SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1478, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 63041/2015 - 3-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CICERO BATISTA DE FREITAS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.273-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1482, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 56083/2015-4 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a ALDEIZA DE ALMEIDA SOARES MAIA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência ,"16" matrícula nº 55.670-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1490, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 63213/2015-7 - IPERN,

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a CARLOS ALBERTO DA SILVA, no cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 8.502-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º  da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 06.04.2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1492, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52151/2015-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.192-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1495, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 71090/2015-1 - GAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINETE SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, Classe "A", Referência XVI, matrícula nº 62.246-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado Gabinete Civil - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1496, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 72470/2015-7 - GAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO RAMOS SEGUNDO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, Classe "A", Referência XVI, matrícula nº 6.015-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Gabinete Civil - GAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III , parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1499, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23771/2015-1 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO FURTUNATO DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE BANCÁRIO B - BANDERN, matrícula nº 160.263-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- GS Decreto 11407 BANDERN;

- VP 29 BANDERN;

- ADTS - BANDERN;

- Complemto Vencimento - Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1506, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 68150/2015-4 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETH DE OLIVEIRA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.950-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1521, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 97243/2014-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA GLÓRIA MARTINS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PN - IV, Classe "C", matrícula nº 86.454-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1524, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 102533/2014 - 1 - SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 053, de 13.01.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 23.01.2015, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CLÉDINA DIAS, no cargo de Professor P N - III, Classe "J", matrícula nº 29.894-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1525, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6722/2013-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos), a UMBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA , no cargo de Professor PN - II , Classe "H", matrícula nº 29.595-7/1 , 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 45, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 25/09/2012, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6(um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1526, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 143081/2014-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NAZARÉ TARQUÍNIO DE BARROS, no cargo de Professor  PN  III, Classe "C", matrícula nº 29.775-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pela Lei nº 11.031/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.1530, DE 18  DE JUNHO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº18871/07-SEEC (Processo nº 112313/2015-4-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1244, de 18.08.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.08.2008, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, MARIA AUXILIADORA COSTA, no cargo de  Professor P-NIII, Classe “C”, matrícula nº 79.880-0, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal, com  a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 41/2003, e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,  com a  seguinte vantagem:

20% (vinte  por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 75, parágrafo único  da Lei Complementar  nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1531, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43719/2015-1 - IPERN.

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos), a ANTONIO RAILTON FERREIRA DA SILVA, no cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 12.284-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 40, §1º inciso I e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 10.03.2015, com a(s)  seguinte(s) vantagem(s):

- 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Gratificação Nivel Superior;

- Complemento Vencimento Decisão Judicial.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1532, DE 18 DE JUNHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 253889/2011-1- SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 494, de 01.03.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.03.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a             FRANCISCA DA COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 12, matrícula nº 84.370-9, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 29 da Constituição Estadual  e artigos 46, incisos I, II e III da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, c/c artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1535, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 94313/2015-6 - SAPE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REGINALDO GONÇALVES DE ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE DE INFRAESTRUTURA (GNM), NG-I, NR-13, matrícula nº 7.573-6/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Complemento Vencimento - Decisão Judicial.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1538, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28295/2014-3 - SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2432, de 17.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 27.12.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WANDERLEY JALES DE LIRA, no cargo de Professor P N - III, Classe "J", matrícula nº 68.057-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1540, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 119074/2014-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIZE CARVALHO DE VASCONCELOS, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 69.184-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1553,  DE  19  DE JUNHO  DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64725/2012-1-SESAP,

RESOLVE,  retificar a Resolução Administrativa nº 1461, de 30.05.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.06.2012, que concedeu Aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição, à razão de 24/30 (vinte quatro,  trinta avos), a MARIA DAS DORES DE AZEVEDO GALVÃO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe “A”, Referência 13, matrícula nº  161.226-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98,  retroagindo os efeitos a 12.04.2012, com as  seguintes  vantagens:

20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de    acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, Lei 6192, artigo 11;

Gratificação de Jornada Especial, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1554,  DE 19 DE JUNHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 10929/2007-SEEC (Processo nº112366/2015-6-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 258, de 25.02.2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 25.03.2009, que aposentou  por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO, à razão de 29/30  (vinte e nove, trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 59.266-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado –  Secretaria de Estado da Educação e  da Cultura -SEEC, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I  da Constituição Federal, com  a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,   com a  seguinte vantagem:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único  da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1555, DE 19  DE JUNHO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 150985/05-SECD (Processo nº 112382/2015-5-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa n°.1591, de 12.08.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2013, que aposentou  por invalidez, com proventos integrais, MARIA DAS DORES DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG1, NR07, matrícula n.º 81.647-7, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos -SECD, nos termos do artigo 40, §1º inciso I da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, com  a  seguinte  vantagem:

20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1556, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 55441/2015-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), a ONEIDE GOMES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 158.406-5/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar nº 308/05, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1558, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69218/2015-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ PAIVA ARRUDA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 12, matrícula nº 150.012-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV  e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1559, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 189634/2014-6 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILVANISE MARIA FERREIRA DA CAMARA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG1, NR10, matrícula nº 29.953-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)