Fundação Estadual da Criança
e do Adolescente – FUNDAC
EDITAL Nº. 002/2015
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR O QUADRO DE
NECESSIDADE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
FUNDAC, ATENDENDO À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
De acordo com
Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial do Estado DOE/RN, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, a Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente – FUNDAC, em processo de Administração Judicial e no uso de suas
atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a
realização do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para os
cargos/especialidades relacionados no Anexo I deste Edital, observadas as
disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar,
as demais normas presentes neste Edital e as determinações judiciais contidas
na Ação Civil Pública constante do Processo nº. 0108149-70.2014.8.20.0001 do
TJ-RN.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado que será regido por este Edital,
por seus Anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para 107 (cento e sete) profissionais, sendo 10 (dez) Assistentes Sociais, 16
(dezesseis) Psicólogos, 09 (nove) Pedagogos, 46 (quarenta e seis) Técnicos de
Nível Fundamental – Auxiliar de Serviços Diversos – ASD e 26 (vinte e seis) Técnicos
de Nível Fundamental – Motorista, para atuarem nas Unidades de Atendimento Socioeducativo
desta FUNDAC/RN, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.
1.2.
Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado
pela Comissão de Contratação de Pessoal, designada pelo Presidente Interventor
Judicial da FUNDAC, através de Portaria nº. 260/2015-GP-FUNDAC, publicada no
Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº. 13.474, de09 de julho de 2015, e da
Portaria nº. 267/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº.
13.479, de 16 de julho de 2015, composta por membros da FUNDAC e com
representante-membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e será
executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do
Rio Grande do Norte – FUNCERN.
1.3.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da
data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma
única vez, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 2º da Lei Promulgada
nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado
DOE/RN, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano.
1.4.
A contratação temporária será regida pela Lei Complementar nº. 361,
de 18 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado DOE/RN, nº.
11.808, de 19 de setembro de 2008, e a Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho
de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Rio Grande do Norte.
1.5.
Todas as publicações oficiais serão feitas divulgadas no Diário
Oficial do Estado – DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
1.6.
O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio
de download no DOE/RN e/ou através do
sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
2.
DA COMISSÃO
RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
2.1.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela
Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado designada pelo Presidente
Interventor Judicial da FUNDAC, através das Portarias nº. 260/2015-GP-FUNDAC e
Nº. 267/2015-GP-FUNDAC.
2.2.
Competirá a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC
a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório
apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da
publicação do Resultado Final.
2.3.
A Comissão coordenará os trabalhos e dirimirá os casos omissos por
ventura existentes, cabendo a fundação contratada, FUNCERN, a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
3.
DOS CARGOS,
VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
3.1 Os cargos
públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os
constantes dos Anexos I, II e III deste Edital, que indicam o número de vagas, carga
horária de cada cargo, atribuições e remunerações.
3.2 A jornada de
trabalho para todos os cargos é de 40
(quarenta) horas semanais.
4.
DAS VAGAS
DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1
Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão
providas na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei Estadual
nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e o art.
12 da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994, e Lei Federal
nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
4.2
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas
oferecidas, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
4.2.1.O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações
posteriores, participará do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3
A cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está
contida no Quadro 3 do Anexo I deste Edital.
4.4
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a)
no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b)
O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no
ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto,
considerado pessoa com deficiência e figurando assim na concorrência ampla.
4.5
Se aprovado, o candidato será convocado para submissão à perícia
por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua
qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o
habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A
classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga
reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da junta
médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
4.6
As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta
de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.
DOS REQUISITOS
EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1.
O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na
forma estabelecida neste Edital, será contratado no cargo, se atendidas às
seguintes exigências:
a)
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº.
70.436/72;
b)
comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme
estabelece o Anexo III deste Edital;
c)
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d)
estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;
e)
apresentar certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
f)
ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do
cargo e função;
g)
haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado;
h)
ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
i)
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
j)
firmar declaração que não possui vínculo com a administração
direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou
servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art.4°, da Lei
Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial
do Estado DOE/RN, Nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, em referência;
k)
apresentar, no ato da contratação,declaração do Conselho de
Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a
ocupação do cargo.
l)
Para o cargo de Motorista, o candidato deve ser possuidor de
Carteira de Nacional de Habilitação CNH nas categorias B, C ou D, observado o
prazo de validade;
m)
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitido
pelo ITEP – RN.
n)
Cumprir as determinações deste Edital.
