SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1023, DE 19 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 56959/2009-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais,  a GERSON AUGUSTO MIRANDA DUMARESQ, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 2.723-5/1,  40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar nº 308/2005,   com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1144, DE 27 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 251230/2014-5-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA CRISTINA CORREIA DE HOLANDA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 13, matrícula nº 88.174-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1174, DE 27 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 124680/2014-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS JÁCOME, no cargo de Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 110.535-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1175, DE 27 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 116063/2014-3 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA VENANCIO DO COUTO, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 83.750-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1176, DE 27 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101342/2014-2 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BENEDITA MARIA SANTANA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG-I, NR-09, matrícula nº 79.979-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1179, DE 27 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112218/2014-6 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA ALICE SANTOS SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 38.669-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1183, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48140/2015 - 4-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA PAZ MEDEIROS DOS SANTOS, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 57.370-1/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 29 da Constituição Estadual e  artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.

- Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1184, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 39653/2015-9 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA BORGES DA SILVA VASCONCELOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 56.958-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1185, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 84722/2014-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NÚBIA RAMALHO, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 86.124-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1186, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 129251/2014-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOVENILDE LIBANIO DA SILVA CASTRO, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 79.466-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1187, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101327/2014-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ASSUNÇÃO DANTAS DE SOUZA, no cargo de Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 105.382-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1189, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 85986/2014-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 64.774-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º  da Emenda Constitucional n° 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1191, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 76622/2014-2 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALZENIR PEREIRA DE FREITAS FEITOSA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), Classe NG-I, NR- 08, matrícula nº 102.573-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1192, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 95367/2014-6 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CARMO DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), Classe "NG-I, NR-09, matrícula nº 68.292-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1193, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 129722/2014-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DE OLIVEIRA ALVES, no cargo de Professor PN - IV, Classe "B", matrícula nº 105.547-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1194, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 140518/2014-5 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEBIA MARIA DA SILVA TARESZKIEWICZ, no cargo de Professor PN - III, Classe "H", matrícula nº 48.519-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1195, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021/2015-3-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA MORAIS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 76.159-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87  da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1196, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83428/2014-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OLINDINA FRANCISCA DO AMARAL, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 39.483-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1200, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 86070/2014-3 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILENE BARROS CAVALCANTI, no cargo de Professor PN - III, Classe "D", matrícula nº 38.089-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1201, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 576886/2012-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA MARIA DE MEDEIROS, no cargo de Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 120.692-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1206, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 68351/2014-6 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NILSA DOS SANTOS, no cargo de Professor PN - IV, Classe "C", matrícula nº 86.993-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1207, DE 28 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50571/2014-6 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TÂNIA MARIA CUNHA AVELINO, no cargo de Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 104.630-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)