Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC

 

EDITAL Nº. 002/2015

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR O QUADRO DE NECESSIDADE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC, ATENDENDO À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

                De acordo com Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, em processo de  Administração Judicial e no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para os cargos/especialidades relacionados no Anexo I deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar, as demais normas presentes neste Edital e as determinações judiciais contidas na Ação Civil Pública constante do Processo nº. 0108149-70.2014.8.20.0001 do TJ-RN.

 

1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.          O Processo Seletivo Simplificado que será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para 107 (cento e sete) profissionais, sendo 10 (dez) Assistentes Sociais, 16 (dezesseis) Psicólogos, 09 (nove) Pedagogos, 46 (quarenta e seis) Técnicos de Nível Fundamental – Auxiliar de Serviços Diversos – ASD e 26 (vinte e seis) Técnicos de Nível Fundamental – Motorista, para atuarem nas Unidades de Atendimento Socioeducativo desta FUNDAC/RN, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

1.2.          Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão de Contratação de Pessoal, designada pelo Presidente Interventor Judicial da FUNDAC, através de Portaria nº. 260/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº. 13.474, de09 de julho de 2015, e da Portaria nº. 267/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº. 13.479, de 16 de julho de 2015, composta por membros da FUNDAC e com representante-membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.

1.3.          O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 2º da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano.

1.4.          A contratação temporária será regida pela Lei Complementar nº. 361, de 18 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº. 11.808, de 19 de setembro de 2008, e a Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte.

1.5.          Todas as publicações oficiais serão feitas divulgadas no Diário Oficial do Estado – DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

1.6.          O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no DOE/RN e/ou através do sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

2.                   DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1.               O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado designada pelo Presidente Interventor Judicial da FUNDAC, através das Portarias nº. 260/2015-GP-FUNDAC e Nº. 267/2015-GP-FUNDAC.

2.2.               Competirá a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do Resultado Final.

2.3.               A Comissão coordenará os trabalhos e dirimirá os casos omissos por ventura existentes, cabendo a fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

3.                   DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

3.1       Os cargos públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes dos Anexos I, II e III deste Edital, que indicam o número de vagas, carga horária de cada cargo, atribuições e remunerações.

3.2       A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais.

4.          DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1                Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994, e Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990

 

4.2                Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2.1.O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações posteriores,  participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3                A cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida no Quadro 3 do Anexo I deste Edital.

4.4                Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)           no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b)           O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando assim na concorrência ampla.

4.5            Se aprovado, o candidato será convocado para submissão à perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da junta médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.6            As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5.          DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

5.1.          O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será contratado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a)                   ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72;

b)                   comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo III deste Edital;

c)                   encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d)                   estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;

e)                   apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f)                    ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função;

g)                   haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

h)                   ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

i)                    firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j)                    firmar declaração que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art.4°, da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, Nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, em referência;

k)                   apresentar, no ato da contratação,declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo.

l)                    Para o cargo de Motorista, o candidato deve ser possuidor de Carteira de Nacional de Habilitação CNH nas categorias B, C ou D, observado o prazo de validade;

m)                 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitido pelo ITEP – RN.

n)                   Cumprir as determinações deste Edital.

5.2.         Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia.

5.3.          A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

6.          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

6.1.         As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2.         Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3.         A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4.         Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.

6.5.         O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.

6.6.         No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das três cidades para concorrer às vagas (Natal, Caicó ou Mossoró),sendo determinado que a cidade escolhida será o local aonde o candidato irá trabalhar caso seja selecionado.

6.7.         As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma (Anexo VII) deste Edital.

6.8.         Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o Nível Fundamental e R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais)para o Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo em qualquer hipótese a devolução do valor pago.

6.9.         Serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 5.869/89, de 09 de janeiro de 1989, e o Decreto Estadual nº. 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº. 5.869/89, e os candidatos que convocados e nomeados para a Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei Estadual nº. 9.643, de 18 de julho de 2012. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá:

a) realizar a  inscrição no processo seletivo público normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição disponibilizado no sitio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estipulado no Cronograma (Anexo VII);

b) preencher integralmente o requerimento de isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando ao formulário os documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.

6.10.      No ato de inscrição online, após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deve apensar toda a documentação necessária para avaliação, conforme especificado no (Anexo VI) do Edital.

6.11.      A documentação comprobatória para a Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as tabelas constantes no (Anexo VI) do Edital e deve ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.

            6.11.1. O candidato, caso aprovado e convocado para admissão, deverá apresentar todos os originais dos documentos utilizados para a Prova de Títulos. Em caso de não comprovação dos documentos originais ou de inconsistências entre os documentos apensados no sistema eletrônico e os originais, o candidato será eliminado do certame.

