Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC
EDITAL Nº. 001/2015
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC/RN, ATENDENDO À NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
De acordo com Lei Promulgada nº.
9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, nº.
13.459, em 17 de junho do corrente ano, a Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, em processo de Administração
Judicial e no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições
e estabelece normas para a realização do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS NO CARGO DE AGENTE
EDUCACIONAL NA FUNÇÃO DE EDUCADOR, observadas as disposições
constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar, as demais
normas presentes neste Edital e as determinações judiciais contidas na Ação
Civil Pública constante do Processo nº. 0108149-70.2014.8.20.0001 do TJ-RN.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O
Processo Seletivo Simplificado que será regido por este Edital, por seus Anexos
e eventuais retificações, visa o preenchimento de 279 (duzentos e setenta e nove) Agentes Educacionais, para atuarem
nas Unidades de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC, conforme detalhamento
constante do (Anexo I) deste Edital.
1.2.
Este
Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão de
Contratação de Pessoal, designada pelo Presidente Interventor Judicial da
FUNDAC, através de Portaria nº.260/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial
do Estado, nº. 13.474 de09 de julho de 2015, e da Portaria nº.
267/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.479 de 16 de
julho de 2015, composta por membros da FUNDAC e com representante-membro do
Ministério Público do Rio Grande do Norte, e será executado pela Fundação de
Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte –
FUNCERN.
1.3.
O
prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados
a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 2º,
da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial do Estado, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano.
1.4.
A
contratação temporária será regida pela Lei Complementar nº. 361, de 18 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 11.808, de 19 de
setembro de 2008, e a Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande
do Norte.
1.5.
Todas
as publicações oficiais serão feitas divulgadas no Diário Oficial do Estado –
DOE e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
1.6.
O
candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no DOE e/ou através do sítio
eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
2.
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL
PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
2.1.
O
Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão
designada pelo Presidente Interventor Judicial da FUNDAC, através das Portarias
nº. 260/2015-GP-FUNDAC e nº. 267/2015-GP-FUNDAC.
2.2.
Competirá
ao Presidente Interventor Judicial da Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente – FUNDAC a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do
relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias
contados da publicação do resultado final.
2.3.
A
Comissão coordenará os trabalhos e dirimirá as duvidas por ventura existentes,
cabendo a fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos
necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
3.
DOS CARGOS, VAGAS,
LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
3.1
O
cargo público de Agente Educacional será o objeto do presente certame para
contratação temporária, sendo constantes dos Anexos I, II e III deste Edital as
indicações relativas ao número de vagas por cidade e sexo,as atribuições e
remunerações.
3.2
A
jornada de trabalho para o cargo de Agente Educacional é de 40 (quarenta) horas semanais.
3.3
O
candidato aprovado, ao ser convocado para admissão, será lotado no município de
escolha no ato de inscrição, no entanto a unidade de lotação dentro do
município será determinada pela própria FUNDAC, de acordo com as necessidades
da Administração Pública.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1
Das
vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo
37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº. 7.943, de 05 de junho
de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou
a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 12 da Lei Complementar
Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994; e Lei Federal nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
4.2
Caso
a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do
artigo 5° da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2.1.O
candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará
do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e
ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
4.3
A
cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida no Quadro
3 do (Anexo I) deste Edital.
4.4
Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a)
No
ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b)
O
candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de
inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado
pessoa com deficiência e figurando assim na concorrência ampla.
4.5
Se
aprovado, o candidato será convocado para submissão à perícia por Junta Médica
Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como
portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de
verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer
às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e
aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com
deficiência, sendo necessário o parecer da junta médica de que as atribuições
do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores.
4.6
As
vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação por cargo.
5.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PARA A CONTRATAÇÃO
5.1.
O
candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida
neste Edital, será contratado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
a)
ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, artigo
12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72;
b)
comprovar
o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo III
deste Edital;
c)
encontrar-se
em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d)
estar
quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;
e)
apresentar
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
brasileiro, do sexo masculino.
f)
ter
aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função;
g)
haver
sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
h)
ter
idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
i)
firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
j)
firmar
declaração que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da
União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, conforme disposto no art.4° da Lei Promulgada nº.
9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, nº.
13.459, em 17 de junho do corrente ano, em referência.
k)
apresentar
no ato da contratação,declaração do Conselho de Classe, que está apto para
exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo.
l)
Cumprir
as determinações deste Edital.