5.2.
Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser
atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na
data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia.
5.3.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.
6.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas
neste Edital.
6.2.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
6.3.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.4.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória,
condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.
6.5.
O candidato poderá concorrer somente para um único
cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo
indicá-lo no Requerimento de Inscrição.
6.6.
No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das três
cidades para concorrer às vagas (Natal,
Caicó ou Mossoró),sendo determinado que a cidade escolhida será o local
aonde o candidato irá trabalhar caso seja selecionado.
6.7.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão
realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN
(www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma (Anexo VII) deste
Edital.
6.8.
Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o Nível
Fundamental e R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais)para o Nível Superior, a ser
paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não
se admitindo em qualquer hipótese a devolução do valor pago.
6.9.
Serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores
de sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 5.869/89, de 09 de janeiro de
1989, e o Decreto Estadual nº. 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta
a Lei Estadual nº. 5.869/89, e os candidatos que convocados e nomeados para a Justiça Eleitoral por ocasião dos
pleitos eleitorais, de acordo com a Lei Estadual nº. 9.643, de 18 de julho de
2012. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá:
a) realizar a inscrição no processo seletivo público
normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição disponibilizado no
sitio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estipulado no Cronograma (Anexo VII);
b) preencher integralmente o
requerimento de isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando
ao formulário os documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.
6.10. No ato de inscrição online, após o preenchimento
do Formulário de Inscrição, o candidato deve apensar toda a documentação
necessária para avaliação, conforme especificado no (Anexo VI) do Edital.
6.11. A documentação comprobatória para a Prova de
Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para
avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho
máximo de 2MB, cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as
tabelas constantes no (Anexo VI) do Edital e deve ser anexada em campo próprio
no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.
6.11.1.
O candidato, caso aprovado e convocado para admissão, deverá apresentar todos
os originais dos documentos utilizados para a Prova de Títulos. Em caso de não
comprovação dos documentos originais ou de inconsistências entre os documentos
apensados no sistema eletrônico e os originais, o candidato será eliminado do
certame.
6.12.
Com relação à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional,
somente serão contabilizadas aquelas realizadas anteriormente a data da
publicação do edital.
6.13.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário
de Inscrição online determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos
os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis.
6.14. Poderão
ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link http://ifrn2015.funcern.org/ e até a data provável do
cronograma constante do (Anexo VII) deste Edital, o número do documento de
identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.
6.15. Os casos de
necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.14 devem ser
enviados para análise pelo e-mail psfundactitulos@funcern.br.
6.16.
As informações constantes no Formulário de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Estadual da
Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, a Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos – SEARH/RN, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a
FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas
fornecidas pelo candidato.
6.17. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
7.
DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A seleção do candidato será
realizada em uma única etapa sendo constituída de Prova de Títulos relativos à Formação
Acadêmica e à Experiência Profissional, com caráter classificatório e eliminatório,
obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
8.
DOS CRITÉRIOS
DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. O Resultado Final deste
Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos
na Pontuação de Títulos (Anexo VI) deste Edital.
8.2. Os candidatos habilitados serão
classificados, para a cidade e o cargo com respectivas especialidades, em ordem
decrescente da classificação final.
8.3. As vagas disponíveis serão divididas
por cidade de inscrição e cargo escolhido conforme demonstrado no Anexo I deste
Edital, e serão preenchidas, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente
para a cidade e cargo definidos no ato da inscrição e de acordo a necessidade
do serviço.
8.4. Havendo empate, terá
preferência a seguinte ordem de critérios:
a) tiver maior pontuação no item
Formação Acadêmica (Anexo V) deste Edital.
b) tiver maior pontuação no item
Experiência Profissional (Anexo V) deste Edital.
c) tiver a maior idade.
8.5. O candidato o que obtiver nota
igual a 0,0 (zero) estará automaticamente eliminado do certame.
8.6. O Resultado Final do Processo
Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado DOE/RN e/ou no sítio
eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo VII)
deste Edital.