6.12.          Com relação à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional, somente serão contabilizadas aquelas realizadas anteriormente a data da publicação do edital.

6.13.          A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição online determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.14. Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link http://ifrn2015.funcern.org/ e até a data provável do cronograma constante do (Anexo VII) deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.

 

6.15. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.14 devem ser enviados para análise pelo e-mail psfundactitulos@funcern.br.

6.16.            As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

6.17. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

7.          DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção do candidato será realizada em uma única etapa sendo constituída de Prova de Títulos relativos à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional, com caráter classificatório e eliminatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital.

 

8.      DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Pontuação de Títulos (Anexo VI) deste Edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para a cidade e o cargo com respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.

8.3. As vagas disponíveis serão divididas por cidade de inscrição e cargo escolhido conforme demonstrado no Anexo I deste Edital, e serão preenchidas, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente para a cidade e cargo definidos no ato da inscrição e de acordo a necessidade do serviço.

8.4. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:

a) tiver maior pontuação no item Formação Acadêmica (Anexo V) deste Edital.

b) tiver maior pontuação no item Experiência Profissional (Anexo V) deste Edital.

c) tiver a maior idade.

8.5. O candidato o que obtiver nota igual a 0,0 (zero) estará automaticamente eliminado do certame.

8.6. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo VII) deste Edital.

8.7. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.

 

9.     DOS RECURSOS

 

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo VII) deste Edital, contra a pontuação atribuída aos Títulos apresentados (Formação Acadêmica e Experiência Profissional), desde que se refira a erro de cálculo dos pontos.

9.2. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser protocolados exclusivamente através da “Área do Candidato”, no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br) em campo específico para tanto e no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo VII) deste Edital.

9.3. Não será aceito o recurso interposto por via diversa da estipulada neste Edital.

9.4. Os recursos inconsistentes e aqueles cujo teor desrespeitem a Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado serão preliminarmente indeferidos.

9.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato.

9.6. Após a publicação oficial de que trata o item 9.1 deste Edital, a fundamentação da decisão quanto ao indeferimento por parte da Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado sobre recurso ficará disponível para consulta e conhecimento do candidato no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da “Área do Candidato”.

9.7. A decisão de que trata o item 9.5 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.            DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

a.                  O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por meio da soma da Pontuação de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional).

b.                  O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

c.                  Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

11.       DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH e publicado no Diário Oficial do Estado DOE/RN.

 

12.       DA CONVOCAÇÃO

12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação dentro da cidade e cargo escolhido, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para a Cidade e o Cargo/Especialidade para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

             12.2.1. O candidato aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que o candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva, sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.

12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. A contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.

13.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado, designada pelo Presidente da FUNDAC, através de Portaria nº. 260/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, nº.13.474, de 09 de julho de 2015, e complementada pela Portaria nº. 267/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, nº. 13.479, de 16 de julho de 2015, e executado pela FUNCERN.

13.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.3. Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

13.4. Os funcionários contratados poderão ter rescindido o contrato conforme o inciso III do artigo 6º da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, e pela avaliação do seu desempenho considerado os seguintes itens: assiduidade,  motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal, realizada a cada 06 (seis) meses.

13.5. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC.

13.6. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à FUNDAC todos os documentos que lhe forem solicitados.

13.7. Os candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico admissional, expedido por médico do trabalho.

13.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.

13.9. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no art. 1º da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, em referência.

13.10. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial do Estado – DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado – DOE/RN.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado.

13.13. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: psfundactitulos@funcern.br.

Natal/RN, 28 de julho de 2015.

 

RICARDO DE SOUSA CABRAL

Diretor Presidente da FUNDAC

Interventor Judicial


ANEXO I

 

QUADRO 1: QUANTITATIVO DE PESSOAL POR CIDADE, CARGO E UNIDADE DE LOTAÇÃO.

 

Seleção

NATAL

CAICÓ

MOSSORÓ

RN

FORMAÇÃO/CARGO

CEDUC PITIMBU

CEDUC NAZARÉ

CIAD
 NATAL

CEDUC PE.
J.MARIA

CEDUC STA. CATARINA

CEDUC CAICÓ

CEDUC MOSSORÓ

CIAD MOSSORÓ

CEDUC STA. DELMIRA

TOTAL

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
 ASSISTENTE SOCIAL

04

01

01

01

01

02

00

00

00

10

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR PSICÓLOGO

04

01

02

01

01

02

02

02

01

16

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR PEDAGOGO

04

01

01

01

01

01

00

00

00

09

TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL
ASD

08

04

06

04

04

04

08

04

04

46

TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA

06

03

03

03

02

02

02

03

02

26

TOTAL

26

10

10

13

9

11

12

9

7

107

 

