SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1977, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1441/2015-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VANDA BELMONT DE MORAIS, no cargo de Professor PN - I, Classe "I", matrícula nº 45.897-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1978, DE 11  DE AGOSTO  DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 210322/2011-4-SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2752, de 01.10.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROSÂNGELA MEDEIROS FLORÊNCIO, no cargo de Professor PN-IV, Classe “G” matrícula nº 103.992-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do  Quadro   Geral    de   Pessoal do Estado – Secretaria   de   Estado   da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emeda Constitucional 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, e artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, combinado com artigo 102, §2º da Lei Complementar 122/94, com as seguintes  vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, artigo 54, da Lei Complementar 049/86 combinado com artigo 200 inciso II, da Lei Complementar 122/94, transformada em valor pecuniário pela Lei Complementar nº 203/2001;

15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, nos termos do artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1979, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 129581/2011-4-SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2.647, de 20.09.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PN-I, Classe “J”, matrícula nº 42.554-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/05 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 20/98, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

1/3 (um terço) da Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformando em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Curso à razão de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar 049/86, transformado em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 203/2001.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1980, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 177768/2013-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FRANCINETE CUNHA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG - I, NR - 09, matrícula nº 81.876-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1981, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31448/2015-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ HUDSON GUIMARÃES, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 62.075-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constituciuonal nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1982,  DE 11 DE AGOSTO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92 e tendo   em   vista   o que consta do processo nº 130702/2015-1-SEARH e ainda o que consta do Procedimento Ordinário nº 0819268-22.2014.8.20.50001),

RESOLVE retificar, de acordo com determinação judicial, a Resolução Administrativa nº  1989, de 30.11.2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.12.2004, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, a JOANA D’ARC DA SILVA BAY, no cargo de Professor CL-1, Referência “J“, matrícula n.º32.097-8, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos -SECD, nos termos do artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”,  da Emenda Constitucional nº. 20/98 e §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 20/98. Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº. 41/03; artigos 102, § 2º, e 200, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 122/94, c/c artigo 4º da Emenda n.º 20/98 e 5º,  inciso XXXVI, da Constituição Federal, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, (artigo 75, parágrafo único, c/c art. 200 I, da Lei Complementar n.º122, de 30.06.94, (vantagem permanente);

1/2 (um meio) de Remuneração Pecuniária (art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86,  alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99 e art.200, II da Lei Complementar nº. 122/94), transformada em valor pecuniário  conforme estabelece art. 1º da L. C. n.º 203/01 ;

10% (dez por cento), de Gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, nos termos do artigo 61, inciso IV e 64 da L.C. nº 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece  o art. 1° da L.C. n° 203/01;

A Gratificação da Representação em Comissão do Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino símbolo DE-VI, com base no artigo 200, inciso III, da L.C. n° 122/94, acrescento pelo art. 1º da L.C.199/2001.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1983, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 94340/2014-5 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA JUSTO DE MENDONÇA, no cargo de Professor PN III, Classe "C", matrícula nº 28.258-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1984, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 62459/2015-2 - SEEC.

RESOLVE   conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDSON CARLOS FERREIRA, no cargo de Professor P N - IV, Classe "B", matrícula nº 70.967-0/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1985, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 216997/2014-4 - SEEC.

RESOLVE   conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRENE DE MEDEIROS PINHEIRO, no cargo de Professor PN - III, Classe "F", matrícula nº 78.197-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1986, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13633/2015-4 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE HOLANDA CAMPELO MARTINS DE SOUZA, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 85.579-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1987, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 284973/2013-4 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HERONIDES NUNES NETO, no cargo de Professor PN - III, Classe "B", matrícula nº 39.567-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o  § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no § 2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pela Lei 11.031/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1988, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187181/2011-9 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO OLIVEIRA DANTAS, no cargo de Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 110.878-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, inciso I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no § 2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrecido pela Lei 11.031/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1990 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 74092/05 - SECD,

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado,  a Resolução Administrativa n° 288, de 07.02.06, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.03.06, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, a CÍCERO FAUSTO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n.º 79.847-9, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 041/2003e a artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,  com a seguinte vantagem:

20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (art.75, parágrafo único, c/c art. 200, I da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente).

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MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1991,  DE 12 DE AGOSTO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92 e tendo em vista o que consta do Processo nº 130271/2015-7, de 06.07.2015, apensado ao de nº 130262/2015-8, de 06.07.2015,

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado,  a Resolução Administrativa n° 1750, de 13.07.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.07.2015, que concedeu aposentadoria por implemento de idade, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES NUNES BEZERRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 42.149-9, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos- SECD, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98 e artigo 102, §2º da Lei Complementar nº 122/94, combinado com o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal,  retroagindo seus efeitos a 11/07/2001, com a seguinte vantagem:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1992, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215795/2014-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILENE BRITO DA NÓBREGA, no cargo de Professor PN - III, Classe "I", matrícula nº 58.757-5/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1993,  DE 12  DE AGOSTO  DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e   tendo    em vista o que consta do Processo nº.      73711/2012-5-SAPE,

RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 3062, de 19.11.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a EDINA JUSTINO LOPES BEZERRA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-11,     matrícula nº 75.073-5/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura,   da   Pecuária e  da Pesca – SAPE,  nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional   nº 41/2003, artigos 2º e 3º,  incisos  I, II, III e § único da Emenda Constitucional  nº 47/2005, combinado como  o artigo 40 e seus §§ da Constituição Federal, artigo 87, incisos e  § único da Lei Complementar Estadual  nº 308/2005, com as  seguintes  vantagens:

- 30% (trinta por cento) de Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, artigo 457 da CLT;

- Gratificação de Nível Superior 100% (cem por cento) no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais).

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1994, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 33125/05 -SECD,

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1813, de 16.07.2015, publicada no Diário  Oficial do Estado de 30.07.2015, que  concedeu aposentadoria por tempo de serviço, a  CLEONICE CARAÚBAS DE SANTANA, no cargo de Professor  PN - III, Referência “B”, matrícula  nº 32.211-3, 30 (trinta) horas semanais,  do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea “b”, § 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinando com o artigo 3º § 2°, da Emenda Constitucional nº 20/98 e  artigo 3º, da Lei Complementar 162/99, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento), de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;

1/3(um terço) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 29, §4º inciso II, da Constituição estadual, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário  conforme estabelece artigo 1º da L. C. nº 203/01;

10% (dez por cento), de Gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, como dispõe o artigo 29, §4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece  o artigo 1° da L.C. n° 203/01;

40% (quarenta por cento) de Gratificação de Classe Especial, pelo trabalho direto com Excepcionais, artigo 29, § 4º, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 049, de 22.10.86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece  o art. 1° da L.C. n° 203/01;

Proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor PN - IV, Referência “B”, (art. 59, inciso III, da Lei Complementar 322/06.

PUBLIQUE-SE.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)