5.2.
Os
requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos
cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação
por meio de documentação original juntamente com a cópia.
5.3.
A
falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1
deste Edital impedirá a contratação do candidato.
6.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1.
As
inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2.
Antes
de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste
Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
6.3.
A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
6.4.
Não
haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com
documentação incompleta ou extemporânea.
6.5.
O
candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme
discriminado no (Anexo I) deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.
6.6.
No
ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das 03 (três) cidades para concorrer às vagas (Natal, Caicó ou Mossoró) e a cidade escolhida será o local aonde o
candidato irá prestar a prova e aonde irá trabalhar caso seja selecionado.
6.7.
As
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas apenas via
meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período
estabelecido no Cronograma (Anexo V) do Edital.
6.8.
Será
cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$
45,00 (quarenta e cinco reais), a ser paga exclusivamente mediante boleto
bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo em qualquer hipótese a devolução
do valor pago.
6.9.
Serão
isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem
ser doadores de sangue, nos termos
da Lei Estadual nº. 5.869/89, de 09 de janeiro de 1989, e o Decreto Estadual nº.
19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº. 5.869/89, e
os candidatos que convocados e nomeados
para a Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com
a Lei Estadual nº. 9.643, de 18 de julho de 2012. Para usufruir de tal
direito, o candidato deverá:
a) realizar a inscrição no concurso público
normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição disponibilizado no
sitio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estipulado no Cronograma (Anexo
V);
b) preencher integralmente o requerimento de
isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando ao formulário os
documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.
6.10.
A
declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição online determinará o cancelamento da
inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.11.
As
informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente – FUNDAC, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos – SEARH, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a FUNCERN de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo
candidato.
6.12.
Após
o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir
dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome, ou informações
sobre reserva Pessoa com Deficiência (PcD).
6.14. Poderão ser alterados,
na Área do Candidato disponibilizada no link
http://ifrn2015.funcern.org/ e até a data provável do cronograma constante
do (Anexo V) deste Edital, o número do documento de identificação, os dados
para contato (endereço, telefone, e-mail)
e a data de nascimento.
6.15.Os
casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.14 devem
ser enviados para análise pelo e-mail psfundac2015@funcern.br.
6.16.
O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas
para realizar as provas deverá especificar, no ato da inscrição, o tratamento
diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a necessidade, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID).
6.16.1. A solicitação de
condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.17.A candidata que
tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer
tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da
aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança.
6.17.1.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.18. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
7.
DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo objeto deste Edital será
realizado em caráter classificatório e eliminatório, consistirá em avaliação de
conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de
Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos gerais e específicos da função, a
ser realizada em três municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
7.2 Os candidatos aprovados deste Processo
Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação dentro
do município para o qual se inscreveu e do sexo do candidato, para realização
dos procedimentos pré-admissionais – comprovação de requisitos para o exercício
do cargo e exames médicos – de caráter eliminatório e de responsabilidade da
FUNDAC.
7.3 REQUISITO
ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino
Médio (antigo Segundo Grau), expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) ou de curso de educação profissional de
ensino médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
7.4 Serão considerados documentos de identidade
para os fins deste Processo Seletivo: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional
de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de
23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro
de 1997).
7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias.
7.6 Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que
definitivamente não identifiquem o portador do documento.
7.7 Não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.8 O documento oficial de identidade emitido
com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com
data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de
identidade/RG emitida para menor de idade.
7.9 Por ocasião da realização das provas, o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 7.4 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
7.10 O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua
assinatura.
7.11 São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e
o comparecimento no horário determinado.
7.12 O candidato deverá observar atentamente o
Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização
das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de
endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com
antecedência o local de realização da respectiva prova.
8.
DA PROVA OBJETIVA DE
CONHECIMENTO
8.1.
