RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 21 DE JULHO DE 2015.

 

 

Dispõe sobre o pagamento de gratificação reconhecida por decisão judicial a servidores do Poder Judiciário.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O valor da gratificação de técnico de nível superior, reconhecida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte por decisão judicial, deixa de ser vinculado ao vencimento na forma de percentual, assim como não servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

       Governador