8.7. Será emanada relação específica
de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se
aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas
de ampla concorrência.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso
fundamentado contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no prazo estabelecido
no Cronograma (Anexo VII) deste Edital, contra a pontuação atribuída aos
Títulos apresentados (Formação Acadêmica e Experiência Profissional), desde que
se refira a erro de cálculo dos pontos.
9.2. Os recursos mencionados no item
9.1 deste Edital deverão ser protocolados exclusivamente através da “Área do
Candidato”, no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br) em campo específico
para tanto e no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo VII) deste Edital.
9.3. Não será aceito o recurso
interposto por via diversa da estipulada neste Edital.
9.4. Os recursos inconsistentes e
aqueles cujo teor desrespeitem a Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo
Determinado serão preliminarmente indeferidos.
9.5. A decisão relativa ao
deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no sítio eletrônico da
FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato.
9.6. Após a publicação oficial de
que trata o item 9.1 deste Edital, a fundamentação da decisão quanto ao
indeferimento por parte da Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo
Determinado sobre recurso ficará disponível para consulta e conhecimento do
candidato no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da “Área do
Candidato”.
9.7. A decisão de que trata o item 9.5
deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.
DO RESULTADO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
a.
O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por
meio da soma da Pontuação de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência
Profissional).
b.
O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN
(www.funcern.br).
c.
Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será
publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no Diário
Oficial do Estado DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
11.
DA
HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos – SEARH e publicado no Diário Oficial do Estado
DOE/RN.
12.
DA CONVOCAÇÃO
12.1. Concluído este Processo
Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de
convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste
Edital obedecerá à estrita ordem de classificação dentro da cidade e cargo
escolhido, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento
das disposições legais pertinentes.
12.2. O
candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que
trata este Edital será contratado para a Cidade e o Cargo/Especialidade para o
qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidas no Anexo
I deste Edital.
12.2.1. O candidato aprovado é
aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que
o candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva,
sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de
validade desta seleção.
12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência
aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para
cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos
de ampla concorrência.
12.4. A contratação de um candidato
aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa
vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.
13.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O Processo Seletivo Simplificado
será conduzido por uma Comissão de Contratação de Pessoal por Prazo
Determinado, designada pelo Presidente da FUNDAC, através de Portaria nº.
260/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, nº.13.474,
de 09 de julho de 2015, e complementada pela Portaria nº. 267/2015-GP-FUNDAC,
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, nº. 13.479, de 16 de julho de
2015, e executado pela FUNCERN.
13.2. A inexatidão ou irregularidade
de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do
processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
13.3. Em qualquer etapa do processo
seletivo estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito
ou proibido.
13.4. Os funcionários contratados
poderão ter rescindido o contrato conforme o inciso III do artigo 6º da Lei
Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial
do Estado – DOE/RN, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, e pela
avaliação do seu desempenho considerado os seguintes itens: assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação,
colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e
relacionamento interpessoal, realizada a cada 06 (seis) meses.
13.5. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço
específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido
com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por
tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou
vínculo direto com a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC.
13.6. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à FUNDAC
todos os documentos que lhe forem solicitados.
13.7. Os candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico
admissional, expedido por médico do trabalho.
13.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados
demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.
13.9. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, limitado
ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no art. 1º da Lei
Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, em referência.
13.10. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados
no Diário Oficial do Estado – DOE/RN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN
(www.funcern.br).
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens
divulgadas através do Diário Oficial do Estado – DOE/RN.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Contratação de Pessoal por Prazo Determinado.
13.13. O
candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado
junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN –
FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail:
psfundactitulos@funcern.br.
Natal/RN, 28 de julho de 2015.
RICARDO DE
SOUSA CABRAL
Diretor Presidente da FUNDAC
Interventor Judicial
ANEXO
I
QUADRO 1: QUANTITATIVO
DE PESSOAL POR CIDADE, CARGO E UNIDADE DE LOTAÇÃO.
