SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1977, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1441/2015-1 -
SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA VANDA BELMONT DE MORAIS, no cargo de Professor
PN - I, Classe "I", matrícula nº 45.897-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1978, DE 11 DE
AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 210322/2011-4-SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2752, de
01.10.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.11.2012, que concedeu
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROSÂNGELA MEDEIROS FLORÊNCIO, no
cargo de Professor PN-IV, Classe “G” matrícula nº 103.992-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura
- SEEC, nos termos dos artigos 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emeda
Constitucional 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional
41/2003, e artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, combinado com
artigo 102, §2º da Lei Complementar 122/94, com as seguintes vantagens:
25%
(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
1/6
(um sexto) de Remuneração Pecuniária, artigo 54, da Lei Complementar
049/86 combinado com artigo 200 inciso II, da Lei Complementar 122/94,
transformada em valor pecuniário pela Lei Complementar nº 203/2001;
15%
(quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, nos termos do artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1979, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
129581/2011-4-SEEC,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 2.647, de 20.09.2012, publicada no Diário Oficial
do Estado de 14.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, com proventos integrais, a
MARLUCE ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN-I, Classe “J”, matrícula
nº 42.554-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional 47/05 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação
da Emenda Constitucional 20/98, com as seguintes vantagens:
30%
(trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
1/3
(um terço) da Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformando em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Curso à razão de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 61,
inciso IV, e 64 da Lei Complementar 049/86, transformado em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1980, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 177768/2013-8
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA FRANCINETE CUNHA ALVES, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG - I, NR - 09, matrícula nº 81.876-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1981, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31448/2015-8
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUIZ HUDSON GUIMARÃES, no cargo de Professor
PN - III, Classe "J", matrícula nº 62.075-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constituciuonal nº 41/2003, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N.º 1982, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92 e tendo em vista
o que consta do processo nº 130702/2015-1-SEARH e ainda o que consta do
Procedimento Ordinário nº 0819268-22.2014.8.20.50001),
RESOLVE retificar, de acordo com determinação judicial, a
Resolução Administrativa nº 1989, de
30.11.2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.12.2004, que concedeu
aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, a JOANA D’ARC DA SILVA BAY, no cargo de
Professor CL-1, Referência “J“, matrícula n.º32.097-8, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura e dos Desportos -SECD, nos termos do artigo 8º, incisos I,
II e III, alíneas “a” e “b”, da Emenda
Constitucional nº. 20/98 e §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com a redação
da Emenda Constitucional nº. 20/98. Direito adquirido, assegurado pelo artigo
3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº. 41/03; artigos 102, § 2º, e 200, incisos
I e II, da Lei Complementar n.º 122/94, c/c artigo 4º da Emenda n.º 20/98 e
5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, (artigo
75, parágrafo único, c/c art. 200 I, da Lei Complementar n.º122, de 30.06.94,
(vantagem permanente);
1/2 (um meio) de Remuneração Pecuniária (art. 54, da Lei
Complementar nº. 049/86, alterado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99 e art.200, II da Lei
Complementar nº. 122/94), transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. n.º
203/01 ;
10% (dez por cento), de Gratificação de aperfeiçoamento,
especialização e atualização profissionais,
nos termos do artigo 61, inciso IV e 64 da L.C. nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
conforme estabelece o art. 1° da L.C. n°
203/01;
A Gratificação da Representação em Comissão do Cargo de Diretor de
Estabelecimento de Ensino símbolo DE-VI, com base no artigo 200, inciso III, da
L.C. n° 122/94, acrescento pelo art. 1º da L.C.199/2001.