A
prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
terá duração de 04(quatro) horas e
será aplicada para todos os candidatos.
a)
A
prova objetiva de conhecimentos constará de
40 (quarenta) questões objetivas de múltiplaescolha, cada uma com 04(quatro)
alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo
programático constante do (Anexo IV) deste Edital, sendo: 10 (dez) questões de
Conhecimentos da Língua Portuguesa e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.
|
CARGO |
DISCIPLINAS |
Nº. DE QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES |
TOTAL DA DISCIPLINA |
|
AGENTE EDUCACIONAL |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
10 |
Questões
de N°. 01 a 10 = 25,0 pontos (2,5 cada) |
25,0 |
|
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
30 |
Questões
de N°. 11 a 40 = 75,0 pontos (2,5 cada) |
75,0 |
|
|
TOTAL DA PROVA |
40 |
|
100,0 |
|
8.2.
A Legislação com vigência posterior a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de
conhecimentos da Seleção.
8.3.
As provas
serão aplicadas nos municípios de Natal/RN, Caicó/RN e Mossoró/RN, sendo o
local de prova de livre escolha do candidato, sabendo desde já que o local de
prova será também o local de trabalho, de acordo com o item 6.6 deste Edital.
8.4.
A data provável de aplicação das provas está
indicada no Anexo V deste Edital.
8.5.
A data definitiva, o local e o horário de
realização das provas serão divulgados no Cartão de Inscrição do candidato, no
sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no (Anexo V)deste
Edital.
8.6.
O candidato só poderá realizar as provas no dia e
local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda
chamada.
8.7.
O acesso ao local onde se realizarão as provas
ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e
perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.
a) O
candidato que chegar após o horário estabelecido no item 8.5 não terá acesso ao
local de realização das provas e será eliminado do processo seletivo.
b) Os
portões do local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos
antes do horário de início das provas, devendo o candidato chegar ao local com,
no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
c) O
início da aplicação das provas ocorrerá no local e horário exatos, previstos no
Cartão de Inscrição do candidato.
8.8.
O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas munido, exclusivamente, de documento de
identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta nas
cores preta ou azul, confeccionada em material transparente, ressalvando que:
a) Não
será permitido ao candidato portar ou utilizar armas, equipamentos eletrônicos
(como celular, relógio, calculadora, tablet, notebook e câmera
fotográfica), materiais didáticos e de escritório (como dicionário, apostila,
livro, “dicas”, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira e borracha) e
materiais pessoais (como boné e óculos escuros).
b) O
candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope
plástico fornecido pelo fiscal.
c) O(s)
equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s) e,
preferencialmente, sem bateria.
d) A
FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a
realização das provas.
e) O
envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal,
devidamente identificado com nome e número de inscrição pelo próprio candidato e
mantido pelo mesmo até se retirar definitivamente do local de provas.
8.9.
Cada candidato receberá um Caderno de Provas, de
acordo com o disposto no item 8.1 e uma Folha de Respostas.
8.10.
Na primeira hora de aplicação das provas, o
candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação
Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.11.
Na Folha de Respostas constarão, entre outras
informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a opção de
cargo/especialidade e o número do seu documento de identificação.
8.11.1. O candidato deverá
verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se
constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.11.2. O candidato terá inteira
responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la,
amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.11.3. Na Folha de Respostas, o
candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada
questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma
caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
8.11.4. Não será permitido que
as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso
de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida
pela FUNCERN.
8.11.5. Questão sem marcação ou
com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão.
8.12.
O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver
realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.13.
Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao
fiscal, a Folha de Respostas.
8.13.1.
O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de
decorridas quatro horas do início das provas, deverá entregar também o Caderno
de Provas ao fiscal.
8.13.2.
O candidato deverá permanecer no mínimo uma hora na sala de provas.
8.14.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.15.
Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no
sítio da FUNCERN (www.funcern.br), 02 (duas) horas após o término da aplicação
das provas.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar
de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no (Anexo V) deste
Edital.
9.1.1. Para interpor
recurso, o candidato deverá:
a) preencher o
formulário específico de Requerimento disponível no sítio da FUNCERN
(www.funcern.br), através da Área do Candidato, com os argumentos recursais;
b) enviar
eletronicamente o Requerimento; e
c) imprimir o
Comprovante de Solicitação.
9.1.2. O recurso não
poderá conter qualquer informação que leve à identificação do candidato.
9.1.3. O recurso que
contiver identificação do candidato no texto recursal não será admitido e, conseqüentemente,
seu mérito não será julgado.
9.2.
O candidato deverá consultar, no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), o dia e o
horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
9.3.
Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
9.4.
Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu
valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.
9.5.
Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas serão divulgados no
sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provável definida no (Anexo V) deste
Edital.