Seleção |
NATAL |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
RN |
||||||
FORMAÇÃO/CARGO |
CEDUC PITIMBU |
CEDUC NAZARÉ |
CIAD |
CEDUC PE. |
CEDUC STA. CATARINA |
CEDUC CAICÓ |
CEDUC MOSSORÓ |
CIAD MOSSORÓ |
CEDUC STA. DELMIRA |
TOTAL |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
00 |
00 |
00 |
10 |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR PSICÓLOGO |
04 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
02 |
02 |
01 |
16 |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR PEDAGOGO |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
09 |
TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL |
08 |
04 |
06 |
04 |
04 |
04 |
08 |
04 |
04 |
46 |
TÉCNICO NIVEL
FUNDAMENTAL MOTORISTA |
06 |
03 |
03 |
03 |
02 |
02 |
02 |
03 |
02 |
26 |
TOTAL |
26 |
10 |
10 |
13 |
9 |
11 |
12 |
9 |
7 |
107 |
ANEXO
I
QUADRO 2: QUANTITATIVO
DE PESSOAL, POR FORMAÇÃO, CARGO E CIDADE:
SELEÇÃO |
NATAL |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
TOTAL |
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR |
08 |
02 |
00 |
10 |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR PSICOLOGO |
09 |
02 |
05 |
16 |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR PEDAGOGO |
08 |
01 |
00 |
09 |
TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL |
26 |
04 |
16 |
46 |
TÉCNICO NIVEL
FUNDAMENTAL MOTORISTA |
17 |
02 |
07 |
26 |
TOTAL |
68 |
11 |
28 |
107 |
ANEXO I
QUADRO 3: VAGAS
DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
SELEÇÃO |
NATAL |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
|||
VAGAS TOTAL |
VAGAS DEFICIENTE |
VAGAS TOTAL |
VAGAS DEFICIENTE |
VAGAS TOTAL |
VAGAS DEFICIENTE |
|
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR |
08 |
01 |
02 |
00 |
00 |
00 |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR PSICOLOGO |
09 |
01 |
02 |
00 |
05 |
01 |
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR PEDAGOGO |
08 |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
TÉCNICO NIVEL FUNDAMENTAL |
26 |
02 |
04 |
00 |
16 |
01 |
TÉCNICO NIVEL
FUNDAMENTAL MOTORISTA |
17 |
01 |
02 |
00 |
07 |
01 |
TOTAL |
68 |
06 |
09 |
00 |
28 |
03 |
ANEXO
II
Unidades do
CEDUC:
QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
DOS AGENTES
TEMPÓRARIOS
PORCARGO / FORMAÇÃO / FUNÇÃO
CARGO / NIVEL / FORMAÇÃO |
FUNÇÃO |
SALÁRIO |
*GRATIFICAÇÃO tipo I |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
QUANT VAGAS |
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR |
ASS.SOCIAL |
R$ 1.031,55 |
R$ 500,00 |
R$ 1.531,55 |
09 |
SERVIÇO SOCIAL |
|||||
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR |
PSICOLOGA |
R$ 1.031,55 |
R$ 500,00 |
R$ 1.531,55 |
12 |
PSICOLOGIA |
|||||
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR |
PEDAGOGO |
R$ 1.031,55 |
R$ 500,00 |
R$ 1.531,55 |
08 |
PEDAGOGIA |
|||||
TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL |
Auxiliar de serviços Diversos - ASD |
R$ 780,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.280,00 |
36 |
TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL |
MOTORISTA |
R$ 780,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.280,00 |
20 |
TOTAL |
|
- |
|
|
84 |
|
|
|
|
|
|
* GRATIFICAÇÃO TIPO I, será paga aos servidores que exercerem suas
atividades dentro das unidades de socioeducativa –CEDUC Centros educacionais
de Internação. |
ANEXO
III
Unidades do
CIAD:
QUANTITATIVO
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
TEMPÓRARIOS
POR CARGO / FORMAÇÃO / FUNÇÃO
CARGO / NIVEL / FORMAÇÃO |
FUNÇÃO |
SALÁRIO |
*GRATIFICAÇÃO tipo II |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
QUANT VAGAS |
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR |
ASS. SOCIAL |
R$ 1.031,55 |
R$ 350,00 |
R$ 1.381,55 |
01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|||||
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR |
PSICOLOGA |
R$ 1.031,55 |
R$ 350,00 |
R$ 1.381,55 |
04 |
PSICOLOGIA |
|||||
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR |
PEDAGOGO |
R$ 1.031,55 |
R$ 350,00 |
R$ 1.381,55 |
01 |
PEDAGOGIA |
|||||
TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL |
Auxiliar de serviços Diversos - ASD |
R$ 780,00 |
R$ 350,00 |
R$ 1.130,00 |
10 |
TECNICO DE NIVEL FUNDAMENTAL |
MOTORISTA |
R$ 780,00 |
R$ 350,00 |
R$ 1.130,00 |
06 |
TOTAL |
|
- |
|
|
22 |
* Esta GRATIFICAÇÃO TIPO II, será paga aos servidores que exercerem suas
atividades dentro das unidades de socioeducativa – CIAD Centros educacionais de
Semi Liberdade
