
RIO
GRANDE DO NORTE
LEI
COMPLEMENTAR Nº 537, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o
pagamento de gratificação reconhecida por decisão judicial a servidores do
Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor da gratificação de
técnico de nível superior, reconhecida aos servidores do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte por decisão judicial, deixa de ser vinculado ao
vencimento na forma de percentual, assim como não servirá de base para o
cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da
República.
ROBINSON FARIA
Governador