do Estado do Rio Grande do Norte

 

MARIA DIVANEIDE BASÍLIO

Secretária de Estado da Juventude

 

JULIANNE DANTAS FARIA

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social