 

ANEXO I

 

QUADRO 2: QUANTITATIVO DE PESSOAL, POR FORMAÇÃO, CARGO E CIDADE:

SELEÇÃO

NATAL

CAICÓ

MOSSORÓ

TOTAL

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
 ASSISTENTE SOCIAL

08

02

00

10

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR PSICOLOGO

09

02

05

16

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR PEDAGOGO

08

01

00

09

TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – ASD

26

04

16

46

TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA

17

02

07

26

TOTAL

68

11

28

107

 

 

ANEXO I

 

QUADRO 3: VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

SELEÇÃO

NATAL

CAICÓ

MOSSORÓ

VAGAS TOTAL

VAGAS DEFICIENTE

VAGAS TOTAL

VAGAS DEFICIENTE

VAGAS TOTAL

VAGAS DEFICIENTE

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
 ASSISTENTE SOCIAL

08

01

02

00

00

00

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR PSICOLOGO

09

01

02

00

05

01

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR PEDAGOGO

08

01

01

00

00

00

TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – ASD

26

02

04

00

16

01

TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA

17

01

02

00

07

01

TOTAL

68

06

09

00

28

03

 

 

ANEXO II

 

Unidades do CEDUC:

QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

TEMPÓRARIOS PORCARGO / FORMAÇÃO / FUNÇÃO

 

CARGO / NIVEL / FORMAÇÃO

FUNÇÃO

SALÁRIO

*GRATIFICAÇÃO tipo I

REMUNERAÇÃO TOTAL

QUANT VAGAS

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

ASS.SOCIAL

R$ 1.031,55

R$ 500,00

R$ 1.531,55

09

SERVIÇO SOCIAL

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

PSICOLOGA

 R$ 1.031,55

R$ 500,00

R$ 1.531,55

12

PSICOLOGIA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

PEDAGOGO

 R$ 1.031,55

R$ 500,00

R$ 1.531,55

08

PEDAGOGIA

TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de serviços Diversos - ASD

R$ 780,00

R$ 500,00

R$ 1.280,00

36

TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL

MOTORISTA

R$ 780,00

R$ 500,00

R$ 1.280,00

20

TOTAL

 

-

 

 

84

 

 

 

 

 

 

* GRATIFICAÇÃO TIPO I, será paga aos servidores que exercerem suas atividades dentro das unidades de socioeducativa –CEDUC Centros educacionais de Internação.

 

 

ANEXO III

 

Unidades do CIAD:

QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

TEMPÓRARIOS POR CARGO / FORMAÇÃO / FUNÇÃO

 

CARGO / NIVEL / FORMAÇÃO

FUNÇÃO

SALÁRIO

*GRATIFICAÇÃO tipo II

REMUNERAÇÃO TOTAL

QUANT VAGAS

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

ASS. SOCIAL

R$ 1.031,55

R$ 350,00

R$ 1.381,55

01

SERVIÇO SOCIAL

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

PSICOLOGA

 R$ 1.031,55

R$ 350,00

R$ 1.381,55

04

PSICOLOGIA

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

PEDAGOGO

 R$ 1.031,55

R$ 350,00

R$ 1.381,55

01

PEDAGOGIA

TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de serviços Diversos - ASD

R$ 780,00

R$ 350,00

R$ 1.130,00

10

TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL

MOTORISTA

R$ 780,00

R$ 350,00

R$ 1.130,00

06

TOTAL

 

-

 

 

22

* Esta GRATIFICAÇÃO TIPO II, será paga aos servidores que exercerem suas atividades dentro das unidades de socioeducativa – CIAD Centros educacionais de Semi Liberdade

 

 

 

 

ANEXO IV

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOSE ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

ITEM

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

01

ASSISTENTE SOCIAL

(Portaria nº 270/15-GP  – FUNDAC, de 17 de julho de 2015)

 

 

Planejar a organização do trabalho do próprio setor de Serviço Social e participar da elaboração do projeto pedagógico da unidade; Elaboração do parecer social, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário; Articular os recursos da comunidade para a formação da rede de apoio, visando à inclusão social dos socioeducandos e suas famílias, conforme necessidades detectadas; Favorecer os encaminhamentos para aquisição da documentação pessoal dos socioeducandos ;Realizar visitas domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social; Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares; Viabilizar e realizar contatos com as famílias dos socioeducandos de outras comarcas, conforme a necessidade; Proceder  acompanhamento familiar através de atividades de orientação individual e grupal acerca da situação processual de cada socioeducando, acolhimento, desligamento, normas institucionais e encaminhamentos a serviços públicos;Elaborar anualmente, relatório específico sobre atuação do Serviço Social, enfatizando os resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas.