ANEXO IV
QUADRO DE
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOSE ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
ITEM |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS |
01 |
ASSISTENTE
SOCIAL (Portaria nº 270/15-GP –
FUNDAC, de 17 de julho de 2015) |
Planejar a
organização do trabalho do próprio setor de Serviço Social e participar da
elaboração do projeto pedagógico da unidade; Elaboração do parecer social,
que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a
ser encaminhado ao Poder Judiciário; Articular os recursos da comunidade para
a formação da rede de apoio, visando à inclusão social dos socioeducandos e
suas famílias, conforme necessidades detectadas; Favorecer os encaminhamentos
para aquisição da documentação pessoal dos socioeducandos ;Realizar visitas
domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social; Realizar
atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de
fortalecer os vínculos familiares; Viabilizar e realizar contatos com as
famílias dos socioeducandos de outras comarcas, conforme a necessidade; Proceder acompanhamento familiar através de
atividades de orientação individual e grupal acerca da situação processual de
cada socioeducando, acolhimento, desligamento, normas institucionais e
encaminhamentos a serviços públicos;Elaborar anualmente, relatório específico
sobre atuação do Serviço Social, enfatizando os resultados obtidos, dificuldades
enfrentadas e perspectivas. |
Diploma de conclusão de curso de graduação em Serviço Social,
fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Conselho
competente e registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
PSICÓLOGO (Portaria nº 270/15-GP –
FUNDAC, de 17 de julho de 2015) |
Elaboração
do parecer psicológico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais,
o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário; Planejar a
organização do trabalho do próprio setor de Psicologia e participar da
elaboração do projeto pedagógico da unidade; Viabilizar, a partir da escuta,
a construção da história de vida do socioeducando, a compreensão do
envolvimento com a prática de ato infracional, as consequências dessa prática
em sua biografia; Intervir na dinâmica institucional, no apoio e
suporte aos demais trabalhadores no sentido de garantir a qualidade do
atendimento diário ao socioeducandointerno; Intervir junto ao socioeducando
em sofrimento mental, desde o diagnóstico inicial, realizado na entrada do
socioeducando na unidade, no estudo de caso, no encaminhamento (triagem) para
os serviços públicos de saúde mental, estabelecendo uma parceria no
acompanhamento do caso, evitando a medicalização excessiva e desnecessária e
orientando os educadores no trato com o socioeducando; Mediar conflitos
procurando interpretar os indicadores ambientais que sugerem a eclosão de
situações de violência entre socioeducandos, entre socioeducandos e adultos
da instituição ou de adultos em relação aos socioeducandos e recorrer às
instâncias internas da unidade para a prevenção e/ou erradicação de tal
situação; Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o
objetivo de fortalecer os vínculos familiares. |
Diploma de conclusão de curso de graduação em Psicologia,
fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Conselho
competente e registro no respectivo Conselho de Classe |
03 |
PEDAGOGO (Portaria nº 270/15-GP –
FUNDAC, de 17 de julho de 2015) |
Elaboração
do parecer pedagógico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais,
o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário; Elaborar em
conjunto com a coordenação técnica e demais profissionais que atuam na
unidade o Projeto Político Pedagógico fazendo previsão de recursos humanos e
materiais necessários à execução das ações propostas; Promover a articulação
das atividades vinculadas ao setor pedagógico, buscando a convergência e a
complementaridade das ações, proporcionando a intrínseca relação entre
educação formal e informal; Acompanhar o desempenho e a participação dos
socioeducandos nas atividades pedagógicas, avaliando seu desenvolvimento e evolução
no cumprimento da medida socioeducativa;Planejar juntamente com a equipe
técnica, atividades para os fins de semana e feriados;Realizar a avaliação
educacional e o levantamento do histórico escolar dos socioeducandos para
compor relatórios técnicos e estudo de caso;Planejar, executar, orientar e