10.
DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE (DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO)
10.1. O Resultado Final deste
Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos
na Prova Objetiva.
10.2.
As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico
de computação.
10.2.1. A soma das
notas das Provas Objetivas valerá 100 (cem) pontos.
10.2.2. Cada questão
terá o mesmo valor.
10.3.
A Nota da Prova Escrita será o produto entre o número de acertos nas Provas
Objetivas e o valor de cada questão.
10.4
Os
candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas
especialidades, em ordem decrescente da classificação final.
10.5. As vagas disponíveis serão divididas por
cidade de inscrição, cargo escolhido e sexo do candidato, conforme demonstrado
no Anexo III, e serão preenchidos, por ordem de classificação dos candidatos,
exclusivamente para a cidade, cargo e sexo definidos no ato da inscrição e de
acordo a necessidade do serviço.
10.6.
Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência o
candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme
estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003.
10.6.1. Na hipótese de não haver candidato na
condição descrita no item 10.6, será dada preferência ao candidato que, na
seguinte ordem de prioridade:
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos;
b) c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de
Língua Portuguesa; e
d)
tiver maior idade.
10.7. O Resultado Final do Processo Seletivo
será divulgado no Diário Oficial do Estado e/ou no sítio da FUNCERN
(www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo V).
10.6.
Será
emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência
aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de
classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela FUNDAC
e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
12.
DA CONVOCAÇÃO PARA
PROVIMENTO DO CARGO
12.1.
Concluído
este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a
concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de
vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao
prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das
disposições legais pertinentes.
12.2.
O
candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que
trata este Edital será contratado para o cargo de Agente Educacional, devendo ser
observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.
12.2.1. O candidato aprovado é aquele
classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que o
candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva,
sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de
validade desta seleção.
12.3.
A
cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida
especificada conforme apontam os Quadros de Vagas do Anexo I deste Edital.
12.4.
A
nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste
Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a
proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
12.5.
A
contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência
ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para
cada cargo/especialidade.
12.6.
As
gratificações são inerentes ao desempenho da atividade do Agente Educacional
dentro das Unidades de Socioeducação, só fazendo jus a recebê-las os Agentes
Educacionais que trabalham dentro destas Unidades, conforme mostra no Anexo II.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas
posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos
todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.2
Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídos os candidatos que
utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
13.3
Os
funcionários contratados poderão ter rescindido o contrato conforme o inciso
III do artigo 6º da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente
ano, e pela avaliação do seu desempenho considerado os seguintes itens:
assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração,
disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento
interpessoal, realizada a cada 06 (seis) meses.
13.4
Por
se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo
determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais
selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e
em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC.
13.5
No
ato da contratação, o profissional deverá fornecer à FUNDAC todos os documentos
que lhe forem solicitados.
13.6
Os
candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico admissional, expedido por
médico do trabalho.
13.7
Ao
participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral
conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.
13.8
A
contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, limitado ao prazo
máximo de 24 meses previsto no art. 1º da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15
de junho de 2015, em referência.
13.9
Todas
as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial do Estado
(DOE) e/ou no sítio da FUNCERN (www.funcern.br).
13.10
Não
será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação
no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através
do Diário Oficial do Estado (DOE).
13.11
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação de Pessoal por
Prazo Determinado.
13.12
O
candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado
junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN –
FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail:
psfundac2015@funcern.br.
Natal/RN, 28 de julho de 2015.
