SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1773, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 191519/2014-2 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDIA
BARBOSA DOS SANTOS, no cargo de Professor PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 68.903-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1774, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 188514/2014-4 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA JOSEFA
DE MEDEIROS MACEDO, no cargo de Professor PN - III, Classe "C",
matrícula nº 104.890-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1775, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 192154/2014-5 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
CLEMENTINO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(GNO), NG - I, NR - 08, matrícula nº 104.480-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constituicional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1777, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 89235/2015-1 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSANA
MÁRCIA COUTINHO SILVEIRA PINTO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 88.719-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constituicional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei 6.192, artigo 11;
Gratificação
Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei
Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1779, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 192340/2014-9 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
HELENA DA SILVEIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "H",
matrícula nº 104.018-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constituicional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1780, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 194187/2014-3 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MILTON
CARDOSO DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(GNO), NG - I, NR - 13, matrícula nº 31.840-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constituicional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1782, DE 14 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 67925/2015-6-SESAP e ainda o que consta do Mandado
de Segurança nº 2014.018818-7-TJRN,
RESOLVE conceder, em
cumprimento a Decisão Judicial,
Aposentadoria Especial, com
proventos integrais, a LAURO ARRUDA
CÂMARA FILHO, no cargo de MEDICO,
Classe “C”, Referência 13,
matrícula nº 161.142-9/1, 20 (vinte)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal
Federal e artigo 57, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 8.213/1991, com as seguintes vantagens:
25% (vinte
e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte
por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso
II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº
122/94;
Vantagem
Pessoal, Lei
6192, artigo 11.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1783, DE 14 DE JULHO
DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 20767/2012-4–SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 556, de 07.03.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de
27.03.2012, que concedeu Aposentadoria por Voluntária, com proventos
proporcionais, à razão de 25/30 (vinte e
cinco, trinta avos) a MARIA DO
SOCORRO LIMA DA SILVA, no cargo de FARMACEUTICO,
Classe “C”, Referência 11, matrícula nº 98.885-5, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo
40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e
artigos 47 e 67, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
20%
(vinte por cento) de Adicional por Tempo
de Serviço,
de acordo com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal, artigo
457 da CLT;
Gratificação
de Jornada Especial, nos
termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada
pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ( Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1784, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 196434/2010-1- SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1435, de 27.07.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de
13.08.2011, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,
com proventos integrais, a FRANCISCA
GALDINO DA ROCHA LIMA, no cargo de Professor PN-III, CLASSE “J”, matrícula nº 58.585-8, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 6º, I a IV e 7º da EC 41/2003, c/c o art. 2º da EC 47/2005, parágrafo 5º
do art. 40 da CF, com redação da EC 20/98, no parágrafo 2° da Lei 9.394/96 – LDB,
acrescido pela Lei 11.031/2006, com as seguintes vantagens:
30%
(trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art.
29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art. 75, parágrafo único da Lei
Complementar nº 122/94;
1/4 (um quarto)
de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição Estadual,
c/c o art. 54 da Lei Complementar nº 049/86, alterado pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 164/99, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o
art. 1º da Lei Complementar nº 203/01.
10% (dez por cento) de gratificação de
aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, de acordo com o art. 61,
IV, e 64 da LC nº 49/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o art. 1º da LC 203/2001.
Vantagem
Pessoal, prevista
no artigo 55º, §§ 4º e 6º, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/94 à razão de
2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de
Vice Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo VDE-5 e o vencimento básico
do cargo efetivo.
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GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1785, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 192819/2009-6-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1363, de 16.05.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de
22.06.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,
com proventos integrais, a MOZAR DIAS DE
ALMEIDA, no cargo de MÉDICO,
Classe “C”, Referência 15,
matrícula nº 2.787-1/1, 40
(quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte
e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o 75, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte
por cento) Gratificação de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo
29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal, Lei
nº 6192, artigo 11;
Gratificação
de Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1786, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31241/2015-1 - IPERN,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1649, de 30.06.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
09.07.2015, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais,
a DOMINGOS ALVES DA CRUZ, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
matrícula nº 62.943-0/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012,
retroagindo os efeitos a 20.02.2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)