SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1478, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 63041/2015 - 3-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CICERO
BATISTA DE FREITAS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 57.273-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1482, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 56083/2015-4 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a ALDEIZA DE
ALMEIDA SOARES MAIA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência ,"16" matrícula nº 55.670-0/1, 30 (trinta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei 6.192, artigo 11;
-
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1490, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 63213/2015-7 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por
invalidez, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO DA SILVA, no cargo
de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula
nº 8.502-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo
40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 06.04.2015, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1492, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 52151/2015-1 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA
DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 57.192-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1495, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 71090/2015-1 - GAC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINETE
SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS,
Classe "A", Referência XVI, matrícula nº 62.246-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado Gabinete Civil - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1496, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 72470/2015-7 - GAC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO
RAMOS SEGUNDO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS,
Classe "A", Referência XVI, matrícula nº 6.015-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado do Gabinete Civil - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III
, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1499, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23771/2015-1 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO
FURTUNATO DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE BANCÁRIO B - BANDERN,
matrícula nº 160.263-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
- GS Decreto 11407 BANDERN;
- VP 29 BANDERN;
- ADTS - BANDERN;
- Complemto Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1506, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 68150/2015-4 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETH DE OLIVEIRA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 57.950-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1521, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 97243/2014-1 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA
GLÓRIA MARTINS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PN - IV, Classe "C",
matrícula nº 86.454-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional,
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1524, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 102533/2014 - 1 - SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 053, de 13.01.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
23.01.2015, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a MARIA CLÉDINA DIAS, no cargo de Professor
P N - III, Classe "J", matrícula nº 29.894-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional,
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1525, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 6722/2013-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão
de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos), a UMBERTO FERNANDES DE
OLIVEIRA , no cargo de Professor PN - II , Classe "H",
matrícula nº 29.595-7/1 , 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 40, §1º, inciso II e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 45,
parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os
efeitos a 25/09/2012, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/6(um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1526, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 143081/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
NAZARÉ TARQUÍNIO DE BARROS, no cargo de Professor PN III,
Classe "C", matrícula nº 29.775-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pela Lei nº 11.031/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional,
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.1530,
DE 18 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº18871/07-SEEC
(Processo nº 112313/2015-4-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa nº 1244, de 18.08.2008, publicada no Diário Oficial do
Estado de 30.08.2008, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, MARIA
AUXILIADORA COSTA, no cargo de
Professor P-NIII, Classe “C”, matrícula nº 79.880-0, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura -SEEC, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I da
Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº. 41/2003,
e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, com a
seguinte vantagem:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §
4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1531, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 43719/2015-1 - IPERN.
RESOLVE conceder aposentadoria por
invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à
razão de 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos), a ANTONIO RAILTON
FERREIRA DA SILVA, no cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 12.284-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo
40, §1º inciso I e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012,
retroagindo os efeitos a 10.03.2015, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação Nivel Superior;
-
Complemento Vencimento Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1532,
DE 18 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
253889/2011-1- SESAP,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 494, de 01.03.2012, publicada no Diário
Oficial do Estado de 13.03.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DA COSTA DE
OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE
SAÚDE, Classe “A”, Referência 12,
matrícula nº 84.370-9, 30 (trinta)
horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º e parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 29 da Constituição
Estadual e artigos 46, incisos I, II e
III da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem:
25% (vinte e cinco
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, c/c artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº
122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1535, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 94313/2015-6 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINALDO GONÇALVES DE
ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE DE INFRAESTRUTURA (GNM), NG-I,
NR-13, matrícula nº 7.573-6/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Complemento Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1538, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 28295/2014-3 - SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 2432, de 17.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
27.12.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a WANDERLEY JALES DE LIRA, no cargo de
Professor P N - III, Classe "J", matrícula nº 68.057-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1540, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 119074/2014-7 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIZE
CARVALHO DE VASCONCELOS, no cargo de Professor PN - III, Classe "D",
matrícula nº 69.184-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86
e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos
termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
1553, DE
19 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
64725/2012-1-SESAP,
RESOLVE, retificar a Resolução Administrativa nº 1461,
de 30.05.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2012, que
concedeu Aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao Tempo de
Contribuição, à razão de 24/30 (vinte
quatro, trinta avos), a MARIA DAS DORES DE AZEVEDO GALVÃO, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E
MANUTENÇÃO, Classe “A”,
Referência 13, matrícula nº
161.226-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo
40, §1º inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional 20/98, retroagindo
os efeitos a 12.04.2012, com as seguintes
vantagens:
20% (vinte por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 122/94;
20% (vinte por
cento) de Adicional de Insalubridade,
de acordo com o artigo 29, § 4º,
inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6192, artigo 11;
Gratificação de
Jornada Especial, nos
termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada
pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.
1554, DE 19 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº
10929/2007-SEEC (Processo nº112366/2015-6-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa nº 258, de 25.02.2009, publicada no Diário Oficial do
Estado de 25.03.2009, que aposentou por
invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DE
FÁTIMA ALVES DE BRITO, à razão de 29/30
(vinte e nove, trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, matrícula nº 59.266-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
– Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura -SEEC, nos termos do artigo
40, § 1°, inciso I da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 e artigo 1º
da Emenda Constitucional nº 70/2012, com
a seguinte vantagem:
25% (vinte e cinco
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.
1555, DE 19 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º
150985/05-SECD (Processo nº 112382/2015-5-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa n°.1591, de 12.08.2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 21.08.2013, que aposentou por
invalidez, com proventos integrais, MARIA
DAS DORES DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG1,
NR07, matrícula n.º 81.647-7, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos -SECD, nos termos do artigo 40,
§1º inciso I da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº
41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, com a
seguinte vantagem:
20% (vinte por
cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1556, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 55441/2015-1 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), a ONEIDE
GOMES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO,
Classe "A", Referência 13, matrícula nº 158.406-5/1,
30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III,
alínea “b” e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Federal
nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar nº 308/05, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei 6.192, artigo 11;
-
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1558, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 69218/2015-1 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ
PAIVA ARRUDA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 12, matrícula nº 150.012-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de
maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1559, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 189634/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILVANISE
MARIA FERREIRA DA CAMARA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS (GNO), NG1, NR10, matrícula nº 29.953-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)