RICARDO DE SOUSA CABRAL
Diretor Presidente da FUNDAC
Interventor Judicial
ANEXO I
QUADRO 1:
QUANTITATIVO DA
NECESSIDADE DE AGENTES EDUCACIONAIS POR UNIDADE DE LOTAÇÃO:
|
SELEÇÃO |
NATAL |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
RN |
||||||
|
FORMAÇÃO/FUNÇÃO |
CEDUC
PITIMBU |
CEDUC
NAZARÉ |
CIAD |
CEDUC
PE. |
CEDUC
STA. CATARINA |
CEDUC
CAICÓ |
CEDUC
MOSSORÓ |
CIAD
MOSSORÓ |
CEDUC
STA. DELMIRA |
TOTAL |
|
TECNICO DE NIVEL MÉDIO AGENTE
EDUCACIONAL |
80 |
12 |
45 |
15 |
12 |
25 |
50 |
30 |
10 |
279 |
QUADRO 2:
QUANTITATIVO DE VAGAS
PARA AGENTES EDUCACIONAIS, POR CIDADE E SEXO:
|
CIDADE |
NATAL |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
TOTAL |
||||
|
SEXO |
Masc. |
Fem. |
Masc. |
Fem. |
Masc. |
Fem. |
Masc. |
Fem. |
|
TECNICO DE NIVEL MÉDIO AGENTE
EDUCACIONAL |
149 |
15 |
20 |
05 |
80 |
10 |
249 |
30 |
QUADRO 3:
QUANTITATIVO DEVAGAS
TOTAIS E PARA DEFICIENTES,
PARA AGENTES EDUCACIONAIS,
POR CIDADE E SEXO:
|
CIDADE |
NATAL |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
TOTAL |
||||
|
VAGAS /SEXO |
VAGA
TOTAL |
VAGA
DEFICIENTE |
VAGA
TOTAL |
VAGA
DEFICIENTE |
VAGA
TOTAL |
VAGA
DEFICIENTE |
VAGA
TOTAL |
VAGA
DEFICIENTE |
|
MASC. |
149 |
08 |
20 |
01 |
80 |
04 |
249 |
13 |
|
FEM. |
15 |
01 |
05 |
01 |
10 |
01 |
30 |
03 |
|
TOTAL |
164 |
09 |
25 |
02 |
90 |
05 |
279 |
16 |
ANEXO II
VALOR DO VENCIMENTO TOTAL
DESTINADO
AO AGENTE EDUCACIONAL EM
CADA TIPO DE UNIDADE
|
Unidades
TIPO I – CEDUC/INTERNAÇÃO |
|||
|
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO AGENTE
EDUCACIONAL Medidas
de internação |
Gratificação
de Proteção Jurídico Social (GPJS)* |
Gratificação
de Área Terapêutica |
REMUNERAÇÃO
MENSAL TOTAL |
|
(GRADAT)
* |
|||
|
|
|||
|
R$ 897,00 (oitocentos e noventa
e sete reais) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 500,00 (quinhentos e reais) |
R$ 1.897,00 (um mil, oitocentos
e noventa e sete reais) |
|
|
|||
|
Unidades
TIPO II - CIAD/semi liberdade assistida |
|||
|
VENCIMENTO
MENSAL BÁSICO AGENTE
EDUCACIONAL Medidas
de semi liberdade |
Gratificação
de Proteção Jurídico Social |
Gratificação
de Área Terapêutica |
REMUNERAÇÃO
MENSAL TOTAL |
|
(GPJS)* |
(GRADAT) * |
||
|
|
|
||
|
R$ 897,00 (oitocentos e noventa
e sete reais) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 350,00 (quinhentos e reais) |
R$ 1.747,00 (um mil, setecentos
e quarenta e sete reais |
*
- A gratificação do tipo – GPJSé inerente
ao desempenho da atividade de Agente Educacional dentro das Unidades de
Socioeducação, só fazendo jus a recebê-las os Agentes Educacionais que
trabalham dentro destas Unidades.
