SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1376, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 115356/2014-1
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a BALBINA NETA BARRETO DE AZEVEDO, no cargo de
Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 104.442-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1377, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 150593/2014-1
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS DORES GOMES DA ROCHA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG-I, NR-09, matrícula nº 70.469-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1378, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 140129/2014-2
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA LÚCIA DA SILVA NASCIMENTO, no cargo de
Professor PN - I, Classe "J", matrícula nº 39.345-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1379, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 49279/2009-6
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZILMAR CAVALCANTI MARCELINO, no cargo de ENGENHEIRO,
matrícula nº 76.972-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1380, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 526445/2012-7
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSÉ GOMES SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG-I, NR-11, matrícula nº 28.257-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 5º, inciso XXXVI da
Constituição Federal, combinado com artigo 102, § 2º da Lei Complementar
Estadual nº 122/94, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1381, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 85515/2006-5
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LEONORA DE CARVALHO SANTOS, no cargo de Professor
PN - III, Classe "F", matrícula nº 44.389-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a
III, parágafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1384, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 106562/2014-4
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a REGIA MARIA PINHEIRO, no cargo de Professor PN
- III, Classe "D", matrícula nº 81.847-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1385, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 154452/2014-5
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARGARETH SUELY AZEVEDO, no cargo de Professor
PN - III, Classe "H", matrícula nº 39.785-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1386, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 281466/2014-3
- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO ARAÚJO RODRIGUES, no cargo de MÉDICO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 2.781-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º, incisos I,
II, III e IV, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigos 29
da Constituição Estadual, combinado com artigo 46 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar
122/94;
- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.
- Gratificação Especial de Localização Geográfica, de
acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de
junho de 2006.
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GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1388, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23821/2015-5
- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IVANILDE TERTULINO DA CUNHA, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 10, matrícula nº 153.605-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Função Gratificada;- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
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GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1389, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 39475/2015-1
- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA ZÉLIA DELFINO CARDOSO, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 2.979-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1390, DE 09 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 288725/2011-1
- SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 525, de
07.03.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.03.2012, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OZANIRA FLORÊNCIO ABDON, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”,
Referência 13, matrícula nº 83.080-1/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea
“a” da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso III,
alínea “a” da Constituição Estadual e
artigo 197, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 122/94, com as
seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de
acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de
acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação Jornada
Especial de Saúde, prevista nos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de
29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei nº 343, de 25.05.2007.
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GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1392, DE 09 DE JUNHO
DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº
152399/2010-2-SESAP,
RESOLVE retificar Resolução
Administrativo nº 766, de 26.03.2012, publicado no Diário Oficial do Estado de
18.04.2012, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, à
razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos) a MARIA DO SOCORRO BATISTA, no cargo de Auxiliar de Saúde, classe “A”,
Referência “11”, matrícula nº 88.635-1, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 40 § 1º, inciso I da
Constituição Federal, combinado com o artigo 44, § 1º da Lei Complementar nº
308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, retroagindo os
efeitos a 29.07.2010, com as seguintes vantagens:
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de
acordo com o art. 29 §4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75,
parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de
acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Jornada
Especial da Saúde prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar 333 de 29.06.2006,
alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de
25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1393, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 190300/2014-1
- SET,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1814, de 16.09.2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 01.10.2014, que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
FRANCINETE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
Referência XIV, matrícula nº 92.021-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Secretaria de Tributação - SET, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e
IV da Emenda Constitucional nº 41/2003,
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Parcelas Incorporadas de 40% (quarenta por cento) por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1395, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53234/2015-1
- IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a FRANCISCO
CANINDÉ CARNEIRO JUNIOR, no cargo de Professor da Parte Suplementar P9-C,
matrícula nº 102.704-2/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 40, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º
da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 17/03/2015,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1396, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 156681/2014-1
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELISAMA BETÂNIA DO NASCIMENTO, no cargo de
Professor PN - IV, Classe "G", matrícula nº 68.740-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1397, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 82452/2014-9
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIA HELENA SOARES FILGUEIRA VALE, no cargo de
Professor PN - III, Classe "E", matrícula nº 102.259-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização
e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo
com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1398, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 130533/2014-1
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG-I, NR-08, matrícula nº 103.094-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1400, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 63014/2015-6
- SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DALVACI MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 3.024-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1404, DE 09 JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 245745/2014-4
- SAPE,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 05.01.2015, publicada no
Diário Oficial do Estado de 20.01.2015, que concedeu aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVO FREIRE DE ARAUJO,
no cargo de VETERINÁRIO, matrícula nº 66.310-7/1, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da
Pesca - SAPE, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
- Vantagem Pessoal, artigo 457 da CLT.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(Respondendo)