PUBLIQUE-SE
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1983, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 94340/2014-5
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSA JUSTO DE MENDONÇA, no cargo de Professor PN
III, Classe "C", matrícula nº 28.258-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1984, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 62459/2015-2
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDSON
CARLOS FERREIRA, no cargo de Professor P N - IV, Classe "B",
matrícula nº 70.967-0/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1985, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 216997/2014-4
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRENE
DE MEDEIROS PINHEIRO, no cargo de Professor PN - III, Classe "F",
matrícula nº 78.197-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1986, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13633/2015-4
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARLUCE HOLANDA CAMPELO MARTINS DE SOUZA, no
cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 85.579-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1987, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 284973/2013-4
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HERONIDES NUNES NETO, no cargo de Professor PN
- III, Classe "B", matrícula nº 39.567-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §
5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional
nº 20/98, no § 2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pela Lei
11.031/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1988, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187181/2011-9
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO CARMO OLIVEIRA DANTAS, no cargo de Professor
PN - III, Classe "C", matrícula nº 110.878-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, inciso I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no § 2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 - LDB, acrecido pela Lei 11.031/2006, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1990 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 74092/05 -
SECD,
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa n° 288, de
07.02.06, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.03.06, que aposentou por
invalidez, com proventos integrais, a CÍCERO
FAUSTO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n.º 79.847-9,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003e a artigo 1º da Emenda
Constitucional nº 70/2012, com a
seguinte vantagem:
20% (vinte
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (art.75, parágrafo único,
c/c art. 200, I da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente).
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1991, DE 12 DE AGOSTO
DE 2015
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º
11.519, de 24.11.92 e tendo em vista o que consta do Processo nº 130271/2015-7,
de 06.07.2015, apensado ao de nº 130262/2015-8, de 06.07.2015,
RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas
do Estado, a Resolução Administrativa n°
1750, de 13.07.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.07.2015, que
concedeu aposentadoria por implemento de idade, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES NUNES BEZERRA, no
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
matrícula nº 42.149-9, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura e dos Desportos- SECD, nos termos do artigo 40, § 1°,
inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 20/98 e artigo 102, §2º da Lei Complementar nº 122/94, combinado com o
artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 5º, inciso XXXVI da
Constituição Federal, retroagindo seus
efeitos a 11/07/2001, com a seguinte vantagem:
25%
(vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1992, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215795/2014-8
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDILENE BRITO DA NÓBREGA, no cargo de
Professor PN - III, Classe "I", matrícula nº 58.757-5/2,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1993, DE 12 DE AGOSTO
DE 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 73711/2012-5-SAPE,
RESOLVE retificar
Resolução Administrativa nº 3062, de 19.11.2012, publicada no Diário Oficial do
Estado de 28.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, com proventos integrais, a
EDINA JUSTINO LOPES BEZERRA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I,
NR-11, matrícula nº 75.073-5/1, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca – SAPE, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III,
parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 41/2003, artigos 2º e 3º,
incisos I, II, III e § único da
Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado como o artigo 40 e seus §§ da
Constituição Federal, artigo 87, incisos e
§ único da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com as
seguintes vantagens:
- 30%
(trinta por cento) de Adicional Qüinqüenal por Tempo
de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 122/94;
- Vantagem
Pessoal, artigo 457 da CLT;
-
Gratificação de Nível Superior 100% (cem por cento) no valor de R$ 96,00
(noventa e seis reais).
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1994, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 33125/05
-SECD,
RESOLVE retificar,
de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1813, de 16.07.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.07.2015, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço,
a CLEONICE CARAÚBAS DE SANTANA, no cargo de Professor PN - III, Referência “B”, matrícula nº 32.211-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos
do artigo 29, inciso III, alínea “b”, § 4º, incisos I e II, da Constituição
Estadual, combinando com o artigo 3º § 2°, da Emenda Constitucional nº 20/98
e artigo 3º, da Lei Complementar 162/99,
com as seguintes vantagens:
30%
(trinta por cento), de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo
com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
1/3(um
terço) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 29, §4º inciso
II, da Constituição estadual, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar
nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99,
transformada em valor pecuniário
conforme estabelece artigo 1º da L. C. nº 203/01;
10%
(dez por cento), de Gratificação de aperfeiçoamento, especialização e
atualização profissionais, como dispõe
o artigo 29, §4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV
da L.C. nº. 049/86, transformada em
valor pecuniário, conforme estabelece o
artigo 1° da L.C. n° 203/01;
40%
(quarenta por cento) de Gratificação de Classe Especial, pelo trabalho direto
com Excepcionais, artigo 29, § 4º, inciso II, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 049, de 22.10.86,
transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01;
Proventos
correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente
a Professor PN - IV, Referência “B”, (art. 59, inciso III, da Lei Complementar
322/06.
PUBLIQUE-SE.
MARCELO
MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)