ANEXO
III
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
GERAIS E ESCOLARIDADE DO AGENTE EDUCACIONAL:
|
NÍVEL MÉDIO |
|||
|
ITEM |
CARGO/ ESPECIALIDADE |
ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
|
01 |
AGENTE EDUCACIONAL (Portaria
nº. 270/15-GP – FUNDAC, de 17 de julho
de 2015) |
Promover os cuidados com
os socioeducandos autores de atos infracionais sob medidas socioeducativa de
internação, semiliberdade, nos serviços de internação provisória e pronto
atendimento; Auxiliar na elaboração de planos e programas didáticos
específicos; Conhecer a medida socioeducativa a ser cumprida pelo
socioeducando, colaborando para a execução; Receber o socioeducando por
ocasião do seu ingresso nas dependências da Unidade; Fazer entrega dos
objetos de uso pessoal que serão usados pelos socioeducandos durante sua
permanência na Unidade; Orientar e supervisionar as atividades educacionais,
pedagógicas, de lazer, higiene pessoal, de alimentação e de dormitório;
Conduzir o socioeducando ao serviço médico-odontológico, atendimento judicial
e outras atividades externas; Relatar ocorrências significativas referentes
ao socioeducando na Unidade durante o cumprimento da sua escala de serviço;
Assegurar a disciplina geral da Unidade; Efetuar custódia, em traslados,
quando solicitado; Observar e acompanhar o desenvolvimento do socioeducando,
informando à equipe técnica as alterações, positivas ou negativas do seu
comportamento; Colaborar nas atividades e competições esportivas, recreativas
e em sala de aula; Participar efetivamente da construção do PIA,
apropriando-se continuamente das metas estabelecidas pelos setores para
orientação e diagnóstico polidimensional do socioeducando; Intervir, de forma
educativa, junto ao socioeducando, no sentido de contribuir para sua
adaptabilidade ao processo socioeducativo, para dirimir eventuais possibilidades
de conflitos; Agir como mediador em situações limites, apaziguando os ânimos
com o intuito de evitar o ápice, salvaguardando a integridade dos
socioeducandos, funcionários e demais pessoas dentro da unidade (familiares,
parceiros, voluntários e visitantes); Auxiliar na organização de eventos e
festividades, interagindo com os socioeducandos e os jovens e demais
profissionais envolvidos; Participar de reuniões intersetorial, bem como, da
elaboração do programa Socioeducativo da unidade; Interagir com os setores de
saúde, técnico e pedagógico, criando um clima coeso para que haja uma
dinâmica de trabalho mais apropriada ao tipo de socioeducando atendido, na
conformidade do SINASE; Realizar contagem nominal, na mudança da equipe de
plantão; e verificar se todos os socioeducandos estão em boas condições
físicas; inspecionar os dormitórios e está atento a qualquer indício de que
alguma irregularidade possa ter ocorrido tanto no plantão diurno quanto
noturno; Monitorar o trânsito interno do socioeducando na unidade pelos
diversos setores; Realizar, de forma sistemática e planejada, revistas
individuais nos socioeducandos, para garantir segurança e proteção; Guardar e
controlar as chaves, bem como proceder à abertura e fechamento das portas dos
dormitórios e áreas de contenção; Solicitar à Chefia imediata, autorização
para realizar revista geral na unidade, uma vez por semana ou quando a mesma
se fizer necessária; Realizar revista em todos os socioeducandos que serão
visitados, antes e após o termino da mesma, bem como todo o espaço onde
transitam visitantes e internos; Participar dos momentos de capacitação
continuada oferecidos pela Fundação, objetivando seu desenvolvimento
profissional; Monitorar, no período das refeições, se os socioeducandos estão
fazendo uso da mesma de maneira adequada, garantindo que todos se alimentem;
Permanecer, durante os atendimentos técnicos, pedagógicos, de saúde e
judiciais, em distância necessária para garantir a individualidade do
atendimento, sem perder de vista a segurança do socioeducando e do
profissional; Permanecer no plantão até a liberação pelo superior
hierárquico; Reportar-se sempre a sua Chefia imediata quando perceber
qualquer movimento diferenciado da rotina estabelecida, visando trabalhar na
prevenção;Intervir internamente, conforme solicitação e orientação da
Direção, em situações conflituosas e/ ou emergenciais e em casos de
tentativas ou evasões; Exercer outras atribuições, inerente ao exercício do
cargo. |
Diploma
de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ANEXO IV
CONTEUDO PROGRAMÁTICO
DAS PROVAS OBJETIVAS POR
DISCIPLINA
I – LÍNGUA PORTUGUESA:
o
Interpretação
de texto.
o
Ortografia,
acentuação e pontuação. Crase.
o
Concordância
Nominal e Verbal.
o
Regência.
o
Pronomes
de Tratamento.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
o
Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e alterações posteriores:
Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais;
o
Lei
Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas à adolescente
que pratique ato infracional.
o
Estatuto
da Criança e do Adolescente: medidas socioeducativas.
o
Regimento
Interno das Unidades da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente FUNDAC/RN,
instituído pela Portaria Nº. 270/15-GP– FUNDAC, de 17 de julho de 2015,
publicada no DOE de 18 de julho de 2015 e disponível no sitio da FUNDAC (www.fundac.rn.gov.br).
o
o
ANEXO V – CRONOGRAMA
* As dúvidas relativas ao concurso deverão ser
encaminhadas exclusivamente através do e-mail:
psfundac2015@funcern.br.