Diploma de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Conselho competente e registro no respectivo Conselho de Classe

02

PSICÓLOGO

(Portaria nº 270/15-GP  – FUNDAC, de 17 de julho de 2015)

 

 

 

 

Elaboração do parecer psicológico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário; Planejar a organização do trabalho do próprio setor de Psicologia e participar da elaboração do projeto pedagógico da unidade; Viabilizar, a partir da escuta, a construção da história de vida do socioeducando, a compreensão do envolvimento com a prática de ato infracional, as consequências dessa prática em sua biografia; Intervir na dinâmica institucional, no apoio e suporte aos demais trabalhadores no sentido de garantir a qualidade do atendimento diário ao socioeducandointerno; Intervir junto ao socioeducando em sofrimento mental, desde o diagnóstico inicial, realizado na entrada do socioeducando na unidade, no estudo de caso, no encaminhamento (triagem) para os serviços públicos de saúde mental, estabelecendo uma parceria no acompanhamento do caso, evitando a medicalização excessiva e desnecessária e orientando os educadores no trato com o socioeducando; Mediar conflitos procurando interpretar os indicadores ambientais que sugerem a eclosão de situações de violência entre socioeducandos, entre socioeducandos e adultos da instituição ou de adultos em relação aos socioeducandos e recorrer às instâncias internas da unidade para a prevenção e/ou erradicação de tal situação; Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares.

Diploma de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Conselho competente e registro no respectivo Conselho de Classe

03

PEDAGOGO

(Portaria nº 270/15-GP  – FUNDAC, de 17 de julho de 2015)

 

Elaboração do parecer pedagógico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário; Elaborar em conjunto com a coordenação técnica e demais profissionais que atuam na unidade o Projeto Político Pedagógico fazendo previsão de recursos humanos e materiais necessários à execução das ações propostas; Promover a articulação das atividades vinculadas ao setor pedagógico, buscando a convergência e a complementaridade das ações, proporcionando a intrínseca relação entre educação formal e informal; Acompanhar o desempenho e a participação dos socioeducandos nas atividades pedagógicas, avaliando seu desenvolvimento e evolução no cumprimento da medida socioeducativa;Planejar juntamente com a equipe técnica, atividades para os fins de semana e feriados;Realizar a avaliação educacional e o levantamento do histórico escolar dos socioeducandos para compor relatórios técnicos e estudo de caso;Planejar, executar, orientar e supervisionar atividades de capacitação educativas destinadas ao corpo funcional;Fazer a mediação entre o socioeducando, os sistemas de educação básica e profissionalizante;Realizar atendimento individual ou em grupo aos socioeducandos no que se refere à orientação educacional;Registrar bimestralmente dados relevantes acerca do desempenho escolar de cada socioeducando;Fornecer, mensalmente dados estatísticos acerca dos atendimentos e atividades realizadas na Área Pedagógica;Elaborar, anualmente relatório sobre as atividades desenvolvidas, enfocando os resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas;Guardar e conservar os recursos materiais e físicos destinados ao Setor Pedagógico.

Diploma de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Conselho competente.

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

(Lei Complementar 361/2008)

Serviços de limpeza, manutenção e conservação das instalações físicas; copa e cozinha; circulação de documentos e materiais; transporte de pessoas, documentos e materiais; e guarda e proteção das instalações físicas e veículos.

Diploma de conclusão do ensino fundamental, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

04

MOTORISTA

(Portaria nº 270/15-GP  – FUNDAC, de 17 de julho de 2015)

 

 

Conduzir o veículo no transporte oficial de adolescentes e funcionários, zelando pela segurança e qualidade do serviço; Proceder, conforme orientação da Direção, transporte, entrega e recebimento de materiais em locais externos a Unidade;Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza;Preencher diariamente mapa de tráfego, o qual deve ser entregue ao Setor de Transporte, para controle do consumo de combustível;Comunicar imediatamente à Direção a ocorrência de acidentes, avarias e defeitos para as devidas providências;Informar à Direção dados relativos a manutenção, lubrificação e reposição de peças;Participar das atividades intersetoriais desenvolvidas;Executar outras atividades correlatas.

Diploma de conclusão do ensino fundamental, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Ser possuidor de Carteira de Habilitação nas categorias B, C ou D, observado o prazo de validade

                              


ANEXO V

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

1.       Para os cargos de Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo

Áreas

Pontos

I – Formação e Qualificação Profissional

40

II – Experiência profissional

60

TOTAL

100

 

1.1 A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação dos títulos para os cargos mencionados no (Anexo VI) deste Edital.