supervisionar atividades de capacitação educativas destinadas ao corpo
funcional;Fazer a mediação entre o socioeducando, os sistemas de educação
básica e profissionalizante;Realizar atendimento individual ou em grupo aos
socioeducandos no que se refere à orientação educacional;Registrar
bimestralmente dados relevantes acerca do desempenho escolar de cada
socioeducando;Fornecer, mensalmente dados estatísticos acerca dos
atendimentos e atividades realizadas na Área Pedagógica;Elaborar, anualmente
relatório sobre as atividades desenvolvidas, enfocando os resultados obtidos,
dificuldades enfrentadas e perspectivas;Guardar e conservar os recursos
materiais e físicos destinados ao Setor Pedagógico. |
Diploma de conclusão de curso de graduação em Pedagogia,
fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Conselho
competente. |
03 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS DIVERSOS (Lei Complementar 361/2008) |
Serviços de
limpeza, manutenção e conservação das instalações físicas; copa e cozinha;
circulação de documentos e materiais; transporte de pessoas, documentos e
materiais; e guarda e proteção das instalações físicas e veículos. |
Diploma de
conclusão do ensino fundamental, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. |
04 |
MOTORISTA (Portaria nº 270/15-GP –
FUNDAC, de 17 de julho de 2015) |
Conduzir o veículo no transporte oficial de adolescentes e
funcionários, zelando pela segurança e qualidade do serviço; Proceder,
conforme orientação da Direção, transporte, entrega e recebimento de
materiais em locais externos a Unidade;Manter os veículos sob sua
responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza;Preencher
diariamente mapa de tráfego, o qual deve ser entregue ao Setor de Transporte,
para controle do consumo de combustível;Comunicar imediatamente à Direção a
ocorrência de acidentes, avarias e defeitos para as devidas
providências;Informar à Direção dados relativos a manutenção, lubrificação e
reposição de peças;Participar das atividades intersetoriais
desenvolvidas;Executar outras atividades correlatas. |
Diploma de
conclusão do ensino fundamental, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Ser possuidor de Carteira de
Habilitação nas categorias B, C ou D, observado o prazo de validade |
ANEXO
V
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL
SUPERIOR
1.
Para os cargos de Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo
Áreas |
Pontos |
I – Formação e Qualificação Profissional |
40 |
II – Experiência profissional |
60 |
TOTAL |
100 |
1.1 A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação
dos títulos para os cargos mencionados no (Anexo VI) deste Edital.
ANEXO
VI
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL
SUPERIOR
CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
I –
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO
DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb
cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Curso de Pós-Graduação, com duração mínima de 360 horas, em
políticas públicas na área da juventude |
01 |
12 |
02 |
Curso com duração superior ou igual a 180 horas, em políticas
públicas na área da juventude |
01 |
10 |
03 |
Curso com duração superior ou igual a 80 horas, em políticas
públicas na área da juventude |
01 |
08 |
04 |
Curso com duração superior ou igual a 40 horas, em políticas
públicas na área da juventude |
01 |
05 |
05 |
Curso, Seminário, Simpósio, em políticas públicas na área da
juventude com duração de, no mínimo, 20 horas |
01 |
03 |
06 |
Conclusão de cursos de informática em software ou hardware /
digitação. (Somente com carga horária mínima de 16 horas: a pontuação será
aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um
certificado cuja soma mínima seja 16 horas).
02 (dois) PONTOS |
01 |
02 |
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO
DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb
cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Tempo de serviço prestado, mediante comprovação. Serviço
prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de
conhecimento /atuação /especialidade para a qual concorre, em órgãos ou
entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual,
Federal ou em instituição privada no âmbito do cargo ou atuação correlata.
Serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados, desde que seja na
área a qual concorre e que apresentada declaração em papel timbrado, com CNPJ.
Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais e
participação em quotas de empresa. 12
(doze) PONTOS por cada ano, sendo as frações de meses calculadas
proporcionalmente, com o máximo de 60
(sessenta) PONTOS. |
05 |
60 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 |
2. Para os cargos de ASD (auxiliar de serviços diversos) e
Motorista (categoria tipo B e D)
Áreas |
Pontos |
I – Formação e Qualificação
Profissional |
65 |
II – Experiência
profissional |
35 |
TOTAL |
100 |
2.1. A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação
dos títulos para os cargos mencionados a seguir serão:
NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
I –
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO
DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb
cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Qualificação Profissional expedido
por instituição reconhecida, correlacionados ao cargo pretendido, com carga
horária mínima de oito horas, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 10 (dez) PONTOS por curso. |
05 |
50 |
02 |
Cursos de Informática, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (somente serão
aceitos cursos com carga horária mínima de 16 horas, assim a pontuação será
aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um
certificado cuja soma mínima seja 16 horas). 10 (dez) PONTOS. |
01 |
10 |
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO
DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb
cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Tempo de serviço prestado, mediante comprovação documental.
Serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de
conhecimento /atuação /especialidade para a qual concorre, em órgãos ou
entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual,
Federal ou em instituição privada no âmbito do cargo ou atuação correlata. Não
serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados. Não serão pontuadas
Experiências Profissionais em atividades informais e participação em quotas
de empresa .08 (oito) PONTOS por
cada ano, sendo as frações de meses calculadas proporcionalmente, com o
máximo de 40 (quarenta) PONTOS. |
05 |
40 |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
- |
100 pontos |
NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA
CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
I –
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO
DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb
cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Qualificação Profissional expedido
por instituição reconhecida, correlacionados ao cargo pretendido, com carga
horária mínima de oito horas, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 04 (quatro) PONTOS por curso. |
05 |
20 |
02 |
Cursos de Informática, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (somente serão
aceitos cursos com carga horária mínima de 16 horas, assim a pontuação será
aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um
certificado cuja soma mínima seja 16 horas). 10 (dez) PONTOS. |
01 |
10 |
03 |
Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “B” |
01 |
04 |
04 |
Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “C” |
01 |
06 |
05 |
Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D” |
01 |
20 |
II –
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO
DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb
cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Tempo de serviço prestado, mediante comprovação documental.
Serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de
conhecimento /atuação /especialidade para a qual concorre, em órgãos ou
entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual,
Federal ou em instituição privada no âmbito do cargo ou atuação correlata.
Não serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados. Não serão
pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais e participação
em quotas de empresa. 08 (oito) PONTOS
por cada ano, sendo as frações de meses calculadas proporcionalmente, com
o máximo de 40 (quarenta) PONTOS. |
05 |
40 |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
- |
100 pontos |
ANEXO VII – CRONOGRAMA
EVENTO / ATIVIDADE |
DATA E HORÁRIO/PERÍODO |
29.07.2015 |
|
Inscrições com protocolo dos documentos da
Prova de Títulos apensados no sistema eletrônico |
06 a 16.08.2015 |
Prazo final para pagamento da taxa de
inscrição |
17.08.2015 |
Requerimento de isenção da taxa de pagamento |
06 a 08.08.2015 |
Resultado preliminar do requerimento de
isenção da taxa de pagamento |
10.08.2015 |
Solicitação de revisão do resultado preliminar
do requerimento de isenção da taxa de pagamento |
11 e 12.08.2015 |
Divulgação do resultado definitivo do
requerimento de isenção da taxa de pagamento |
13.08.2015 |
Divulgação preliminar das inscrições
confirmadas |
18.08.2015 |
Solicitação de validação de inscrição por meio
da apresentação de comprovante de pagamento |
19.08.2015 |
Divulgação definitiva das inscrições
confirmadas (Homologação das inscrições) |
20.08.2015 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
(Análise de Títulos) |
30.08.2015 |
Alteração dos dados cadastrais previstos no item 6.14. |
Até 01.09.2015 |
Recursos contra o Resultado Preliminar |
31.08 e 01.09.2015 |
Resultado dos Recursos contra o Resultado
Preliminar |
10.09.2015 |
Resultado Definitivo da Prova de Títulos |
10.09.2015 |
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO |
10.09.2015 |
* As dúvidas relativas ao concurso deverão ser encaminhadas exclusivamente
através do e-mail: psfundactitulos@funcern.br.