 

ANEXO VI

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

                                                                           

NÍVEL SUPERIOR

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01

Curso de Pós-Graduação, com duração mínima de 360 horas, em políticas públicas na área da juventude

01

12

02

Curso com duração superior ou igual a 180 horas, em políticas públicas na área da juventude

01

10

03

Curso com duração superior ou igual a 80 horas, em políticas públicas na área da juventude

01

08

04

Curso com duração superior ou igual a 40 horas, em políticas públicas na área da juventude

01

05

05

Curso, Seminário, Simpósio, em políticas públicas na área da juventude com duração de, no mínimo, 20 horas

01

03

06

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação. (Somente com carga horária mínima de 16 horas: a pontuação será aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma mínima seja 16 horas).  02 (dois) PONTOS

01

 

02

 

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01

Tempo de serviço prestado, mediante comprovação. Serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento /atuação /especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual, Federal ou em instituição privada no âmbito do cargo ou atuação correlata. Serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados, desde que seja na área a qual concorre e que apresentada declaração em papel timbrado, com CNPJ. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais e participação em quotas de empresa. 12 (doze) PONTOS por cada ano, sendo as frações de meses calculadas proporcionalmente, com o máximo de 60 (sessenta) PONTOS.

05

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100

 

 

2. Para os cargos de ASD (auxiliar de serviços diversos) e Motorista (categoria tipo B e D)

Áreas

Pontos

I – Formação e Qualificação Profissional

65

II – Experiência profissional

35

TOTAL

100


2.1. A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação dos títulos para os cargos mencionados a seguir serão:

NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01

Cursos de Aperfeiçoamento ou Qualificação Profissional expedido por instituição reconhecida, correlacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de oito horas, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 10 (dez) PONTOS por curso.

05

50

02

Cursos de Informática, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (somente serão aceitos cursos com carga horária mínima de 16 horas, assim a pontuação será aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma mínima seja 16 horas). 10 (dez) PONTOS.

01

10

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01

Tempo de serviço prestado, mediante comprovação documental. Serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento /atuação /especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual, Federal ou em instituição privada no âmbito do cargo ou atuação correlata. Não serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais e participação em quotas de empresa .08 (oito) PONTOS por cada ano, sendo as frações de meses calculadas proporcionalmente, com o máximo de 40 (quarenta) PONTOS.

05

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100 pontos

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01

Cursos de Aperfeiçoamento ou Qualificação Profissional expedido por instituição reconhecida, correlacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de oito horas, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 04 (quatro) PONTOS por curso.

05

20

02

Cursos de Informática, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (somente serão aceitos cursos com carga horária mínima de 16 horas, assim a pontuação será aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma mínima seja 16 horas). 10 (dez) PONTOS.

01

10

03

Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “B”

01

04

04

Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “C”

01

06

05

Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D”

01

20

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01

Tempo de serviço prestado, mediante comprovação documental. Serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento /atuação /especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual, Federal ou em instituição privada no âmbito do cargo ou atuação correlata. Não serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais e participação em quotas de empresa. 08 (oito) PONTOS por cada ano, sendo as frações de meses calculadas proporcionalmente, com o máximo de 40 (quarenta) PONTOS.

05

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100 pontos

 

 

ANEXO VII – CRONOGRAMA

 

EVENTO / ATIVIDADE

DATA E HORÁRIO/PERÍODO

Publicação do extrato do edital no D.O.E.

29.07.2015

Inscrições com protocolo dos documentos da Prova de Títulos apensados no sistema eletrônico

06 a 16.08.2015

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

17.08.2015

Requerimento de isenção da taxa de pagamento

06 a 08.08.2015

Resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de pagamento

10.08.2015

Solicitação de revisão do resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de pagamento

11 e 12.08.2015

Divulgação do resultado definitivo do requerimento de isenção da taxa de pagamento

13.08.2015

Divulgação preliminar das inscrições confirmadas

18.08.2015

Solicitação de validação de inscrição por meio da apresentação de comprovante de pagamento

19.08.2015

Divulgação definitiva das inscrições confirmadas

(Homologação das inscrições)

20.08.2015

Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Análise de Títulos)

30.08.2015

Alteração dos dados cadastrais

previstos no item 6.14.

Até 01.09.2015

Recursos contra o Resultado Preliminar

31.08 e 01.09.2015

Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar

10.09.2015

Resultado Definitivo da Prova de Títulos

10.09.2015

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.09.2015


* As dúvidas relativas ao concurso deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail:
psfundactitulos@funcern.br.